Prefeitura de Borborema - SP

Notícia:   Prefeitura de Borborema - SP oferece 18 vagas de níveis Fundamental e Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL Nº 06/2012

A Prefeitura Municipal de Borborema, pela Comissão de Concurso nomeada pelo Decreto nº 3.942, de 1º de março de 2012, faz saber a abertura de inscrições para provimento de cargos públicos cujo concurso será regido pelo Decreto nº 3.072, de 1º de outubro de 2007 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

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Estas instruções especiais, nos termos do referido Decreto nº 3.073/2007, regem o concurso público para provimento de cargos sob o regime estatutário, conforme abaixo especificado, com as ressalvas constantes da cláusula 13, item 13.1:

1. Dos cargos públicos efetivos, respectivo número de vagas e valor das inscrições:

01.01 - Agente de Educação Infantil 08 vagas R$ 45,00

01.02 - Agente de Apoio Operacional 05 vagas R$ 25,00

01.03 - Agente de Serviços de Limpeza e Copa 05 vagas R$ 25,00

2. Do código e denominação do cargo, da jornada de trabalho semanal, do nível de referência e dos vencimentos:

01.01 - Agente de Educação Infantil 40 H/S A-I-A R$ 627,22

01.02 - Agente de Apoio Operacional 40 H/S I R$ 581,79

01.03 - Agente de Serviços de Limpeza e Copa 40 H/S I R$ 581,79

2.1. Sobre o valor do vencimento do cargo incidirá um abono de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), deferido pela Lei Municipal nº 2.688, de 9 de março de 2012.

2.2. Os vencimentos de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de MARÇO de 2012.

3. Das inscrições

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis de 02 a 13 de abril de 2012, no prédio da Prefeitura Municipal de Borborema - Palácio 21 de Março, localizado na Praça José Augusto Perotta, s/n, centro, Borborema - SP, nos horários das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.2. Condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes aos cargos abaixo especificados deverão possuir os seguintes requisitos:

01.01 - Agente de Educação Infantil - Magistério a nível médio, ou Normal Superior, ou Pedagogia

01.02 - Agente de Apoio Operacional - Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 6ª série) e Aptidão Física.

01.03 - Agente de Serviços de Limpeza e Copa - Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 6ª série) e Aptidão Física.

3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe.

3.4. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 3.2. serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

3.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

3.9. As atribuições dos cargos acima especificados são os constantes da Lei Complementar nº 32/2010 e Decreto Municipal nº 3.207/2008, cujo teor estará afixado em local de costume da Prefeitura Municipal.

3.10. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências legais para a admissão ao cargo, bem como das exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.11. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de dois dias do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

3.12. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da taxa de inscrição

4.1. Os candidatos aos cargos acima referidos deverão recolher a taxa de inscrição já especificada neste Edital, mediante a retirada da respectiva guia de recolhimento junto ao Setor de Tributos do Município, localizado no mesmo endereço das inscrições, após o preenchimento da ficha de inscrição referida na cláusula 3.1 deste edital.

4.2. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos três dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão de Concursos, no prazo de dois dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O concurso será realizado através de uma única fase (prova escrita), para os cargos de AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL e AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPA, e, de duas fases (prova escrita e prática) para o cargo de AGENTE DE APOIO OPERACIONAL.

6.2. As provas escritas terão caráter eliminatório, com a ressalva da cláusula 6.4, e serão consistentes em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que, anexo, é parte integrante deste edital.

6.3. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

6.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, exceto para o cargo de AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, os quais, realizando as provas, serão considerados aprovados para efeitos de classificação.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. Da realização das provas escritas

7.1. As provas escritas, na forma das normas que as regem, serão realizadas as 10:00 horas do dia 29 de abril do corrente ano, na EE. "PROFª. LEONILDA LOPES BIASOTTO", localizada na Avenida da Saudade, nº 51, Vila Mariana - Borborema/SP.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento hábil com foto e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Da realização das provas práticas

8.1. O concurso para o cargo de AGENTE DE APOIO OPERACIONAL constará de duas fases, a saber:

a) Primeira fase: provas consistentes de testes escritos, na forma de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo do programa que, anexo, é parte integrante deste Edital;

b) Segunda fase: prova prática compreendendo a avaliação do uso de equipamentos e ferramentas próprias das atribuições do cargo, avaliação da força e condicionamento físico no exercício de tais atribuições, as quais serão definidas no momento da execução das provas, observada a necessidade de abertura de vala de 0,30cm x 0,30cm x 2,00 metros.

8.2. Após a realização da prova escrita os candidatos ao cargo de AGENTE DE APOIO OPERACIONAL serão submetidos à prova prática, devendo, para tanto se dirigir ao Pátio de Serviços - Chácara Municipal, localizado na Rua Itápolis, s/n (acesso lateral da EE. "PROFª. LEONILDA LOPES BIASOTTO").

8.3. As provas práticas a que se refere esta cláusula serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

8.4. Os candidatos que forem submetidos a duas fases de provas, deverão atingir a média mínima de 50 (cinqüenta) pontos entre a primeira e segunda fases, para fins de classificação.

9. Da classificação

9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal, no jornal de publicações e no site do Município.

9.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de vinte dias após a realização das provas.

9.3. No prazo de dois dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

9.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

9.5. Até o segundo dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de dez dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

9.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

10. Critérios de desempate

10.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável, desde que declarado na ficha de inscrição;

c) o mais idoso.

10.2. Em observância às disposições do parágrafo do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, os maiores de 60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

11. Dos Portadores de deficiência

11.1. Serão reservadas 5% das vagas aos respectivos cargos aos portadores de deficiência, observado o número aproximado, ou seja, a partir de cada dez admissões, observadas as vagas surgidas na forma prevista pela cláusula 12.1., deste Edital.

11.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o, do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004.

11.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

11.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargo disponíveis no presente certame.

11.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

11.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

12. Da homologação

12.1. Competirá ao Prefeito Municipal, no prazo de dez dias contados da apresentação do relatório final, a homologação do concurso.

12.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

12.3. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.

13. Disposições finais

13.1. A validade do presente concurso será de um ano contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

13.2. Para assumir o cargo o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 3.2 deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico.

13.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão ou contratação.

13.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

13.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.6. O Município de Borborema, a Comissão de Concursos e a empresa contratada para a realização do certame, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referência de seu conteúdo.

13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas municipais pertinentes.

13.8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Borborema, 23 de março de 2012.

GERALDA APARECIDA BASILIO
Presidente da Comissão de Concurso

PROGRAMA PARA CONCURSO PÚBLICO

MODALIDADE:

. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Borborema; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

- Noções de construção de projeto pedagógico; noções de planejamento do trabalho pedagógico; noções do cotidiano das escolas e de condutas éticas com alunos; noções de prática educativa de alfabetização; avaliação de aprendizagem; noções da Emenda Constitucional nº 14/96; conhecimentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conhecimentos sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; Proposta Curricular para o Ensino Básico; a Educação no Município de Borborema; noções de prevenção de acidentes; noções de primeiros socorros; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente.

MODALIDADE:

. AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

. AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPA

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental incompleto (mínimo 6ª Série).

Conteúdo: Sinônimo e Antônimo; Pontuação; Substantivo e Adjetivo; Flexão de gênero, número e grau; conjunção de verbos; concordância verbal; e, ortografia.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental incompleto (mínimo 6ª série).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); razão e proporção; divisão proporcional; e, resolução de problemas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Borborema; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

- Noções de higiene e limpeza; noções de conduta (cuidados) no trânsito; noções de prevenção de acidentes; condutas de preservação da saúde; cuidados no manuseio de recipientes, equipamentos e ferramentas; noções de urbanidade; noções de equipamentos de proteção individual; noções das atribuições do cargo de interesse.