Prefeitura de Boa Vista do Cadeado - RS

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista do Cadeado - RS oferece 4 vagas de até R$ 607,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2010

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 04- Cadeado, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 06- Capela, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 09- Sede e VIGILANTE, regido pela Lei Municipal nº 115/2002 (Regime Jurídico dos Servidores públicos), Lei Complementar nº 010/2003 (Quadros e funções públicas do município de Boa Vista do Cadeado e estabelece plano de carreira dos servidores) e suas alterações e Decreto nº 480/2009 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencimento básico Janeiro/10

Taxa de inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 04- Cadeado

Ensino Médio Completo ou Ensino Fundamental Completo com cinco anos de experiência.

1

40h

R$ 607,60

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 06- Capela

Ensino Médio Completo ou Ensino Fundamental Completo com cinco anos de experiência.

1

40h

R$ 607,60

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 09- Sede

Ensino Médio Completo ou Ensino Fundamental Completo com cinco anos de experiência.

1

40h

R$ 607,60

R$ 40,00

VIGILANTE

Ensino Fundamental completo

1

40h

R$ 509,60

R$ 20,00

1.2- Atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento:

As atribuições de cada cargo e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.3- DA ABRANGÊNCIA DA MICROÁREA PARA OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

O concurso público refere-se ao provimento do cargo para as microáreas, conforme mapa em anexo que é parte integrante do presente Edital (Anexo III).

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 06 a 19 de janeiro 2010.

Das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, Avenida Cinco Irmão, n 1130, Centro.

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

c) ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado.

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1. O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou CNH;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

2.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.3- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.3.4- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6- Não serão admitidas inscrições condicionais, por correspondência, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

3.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

3.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

3.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4- DAS PROVAS:

4.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

06 de fevereiro de 2010

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BOA VISTA DO CADEADO, sita na Rua Sauro Brondani, nº 100 - Centro - Boa Vista do Cadeado

8h30min

9h

4.2. DA PROVA ESCRITA:

4.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA, com base no programa constantes no Anexo I deste edital.

4.2.1.1: A prova escrita de questões objetivas, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos/Legislação

70 pontos 25 2,8 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

10 pontos

5

2,0 pontos

- Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

4.3- Da pontuação final:

4.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

4.3.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.3.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

4.3.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Prova de Conhecimentos Específicos/Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

4.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

5- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

5.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido cartão de identificação e do documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

5.2- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade, para realização das provas escritas.

5.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o cartão de identificação e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

5.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

5.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 1(uma) hora do inicio das mesmas.

5.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso.

VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

5.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

5.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

5.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DOS RECURSOS:

6.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

6.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

6.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto a Banca Examinadora, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, durante o período de recursos.

6.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

6.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

7.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

7.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

7.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado durante a validade do concurso.

7.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

7.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

7.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

7.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7 da Lei Municipal nº 115/2002:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

7.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Carteira de registro, em vigor, no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental.

- Comprovante de Endereço

- Alvara de folha corrida

- 1 foto 3X4

- Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: comprovante de residência na área da comunidade em que atuar e habilitação para a condução de motocicleta, conforme o previsto no art. 6º, Lei 11.350/2006.

7.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

8.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local/regional, quando necessário.

8.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

8.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, conjuntamente.

8.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

8.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Mapa de zoneamento das microáreas das Agentes Comunitárias de Saúde.

Anexo IV - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V - Cronograma de Eventos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO, aos seis dias do mês de Janeiro de 2010.

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

FÁBIO MAYER BARASUOL
Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Fazenda.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

2. Calendário Básico de Vacinação da criança, do Adolescente, do Adulto e Idoso.

3. Anemia Falciforme.

4. Hanseníase.

5. Aleitamento Materno.

6. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil.

7. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipe Saúde Bucal, Seleção e capacitação.

8. Aprendendo sobre AIDS e DST.

9. Tuberculose.

10. Programa Viva a Criança seção de Saúde da Criança e do Adolescente.

11. Protocolo de Procedimentos Influenza A H1N1 - 07/08/2009.

12. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

13. Legislação:

- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

- Lei Nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei Municipal nº 115/2002 (Regime Jurídico dos Servidores públicos e suas alterações): na íntegra.

- Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Portaria Nº 5, de 21 de fevereiro de 2006.

2. Portaria Nº 1602, de 17 de Julho de 2006.

3. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde- Brasília - DF, 2006.

4. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2002.

5. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - Nº23. Brasília - DF, 2009.

6. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

7. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2001.

8. Aprendendo sobre Aids e DST - Ministério da Saúde - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. Cadernos de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

10. Programa Viva a Criança Seção de Saúde da Criança e do Adolescente - Normas Técnica e Operacionais para as Infecções Respiratórias Aguda - Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Estadual da Saúde - Departamento de Ações em Saúde - 2ª edição - 2004.

11. Protocolo de Procedimentos Influenza A (HN) - 07/08/2009 - Centro Estadual de Vigilância Saúde - Estado do Rio Grande do Sul - site: www.saude.rs.gov.br

12. Legislação:

- Lei nº 8.080/90.

- Lei Nº 8.142/1990.

- Lei Municipal nº 115/2002.

- Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE VIGILANTE:

1. Lei Municipal nº 115/2002 (Regime Jurídico dos Servidores públicos e suas alterações): na íntegra.

2. Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado e alterações: na integra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 115/2002.

2. Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado.

3. Constituição Federal de 1988.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione. ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e/ou comunitárias, individuais e/ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, Programas PACS e PSF ou outros programas a serem instituídos, cumprimento das metas pactuadas pelo protocolo do ministério da saúde e alimentação do programa.

b) Descrição Analítica: Realizar mapeamento da respectiva área de atuação, cadastrando as famílias e atualizando permanentemente este cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde encaminhando-os e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico quando necessário; realizar por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, informando aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da mesma e na prevenção de doenças; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; estimular a comunidade a participar das políticas públicas na área da saúde; outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e realização de atividades fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos, de acordo com a necessidade da equipe e da comunidade envolvida.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) IDADE: mínima 18 anos

b) INSTRUÇÃO FORMAL:

I - Ensino Médio Completo; ou,

II - Ensino Fundamental Completo com cinco anos de experiência na profissão de Agente Comunitário de Saúde

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS (art. 6º, Lei 11.350/2006):

I - residir na área da comunidade em que atuar, a partir da investidura;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - possuir habilitação para a condução de motocicleta, na posse.

d) RECRUTAMENTO: Concurso público

LOTAÇÃO: Nas Unidades de Saúde da Família (USF) da Secretaria da Saúde

CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante

GRUPO: QUADRO GERAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercer a vigilância e conservação em logradouros públicos e próprios municipais

b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviço de vigilância; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações dos edifícios, escolas, praças e jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários quando necessário no exercício de sua funções; proceder a conservação e limpeza mínima nos locais de trabalho, exercer tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; sob regime de plantão bem como uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) IDADE: 18 anos

b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Fundamental Completo

c) RECRUTAMENTO: concurso público de provas

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessários à execução das atividades próprias do cargo.

ANEXO V

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ___________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Concurso Público Municipal no cargo de ________________________________________, Edital de Abertura nº 001/2010, Município de Boa Vista do Cadeado/RS, optei pela sede/localidade de ____________________________ para fins de atuação. Estou ciente de que no ato de posse deverei apresentar os requisitos para provimento conforme o previsto nas atribuições do cargo da Lei Complementar 010/2003.

Boa Vista do Cadeado, _____ de janeiro de 2010.

_________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a localidade ou sede acima mencionada.

________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ janeiro de 2010.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO VII

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 06 a 19 de janeiro de 2010.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 21 de janeiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 22 e 25 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 26 de janeiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 06 de fevereiro de 2010.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 08 de fevereiro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 09 e 10 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 12 de fevereiro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 17 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 13h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 18 de fevereiro no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 19 e 22 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 24 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 25 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO: 26 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 01 de março.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 02 e 03 de março.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 04 de março de 2010.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alterado do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.