Prefeitura de Boituva - SP

Notícia:   Prefeitura de Boituva - SP cancela concurso nº 03/2013 com 77 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2013

O Prefeito Municipal de Boituva, EDSON JOSÉ MARCUSSO, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Alfar Assessoria e Consultoria Ltda., Concurso Público, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 13.311/2013, para preenchimentos dos cargos públicos em regime Estatutário, constantes no item 3 deste Edital.

O presente Concurso será regido pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada à Administração sua prorrogação por igual período, contados da data da homologação, que será publicada de forma resumida no Diário Oficial do Estado, e na íntegra pela Internet nos endereços www.boituva.sp.gov.br e www.alfarassessoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Boituva a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo de sua classificação no Concurso.

1.3. Os candidatos aprovados e convocados serão providos no regime Estatutário e demais normas pertinentes.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante no item 3 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os que vierem a vagar, serem criados ou disponibilizados para futuro preenchimento dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2. As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas, conforme demanda, no Município de Boituva, visando atender ao estrito interesse público.

2.3. O conteúdo programático das provas e eventual bibliografia encontram-se dispostos no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

2.4. As etapas do Concurso serão divulgadas através do mural da Prefeitura Municipal de Boituva e nos sites www.boituva.sp.gov.br e www.alfarassessoria.com.br.

2.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 2.4 acima.

3. DO QUADRO DE CARGOS

3.1. Nos quadros de cargos constam as vagas para provimento imediato:

AUXILIAR DE COZINHA

N de vagas -4 (quatro) vagas.

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.091,90 (hum mil e noventa e hum reais e noventa centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

N de vagas - 08 (oito) vagas.

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.091,90 (hum mil e noventa e hum reais e noventa centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

N de vagas - 20 (vinte) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental.

Carga Horária:- 40 horas semanais.

Remuneração:- R$ 973,40 (novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

BORRACHEIRO

N de vagas - 01 (uma) vaga.

Requisitos:- Ensino Fundamental Completo

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.121,53 (hum mil cento e vinte e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

CONDUTOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

N de vagas - 05 (cinco) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo, CNH categoria "E"

Carga Horária:- Escala 12/36h.

Remuneração:- R$ 1.151,19 (hum mil cento e cinqüenta e um reais e dezenove centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

COZINHEIRA

N de vagas -04 (quatro) vagas.

Requisitos: Ensino Fundamental completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.121,53 (hum mil cento e vinte e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

CUIDADOR SOCIAL

N de vagas - 08 (oito) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo

Carga Horária:- 40 horas semanais.

Remuneração:- R$ 1.121,53 (hum mil cento e vinte e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

LAVADOR DE VEÍCULOS

N de vagas - 02 (duas) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais.

Remuneração:- R$ 1.003,05 (Hum mil e três reais e cinco centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

MOTORISTA

N de vagas - 06 (seis) vagas

Requisitos: Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D"

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.151,19 (hum mil cento e cinqüenta e um reais e dezenove centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

MOTORISTA DE CAMINHÃO

N de vagas - 01 (uma) vaga.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo e CNH categoria "E"

Carga Horária:- 40 horas semanais.

Remuneração:- R$ 1.151,19 (hum mil cento e cinqüenta e hum reais e dezenove centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

N de vagas - 02 (duas) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo e CNH categoria "E"

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.506,69 (hum quinhentos e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

OPERADOR DE MÁQUINAS

N de vagas - 05 (cinco) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo e CNH categoria "E"

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.477,05 (hum quinhentos quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

PEDREIRO

N de vagas -01 (uma) vaga.

Requisitos: Ensino Fundamental completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.328,93 (hum mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

PORTEIRO

N de vagas - 04 (quatro) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.121,53 (hum mil cento e vinte e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

PRÁTICO DE PODA E CORTE

N de vagas - 03 (três) vagas.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.477,05(Hum mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

SERVENTE DE PEDREIRO

N de vagas - 01 (uma) vaga.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.003,05 (Hum mil e três reais e cinco centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

SERRALHEIRO

N de vagas 01 (uma) vaga.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.477,05(Hum mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

TRATADOR DE ANIMAIS

N de vagas 01 (uma) vaga.

Requisitos:- Ensino Fundamental completo Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 1.003,05 (Hum mil e três reais e cinco centavos) mensais.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)

4. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e, ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que concorrer.

4.2. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.3. SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO OU DE SEU PROCURADOR, SOB AS PENAS DA LEI, AS INFORMAÇÕES E DADOS FORNECIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4.4. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Boituva.

4.4.1. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

4.5. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informação inverídica, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

4.5.1. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

4.6. Condições para a inscrição

4.6.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto nº70.436/72;

4.6.2. Ser possuidor de Documento de Identidade e CPF devidamente ativo;

4.6.3. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição;

4.6.4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

4.7. Requisitos Gerais para Admissão

4.7.1. Ser aprovado no Concurso Público;

4.7.2. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

4.7.3. Se do sexo masculino, possuir até a data da posse o Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

4.7.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

4.7.5. Atender às condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a habilitação ao Cargo.

4.7.6. Não registrar antecedentes criminais bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

4.7.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores;

4.7.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

4.7.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

4.7.10. Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo;

4.7.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.

4.7.12. A comprovação da documentação hábil de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo;

4.7.13. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO

A inscrição poderá ser presencial ou pela internet.no período de 12 de agosto de 2.013 a 23 de agosto de 2.013.

5.1. As inscrições pela internet deverão ser feitas pelo site www.alfarassessoria.com.br. O candidato deverá preencher a ficha completa e a seguir confirmar e gerar o boleto para pagamento da taxa correspondente.

5.2. As inscrições presenciais poderão ser realizada pessoalmente ou por procuração das 10:00 às 12:30 e das 13:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira no posto de inscrição localizado Prefeitura Municipal sito a Avenida Tancredo Neves nº01, Centro, munido obrigatoriamente de:

I - cópia de documento de identidade oficial com foto (exemplo:RG ou CNH);

II - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada que será fornecida no local da inscrição;

III - comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao cargo escolhido, de acordo com o quadro de cargos.

IV - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil agência 6686-9 conta corrente nº130052-0- Prefeitura Municipal de Boituva através de depósito identificado.

5.3. O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso de ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. Não poderá ser utilizado cheque de terceiros.

5.4. A Ficha de Inscrição deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo candidato, declarando, sob as penas da lei, que os dados anotados no formulário são verdadeiros. Declarará, ainda, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital, assumindo ter pleno conhecimento dos requisitos gerais para investidura no cargo;

5.5. Poderá ser feita inscrição mediante procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário, que ficarão retidos. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

5.5.1. Haverá isenção de taxa de inscrição para os candidatos residente no município de Boituva que se enquadrarem na Lei Municipal nº 1.631/2.004 de 01/12/2004.

5.5.1.1. Os candidatos deverão imprimir o boleto e entregar, juntamente com a documentação pertinente, na Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boituva.

5.5.1.2. A inscrição só será validada mediante carimbo no boleto de pagamento ou documento específico e assinatura do responsável da Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boituva.

5.5.1.3 Os candidatos deverão fazer o pedido de isenção de 12 a 21 de agosto de 2013, caso seja indeferido o pedido de isenção, o candidato ainda poderá realizar o pagamento da taxa, conforme item 5.2.

5.6. No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto;

5.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória, por Internet ou fora do período de inscrições estabelecido neste Edital;

5.8. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

5.9. Decorrido o prazo de 3 (três) dias do encerramento das inscrições o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.boituva.sp.gov.br ou www.alfarassessoria.com.br se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com a Alfar Assessoria e Consultoria Ltda., através do e-mail contato@alfarassessoria.com.br.

5.10. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.

5.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento diferentes do especificado no item 5.5.1 e alteração de inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, regulamentada pelo Decreto nº 4.882, de 11 de outubro de 2.005, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5Z (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.

6.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

6.4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência;

6.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Boituva, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

6.9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

6.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

6.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao corpo 24. 0 candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não terá a prova preparada seja qual for a sua alegação;

6.13. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.14. É condição obstativa a inscrição no Concurso a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo ou função que pretende concursar ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

6.15. Não obsta a inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

6.16. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase do Concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

Importante: Somente constam vagas para deficientes para os cargos com número mínimo de 10 (dez) vagas, considerando a proporção de 5Z (cinco por cento), de acordo com a Lei nº 1.389/96 e Decreto nº 4.882/05.

7. DAS PROVAS

7.1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste Edital para todos os cargos, e Prova Prática para os seguintes cargos

CONDUTOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

MOTORISTA

MOTORISTA DE CAMINHÃO

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

OPERADOR DE MÁQUINAS

7.1.1. Somente serão considerados classificados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

7.1.2. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato.

7.2. As provas objetivas realizar-se-ão em Boituva/SP em local e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado na Imprensa que publica os atos oficiais do município e disponibilizado na internet, nos sites www.alfarassessoria.com.br e www.boituva.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul .

7.4. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.

7.5. A duração da prova escrita será de 03h00min (três) horas. Iniciada a prova nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 1 (uma) hora, a partir do início da realização da prova,

7.6. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão estando habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

7.8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

7.9. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

7.9.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.9.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

7.9.3. Ao candidato que estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório será solicitado que o retire;

7.9.4. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.

7.9.5. não apresentar documento de identificação oficial original;

7.9.6. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;

7.9.7. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

7.9.8. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

7.9.9. estiver portando arma;

7.10. DA CONVOCAÇÃO DA PROVA

7.10.1 A realização da prova escrita depende do número de inscritos e a disponibilidade de locais para sua realização. A confirmação da data, horário e local será divulgada por Edital até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, de forma resumida através de jornal de grande circulação regional, e na íntegra pela internet nos endereços www.boituva.sp.gov.br. e www.alfarassessoria.com.br. e ainda por afixação em quadro próprio na Prefeitura Municipal

7.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

7.12. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.13. Ao final da prova os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos tiverem concluído.

7.14. Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.15. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falha de impressão que impossibilite ao candidato de imprimir ali suas respostas;

7.16. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da sala;

7.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova;

7.18. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificar a sua ausência;

7.19. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

8.1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

8.2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será considerado reprovado.

8.3. Os candidatos aprovados na prova escrita, se for o caso, terão somados os pontos obtidos na prova prática para efeito classificatório.

8.4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - Maior idade;

II - Casado ou União Estável;

8.4.1. Em caso de persistir o empate será realizado sorteio público sendo os candidatos envolvidos devidamente convocados a participar.

8.5. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

8.6. Na prova objetiva não serão computadas as questões em branco, assinaladas a lápis ou as questões com duas ou mais alternativas assinalas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou à assinatura;

8.7. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

9. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem estabelecida quando da homologação do concurso, observado a necessidade da Prefeitura Municipal de Boituva e os limites fixados em lei;

9.2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

9.3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

9.4. É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

9.5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei, iniciando na referência 1(um) de cada cargo.

9.6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por até 02 (dois) anos, a critério da Administração.

9.7. O candidato, eventualmente aprovado, obriga-se a manter atualizado seu endereço e demais dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Boituva durante o período de validade do Concurso Público.

9.8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Boituva, munido dos documentos necessários à contratação. 0 não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.

9.9. Por ocasião da convocação o candidato classificado deverá apresentar documentos originais acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos neste Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.

10.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Boituva, e a classificação final será publicada na Imprensa que publica os Atos 0ficiais do Município de Boituva, bem como todos os editais serão disponibilizados na internet, nos sites www.alfarassessoria.com.br e www.boituva.sp.gov.br.

10.4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

10.5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Pública Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos por legislação pertinente.

10.6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.

10.7. A Comissão 0rganizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas.

10.8. O prazo para eventuais recursos será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

10.8.1. O recurso deverá ser apresentado com a seguinte especificação:

a) capa contendo o nome, o número da inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

10.8.2. Os recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos;

10.8.3. O recurso deve ser encaminhado á Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Boituva no horário do expediente;

10.8.3.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado

10.8.4. Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

10.8.5. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido sem julgamento do mérito;

10.8.6. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10.9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.

10.10. Não haverá revisão de prova.

10.11. Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação, cédula de identidade de estrangeiro. Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

10.13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.

10.14. Os cargos poderão ser homologados separadamente.

10.15. Decorridos 30 (trinta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os cartões de resposta e os registros eletrônicos a ele referentes.

10.16. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso especialmente nomeada e pela Alfar Assessoria e Consultoria Ltda..

10.17. A Alfar Assessoria e Consultoria Ltda. não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.19. A Prefeitura Municipal de Boituva e a Alfar Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

10.20. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, rever seus atos para garantir a legalidade e o interesse público.

10.21. Caberá ao Prefeito do Município de Boituva a homologação do presente Concurso.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Boituva no local das inscrições, bem como disponibilizado na internet, nos sites www.alfarassessoria.com.br e www.boituva.sp.gov.br e de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado e jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Boituva, aos 02 de agosto de 2013.

EDSON JOSE MARCUSSI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Sinônimos e Antônimos.

Sentido próprio e figurado das palavras.

Ortografia oficial.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.

Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

Emprego de pronomes.

Preposições e conjunções.

Concordância verbal e nominal.

Crase.

Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades.

Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem.

Regra de três simples.

Equação de 1º grau.

Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Edital 01/2.013 - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Boituva.

Dados geográficos e históricos do município de Boituva

Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa.

MATÉRIAS ESPECÍFICAS

OPERADOR DE MAQUINAS

Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de operação de máquinas e uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997; Placas e sinais de trânsito; Noções básicas de mecânica diesel; Serviços básicos de manutenção; EPI - Equipamentos de proteção Individual; Noções Básicas de Proteção e Conservação ao Meio ambiente.

MOTORISTA E MOTORISTA DE CAMINHÃO

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Noções de conhecimento de localização de órgãos e/ou autarquias públicas localizados na cidade de São Paulo. Manual de Formação de Condutores Veicular. Resolução CONTRAN 160 - Anexo II - leis e sinais de trânsito; Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

CONDUTOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função, leis e sinais de trânsito. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Noções de conhecimento de localização de órgãos e/ou autarquias públicas localizados na cidade de São Paulo, Sorocaba e Boituva

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de crianças;. Manual de Formação de Condutores Veicular. Resolução CONTRAN 160 - Anexo II - leis e sinais de trânsito; Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

PEDREIRO

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimento e interpretação de plantas, esboços, modelo ou especificações, que estabeleça a sequência das operações a serem executadas; Construção, instalação e separação de peças; Máquinas, Equipamentos e Utensílios; Leitura e interpretação de projetos arquitetônicos e complementares. Limpeza e escavação do terreno. Locação de obras. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. Impermeabilizações. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas, concreto armado. Noções de armaduras para concreto. Lajes pré-moldadas, mistas e maciças. Acabamentos. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmicos, pedras, plásticos). Confecções de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contra pisos, muros, muro de arrimo. Fiscalização e verificação de qualidade dos materiais. Conhecimentos sobre os traços de argamassas mais utilizadas na construção civil. Utilização de máquinas e equipamentos usados na especialidade. Colocação de telhas e de fibro­cimento. Noções de qualidade e produtividade na área.

SERVENTE DE PEDREIRO

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimento e interpretação de especificações, que estabeleça a sequência das operações a serem executadas.

SERRALHEIRO

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimento e interpretação de plantas, esboços, modelo ou especificações, que estabeleça a sequência das operações a serem executadas; Construção, instalação e separação de peças; Máquinas, Equipamentos e Utensílios; Metro linear e polegada; Tipo de materiais; Conhecimentos Técnicos dos materiais; Soldas - Tipos; Medidas de segurança; A oxidação dos materiais. Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de conservação e manutenção, serviços de construção, pintura, elétrica, hidráulica, coleta de sólidos, Limpeza e higienização, Utilização de materiais e equipamentos de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

BORRACHEIRO

Conhecimento de ferramentas; Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; Calibragens; Medidas de segurança; Medidas de pneus e rodas. Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

COZINHEIRA

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais, serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual. Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público

AUXILIAR DE COZINHA

Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de conservação e manutenção, Limpeza e higienização, Utilização de materiais e equipamentos de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções de preparo de alimentos (café, sucos). Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

PRATICO DE PODA E CORTE

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho. Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público

TRATADOR DE ANIMAIS

Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho. Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público

LAVADOR DE VEÍCULOS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho. Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público

PORTEIRO

Racionalização do trabalho, Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Formas de Tratamento.

CUIDADOR SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente, Relações Humanas, Princípios Éticos, Princípios para a Educação de Jovens, Estatuto do Idoso, Normas Básicas de Segurança. Ética profissional. Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

Relações Humanas, Princípios Éticos, Noções de Hierarquia; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.