Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG abre novas vagas em processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2014

Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Ação Social.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação, por tempo determinado de Merendeira Escolar I, para atuar nas escolas da Secretaria Municipal de Educação e de Psicólogo I e Instrutor de Informática para atuar na Secretaria Municipal de Ação Social.

1 - Das disposições iniciais

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas no subitem 3.1, 4.1 e 5.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de curriculum vitae documentado; 2ª etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades do cargo de Merendeira Escolar, serão desenvolvidas na Secretaria Municipal da Educação e as atividades do cargo de Psicólogo I e de Instrutor de Informática serão desenvolvidas na Secretaria Municipal de Ação Social.

2 - JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 40(quarenta horas) para todos os cargos propostos.

2.2. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 16:00 horas ou quando solicitado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Ação Social.

2.3. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I, a seguir:

QUADRO I

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Merendeira Escolar I

Alfabetizado

01

40 horas semanais

R$ 725,46 (mensal)

Psicólogo I

Curso Superior em Psicologia, com registro no órgão competente.

01

40 horas semanais

R$ 2.350,22 (mensal)

Instrutor de Informática

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática de Windows, Word, Excel e Prática de Digitação.

01

40 horas semanais

R$ 724,00 (mensal)

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE MERENDEIRA ESCOLAR I

Trabalho semiqualificado, de natureza simples, que consiste no preparo da alimentação dos alunos das Escolas Municipais, conhecida com "merenda escolar", precedida de cardápio nutricional previamente preparado e supervisionado por profissional habilitado. O trabalho é executado sob a orientação e supervisão de superior hierárquico.

3.1 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MERENDEIRA ESCOLAR I:

§ Lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

§ Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida;

§ Verificar o estado de conservação dos alimentos separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

§ Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

§ Receber e armazenar os gêneros alimentícios de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

§ Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos;

§ Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

§ Manter arrumado o material sob sua guarda;

§ Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; § Executar outras tarefas afins.

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGO I

Compreendem os cargos e/ou funções públicas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no PAIF(Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) .

4.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE PSICÓLOGO I

▪ Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS;

▪ Planejamento e implementação do PAIF(Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família) , de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

▪ Mediação de grupos de famílias dos PAIF(Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) ;

▪ Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas do CRAS;

▪ Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

▪ Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

▪ Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

▪ Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

▪ Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

▪ Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejadas do trabalho de forma coletiva;

▪ Articulações de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

▪ Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

▪ Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

▪ Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

▪ Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento do território.

5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Compreende cargo e/ou função pública que se destinam a aplicar conhecimento de informática para o planejamento e execução de atividades de capacitação para famílias referenciadas pelo CRAS.

5.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA.

▪ Ministrar cursos de informática para as famílias referenciadas pelo CRAS, inseridas no PAIF(Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família) .

▪ Organizar e coordenar eventos de informática, objetivando participar das atividades de capacitação da equipe do CRAS, responsável pela execução do serviço sócio-educativo.

▪ Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço sócio-educativo, juntamente com a equipe do CRAS.

▪ Interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço.

▪ Executar outras tarefas inerentes e correlatas com a função, conforme a orientação do superior hierárquico.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 20 e 21 de maio de 2014, no horário de 7:00 às 11:00 h e de 12:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua José Assis de Andrade, nº 731, Centro, Braúnas/MG.

6.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo.

6.3 - Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.

6.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

6.5 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

6.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

6.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

6.9 - O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

6.10 - A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua José Assis de Andrade, nº 731, e no sitio www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, Centro, Braúnas/MG.

7 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

7.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

7.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.3 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

7.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

7.5 - As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

7.7 - O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua José Assis de Andrade, nº 731, Centro, Braúnas/MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.8 - Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 7.7, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: análise de currículo e avaliação (entrevista) .

8.2 - Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional) , tempo de serviço na área, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;

d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para o cargo de Merendeira Escolar I;

QUADRO II

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Apresentação de documento comprovando escolaridade de Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série) .

1

2,0

2,0

Atuação no cargo de Merendeira Escolar, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área , com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

f) O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Psicólogo I e Instrutor de Informática.

QUADRO III

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

2

1,0

2,0

Atuação em Psicologia / Instrutor de Informática, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área de Psicologia / Informática, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo  10,0

8.3 - Segunda Etapa: Avaliação (entrevista) , de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior, respeitando as vagas para esta etapa, observando:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica na Secretaria Municipal de Educação, no dia 27 de maio de 2014, no horário de 07:00 às 16:00 h;

d) O Quadro IV apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para o cargo de Merendeira Escolar I:

QUADRO IV

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento /cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo Proposto.

Até 10,0

Criatividade e dinamismo.

Até 10,0

Concepção de higiene no manuseio e preparo de alimentos

Até 10,0

Total máximo de pontos na avaliação da entrevista

Até 40,0

e) O Quadro V apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Psicólogo I e Instrutor de Informática:

QUADRO V

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de Psicólogo I, Instrutor de Informática, (sociabilidade e tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento /cooperação para realização de trabalho em equipe.

Até 10,0

Capacidade de resolutividade da situação apresentada.

Até 10,0

Habilidade e criatividade para garantir a assistência.

Até 10,0

Total máximo de pontos na avaliação da entrevista.

Até 40

f) A Comissão Organizadora do Processo seletivo, de que trata a aliena "a" será constituída por 03 (três) membros: 01(um) Pedagogo, 01(um) Coordenador da Educação Básica , 01 Coordenador do Serviço Social indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Ação Social.

9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles, com idade igual ou superior a sessenta anos.

10. O PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público.

11 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO.

11.1 - O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

11.2 - A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

11.3 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

11.4 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.

11.5 - Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, para o cargo de Merendeira Escolar e na Secretaria Municipal de Ação Social para os cargos de Psicólogo I e Instrutor de Informática, lotados e subordinados a titular da pasta.

11.6 - Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

11.7 - Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

12 - requisitos básicos para a contratação do candidato

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone) ;

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar;

j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;

m) Atestado de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo) .

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

12.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

12.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.

12.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

12.5 - Ao resultado final do Processo de Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social, no sitio www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

12.6 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Ação Social, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

12.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, no sitio www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

12.8 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

12.9 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.10 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Ação Social.

12.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social, no sitio www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

12.12 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Braúnas, 14 de maio de 2014.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

16/05/2014

Inscrições com entrega de currículos

20 e 21/05/2014

Publicação do resultado das inscrições

23/05/2014.

Publicação dos Classificados para entrevista

26/05/2014.

Entrevista

27/05/2014.

Publicação dos aprovados

29/05/2014.

Convocação para início das atividades

02/06/2014