Prefeitura de Bituruna - PR

Notícia:   Prefeitura de Bituruna - PR abre 22 vagas de diversos cargos de até R$ 1.068,15

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar n.º 001/2001 de 08 de maio de 2001; Lei n.º 735/2001 de 16/05/2001; Lei n.º 847/2002 de 12/11/2002 e alterações posteriores, para provimento de cargos do quadro geral dos servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Bituruna, com a execução técnico-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo, em ordem alfabética, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas por Lei Orçamentária, durante a validade do concurso.

1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) INCOMPLETO (ALFABETIZADO

Vagas

Cargo

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

Geral

Reserva

PNE

3

4

-

Motorista de Transporte Escolar

44

R$ 25,00

R$ 968,86

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "D".

2

2

-

Motorista de Caminhão

44

R$ 25,00

R$ 968,86

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "C".

1

2

-

Operador de Máquina II

44

R$ 25,00

R$ 1.068,15

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "C".

1.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (EM) E/OU SUPERIOR (ES) COMPLETO

Vagas

Vagas

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

Geral

Reserva

PNE

4

4

-

Professor de Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais

20

R$ 50,00

R$ 761,49

Diploma de Conclusão do Curso de Magistério em Nível de Ensino Médio ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação Plena em Pedagogia com Habilitação ao Magistério da Educa-ção Infantil e Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma de Conclusão do Curso Normal Superior.

* PNE - Portador de Necessidade Especial (Portador de Deficiência Física e Sensorial - Lei Municipal n.º 778/2001)

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações do seu extrato junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.bituruna.pr.gov.br

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE OU VIA INTERNET/SEDEX: de 26/07/2010 a 13/08/2010, e os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos III e IV deste Edital.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Documentos para inscrição: para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento) - original e cópia;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - original e cópia;

c) Original do Comprovante Bancário do recolhimento da Taxa de Inscrição;

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação acompanhado de original para simples conferência para os candidatos inscritos nos cargos de Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Caminhão e Operador de Máquina II, conforme a exigência do cargo;

f) Para o cargo de Professor de Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais, Títulos, para concorrer à Prova de Títulos, conforme determinado no Capítulo VIII deste Edital;

g) Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. Não será permitido a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição, tendo em vista provavelmente a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

9.1 . No dia 20 de agosto 2010 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições, através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.bituruna.pr.gov.br da Prefeitura Municipal de Bituruna.

9.2 . Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo XI.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 26/07/2010 a 13/08/2010.

1.1. Presencial: De segunda à sexta feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Bituruna, sito à Avenida Dr. Oscar Geyer, Nº 489, Centro, Bituruna, Paraná.

2 . Procedimentos para Inscrição:

2.1. O candidato deverá dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Bituruna, sito à Avenida Dr. Oscar Geyer, Nº 489 munido da documentação especificada no item 3 do Capítulo II para efetuar a sua inscrição ao cargo pretendido, (estipulado no Capítulo I deste Edital) e receber as informações necessárias de como recolher a importância referente à Taxa de Inscrição.

2.2. Feito o recolhimento da Taxa o candidato deve retornar à sede da Prefeitura Municipal, para apresentar a documentação e preencher a Ficha de Inscrição. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição com o número de sua inscrição no Concurso Público, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade que originou a inscrição.

2.3. O candidato pagará uma Taxa de Inscrição de acordo com o valor específico para a função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso Público, na conta movimento da Prefeitura Municipal de Bituruna, Banco do Brasil, Agência nº 1348-X, Conta Corrente nº 73.020-3, em moeda nacional corrente.

2.4. O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito deposito bancário em caixa automático.

2.5 O pagamento da inscrição realizado, somente com cheque do candidato, e sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

2.6 Entregar a documentação para efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

2.7 Por ocasião da efetivação da inscrição, o candidato receberá da realizadora do concurso (empresa contratada), caderno com conteúdo sobre o qual versarão as questões.

2.8 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.9 Os(as) candidatos(as) que concorrerem ao cargo de Professor de Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais, por ocasião da inscrição, deverão entregar na mesa receptora, em envelope, fotocópia dos "Títulos", (ANEXO II), para ser anexado à Ficha de Inscrição juntamente com a Taxa de Inscrição paga.

2.10 Os (as) candidatos (as) que concorrerem aos cargos de Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Caminhão e Operador de Máquina II, por ocasião da inscrição, deverão entregar na mesa receptora, cópia da Carteira Nacional de Habilitação acompanhada de original para simples conferência ou fotocópia autenticada, para ser anexada juntamente com a Taxa de Inscrição paga, à Ficha de Inscrição.

3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5. Os candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo/disciplina.

7. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

8. Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar mediante requerimento, junto a Comissão Especial de Concurso, na Prefeitura Municipal de Bituruna a segunda via, que será fornecida mediante entrega de uma fotografia 3x4 recente, o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 26/07/2010 a 13/08/2010.

1.1 Via Internet/Postal SEDEX: O candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se, até o dia 12/08/2010. O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido, ou seja, 12/08/2010.

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda., por SEDEX, até as 16:00 horas do dia 13/08/2010.

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente.

2. Procedimentos para inscrição:

2.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 do Capítulo II, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br.

2.2. Toda a documentação conforme item 3 do capítulo II, para efetivação da inscrição, postalizada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição e que deverá apresentar juntamente com o documento de identidade, durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e outras provas.

2.3. Recolher junto ao Banco do Brasil, Agência nº 1348-X, Conta Corrente nº 73.020-3, conta movimento da Prefeitura Municipal de Bituruna em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital e conforme as instruções contidas na inscrição via Internet/Postal SEDEX.

2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

4. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

6. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

7. Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá preencher outro comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br, e nesta segunda via colar uma fotografia 3x4 recente.

8. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos nºs 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco).

2.2. A reserva de vaga oferecida aos Portadores de Necessidades Especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº. 5.296/2004.

4. Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição, pela Prova Especial e/ou Sala Especial destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais não terão direito a mesma, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição presencial ou via Internet/Postal SEDEX ser Portador de Necessidade Especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo através de Requerimento de Solicitação (ANEXO I) do Edital Nº 001/2010, se:

a) Necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência;

b) Necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

c) Necessitar de sala especial.

7. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

8. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas prova e cartão de respostas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

9. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Curitiba, Paraná, caso não tenha entregue durante a sua inscrição presencial ou não tenha postalizado ao se inscrever via Internet/Postal SEDEX, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

10. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições (será observada a data de postagem), não atender os dispositivos mencionados no:

a) Item 6, subitem a, não terá a Prova Especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

b) Item 6, subitem b, não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado;

c) Item 6, subitem c, não terá a Sala Especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

d) Item 9, subitem a, será considerado como não Portador de Necessidade Especial.

11. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

12. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

13. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

14. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

15. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

16. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, se houverem.

17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

18. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

2. Quando o candidato se submeter apenas à Prova de Conhecimentos, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3. Para os cargos de Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Caminhão e Operador de Máquina II, haverá segunda etapa, Prova Prática de caráter eliminatório/classificatório, conforme Capítulo IX do presente Edital.

4. Só estará habilitado à Prova Prática o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

5. Para o cargo de Professor de Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme Capítulo VIII do presente Edital.

6. Só estará habilitado à Prova de Títulos (pontuação dos Títulos) o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos serão realizadas em 05 de setembro de 2010, sendo que o local e horário para a realização das provas será oportunamente divulgado, no Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura Municipal de Bituruna, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no site da prefeitura www.bituruna.pr.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações.

2. O gabarito oficial das Provas de Conhecimentos será afixado em mural da Prefeitura Municipal de Bituruna, sito à Avenida Dr. Oscar Geyer, Nº 489, Centro e disponível no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 06/09/2010 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 10/09/2010.

3. As Provas de Conhecimentos serão disponibilizadas no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 06/09/2010 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2010.

4. Os conteúdos programáticos, as referências bibliográficas, a constituição das provas, peso, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do "Manual do Candidato/2010" e que serão entregues aos candidatos por ocasião da inscrição.

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

9. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

16. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

17. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

18. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS INICIAIS

1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público (ANEXO II).

2. PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

A Prova de Títulos constará de três fases distintas: Formação Acadêmica, Experiência Profissional e Aperfeiçoamento Profissional.

1ª - DA FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1. Doutorado concluído na área da Educação - 2,0 pontos

2. Mestrado concluído na área da Educação - 1,6 pontos

3. Especialização concluída (Latu-sensu) na área da Educação - 1,2 pontos

4. Graduação concluída na área da Educação - 1,0 ponto

Os pontos da formação acadêmica não são cumulativos, prevalecendo a formação de maior valor.

2ª - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

01. Em docência do Ensino Fundamental, Educação Infantil e/ou Especial - 1,0 ponto por ano, limitado em 4,0 pontos.

Os pontos da experiência profissional deverão ser comprovados através de cópias da Carteira de Trabalho, juntamente com declaração do empregador em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, e com firma reconhecida por tabelião, para comprovar a docência no caso de Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais.

3ª - DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:

1. Cursos com carga horária acima de 80 horas / aulas comprovadas - 1,0 ponto por curso

2. Cursos com carga horária de 16 a 80 horas / aulas comprovadas - 0,8 ponto por curso

3. Cursos com carga horária inferior a 16 horas / aulas comprovadas - 0,5 ponto por curso

Os pontos do aperfeiçoamento profissional somente serão considerados para cursos com conteúdos na área de Educação e com Certificados expedidos a partir de 20 de dezembro de 1996 (data da sanção da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

TOTAL DA FASE DA FORMAÇÃO ACADÊMICA.................................................. 2,0 (DOIS) PONTOS

TOTAL DA FASE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL........................................... 4,0 (QUATRO) PONTOS

TOTAL DA FASE DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL............................. 4,0 (QUATRO) PONTOS

TOTAL GERAL DA PROVA DE TÍTULOS................................................................ 10,0 (DEZ) PONTOS

3. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

3.1. Os candidatos inscritos deverão entregar, impreterivelmente, no período determinado e nas formas estabelecidas neste edital, os documentos com os quais pretenderão concorrer à contagem de pontos por títulos.

3.2. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo (ANEXO II).

3.3. As certidões, certificados, diplomas e demais documentos exigidos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados original e/ou em fotocópias devidamente autenticadas.

3.4. Juntamente com a fotocópia sem autenticação, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação desta.

3.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

3.6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se puder aferir a relação com o cargo.

3.7. Não serão pontuados boletim de matricula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

3.8. Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados.

3.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

3.10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

3.11. Somente os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Prova Objetiva concorrerão à contagem de Títulos.

3.12. Os candidatos são responsáveis pela apresentação e comprovação dos títulos postos em julgamento.

3.13. Somente será comprovada a experiência em atividades semelhantes às do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

3.14. As pontuações do item experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas.

3.15. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

3.16. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área.

3.17. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

3.18. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

3.19. A quantidade de títulos apresentados será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo Protocolo de Entrega.

3.20. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

3.21. O resultado obtido pelos candidatos nesta Etapa será divulgado juntamente com o Resultado Final do Concurso.

CAPÍTULO IX - DA PROVA PRÁTICA

SOMENTE PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA II

1. Esta prova será realizada de acordo com a tabela previamente elaborada pela banca responsável, a partir das atribuições de cada cargo.

2. A prova constará da verificação do desempenho do candidato na execução dos serviços pertinentes ao cargo pleiteado, bem como a qualidade do serviço executado.

3. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero nesta prova e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação. Igual tratamento será dado ao candidato incluído no item 3 deste capítulo.

6. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação.

7. A data, a hora e o local das provas práticas serão comunicados aos candidatos, quando da realização da prova escrita. Caso seja possível, a mesma poderá ser aplicada na mesma data daquela prova, no turno seguinte.

CAPÍTULO X - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos para os candidatos que realizaram somente esta prova. Para os candidatos que realizaram Prova de Conhecimentos e Prova Prática ou Prova de Título, a nota final, para efeito de classificação dos candidatos será a soma das notas obtidas na Prova de Conhecimentos e Prova Prática ou Prova de Título.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas ou médias obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto à nota final ou média final, conforme preconiza o item 3 do capítulo XI.

5.2. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.bituruna.pr.gov.br

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto às Prova de Conhecimentos, Prática e/ou de Títulos, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da respectiva prova, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

2.2. As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada.

2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bituruna - Paraná.

3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Secretaria de Administração e Finanças e Planejamento.

6. A nomeação e a posse no cargo, somente serão deferidas, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

l) Carteira de registro no Conselho Regional (quando for o caso);

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida;

o) No caso de portadores de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

p) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XIII - DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

1. Por ocasião da avaliação médica, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os resultados dos exames laboratoriais citados abaixo, cuja data da realização deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da apresentação, sob pena de não ser submetido ao exame médico.

2. Todos os exames laboratoriais mencionados a seguir serão custeados pelos candidatos e terão que ser apresentados no prazo máximo de 20 dias a contar da data de encaminhamento fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos.

3. Exames Laboratoriais para Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais:

a) Hemograma

b) Glicemia

c) Exame parcial de urina

d) Exame Parasitológico de fezes

e) Gama Glutamiltransferase

f) Raios-X do Tórax (com laudo)

g) Eletrocardiograma

4. Exames Laboratoriais para Motorista e Operador de Máquina II:

a) Hemograma

b) Glicemia

c) Exame parcial de urina

d) Exame Parasitológico de fezes

e) Exame Oftalmológico

f) Audiometria

g) Eletro Encefalograma

h) Gama Glutamiltransferase

5. Exames complementares:

a) Para homens acima de 40 anos de idade: Eletrocardiograma, PSA.

b) Para mulheres acima de 25 anos de idade, todas casadas ou não e/ou que já tenham filhos: Exame preventivo ginecológico.

CAPÍTULO XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

4. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1. Publicação oficial do extrato do edital

09/07/2010

2. Início e término das inscrições

26/07 a 13/08/2010

3. Homologação das inscrições

20/08/2010

4. Recurso quanto à homologação das inscrições

23 e 24/08/2010

5. Aplicação das provas escritas

05/09/2010

6. Divulgação do gabarito oficial

06/09 a 10/09/2010

7. Divulgação da prova de conhecimentos

06/09 e 07/09/2010

8. Recurso quanto aos gabaritos e questões da prova

06/09 e 08/09/2010

9. Divulgação do edital de aprovados, somente para os cargos de Motorista e Operador de Máquina

08/09/2010

10. Aplicação da prova prática somente para os cargos de Motorista e Operador de Máquina

11/09/2010

11. Divulgação do edital de aprovados

17/09/2010

12. Recurso quanto ao edital de aprovados

20 e 21/09/2010

13. Homologação do edital de aprovados

22/09/2010

Prefeitura Municipal de Bituruna, 09 de julho de 2010.

REMI RANSSOLIN
Prefeito Municipal

ROSÂNGELA ROSSONI MATTOS
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA, SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Bituruna - Paraná

Eu, ______________________________ portador do RG nº________________________ e C.P.F: nº__________________________________ , inscrito para o cargo de: __________________________, e conforme está estabelecido no art. 6 do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar:

SALA ESPECIAL [_]

PROVA ESPECIAL: BRAILE [_]

AMPLIADA [_]

Nestes termos peço deferimento.

Bituruna, em: _____/_____/ 2010.

_____________________
Assinatura do candidato

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Bituruna, em: _____/_____/ 2010.

_____________________
Assinatura do candidato

_____________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Bituruna - Paraná

NOME CANDIDATO:______________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:______________________________________ CARGO:_____________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

Bituruna, em: _____/_____/ 2010.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Bituruna - Paraná

NOME CANDIDATO:______________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:________________________________________ CARGO:___________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_]

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

[_]

CONTRA PROVA DE TÍTULOS

[_]

CONTRA PROVA PRÁTICA

[_]

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Bituruna, em: _____/_____/ 2010.

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específicos, Prática e/ou Títulos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) INCOMPLETO (ALFABETIZADO

CÓDIGO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA PRÁTICA

01e 02

Motorista de Transporte Escolar e de Caminhão

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

03

Operador de Máquina II

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

1.1.2 GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) / SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO

CÓDIGO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA TÍTULOS

04

Professor de Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais

SIM, de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências

SIM

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO RESULTADO FINAL (NOTA FINAL):

3.1. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquina II.

Nota da Prova de Conhecimentos+ + Nota + da Prova Prática = Nota Final

3.2. Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais.

Nota da Prova de Conhecimentos+ + Nota + da Prova Títulos = Nota Final

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

6. DOS PROGRAMAS:

6.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

6.1.1. Português - 10 Questões

1.Alfabeto (maiúsculo e minúsculo); 2. Sinais de pontuação; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica; 5. Ortografia; 6. Substantivo (gênero e número); 7. Adjetivo (reconhecimento).

6.1.2. Matemática - 10 Questões

1. Sistema de numeração decimal; 2. Simbologia (maior e menor); 3. Dúzia; 4. Adição (propriedades); 5. Subtração; 6. Multiplicação (propriedades); 7. Divisão; 8. Problemas com até 3 raciocínios; 9. Expressões numéricas (quatro operações básicas e parênteses).

6.1.3. Conhecimentos Gerais - 10 Questões

1. História e Geografia de Bituruna; 2. Atualidades.

6.1Á. Conhecimentos Específicos - 10 Questões

CARGO

PROGRAMA

Motorista de Transporte Escolar e de Caminhão

Conhecimentos sobre: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito; 2. Regras gerais de circulação; 3. Deveres e proibições; 4. Infrações e penalidades; 5. Dos veículos; 6. Dos condutores de veículos; 7. Direção defensiva; 8. Prevenção de acidentes; 9. Condições adversas; 10. Colisão; 11. Distância; 12. Cruzamento; 13. Ultrapassagem; 14. Curvas; 15. Rodovias; 16. Placas de advertência; 17. Placas de regulamentação; 18. Placas de indicação de serviço auxiliar; 19. Sinalização horizontal; 20. Conhecimento básico de mecânica de automóveis, ônibus e caminhões; 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros.

Operador de Máquina II

Conhecimentos sobre: 1. Operações com patrolas e tratores de esteira relativos à: nivelamento de solo, abertura de ruas e estradas, espalhamento de pedras, saibro, corte de barrancos, terraplanagem e movimento de terras; 2. Operações com Pá Carregadeira, Escavadeira e Retroescavadeira relativos à: abertura de valas, remoção de aterros, carregamento de caminhões com aterros, desgastes, rasgamentos e alisamento de barrancos; 3. Noções de mecânica de máquinas pesadas; 4. Código de Trânsito Brasileiro; 5. Legislação e sinalização de trânsito; 6. Normas gerais de circulação e conduta; 7. Direção defensiva; 8. Proteção ao meio ambiente; 9. Cidadania; 10. Noções de mecânica básica de autos; 11. Noções de segurança no trabalho; 12. Noções de primeiros socorros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) / SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO)

6.2.1. Português - 8 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.2.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1º. Grau: resolução de equações de 1º. Grau; 4. Geometria: ângulos de duas paralelas com uma transversal, triângulos, quadriláteros, área de figuras planas.

6.2.3. História - 4 Questões

1. Introdução aos estudos históricos; 2. História do Brasil (colônia); 3. História do Brasil (império); 4. História do Brasil (república); 5. História antiga e medieval; 6. História moderna e contemporânea; 6. História de Bituruna.

6.2.4. Geografia - 4 Questões

1. Geografia física; 2. Geografia humana; 3. Geografia econômica; 4. Geografia do Brasil; 5. Geografia do Paraná; 6. Geografia dos continentes; 7. Geografia de Bituruna.

6.2.5. Ciências - 4 Questões

1. O estudo dos ambientes (biosfera, atmosfera, hidrosfera e litosfera); 2. A vida e o tempo (evolução da biologia e origem da vida); 3. Seres vivos; 4. Corpo humano; 5. Ecologia; 6. Evolução (seleção natural e adaptação, teorias); 7. Fenômenos físicos e químicos.

6.2.6. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Professor de Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais

Conhecimentos sobre: 1. As Concepções de educação e o ensino nas séries iniciais do ensino fundamental; 2. Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino fundamental; 3. O planejamento de ensino para as séries iniciais: diagnóstico, objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos e recursos, avaliação; 4. Alfabetização: conceito, pressupostos básicos, níveis de conceitos da língua escrita, enfoques linguístico, psicológico, psicolinguístico e social. 5. Jean Piaget: construção do conhecimento, estágios de desenvolvimento da inteligência; 6. Lev Vygotsky: desenvolvimento real, desenvolvimento potencial, desenvolvimento proximal; 7. As brincadeiras e os jogos e sua importância para crianças de zero a seis anos; 8. Fundamentos biológicos do desenvolvimento infantil: dislalia e dislexia; 9. Referências curriculares nacionais (RCNs); 10. Parâmetros curriculares nacionais (PCNs): orientações gerais, temas transversais; 11. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96; 12. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/90; 13. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - Parecer nº 04/98.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.