Prefeitura de Brumado - BA

Notícia:   Prefeitura de Brumado - BA oferece 6 vagas nas áreas da educação e esporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2012

CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 - Centro
CEP: 46100-000 - Brumado-BA

A Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMEC, no uso de suas atribuições legais, ABRE o presente Processo Seletivo para as funções de Coordenador Geral, Coordenador de Núcleo, Monitor Esportivo e Técnico Administrativo, objeto do Convênio nº 758189/2011, celebrado entre o Município de Brumado e o Ministério do Esporte, para preenchimento de vagas no Programa Segundo Tempo, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A contratação será pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) com base na Lei Municipal nº 1.410/2006, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMEC, por prazo contratual durante a vigência do referido Convênio, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.

1.2. As vagas, o nível de escolaridade da função, as exigências, o salário base, bem como as formas de avaliação, estão estabelecidos no quadro abaixo.

CARGO

VAGA

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE MENSAL

AVALIAÇÃO

Coordenador Geral

01 + CR

Nível superior (com experiência comprovada em gestão ou projetos esportivos)

20h

R$ 1.200,00

Redação e AC

Coordenador de núcleo

02 + CR

Nível Superior em Educação Física

20h

R$ 900,00

Redação e AC

Monitor de atividade esportiva

02 + CR

Estudante de graduação em Educação Física (com metade do curso concluído)

20h

R$ 450,00

Redação e AC

Técnico Administrativo

01 + CR

Nível técnico ou médio

40

R$ 1.500,00

Redação e AC

AC = ANÁLISE CURRICULAR;
CR = CADASTRO DE RESERVA;

1.3 - O Processo Seletivo será composto de duas etapas, nos seguintes moldes:

a) Redação, em caráter eliminatório/classificatório;

b) Análise curricular em caráter classificatório com avaliação de títulos.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

- Período: 21 e 22 de junho de 2012.

- Horário: 08h às 12h e 14h às 18h

- Local: SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Praça Coronel Zeca Leite, 415, Brumado-BA (Prédio da Prefeitura Municipal de Brumado)

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - Para se inscrever os(as) candidatos(as) deverão apresentar original e entregar cópia (xerox) ou cópia autenticada de RG, CPF e comprovante de residência.

2.3 - O(A) candidato(a), ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

- Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

- Estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Preencher as exigências do cargo segundo determinações legais;

- Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior (2.3) será feita por ocasião da contratação.

2.4.1 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5 - Para inscrever-se, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), deverá, no ato da inscrição:

2.5.1 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2 munido da documentação solicitada no item 2.2 deste edital, para preenchimento do requerimento de inscrição.

2.5.2 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados nela informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), sob pena de ter a sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado(a) em todas as etapas do processo seletivo, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.3 - O (A) candidato(a) que possua alguma deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.5.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.6 - A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer equívoco no fornecimento dos dados para a realização da inscrição ou por qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, pelo que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital.

2.7 - O(A) candidato(a) responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3 - DO(A) CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cada função, para candidatos(as) com deficiência conforme estabelece a legislação, desde que a aplicação do referido percentual de cada função seja igual ou superior a 1.

3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da entrevista e à nota mínima exigida para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.1.4. O (A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para atendimento quando da realização da entrevista, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.5. O (A) candidato (a) com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado (a) o(a) candidato(a) cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão dos cursos de graduação ou especialidades técnicas, devidamente registrado no órgão competente;

- Curriculum vitae, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos títulos.

5 - DA SELEÇÃO:

Os (As) candidatos(as) serão submetidos às seguintes avaliações:

5.1 - ETAPA ÚNICA - REDAÇÃO e AVALIAÇÃO CURRICULAR

A redação será realizada no dia 26 de junho de 2012, no horário das 09 (nove) às 12 (doze) horas, nas salas disponibilizadas pela Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizada na Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães, na Rua Antônio Carlos Magalhães, Brumado-BA.

5.1.1 - No dia da redação (26/06/2012), o candidato deverá entregar o curriculum e cópias autenticadas dos títulos, a fim de que sejam analisados pela Comissão.

5.1.2 - As portas das salas serão fechadas às 08h:50min (oito horas e cinquenta minutos), não permitindo, em nenhuma hipótese e/ou justificativa, a entrada de candidatos(as) após esse horário.

5.1.3 - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de prova portando comprovante de inscrição acompanhado de documento de identificação com foto.

5.1.4 - O(A) candidato(a) deverá elaborar uma redação em língua portuguesa, respeitando-se a nova reforma ortográfica, restringir-se ao tema da redação, escrever de forma legível e utilizar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas para não perder pontos relativos à quantidade de linhas.

5.1.5 - O título da Redação e a situação escolhida deverão ser colocados nos locais apropriados na Folha de Redação.

5.1.6 - O(A) candidato(a) deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Respostas, para a escrita da Redação definitiva.

5.1.7 - Só serão consideradas válidas as redações feitas com caneta esferográfica (tinta azul e/ou preta e de corpo transparente) sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), trazer a caneta para realizar a Redação.

5.1.8 - O(A) candidato(a) não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação tampouco escrever nos espaços reservados à Comissão de Seleção.

5.1.9 - Será considerada nula a redação que se apresentar:

a) fuga à situação escolhida;

b) texto sob a forma de diálogo, poesia ou outra que não a indicada;

c) constatação de assinaturas, recados, escrita de nome, apelido, pseudônimo ou qualquer marca ou sinal que identifique o(a) candidato(a);

5.1.10 - Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Redação.

5.1.11 - A pontuação máxima atribuída à redação será de 10 (dez) pontos.

5.1.12 - A apresentação do currículo será realizada no mesmo dia da Redação, 26 de junho 2012, antes do início da mesma.

5.1.13 - A Avaliação curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, tão logo após a correção da redação, levando-se em consideração os títulos descritos e devidamente comprovados, tendo como parâmetro de pontuação a tabela descrita a seguir, de caráter meramente classificatório.

Item

TÍTULO

Pontos Títulos

Pontuação máxima por item

A

Aprovação comprovada em concurso público estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

B

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

C

Certificado de curso em nível de capacitação, com carga horária mínima de 40 horas na área específica que concorre.

1

1,0

D

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

6 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

A Comissão de Seleção será composta por servidores lotados na SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), destacando-se, na mesma, as pessoas com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Caso haja candidato(a) idoso(a) empatado(a), será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03.

7.4 - A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no site www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Os Recursos contra o resultado deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMEC, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Brumado, no horário normal de expediente, devidamente fundamentados, constando o nome do(a) candidato(a), a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo II deste Edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada resultado da seleção.

8.1.3.1 - Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.

8.1.4 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições estabelecidos.

8.1.5 - A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - A contratação do(a) candidato(a) será feita tão logo seja homologado o presente Processo Seletivo, respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

9.2 - Para efeito de contratação, fica o(a) candidato(a) sujeito(a) à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou a sua ordem, sendo avaliada aptidão física e mental para o exercício da função.

9.3 - É facultado à Administração, exigir dos(as) candidatos(as) classificados(as), quando da contratação, além da documentação prevista no item 4 deste Edital, outros documentos.

9.4 - A convocação se dará através de Edital publicado no site www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios. O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) dentro do prazo estabelecido no citado Edital será considerado desistência, em caráter irrevogável.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos(as) candidatos(as) para a correspondente entrevista, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.3 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.4 - O presente Processo Seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Brumado, em 19 de junho de 2012.

Acácia Gondim Ribeiro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES / PERFIL DESEJADO

Coordenador-geral

- Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

- Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

- Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

- Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

- Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

- Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

- Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

- Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério;

Técnico administrativo

- Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

- Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e

- Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

Coordenador de núcleo

- Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

Monitor de atividade esportiva

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Seleção

NOME CANDIDATO(A): _______________________________________ Tel.: ______

Nº INSCRIÇÃO: _________________ CARGO: _______________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso):

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do(a) candidato(a) - Razões do Recurso
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: _____/____/_____

__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

_____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento