Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP abre 66 vagas de até R$ 3.248,69

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

O Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDOES - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos N0 01/2012 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela PORTARIA nº 202 de 02 de Abril de 2012; aos Cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA pela Internet no endereço: www.integribrasil.com.br e ainda afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDOES / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDOES / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1813 de 17 de janeiro de 2006 que "Dispõe sobre a REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES / SP". Ainda pelo que trata a Lei n° 1500/99 de 13 de Dezembro de 1999 que Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES e Lei 1600/2001 de 03 de Dezembro de 2001 que dispõe sobre o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DOS PERDÕES / SP e leis subsequentes. Submetem-se no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções, e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Adicional de 1% para todos os cargos a título de anuênio, concedidos a cada ano de serviços efetivamente prestado junto à Municipalidade.

c) Sexta parte, concedida após 20 anos de efetivo exercício.

d) Demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - QUADRO DE CARGOS

a) CARGOS com Exigência Mínima - Ensino Fundamental Incompleto

CÓDIGO / CARGOS

N° Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Vencimentos Mensal

Valor de Inscrição

1.01 - AUXILIAR DE CALCETEIRO

03

Ensino fundamental (4ª série completa ou 5° Ano Completo)

40 h

R$ 911,93

R$ 15,00

1.02 - CALCETEIRO

03

Ensino fundamental (4ª série completa ou 5° Ano Completo) + Prova Prática

40 h

R$ 1.026,36

R$ 15,00

1.03 - COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS

08

Ensino fundamenta l (4ª série completa ou 5° Ano Completo)

40 h

R$ 911,93

R$ 15,00

1.04 - COZINHEIRO

01

Ensino fundamental (4ª série completa ou 5° Ano Completo) + Prova Prática

40 h

R$ 833,72

R$ 15,00

1.05 - JARDINEIRO

02

Ensino fundamenta l (4ª série completa ou 5 Ano Completo)

40 h

R$ 911,93

R$ 15,00

b) CARGOS com Exigência Mínima - Ensino Fundamental Completo

CÓDIGO / CARGOS

N° Vaga s

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Vencimentos Mensal

Valor de Inscrição

1.06 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03

Ensino Fundamental Completo e Noções de Informática

40 h

R$ 911,93

R$ 25,00

1.07 - AUXILIAR DE ELETRICISTA

02

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.026,36

R$ 25,00

1.08 - AUXILIAR DE MECÂNICO

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.026,36

R$ 25,00

1.09 - CARPINTEIRO

01

Ensino Fundamental Completo + Prova Prática

40 h

R$ 1.300 12

R$ 25,00

1.10 - PEDREIRO

02

Ensino Fundamenta l Completo + Prova Prática

40 h

R$ 1.300 12

R$ 25,00

1.11 - VIGIA

10

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.026,36

R$ 25,00

c) CARGOS com Exigência Mínima - Ensino Médio Completo / Técnico

CÓDIGO / CARGOS

N° Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Vencimentos Mensal

Valor de Inscrição

2.01 - DESENHISTA PROJETISTA

01

Curso Técnico em Edificações + Prova Prática

40 h

R$ 2.348,00

R$ 30,00

2.02 - AGENTE DE SANEAMENTO

01

Ensino Médio Completo + CNH "A e B" + Noções de informática

40h

R$ 1.300,12

R$ 30,00

2.03 - MECÂNICO DIESEL

01

Ensino Médio Completo + Curso de especialização na área, SENAI ou equivalente + Noções de informática + Prova Prática

40h

R$ 1.300,12

R$ 30,00

2.04 - OPERADOR DE BOMBAS

01

Ensino Médio Completo + CNH "A e B"

40 h

R$ 1.155,16

R$ 30,00

2.05 - TÉCNICO AMBIENTAL

01

Curso Técnico em Meio Ambiente + registro no CREA

40 h

R$ 1.646,91

R$ 30,00

2.06 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO01Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho40 hR$ 1.646,91R$ 30,00
2.07 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA01Curso Técnico em Agropecuária + registro no conselho de classe40 hR$ 1.646,91R$ 30,00
2.08 - TÉCNICO EM AGRIMENSURA01Curso Técnico em Agrimensura + CREA40 HR$ 2.348,00R$ 30,00
d) CARGOS com Exigência Mínima - Ensino Superior Completo
CÓDIGO / CARGOSN° VagasRequisitos BásicosTornada SemanalVencimentos MensalValor de Inscrição
3.01 - ENFERMEIRO - PSF01Superior Completo em Enfermagem + Especialização em Saúde pública e / ou Programa Saúde da Família + Registro no COREN40 hR$ 3.248,69R$ 45,00
3.02 - ENFERMEIRO01Superior Completo em Enfermagem + Registro no COREN30 hR$ 2.348,00R$ 45,00
3.03 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO01Superior Completo em Agronomia + Registro no CREA40 hR$ 3.442 67R$ 45,00
3.04 - FISIOTERAPEUTA01Superior Completo em Fisioterapia + Registro no CREFITO30 hR$ 2.348,00R$ 45,00
3.05 - FONOAUDIÓLOGO01Superior Completo em Fonoaudiologia + Registro no CRFa30 hR$ 2.348,00R$ 45,00
3.06 - MÉDICO CLÍNICO GERAL01Superior Completo em Medicina + Registro no CRMDe 4 a 40 h (*)R$ 45,33 h/diurnoR$ 45,00
3.07 - MÉDICO ORTOPEDISTA01Superior Completo em Medicina + Residência médica ou titulo de especialização+Registro no CRMDe 4 a 40 h (*)R$ 45,33 h/diurnoR$ 45,00
3.08 - MÉDICO GINECOLOGISTA01Superior Completo em Medicina + Residência médica ou titulo de especialização+Registro no CRMDe 4 a 40 h (*)R$ 45,33 h/diurno R$ 51,00 h / noturnoR$ 45,00
3.09 - MÉDICO PLANTONISTA06Superior Completo em Medicina + Registro no CRM12 24 ou 36 hVide item 2.7 R$ 45,33 h/diurnoR$ 45,00
3.10 - NUTRICIONISTA01Superior Completo em Nutrição + Registro no CRN30 hR$ 2.348 00R$ 45,00
(*) A jornada semanal será definida pela Secretaria da Saúde, conforme Lei nº. 1458/99.
e) CARGOS com Exigência Mínima do Ensino Superior Completo - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CÓDIGO / CARGOSTotal de VagasRequisitos BásicosTornada SemanalVencimentos MensalValor de Inscrição
3.11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I04Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a educação infantil e o ensino fundamenta l e/ou Curso Normal Superior.24 hR$ 1.614,65R$ 45,00
3.12 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II01Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a educação infantil e o ensino fundamental e/ou Curso Normal Superior.30 hR$ 2.018,77R$ 45,00
3.13 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES01Magistério ou Curso Normal em Nível Superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para a Educação Infantil e ensino Fundamental e Licenciatura Plena em Arte13 hR$ 582,76R$ 45,00
3.14 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA01Magistério ou Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e Licenciatura Plena em Educação Física + registro no CREF13 hR$ 582,76R$ 45,00

2.6 Os requisitos para os MÉDICOS ESPECIALISTAS prevêem que o candidato além da graduação superior obrigatória deverá também ser possuidor do Registro junto ao CRM, ter Residência Médica ou Título de Especialização, a ser comprovada quando da contratação.

2.7 A remuneração do MÉDICO PLANTONISTA será de R$ 45,33 p/hora para os plantões DIURNOS e R$ 51,00 p/hora para os plantões NOTURNOS.

2.8 A carga horária a ser cumprida pelos profissionais MÉDICOS, será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo variar de 04 a 40 horas para os médicos especialistas e plantões de 12, 24 ou 36 para os médicos plantonistas, fazendo jus a Descanso Semanal Remunerado de acordo com a Lei n° 1458/1999, em seu artigo 4°, Inciso I, II, III e IV e Parágrafo único do Artigo 2° da Lei n° 1769/2005.

2.9 Os requisitos básicos para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II seguem a Lei n°9394/96.

2.10 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1° PERÍODO

2° PERÍODO

1.01 - AUXILIAR DE CALCETEIRO

1.02 - CALCETEIRO

1.03 - COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS

1.10 - PEDREIRO

1.04 - COZINHEIRO

1.11 - VIGIA

1.05 - JARDINEIRO

2.03 - MECÂNICO DIESEL

1.06 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2.05 - TÉCNICO AMBIENTAL

1.07 - AUXILIAR DE ELETRICISTA

2.06 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1.08 - AUXILIAR DE MECÂNICO

2.07 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

1.09 - CARPINTEIRO

3.02 - ENFERMEIRO

2.01 - DESENHISTA PROJETISTA

3.04 - FISIOTERAPEUTA

2.02 - AGENTE DE SANEAMENTO

3.07 - MÉDICO ORTOPEDISTA

2.08 - TÉCNICO EM AGRIMENSURA

3.08 - MÉDICO GINECOLOGISTA

2.04 - OPERADOR DE BOMBAS

3.09 - MÉDICO PLANTONISTA

3.01 - ENFERMEIRO - PSF

3.10 - NUTRICIONISTA

3.03 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3.12 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

3.05 - FONOAUDIÓLOGO

3.13 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES

3.06 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

3.14 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA

3.11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

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3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico e ao pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº O 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG com foto.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Sendo do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3.3.9 Segundo Art 192 (Lei 1500/99 de 13 de dezembro de 1999) a demissão por infringência dos incisos do artigo 175, incompatibiliza o ex-funcionário para nova investidura em cargo ou função pública do município, pelo prazo mínimo de 5 anos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 14 de Abril a 27 de Abril de 2012, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "BOM JESUS DOS PERDÕES" - CONCURSO PUBLICO 01/2012" e consequentemente clicar sobre o cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.2 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.3 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.4 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA - EPP, empresa responsável pelo concurso.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus Dos Perdões / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.8 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU SP.

4.1.9 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.10 No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.11 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos Cargos abertos para o Cargo a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.4 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova com o auxílio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa, para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de um adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos. Excepcionalmente - sendo requisitado pelo candidato - e havendo tempo hábil a prova poderá ser prestada mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas neste caso, deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.4.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.4.2 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.4.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.4.5 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.5 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.6 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.8 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 A medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência. Deverá a partir de então, proceder à sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.10 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.11 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6 - DAS PROVAS

6.1 1ª FASE - DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1.1 O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E / OU BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital e Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos.

6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, EXCETO para os Cargos: 1.02 - CALCETEIRO - 1.04 - COZINHEIRA - 1.09 - CARPINTEIRO - 1.10 - PEDREIRO - 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA e 2.03 - MECÂNICO DIESEL; que valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, constando de 40 (quarenta) questões com 04 alternativas cada uma, valendo 1 (um ponto) cada questão.

6.1.3 Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos ou mais, na Prova Objetiva, EXCETO para os Cargos: 1.02 - CALCETEIRO - 1.04 - COZINHEIRA - 1.09 - CARPINTEIRO - 1.10 - PEDREIRO - 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA e 2.03 - MECÂNICO DIESEL, que estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos.

6.1.4 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 20 FASE DAS PROVAS PRÁTICAS:

6.2.1 Haverá prova prática somente para os Cargos: 1.02 - CALCETEIRO - 1.04 - COZINHEIRA - 1.09 - CARPINTEIRO - 1.10 - PEDREIRO - 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA e 2.03 - MECÂNICO DIESEL.

6.2.2 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenha obtido no mínimo 20 (vinte) pontos ou mais, na Prova Objetiva.

6.2.3 A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, na 1ª fase (prova objetiva) em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas, mais os empatados na linha de corte.

6.2.4 De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções, descritas junto à nomenclatura do respectivo Cargo, constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E /OU BIBLIOGRÁFICO.

6.2.5 A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

6.2.6 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova Objetiva.

6.3 O candidato não habilitado nas provas com a pontuação exigida estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 27 DE MAIO DE 2012, na cidade de BOM JESUS DOS PERDÕES, em local a ser divulgado oportunamente. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço; www.integribra sil.com.br e por publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (Boleto Bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

e) Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais nos locais de prova estabelecidos no edital de Convocação a INTEGRI BRASIL procederá à inclusão do referido candidato - mediante a apresentação do comprovante de inscrição, através do preenchimento de formulário específico.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências e horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital.

8.8 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local da aplicação das provas, deverá assinar um termo em folha de ocorrência com suas alegações que justifique tal atitude sendo passível inclusive de sua exclusão do concurso, testemunhado por dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade escolar onde está sendo realizada a prova.

8.9 O Gabarito Oficial estará disponível no endereço: www.integribrasil.com.br a partir das 18h00 horas, da aplicação da prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso, ou seja, 02 (dois) dias.

9 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

9.1 As provas práticas serão designadas apenas para os Cargos: 1.02 - CALCETEIRO - 1.04 - COZINHEIRA - 1.09 - CARPINTEIRO - 1.10 - PEDREIRO - 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA e 2.03 - MECÂNICO DIESEL.

9.2 A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, na 1ª fase (prova objetiva) em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas, mais os empatados na linha de corte.

9.3 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.biperdoes.sp.gov.br e ainda por afixação na Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões.

9.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

9.5 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do item 9.3 supra aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

9.6 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) Para todos os Cargos: DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE

10 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

10.1 DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

10.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, questões rasuradas e gabarito sem assinatura. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova Objetiva EXETO para os cargos: 1.02 - CALCETEIRO - 1.04 - COZINHEIRA - 1.09 - CARPINTEIRO - 1.10 - PEDREIRO - 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA e 2.03 - MECÂNICO DE DIESEL, que estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos.

10.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10.1.6 Não será permitido ao candidato vista de prova. Excepcionalmente, contudo poderá ser admitida verificação do conteúdo da prova, mediante a possibilidade da ocorrência de fato grave narrado em recurso, com argumentos consistentes e dentro do prazo legal de 02 dias da ocorrência do fato, visando apurar e/ou elucidar dúvidas, não esclarecidas nas formalidades de praxe. Neste caso, o caderno de questões será encaminhado à Comissão de Concurso que decidirá pelo acatamento ou não do pedido de verificação, como e quando der conhecimento ao candidato reclamante.

10.2 DAS PROVAS PRÁTICAS

10.2.1 As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

10.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 30 (trinta) pontos ou mais na prova prática.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao CARGO de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

11.3 O s documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo a s seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

11.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

11.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP e da Comissão do Concurso.

11.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.8 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, devidamente preenchido.

c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DO CARGO.

d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.intearibrasil.com.br

11.9 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) QUE SEJAM PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS OU VIA FAC-SÍMILE.

b) QUE SEJAM DOCUMENTOS ORIGINAIS.

c) QUE ESTEJAM EM ENVELOPES ABERTOS.

d) QUE ESTEJAM SEM O RESPECTIVO ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

11.10 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à INTEGRI BRASIL, no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.

11.11 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos CARGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos CARGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 CARGO, uma documentação, 2 CARGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

11.12 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.13 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de recurso.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA, EXCETO para os Cargos: 1.02 - CALCETEIRO - 1.04 - COZINHEIRA - 1.09 - CARPINTEIRO - 1.10 - PEDREIRO - 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA e 2.03 - MECÂNICO DIESEL será a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à somatória da nota obtida na Prova Objetiva mais a nota da Prova Prática.

12.2 Para os cargos de Nível Superior, a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova Objetiva acrescida da nota dos títulos.

12.3 Para os demais cargos, a nota final será igual à pontuação obtida na prova Objetiva

12.4 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior quantidade de filhos menores de 18 anos b) sorteio

12.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13 - DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da homologação da inscrição, da aplicação das provas (objetivas e Práticas); da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

c) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, utilizando-se exclusivamente do modelo disponível no ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES / SP, no horário das 10h00 à s 16h00, de segunda à sexta-feira.

13.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação para preenchimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, que deverá estar regular até a data limite para posse do candidato no cargo público, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar ainda todos os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Documentos de regularidade cível; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

c) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos), Declaração de Escola (Filhos de 05 a 13 anos)

d) Atestado de antecedentes criminais;

e) Declaração de Bens;

f) Exame médico admissional;

g) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recente.

h) A Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

14.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, e ou por publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e demais veículos com circulação neste MUNICÍPIO.

14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório; promovida pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus Dos Perdões / SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

14.6 O candidato convocado para preenchimento do cargo que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime ESTATUTÁRIO.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato; acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, do quadro de avisos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES/SP, e pela Internet no endereço www.intecribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

15.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA n0202 de 02 de Abril de 2012 e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.

15.9 A INTEGRI BRASIL não emitirá Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

15.10 Caberá ao Prefeito do Município de Bom Jesus dos Perdões / SP a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.inteuribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA além de outros periódicos que julgar necessário, bem como afixado em local de costume.

BOM JESUS DOS PERDÕES/ SP, 12 DE ABRIL DE 2012.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
PREFEITO DE BOM JESUS DOS PERDÕES / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

a) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: 1.01 - AUXILIAR DE CALCETEIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Ajudar na pavimentação de solos nas estradas, ruas e obras similares e colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais e tarefas afins.

CARGO: 1.02 - CALCETEIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Desenvolver atividades relativas à pavimentação de vias públicas, pátios e tarefas afins.

CARGO: 1.03 - COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS

DESCRIÇÃO DO CARGO: Coletar resíduos sólidos urbanos de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando-o na caçamba do caminhão coletor. Manusear e acoplar container no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da área central da cidade e tarefas afins.

CARGO: 1.04 - COZINHEIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Preparar refeições e sobremesas, controlando qualidade dos alimentos, tempo de preparação ao sabor para atender aos cardápios estipulados, elaborar dietas individualizadas, orientar e auxiliares no pré-preparo de refeições, supervisionando tarefas executadas, para manter o padrão de qualidade do serviço, efetuar o controle da quantidade/alimentos, verificando nível de estoque dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias e/ ou uso imediato, zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios, orientar e /ou executar o pré-preparo dos alimentos, escolhendo os cereais, descascando, lavando e picando verduras, legumes, tubérculos e frutas; limpando e cortando carnes, de forma à agilizar o preparo das refeições, decorar pratos e proporcionar as refeições aos pacientes, acompanhantes e funcionários, operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação de gêneros alimentícios de aquecimento ou refrigeração e comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento e tarefas afins.

CARGO: 1.05 - JARDINEIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas, praças e logradouros públicos e tarefas afins.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: 1.06 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar em tarefas diversas, podendo atuar em vários setores da Administração, de acordo com normas preestabelecidas e instruções recebidas de superiores e tarefas afins.

CARGO: 1.07 - AUXILIAR DE ELETRICISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar o eletricista na instalação e manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos elétricos, e tarefas afins.

CARGO: 1.08 - AUXILIAR DE MECÂNICO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças diversas, visando assegurar as condições de funcionamento e tarefas afins.

CARGO: 1.09 - CARPINTEIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e tarefas afins. CARGO: 1.10 - PEDREIRO DESCRIÇÃO DO CARGO:

Executar diversos trabalhos de alvenaria, utilizando concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando-se de processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares e tarefas afins.

CARGO: 1.11 - VIGIA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Vigiar dependências e áreas públicas com finalidade de prevenir danos ao patrimônio público e controlar o acesso das pessoas aos prédios públicos e suas dependências; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, acompanhar pessoas e mercadorias; vigiar parques, praças e reservas do meio ambiente; comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público e aos órgãos competentes; exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências e tarefas afins.

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA - ENSINO MÉDIO COMPLETO / TÉCNICO

CARGO: 2.01 - DESENHISTA PROJETISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar as funções de desenhista, bem como projetos simples que não envolvam cálculos de engenharia e tarefas afins.

CARGO: 2.02 - AGENTE DE SANEAMENTO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade e tarefas afins.

CARGO: 2.03 - MECÂNICO DIESEL

DESCRIÇÃO DO CARGO: Atuar com a execução dos serviços de mecânica, proteger as partes dos veículos (bancos, volante, lataria etc.) contra eventuais sujeiras durante a manutenção. Avaliar a necessidade de peças e ferramentas para a execução dos serviços e informar a supervisão / gerência, em tempo hábil, para a aquisição ou fornecimento. Avaliar outras necessidades de serviços com o uso do check list geral da empresa. Comunicar a supervisão / gerência sobre a falta de ferramentas adequadas ou danificadas que venham a provocar acidentes. Respeitar as normas de trânsito durante os testes dos veículos. Manter o local de trabalho limpo e organizado. Manter as ferramentas e equipamentos limpos e armazenados em local apropriado. Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) oferecidos pela instituição. Zelar pela limpeza e manutenção geral dos uniformes e EPIs, solicitando a substituição quando estes estiverem no final da sua vida útil.

CARGO: 2.04 - OPERADOR DE BOMBAS

DESCRIÇÃO DO CARGO: Operar uma estação de bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando seu funcionamento, e a instalação de substâncias líquidas aos locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação, e tarefas afins.

CARGO: 2.05 - TÉCNICO AMBIENTAL

DESCRIÇÃO DO CARGO: Fiscalizar as atividades de meio ambiente em obra, acompanhar os trâmites de licenciamento e assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência ambientais e tarefas afins.

CARGO: 2.06 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando a redução ao mínimo de riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, e cumprindo todas as normas de legislação. Promover inspeção aos locais de trabalho, verificando possibilidades de riscos de acidentes para tomar providencias preventivas, Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorrem, sendo tomadas as providencias exigidas pela lei, para evitar outra ocorrência. Promover palestras treinamentos, com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho e tarefas afins.

CARGO: 2.07 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar, sob a orientação da Divisão respectiva, os projetos voltados ao desenvolvimento agropecuário; emissão de laudos, e tarefas afins.

CARGO: 2.08 - TÉCNICO EM AGRIMENSSURA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuar cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.

D) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 3.01 - ENFERMEIRO - PSF

DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; supervisionar e coordenar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; realização de outras tarefas afins solicitadas pelo chefe imediato e tarefas afins.

CARGO: 3.02 - ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazer indicação para a continuidade da assistência prestada, e tarefas afins

CARGO: 3.03 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar projetos e assumir total responsabilidade por pesquisas desenvolvidas para aperfeiçoamento da área, acompanhando todo o processo para identificar melhorias e eventuais dificuldades na área agrônoma. Realizar atividades para o controle da qualidade para que o produto alcance o objetivo final e tarefas afins.

CARGO: 3.04 - FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Tratar das lesões, restaurar e conservar a integridade física do paciente. É o profissional que ajuda a restabelecer deficiências musculares, recuperar dificuldades motoras que estejam associadas a problemas físicos ou mentais. Definir a técnica que deve ser aplicada por paciente para a recuperação física, seja aplicação de massagens, recursos mecânicos, agentes naturais como água, ar, luz, pressão, e tarefas afins.

CARGO: 3.05 - FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Estudar a linguagem, a audição, suas perturbações e tratamento com a utilização de técnicas e métodos específicos. O fonoaudiólogo é o terapeuta que previne e diagnostica distúrbios de linguagem e audição, aplicando métodos e técnicas de tratamento e reabilitação e tarefas afins.

CARGO: 3.06 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

DESCRIÇÃO DO CARGO: Estudar a linguagem, a audição, suas perturbações e tratamento com a utilização de técnicas e métodos específicos. O fonoaudiólogo é o terapeuta que previne e diagnostica distúrbios de linguagem e audição, aplicando métodos e técnicas de tratamento e reabilitação e tarefas afins.

CARGO: 3.07 - MÉDICO ORTOPEDISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Fazer procedimentos de imobilização, infiltração intra-articular, pequenas cirurgias, exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, fazer tratamento das afecções ortopédicas congênitas e adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover a saúde e o bem estar ao paciente e tarefas afins.

CARGO: 3.08 - MÉDICO GINECOLOGISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Fazer exames, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções ginecológica (órgão genitais e sexuais femininos), congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover saúde e o bem estar do paciente e tarefas afins.

CARGO: 3.09 - MÉDICO PLANTONISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Fazer exames médicos emitir diagnósticos prescrever medicamentos e outras formas de tratamentos das afecções gerais atendidas no pronto atendimento, urgência e emergência, pequenos procedimentos (suturas, imobilização, lavagem gástrica, exérese, debridamento, infiltração, parto normal, ressuscitação, (parada cardiorrespiratório), etc., quando necessário e urgente solicitar exames laboratoriais, imagens, observações, internações ou encaminhar a outros serviços através de referencia contra-referencia, para promover saúde e bem estar ao paciente e tarefas afins.

CARGO: 3.10 - NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Ser responsável pela programação e planejamento dos cardápios para alimentação dos servidores e pacientes, tomando medidas e precauções para que sejam bem dosados e preparados, e tarefas afins.

E) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DO ENSINO SUPERIOR COMPLETO
- MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL -

CARGO: 3.11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

DESCRIÇÃO DO CARGO: Ministrar aula (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planeja o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas e tarefas afins.

CARGO: 3.12 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

DESCRIÇÃO DO CARGO: Ministrar aula (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planeja o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas e tarefas afins.

CARGO: 3.13 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES

DESCRIÇÃO DO CARGO: Os professores adjuntos exercerão a substituição nos impedimentos legais e temporários dos professores regentes de classe ou aulas por quaisquer períodos e, quando não estiverem exercendo substituição atuarão em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

O Professor Adjunto exercerá a substituição dos Professores de Educação Básica III - Arte ou Educação Física, Professor de Educação Básica I, e Professor de Educação Básica II em qualquer Unidade Escolar.

CARGO: 3.14 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Os professores adjuntos exercerão a substituição nos impedimentos legais e temporários dos professores regentes de classe ou aulas por quaisquer períodos e, quando não estiverem exercendo substituição atuarão em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

O Professor Adjunto exercerá a substituição dos Professores de Educação Básica III - Arte ou Educação Física, Professor de Educação Básica I, e Professor de Educação Básica II em qualquer Unidade Escolar.