Prefeitura de Bom Despacho - MG

Notícia:   Prefeitura de Bom Despacho - MG oferece vagas de até R$ 1.159,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Bom Despacho - Estado de Minas Gerais, Haroldo de Sousa Queiroz, no uso de suas atribuições constitucionais, torna público que estarão abertas, no período de 16/11/2009 a 04/12/2009, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva para os cargos enumerados no Anexo I do presente Edital. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e seus respectivos anexos e executado pela empresa AMN Consultores Associados Ltda, Rua Platina nº 1265 - Loja 18 - Prado - Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vencimentos iniciais, carga horária, escolaridade/pré-requisitos e a taxa de inscrição são os constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.

1.3 - Os candidatos aprovados e contratados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Despacho e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.4 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I

Quadro de cargos / pré-requisitos / carga horária / vencimentos e taxas de inscrição.

Anexo IIQuadro de atribuições dos cargos
Anexo IIIQuadro de distribuição de provas.
Anexo IVConteúdo programático e bibliografia
Anexo VRequerimento de pontuação de títulos acadêmicos.
Anexo VIRequerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de hipossuficiência financeira.
Anexo VIICronograma de atividades.
Anexo VIIIFormulário padrão para recursos
Anexo IXCronograma de distribuição de provas objetivas.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 - Para se inscrever o candidato deve:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei;

c) Pagar a taxa de inscrição relativa ao cargo ou cargos a que pretende concorrer.

2.1.2 - Os valores estabelecidos para as taxas de inscrições são os seguintes:

a) Cargos de nível superior completo: R$ 56,55

b) Cargos de nível médio completo: R$ 37,70

c) Cargos de nível fundamental completo ou incompleto: R$ 28,28

2.1.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.1.4 - O candidato, ou seu procurador, é responsável por todas as informações prestadas no ato da inscrição.

2.2 - Das modalidades de inscrição:

2.2.1 - Inscrição Presencial:

Local: Posto de Inscrições - Rodoviária Municipal - Centro - Bom Despacho - MG - Sala 01.

Período: de 16/11 a 04/12/2009, inclusive sábados e domingos.

Horário: de 08:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 18:00 horas

2.2.1.1 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procuração simples, os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição corretamente preenchido em impresso próprio, a ser fornecido no local das inscrições, no qual o candidato deverá declarar que atende às condições exigidas para a inscrição e se submete às normas expressas deste Edital. Será permitida a inscrição por procuração simples, mediante entrega do mandato acompanhada da fotocópia do documento de identidade do procurador.

b) Fotocópia da carteira de identidade ou de documento de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo pretendido, efetuado no Banco Bradesco, Conta Corrente: 012102-9, Agência: 1864-3.

2.2.1.2 - Efetuar apenas o pagamento não significa que o candidato se inscreveu.

2.2.2 - Inscrição On-line:

Local: Site da empresa AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA situado no seguinte endereço eletrônico: www.amnltda.com.br

Período: de 16/11 a 04/12/2009.

2.2.2.1 - Para esta modalidade as inscrições somente serão processadas se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado até o dia 04/12/2009.

2.3 - Após o preenchimento da ficha de Inscrição no Posto de Inscrições ou On-line o candidato deverá efetuar o depósito bancário identificado (contendo o CPF do candidato inscrito), no valor correspondente ao cargo escolhido, no Banco Bradesco, Conta Corrente: 012102-9, Agência: 1864-3.

2.4 - Outras informações:

a) As inscrições feitas através da internet somente serão homologadas após a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição na conta bancária identificada no item 2.3.

b) O valor da inscrição, uma vez pago, somente será devolvido mediante as hipóteses de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, situação em que o candidato poderá requerer restituição junto à Administração Municipal, após a confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

c) Os candidatos que, por razões financeiras, não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 2.2.1, no período de 16 a 17/11/2009

d) Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

e) No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário que poderá ser obtido no posto de inscrições ou retirado na internet no endereço eletrônico www.amnltda.com.br, (Anexo VI do presente Edital).

f) A Comissão de Processo Seletivo, juntamente com a empresa responsável pela organização do processo seletivo, analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar a relação dos pedidos deferidos no dia 27/11/2009, assegurado o direito de recurso no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do prazo recursal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo, no endereço citado no item 2.2.1 do presente edital.

g) O resultado final da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 30/11/2009, pela internet, no endereço eletrônico www.amnltda.com.br, e no local de inscrições, indicado no item 2.2.1 do presente edital.

h) O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida não poderá participar do Processo Seletivo, na condição de isento.

i) Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

j) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5°, LV, CF/88).

k) A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital a ser publicado no site da AMN LTDA (www.amnltda.com.br), e no local de inscrições, indicado no item 2.2.1 do presente edital.

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, devendo ser observados os seguintes critérios:

a) Serão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas a serem lotadas dos cargos relacionados no Anexo I, aos portadores de deficiência, de acordo com o § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3298/99.

b) Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto e na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.

c) As atribuições do cargo pretendido devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadores.

d) No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

e) O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

f) O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

g) Quando da inscrição, o candidato deverá entregar, juntamente com a ficha de inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

h) Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas neste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

i) Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

j) Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

k) Para efeito de posse, a deficiência do candidato aprovado será avaliada por médico especialista indicado pela Prefeitura Municipal, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

l) Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

m) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

n) Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua nomeação. O órgão municipal competente a que se refere este item será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, sendo assegurado ao candidato o direito do contraditório e ampla defesa. (Art. 5º, LV, CF 88)

o) Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual foi nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá o seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência, sendo assegurado ao candidato o direito do contraditório e ampla defesa. (Art. 5º, LV, CF 88)

4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, prova de títulos e análise curricular, conforme a distribuição estabelecida no Anexo III do presente Edital.

5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Bom Despacho - MG, no dia 13/12/2009, em locais a serem divulgados no site da empresa AMN LTDA (www.amnltda.com.br), no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e em jornal de circulação regional, através de Edital.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis e borracha.

5.3 - Fechados os portões iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos quais serão observadas todas as normas de segurança dispostas neste edital, e não será permitida a entrada de mais nenhum candidato.

5.4 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 02 (duas) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

5.5 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação, do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5.8 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

5.9 - Os Cartões-Resposta serão preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado e seu Caderno de Provas.

5.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

5.12 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de transcorridos trinta (30) minutos do início das mesmas.

5.13 - Após ser identificado e também assinar a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar- se da sala acompanhado de um fiscal.

5.14 - O número de questões e o peso de cada prova objetiva são os constantes do Anexo III, parte integrante deste edital.

5.15 - Cada questão da prova terá 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

5.16 - O candidato deverá assinalar no Cartão-Respostas apenas a opção que ele julgar correta, de acordo com o enunciado ou comando da questão.

5.17 - Legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.18 - O gabarito preliminar será divulgado no dia 13/12/2009, após o encerramento da aplicação das provas, no local de realização das provas e no site www.amnltda.com.br.

5.19 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

b) ausentar-se do recinto da prova, durante a realização das provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

c) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de provas, auxiliares ou com outros candidatos.

d) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.

5.20 - Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital de Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas, ou se apresentar no local de provas após o horário estabelecido.

5.21 - É expressamente proibido ao candidato se identificar nas provas, sob pena de violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

5.22 - As planilhas contendo os locais de aplicação das provas serão publicadas no dia 09/12/2009 no site da AMN LTDA, no endereço eletrônico www.amnltda.com.br, no Posto de Inscrições identificado no item 2.2.1 do presente edital e locais públicos de fácil acesso aos interessados (Escolas, Bancos e Faculdades).

6 - DAS PROVAS DE TÍTULOS E PROVAS PRÁTICAS

6.1 - Haverá Prova de Títulos Acadêmicos e Prova de Títulos por Experiência Profissional para todos os cargos dos Grupos Ocupacionais 3 e 4 (Anexo III) e prova prática para os cargos do Grupo Ocupacional 5 (Anexo III).

6.1.1 - Os títulos apresentados para as duas modalidades deverão ser pertinentes à área de atuação do cargo escolhido pelo candidato.

6.1.2 - A Prova de Títulos Acadêmicos será avaliada e pontuada conforme disposto na tabela abaixo:

Título AcadêmicoNúmero máximo de Títulos Pontuação por títuloPontuação Geral Máxima

Curso de Especialização ou Pós‑Graduação, dentro da área de atuação do cargo, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

3

2 pontos

20 pontos

Mestrado, dentro da área de atuação do cargo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com Dissertação aprovada.

2

3 pontos

Doutorado, dentro da área de atuação do cargo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

2

4 pontos

6.1.3 - Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

6.1.4 - Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

6.1.5 - Os títulos com carga horária inferior a 360 horas não serão computados.

6.2 - A Prova de Títulos por Experiência Profissional será avaliada e pontuada somente para o cargo de Médico (Clínico Geral), conforme disposto na tabela abaixo:

Título Por Experiência Profissional

Para experiência no setor público:

Apresentação de certidão, ou qualquer documento equivalente, em papel timbrado do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, indicando o tempo de efetivo exercício e o tipo de atividade executada, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos do órgão emissor.

Para experiência no setor privado:

Apresentação de cópia, autenticada, de registro na carteira de trabalho, ou outro documento equivalente, indicando o tempo de efetivo exercício e o tipo de atividade executada.

Pontuação:

Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade: 10 pontos

Residência Médica em Especialidades Básicas - Pediatria, Clínica Geral, Ginecologia/Obstetrícia e Clínica Médica: 8 pontos

Experiência Profissional em PSF (+ de 6 meses): 6 pontos

Experiência Profissional em Clínica Médica (+ de 6 meses): 4 pontos

Experiência Profissional em outras áreas médicas: 2 pontos

Pontuação total: 30 pontos

6.2.1 - A experiência profissional será extensiva a todos os candidatos ao cargo de Médico (Clínico Geral), tanto da área pública como da área privada, obedecendo assim o princípio constitucional de igualdade entre os participantes.

6.2.2 - Os candidatos ao cargo de Médico (Clínico Geral) não farão prova objetiva específica, e serão selecionados e classificados de acordo com a pontuação obtida na análise curricular, através das provas de títulos acadêmicos e títulos por experiência profissional.

6.3 - Para os cargos do grupo operacional 4 (Anexo I) a avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada caso o candidato obtenha nas provas objetivas o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) dos pontos.

6.4 - Os títulos deverão ser entregues, no período de 16/11 a 04/12/2009, no Posto de Inscrições, ou enviados pelo correio, via sedex com AR, no seguinte endereço; AMN Consultores Associados Ltda, Rua Platina nº 1265 - Loja 18 - Prado - Belo Horizonte - MG, CEP 30.410-430 com data de postagem até o dia 17/11/2009, através de fotocópias autenticadas em cartório, ou pelo funcionário cadastrador da empresa mediante a apresentação do(s) original(is), em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do candidato, o cargo a que está concorrendo, e a discriminação dos documentos contidos no envelope.

6.5 - Os documentos apresentados como títulos serão preliminarmente analisados pelo Setor Jurídico da empresa responsável pela execução do concurso e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

6.6 - O candidato deve anexar ao(s) documento(s) comprobatório(s) o(s) requerimento(s) de pontuação de títulos acadêmicos (Anexo IX do presente Edital), ou títulos por experiência profissional (Anexo X do Presente Edital), devidamente preenchido(s) e assinado(s).

6.7 - A Prova Prática para os cargos de Motorista e Operadores de Máquinas (Leve e Pesada) será avaliada e pontuada conforme disposto abaixo:

6.7.1 - Para o cargo de Motorista;

A pontuação terá escala de 0 (zero) a 20,0 (vinte) pontos, admitindo-se notas inteiras. Em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, será atribuído a seguinte escala de pontos:

- uma falta eliminatória: 20 pontos negativos;

- uma falta grave: 05 (cinco) pontos negativos;

- uma falta média: 03 (três) pontos negativos;

- uma falta leve: 02 (dois) pontos negativos.

6.7.1.1 - Classificação das faltas

Faltas Eliminatórias:

- desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- avançar sobre o meio fio;

- não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

- avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- transitar em contramão de direção;

- não completar a realização de todas as etapas do exame;

- avançar a via preferencial;

- provocar acidente durante a realização do exame;

- exceder a velocidade regulamentada para a via;

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

- desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- não usar devidamente o cinto de segurança;

- perder o controle da direção do veículo em movimento;

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- fazer conversão incorretamente;

- usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- desengrenar o veículo nos declives;

- colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- cometer qualquer outra infração de natureza leve.

6.7.2 - Para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;

A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos conforme critérios estabelecidos a seguir:

Execução correta da tarefa no tempo determinado, ou seja, 10 min (20 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (15 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (10 Pontos); e acima de 4 min após o tempo determinado (05 Pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos).

7 - DOS RECURSOS

7.1- Caberá recurso contra os seguintes procedimentos:

a) O processo de inscrição e de isenção;

b) As questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

c) A pontuação atribuída na prova de títulos; e

d)Os erros de cálculo das notas no resultado final.

e) Indeferimento da condição de deficiente físico.

7.2 - O recurso deverá ser:

a) Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

b) Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 7.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

c) Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

d) Redigido com argumentação lógica e consistente.

7.3 - Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

7.4 - Os recursos que tenham por objeto os sub-itens "b" ou "c" deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

7.5 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

b) Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

c) For postado ou protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 7.8;

d) Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

e) For encaminhado para endereço diverso do estabelecido no item 7.9;

f) Não atender às demais especificações deste Edital.

7.6 - Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

7.7 - Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

7.8 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação de cada um dos procedimentos listados no item 7.1. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.9 - Endereço para entrega ou postagem dos recursos:

AC: Comissão Municipal de Processo Seletivo

Endereço: Praça da Rodoviária, Sala 01, Centro - Bom Despacho - MG.

7.10 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

7.10 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo, receber os recursos e encaminhá-los à AMN Ltda. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela empresa através de sua equipe técnica e jurídica.

8 - DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas objetivas de múltipla escolha.

8.2 - A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, garantindo-lhes direito à contratação dentro do prazo de validade do processo seletivo.

8.3 - Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

8.4 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, e na Prova de Títulos quando houver, e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8.5 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica ou de Matemática;

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será afixado no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG e em jornal de circulação regional.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA CONVOCAÇÃO

10.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida à classificação final, serão classificados dentro do cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e contratados de acordo com as necessidades da administração.

10.1.1 - O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) laudo médico favorável; fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) fotocópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se de sexo masculino;

j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade de horários;

n) gozar de boa saúde física e mental, mediante apresentação dos seguintes atestados e exames médicos:

I - Raios X do tórax (PA e perfil).

II - Eletrocardiograma.

III - Urina (rotina).

IV - Sangue

- uréia;

- hemograma completo;

- glicemia em jejum;

- Grupo sanguíneo e fator RH;

V - Teste ergométrico (acima de 40 anos de idade).

VI - A aprovação dos documentos referidos na letra "N" será condicionada a analise de médico avaliador a ser designado pela Prefeitura Municipal, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso no s termos do art. 5º, LV, CF 88.

11 - DAS PUBLICAÇÕES

11.1 - Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, editais, termos de convocações, avisos e resultados serão publicados na íntegra, em jornal de circulação regional, no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, no site da empresa www.amnltda.com.br e na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação regional.

11.2 - Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos jurídicos, editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Processo Seletivo que vierem a ser publicadas.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado, obedecidas às normas deste edital, sob a responsabilidade da empresa AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, com sede à Rua Platina nº 1265 - Loja 18 - Bairro Prado - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.410.430, cujo site é www.amnltda.com.br, e-mail: amn@amnltda.com.br e telefone de contato: (31) 2512-1896.

12.2 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

12.2.1 - Os cargos de carreira serão lotados em caráter temporário pelos candidatos classificados no processo seletivo até a realização de concurso público municipal em atendimento a disposições constitucionais.

12.3 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de Bom Despacho, seu endereço atualizado, sob pena de, quando for convocado perder os prazos para contratação, caso não seja localizado.

12-4 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas. De posse do número do CPF o candidato deverá entrar em contato com a AMN LTDA para repassar o número.

12.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Avisos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Posto de Inscrições, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG, no site www.amnltda.com.br e em jornal de circulação regional, bem como manter atualizados os dados informados no ato da inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

12.6 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG, no site da empresa AMN Ltda e em jornal de circulação regional, obedecendo aos prazos de republicação.

12.7 - O presente certame será supervisionado pelos seguintes profissionais:

a) Dr. Junio Balduino Gonçalves - Advogado

b) Dr. Rodrigo Leite Cruvinel - Advogado

12.8 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo, bem como a empresa responsável pela realização do certame, não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados ou desclassificados.

12.9 - Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.10 - Durante todo o processo de realização do Processo Seletivo referente a este edital, as informações serão prestadas pela AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, através do site www.amnltda.com.br, do e-mail amn@amnltda.com.br ou do telefone (31) 2512-1896. Após a divulgação do resultado final deste Processo Seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão Municipal de Processo Seletivo e/ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG.

12.11 - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a AMN LTDA, pessoalmente no posto de inscrições, pelo telefone (31) 2512-1896, pelo e-mail amn@amnltda.com.br.

12.12 - O Manual do Candidato poderá ser obtido pelo candidato, via Internet, através do site www.amnltda.com.br ou terá acesso ao mesmo no Posto de Inscrição, onde a AMN LTDA os disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo no que couber.

12.14 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.15 - Os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Serviços Gerais se submeterão ao exercício de funções relativas a gari, lixeiro, jardineiro, coveiro, porteiro, rondante, auxiliar de serviços e servente de obras. (Lei Municipal n° 2.027/2006)

12.16 - Os candidatos aprovados para os cargos de Médico Clínico Geral e Enfermeiro, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser designados para o exercício de funções compatíveis com o seu cargo, em qualquer unidade de saúde do Município. Quando designados para unidades de Programa de Saúde da Família (PSF), serão enquadrados, para efeito remuneratório, na Lei Municipal n° 2027/2006, que prevê, em seu artigo 4°, gratificação de 400 % (quatrocentos por cento) para o cargo de médico designado e 200 % (duzentos por cento) para o cargo de enfermeiro, sujeitos à carga horária da respectiva área.

12.17 - Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horários para realização das provas nos termos do Anexo IX do presente Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2.009.

Haroldo de Souza Queiróz
Prefeito Municipal

ANEXO I - (Alterado pelo Edital Complementar nº 001)

QUADRO DE CARGOS/PRÉ-REQUISITOS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS/TAXA DE INSCRIÇÃO
CÓDIGO DO CARGOCARGOVAGASGRUPO OCUPA- CIONALJORNADA SEMANAL (HORAS)ESCOLARIDADE MÍNIMA/PRÉ-REQUISITOSVENCI- MENTOS (R$)VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
01AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEFormação de Cadastro Reserva1442° GRAU COMPLETO E ATENDIMENTO À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 051/2006465,00R$ 37,70
02AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASFormação de Cadastro Reserva144ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO465,00R$ 28,28
03AGENTE DE SERVIÇO S GERAISFormação de Cadastro Reserva2441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
04ARMADORFormação de Cadastro Reserva1441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
05ARTESÃOFormação de Cadastro Reserva4203° GRAU COMPLETO (PEDAGOGIA)956,00R$ 56,55
06ASSISTENTE SOCIALFormação de Cadastro Reserva420ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CRESS956,00R$ 56,55
07ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOFormação de Cadastro Reserva1442° GRAU COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE465,00R$ 28,28
08AUXILIAR DE MECÂNICOFormação de Cadastro Reserva244ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO465,00R$ 28,28
09BOMBEIRO HIDRÁULICOFormação de Cadastro Reserva1441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
10BORRACHEIROFormação de Cadastro Reserva1441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
11CARPINTEIROFormação de Cadastro Reserva1441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
12ELETRICISTAFormação de Cadastro Reserva1441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
13LIXEIROFormação de Cadastro Reserva2441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
14MECÂNICOFormação de Cadastro Reserva1441º CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)592,00R$ 28,28
15MOTORISTAFormação de Cadastro Reserva5441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) E CNH CATEGORIA B OU D523,00R$ 28,28
16OPERADOR DE MÁQUINASFormação de Cadastro Reserva5441° CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) E CNH CATEGORIA D523,00R$ 28,28
17OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASFormação de Cadastro Reserva5441º CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) E CNH CATEGORIA D592,00R$ 28,28
18PEDAGOGOFormação de Cadastro Reserva4253º GRAU COMPLETO (PEDAGOGIA)956,00R$ 56,55
19PEDREIROFormação de Cadastro Reserva1441º CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)523,00R$ 28,28
20PINTORFormação de Cadastro Reserva1441º CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)523,00R$ 28,28
21PSICÓLOGOFormação de Cadastro Reserva42020 CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE COMPETENTE.956,00R$ 56,55
22PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I - (EDUCAÇÃO INFANTIL)Formação de Cadastro Reserva4252º GRAU COMPLETO (MAGISTÉRIO)680,00R$ 37,70
23PROFESSOR NÍVEL IIFormação de Cadastro Reserva425NORMAL SUPERIOR OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA680,00R$ 56,55
24-1PROFESSOR NÍVEL III - GEOGRAFIAFormação de Cadastro Reserva4HORA/AULA3º GRAU COMPLETO C/ HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA7,41 p/hora- aulaR$ 56,55
24-2PROFESSOR NÍVEL III - HISTÓRIAFormação de Cadastro Reserva4HORA/AULA3º GRAU COMPLETO C/HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA.7,41 p/hora- aulaR$ 56,55
24-3PROFESSOR NÍVEL III - CIÊNCIASFormação de Cadastro Reserva4HORA/AULA3º GRAU COMPLETO C/HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS.7,41 p/hora- aulaR$ 56,55
24-4PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICAFormação de Cadastro Reserva4HORA/AULA3º GRAU COMPLETO C/HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA.7,41 p/hora- aulaR$ 56,55
24-5PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO RELIGIOSAFormação de Cadastro Reserva4HORA/ AULA3º GRAU COMPLETO C/ HABILITAÇÃO EDUCAÇÃO RELIGIOSA7,41 p/hora- aulaR$ 56,55
24-6PROFESSOR NÍVEL III - LÍNGUA PORTUGUESAFormação de Cadastro Reserva4HORA/AULA3º GRAU COMPLETO C/HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA.7,41 p/hora- aulaR$ 56,55
24-7PROFESSOR NÍVEL III - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊSFormação de Cadastro Reserva4HORA/AULA3º GRAU COMPLETO C/ HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS. 7,41 p/hora-aula R$ 56,55
26SERVENTE DE OBRASFormação de Cadastro Reserva2441º CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
27SOLDADORFormação de Cadastro Reserva1441º CICLO DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)465,00R$ 28,28
28ENFERMEIRO *1Formação de Cadastro Reserva420CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE COMPETENTE.1.066,00R$ 56,55
29MÉDICO (CLÍNICO GERAL) *1Formação de Cadastro Reserva320CURSO SUPERIOR EM MEDICINA (CLÍNICA GERAL) E REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE COMPETENTE.1.159,00R$ 56,55
30ODONTÓLOGOFormação de Cadastro Reserva420CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE COMPETENTE.1.159,00R$ 56,55
31CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ABRIGO)Formação de Cadastro Reserva1442º GRAU COMPLETO592,00R$ 37,70
32CADASTRADO RFormação de Cadastro Reserva1442º GRAU COMPLETO523,00R$ 37,70
33COORDENADOR DE INCLUSÃO DIGITALFormação de Cadastro Reserva1442º GRAU COMPLETO630,00R$ 37,70
34MONITOR DE INCLUSÃO DIGITALFormação de Cadastro Reserva1442º GRAU COMPLETO592,00R$ 37,70
35TERAPEUTA OCUPACIONALFormação de Cadastro Reserva4 20CURSO SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE COMPETENTE.1.066,00R$ 56,55
36SECRETÁRIO ESCOLARFormação de Cadastro Reserva430ENSINO MÉDIO COMPLETO540,00 R$ 37,70
37AUXILIAR DE SECRETARIAFormação de Cadastro Reserva430ENSINO MÉDIO COMPLETO465,00 R$ 37,70
38AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLARFormação de Cadastro Reserva230ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO465,00 R$ 28,28
39ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOFormação de Cadastro Reserva425CURSO SUPERIOR HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR948,83 R$ 56,55
*1 - Quando designados para unidades de Programa de Saúde da Família (PSF), serão enquadrados, para efeito remuneratório, na Lei Municipal nº 2027/2006, que prevê, em seu artigo 4º, gratificação de 400 0/0 (quatrocentos por cento) para o cargo de médico designado e 200 0/0 (duzentos por cento) para o cargo de enfermeiro, sujeitos à carga horária da respectiva área.

ANEXO II - (Alterado pelo Edital Complementar nº 001)

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CÓDIGO
DO CARGO
CARGOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
01AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDECompreende as atribuições que se destinam a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitária, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade comas diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor, entre outras. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
02AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASAtuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Escorpião. Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros. Vistoriar terrenos baldios. Localizar, eliminar focos e criadouros. Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros. Realizar tratamento focal em pontos estratégicos. Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária). Fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas. Preencher formulários. Atualizar mapeamento. Participar de reuniões e treinamentos. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
03AGENTE DE SERVIÇOS GERAISCompreende as atribuições que se destinam a faxina, limpeza e conservação dos recintos de trabalho; coletar, acondicionar e recolher o lixo dos recintos de trabalho, cuidar da limpeza e conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados pelo setor; cumprir com as normas estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação pelo material do setor. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
04ARMADORCompreende as atribuições que se destinam a área de construção civil. Executar e montar armaduras de aço e ferragens nas obras públicas, com base no projeto e tendo em conta as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
05ARTESÃOCompreende as atribuições que se destinam a artesanato. Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
06ASSISTENTE SOCIALCompreende as atribuições que se destinam a serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à sociedade. Elaborar, executar e analisar projetos sociais. Implementar as políticas sociais no município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc). Criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes.Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
07ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOCompreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, como preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
08AUXILIAR DE MECÂNICOCompreende o cargo que desenvolve atividades inerentes as dependências de oficina mecânica.Auxiliar no desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes,para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
09BOMBEIRO HIDRÁULICOCompreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas, como fazer ligações, desligamentos e religações de água; fazer ligações de água em redes mestras e extensão de redes; realizar a pré-montagem e instalar tubulações de água em novas redes usando tubos de PVC e outros; fazer a manutenção das redes de água já existentes; verificar defeitos, fazer o conserto e a manutenção de hidrômetros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
10BORRACHEIROCompreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recaucutar pnem-áticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
11CARPINTEIROCompreende as atribuições que se destinam a feitura, instalação, manutenção e conservação referentes a parte de madeira e obras, prédios, carrocerias de veículos, eventos e outras atividades afins. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
12ELETRICISTACompreende as atribuições que se destinam a atividades de instalação, manutenção e conservação referentes à parte elétrica de prédios, jardins, ruas e outras atividades afins. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
13LIXEIROCompreende as atribuições que se destinam a atividades de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais,industriais, hospitalares e das demais serviços de saúde e, caminhões compactadores de lixo. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
14MECÂNICOCompreende as atribuições que se destinam a manter, regular e consertar veículos, assegurando seu perfeito funcionamento.Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
15MOTORISTACompreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento, assim como transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
16OPERADOR DE MÁQUINASCompreende as atribuições que se destinam a operar máquina leve nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da máquina. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
17OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASCompreende as atribuições que se destinam a operar maquina pesada nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando material, nivelando terrenos e demais atividades; planejar o trabalho, realizar manutenção básica da máquina, remover solo e material orgânico. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
18PEDAGOGOCompreende as atribuições que se destinam a coordenar reuniões de pais e professores; coordenar o processo de capacitação permanente dos professores na escola; selecionar e organizar material didático-pedagógico; participar da elaboração do calendário escolar e do horário de aula; coordenar o processo de organização das turmas; verificar e acompanhar continuamente o rendimento dos alunos e das classes; participa de reuniões administrativo-pedagógicas; acompanhar e orientar estagiários; cientificar a direção sobre o andamento das atividades e problemas encontrados. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
19PEDREIROCompreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
20PINTORCompreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
21PSICÓLOGOCompreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar o atendimento de consultas realizadas em consistórios e escolas; efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
22PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I - (EDUCAÇÃO INFANTIL)Zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro de seu desenvolvimento, sem a finalidade de promoção; manter a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; regência efetiva; elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
23PROFESSOR NÍVEL IIZelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro de seu desenvolvimento, com a finalidade de promoção; manter a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; regência efetiva; elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
24PROFESSOR NÍVEL III (TO DAS AS ESPECIALIDADES)Regência efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina, atividade extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
26SERVENTE DE OBRASAuxiliar o pedreiro no exercício da função nos trabalhos de alvenaria, revestimento e concreto, em geral, tais como: serviços de construção, reparos, reconstrução, demolição e edificações das obras de alvenaria; serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; Auxiliar no preparo da argamassa e concreto; Auxiliar na execução de trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; Zelar pelo instrumental de trabalho. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
27SOLDADORCompreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típico da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
28ENFERMEIROParticipar de ações de promoção, prevenção assistência e reabilitação da saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição,possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; fazer notificação de doenças transmissíveis; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo,família e comunidade. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
29MÉDICO (CLÍNICO GERAL)Participar de ações voltadas para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, aplicar recursos da medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquírricos,dentre outros; realizar prescrição de medicamentos, indicando dosagens e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde, de aptidão física e mental, bem como de óbito, para atender as determinações legais vigentes; atender emergências clínicas e traumáticas, participar de ações de promoção e prevenção a saúde. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
30ODONTÓLOGOExaminar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca. Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes. Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações. Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene. Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseo. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral. Diagnosticar a má oclusão. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
31CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ABRIGO)Garantir proteção às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos básicos violados e/ou ameaçados, respeitando os preceitos do ECA; acolher as crianças e adolescentes com procedimentos que minimizem a situação de fragilidade em que eles se encontram;viabilizar a participação da criança e do adolescente na via comunitária, bem como em programa de apoio socioeducativo em meio aberto; desenvolver ações que busquem reforçar o vínculo da criança e do adolescente com a sua família de origem ou substituta. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
32CADASTRADORCadastramento de Programas Sociais; Manutenção do banco de dados dos programas sociais. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
33COORDENADOR DE INCLUSÃO DIGITALMinistrar o curso de informática (básico, intermediário e avançado - for Windows e for Linux) e auxiliar nas dificuldades e necessidades dos alunos; instalar e fazer a manutenção de hardware e software nos microcomputadores dos tele centros; zelar e fazer zelarem do material e imóvel dos tele centros; Fazer relatórios, verificação da freqüência, auxiliar na implantação e elaboração de programas de auto sustentabilidade dos tele centros, bem como subprogramas de geração de renda para os participantes do curso e demais participantes do grupo familiar dos mesmos. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
34MONITOR DE INCLUSÃO DIGITALAuxiliar o curso de informática (básico e avançado) e auxiliar nas dificuldades e necessidades dos alunos; instalar e fazer a manutenção de hardware e software nos microcomputadores dos tele centros, zelar e fazer zelarem do material e imóvel dos tele centros; Fazer relatórios, verificação de freqüência, auxiliar na implantação e elaboração de programas de auto sustentabilidade dos tele centros, bem como subprogramas de geração de renda para os participantes do curso e demais participantes do grupo familiar dos mesmo. Participar de ações que fortaleçam os elos entre políticas de integração com todos setores da sociedade e classes empresarias e outras que promovam a qualidade de vida dos participantes e o desenvolvimento do projeto de inclusão digital; Elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações que promovam o desenvolvimento do projeto inclusão digital. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
35TERAPEUTA OCUPACIONALAtender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção,promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
36SECRETÁRIO ESCOLARExecutar os registros dos dados inerentes aos alunos e a escola. Organizar e manter em ordem toda a documentação da escola. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo
37AUXILIAR DE SECRETARIAAuxiliar o Secretário Escolar na escrituração e outras atividades de natureza operacional relacionadas à escola e ao aluno. Organizar e manter em ordem toda a documentação da escola. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
38AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLARExecutar atividades de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades do gênero. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
39ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOImplementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

ANEXO III

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL 1
Disciplina/Tipo de ProvaNúmero de QuestõesPesoPontuação MáximaTotal de pontos
Especialidade
Conhecimentos EspecíficosObjetiva / Eliminatória1022020
Mínimo para aprovação:10 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório)

 

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL 2
Disciplina/Tipo de ProvaNúmero de QuestõesPesoPontuação MáximaTotal de pontos
Especialidade
Aritmética básicaObjetiva / Eliminatória1022020
Mínimo para aprovação:10 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório)

 

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL 3
PROVATipo de ProvaPontuação MáximaTotal de pontos
TÍTULOS ACADÊMICOSClassificatória2050
TÍTULOS POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONALClassificatória30

 

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL 4
PROVATipo de ProvaPontuação MáximaTotal de pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSTipo de ProvaNúmero de QuestõesPeso40
Objetiva / Eliminatória10220
TÍTULOS ACADÊMICOSClassificatória20

 

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL 5
PROVATipo de ProvaPontuação MáximaTotal de pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSTipo de ProvaNúmero de QuestõesPeso40
Objetiva / Eliminatória10220
PROVA PRÁTICAPrática/Eliminatória20

ANEXO IV - (Alterado pelo Edital Complementar nº 001)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CÓDIGO DO CARGOCARGOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICOSUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
01AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDECompetências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Higiene pessoal e ambiental.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde N. 8.080/90 e Nº 8.142/90. BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Comunidade Solidária. Programas de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

MARQUES, Mario Osório. Botar a boca no mundo: cidadania, política e ética. UNIJUÍ, 1999.

02AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASConhecimento básico sobre: Esquistossomose. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Epidemias e endemias: Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose, Malária, tuberculose. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores. Pesquisa Entomológica. Criadouros.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde N. 8.080/90 e Nº 8.142/90.
04ARMADORNormas de segurança; Conhecimento dos materiais: arames - ferros; Noções de vigamento;Noções de desenho técnicoQualquer livro ou apostila que verse sobre a matéria citada.
05ARTESÃOPlanejamento na Prática Educativa; Atendimento educacional especializado; Técnicas e materiais de artesanato; Arte e educação; A arte como técnica terapêutica.Legislação.COLL, C.; MARCHESI, A.; PALÁCIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3; Trad. Fátima Murad.Porto Alegre: Artmed, 2004.- CUNHA, Susana Rangel Vieira De, (org.). Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação, 2006.- HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.- PILLAR, Analice Dutra. Desenho e escrita como sistemas de representação. Porto Alegre: Artmed.- PILLAR, Analice Dutra. A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação.- SANS, Paulo de Tarso Cheida. A criança e o artista: fundamento para o ensino das artes plásticas. Campinas:Papirus, 1995.
06ASSISTENTE SOCIALViolênda; Família; Mediação; Serviço Social; Assistente Social; Direitos; Políticas Públicas; Gestão Social; Dialética e Trabalho Social; Saúde mental; Legislação: ECA; LOAS; SUS; Política Nacional do Idoso; Estatuto das Pessoas com Dividenda.BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.842/94 de 04.01.94. Lei Orgânica da Assistente Social - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).- Decreto nº 3298 - Estatuto das pessoas com dividenda (DOU de 21 de dezembro de 1999 - VASCONCELOS, Eduardo M. (org.). Saúde Mental e Serviço Social. O desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez: 2000.- YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistente Social. São Paulo: Cortez,1993
07ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOConhecimentos básicos da função. Noções de boas maneiras. Noções de Anatomia Bucal. Material, equipamento e instrumental. Noções de manutenção de equipamento odontológico. Fatores de risco no trabalho e formas de prevenção. Noções de trabalho em equipe. Noções de higiene, limpeza e assepsia. Noções de biossegurança. Lixo patológico.Equipamentos de proteção individual. Noções básicas referentes à assistente em Saúde Bucal.RIBEIRO, A. I. Atendente de Consultório Dentário. 2ª. Edição. Ed. Maio. 2002. ANEX
09BOMBEIRO HIDRÁULICOInterpretação de desenhos básicos de redes de água e esgoto. Instalação e manutenção de hidrômetros. Instalação, manutenção e reparos em tubulação de ferro, cobre, PVC e cerâmicas. Instalação dos vários tipos de conexões, passagens e caixas de redes de água e esgoto. Conhecimento de ferramentas manuais, elétricas e outras usadas na profissão.Revistas ou livros técnicos / específicos da área.
10BORRACHEIROConhecimento de ferramentas; conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; calibragens; medidas de segurança; medidas de pneus e rodas. Verificação: Verificação do ato de desmontar o pneu a ser consertado e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço; Verificação do ato do conserto da câmara de ar (ou do pneu se for sem câmara) e o uso adequado dos instrumentos, ferramentas e materiais apropriados para o reparo; Verificação do ato de montar o pneu e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço. Tipos e medidas de pneus e suas utilizações.Revistas ou livros técnicos / específicos da área.
11CARPINTEIROConhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais deus o e manuseio de instrumentos de trabalho. Tipos de vernizes: funções e formas de uso; tipos e tamanhos de pregos,procedimentos de uso; formas de montagem de peças com pregos, tipos e características da madeira; formas de secagem;tipos de dobradiças, fechaduras, fechos, articulações, prodígios, trilhos, ferramentas: tipos, características e funções;revestimentos e superfícies; colocação de ferragens; Máquinas utilizadas; Tipos de corte.Segurança e Medicina do Trabalho - Atlas (Manuais de Legislação-edição atualizada. SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural. ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação.Ed. Terra Una, Brasília. Revistas ou livros técnicos / específicos da área.
12ELETRICISTAConceitos básicos em eletricidade com vistas a instalações; Grandezas elétricas;Produção de força eletromotriz; Geração de corrente em um alternador; Ligação de aparelhos de consumo de energia elétrica;Fornecimento de energia aos prédios; Alimentadores gerais; Modalidades e ligação - Ramais - Ligação provisória e definitiva de energia; Instalações para iluminação e aparelhos domésticos; Elementos componentes de uma instalação elétrica;Símbolos e convenções; Esquemas fundamentais de ligações; Condutores elétricos: instalação - tipos de condutores -aterramento - choque elétrico cores de condutores; Instalações para motores; Classificação dos motores elétricos; Variação da velocidade do motor; Escolha do motor; Dados de placa; Ligações terminais dos motores; Dispositivos de ligação e desligamento; Curto-circuito.Revistas ou livros técnicos / específicos da área
14MECÂNICOInstrumentos e ferramentas; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados e das máquinas; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio e pneus; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação dos veículos e das máquinas.ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET,H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus.Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - Ri outras publicações que abranjam o programa proposto
15MOTORISTALegislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran).Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito.Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.
16OPERADOR DE MÁQUINASLegislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito.Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel,Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Fundamento dos Equipamentos.Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.
17OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASLegislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito.Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel,Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Fundamento dos Equipamentos.Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.
18PEDAGOGOFundamentos da educação e didática. Os parâmetros curriculares. Constituição Federal (arts. 205 a 217 eart. 60 ADCT). Lei Federal n°.9394/96 - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundamentos sociológicos. O poder no sistema educacional e o poder na sala de aula. Educação e cidadania. Educação e poder. Educação e política. Fundamentos psicológicos.Principais correntes psicológicas. Psicologia Social. Desenvolvimento do indivíduo na visão psicogenética.Psicanálise e educação. A psicologia da aprendizagem. A filosofia na prática do educador. Fundamentos filosóficos. A interdisciplinaridade da psicopedagogia. Assessoramento psicopedagógico na escolaBOSSA, Nádia Aparecida. A Psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática, Porto Alegre: Ed.Artes Médicas, 1994. A Linguagem e o pensamento da criança, São Paulo, Livraria Martins Fontes Editora Ltda,1986. .FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Artes Médicas, Porto Alegre, 1986.WADSWORTH, BARRY J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget, São Paulo. Pioneira,1996. Lei Federal nº 9394/96 - LDB ­Parâmetros Curriculares - Constituição Federal de 1988 - Art. 205 a 217 e Art.60 do ADCT.
19PEDREIROLeitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata,impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto,formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramerias, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro Revistas ou livros técnicos específicos da área.
20PINTORQuestões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho; Serviços relativos ao preparo e pintura de superfícies externas e internas de edifícios, muros e utensílios, raspando-os, limpando-os e cobrindo com várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; pequenos reparos e preparações necessárias do material a ser aplicado e da superfície a ser pintada, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; serviços de pintura relativos à sinalização de trânsito, em placas e outros, como faixas de solo e fixação de elementos de fiscalização ou redutores de velocidade, tais como tachões ou tachinhos, refletivos ou cegos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Procedimentos de Segurança.Revistas ou livros técnicos / específicos da área.
21PSICÓLOGOA constituição da subjetividade e Identidade. Planejamento, execução e avaliação de intervenções em psicologia social. Psicologia comunitária. Representações sociais. A pesquisa em psicologia social. Adolescência e contexto social. Preconceito e processos de inclusão-exclusão. Processos grupais. Política de Saúde Mental do Brasil. Psicologia do desenvolvimento. Teorias da Personalidade. Aspectos psicológicos do adoecimento. Psicopatologias: características e classificação de acordo com o DSM- IV-TR - Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais .Abordagens psicoterápicas: teorias e técnicas. Fatores emocionais nas diferentes doenças. Psicodiagnósticos. Entrevista Psicológica. Aconselhamento Psicológico. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID.20. A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos. Código de Ética Profissional - Lei n° 8069BOCK, Ana Mercês Bahia (Org.) Psicologia e compromisso social. São Paulo: Cortez, 2003.BOCK, A. et al. Psicologia Sócio-Histórica. São Paulo: Cortez, 2005.CAMPOS, Luiz Fernando de Lara. Métodos e técnicas de pesquisa em psicologia. 2. ed. Campinas, SP:Editora Alínea, 2001.CAMPOS, R. H. F. (Org.) Psicologia Social Comunitária: da solidariedade à autonomia. Petrópolis: Vozes,1998.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos, 2005.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação do psicólogo no CRAS/SUAS.Brasília: CFP, 2008 LANE, S. T. M; CODO, W. (orgs.) Psicologia Social: o homem em movimento. São Paulo: Brasiliense, 1984.LANE, S. T. M; SAWAIA, B. B. Novas veredas da psicologia social. São Paulo: Brasiliense/EDUC, 1995.MINAYO, M. C. S. (org) Pesquisa social. Petrópolis : Vozes 1994.OZZELA, Sergio (org.). Adolescências construídas: a visão da psicologia sócio-histórica. São Paulo: Cortez,2003
22PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I - (EDUCAÇÃO INFANTIL) A atividade da criança de 0 a 6 anos. -A atividade lúdica da criança. - A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos. - Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos. - Política de Educação Infantil. - Psicologia do desenvolvimento infantil. - Técnicas de ensino CONSTITUIÇÃO, Federal de Outubro de 1988. Artigos 205 a214 e artigo60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei federal nº. 8.069/90. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº. 9.394/96
23PROFESSOR NÍVEL IITeoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função Social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso;permanênda; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação Nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curricularesnadonais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nadonais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. -ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola:revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo:Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS.PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos santos. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad.
24-1PROFESSOR NÍVEL III- GEOGRAFIAOs aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente.- A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais. - A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização. - A dinâmica populadonal e Urbanização Brasileira. - O contexto econômico e a cultura do estado. - A nova ordem mundial e a globalização; - As transformações no leste europeu; - Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influencias; - A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no ensino Fundamental e Médio; - Geografia do Brasil: Geografia Física - A população brasileira - Agricultura e a pecuária - O extrativismo mineral e as fontes de energia - atividades industriais. - Geografia Geral: Geografia Física e humana Geral - Geografia econômica - Os blocos econômicos e suas áreas de influencias - O bloco Norte-americano - Tratado de Livre Comércio - NAFTA - O bloco Europeu - A comunidade européia - CEE - A bada do Pacífico - O Japão e os Tigres Asiáticos. Geografia Política: Reunificação das Alemanhas - Desmembramento da Rússia e Iugoslávia. -Parâmetros Curriculares Nadonais para Educação fundamental. - Lei de Diretrizes e Base da educação nº 9394/96. - Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
24-2PROFESSOR NÍVEL III- HISTÓRIAAs diferentes concepções do ensino de História nas propostas curriculares; O lugar da produção do conhecimento histórico; Metodologia do ensino de História: Novas abordagens; Novos objetos; Novos problemas. A formação das sociedades capitalistas no mundo ocidental: O contexto europeu na época moderna. A transição do feudalismo para o capitalismo; A incorporação da América e do Brasil nos quadros do Antigo Sistema Colonial; A consolidação do capitalismo: As revoluções burguesas no século XVIII e a crise do Sistema Colonial. Relações de trabalho participação e cidadania: As lutas sociais no contexto da Revolução Industrial; A formação dos Estados Nacionais Americanos. Os Estados Unidos da América Latina no século XIX. As crises do mundo capitalista no século XX: Dos regimes totalitários à consolidação de democracia americana. A República contemporânea: Do populismo ao militarismo, a Nova República. A desintegração do Leste Europeu e a nova ordem mundial. O ensino de história no Ensino Fundamental: Métodos e práticas de ensino de história; Aprendizagem e conhecimento histórico. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
24-3PROFESSOR NÍVEL III- CIÊNCIASMeio Ambiente: o ar, a água, o solo, os seres vivos, Ecologia; Biologia: Visão geral do esquema Corporal, reprodução humana, Citologia, Organização e diversidade dos seres vivos,Evolução; Genética; Saúde: tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças sexualmente transmissíveis; Química: Estrutura Corpuscular da Matéria, Combinação dos elementos/químicos, Classificação dos elementos químicos, Reações químicas, Estrutura da matéria, Valências, Substâncias puras e mistuas de fenômenos físicos e químicos, Peso atômico molecular, Os ácidos - sais e bases, Ligações químicas, Reações químicas; Física: gravitação:Movimento e Força, Mecânica, Acústica, Terminologia, Óptica, Eletricidade e magnetismo;Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
24-4PROFESSOR NÍVEL III- EDUCAÇÃO FÍSICATendências pedagógicas da educação física escolar. Fisiologia do Exercício: efeitos fisiológicos decorrentes da prática de atividades físicas a curto e longo prazo. Anatomia:conceitos básicos sobre estruturas musculares e ósseas. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. Esporte: conceitos relacionados à iniciação esportiva universal, aos fundamentos básicos da psicologia do esporte e à metodologia de ensino das diversas manifestações esportivas. Jogos, lutas e brincadeiras. Atividades rítmicas e expressivas: inclui as manifestações da cultura corporal que têm como características comuns a intenção de expressão e comunicação mediante gestos e a presença de estímulos sonoros como referência para o movimento corporal.Estão aqui as danças e brincadeiras cantadas. Educação Física e portadores de necessidades especiais. Educação Física e saúde, ética e cidadania. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física Escolar Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação fundamental. Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96. 13. Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069 Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
24-5PROFESSOR NÍVEL III- EDUCAÇÃO RELIGIOSAConcepções de Educação Religiosa: religiosidade e fenômeno religioso. Educação Religiosa no Brasil: Aspectos legais e históricos. As tradições religiosas e o pluralismo religioso no Brasil. Educação Religiosa e as novas exigências eduracionais. Objetivos da Educação Religiosa. Os blocos de conteúdos: h3hos, Culturas e Tradições Religiosas,Ritos, Textos Sagrados e Teologias. Ensino, aprendizagem e avaliação em Educação Religiosa. Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96. 13. Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
24-6PROFESSOR NÍVEL III- LÍNGUA PORTUGUESAOrtografia; Acentuação das palavras; Classes de palavras; Análise sintática - período simples e composto; Sintaxe de concordância nominal e verbal; Sintaxe de regência nominal e verbal;Colocação dos pronomes; Pontuação; Uso da case; Formação de palavras; Análise e interpretação de texto; Usos do hífen; Divisão silábica. Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
24-7PROFESSOR NÍVEL III- LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS Texto: (Reading and Comprehension, - General Vocabulary); Grammar: (Greetings - Wh - questions "What?, Who?, Where?, etc." - How much / many? - Possessive adjectives and Pronouns, - Personal Pronouns, - Objective Pronouns, - Reflexive Pronouns, - Demonstrative Pronouns, - Indefinite / Definite Pronouns - Interrogative Pronouns - Relative Pronouns -Verb Tenses); Regular and Irregular Verbs: (- Affirmative / Negative / Interrogative Forms, - Simple Present Tense, - Simple Past Tense, - Simple Future, - Present / PastContinuous, - Present / Past Perfect Tenses, - Conditional, - \ going to - Future; Modal Auxiliary Verbs: (Genitive Case, - Degree of Adjectives, - Saying Time, - Prepositions, -Plural of nouns, - Adverbs, - Numerals, Quantitatives.); Parâmetros Curriculares Nacionaispara Educação fundamental. 6. Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96. 7. Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069.Qualquer publicação que possa abranger os tópicos propostos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069
27SOLDADORConhecimentos de solda arco elétrico e oxiacetilênica na manutenção e confecção de peças de ferro e aço para tubulações. Preparação de peças a serem soldadas. Corte, ajuste e limpeza.Regulagem de geradores de solda a diesel, elétricas e da pressão dos cilindros de oxiacetilênico.Acabamento das peças a serem soldadas. Instrumentos e ferramentas. Noções sobre normas de segurança do trabalho e uso de equipamento de proteção individual.Revistas ou livros técnicos específicos da área.
28ENFERMEIROAssistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso.Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. Enfermagem e saúde mental. Enfermagem em gineco-obstetrícia:procedimentos. Prevenção e controle de infecções. Administração de medicamentos.Assistência de enfermagem em terapia intensiva. Enfermagem de emergências. Processo de enfermagem.BRUNNER, Lilian S. & SUDDARTH, Dóris"Tratado de

Enfermagem Médico Cirúrgica". Todos os Volumes.Editora Guanabara Koogan. - CINTRA, Eliane de Araújo. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. São Paulo: Atheneu.- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde "Manual de Normas de Vacinação"- POTTER, Patrícia A; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan. Lei n° 7.498, de 25.06.86 : regulamentação do exercício da enfermagem

30ODONTÓLOGOCariologia. Etiologia e comportamento da cárie dental. Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações. Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. Quimioprofilaxia da cárie dentária. Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. Periodontia: conceito; Etiopatogeina; Diversas formas de tratamento; interrelação com outras doenças.O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. SãoPaulo: Santos, 1994 - FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. 2. ed. São Paulo,2001 - PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. São Paulo, 2000
31CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ABRIGO)Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos; Noções práticas de Amamentação. O Estatuto da Criança e do Adolescente e sua aplicação prática.Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.
32CADASTRADORQuestões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Principais programas sociais do Governo Federal, suas normas cadastrais e programas utilizados.Revistas ou livros técnicos e manuais dos programas específicos da área.
33COORDENADO R DE INCLUSÃO DIGITALInformática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Manutenção de Hardware. Software. Utilização dos Sistemas Operacionais Windows XP e Linux. Aplicativos avançados dos sistemas operacionais. Instalação, configuração e utilização dos sistemas: Editor de Textos Microsoft e Linux, Planilha Eletrônica Microsoft e Linux . Noções avançadas de Internet Explorer a partir da versão 6.0 e Mozilla Firefox, noções avançadas de Correio Eletrônico - Outlook e servidores de E-mail on-line, instalação e configuração de impressoras. Instalação e configuração de rede RJ45 e wireless.Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: AxcelBooks do Brasil Editora, 2002.- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). Qualquer manual de usuário do sistema Linux.
34MONITOR DE INCLUSÃO DIGITALInformática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Manutenção de Hardware. Software. Utilização dos Sistemas Operacionais Windows XP e Linux. Aplicativos avançados dos sistemas operacionais. Instalação, configuração e utilização dos sistemas: Editor de Textos Microsoft e Linux, Planilha Eletrônica Microsoft e Linux . Noções avançadas de Internet Explorer a partir da versão 6.0 e Mozilla Firefox, noções avançadas de Correio Eletrônico - Outlook e servidores de E-mail on-line, instalação e configuração de impressoras. Instalação e configuração de rede RJ45 e wireless.Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: AxcelBooks do Brasil Editora, 2002.- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). Qualquer manual de usuário do sistema Linux.
35TERAPEUTA OCUPACIONALFundamentos de Terapia Ocupacional. História da Terapia Ocupacional. Recursos Terapêuticos e Análise de atividade. Reabilitação Psicossocial.Reabilitação Física . Terapia Ocupacional Pediátrica. Terapia Ocupacional em Saúde Mental. Modelo de ocupação humana. Ética profissional.BENETTON , Jô - "Trilhas Associativas" , Lemos editora 1991.- DE CARLO, Marysia M. R. e outros - "Terapia Ocupacional no Brasil" , São Paulo, Plexus, 2001.- FRANCISCO, Rosa Berenice - " Terapia Ocupacional" , Papirus editora 1988.- HAGENDORN, Rosemary - "Fundamentos da Prática em Terapia Ocupacional" , São Paulo, Dinamis editorial,1999.- TEIXEIRA, Érica e outros, "Terapia Ocupacional na reabilitação física" publicação AACD, Ed.Rocca.- Código de Ética Profissional.
36SECRETÁRIO ESCOLAROrganização do sistema de ensino: a educação na Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a organização do sistema de ensino no estado e no município. Políticas educacionais atuais: autonomia da escola; planejamento participativo; projeto político pedagógico; integração escola- comunidade;inclusão; diversidade cultural. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer da criança e do adolescente brasileiros. Regimento Escolar (composição, importância). Redação técnica (Oficial): ofícios, atas, memorandos, requerimentos, atestados, declarações, relatórios e outros expedientes. Tabelas e representações gráficas: elaboração, análise e interpretação.BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo III, Seção I; BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm> BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Em especial, os artigos 21, 23, 24, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37 e 38.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1998. 174 p. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao. pdf>BRASIL.
37AUXILIAR DE SECRETARIARedação técnica e tipos de documentos administrativos na escola/ Escrituração em arquivos escolar/ Matricula: Modalidade e procedimentos: iricial, renovada e por transferência/ Histórico Escolar / Fiáa de Avaliação/ Certificados, diplomas e registros / Atas / LegislaçãoLivros e/ou apostilas que possam abranger os tópicos solicitados.
39ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo;da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político- Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, conseqüentemente, do adequado exercício da cidadania; deformas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática,Geografia, História, Ciências Educação Física e Artes, na perspectivados Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; dos princípios da gestão democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, ético-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escolaBRASIL,MEC-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-Lei9.394/96.Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei8.069/90.Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação infantil.Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adulta-Resolução n.º CEB/CNE n.º01/2000.Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica-Resolução CEB/CNE n.º02/2001.CURY,Carlos R.J.Legislação educacional Brasileira.Rio de Janeiro:DP&A,2000.FERREIRA,NauraS. C.(org.)Supervisão educacional para uma escola de qualidade:da formação à ação.SãoPaulo:Cortez, 2002.FREIRE, Paulo.Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.São Paulo:Paz e Terra, 1996.PARO,Vitor Henrique.Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2003. RONCA, P. A

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAEVENTOHORÁRIOLOCAL
16/11 a 04/12/2009 - PERÍODO CONTÍNUOPeríodo de inscrições e prazo de entrega dos títulos.De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horasPosto de Inscrições ou via internet no endereço eletrônico www.amnltda.com.br
16 a 17/11/2009 em dias úteisPeríodo de solicitação de isenção de taxa de inscrição.De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horasPosto de Inscrições ou via internet no endereço eletrônico www.amnltda.com.br
22/11/2009Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas de inscrição deferidosApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
07/12/2009Divulgação da relação de inscrições homologadasApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
09/12/2009Divulgação das planilhas contendo os locais de aplicação das provasApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
13/12/2009Aplicação das Provas ObjetivasDe 08:00 às 10:00 horas e de 12:00 às 17:00 horasLocais a serem divulgados previamente através de edital.
13/12/2009Divulgação Preliminar dos GabaritosApós as 17:00 horasSite da amn (www.amltda.com.br) e nos locais de aplicação das provas.
14 e 15/12/2009Prazo para recursos sobre as provas e gabaritosDe 08:00 às 18:00 horasPosto de Inscrições
16/12/2009Divulgação do resultado sobre pontuação de títulosApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
17 e 18/12/2009Prazo para recursos sobre a pontuação dos títulosDe 08:00 às 18:00 horasPosto de Inscrições
18/12/2009Divulgação dos julgamentos dos recursos sobre provas e gabaritosApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amnltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
19/12/2009Divulgação dos julgamentos dos recursos sobre a prova de títulosApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amnltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
22/12/2009Divulgação do resultado preliminar de classificação dos candidatosApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amnltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
23 e 24/12/2009Prazo para recursos sobre o resultado final preliminarDe 08:00 às 18:00 horasPosto de Inscrições
29/12/2009Divulgação do resultado final definitivoApós as 17:00 horasNo site da amn (www.amnltda.com.br) e no Posto de Inscrições.
30/12/2009Homologação do Processo Seletivo-No site da amn (www.amnltda.com.br) e no quadro de avisos situado no átrio da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG
Jornal de circulação Regional
Publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Observação: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do processo seletivo, do número de inscrições ou de situações outras, devidamente justificadas.

ANEXO IX - (Alterado pelo Edital Complementar nº 001)

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS

DATA DA PROVA PRÁTICAHORÁRIO DA PROVA PRÁTICACARGO(S)
13/12/2009de 12:00 às 17:00 horasMOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
DATA DA PROVA OBJETIVAHORÁRIO DA PROVA OBJETIVACARGO(S)
13/12/2009de 08:00 às 10:00 horasAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, PEDAGOGO, PROFESSOR NÍVEL II, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ABRIGO), COORDENADOR DE INCLUSÃO DIGITAL, CADASTRADOR, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO.
13/12/2009de 12:00 às 14:00 horasAGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, ARTESÃO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - NÍVEL I (EDUCAÇÃO INFANTIL), ENFERMEIRO, MÉDICO (CLÍNICO GERAL), ODONTÓLOGO, MONITOR DE INCLUSÃO DIGITAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL,
13/12/2009de 15:00 às 17:00 horasAGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, ARMADOR, AUXILIAR DE MECÂNICO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, LIXEIRO, MECÂNICO, PEDREIRO, PINTOR, PROFESSOR NÍVEL III (Todas as especialidades), SERVENTE DE OBRAS, SOLDADOR, AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR.
Observação: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do processo seletivo, do número de inscrições ou de situações outras, devidamente justificadas.