Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG abrirá inscrições para preenchimento de 90 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

Rua São Bento 401 - Centro - CEP 35.169-000
CNPJ 18.307.389/0001-88 - tel/fax (33) 3425-1151

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS-MG.

A Prefeitura Municipal de Braúnas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos a ser criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua posse, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Braúnas e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos cargos e requisitos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "n".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura Municipal de Braúnas e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura Municipal de Braúnas e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou cancelamento do concurso, conforme os dispositivos da Lei n° 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.org.br ) e no Posto de Informações, localizado na sede da Prefeitura Municipal à Rua São Bento, n°. 401 - Centro - .Braúnas - MG, no horário 11:00 às 16:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via correios.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 3.1.14.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Braúnas.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2011, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Braúnas - MG - Edital 001/2011/Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item.

3.2.4. A entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. 0 formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade poderão ser:

a) entregues na sede da Prefeitura Municipal de Braúnas, à Rua São Bento, n°. 401 - Centro - Braúnas - MG, no horário das 11:00 às 16:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. 0 formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade, deverão ser entregues, pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Braúnas - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. 0 deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.imam.org.br, no dia 17/08/2011, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. 0 candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.13. 0 candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 18 e 19/08/2011 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, à rua São Bento, n°. 401 - Centro - Braúnas - MG, no horário das 11:00 às 16:00 H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.15. 0s recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Braúnas, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.imam.org.br, no dia 26/08/2011.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 24/09/2011 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, nos dias 26 ou 27 de setembro de 2011, no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 01/08/2011 até às 23:59h do dia 30/08/2011.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente na sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua São Bento, n°. 401 - Centro - Braúnas - MG, no horário de 11:00 H às 16:00 H, de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Braúnas - MG - Edital 001/2011/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 31/08/2011. em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no endereço da sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua São Bento, n°. 401 - Centro - Braúnas - MG, no horário de 11:00H às 17:00 H, de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.5., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.

5.19. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova de Avaliação de Aptidões, Prova Objetiva de Múltipla Escolha Prova de Redação e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova de Avaliação de Aptidões: para os cargos de nível elementar/alfabetizado, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões de avaliação de inteligência elementar, leitura de sinais, capacidade de discriminação e atenção, com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos para cada questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60 % (sessenta por cento) dos pontos.

6.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível Alfabetizado e fundamental incompleto, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível médio, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.3. Prova de Redação: para os cargos de Monitor I e Professor, de caráter classificatório, composta de uma dissertação com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos. A Prova de Redação será constituída de dissertação versando sobre tema da atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). Serão avaliadas na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

6.3.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.3.2. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.3. Para a Prova de Redação será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.4. Prova de Títulos: para os cargos de Monitor I e Professor, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo pontuada de acordo com as tabelas abaixo:

MONITOR I

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas) em nível de especialização ou Aperfeiçoamento na área da educação (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária)

03 (três) pontos

Curso Normal Superior ou Pedagogia (Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso)

02 (dois) pontos

Outros cursos de licenciatura (Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso)

01 (um) ponto

 

PROFESSOR

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área da educação (Fotocópia autenticada em cartório do diploma ou declaração de conclusão + histórico escolar, autenticados em cartório).

03 (três) pontos

Mestrado na área da educação (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Mestre)

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas) em nível de especialização ou Aperfeiçoamento na área da educação (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária)

01 (u m) ponto

6.4.1. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

c) Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

d) Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

e) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.

f) A documentação referente a Prova de Títulos deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua São Bento, n°. 401 - Centro - Braúnas - MG, no horário das 11:00 H às 16:00 H, no prazo estabelecido na alínea "e".

g) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre.

h) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

i) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

j) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

k) em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

l) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Braúnas provavelmente nos dias 01 elou 02 de outubro de 2011. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Braúnas, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira de Municípios, no site www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.37.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os cargos de Professor. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.13. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.15. em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.16. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.18. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (e m caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.19 e 7.20;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Respostas e a Prova de Redação para os cargos de Professor;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.19. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.20. Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.21. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os cargos de Professor.

7.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.23. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.24. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.25. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.26. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.27. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.28. em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.29. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização o Caderno de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e a Prova de Redação para os cargos de Professor.

7.30. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.31. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.32. A duração das provas será de 04 (quatro) horas para os cargos que têm Prova de Redação e de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.33. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

7.34. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira de Municípios e no site www.imam.org.br

7.35. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.36. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.37. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.38. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.38.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso. 7.38.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (u m) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.38.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.38.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.39. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2., deste Edital.

7.40. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.37 e 7.38, deste Edital.

7.41. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para os cargos de Monitor I e Professor, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos.

8.2. Para os demais cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 8.2.2. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.2.4. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.2.5. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Braúnas contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira de Municípios, e no site www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9., alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. -Associação Mineira dos Municípios, e no site www.imam.org.br

9.1.3. Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a Nota da Prova de Títulos no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. -Associação Mineira dos Municípios, e no site www.imam.org.br

9.1.4. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Braúnas, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira dos Municípios.

9.1.5. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Braúnas, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira dos Municípios.

9.1.6. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 e 3.2.15., do Edital.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(u ma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) Na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua São Bento, n°. 401 - Centro - Braúnas - MG, no horário das 11:00 às 16:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1., e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira dos Municípios, fixando a data limite para apresentação do candidato

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para agendamento dos exames complementares.

10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) declaração de bens;

n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n° 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ne serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira dos Municípios e no site www.imam.org.br.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura Municipal de Braúnas e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da A.M.M. - Associação Mineira dos Municípios e no site www.imam.org.br, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Braúnas.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Braúnas, 27 de maio de 2011

PREFEITO MUNICIPAL
JOVANI DUARTE MENEZES

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ELEMENTAR/ALFABETIZADO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

AOSP I - Auxiliar de Serviços Gerais

19

01

R$ 559,74

R$ 33,00

40

Coveiro I

01

00

R$ 570,35

R$ 33,00

40

Pedreiro I (experiência comprovada na área)

04

00

R$ 974,99

R$ 54,00

40

Pintor I (experiência comprovada da atividade.)

01

00

R$ 649,99

R$ 36,00

40

AOSP I -Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Operador de Máquinas Agrícolas I (CNH "D" + experiência em operação dos equipamentos devidamente comprovada)

02

00

R$ 974,99

R$ 54,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE COMPLETO)

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Eletricista de Autos I (experiência em eletricidade de veículos automotores comprovada)

01

00

R$ 603,71

R$ 33,00

40

Eletricista I (conhecimento específico de eletricidade comprovada)

01

00

R$ 603,71

R$ 33,00

40

Mecânico de Máquinas e Veículos I (conhecimento específico em mecânica de máquinas rodoviárias e veículos automotores devidamente comprovadas)

01

00

R$ 1.354,47

R$ 75,00

40

Motorista de Ambulância I (CNH "D" + curso específico para dirigir ambulância)

02

00

R$ 974,99

R$ 54,00

40

Motorista de Caminhão e Ônibus (CNH "D")

02

00

R$ 974,99

R$ 54,00

40

Motorista de Veículo Leve I - CNH "C"

02

00

R$ 974,99

R$ 54,00

40

Operador de Máquinas Rodoviárias I ("CNH D") + experiência em operação de equipamentos rodoviários comprovada)

02

00

R$ 1.354,47

R$ 75,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente Fiscal

01

00

R$ 974,99

R$ 54,00

40

Auxiliar Administrativo I

05

00

R$ 893,51

R$ 49,00

40

Auxiliar de Biblioteca Escolar I (Magistério)

01

00

R$ 603,71

R$ 33,00

40

Auxiliar de Saúde I

06

00

R$ 680,14

R$ 37,00

40

Auxiliar de Secretaria Escolar I (Magistério)

02

00

R$ 603,71

R$ 33,00

40

Monitor I (Curso de Magistério do 2° Grau e/ ou Nível Superior na área da Educação)

02

00

R$ 603,71

R$ 33,00

24

Técnico em Enfermagem I (Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN)

04

00

R$ 893,51

R$ 49,00

40

Técnico em Higiene Dental I (Curso Técnico específico na área, com registro no órgão competente).

02

00

R$ 893,51

R$ 49,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Enfermeiro I (Curso Superior de Enfermagem com registro no COREN)

01

00

R$ 3.756,77

R$ 150,00

40

Engenheiro I (Curso Superior de Engenharia Civil com registro no CREA)

01

00

R$ 1.879,52

R$ 100,00

20

Fonoaudiólogo I (Curso Superior de Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador da profissão)

01

00

R$ 893,61

R$ 49,00

06

Médico I - Pediatra (Curso Superior de Medicina com registro no CRM) PSF

01

00

R$ 2.451,53

R$ 130,00

08

Médico I - Ginecologista (Curso Superior de Medicina com registro no CRM)

01

00

R$ 2.451,53

R$ 130,00

08

Médico IV - Clínico Geral (Curso Superior de Medicina com registro no CRM)

02

00

R$ 10.843,13

R$ 200,00

40

Nutricionista I (Habilitação em Curso Superior completo de Nutrição e registro no órgão competente)

01

00

R$ 1.036,41

R$ 57,00

20

Professor P-1 - I (Habilitação em Nível Superior na área de Educação)

15

01

R$ 653,32

R$ 36,00

24

Professor P-2 I - Inglês (Habilitação em Nível Superior na área de Educação - licenciatura de graduação curta ou plena, com habilitação específica em área própria, para docência nas séries finais do ensino fundamental e médio e registro no órgão específico)

01

00

9,23/hora aula e/ou 725,48/ mês

R$ 40,00

22

Professor P-2 I - Matemática (Habilitação em Nível Superior na área de Educação - licenciatura de graduação curta ou plena, com habilitação específica em área própria, para docência nas séries finais do ensino fundamental e médio e registro no órgão específico)

01

00

9,23/hora aula e/ou 725,48/ mês

R$ 40,00

22

Professor P-2 - I - Português (Habilitação em Nível Superior na área de Educação - licenciatura de graduação curta ou plena, com habilitação específica em área própria, para do- cência nas séries finais do ensino fundamental e médio e registro no órgão específico)

01

00

9,23/hora aula e/ou 725,48/ mês

R$ 40,00

22

Psicólogo I (Curso Superior de Psicologia, Completo, com registro no órgão específico)

01

00

R$ 1.036,41

R$ 57,00

20

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: ELEMENTAR/ALFABETIZADO

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS N° DE QUESTÕES
Avaliação de inteligência elementar, leitura de sinais, capacidade de discriminação e atenção20 questões

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS I

CONTEÚDO DAS PROVAS Nº QUESTÕES
Português 10
Matemática10

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS Nº QUESTÕES
Português 10
Matemática 10

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AGENTE FISCAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR I, AUXILIAR DE SAÚDE I, AUXILIAR DE SECRETÁRIA ESCOLAR I E MONITOR I

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

07

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

08

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ENGENHEIRO I, NUTRICIONISTA I E PSICÓLOGO I

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

15

Gerais

10

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO I, FONOAUDIÓLOGO I E MÉDICOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

15

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: PROFESSORES

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

15

Teoria e Prática da Educação

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS: TODOS

A prova constará de 20 (vinte) questões de avaliação de inteligência elementar, leitura de sinais, capacidade de discriminação e atenção.

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: TODOS

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia; ordem alfabética, sílaba, divisão silábica. Nomes (substantivos) e adjetivos: conceito, emprego, flexão (masculino/ feminino, singular/plural); sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: Noções de conjuntos. Número e numeração. As quatro operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo. Porcentagem e juros simples. Noções de sequências lógicas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: TODOS

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de seqüências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico. Porcentagem e juros simples.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AGENTE FISCAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR I, AUXILIAR DE SAÚDE I, AUXILIAR DE SECRETÁRIA ESCOLAR I E MONITOR I

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana - Áreas e perímetros; Geometria espacial - volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1° grau e do 2° grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICOS

AGENTE FISCAL

Código Municipal de Obras - Disposições preliminares, normas de procedimento, condições gerais das edificações, normas técnicas, exigências por tipo de edificação, penalidades, processo de execução das penalidades, disposições transitórias, gerais e finais. Lei Orgânica Municipal.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Redação Oficial: ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório e requerimento. Arquivo: tipos, organização, finalidade. Serviço de protocolo. Ética profissional.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR I

Arquivo: tipos e organização, técnicas e métodos de arquivamento. Fichário: tipos, finalidades, organização. Catalogação: conceito, objetivos, tipologia, aspecto social e político. Leitura: conceito, objetivos, formação de hábitos leitura - aspecto pedagógico e educativo do trabalho do bibliotecário. Tipos de leitor. Funcionamento e organização de uma biblioteca: levantamento estatístico, cadastro de leitores, serviço de empréstimo. Eventos Culturais: organização.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

AUXILIAR DE SAÚDE I

Serviço de protocolo. Arquivo: tipos, organização, técnicas e métodos de arquivamento. Marcação de consultas. Preenchimento de formulários.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR I

Escrituração escolar. Redação oficial. Arquivo: tipos, organização, técnicas e métodos de arquivamento. Conhecimentos específicos fundamentais na Legislação Federal, Estadual e Municipal na área da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

MONITOR I

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Legislação sobre Educação LDB - ECA - Resoluções para 09 anos de ensino.

DIDÁTICA: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor/aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Inclusão na Educação.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa e Referenciais Curriculares Nacionais. Alfabetização e letramento. Abordagens: interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos linguísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolinguísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferente classificações. Aspectos sociolinguísticos: função social da linguagem, variantes linguísticas, padrão culto, padrão popular, variante sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivo da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos linguísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nos cinco anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração, conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas e sua importância social: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional (comprimento, área, volume, massa, capacidade), a medida de tempo e a medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA / GEOGRAFIA: O educando: o auto-conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar e na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. Deslocamentos populacionais. Grupos étnicos e lutas sociais. Organizações políticas e administrações urbanas. A paisagem local e sua relação com outras paisagens (semelhanças e diferenças, permanências e transformações). Linguagem cartográfica: leitura de mapas. Modos de vida no campo e na cidade. Papel da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais e na estruturação da vida em sociedade. Apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados com o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações metodológicas para o estudo de História e Geografia nas séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Parâmetros Curriculares Nacionais. Ambiente: semelhanças, diferenças e elementos em comum nos diversos ambientes; seres vivos (inter-relação); equilíbrio ecológico; biodiversidade; recursos naturais; importância da preservação. Ser humano e saúde: fases da vida; alimentação e higiene; sistema imunológico; modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas. Recursos tecnológicos: aproveitamento do solo, água e alimentos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/ SAÚDE PÚBLICA / SAÚDE PÚBLICA

Estrutura do Sistema Único de Saúde: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O modelo de assistência no SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. Epidemiologia: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país).

ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM I

Saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Anatomia, fisiologia, farmacologia e microbiologia. Administração de medicamentos: via oral, ocular, otológica, tópica, dentre outras. Principais vias de administração parenteral. Primeiros socorros. Vacinação, sorologia e imunização. Rede de frio. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primaria de saúde à criança e ao adolescente. Atenção primária à saúde do adulto. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal. Atenção primária de saúde ao paciente idoso. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho). Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecta-contagiosas e parasitárias. Dengue. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Parâmetros vitais. Procedimentos básicos de enfermagem e observações de sinais e sintomas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Termos técnicos de enfermagem. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Programa de saúde da família: marco teórico e estrutural, diretrizes, atuação do profissional na equipe. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística; Problemas Periodontais; Anatomia Dentária; Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológica; Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ENGENHEIRO I, NUTRICIONISTA I E PSICÓLOGO I

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO I:

Características do terreno disponível para a construção, investigação do subsolo, noções de topografia. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, elaboração de projetos de contenções e drenagens, preparação de especificações da obra, tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra. Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação, fiscalização e planejamento de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos. Noções de saneamento, concreto, pavimentação, mecânica dos solos e fundações. Gestão de Resíduos Urbanos e da Construção Civil. Planejamento urbano. Conhecimento de AutoCAD. Conceitos básicos de operação de microcomputadores. Conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows. Conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel. Lei de Responsabilidade Fiscal.

NUTRICIONISTA I

Código de Ética profissional. PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO: Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações na dieta normal para atendimento ao paciente: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda; Controle de peso; Enfermidades gastrintestinais; Diabetes Mellitus; Enfemidades cardiovasculares; Enfermidades renais; Enfermidades hepéticas; Enfermidades do sangue; Enfermidade do sistema músculo esquelético; Rotinas cirúrgicas; Nutrição do queimado; Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente adulta); Alimentação da nutriz; Lactação, leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artifical e misto); Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceitos, objetivos, relevância; Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, Conservação e Custo; Pré-preparo e Preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção; Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços: Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; Material e equipamentos; Administração de pessoal; Orçamento e Custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Diagnóstico do Estado Nutricional de populações; nutrição e infecções; Epidemiologia da desnutrição.

PSICÓLOGO I

Código de Ética profissional. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas em saúde mental. Desenvolvimento do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceito, objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. O campo da psicologia organizacional: origem, desenvolvimento e perspectivas atuais. A categoria "trabalho" na psicologia. As relações de poder nas organizações. Saúde de pessoal: análise de emprego, recrutamento, entrevista, o uso de testes, avaliação de desenvolvimento, validação do processo. Treinamento e desenvolvimento de pessoal: objetivos, etapas, pressupostos básicos, avaliação clínica. Treinamento versus capacitação.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO I, FONOAUDIÓLOGO I E MÉDICOS

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

SAÚDE PÚBLICA

Estrutura do Sistema Único de Saúde: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O modelo de assistência no SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. Epidemiologia: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epide miologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). Assistência suplementar. Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. Humanização e saúde.

ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO I

Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Consulta em enfermagem: anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Ética em enfermagem, normas legais do exercício profissional. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica. Assistência de enfermagem nas doenças crônico degenerativas. Assistência de enfermagem nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem em situações clínicas. Assistência da Enfermagem no controle da Dengue. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência.

FONOAUDIÓLOGO I

Código de Ética profissional. O aparelho fonador. Desenvolvimentos da linguagem oral e escrita. Dislexia, Dislalias, Disfonia, Distonia, Disartria. Afasia. Psicomotricidade. Distúrbios de aprendizagem. Deficiência auditiva. Mudez. Gagueira. Laringectomizado. Atraso de linguagem. Alterações da articulação do som em derrame cerebral, Mal de Parkinson. Paralisia de prega vocal. Câncer do aparelho fonador.

MÉDICO I - GINECOLOGISTA

Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério (normal e patológico; infecções puerperais). Propedêutica da gravidez. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Hemorragias da primeira metade da gestação: Abortamento, Gravidez ectópica, Doença trofoblástica Gestacional. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Síndromes hipertensivas na gestação. Parto pré-termo: assistência ao parto; inibição do parto prematuro; corticoterapia para amadurecimento fetal. Crescimento intra-uterino restrito: diagnóstico, fisiopatologia, avaliação da vitalidade fetal. Doenças tromboembólicas na gestação. Diabetes na gestação. Cardiopatias na gestação. Doenças da tireóide na gestação. Lúpus Eritematoso sistêmico na gestação. Trabalho de parto normal: mecanismos, assistência, manuseio fase ativa, partograma. Gestação gemelar - (assistência pré-natal; complicações próprias: morte de um feto, transfusão feto-fetal, crescimento discordante, amniorrexe prematura). Rotura (Prematura das Membranas - diagnóstico e condutas: conduta conservadora, antibióticos na amniorrexe prematura). Infecções congênitas na gestação: sífilis, toxoplasmose, rubéola, herpes, AIDS, Citomegalovírus. Urgências não Obstétricas: clínicas e cirúrgicas. Propedêutica fetal invasiva e não invasiva. Ultrassom na gestação: avaliação do crescimento fetal, avaliação da vitalidade fetal, morfologia fetal. Vulvovaginites. Endometriose. Doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal. Hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis e Síndrome de I munodeficiência Adquirida. Endoscopia Ginecológica (Videohisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária, prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Assistência humanizada à mulher no período gravídico puerperal. Miomas uterinos. Histerectomia abdominal, vaginal, no ciclo grávido-puerperal. Propedêutica básica da Infertilidade conjugal. Anovulação crônica. Conhecimentos básicos de Ultrassonografia em Obstetrícia e Ginecologia.

MÉDICO I - PEDIATRA

Desnutrição, crescimento e desenvolvimento. Hipovitaminose. Diarréias. Desidratação e reidratação. Infecção do aparelho respiratório. Tuberculose. Característica do recém nascido a termo e do prematuro. Imunizações. Cardiopatias. Insuficiência cardíaca. Convulsões. Infecções. Parasitoses. Icterícias. Hipotireoidismo. Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica e infecção urinária, aspecto de ação. Febres eruptivas. Anomalias cromossômicas. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Esquistossomose mansoni, piodermite. Tuberculose pulmonar. Antibióticos: grupos principais, mecanismos de ação, bases para associação, resistência bacteriana. Distúrbios relativos da conduta na infância. Adolescência: aspectos gerais. Características do recém-nascido, conceito, classificação do exame físico. Aseções cirúrgicas mais comuns. Código de Ética Profissional.

MÉDICO IV - CLÍNICO GERAL

Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Tromboembolismo pulmonar. Reanimação cardiorrespiratória. Asma brônquica. DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica). Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basícos. Insuficiência renal aguda e crônica. Úlcera péptica gastroduodenal. Doença do refluxo gastroesofágico. Dispepsias e gastrites. Síndrome do intestino irritável. Doenças inflamatórias intestinais. Abdome agudo. Alcoolismo. Cirrose hepática. Anemias. Hemoglobinopatias. Distúrbios da coagulação. Osteoartrose. Gota e hiperuricemia. Cefaléias. Transtornos de ansiedade, depressivos, somatoformes e dissociativos. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Acidente vascular cerebral. Doenças infecciosas e parasitárias (Parasitoses intestinais, esquistossomose mansoni, Doença de Chagas, leish manioses, malária, dengue, febre amarela, Síndrome da I munodeficiência Adquirida, HTLV I/II, doenças sexualmente transmissíveis, infecção do trato urinário, pneumonias adquiridas na comunidade, hepatites virais). Código de Ética Profissional.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSORES

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da eqüidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinidade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio).

ESPECÍFICOS:

PROFESSOR P1- I

DIDÁTICA: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor/aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Inclusão na Educação.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa e Referenciais Curriculares Nacionais. Alfabetização e letramento. Abordagens: interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos linguísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolinguísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferente classificações. Aspectos sociolinguísticos: função social da linguagem, variantes linguísticas, padrão culto, padrão popular, variante sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivo da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos linguísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nos cinco anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração, conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas e sua importância social: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional (comprimento, área, volume, massa, capacidade), a medida de tempo e a medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA / GEOGRAFIA: O educando: o auto-conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar e na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. Deslocamentos populacionais. Grupos étnicos e lutas sociais. Organizações políticas e administrações urbanas. A paisagem local e sua relação com outras paisagens (semelhanças e diferenças, permanências e transformações). Linguagem cartográfica: leitura de mapas. Modos de vida no campo e na cidade. Papel da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais e na estruturação da vida em sociedade. Apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados com o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações metodológicas para o estudo de História e Geografia nas séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Parâmetros Curriculares Nacionais. Ambiente: semelhanças, diferenças e elementos em comum nos diversos ambientes; seres vivos (inter-relação); equilíbrio ecológico; biodiversidade; recursos naturais; importância da preservação. Ser humano e saúde: fases da vida; alimentação e higiene; sistema imunológico; modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas. Recursos tecnológicos: aproveitamento do solo, água e alimentos.

PROFESSOR P-2 I - INGLÊS

Entendimento e interpretação de textos redigidos em Inglês moderno. Domínio do vocabulário mais usado em textos destinados aos estudantes do ensino fundamental. Domínio das estruturas gramaticais mais trabalhadas no ensino fundamental: Os artigos A/AN, THE e seu uso correto; Substantivos: Plural dos substantivos; Gênero dos substantivos; Uso do "Genitive case" ('s). Adjetivos: Demonstrativos (this, that, these, those); Indefinidos (some, any, no, much, many, little, few); Comparativos e superlativos - Formas regulares e irregulares; Possessivos ( my, your..). Pronomes: Pronomes pessoais (I, you, he...Me, you, hi m...); Possessivos (Mine, yours...); Pronomes indefinidos (someone, anyone, no one, none, something ...); Pronomes relativos (who, whom, which, whose, that). Formas verbais de verbos regulares e irregulares e os verbos anômalos: Simple Present; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Future tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect. Estrutura das orações interrogativas e negativas: Yes\no questions; Information (wh-) questions; "Question words" (Who,what,where,when,why, how, which ...) and their usage in information (wh-) questions. Advérbios: Advérbios de frequência (always, never, often, seldom...); Advérbios de modo ("ly"). Preposições: IN, ON, AT, used as Time and as Place prepositions; Other most common place prepositions (in front of, behind, over, under etc...); The most common two-word or phrasal verbs (look for, give up etc...). Conjunções: The most common ones (like, as, unless, though, although, because, also, too etc...).

Alexander, L.G.: Question and Answer, Ed. Longman

PROFESSOR P-2 I - MATEMÁTICA

Geometria e Medidas. Geometria Euclidiana. Ponto, reta e plano: definições e posições relativas entre retas e entre retas e planos. Ângulo: conceito, classificação, propriedades, medidas e operações. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e Áreas de Figuras Planas. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência e Círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Seguimentos proporcionais. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Relações métricas em triângulos quaisquer. Relações métricas na circunferência. Sólidos Geométricos: representações, características, propriedades, áreas da faces e volumes. Sistemas Decimal de Medida: comprimento, superfície, volume e massa. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. Produto Cartesiano: definição, representação gráfica e número de elementos. Relação e Função: definição, propriedade e gráficos. Estudo da função da 1° grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. Estudo da função de 2° grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. Trigonometria no triângulo retângulo: relações trigonométricas. Ciclo trigonométrico: arcos e ângulos, arcos côngruos. Estudo de funções circulares: seno, cosseno e tangente, cossecante, secante, cotangente. Cálculo algébrico: expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. Estatística: representação de dados estatísticos, distribuição por frequência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana). Problemas envolvendo informações apresentadas em gráficos e tabelas. Associação das informações apresentadas em tabelas aos gráficos que as representam e vice-versa.

PROFESSOR P-2 1 - PORTUGUÊS

Fonética e fonologia: fonema e letra; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílaba; sílabas átonas e tônicas; divisão silábica; ortoépia e prosódia. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica; parônimos e homônimos. Estrutura e formação das palavras: elementos estruturadores da palavra; radicais e afixos; processos formadores de palavras. Classes gramaticais: emprego e flexões das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Figuras de linguagem: figuras de som; figuras de construção; figuras de pensamento; figuras de palavras. Literatura: estilos de época da literatura e suas características; principais autores e obras da literatura brasileira. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

AGENTE FISCAL

Trabalho qualificado, de média complexidade, que consiste em executar a fiscalização, com a finalidade de fazer com que se cumpram as normas consubstanciadas nos Códigos Municipais. É própria da classe a providência de medidas, visando à correção da ilegalidade ou inconveniência no comportamento do administrado. O trabalho envolve a preservação da ordem, da higiene, do sossego e da moralidade pública ou da estética urbana, procedimentos fiscais de lançamento e arrecadação de tributos. A atividade recebe orientação e revisão do superior hierárquico. A execução das atribuições da classe pode exigir serviços noturnos e a observância de horários irregulares.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e de particulares;

· Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

· Vistoriar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

· Verificar o licenciamento de construção e reforma, embargando os que não estiverem providos de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

· Embargar construções clandestinas, irregulares e ilícitas;

· Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

· Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

· Verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reformados ou que tenham sofrido obras de vulto;

· Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias a serem realizadas;

· Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

· Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

· Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos infratores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

· Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

· Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

· Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulem e dos serviços que prestem;

· Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

· Organizar coletâneas e pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

· Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

· Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

· Acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

· Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

· Verificar, em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

· Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder do contribuinte;

· Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

· Informar processos referentes à avaliação de imóveis;

· Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

· Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

· Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

· Articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário;

· Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

· Formular críticas e propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município, visando agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

· Proceder à fiscalização nas unidades de abastecimento municipais, inspecionando os produtos quanto ao preço e à qualidade, para fazer cumprir as normas relativas à comercialização de alimentos;

· Elaborar periodicamente mapas, gráficos, tabelas, relatórios e outros documentos demonstrativos, indicando dados e informações relativos ao volume de produtos comercializados, preços cobrados e movimento de consumidores, a fim de fornecer subsídios para previsões de consumo, bem como para efeito de controle do órgão;

· Efetuar coleta de preços de produtos hortifrutigranjeiros nas unidades de abastecimento do Município;

· Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal;

· Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

· Auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo aos programas de abastecimentos comunitários, mantendo o cadastro de fornecedores atualizado, realizando levantamentos de preços e analisando a qualidade dos produtos;

· Auxiliar nos serviços de informação e defesa do consumidor, recebendo e verificando denúncias, de acordo com a legislação em vigor;

· Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

· Executar tarefas auxiliares na organização das unidades de abastecimento;

· Participar de equipe de fiscalização para inspeção nos equipamentos de comercialização;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 2° Grau Completo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Trabalho de escritório, de natureza simples, que envolve atividades variadas, tais como: receber e expedir documentos diversos, preencher formulários simples, executar pequenos serviços de digitação e outras tarefas afins. O trabalho é exercido sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

· Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

· Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

· Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências entre outros;

· Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

· Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando o nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

· Duplicar documentos diversos, operando máquina e/ou equipamento próprios, ligando-os e desligando-os, abastecendo-os de papel, tinta, toner, regulando e controlando o número de cópias e/ou reproduções efetuadas;

· Registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

· Operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

· Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 2° Grau Completo.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR I

Trabalho de relativa complexidade, destinado à execução de atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, exercitando outras atividades afins. O trabalho é executado sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

· Auxiliar o Bibliotecário ou o responsável pela Biblioteca Escolar a organizar todo o acervo da mesma;

· Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

· Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

· Cadastrar os clientes/usuários que procuram a Biblioteca Escolar para requisitar livros, visando o controle total dos livros, revistas e outros documentos em fase de empréstimos;

· Controlar empréstimos e devoluções de obras, livros, periódicos e quaisquer outros integrantes do acervo, para evitar perdas e manter a disponibilidade do mesmo;

· Participar de campanhas de aquisição/doação de documentos com vistas a ampliação do acervo da Biblioteca;

· Atender, e caso seja necessário, prestar informações sobre a melhor forma de realizar pesquisas através de acompanhamento individual de usuários;

· Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura;

· Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;

· Auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;

· Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

· Comunicar ao responsável pela Biblioteca, qualquer ocorrência que não se enquadre dentro das normas de trabalho da unidade;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Ensino Médio Completo na área de educação (magistério).

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS I

Compreendem os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

· Trabalhar na conservação de estradas, tapando buracos e abrindo valas;

· Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

· Limpar ralos, bueiros e bocas-de-lobo;

· Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

· Caiar meios-fios e outras superfícies, de acordo com a orientação recebida;

· Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

· Auxiliar na pintura de faixas de sinalização horizontal nas ruas do Município;

· Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

· Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos para recolher o lixo;

· Despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em caminhões da Prefeitura, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;

· Realizar a varrição de logradouros públicos;

· Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

· Auxiliar na fixação de postes de iluminação pública, segundo orientação recebida;

· Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

· Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

· Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

· Auxiliar na confecção de artefatos de cimento;

· Auxiliar na construção e montagem de palanques, andaimes e outras obras;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Alfabetizado.

AUXILIAR DE SAÚDE I

Trabalho qualificado, de média complexidade, que consiste em executar tarefas auxiliares na área de saúde, tais como: transmitir, sob orientação do Médico e/ou Odontólogo, adoção de medidas profiláticas; preparar pacientes para administração de tratamento adequado, conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho, efetuando esterilização dos equipamentos utilizados, bem como realizar outras tarefas necessárias ao desempenho da função. O trabalho é desenvolvido com certa autonomia, sujeitando-se à orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Transmitir, sob orientação do Médico, do Odontólogo ou Enfermeiro, adoção de medidas profiláticas aos pacientes;

· Preparar pacientes para consultas, exames e administração de tratamento adequado à sua necessidade;

· Orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência;

· Auxiliar médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos em higiene dental, no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

· Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico;

· Participar de campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo;

· Auxiliar no atendimento da população em programas de emergências;

· Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados, conforme orientação médica ou de enfermagem;

· Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

. Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

. Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

. Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

. Zelar pela esterilização, manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho;

· Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos-odontológicos e de ambulatórios, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

· Preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados;

· Atuar no controle do tempo de aplicação de métodos terapêuticos;

· Manter o local de trabalho arrumado, limpo e totalmente higienizado conforme dispõem as normas pertinentes;

· Manter em ordem o arquivo e fichário;

· Revelar e montar radiografias intra-orais;

· Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operária;

· Manipular materiais de uso odontológico;

· Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

· Proceder a conservação e a manutenção do equipamento de trabalho;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 2° grau específico, completo.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR I

A Secretaria Escolar é uma unidade administrativa subordinada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tendo com encargo todo o serviço de escrituração, arquivo, documentação da instituição escolar e dos alunos, e outros expedientes legais e necessários para o funcionamento da unidade escolar. A secretaria das unidades escolares que tenham mais de 100 (cem) alunos estará a cargo de pessoa capacitada para o exercício da função de Auxiliar de Secretaria Escolar, que será supervisionado pelo Diretor da respectiva unidade escolar e pelo Secretário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Consiste, pois, ao ocupante deste cargo, em auxiliar ao (a) Secretário (a) Escolar em suas atividades administrativas. O trabalho é realizado sob a orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Auxiliar a/o titular da Secretaria Escolar nos serviços de protocolo, escrituração, digitação, xérox, arquivo e estatística;

· Auxiliar na elaboração dos relatórios e instrução de processos exigidos por órgão de Administração Pública;

· Auxiliar na manutenção atualizada da escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos;

· Auxiliar na organização do calendário escolar;

· Auxiliar a/o titular da Secretaria Escolar para que se cumpra o regimento escolar, inclusive, participando na sua divulgação junto aos professores, funcionários, alunos e responsáveis;

· Comunicar ao setor competente os casos de alunos que necessitam regularizar a documentação, observados os prazos legais;

· Auxiliar na programação das atividades da Secretaria, bem como no secretariar as reuniões e solenidades oficiais da escola, sempre que necessário;

· Cuidar da incineração, sob a supervisão do superior hierárquico, de documentos, de acordo com a legislação vigente;

· Auxiliar na manutenção dos dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

· Auxiliar na conferência de todo o processo de expedição de históricos escolares, relatórios, certificados de conclusão de níveis, etapas ou fases, fichas individuais, transferências, boletins, notas e outros documentos oficiais do aluno;

· Auxiliar na organização e manter atualizados arquivos com documentos, leis e normas oficiais necessários para a documentação da Secretaria, assim como as correspondências recebidas e expedidas;

· Auxiliar ao Secretário Escolar para que sejam, permanentemente mantidos os contatos com os órgãos dos Sistemas Municipal, Estadual e Federal, no sentido de atender a determinações, solicitações ou mesmo para tomar conhecimento ou acessar informações necessárias à sua função;

· Executar outras tarefas afins.

Qualificação Mínima: Curso de Magistério Completo.

COVEIRO I

Trabalho semi-qualificado, de natureza simples, que consiste em executar tarefas pertinentes a sepultamentos, envolvendo abertura e fechamento de sepulturas, bem como exumação para deslocamento ou necropsia, e, ainda, serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios. O trabalho desenvolve-se conforme determinação do superior hierárquico e segundo normas da Divisão de Serviços Públicos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

· Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;

· Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões; desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

· Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

· Limpar e capinar o cemitério;

· Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares, pertinentes as dependências do cemitério;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Alfabetizado.

ELETRICISTA DE AUTOS I

Trabalho qualificado, de média complexidade, que consiste na revisão, preparação e manutenção das instalações elétricas de veículos automotores, como automóveis, caminhões, máquinas pesadas rodoviárias e outros similares, orientando-se por plantas, esquemas e especificações e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação da instalação elétrica desses mesmos veículos e equipamentos. O trabalho é executado com acentuada autonomia, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Desempenhar tarefas similares às que realiza o eletricista de instalações em geral; porém é especializado na montagem e reparação de instalações elétricas e equipamento auxiliar de veículos automotores, com exceção de aeronaves e embarcações;

· Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

· Executar outras atribuições afins

Qualificação Mínima: 4ª Série do Ensino fundamental completa, com conhecimento específico de sistema elétrico de veículos automotores, comprovada.

ELETRICISTA I

Trabalho qualificado, de média complexidade, que consiste na execução de tarefas de instalação de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medição elétrica e eletrônica, material isolante e equipamento de soldar, para possibilitar o funcionamento das mesmas; manutenção e reparos de aparelhos elétricos e redes de correntes alternadas. O trabalho é exercido com acentuada autonomia, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas;

· Colocar e fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especiais, e materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

· Executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;

· Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação;

· Testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

· Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos ou eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas;

· Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica, condições normais de funcionamento;

· Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental Completa, com conhecimento específico de eletricidade, comprovada.

ENFERMEIRO I

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como administrar medicamentos prescritos pelo Médico, prestar atendimentos de urgência, participar da elaboração e execução de programas de saúde pública e outras atividades próprias da profissão. O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sem prejuízo da supervisão e controle do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes e ao cliente sadio;

· Planejar, organizar, dirigir e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

· Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes doentes e sadios;

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de programas de saúde pública;

· Coletar a analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

· Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

· Participar, com o médico, em exames ou tratamentos;

· Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

· Realizar consultas de enfermagem;

· Supervisionar, orientar e avaliar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

· Opinar na alocação de recursos humanos e materiais;

· Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

· Dar apoio psicológico a pacientes e familiares, em especial a crianças atendidas;

· Coletar material para exame laboratorial, de acordo com as normas estabelecidas;

· Assumir a responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem;

· Prestar consulta de enfermagem à clientela específica, prescrevendo cuidados de enfermagem, nutrição, higiene e medicamentos padronizados em programas de saúde pública e rotinas pré-estabelecidos;

· Planejar, executar e avaliar atividades de vigilância epidemiológica;

· Executar os procedimentos de rotina nos casos de doenças epidemiológicas de controle compulsório, notificando o portador e realizando visitas domiciliares periódicas à comunidade;

· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

· Participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

· Cumprir a legislação federal, resoluções e instruções do COREN;

· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Qualificação Mínima: Curso superior de Enfermagem, com registro no COREN.

ENGENHEIRO I

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em efetuar cálculos, analisar e elaborar projetos diversos, programar e supervisionar as obras públicas próprias ou contratadas da Prefeitura, observando os recursos necessários ao bom desempenho dos trabalhos. O trabalho envolve a correção de qualquer irregularidade nos projetos e obras, a orientação da execução, conforme especificações do contrato, bem como outras atividades correlatas. A atividade é exercida com ampla autonomia técnica, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

· Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudanças de temperaturas, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

· Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

· Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-los aos superiores imediatos para a aprovação;

· Preparar o programa de execução de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

· Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

· Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

· Elaborar normas e acompanhar as licitações que envolvam obras e serviços de engenharia;

· Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob a execução de terceiros;

· Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outras;

· Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

· Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

· Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

· Participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Qualificação Mínima : Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no CREA.

FONOAUDIÓLOGO I

Trabalho técnico qualificado, de nível superior, que consiste em prestar assistência aos dependentes de fonação correta e da audição, diagnosticando suas perturbações e prescrevendo os respectivos tratamentos, assistindo-os em postos de saúde e demais unidades assistenciais e educacionais da Prefeitura. Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição. O trabalho se desenvolve com ampla autonomia técnica, sob a supervisão e controle dos resultados pelo superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.

· Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.

· Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.

· Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala.

· Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências.

· Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas e mistas.

· Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos.

· Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.

· Dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral escrita, voz e audição.

· Planejar e aplicar novas técnicas de recuperação da acuidade e discriminação auditiva e da expressão oral.

· Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem.

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho.

· Executar outras atividades inerentes à sua formação curricular universitária.

Qualificação Mínima: Nível Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão fiscalizados da profissão.

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS I

Trabalho qualificado, de média complexidade, que consiste em revisar, reparar, desmontar e montar, recuperar componentes mecânicos de máquinas rodoviárias e veículos automotores e executar a manutenção dos mesmos. O trabalho é desenvolvido com autonomia, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

· Distribuir as tarefas de revisão, reparo, chapeamento, pintura e lubrificação de equipamentos eletromecânicos e máquinas pesadas, tais como: retro-escavadeira, patrol, rolo compressor, compactador, tratores veículos automotores (automóveis, utilitários, caminhões e ônibus) em geral, etc., de acordo com a ordem de chegada à oficina e as prioridades de serviço;

· Supervisionar e executar trabalhos mais complexos relativos à conservação e a reparo dos equipamentos, máquinas pesadas e veículos em geral;

· Desmontar motores e articulações eletromecânicas diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento;

· Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar a continuidade de sua utilização;

· Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças de motores, de caixas de marchas, de sistemas de freio, de articulações, de ignição, de alimentação de combustível, de transmissão, de direção, diferenciais e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar e assegurar o funcionamento regular de equipamentos e máquinas pesadas;

· Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

· Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos que não exijam a participação do profissional da área;

· Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

· Executar ou acompanhar a execução de trabalhos mais complexos, a fim de certificar-se de que sejam corretamente desempenhados;

· Propor medidas que visem melhorar as qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;

· Supervisionar a conservação e a guarda dos equipamentos e ferramentas utilizados;

· Determinar a limpeza do local de trabalho;

· Controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;

· Preparar registros e relatórios sobre os serviços realizados na oficina;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 4ª Série do Ensino Fundamental, com conhecimento específico em mecânica de máquinas rodoviárias e veículos automotores, devidamente comprovados.

MÉDICOS

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

· Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

· Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

· Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva;

· Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

· Proceder a perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

· Participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Qualificação Mínima: Curso Superior de Medicina, com registro no CRM.

MONITOR I

Compreende os cargos que se destinam a prestar apoio prático e teórico a alunos da rede municipal de ensino ( regência de classes de educação infantil - creche - de até 3 anos- e pré-escolar - de 4 a 5 anos de idade - e ensino fundamental - séries iniciais e finais, bem como a execução de trabalhos relativos à implantação de currículos escolares de acordo com a escolaridade, promovendo atividades recreativas e, ainda, na participação e promoção de competições e eventos desportivos. O trabalho é desenvolvido com razoável autonomia, seguindo as normas preestabelecidas, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático e técnico pedagógico adequado às atividades, a ser utilizado em articulação com os responsáveis pela orientação pedagógica;

· Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação, para a verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados, bem como promover a recuperação dos alunos, quando for o caso;

· Atuar, quando requisitado, na implementação de currículos escolares;

· Orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de suas habilidades;

· Atuar em eventos artísticos, musicais e desportivos promovidos pela Prefeitura;

· Promover ensaios com os integrantes da Banda de Música do Município;

· Participar da organização de eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação;

· Participar de reuniões com os pais e com profissionais de ensino;

· Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando convocado;

· Participar de pesquisas na área de educação;

· Desenvolver atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas, e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os alunos;

· Acompanhar e cuidar dos alunos, durante sua permanência nas creches, proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro, bem como lhes prestando assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação;

· Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção escolar;

· Acompanhar as práticas desportivas;

· Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;

· Reunir-se periodicamente com a direção da creche, pré-escolas e demais unidades de ensino (séries iniciais e finais do ensino fundamental) e com os profissionais de educação, para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

· Zelar pelo material sob sua responsabilidade;

· Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extra promovidas nas creches, pré-escolas e demais unidades de ensino fundamental do município;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Habilitação específica em nível médio com Curso de magistério do 2° Grau e/ou Nível Superior na área de educação.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I

Trabalho qualificado de grande responsabilidade, que consiste em dirigir ambulâncias para transportar pacientes, bem como zelar e conservá-las em perfeitas condições de higiene e segurança. O trabalho é exercido observando o regulamento de trânsito e as rotinas estabelecidas , sob supervisão do superior hierárquico.

· Dirigir ambulância, para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município;

· Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, verificando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

· Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la imediatamente quando do término da tarefa, acompanhada das suas chaves;

· Fazer pequenos reparos de urgência na ambulância, a fim de garantir o transporte do paciente ao local predeterminado;

· Auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;

· Manter o veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias;

· Observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do veículo, levando-o à manutenção sempre que necessário;

· Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

· Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada, entregando suas chaves à chefia imediata;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 4ª Série do Ensino Fundamental, com habilitação legal exigida para o exercício da função (CNH "D") e, ainda, ter participado de curso específico para dirigir ambulância.

MOTORISTA DE CAMINHÃO E ÔNIBUS

Trabalho qualificado de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos automotores pesados, de transporte de cargas/passageiros, bem como zelar e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. O trabalho é exercido observando o regulamento de trânsito e as rotinas estabelecidas, sob supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Dirigir caminhões ou ônibus, dentro e fora do Município, verificando diariamente, a fim de assegurar o transporte de cargas e de passageiros, as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, faróis, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros;

· Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa, acompanhada das suas chaves;

· Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

· Orientar, quando se tratar de ônibus, a distribuição de passageiros e/ou alunos das escolas nos assentos existentes, bem como a acomodação suas bagagens e pertences nos bagageiros;

· Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

· Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva de caminhão e ônibus que estiver, no momento, dirigindo;

· Anotar, em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas e passageiros transportados, itinerários percorridos e outras ocorrências;

· Recolher em local apropriado o caminhão e/ou o ônibus que tenha dirigido na oportunidade, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, entregando suas chaves à chefia imediata;

· Deslocar-se para trabalhos em veículos leves, conforme a necessidade da Administração;

· Fazer pequenos reparos de urgência;

· Executar outras tarefas correlatas.

Qualificação Mínima: 4ª Série do Ensino Fundamental, com habilitação legal exigida para o exercício da função (CNH "D").

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE I

Trabalho qualificado de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos automotores leves, de transporte de cargas/passageiros, bem como zelar e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. O trabalho é exercido observando o regulamento de trânsito e as rotinas estabelecidas, sob supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Dirigir automóveis, camionetas, furgões e demais veículos leves de transportes de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;

· Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa, acompanhada das suas chaves;

· Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

· Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do (s) veículo (s) que estiver (e m) sob seus cuidados;

· Conduzir os servidores da Prefeitura, incluído o Chefe do Executivo, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

· Anotar, em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e passageiros transportados, itinerários percorridos e outras ocorrências;

· Recolher em local apropriado o veículo que tenha dirigido na oportunidade, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, entregando suas chaves à chefia imediata;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 4ª Série do Ensino Fundamental, com habilitação legal exigida para o exercício da função (CNH "C").

NUTRICIONISTA I

Trabalho de moderada complexidade que consiste em planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar a manipulação, o preparo, a distribuição e a conservação de alimentos e a nutrição de alunos, bem como avaliar as unidades responsáveis pelas refeições e/ou merenda escolar.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela;

· Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;

· Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo; preparo e distribuição, bem como o transporte de refeições e/ou preparações culinárias sob a responsabilidade das merendeiras escolares;

· Avaliar tecnicamente preparações culinárias;

· Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;

· Efetuar controle periódico do resto-ingestão;

· Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

· Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;

· Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos;

· Coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais e técnicas de atendimento direto aos alunos;

· Promover programas de educação alimentar aos alunos;

· Detectar e encaminhar ao hierárquico superior e autoridade competente, relatórios sobre condições do SAE (Serviço de Alimentação Escolar) impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde dos alunos;

· Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

· Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

· Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;

· Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

· Promover avaliação nutricional de consumo alimentar dos alunos;

· Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

· Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando alunos, pais, professores, funcionários e diretoria;

· Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

· Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos alunos;

· Planejar, implantar e coordenar as unidades de alimentação e nutrição da Coordenação de Alimentação Escolar, de acordo com as atribuições estabelecidas pelo órgão e autoridade superior da educação.

· Executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS I

Trabalho qualificado, de relativa complexidade, que consiste em manejar máquinas agrícolas, dentre elas o popular "jerico" - e seus implementos-, na aração de terras produtivas para o plantio de sementes. O trabalho requer relativa habilidade e perícia, e é exercido com acentuada autonomia, sob a orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Operar trator agrícola e equipamentos acoplados, para a execução de serviços diversos concernentes ao preparo de terras para o plantio de sementes;

· Conduzir e manobrar o trator acionando motor e manipulando os comandos de marchas e de direção, para posicioná-lo conforme as necessidades do serviço;

· Zelar pela boa qualidade do serviço de aração, controlando o andamento das operações e/ou estágios, efetuando as correções necessárias, a fim de garantir sua correta execução;

· Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação de estacionamento do trator e de seus implementos, a fim de evitar possíveis acidentes;

· Limpar e lubrificar o trator e seus implementos, segundo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a calibragem e /ou troca de pneus, quando necessárias;

· Efetuar pequenos reparos utilizando ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

· Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do trator e de seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

· Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia imediata;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Alfabetizado, com experiência em operação dos equipamentos, devidamente comprovada.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS I

Trabalho qualificado, de natureza simples, que consiste em manejar equipamentos rodoviários pesados. O trabalho requer habilidade e perícia e é executado com acentuada autonomia, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Operar tratores, reboques, retro-escavadeiras, patrol, rolos compressores, compactadores e moto-niveladoras, para a execução de serviços diversos em estradas e vias públicas, tais como pavimentação, encascalhamento, alargamento, correção e alinhamento e, ainda, remoção de terra, carregamentos de caminhões em geral, roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

· Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marchas e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

· Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos de máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

· Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

· Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação de estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

· Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

· Efetuar pequenos reparos utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

· Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

· Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: 4ª série do 1° grau, com experiência em operação de equipamentos rodoviários, comprovada.

PEDREIRO I

Trabalho manual, qualificado, que consiste na execução ou recuperação de obras de alvenaria. A atividade é desenvolvida sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

· Preparar argamassa e concreto;

· Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

· Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;

· Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

· Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos das edificações;

· Construir bases de concreto e outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

· Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

· Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios públicos;

· Montar tubulações para instalações elétricas;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Alfabetizado, com experiência comprovada na área.

PINTOR I

Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar serviços de pintura em prédios públicos. O trabalho é executado com o auxílio de brochas, pincéis e pistolas, abrangendo as tarefas de acabamento e preparo de tintas. A atividade é realizada com acentuada autonomia, seguindo as normas e práticas regulares do ofício, sob orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies;

· Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

· Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

· Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

· Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Alfabetizado, com experiência comprovada na área.

PROFESSOR PI

Trabalho técnico especializado, de grande responsabilidade, destinado a planejar, programar e ministrar conhecimento de matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão social e iniciação às ciências, a partir da 1a etapa da educação básica (educação infantil), incluída a fase introdutória até a 8ª série do ensino fundamental, e, ainda, as tarefas pertinentes à educação física nas escolas municipais, orientando e transmitindo conteúdos e técnicas pertinentes para o melhor aperfeiçoamento do educando na comunicação e conduta científica, compreendo os cargos e funções que se destinam à regência de classes de Educação Infantil - Creche de (até 3 anos de idade) e Pré Escolar (de 4 a 5 anos) e Ensino Fundamental - Séries Iniciais bem como a execução de trabalhos relativos à implementação de currículos escolares.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Elaborar programas e planos de aula, ministrando aulas de educação infantil, creche (de até 3 anos) e pré escolar (de 4 a 5 anos) e ensino fundamental - séries iniciais-, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança/aluno, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

· Ministrar as aulas da fase introdutória até o 5a ano do ensino fundamental, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

· Relacionar e confeccionar material didático pedagógico de trabalho de educação infantil, creche e pré-escolar, ou da fase introdutória até o 5° ano, a ser utilizado em articulação com os responsáveis pela orientação pedagógica, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, objetivando, primordialmente, o melhor rendimento do ensino;

· Controlar a avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos e de auto-aperfeiçoamento;

· Promover pesquisa educacional e de cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola;

· Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;

· Debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino;

· Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado;

· Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos para acontecimentos histórico-sociais da pátria;

· Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação, para verificação do aproveitamento dos alunos, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados, bem como promover a recuperação dos alunos, quando for o caso;

· Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manterem registros que permitam dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

· Participar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletiva, merenda escolar, etc.;

· Elaborar programas e planos de aula

· Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição;

· Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que ser e no Sistema Escolar como um todo;

· Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;

· Participar de reuniões com pais e com profissionais de ensino;

· Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando convocado;

· Participar de pesquisas na área de educação;

· Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de superiores;

· Observar e cumprir as determinações do Regimento Escolar e do Estatuto do Magistério;

· Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem;

· Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

· Executar outras tarefas afins.

Qualificação Mínima: Habilitação em Nível Superior na área de Educação, com ou sem curso de especialização Lato Senso na área de educação.

PROFESSOR P2
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Ministrar aulas em nível de 5ª ao 9ª anos das séries finais do ensino fundamental e ensino médio;

· Elaborar plano de trabalho, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola;

· Cuidar, preparar e selecionar material didático-pedagógico;

· Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade;

· Participar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletiva, merenda escolar, etc.;

· Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição;

· Ajudar no incentivo à matrícula, senso ou qualquer outra atividade afim;

· Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que serve e no Sistema Escolar como um todo;

· Promover a educação dos alunos, tendo como finalidade o desenvolvimento integral dos mesmos nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

· Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;

· Trabalhar com harmonia com especialistas em educação, visando o desenvolvimento integral do aluno;

· Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de superiores;

· Observar e cumprir as determinações do Regimento Escolar e do Estatuto do Magistério;

· Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem;

· Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

· Executar outras tarefas afins.

Qualificação Mínima: Habilitação em Nível Superior na área de Educação - licenciatura de graduação curta ou plena, com habilitação específica em área própria, para docência nas séries finais do ensino fundamental e médio e registro no órgão específico.

PSICÓLOGO I

Compreendem os cargos e/ou funções públicas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Na área da psicologia educacional:

· Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores;

· Analisar o comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais que se dão no âmbito da educação;

· Estudar e analisar o comportamento do aluno em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

· Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo as unidades escolares;

· Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Psicologia com registro no Conselho.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM I

Trabalho técnico, de média complexidade, que consiste em prestar assistência de enfermagem a pacientes ambulatoriais, observando as prescrições médicas, distribuindo tarefas a funcionários auxiliares, registrando as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente e, ainda, elaborando relatórios e/ou supervisionando-os, e exercitando outras atividades pertinentes. O trabalho é executado com certa autonomia, sob a orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Prestar assistência de enfermagem a pacientes ambulatórias, observando as prescrições médicas;

· Distribuir tarefas aos funcionários auxiliares, e acompanhar sua execução;

· Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os nos relatórios de enfermagem, ficha de ambulatoriais e outros;

· Auxiliar o coordenador na avaliação de métodos de assistência de enfermagem utilizados em sua unidade, registrando dados para estudos e elaboração de normas, visando melhor aproveitamento de pessoal e material;

· Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos, equipamentos e instrumental de sua área de trabalho, providenciando consertos para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento;

· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Qualificação Mínima: Curso Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

Trabalho técnico qualificado, de média complexidade, que consiste em colaborar nos programas educativos de saúde dental, educando e orientando os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; fazer a tomada de revelação de radiografias intra-orais;

executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental e executar outras tarefas correlatas. O trabalho é executado com relativa autonomia, sob a orientação e supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Colaborar nos programas educativos de saúde dental;

· Revelar e montar radiografias intra-orais;

· Manipular materiais de uso odontológico;

· Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

· Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

· Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

· Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória;

· Fazer a tomada de revelação de radiografias intra-orais;

· Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental;

· Inserir e condensar substâncias restauradoras;

· Polir restaurações;

· Proceder a limpeza anti-séptica do campo operatório, antes e após a cirurgia;

· Remover suturas;

· Preparar materiais restauradores e de moldagem;

· Confeccionar modelos e preparar moldeiras;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras atribuições afins.

Qualificação Mínima: Curso Técnico de 2° Grau Profissionalizante específico, completo, com registro no órgão competente.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS - EDITAL 001/2011

CANDIDATO: ___________________________________

IDENTIDADE: __________________________________

CARGO: __________________________________

DATA: _____/_____/________

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

· Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

· Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

· Erros ou omissões na NOTA da Prova de Títulos

· Declaração de inaptidão do candidato

· Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

· Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

· Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

· Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS - EDITAL 001/2011

CANDIDATO: ________________________________________

IDENTIDADE: ______________________________

CARGO: _____________________________ DATA:_____/_____/_____

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

· Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

· Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

· Erros ou omissões na NOTA da Prova de Títulos

· Declaração de inaptidão do candidato

· Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

· Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

· Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

· Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS EDITAL 001/2011

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO: ______________________________________________________________

IDENTIDADE: ______________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________ QUESTÃO Nº __________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Cidade e data.

___________________________________________
ASSINATURA: