Prefeitura de Bodoquena - MS

Notícia:   Prefeitura de Bodoquena - MS abre 2 vagas para Monitores de Capoeira e Dança

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a realização do Processo Seletivo simplificado destinado à contratação temporária de monitor de esporte e monitor de dança para atendimento aos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social realizados no âmbito do município de Bodoquena-MS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de monitor de esporte graduado em Educação Física e formação em capoeira, e monitor de dança conforme leis municipais 507/2009, 569/2010 e 583/2011 com vistas ao desempenho de atividades nos Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal (PETI, Projovem e Conviver) realizados no âmbito do município de Bodoquena-MS.

1.1.1 - A contratação a que se refere o item 1.1 será por prazo determinado não superior a 12(doze) meses podendo ser aditado pelo mesmo período a critério da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

1.1.2 - A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de monitor de esporte graduado em Educação Física e formação técnica em capoeira, e 01 (uma) vaga para a função de monitor de dança para atuar nos Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal (PETI, Projovem e Conviver) com atividades dentro e fora do município com jornada de trabalho de 20 horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para realizar a inscrição o candidato precisa ter conhecimento e aceitar todas as normas contidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal, nos sites www.diariomunicipal.com.br/assomasul e www.bodoquena.ms.gov.br.

2.1.2 - A inscrição será realizada na modalidade presencial, conforme procedimentos a seguir:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo I e entregar o currículo e os títulos na Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Manoel de Pinho, nº 907 - Centro de Bodoquena/MS, no período das 07h30min às 11h00min e de 13h30min às 17h00min, no período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2013.

b) Deverão ser anexadas à ficha de inscrição, a procuração e a cópia do RG do procurador e do candidato, quando a inscrição for feita por representante.

2.2 - O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em sua Ficha de Inscrição, bem como seu preenchimento.

2.3 - Não serão aceitas sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, via e-mail, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

2.4 -Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

2.5 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.6 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

2.7 - Os títulos apresentados deverão ser protocolados na Secretaria de Promoção e Assistência Social em fotocópia que deverão ser conferida com os originais.

2.8 - Dos requisitos e condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições; (documento de identificação com foto);

c) Ter concluído ensino superior em Educação Física no caso de monitor de capoeira e ensino médio para monitor de dança.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino);

f) Ter disponibilidade de no mínimo 20 horas semanais para trabalho diurno;

Todos os documentos apresentados deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original.

3.0 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.1 - Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

3.1.2 - Entrevista, eliminatória.

3.2 DA ANÁLISE CURRICULAR

3.2.1 A avaliação curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, a qual será efetuada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado 001/2013, conforme Portaria nº 239/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, nº 782, página 37, de 22 de fevereiro de 2013, composta por 3 (três) servidores do Município de Bodoquena-MS. Obedecendo aos critérios abaixo especificados.

AVALIAÇÃO CURRICULAR MONITOR DE CAPOEIRA

FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO

VALOR (PONTOS)

I

Cursos de Modalidade Esportiva (certificado com carga horária mínima 40 h)

Capoeira (limite de até 6 pontos)

2,0

II

Conclusão de Cursos de Pós Graduação em Instituições Oficiais (carga horária mínina de 360h)

Pós Graduação na área de Educação Física (limite de até 6 pontos)

3,0

III

Experiência profissional em Programas Sociais

1 ponto para cada 6 meses de experiência, limite de até 5 pontos

De 1,0 a 5,0

IV

Entrevista

Levantamento do perfil do candidato

Até 7,0

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR MONITOR DE DANÇA

FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO

VALOR (PONTOS)

I

Cursos de Dança (certificado com carga horária mínima 24h)

(limite de até 6 pontos)

2,0

II

Conclusão de Cursos de Graduação/Pós Graduação em Instituições Oficiais (carga horária mínina de 360h)

(limite de até 6 pontos)

3,0

III

Experiência profissional em Programas Sociais

1 ponto para cada 6 meses de experiência, limite de até 5 pontos

De 1,0 a 5,0

IV

Entrevista

Levantamento do perfil do candidato

Até 7,0

3.2.2 - Será objeto da Análise Curricular :

3.2.1 - Identificar as competências e habilidades necessárias ao preenchimento da função temporária, exemplo: escolaridade, experiência em atividades sociais, disponibilidade de tempo, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares.

3.3 - Considerar-se-á aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7 (sete) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior a 7 (sete) pontos.

3.4 - Na publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, constará apenas a identificação dos candidatos habilitados.

3.5 - O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.0 - DA ENTREVISTA

4.1 A entrevista será de caráter eliminatório, observando se o candidato possui clareza e objetividade nas respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões, desenvoltura, além de analisar o Currículo avaliando o perfil, objetivo e experiência profissional.

5.0 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A convocação final dos candidatos habilitados corresponderá aos pontos atribuídos na Análise Curricular e na Entrevista.

5.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.2.1 Caso haja empate entre os candidatos na avaliação, o critério de desempate será: 1º o candidato que obteve maior pontuação na entrevista, 2º o candidato de maior idade.

6.0 DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

6.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

c) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor

d) Apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, expedido pela Comarca da localidade de domicílio do candidato, na forma da Lei;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, comprovada por exame da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a vaga existente e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.2. A contratação iniciar-se-á em até 15 (quinze) dias após a divulgação do ato de convocação.

7.3. A convocação do candidato para contratação será feita por publicação de edital afixado no mural da Prefeitura Municipal, publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e no site www.bodoquena.ms.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

7.4. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, munido de documentação para a efetivação da contratação.

8. DO CARGO/FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO:

8.1. São atribuições do cargo/função de MONITOR DO ESPORTES/CAPOEIRA E MONITOR DE DANÇA.

8.1.1 - Promover atividades recreativas, lúdicas, visando o entretenimento, à integração social e desenvolvimento pessoal dos participantes;

8.1.2 - Desenvolver atividades de capoeira e dança.

8.1.3 - Acompanhar os participantes nos eventos/campeonatos de capoeira e eventos culturais.

8.1.4 - Administrar e zelar os equipamentos e materiais utilizados.

8.1.5 - Realizar as atividades seguindo normas de segurança.

8.2. A REMUNERAÇÃO oferecida ao cargo/função:

8.2.1 - Salário de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) mensais para um cumprimento de uma carga horária de 20 horas semanais.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.

9.3. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

9.4. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

9.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pelo Executivo e pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

9.6. A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria Municipal Promoção e Assistência Social.

9.7. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

9.9. A Seleção Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação podendo ser prorrogada pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social por igual período.

9.10. A homologação da Seleção se dará através de ato próprio expedido pelo Executivo Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.11. Os casos omissos serão analisados por uma Comissão nomeada pelo Executivo Municipal para o fim específico.

Bodoquena -MS, 22 de Fevereiro de 2013.

JUN ITI HADA
Prefeito Municipal