Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Prefeitura de Braço do Trombudo - SC anuncia dois processos seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2014

O Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 089/2013 de 07/11/2013,

RESOLVE:

Tornar público que se acham abertas, as inscrições presenciais ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas temporárias, constantes deste Edital, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

12/11 a 11/12/2013

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição

11/12/2013

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização de prova, inclusive mãe nutriz.

11/12/2013

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

12/12/2013

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

12 e 13/12/2013

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, do local, da data e horário das provas

13/12/2013

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva

15/12/2013

1.5.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

16/12/2013

1.5.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva

16 e 17/12/2013

1.6

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da classificação preliminar

Após julgado os recursos

1.7.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação.

1.8

Divulgação da classificação final.

Após julgados todos os recursos.

1.9. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2014, na Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo, regidos pelo regime estatutário e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração constam do quadro a seguir:

3.4. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos Quadros Funcionais do Município de Braço do Trombudo, que se darão quando do interesse e conveniência da administração.

3.5. A validade do processo seletivo é para o ano de 2014, ou conforme necessidade.

Nº do cargo

Cargo

Nº de vagas

Carga horária semanal

Salário R$

Escolaridade/ habilitação

Tipo de prova

01

Professor (habilitado) Educação Infantil e Séries Iniciais

04

40h

2.205,70

Ensino Superior completo em Pedagogia

Escrita objetiva e títulos

02

Professor (habilitado) Educação Infantil e Séries Iniciais

01

20h

1.102,85

Ensino Superior completo em Pedagogia

Escrita objetiva e títulos

03

Professor (habilitado) Educação Infantil e Séries Iniciais

01

10h

551,43

Ensino Superior completo em Pedagogia

Escrita objetiva e títulos

04

Professor (habilitado) Educação Física

01

40h

2.205,70

Ensino superior completo com licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF

Escrita objetiva e títulos

05Professor (habilitado) Ciências0115h827,14Ensino superior completo com licenciatura plena em CiênciasEscrita objetiva e títulos
06Professor (não habilitado) Educação Infantil e Séries IniciaisCR40h1.567,00Ensino médio Completo em Magistério e/ ou Cursando a Terceira ou mais fases de Pedagogia.Escrita objetiva e títulos
07Professor (não habilitado) Educação Infantil e Séries IniciaisCR20h783,50Ensino médio Completo em Magistério e/ ou Cursando a Terceira ou mais fases de Pedagogia.Escrita objetiva e títulos
08Professor (não habilitado) Educação Infantil e Séries IniciaisCR10h391,75Ensino médio Completo em Magistério e/ ou Cursando a Terceira ou mais fases de Pedagogia.Escrita objetiva e títulos

CR* - Cadastro de Reserva.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o 11/12/2013.

4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Braço do Trombudo, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.13.1. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo, ou com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo, das 7h30min as 11h30min e das 13h30min às 17h, sito a Rua Bernardo Wetzel, nº 109, - Centro - Braço do Trombudo-SC, no período 13/11 a 11/12/2013.

5.1.2. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais), como taxa de inscrição;

5.2. Para realizar sua inscrição o candidato deve cumprir os seguintes procedimentos:

a) O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição através de depósito bancário na seguinte conta e agência:

Banco do Brasil
Agência: 3965- 9
Conta Corrente: 75081-6

b) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato juntar a documentação necessária e dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação, no setor responsável pelas inscrições para efetuar sua inscrição e receber seu comprovante devidamente numerado.

5.2.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, acessando o site www.bracodotrombudo.sc.gov.br ou ligando para o número (47) 3547- 0483.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante original do depósito de pagamento da taxa de inscrição.

c) Títulos originais e fotocópias (dispensada a autenticação).

5.4. Para Finalizar a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá fornecer os dados para o preenchimento da ficha de inscrição juntando os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a indicação do seu número de inscrição.

b) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 10 deste edital.

5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Seletivo, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição.

5.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

5.11. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do processo seletivo.

5.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 5.5, no ato da inscrição.

5.13. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.14. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.15. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Braço do Trombudo/SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. DA PROVA ESCRITA

6.1.1. A prova escrita será realizada no dia 15 de Dezembro de 2013 às 9h nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Bernardo Wetzel, 109, Centro, Braço do Trombudo - SC.

6.1.2. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6.1.3. O candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de identidade:

6.1.3.1. Documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;

6.1.3.2. Cédula de identidade de estrangeiros (RNE) dentro da validade;

6.1.3.3. Carteira nacional de habilitação com foto, dentro do prazo de validade (CNH-modelo novo);

6.1.3.4. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

6.1.3.5. Passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade.

6.1.3.6. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

6.1.3.7. Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital.

6.1.3.8. Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

6.1.3.9. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital.

6.1.4. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

6.1.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

6.1.5.1. Deixar o local de prova antes de 45 minutos de prova;

6.1.5.2. Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

6.1.5.3. Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

6.1.5.4. Chegar após o horário estipulado para a prova escrita, ou seja, 8h30min.

6.1.6. Os cadernos de prova constituem o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto nos cartões resposta.

6.1.7. É facultado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.

6.1.8. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

6.1.8.1. A Prova Escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões conforme conteúdo programático constante do Anexo II do Edital:

Matéria

Número de Questões

Peso por Questão

Total de Pontos

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Atualidades)

15

0,30

4,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

6.1.8.2. As questões serão do tipo múltipla escolha, com (4) quatro opções de resposta (A, B, C e D) em cada questão e somente uma alternativa correta.

6.1.9. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a todas as matérias.

6.1.10. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

6.1.11. Dos cartões-resposta:

6.1.11.1 O candidato receberá junto com os cadernos de prova os cartões-resposta, únicos e insubstituíveis, os quais serão preenchidos sob sua responsabilidade.

6.1.11.2. Os cartões-resposta são os únicos documentos oficiais para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

6.1.11.3. O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do cader4no de provas e do cartão-resposta aos fiscais de sala.

6.1.12. Será de inteira responsabilidade do candidato a correta interpretação das orientações para preenchimento dos cartões-resposta, onde deverá ser assinalado pelo candidato o número de sua inscrição e o código do cargo para o qual estiver concorrendo.

6.1.13. Da anulação da questão:

6.1.13.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

6.1.13.1.1. O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras;

6.1.13.1.2. O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

6.1.13.1.3. A questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

6.1.13.1.4. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.

6.1.13.2. A questão anulada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

6.1.14. Do Gabarito Provisório:

6.1.14.1. O gabarito provisório das Provas Escritas será divulgado no site do município e nos murais públicos no dia 16 de dezembro de 2013.

6.1.14.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para análise e parecer.

6.1.14.3. A comissão do Processo Seletivo terá até dois dias úteis para emitir seu parecer.

6.1.15. Gabarito definitivo:

6.1.15.1. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

6.1.15.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1. Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

6.2.2. Todos os candidatos inscritos nos cargos de Professor, deverão preencher, no momento da inscrição, o formulário da prova de títulos e assiná-lo devidamente.

6.2.3 Os títulos não serão aceitos em outro dia, local e horário, que não seja no momento da inscrição.

6.2.4 A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Valor

a.

Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação. De no mínimo 20 (vinte) horas e realizados no período de 05/01/2012 a 11/12/2013.

0,10 pontos a cada 40 horas de curso.

 

Máximo de pontos

2,00

6.2.5. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

6.2.6. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelo anexo VII) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE preenchido em letra de forma legível, digitado ou datilografado, em duas vias, o qual será conferido e validado no local, sob pena de não serem avaliados os títulos.

6.2.7. A pontuação será preenchida no momento da apresentação.

6.2.8. Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

6.2.9 O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

6.2.10. Juntamente com os títulos, deverá ser preenchida a relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo VII deste Edital. Esta relação será preenchida em duas vias;

6.2.11. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.2.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.2.13. Cada título será considerado uma única vez.

6.2.14. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.2.15. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

6.2.16. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

6.2.17. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

6.2.18. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6.2.19. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Para os candidatos ao cargo de professor, submetidos a prova escrita objetiva e prova de títulos, a Média Final (MF) será obtida igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) por idade, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso);

b) maior idade (nos demais casos);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específico;

d) maior número de dependentes;

e) sorteio;

8.2. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e no mural municipal, bem como no site www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

9 - DA ESCOLHA DE VAGAS:

9.1. A divulgação da data e horário para escolha de vagas será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da Prefeitura, e no site da Prefeitura após publicação do resultado oficial.

9.2. Os candidatos ao cargo de Professor, classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Braço do Trombudo.

9.3. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.4. No ato da escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

9.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.6. A chamada de professor não habilitado deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos professores habilitados.

9.7. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

9.8. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar e assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do teste seletivo.

10. RECURSOS E REVISÕES

10.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do processo seletivo.

10.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e entregue para registro no protocolo, situado na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Bernardo Wetzel, 109, Centro, Braço do Trombudo/SC, no horário das 7h e 30min às 11h e 30min e das 13h30min às 17h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

10.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

10.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

10.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

10.9. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

11. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

11.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

11.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

11.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

11.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

11.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

11.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não - cumuláveis;

11.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é temporário de acordo com a necessidade, para o ano letivo de 2014.

12.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

12.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico - www.bracodotrombudo.sc.gov.br, e no Mural Oficial da Prefeitura no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

12.4. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.

12.5 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

12.6. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos

b) Anexo II - Conteúdo Programático

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Modelo de Procuração

g) Anexo VI - Formulário de inscrição

h) Anexo VII - Formulário para apresentação de Títulos

Braço do Trombudo (SC), 13 de novembro de 2013.

Charles Rafael Schwambach
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

Cargos 01 a 05: PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (habilitado), PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA E PROF. CIÊNCIAS HABILITADOS; Cargo 06 a 08: PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS (não-habilitado)

Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos para a prova de Conhecimentos Gerais para todos os cargos

Disciplina

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

Morfologia, Fonética, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Matemática

Números e problemas envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples e composto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

História e Geografia do Santa Catarina e do Brasil. Atualidades do Brasil e do Mundo. Conhecimentos Gerais de Santa Catarina e do Brasil. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Didática Geral, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Plano Político Pedagógico da escola - PPP, Constituição Federal, na parte referente a Educação, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Temas transversais ou multidisciplinares. PCN Estudos Temáticos História da Educação e da Pedagogia. Sociologia da Educação. Filosofia da Educação, Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006, Metodologia das Disciplinas, Atualidades dentro da área educacional Metodologia das Disciplinas. Atualidades dentro da área educacional.

Conteúdos Programáticos para a prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos

Professor de Educação Infantil E Séries Iniciais

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICATemas Transversais. História da Educação Física no Brasil Didática da Educação Física Psicologia da Aprendizagem Sociologia do Esporte Noções de Fisiologia, Anatomia, Cinesiologia e Desenvolvimento Motor Aplicado à Educação Física Noções do Treinamento Desportivo Metodologia do Ensino de Educação Física Metodologia do Ensino dos Esportes (Voleibol, Basquetebol, Handebol, Futebol, Futsal, Natação, Atletismo - Saltos, Corridas, Arremessos e Lançamentos) A Educação Física no currículo escolar A história da Educação Física Métodos e técnicas da Educação Física Didática específica da Educação Física Educação Física e Aprendizagem Social Educação Física e contexto social As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais Recreação e lazer: conceito e finalidades Noções de Fisiologia do exercício A Educação Física e os parâmetros curriculares Educação Física, Inclusão e Diversidade Concepção histórico social da criança Jogos e brincadeiras na educação infantil Educação Psicomotora.
PROFESSOR DE CIÊNCIASVisão geral e origem da vida Citologia Metabolismo energético das células Reprodução histologia animal Genética Ecologia

EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2013.

O Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo nº 04/2013, nomeada pelo Decreto nº 089/2013, RESOLVE tornar público que se acham abertas, no período de 13/11 A 11/12/2013, as inscrições presenciais ao Processo Seletivo para provimento de vagas temporárias na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, regidos pelo regime estatutário e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital sendo as vagas para: Professor (habilitado 40h, Professor (habilitado) 20h, Professor (habilitado) 10h, Professor (habilitado) Educação Física 40h, Professor (habilitado) Ciências 15h, Professor (não habilitado) 40h cadastro de reserva, Professor (não habilitado) 20h cadastro de reserva, Professor (não habilitado) 40h cadastro de reserva 10h. As provas serão realizadas no dia 15/12/2013. Quanto ao número de vagas, remuneração e atribuições do cargo, bem como maiores informações, consultar o Edital completo publicado no mural e no site oficial da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, em 13 de novembro de 2013.

Charles Rafael Schwambach
Prefeito Municipal