Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Prefeitura do Município de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 1.090, faz saber que será realizado pelo INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód.

Empregos

Vagas

Horas Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Educação Artística

Cadastro Reserva

29 horas semanais (19 horas atividades com alunos e 10 horas atividades pedagógicas), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei.

R$ 11,59 h/aula

Curso Superior em Artes com Licenciatura Plena

70,00

02

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Ciências

Cadastro Reserva

29 horas semanais (19 horas atividades com alunos e 10 horas atividades pedagógicas), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei.

R$ 11,59 h/aula

Curso Superior em Ciências com Licenciatura Plena

70,00

03

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Geografia

Cadastro Reserva

29 horas semanais (19 horas atividades com alunos e 10 horas atividades pedagógicas), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei.

R$ 11,59 h/aula

Curso Superior em Geografia com Licenciatura Plena

70,00

04Professor de Educação Básica II (PEB II) - MatemáticaCadastro Reserva29 horas semanais (19 horas atividades com alunos e 10 horas atividades pedagógicas), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei.R$ 11,59 h /aulaCurso Superior em Matemática com Licenciatura Plena70,00

II - DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão recebidas das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas do dia 19 ao dia 23 de março de 2012, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça João Pessoa, 409 - Centro, Boa Esperança do Sul - SP.

b) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), recolher o valor da taxa de inscrição para o cargo pretendido conforme item 1 do presente Edital.

2. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. Uma vez verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

5. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

III - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Aprovado e convocado pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, o interessado deverá apresentar-se dentro do prazo máximo de cinco (05) dias, contados do recebimento da notificação de comparecimento e apresentar os seguintes itens:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do emprego.

b) título de eleitor e comprovação de ter votado na última eleição ou ter justificado;

c) documento que comprove a regularidade com o Serviço Militar;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) uma (1) foto 3 x 4, recente;

h) certidão de nascimento (se solteiro);

i) certidão de casamento (se casado);

j) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuem renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;

k) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) declaração de que não exerce outro emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

m) comprovar que possui o requisito necessário para provimento do emprego estipulado no Capítulo I deste Edital;

n) declaração de bens e valores;

2. O não comparecimento do interessado no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicará na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. As provas escritas serão realizadas na cidade de Boa Esperança do Sul, em data, local e horário a serem fixados por Edital, publicado com antecedência mínima de cinco (5) dias.

a) O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para as provas através da internet no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br ou comparecer na Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, situada à Praça João Pessoa, 409 - Centro, para tomar conhecimento de todos os atos e editais que ficarão afixados no lugar de costume, referentes a este Concurso.

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

VI - DOS TÍTULOS

1. O Concurso Público constará de provas objetivas e títulos, que serão acrescentados à nota final do candidato aprovado.

2. Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

3. Será computado somente como título, Pós-Graduação - 2,5 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

4. A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

5. Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

6. Os candidatos que possuírem Títulos conforme estabelece o presente Edital, deverão protocolar Cópia Autenticada dos Títulos no ato da inscrição, constando, RG, CPF, Município em que realizará o Concurso Público, e o emprego a que se inscreveu.

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº. Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.2,51

6.1. Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos empregos do Concurso Público. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada emprego.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

4. O número de vagas existentes será preenchido conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.

VIII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado um percentual de até 05% (cinco por cento), para cada emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) empregos, se igual ou superior a 10 (dez décimos), se inferior a 10 (dez décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3. Considera-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição

a) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão protocolar Cópia Autenticada ou original do Laudo Médico no ato da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, constando, RG, CPF, Município em que realizará o Concurso Público, e o emprego a que se inscreveu.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

6. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do empregos. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IX - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. CEP: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul, a homologação do concurso.

2. O prazo de validade dos concursos será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

5. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco Bradesco, Agência 0835-7, Conta Corrente 0783-8, em favor do INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, passando via fax (16) 3235-7701, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Município e emprego que prestou o concurso, classificação e endereço completo para o envio do referido Certificado.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, em conjunto com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, em 16 de março de 2012.

JAIME FORTINO BENASSI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA TODOS OS EMPREGOS

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998.

______ , Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: HISTÓRIA GERAL DA ARTE: - Significados da Arte; - A Arte na pré - História; - Renascimento, Barroco e Classicismo; - Arte Moderna - Sec. XX. - Arte Pós - Moderna e Contemporânea. HISTÓRIA DA ARTE NO BRASIL: - Arte Colonial. - Arte Brasileira no Século XIX. - Arte Moderna no Século XX. - Arte Contemporânea no Brasil. EXPRESSÃO PLÁSTICA: - Elementos Visuais e Ordenações Perspectivas nos Espaços Bi e Tridimensionais. METODOLOGIA, TEORIA E PRÁTICA NA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: - Fundamentos da Arte - Educação. - A Arte e o Desenvolvimento da Criatividade. - A Expressão Individual. - Apreciação Estética. - Materiais e Técnicas de Expressão Plástica. - A Avaliação nas Aulas de Educação Artística. O ENSINO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO ENSINO FUNDAMENTAL: - O conhecimento Arte no currículo escolar: razão e finalidades. - A metodologia do ensino de Arte. - O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio - cultural do ser humano. - As diferentes linguagens artísticas e a educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos: Teoria e Prática da Educação Artística. 14ª ed. São Paulo. Ed. Cultix, 1.995. A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo, Porto Alegre: Perspectiva, 1.991. CAMARGO, Luis (Org.): Arte - Educação: da Pré - Escola à Universidade. 2ª ed. São Paulo: Ed. Nobel, 1.994. CAVALCANTI, Zélia (Coord): Arte na sala de aula. Porto Alegre. Artes Médicas, 1.995. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo. FUSARI, Maria F. de Rezende: Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. FUSARI, Maria F. de Rezende. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo: Arte na Educação Escolar. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília:MEC/SEF, 1.997. v.6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 1° grau. São Paulo: SE/CENP, 1.991. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 2° grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Etiologia e Prevenção das Doenças Epidêmicas e Endêmicas existentes no Brasil, na atualidade, com ênfase na AIDS. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. QUÍMICA E FÍSICA: Constituição da Matéria. Propriedades da Matéria. Estados Físicos da Matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Ligações e Reações Químicas. Movimento e Trabalho. Formas de Energia e sua Utilização pelo Homem e demais Seres Vivos. O ENSINO DE CIÊNCIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: - Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. - Metodologia do Ensino de Ciências. - Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: AMABIS, J. Mariano & MARTHO, G. Rodrigues: v.1 e 2. 2° grau. Ed. Moderna. ASTOLFI, J. P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus. CANIATO, R. (1989): Com ciência na educação. Campinas. Ed. Papirus. CARVALHO, A . M. P. & PEREZ, D. G. (1993): Formação de professores de ciências: tend6encias e inovações. São Paulo. Ed. Cortez. FRACALANZA, H. AMARAL, I.A . & GOUVEIA, M. S. F. (1.986): O ensino de Ciências no 1° grau, 5ª ed. São Paulo. Ed. Atual. GOWDAK, D. & MATTOS, N. S. (1.991): Aprendendo Ciências. Volume de 5ª à 8ª séries. São Paulo. Ed. FTD. KRASILCHIK, M. (1.987): O professor e o currículo das ciências. São Paulo. EPU/EDUSP. MARQUES, J. L. & PORTO, D. P. (1.991): Ciências. Volume de 5ª à 8ª séries. São Paulo. Ed. Scipione. SOARES, J. L. (1.992): Ciências. Volumes de 5ª à 8ª séries. São Paulo. Ed. Moderna. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1.997. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ciências na escola de 1° grau. São Paulo: SE/CENP, 1.990. Proposta Curricular para o Ensino da Ciências 1° grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. Ciências 1° grau: 5ª a 8ª séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. (Prática Pedagógica). SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Currículo e Cidadania. 2ª ed. São Paulo: SE/CENP, 1.994. (Argumento). DELIZOICOV, D 7 ANGOTTI, J. A . (1.990): Metodologia do ensino de ci6encias. São Paulo. Ed. Cortez. GIORDAN, A . & VECCHI, G. (1.986): As Origens do saber: das concepções dos aprendentes aos conceitos científicos. 2ª ed. Porto Alegre. Artes Médicas. ASTOLFI, J.P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tendências Teóricas - metodológicas da Geografia e suas implicações no Ensino de 1° grau. As alterações da natureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões sociais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A representação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no ensino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico - Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Contexto. ANDRADE, M. C.: Geografia - Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CARLOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAESBAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNOLI, D.: O que é Geopolítica. São Paulo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia - Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia - Ambiente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capitalismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. O Ensino da Geografia em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Marco Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2° grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1° grau 6ª ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Campos numéricos;Variação de grandezas. Função polinomial do 1° grau. Função polinomial do 2° grau; Sistemas lineares; Matrizes; Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômios; Equações polinomiais; Paralelismo; Perpendicularismo; Projeções; Distâncias; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Construções Geométricas elementares; Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Alinhamento de três pontos; Coeficiente angular de uma reta; Equações de reta (geral, segmentária, reduzida); Posições relativas entre retas; Distância de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes; Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental: - As reformas curriculares no Estado de São Paulo. - As atuais propostas curriculares de matemática para o Ensino Fundamental. - Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. - Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais). - Alguns caminhos para fazer Matemática na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - REIS, Ismael: Fundamentos da matemática - 5ª à 8ª séries. Ed. Moderna. - BIANCHINI, Edwaldo: matemática 5ª à 8ª séries. Ed. Moderna. - IEZZI, Gelson e HAZZAN, Samuel: volumes 1, 2, 3, 4 e 5. Ed. Atual. -IMENES, Luiz Márcio: coleção vivendo a matemática. São Paulo. Ed. Scipione. 1.991. - PIERRO NETTO. Scipione e outro: matemática 5ª à 8ª séries. Ed. Saraiva. - BEZERRA, Manoel Jairo: matemática 2° grau - volume único. Ed. Scipione. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.3. - SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o Ensino da Matemática: 1° grau. São Paulo: SE/CENP. - SÃO PAULO ( Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino da Matemática: 2° grau. São Paulo: SE/CENP. 1.990. Experiências Matemáticas. São Paulo. SE/CENP, 1.994.