O Secretário Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, e com fundamento na Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010, faz saber a realização de Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
1. DO OBJETO
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS, tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado, atendendo a necessidade de servidores em efetivo exercício nas unidades de assistência social da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo, quer seja na assistência frente as situações de calamidade pública ou de debelação de situações declaradas emergenciais, bem como, substituição de pessoal nos serviços de proteção básica de média e alta complexidade decorrentes de licenças previstas na lei complementar n 660, de 28/11/2007, assim como o afastamento decorrente de auxílio doença ou de nomeação para o exercício de cargo em comissão, de coordenação de programas ou de coordenação de unidades de assistência social, assim como também, cumprimento de convênios ou execução de programas e de ações de natureza emergencial ou transitória na área da assistência social. Vacância de cargos públicos nas áreas da assistência social e a realização de levantamentos cadastrais declarados urgentes e inadiáveis na forma do disposto nos incisos I, V, VI, VII e IX do art. 2º da Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição no PSPS, o candidato deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.
2.2 A inscrição estará aberta no período compreendido entre 19/10/10 a 03/11/10, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - 3º andar - sala 313, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 439, Victor Konder - Blumenau/SC.
2.3 A ficha de inscrição será preenchida eletronicamente através do site www.blumenau.sc.gov.br.
2.4 A ficha de inscrição no PSPS (impressa através do site), devidamente preenchida e assinada, deverá ser afixada na parte externa do envelope lacrado e ser entregue na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.
2.5 O candidato deverá entregar em envelope lacrado, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
2.5.1 Fotocópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
2.5.2 Comprovante de tempo de serviço prestado na área do cargo desejado (fotocópia da Carteira de Trabalho, no caso de pessoa jurídica de direito privado ou declaração em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica de direito público).
2.5.3 Procuração, na hipótese da inscrição ser realizada por procurador.
2.5.4 Para o cargo de Educador Social:
2.5.4.1 Certificado de conclusão do ensino médio (fotocópia);
2.5.4.2 Certificado/declaração da entidade concedente de participação em cursos de capacitação na área da seguridade social, bem como ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos 10 (dez) anos (fotocópia).
2.5.5 Para o cargo de Engenheiro Civil:
2.5.5.1 Carteira de Identidade Profissional (fotocópia);
2.5.5.2 Diploma de conclusão do curso superior (fotocópia);
2.5.5.3 Registro no respectivo Conselho/SC (CREA/SC);
2.5.5.4 Certificados de participação em cursos de capacitação na área de engenharia, bem como ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos 05 (cinco) anos (fotocópia).
2.5.6 Para o cargo de Cozinheiro:
2.5.6.1 Certificado de conclusão do ensino fundamental (fotocópia);
2.5.7 Para o cargo de Nutricionista:
2.5.7.1 Carteira de Identidade Profissional (fotocópia) e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho/SC (fotocópia);
2.5.7.2 Diploma de conclusão do curso superior (fotocópia);
2.5.7.3 Certificados de participação em cursos de capacitação na área de nutrição, bem como ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos 05 (cinco) anos (fotocópia).
2.5.8 Para o cargo de Assistente Social:
2.5.8.1 Carteira de Identidade Profissional (fotocópia) e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho/SC (fotocópia);
2.5.8.2 Diploma de conclusão do curso superior (fotocópia);
2.5.8.3 Títulos de habilitação na área de assistência social (fotocópia);
2.5.8.4 Certificados de participação em cursos de capacitação na área de seguridade social, assistência social, bem como ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos 05 (cinco) anos (fotocópia);
2.6 Os documentos exigidos deverão ser entregues pelo candidato, ou por meio de procurador legalmente habilitado, em envelope lacrado na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.
2.7 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por fax-símile ou via postal.
2.8 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
2.9 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:
2.9.1 nacionalidade brasileira ou equiparada;
2.9.2 gozo dos direitos políticos;
2.9.3 quitação com as obrigações militares e eleitorais;
2.9.4 nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
2.9.5 idade mínima de dezoito anos;
2.9.6 aptidão física e mental.
2.10 As atribuições do cargo em que se der a substituição poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
3. DOS CARGOS
3.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de servidores temporários ocupantes dos seguintes cargos:
Cargos | Vagas | Carga horária | Vencimento | Habilitação Mínima |
Educador Social Feminino | 2 | 40h | 945,82 | Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
Educador Social Masculino | 2 | 40h | 945,82 | Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
Engenheiro Civil | 1 | 30h | 2.021,66 | Diploma de Conclusão do Curso de Engenharia reconhecido pelo MEC com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão |
Cozinheiro Feminino | 1 | 40h | 620,70 | Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental |
Cozinheiro Masculino | 1 | 40h | 620,70 | Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental |
Nutricionista | 1 | 30h | 1569,47 | Diploma de Conclusão do Curso de Nutrição reconhecido pelo MEC com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão |
Assistente Social | 2 | 30h | 1.569,47 | Diploma de Conclusão do Curso de Serviço Social reconhecido pelo MEC com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão |
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da análise de títulos na área da seguridade social, ética profissional, relações humanas e segurança preventiva, observada a seguinte pontuação:
Cargo | TÍTULO | PONTO |
Educador Social (Feminino e Masculino) | Capacitação na área da seguridade social, ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos dez anos (limitado a 40h de curso). | 1.0 para cada 4h |
Cargo | TÍTULO | PONTO |
Engenheiro Civil | Pós-graduação em nível de Doutorado | 30 por título |
Pós-graduação em nível de Mestrado | 25 por título | |
Pós-graduação em nível de Especialização | 20 por título | |
Capacitação na área de engenharia, da seguridade social ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos cinco anos (limitado a 400h de curso). | 1.0 para cada 25h de curso |
Cargo | TÍTULO | PONTO |
Cozinheiro (Feminino e Masculino) | Capacitação na área da Saúde Básica (limitado a 40h de curso). | 1 para cada 4h |
Capacitação na área de Culinária (limitado a 40h de curso) | 1 para cada 4h | |
Comprovação de tempo de serviço prestado na área de Culinária | 1 para cada ano |
Cargo | TÍTULO | PONTO |
Nutricionista | Pós-graduação em nível de Doutorado | 30 por título |
Pós-graduação em nível de Mestrado | 25 por título | |
Pós-graduação em nível de Especialização | 20 por título | |
Capacitação na área da nutrição, da seguridade social, ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos cinco anos (limitado a 400h de curso). | 1.0 para cada 25h de curso |
Cargo | TÍTULO | PONTO |
Assistente Social | Pós-graduação em nível de Doutorado | 30 por título |
Pós-graduação em nível de Mestrado | 25 por título | |
Pós-graduação em nível de Especialização | 20 por título | |
Capacitação na área da assistência social, da seguridade social, ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos cinco anos (limitado a 400h de curso). | 1.0 para cada 25h de curso |
4.1.1 Somente serão aceitos cursos de capacitação realizados nos prazos previstos no item 4.1 deste edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente de pontos.
5.2 Na hipótese de empate no número final de pontos, será classificado o candidato que:
5.2.1 for idoso e tiver idade mais elevada;
5.2.2 tiver maior idade;
5.2.3 tiver maior tempo de serviço no cargo de inscrição.
5.3 A lista de inscrição e classificação dos candidatos será divulgada até o dia 11/11/2010, a partir das 19h, no endereço eletrônico <www.blumenau.sc.gov.br> e na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.
5.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da sua inscrição e classificação (modelo constante do Anexo II), sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da lista, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, que o julgará em igual prazo.
5.4.1 O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, até às 17h do dia 16/11/2010, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.
5.5 A relação dos candidatos com a inscrição e classificação homologadas será publicada no endereço eletrônico <www.blumenau.sc.gov.br> no dia 19/11/2010, após as 19hs, e será afixada na recepção da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.
5.6 Será desclassificado do PSPS o candidato que, no ato de inscrição, não apresentar a documentação exigida no item 2.4 deste Edital.
6. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
6.1 O candidato deverá apresentar, no ato da contratação, 2 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes e fotocópia e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor;
6.2.2 Certificado de reservista;
6.2.3 Carteira de trabalho (numeração e identificação);
6.2.4 Número do cartão PIS ou PASEP;
6.2.5 Certidão de nascimento ou casamento;
6.2.6 Certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de salário família;
6.2.7 Certidões de nascimento dos filhos menores de 21 anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;
6.2.8 Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
6.2.9 Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
6.2.10 Cartão da conta bancária (HSBC) ou declaração de abertura de conta corrente (fornecido pela SEMASCRI);
6.2.11 Diploma ou certidão de conclusão de curso;
6.2.12 Registro no respectivo Conselho da Região de Santa Catarina (para os cargos de Assistente Social, Engenheiro e Nutricionista); 6.2.13 Carnê do Conselho Regional devidamente paga a parcela ou a anuidade (para o cargo de Assistente Social, Engenheiro e Nutricionista);
6.2.14 Certidão de antecedentes criminais na justiça comum - original (fórum);
6.2.15 Certidão de quitação eleitoral - original (cartório eleitoral);
6.2.16 Certidão negativa criminal eleitoral - original (cartório eleitoral);
6.2.17 Declaração de bens e direitos (anexo III deste edital);
6.2.18 Declaração de acumulação de cargo (anexo IV deste edital);
6.2.19 Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (anexo V deste edital);
6.2.20 Certidão negativa de benefício do INSS (solicitar junto à Previdência Social);
6.2.21 Carteira da Vigilância Sanitária para o cargo de cozinheiro (dentro da validade). OBS: No ato da inscrição, o candidato (a) deve solicitar instruções ao departamento de Recursos Humanos da Semascri sobre o procedimento para a aquisição da carteira da Vigilância Sanitária, caso ainda não possua.
6.3 O candidato será contratado observada a ordem de classificação.
6.4 O candidato classificado será convocado por meio de carta registrada enviada ao endereço informado na sua ficha de inscrição, para comparecer em dia e horário determinados na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital, para proceder a escolha de vaga.
6.5 Cabe exclusivamente ao candidato manter seus dados pessoais atualizados na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.
6.6 O candidato deverá assumir o exercício de suas funções no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da escolha de vagas.
6.7 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas funções no prazo estabelecido.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do pessoal contratado será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, da categoria equivalente no Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
8. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS
8.1 Os candidatos contratados farão jus às vantagens e aos benefícios de que trata o art. 4º e 6º da Lei n. 7.564, de 09/09/2010.
9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
9.1 O candidato será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de até 06 (seis) meses, possibilitada a sua prerrogação sucessiva, devidamente justificada, observando o prazo máximo de 2 (dois) anos nas condições estabelecidas no art. 4. da Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010, sendo submetido ao Regime Geral de Previdência Social.
10. DA VIGÊNCIA DO PSPS
10.1 O prazo de vigência do PSPS é de 12 (doze) meses, contado da homologação da classificação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 A classificação no PSPS 008/2010, de acordo com o número de vagas previstas no item 3.1, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
11.2 O PSPS será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, Portaria nº 001/2010).
11.3 Na eventualidade de alteração do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Blumenau (Horário de Verão), todos os horários previstos no presente Edital serão automaticamente ajustados conforme a alteração.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 11.2.
Blumenau/SC, 04 de outubro de 2010.
MARIO HILDEBRANDT
Secretário Municipal da Assistência Social,
da Criança e do Adolescente
ANEXO I
Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado
Cargo Pretendido:________________________ CPF:____________________________
Identidade Civil:____________________ Data da Emissão:_________________ Órgão Expedidor: ______
Data de Nascimento: ____/_____/______.Sexo:_________________________________
Nacionalidade:_____________________ UF: ______Estado Civil:_______________________
Pós-graduação: ( ) Sim ( ) Não
Cursos de aperfeiçoamento: ( ) Sim ( ) Não ( ) Quantidade de horas
Contagem de tempo: Na área de Assistência Social: _____anos(s)___ mês (es) ____ dias(s)
Endereço:_______________________________________ Complemento:__________________
Cep: _____________ Bairro:_________________________ Cidade:___________________ UF ______
Telefone residencial com DDD:____________________ Celular com DDD:_________________
E-mail: _________________________________________________________________
Nome da mãe:____________________________________________________________
Data de Nascimento:________________ Estado Civil:_____________ Grau de Instrução:________
Nome do Pai:_______________________________________
Data de Nascimento:________________ Estado Civil:___________________ Grau de Instrução:___
Nome do Cônjuge:________________________________________________________
Data de Nascimento:_________________ Estado Civil:____________ Grau de Instrução:________
Filhos: ( ) Sim ( )Não Nº de filhos menores de 16 anos:
Deficiente: ( ) Sim ( ) Não Deficiência:___________________________
CTPS:___________________________________ Série:_______________________________
Data da Emissão: ________________________ UF:______________________________
PIS:____________________________ Reservista: ( ) Sim ( ) Não Nº. Título Eleitoral:____________
Zona:____________________________ Seção:_____________________________________
( ) Declaro, sob penas da Lei, que todas as informações declaradas acima são verídicas, que li o edital referente ao Processo Seletivo Público Simplificado 008/2010 e concordo integralmente com todos os seus termos.
Blumenau, ______ de _____________________ de 2010.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
Nome do Candidato: | CPF: | ||||
N.º de Inscrição: | Cargo: | Área: | |||
Modalidade do Recurso: | |||||
Modalidade do Recurso ( ) Graduação; ( ) Pós-graduação; ( ) Mestrado; ( ) Doutorado ( ) Tempo de Serviço na área de Saúde Pública | Graduação: Pós-graduação: | Cursos Aperfeiçoamento: | Tempo de Serviço: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Blumenau, ______ de _________________ de .
Assinatura do Candidato _____________________________
ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Membros da Comissão:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
LOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
DECLARANTE:
CARGO:
DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO: ______/_______/_______.
ITENS | Discriminação e descrição pormenorizada dos bens móveis, imóveis, semoventes, títulos | R$ VALOR |
OBS: SE O FORMULÁRIO FOR INSUFICIENTE, FAVOR SOLICITAR OUTRA A DIRETORIA DE PESSOAL. POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE.
_____________________________
ASSINATURA DO (A) SERVIDOR
BLUMENAU, ____ de ______________________ de _____
ANEXO IV
DECLARAÇÕES LEGAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
INÍCIO EXERCÍCIO
SECRETARIA
LOCAL DE TRABALHO
Declara, para fins de ingresso no serviço público que: | ||||
( ) NÃO ACUMULO ( ) ACUMULO cargo, emprego e função pública, incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, com o que exerce nesta Prefeitura Municipal de Blumenau. | ||||
No caso de acumulação, informe: | ||||
Nome do cargo acumulado: | Nome Órgão: | Esfera: ( ) Federal ( ) Distrital ( ) Estadual ( ) Municipal | ||
Carga horária: | Descrição: ( )Mensal ( )Semanal ( )Diária | |||
( ) NÃO PERCEBO ( ) PERCEBO Proventos de aposentadoria | ||||
No caso de perceber, informe: | ||||
Nome do cargo em que se deu a aposentadoria: | Nome órgão mantenedor do benefício: | |||
Data início do Benefício: | Número Benefício ou matrícula: | |||
( ) NÃO POSSUO ( ) POSSUO Parente no Serviço Público Municipal | ||||
No caso de possuir, informe: | ||||
Nome do parente: | Grau de parentesco: |
( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO Comércio, gerência, administração de empresa privada, ou de sociedade civil | |||
( ) NÃO TRANSACIONA ( ) TRANSACIONA com o Poder Público | |||
No caso de exercer ou transacionar, informe: | |||
Nome da empresa ou entidade: | Tipo de emprego: ( ) Comerciante ( ) Sócio ( ) Acionista ( ) Autônomo ( ) Outros | ||
Declaro, ainda, que tenho consciência de que constitui crime, a omissão ou declaração de informação | |||
Blumenau | DATA | ASSINATURA DO DECLARANTE |
ANEXO V
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei e todos os efeitos desta decorrente, de não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer tipo de penalidade disciplinar conforme legislação vigente.
Declaro, ainda, que tenho consciência de que constitui crime, a omissão ou declaração de informação falsa (art. 299 do Código Penal), sujeitando-me às sanções penais, civis e administrativas. Nada mais.
Blumenau, ____ de _________ de _________.
Nome completo
Assinatura
CPF:
Cargo:
Início Exercício: