Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Prefeitura de Braço do Trombudo - SC oferece 19 vagas de até R$ 8.330,91

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E EMPREGO PÚBLICO N° 01/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Endereço: Praça da Independência, 25 - CEP 89.178-000 - Braço do Trombudo - SC
Telefones: (0xx47) 3547.0179 - Fax: (0xx47) 3547. 0179- CGC/MF No. 95.952.230/0001-67

O Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público n.º 01/2010.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 31/05/2010 a 02/07/2010, as inscrições ao Concurso Público e Emprego Público 01/2010 de Provas Escritas Objetivas e Provas Práticas, para provimento de cargos e empregos públicos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

31/05/2010 a 02/07/2010

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitação de condição especial para realização da prova, inclusive para mãe nutriz.

14/06/2010

1.2.1

Divulgação da homologação das inscrições dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitaram condições especiais para realização da prova.

16/06/2010

1.2.2

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições indeferidas dos candidatos que optaram por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitaram condições especiais para realização da prova

17/06/2010 a 18/06/2010

1.2.3

Divulgação de homologação final das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos a vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e que solicitaram condições especiais para realização das provas.

21/06/2010

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

02/07/2010

1.4

Divulgação de edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos candidatos.

06/07/2010

1.4.1

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

08/07/2010 a 09/07/2010

1.4.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

13/07/2010

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita

31/07/2010

1.5.1

Aplicação da prova prática

31/07/2010

1.6

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

31/07/2010 até 23h59m

1.6.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

02/08/2010 e 03/08/2010

1.6.2

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

06/08/2010

1.7

Divulgação da Classificação preliminar dos candidatos

10/08/2010

1.7.1

Recursos quanto ao resultado da classificação preliminar e pontuação da prova prática

11/08/2010 e 12/08/2010

1.8

Divulgação do resultado da classificação final dos candidatos

16/08/2010

2. DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1. DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTÁRIO)

O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, regidos pela Lei Complementar Municipal n.º 08/99 e estão relacionados nos quadros a seguir:

2.1.1 ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº. Vagas

Nº. Vagas PNE*

01

Auxiliar de Serviços Gerais - Trab. Braçal

44h

Ensino fundamental completo (1º grau -8ª série)

Escrita Objetiva

677,56

02

01

02

Operador de Máquina

44h

Ensino fundamental completo (1º grau -8ª série)

Objetiva e Prática

800,65

02

01

03

Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente

44h

Ensino fundamental completo (1º grau -8ª série)

Escrita Objetiva

677,56

06

01

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.2 ATIVIDADES NÍVEL MÉDIO COMPLETO (2ª GRAU)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº. Vagas

Nº. Vagas PNE*

04

Fiscal de Obras e Postura

40h

Ensino Médio Completo

Escrita Objetiva

1.554,76

01

00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.3 ATIVIDADES NÍVEL ENSINO SUPERIOR (3º grau)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº. Vagas

Nº. Vagas PNE*

05

Médico Clínico Geral

20h

Superior em Medicina e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Escrita Objetiva

3.523,52

01

00

06

Médico Cardiologista

10h

Superior em Medicina co especialização na área e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Escrita Objetiva

2.325,55

01

00

07

Médico Pediatra

10h

Superior em Medicina co especialização na área e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Escrita Objetiva

2.325,55

01

00

08

Fisioterapeuta

10h

Superior em Fisioterapia especialização na área e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Escrita Objetiva

1.256,80

01

00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS - PSF

2.2.1 O Concurso para Emprego Público - PSF, destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, com admissão no regime Celetista conforme Lei Complementar Municipal n.º 059/2007 e estão relacionados nos quadros a seguir:

2.2.2 ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº. Vagas

Nº. Vagas PNE*

09

Agente Comunitário de Saúde

40h

Ensino fundamental completo (1º grau -8ª série)

Escrita Objetiva

512,01

02

01

2.2.3 DAS ÁREAS E DAS VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área

Localização

Vagas

01

Rua Tiradentes

01

02

Km 15

01

2.2.4 ATIVIDADES NÍVEL ENSINO SUPERIOR (3º grau)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº. Vagas

Nº. Vagas PNE*

10

Médico

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Escrita Objetiva

8.330,91

01

00

11

Enfermeiro

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Escrita Objetiva

2.353,79

01

00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.3. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.4. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

2.5. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, observar-se-á o disposto na Lei Federal 11.350/06, que rege a atividade.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, requerimento conforme anexo III, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, no ato de inscrição ou até o dia 14/06/2010

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 16/06/2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, no período de 31 de maio de 2010 a 02 de julho de 2010 durante o horário normal de expediente da prefeitura de Braço do Trombudo, ou seja, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h, no seguinte endereço: Praça da Independência, 25 - Braço do Trombudo - SC.

4.2 . Será utilizado o site www.iobv.com.br para acesso ao Edital e seus Anexos, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição estarão no mural da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

4.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, cumprindo exigências da Lei Federal n.º 11.350/06, especialmente o artigo 6º, os candidatos deverão exibir comprovação ou declaração de residência nas respectivas localidades.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3965-9, CONTA 75.081-6, que será fornecida no local da inscrição nos seguintes valores:

- R$ 90,00 ( noventa reais) para Cargos de Nível Superior

- R$ 30,00 (trinta reais) para os Demais

4.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo V) e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.3. e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes deste edital. 4.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

4.9. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4.

4.10. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.11. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

4.12. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do concurso.

4.13. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o documento mencionado no item 3.6, no ato da inscrição.

4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após realizada a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.15. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.16. Após a data e horário fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.17. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações no dia 06 de julho de 2010.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Braço do Trombudo - Santa Catarina, no dia 31 de julho de 2010.

5.2. A prova escrita objetiva será realizada na Escola Nucleada Braço do Trombudo Km 20, situada na rua Bruno Plaster, s/nº., Braço do Trombudo - SC, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas, em Braço do Trombudo - SC, com início às 08h30min e término às 11h30min (horário oficial de Brasília).

5.3. As provas práticas para o cargo de operador de máquinas dependerá de condições climáticas favoráveis e serão iniciadas logo após as escritas, cujo local de início será na garagem anexa ao edifício da prefeitura.

5.4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e distribuídas conforme os quadros de provas a seguir:

5.4.1.1. DAS PROVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Português

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

25

0,25

6,25

 

40

 

10

5.4.1.2. DAS PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Português

05

0,25

1,25

Matemática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

25

0,25

6,25

 

40

 

10

5.5. - DA REALIZAÇÃO DA PROVAS ESCRITA OBJETIVA

5.5.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas, realizada na Escola Nucleada Braço do Trombudo Km 20, situada na rua Bruno Plaster, s/nº., Braço do Trombudo - SC, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas.

5.5.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 1h (uma hora) de antecedência (7h30m) do horário de início das provas, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.4. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente.

5.5.5. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.6. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.5.7. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.8. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5.9. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

5.5.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

5.5.11. O candidato só poderá retirar-se da sala após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.13. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.5.3.

5.5.14. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.5.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.17. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.18. O caderno de provas, considerando questões de ordem técnica e de segurança, bem como direitos autorais reservados a sua Banca Examinadora, só será entregue ao candidato, às 11h15min, e somente ao candidato que permanecer em sala de aula até esse horário.

5.5.19. Um jogo completo de cada prova será entregue à Comissão Organizadora do Concurso, após a finalização da prova escrita, a qual terá a guarda dos mesmos, para possíveis consultas dos candidatos e elaboração de recursos, não sendo permitida a sua reprodução.

5.5.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.5.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.24. Do preenchimento do cartão-resposta

5.5.24.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.24.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.24.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.5.25. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital.

5.5.26. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5.27. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova.

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.5.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.29. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição no ato de inscrição conforme presente edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.30. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões quando ausentar-se antes das 11h15min, assinando em seguida a Ata de Presença.

5.5.31. O Gabarito das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no Quadro de Atos Oficiais e no site oficial da prefeitura e no sítio www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

5.6. DA PROVA PRÁTICA

5.6.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas.

5.6.1.1. Para o cargo de Operador de Máquinas a prova prática terá peso 2 (dois) e será realizada na seqüência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando as provas, cujo local será anunciado no período da manhã.

5.6.1.2. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

5.6.1.3. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será reposicionado como o último da ordem de chamada.

5.6.1.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade, do Comprovante de Inscrição e da carteira de habilitação, sob pena de não poder realizar a prova.

5.6.1.5. Os candidatos partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

5.6.1.6. Os candidatos a Operador de Máquinas serão avaliados em pelo menos dois veículos, será somada a pontuação de cada veículo e total será dividido pela quantidade de veículos para se obter a nota inicial da prova prática que terá peso 2 (dois) exemplo: NP=NV1+NV2÷2 (NP= Nota Prova Prática = Nota Veículo1 + Nota Veículo2 ÷ 2)

5.6.1.7. As notas das provas escritas serão equacionadas com as notas da prova prática, sendo que a nota final será obtida aplicando a seguinte fórmula: NOTA FINAL = nota prova escrita (NE) + {nota prova prática (NP) x 2} dividido por 3 (três). (NF= NE + {NPx2} ÷3).

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos candidatos a Operador de Máquinas, submetidos a prova escrita objetiva e a prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} ÷3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) obtiver maior número de pontos na prova prática;

c) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) com maior número de dependentes

6.5. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigidos ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido. Para os cargos de Operador de Máquinas apresentar Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função.

8.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

8.14. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público, descrito neste edital, serão nomeados em caráter efetivo e serão admitidos sob o regime jurídico estatutário para os cargos descritos no item 2.1 ou nomeados sob o regime celetista para os cargos descritos no item 2.2, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do concurso, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito e publicado em Jornal de Circulação Regional, no site www.iobv.com.br, bem como no mural oficial municipal.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Braço do Trombudo, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Braço do Trombudo.

10.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.6. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura de Braço do Trombudo, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

10.7. O presente concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município e respectiva autorização legal.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.9. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto o Instituto O Barriga Verde, instituição organizadora deste Concurso, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município para efeito de chamada para posse.

10.10. As provas escritas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

10.11. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

10.12. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 3º grau civil.

10.13. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Prefeitura de Braço do Trombudo e no site www.iobv.com.br

10.14. Como referência de horário será considerado o horário local.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

Município de Braço do Trombudo, 28 de maio de 2010.

VILBERTO MULLER SCHOVINDER
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1.1. CARGOS DO CONCURSO PUBLICO

Cargo 01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -TRABALHADOR BRAÇAL

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas.

Cargo 02 - OPERADOR DE MÁQUINAS

Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de maquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

Cargo 03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

Cargo 04 - FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção reforma e demolição de prédios; fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas, efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; registrar e comunicar irregularidades em relação a propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; elaborar relatórios de suas atividades. Efetuar vistoria de habite-se. Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral. Orienta a construção de habitações populares de acordo com os padrões e procedimentos da municipalidade; auxiliar nos serviços da Secretaria de Obras. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Cargo 05 - MÉDICO CLINICO GERAL

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.

Cargo 06 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

As atribuições do cargo efetivo de Médico Cardiologista é prestar assistência e acompanhamento à população na realização de exames cardiológicos, emitir pareces cardiológicos e participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cargo 07 - MÉDICO PEDIATRA

Atendimento médico emergencial ao menor, crianças e adolescentes, para diversos tipos de enfermidades, realizando exames, emitindo diagnóstico, prescrevendo remédios, avaliando o estado geral do paciente, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação da saúde. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em crianças; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, hospitais ou órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva, realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção; ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo 08 - FISIOTERAPEUTA

Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços fisioterápicos promovendo atividades de assistência à saúde; tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular‑ cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir no mínimo as conseqüências dessas doenças; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

1.2. EMPREGOS PÚBLICOS

Cargo 09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A atividade de caracteriza-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas e tem por atribuições: servir de elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo de saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher os formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias;prestar orientações sobre cuidados de higiene, executar tarefas afins.

Cargo 10 - MÉDICO DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

A atividade de caracteriza-se pelo exercício de execução das ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde Familiar - USF e, quando necessário, a domicílio, realizar as atividades clínicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc..., realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família - USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, verificar e atestar óbito, e outras atividades correlatas.

Cargo 11- ENFERMEIRO (PSF)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e familiares na USF (Unidade de Saúde da Família) e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normas normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou distrito federal, observadas as disposições legais da profissão e realizar consulta de enfermagem. Planejar, gerenciar, coordenar avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agente Comunitário de Saúde). Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, ACD (Atendente de Consultório Dentário) e THD (Técnico de Higiene Dental). Participar do gerenciamento dos insumos necessários ao adequado funcionamento da USF.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (1º GRAU - 8ª Série)

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica. - Gêneros literários e discursivos.

1.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente à acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Braço do Trombudo. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

1.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 01- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.- Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de hierarquia; Preparo e distribuição de café, cá, suco, etc.; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público Braço do Trombudo.

Cargo 02- OPERADOR DE MÁQUINA

Conhecimento em máquina de Esteira, trator de pneus, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas similares. Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Cargo 03- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-PREparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual).; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br. Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

1.2. CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉDIO

1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.2.2. CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente à acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Braço do Trombudo. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas,- Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes. Regra de Três simples e composta, juros e porcentagem.

1.2.3. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo 04 - FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Conceitos sobre a Legislação Urbanística Municipal (disposições mínimas do Plano Diretor, Zoneamento e Índices Urbanísticos, Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo), instrumentos de autuação (Notificação, Auto de Infração e Auto de Apreensão). Conceito e Limites. CONCEITO E ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO "POSTURAS MUNICIPAIS". A ATIVIDADE DO FISCAL DE POSTURAS DIANTE DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS, LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. Parcelamento do solo (loteamento, desmembramento, fracionamento de lotes, - Leis Federais n.º 6.766/79 e n.º 10.406-02). Controle de acesso a prédios e serviços públicos e particulares para Deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo (Leis Federais n.º 10.048-00, n.º 10.098-00; Decreto n.º 5.985-04). Atividade de proteção da saúde pública (Decreto-Lei Estadual n.º 23.430-74). Licença para Edificar (conceito, procedimentos, alteração do projeto).: HABITE-SE, Licença para Reforma e Reconstrução, Licença para Demolições, Controle sobre o uso e ordenamento do solo, Sinalização de vias e obras públicas. Estatuto do Servidor de Braço do Trombudo e noções de Patrimônio Histórico.

1.3. CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR

1.3.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.3.2. CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente à acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Braço do Trombudo. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas,- Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes. Regra de Três simples e composta, juros e porcentagem.

1.3.3. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo 05 - MEDICO CLINICO GERAL

Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares: - Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias. Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Antibiocoterapia Febre de origem indeterminada Enfermidades bucais Acidentes por animais peçonhentos Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS. Humanização do Atendimento. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem - Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº. 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso; Código de Ética médica atualizado; Humanização do atendimentos; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 06 - MEDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: exames de rotina e complexos; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnósticos e tratamento; Tumores cardíacos; Hipertensão arterial; Isquemia miocárdica; Doenças reumáticas; Valvulopatias e Miocardiopatias: diagnósticos e tratamentos; Insuficiencia congestiva; Arritmias cardíacas; Distúrbios de condução; Marcapassos; Endocardite infecciosa: Hipertensão pulmonar; Tromboembolismo; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Morte súbita; Infarto agudo do miocárdio; Endocardite bacteriana; Dislidemias; Coronaripatia: fisiopatologia, angina estável e instável - Cardiopatias congênitas em crianças e adultos; Acometimento cardíaco por doenças reumatológica, hematológica, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Avaliação pré-operatória; Medicina preventiva. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 07 - MEDICO PEDIATRA

Ações Básicas de Saúde; Aleitamento materno; Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas; Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas; - Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas; Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite; Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. Iatrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarréia aguda e crônica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma.Retinoblastoma.Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Código de Ética Médica atualizado; Humanização do atendimentos. Lei Federal 8.080/90. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 08 - FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatológica. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia. Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade - Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica. Noções de Informática. - Humanização do atendimentos; - Lei Federal 8.080/90; Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 10 - MEDICO- PSF

Medicina Preventiva: SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária. Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis : doença inflamatória pélvica, cervicites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorréia. Síndrome de Ovários Policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia Genital. Obstetrícia: Diagnóstico de gravidez. Modificações próprias do organismo materno. Pré-natal. Mecanismo do parto. Abortamento. Prenhez ectópica. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Diabetes gestacional. Gemelaridade. Cesariana. Parto Normal. Sofrimento Fetal. Cirurgia Geral: Princípios básicos de pré e pós - operatório. Hérnias de parede abdominal. Queimaduras. Choque. Cicatrização. Trauma: abdominal, cervical, torácico, cranioencefálico, resposta metabólica ao trauma. Clinica Médica: Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. (Epidemiologia, Etiopatogenia, Manifestações clínicas, Diagnóstico e Tratamento) Pediatria: Aleitamento materno. Crescimento e Desenvolvimento. Desnutrição. Disvitaminoses. Imunizações. Diarréia na infância e Desidratação. Infecções de vias aéreas inferior e superior. Neonatologia (princípios básicos). Infecções do trato urinário. Doenças exantemáticas. Cardiopatias congênitas. - Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº. 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso; - Código de Ética Profissional atualizado; - Humanização do atendimentos; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 11 - ENFERMEIRO

Código de ética profissional do Enfermeiro; Noções de Anatomia, fisiologia; - Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica; Farmacocinética e farmacodinâmica; humanização do atendimento, sistematização da assistência da enfermagem; administração de equipe e de unidade de saúde, código de ética, atribuições do enfermeiro, biosegurança, limpeza de ambientes de saúde, esterilização de materiais, saúde coletiva; Microbiologia e imunologia; fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral, higiene social; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº. 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais; Código de ética do Profissional Enfermeiro; Lei Federal 8.080/90; Humanização do atendimento; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

_________________________________ , portador do documento de identidade nº., inscrito no ________________________ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO- SC residente e domiciliado a Rua ____________________ , nº. _______ , Bairro ___________________, Cidade _____________________, Estado ___________________, CEP: ______________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.2 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº. _______/ Letra______

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ________________________________________________________
_________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: _______________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

____________________________, ______ de _______________ de 2010.
(local e data)

________________________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:






 

_________________________________________________________
Assinatura do Candidato

______________________de _____ de ___________________ 2010.
Local e Data