Prefeitura de Brunópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Brunópolis - SC abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

EDITAL RETIFICADO

O Município de Brunópolis, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda, com fundamento na o artigo 19, VII da Lei Orgânica Municipal de Brunópolis, c/c o e artigo 30 Lei Municipal nº 009 de 20 de dezembro de 2002, com alterações posteriores e Lei Complementar Municipal de nº 020, de 07 de novembro de 2006, com alterações posteriores, comunica aos interessados que estará recebendo inscrições para admissão temporária (ACT), para os cargos de Professor II, Instrutor Profissional, para o ano letivo de 2013 e para suprir vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, quando funcionários do quadro efetivo requerer Licença, férias, apresentar atestado por período superior a 03 (três) dias e/ou excepcional interesse público para os cargos e níveis abaixo descritos, de acordo com a necessidade pública, através de processo seletivo.

1. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO

1.1 O PROCESSO SELETIVO será regido por este Edital e executado pela Fundação Universidade do Contestado, com endereço na Avenida Leoberto Leal nº 1904, Bairro Universitário - Curitibanos - SC - CEP 89520-000 - Fone/Fax: (49) 32454100. Endereço eletrônico www.unc.br. E poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO devidamente designada, por ato do Chefe Executivo Municipal.

1.2 - Delega-se competência à Universidade do Contestado para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e títulos;

b) proceder à avaliação das provas escritas e títulos;

c) receber, e emitir parecer dos recursos previstos neste Edital;

d) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

f) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Processo Seletivo será realizado através de Provas, Títulos, para os cargos de Instrutor Profissional, Professor II.

2.2. Aos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais a classificação será feita sob ordem de preferência, com os seguintes critérios:

1º - Prova prática

2º - Prova objetiva.

2.2. A prova prática os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, será realizada na presença da comissão do processo de seleção, composta por servidores efetivos da municipalidade.

A prova prática tem por objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições das funções.

3. DA INSCRIÇÃO, DO LOCAL, DIA E HORÁRIO.

3.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, localizada na Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis - SC, no período de 22 de janeiro de 2013 a 05 de fevereiro de 2013, de segunda à sexta-feira, no seguinte horário: das 13h30min às 16h00min horas.

4. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, LOCAL E EXIGÊNCIAS.

4.1. Os cargos, vagas, local, a carga horária, a escolaridade mínima, exigências específicas de cada cargo e salário são indicados nos quadros no ANEXO II deste edital;

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como com necessidades especiais, aprovados neste Processo Simplificado de Seleção na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Simplificado de Seleção, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação específica para os com necessidades especiais, também observada à ordem de classificação.

5.3 - Os com necessidades especiais, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.4 - Os candidatos com necessidades especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

5.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.6 - Os candidatos com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Simplificado de Seleção, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

5.7 - Os candidatos com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo I, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

5.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato com necessidades especiais, na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Simplificado de Seleção.

5.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.

6.2. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se somente presencial.

6.3. O processo seletivo dar-se-á, também, para suprir necessidades junto ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, vagas estas indicadas no quadro no Anexo II deste Edital, devendo o candidato no momento da inscrição optar por qual vaga que pretende concorrer, ou seja vagas da rede geral de educação municipal ou vagas do programa PETI.

6.4. Os candidatos classificados, excedentes comporão contingente remanescente e no caso de Professor II e Instrutor Profissional, poderão ser convocados a atuar em qualquer unidade escolar obedecida a ordem de classificação e justificado o interesse público.

6.5. Pessoas com necessidades especiais poderão inscrever-se nesta condição apresentando atestado médico circunstanciando sua condição compatível com o exercício do cargo de professor ou instrutor profissional.

6.6. Cada candidato poderá efetuar somente 01(uma) inscrição.

6.7. São condições para inscrição:

- Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

- Ter idade igual ou superior a 18 anos completados na data da inscrição;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

- Habilitação profissional na área de atuação.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

7.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar ORIGINAL com fotocópia da seguinte documentação:

CPF.
Carteira de Identidade.
Prova de quitação militar (homens).
Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.
Diploma dos respectivos cursos.

7.2 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, no dia 07 de fevereiro de 2013, o presidente da Comissão do Processo publicará as inscrições na forma disposta no item 11.2 deste Edital, já devidamente homologadas pelo Prefeito Municipal.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

8.1. Se aprovado no Processo, para o candidato ser investido no cargo (admitido no serviço público), obrigatoriamente deverá apresentar os documentos e preencher os requisitos a seguir expostos:

8.1.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.2. Ter aptidão física e mental, demonstrada através de atestado médico de saúde admissional, após a apreciação dos exames e dos demais documentos que trata neste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.3. Apresentar cópia legível, acompanhada de original, para autenticação no local, quando for o caso, dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Carteira de Identidade, a fim de comprovar a nacionalidade brasileira;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante da última votação ou justificativa, a fim de comprovar que está no gozo dos direitos políticos;

- Carteira de Reservista ou equivalente, a fim de comprovar que esta quite com as obrigações militares;

- Comprovante da escolaridade/qualificação exigida para o cargo (conforme consta no Anexo II);

- Diploma ou certificado de conclusão de curso compatível com o cargo;

- Certidão de Nascimento dos filhos;

- Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso);

- PIS/PASEP (frente e verso);

- Declaração de não acumulação de cargo público, salvo as exceções cabíveis.

- Para os aprovados com necessidades especiais laudo médico atestando aptidão para o exercício do cargo de professor e instrutor profissional;

- Número da conta corrente e Agencia no Banco do Brasil ou Sicoob;

- Comprovante de endereço e telefone, atualizados.

9. DO REGIME JURÍDICO

9.1. Os habilitados e aprovados neste Processo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação do Município de BRUNÓPOLIS, SC.

10. DAS PROVAS

10.1. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR II E INSTRUTOR PROFISSIONAL

10.1.1 A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática, e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos. Cada questão correta terá o peso de 0,45 (zero virgula quarenta). Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha.

10.1.2. A Prova Escrita objetiva terá peso 9,00 (nove), no caso de todas as questões, no total de 20 (vinte) serem consideradas.

10.1.3. O programa das provas escritas consta no anexo III.

10.1.4. Ocorrendo empate na classificação, aplica-se o disposto no item 12.8.1 do presente edital.

10.1.5. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexo III, que avaliarão as aptidões e o desempenho dos candidatos na função que pretendem exercer, na forma abaixo:

10.1.6. Para os cargos de Professor II, e Instrutor Profissional, o Processo constará de prova escrita e de títulos de caráter classificatório.

10.1.7. A prova Objetiva corresponde a nota máxima de 9.00 pontos; a Prova de Títulos corresponde a nota de 1,00 ponto.

10.1.8. A classificação através dos títulos será efetuada na forma que dispõe o Anexo IV.

10.1.9. A nota final será calculada pela somatória dos critérios e acertos descrito no item 10.6.1

10.2. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10.2.1. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa e 05 (cinco) questões matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais. Cada questão correta terá o peso de 0,25 (zero virgula vinte cinco). Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

10.2.2. A Prova Escrita objetiva terá peso 5,00 (cinco) pontos, no caso de todas as questões, no total de 20 (vinte) serem consideradas.

A pontuação final será calculada da seguinte maneira:

- Prova objetiva: Peso 5,0 (cinco) pontos.

- Prova Prática : Peso 5,0 (cinco) pontos.

10.3. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10.3.1. Os quesitos a serem avaliados na prova prática, correspondem ao:

- Asseio pessoal;

- Determinação (pronto inicio dos trabalhos);

- Uso correto do material de consumo e equipamentos;

- Agilidade na execução do trabalho;

- Qualidade do serviço apresentado;

- Quantidade adequada no consumo do material e equipamentos;

- Ordenamento e guarda do material utilizado;

- Postura perante os colegas;

- Destinação correta de entulhos e resíduos;

- Revisão, pelo candidato, do trabalho executado.

Os quesitos da prova prática terão o peso de 0,5 (zero virgula cinco) pontos cada, totalizando 05 (cinco pontos):

Os candidatos que zerarem na prova prática, automaticamente serão desclassificados.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, DAS DATAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

11.1. As provas escritas serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2013, na Escola Municipal Padre Bruno, situada na rua Jacira Corrêa Becker Gois, s/n, cidade de Brunópolis - SC; com início às 9h00min e término às 12h00min. As provas práticas de Auxiliar de Serviços Gerais serão no período vespertino com início as 14 horas.

As divulgações oficiais das informações referentes a este Processo Simplificado de Seleção serão efetuadas através de publicação nos seguintes locais:

11.2 - As divulgações oficiais das informações referentes a este Processo Simplificado de Seleção serão divulgadas dia 18 de fevereiro de 2013 através de publicação nos seguintes locais:

a) No mural de publicações da Prefeitura Municipal de BRUNÓPOLIS, sito à Rua Armindo Leobet, 441, Centro, Município de BRUNÓPOLIS, SC.

b) Na internet, no site www.brunopolis.sc.gov.br e www.unc.br

11.2 - O prazo para a abertura do lacre dos cartões de identificação acontecerá dia 18 de fevereiro às 14h00min na sede da prefeitura com a presença de todos os candidatos que assim quiserem, abrindo prazo para recurso.

11.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos "à mão livre", e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção, entregue e protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de BRUNÓPOLIS, conforme o formulário do Anexo VI.

11.5 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

11.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de Inscrição.

11.7 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.8 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção.

11.9 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.11 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no cartão resposta; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 11.10 deste Edital.

11.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da no cartão resposta.

11.13 - Será excluído do Processo Simplificado de Seleção o candidato que durante a realização da prova:

11.13.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção.

11.13.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

11.13.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Simplificado de Seleção.

11.14 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

11.15 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e o Cartão Resposta, ambos sem identificação exceto o numero identificador recebido no momento da prova.

11.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção nas dependências dos locais de aplicação da prova.

11.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.18 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

11.19 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

11.20 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.21 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A validade do Processo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, justificado o interesse público.

12.2. A aprovação neste Processo NÃO caracteriza direito de nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando-se a classificação obtida.

12.3. Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado o Prefeito, o Vice-Prefeito, os membros da Comissão e os integrantes da pessoa jurídica executora do Processo.

12.4. O candidato aprovado que não se apresentar no Depto. De Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas neste edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada no Processo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento dessas instruções e compromisso, já expresso no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do Processo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive na legislação em vigor.

12.6. Outras normas.

12.6.1. Adoção de procedimento para garantir a efetiva aplicação dos princípios da publicidade moralidade e impessoalidade neste processo seletivo seguirá as normas do TERMO DE COMPORMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 06.2011.005831-2, compactuadas entre a compromissária AMPLASC (Associação do Planalto Sul de Santa Catarina) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

12.2.2. As questões da prova escrita (objetiva) serão anotadas no cartão resposta e no caderno de provas, fornecidos para o candidato quando da realização da referida Prova.

12.6.3. As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, e no cartão resposta, ambos sem identificação do candidato. O Caderno de prova e o cartão resposta, só serão identificados com o numero do cartão de identificação. Os candidatos poderão utilizar exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

12.6.4. O cartão de identificação deverá ser preenchido com nome, número da inscrição e assinado.

12.6.5. Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de provas e Cartão Resposta simultaneamente.

12.6.6. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

12.6.7. O Município de Brunópolis e a Universidade do Contestado não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

12.6.8. Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

12.7 - Na hipótese de desistência do candidato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12.8 - Dos critérios de desempate.

12.8.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único).

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo.

c) maior número de acertos na prova de português.

d) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais.

e) sorteio público.

12.8.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

12.8.3. O sorteio de que trata o item 10.4.4 será realizado em ato público, em local e data anunciada com, pelo menos, 01 (um) dia de antecedência.

13. DOS RECURSOS

13.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

13.1.1. Do presente Edital;

13.1.2. Do indeferimento da inscrição;

13.1.3. Da classificação;

13.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Municipalidade.

13.3. A questão que eventualmente venha a ser anulada ou seu resultado alterado estender-se-á a todos os demais candidatos, independente de terem ou não interposto o recurso.

14 - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo de que trata esse Edital, é o da Comarca de Campos Novos no Estado de Santa Catarina.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Será eliminado do Processo Simplificado de Seleção o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2. Demais informações necessárias poderão ser obtidas no local de inscrição.

15.3. O presente Edital poderá ser obtido no site www.brunopolis.sc.gov.br.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

15.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

15.6.1. Anexo I - Requerimento de Inscrição;

15.6.2. Anexo II - Quadro de vagas a serem preenchidas;

15.6.3. Anexo III - Programa das Provas Escritas - Conteúdos;

15.6.4. Anexo IV - Forma de Classificação dos Títulos;

15.6.5. Anexo V - Exames médicos necessários;

15.7.6. Anexo VI - Requerimento de recurso;

15.7.7. Anexo VII - Cronograma previsto.

Brunópolis -SC em xxx de janeiro de 2013.

Ademil Antônio da Rosa
Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº

Atestado médico (Pessoas com necessidades especiais): Sim (_) Não (_)

Especificar atendimento diferenciado:

LOCAL PRETENDIDO:

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome:
Nº Carteira de Identidade: Órgão expedidor: UF:

2 - OPÇÃO DO CANDIDATO:

Cargo/Função Unidade Escolar Pretendida:

3 - ENDEREÇO DO CANDIDATO:

Localidade/Rua: Nº:
Bairro: Cidade/Estado
CEP:Telefone:

4 - DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, da Prefeitura Municipal de Brunópolis e das disposições contidas no mesmo, assim como, das demais normas desse Processo e concordo com as mesmas, para o qual faço o presente requerimento de inscrição e aceito as decisões que possam ser tomadas pelas comissões, em casos e situações não previstas.

BRUNÓPOLIS SC, _______________ de 2013.

_____________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________________
Ass. e carimbo do responsável pela inscrição

- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigatória a apresentação deste comprovante com documento de identidade para realização das provas

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N º___________________________________________

Nome:______________________________________________________________________

Nº da Carteira de Identidade: ________________Órgão Exp.:___________ UF:_____________

Opção do candidato (Cargo/Função):_______________________________________________

Unidade Escolar Pretendida: ______________________________________________________

BRUNÓPOLIS, ____/____/2013 ________________

_____________________________
Assinatura do candidato inscrição

___________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

CARGO

LOCAL PRETENDIDO

HABILITAÇÃO

CARGA HORAS

SALÁRIO 40 Hs.

Nº VAGAS

INSTRUTOR PROFISSIONAL

Rede Geral

Habilitação obtida em curso de nível médio.

Até 40hs

725,02

04

PROFESSOR II

Rede Geral

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação.

Até 40hs

1.451,00

09

INSTRUTOR PROFISSIONAL

PETI

Habilitação obtida em curso de nível médio.

Até 40hs

725,02

02

PROFESSOR II

PETI

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação.

Até 40hs

1.451,00

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Administração em Geral

Alfabetizado

Até 40hs

684,85

05

OBS: O salário estará sujeito a alterações determinada por Lei Federal.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA OS CARGOS DE PROFESSORES E PARA O CARGO DE INSTRUTOR.

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação, Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Conjugação de verbos usuais;

Matemática

Regra de Três e proporções. Geometria Plana e espacial. (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística). Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Sistemas Lineares. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes.. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral. Análise Combinatória

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais

Didática, identidade profissional e contextualização da prática docente; Identidade e profissionalização docente; Tendências pedagógicas; Processos de ensino e da aprendizagem; Escola e professor: função social; Planejamento e projeto pedagógico; Planejamento do processo do ensino e da aprendizagem; Plano de aula e projetos pedagógicos; Currículo: implicações didático-metodológicas; Educação infantil e o trabalho pedagógico; Ensino fundamental e o trabalho pedagógico; Avaliação do processo de aprendizagem; Parâmetros curriculares nacionais e temas transversais; Tecnologias da informação e práticas educativas; Inclusão de crianças com deficiências; Lei de diretrizes e bases da educação LDB/ 9394/1996.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE INSTRUTOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; - História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina; - Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; - Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; - Urbanização; Regiões Metropolitanas; - Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; - Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; - Histórico Municipal. aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município de Brunópolis); - Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público e previdência social.

MATEMÁTICA E PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de texto; significação das palavras; sinônimos; antônimos; sentido próprio e figurado. Pontuação; ortografia; acentuação; - Classificação e emprego das palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. - Uso dos Porquês, e da crase; - Classificação e sentido que imprimem às relações que estabelecem; concordância nominal; verbal; regência nominal; verbal, coesão e coerência. IMPORTANTE: Para efeitos e gabarito deste concurso Público serão observados os critérios do novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal 6.583/08.

Matemática

Número, álgebra, geometria, medidas e estatística; - Número e suas operações; - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus; - Juros simples.

ANEXO IV

FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

1. PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR II E INSTRUTOR PROFISSIONAL

A prova de títulos não é eliminatória, tem como objetivo a ordem de classificação do candidato. Esta prova de títulos servirá para apurar a experiência e a atualização de conhecimentos do candidato efetuado recentemente.

1.1 FORMA E REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO POR TÍTULOS

1.1.1. Serão considerados como títulos, certificados de cursos de aperfeiçoamento, que deverão:

a) conter conteúdo relacionado à área de habilitação e disciplina;

b) serem promovidos por Instituição de Ensino Superior, órgãos vinculados ao Ministério da Educação ou órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive do Conselho de fiscalização da categoria;

c) possuir título do curso e identificação da agência executora;

d) conter período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

1.1.2. Tendo em vista que o objetivo da prova de títulos é mensurar as atividades de atualização dos candidatos, somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento devidamente registrados, realizados a partir do ano de 2007.

1.1.3. Cada hora de curso de aperfeiçoamento e atualização, na área (função/habilitação) específica em que estiver concorrendo e devidamente registrado no órgão competente, valerá 0,002 (zero virgula zero zero dois) e o nº máximo de horas que o candidato poderá apresentar e/ou aproveitar, será 500 (quinhentos). Cursos regulares de pós-graduação não serão aceitos como títulos.

1.1.4. A prova dos títulos será efetuada mediante a apresentação de cópia, a qual será conferida com o original no momento da inscrição ou mediante cópia autenticada em tabelionato. Não serão aceitos documentos originais.

1.1.5. Só serão válidos os títulos apresentados no momento da inscrição.

1.1.6. Os títulos serão juntados e relacionados em formulário próprio, colocados em envelope com a identificação externa do nome e número do candidato, o qual será fechado e rubricado pelo candidato e membro receptor. A segunda via da relação dos títulos será entregue ao candidato, que servirá de prova de apresentação dos mesmos. A pontuação dos títulos constará na ficha de inscrição e demais registros do candidato.

1.1.7. Comprovada, em qualquer tempo, a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, será anulada a respectiva pontuação do candidato e, comprovada a culpabilidade do mesmo, será excluído do Processo ou demitido do cargo que venha a ocupar em decorrência deste certame.

ANEXO V

EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

O exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias. Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RECURSO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO 001/2013 DO MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS.

NOME CANDIDATO: ________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ______ CARGO: ___________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_) CONTRA o indeferimento da inscrição.
(_) CONTRA o resultado.

REFERENTE PROVA:
Nº da Questão: _____
Gabarito Oficial: _____
Resposta do Candidato: ____

Fundamentação do Recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de BRUNÓPOLIS. Uma via será devolvida com protocolo.

BRUNÓPOLIS (SC), ______ de __________________ de 2013.

____________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

______________________________
Assinatura do Recebedor/ Responsável

ANEXO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

22/01/2013

Publicação do Edital (Mural da Prefeitura e site da Prefeitura)

22/01/2013 a 05/02/2013

Período de inscrições.
Local: Prefeitura Municipal de Brunópolis

06/02/2013

Publicação dos inscritos e abre prazo para interposição de recurso das Inscrições

07/02/2013

Termino do prazo para interposição de recursos das inscrições

07/02/2013

Publicação da homologação dos inscritos ao Processo Seletivo

16/02/2013

Aplicação das provas

18/02/2013

Publicação do resultado do Processo Seletivo e abre prazo para interposição de recursos referente ao resultado do Processo Seletivo

19/02/2013

Termino do prazo para interposição de recursos referente ao resultado do Processo Seletivo

20/02/2013

Publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo

20/02/2013

As 14 horas, chamada para preenchimento das vagas