Prefeitura de Betim - MG

Notícia:   Prefeitura de Betim - MG retifica novamente a seletiva 03/2014 com vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2014

A Prefeitura do Município de Betim, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas Objetivas e Avaliação Física, para contratação de funções públicas atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do processo seletivo, nos quadros no Fundo Municipal de Saúde de Betim - MG, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

1.3 Os Agentes de Combate às Endemias e Agente de Combate às Endemias/Supervisor de Campo serão selecionados para o preenchimento do quadro de Função Pública, nos termos do §42, do art. 198, da Constituição Federal.

2. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

TABELA 2.1

FUNÇÕES

VAGAS

CADASTRO RESERVA

VAGAS PNE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TURNO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

REMUNERAÇÃO INICIAL R$ (*)

ESCOLARIDADE

Agente de Combate às Endemias

63

230

07

40h

Manhã

724,00

Ensino Fundamental Completo *

Agente de Combate às Endemias - Supervisor de Campo

9

40

01

40h

Tarde

958,30

Ensino Médio Completo.

* A exigência de nível fundamental completo não se aplica aqueles que na data da publicação da Lei Federal 11350/2006 já exerciam a função de agente de combate à endemias.

2.1 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.2 As atribuições das funções constam do Anexo II deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 01 de abril a 14 de abril de 2014 das 08h às 23h59min.

3.1.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por função, serão:

TABELA 3.1

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR R$

Agente de Combate ás Endemias

50,00

Agente de Combate ás Endemias - Supervisor de Campo

60,00

3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.1.3 A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta, entretanto o candidato só poderá se inscrever para uma função, sendo que após o primeiro registro o sistema não aceitará mais inscrição desse candidato.

Prova Objetiva (escrita) TABELA 3.2

Funções

Data

Horários

Agente de Combate às Endemias

04/05/2014

Abertura dos Portões: 07h Fechamentos dos Portões:07h45min Início das provas: 08h Término das provas: 12h

Agente de Combate ás Endemias - Supervisor de Campo

04/05/2014

Abertura dos Portões: 14h Fechamentos dos Portões: 14h45min Início das provas: 15h Término das provas: 19h

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1 Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2 Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Betim - MG;

3.2.3 Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção para apenas uma função para o qual pretende;

3.2.4 Imprimir o boleto bancário;

3.2.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de 15 de abril de 2014 através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7 Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar um computador que será disponibilizado na Sala da Diretoria de Gestão Estratégica e Participativa, no prédio da Prefeitura, 19 andar, à rua Pará de Minas, 640 - Bairro Brasileia - Betim, nos seguintes horários: das 9h as 11h30 e das 12h30min as 17h00min, durante o período estabelecido no item 3.1 deste Edital.

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do função, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Betim - MG, no site do Município www.betim.mg.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

4. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 As pessoas com necessidades especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 Consideram-se pessoas com necessidades especiais - PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 As pessoas com necessidades especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 12 e 22, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

TABELA 4.1

LAUDO MÉDICO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014
Prefeitura Municipal de BETIM - MG.
Função:
Nome do Candidato:
RG nº:

4.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

4.1.7 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado pessoas com necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12 Após o ingresso do candidato pessoas de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:

5.1.1 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA: para todas as funções, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO FÍSICA: exame físico para todas as funções e de caráter eliminatório.

6. DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2 As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3 O conteúdo programático das provas consta no Anexo I deste Edital.

6.2 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2 A Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo;

c) AUSENTE: o candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva, acarretará sua eliminação do Processo Seletivo.

6.2.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos da respectiva função daquela questão, presentes à prova.

6.3 QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS TABELA 6.1

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Ensino Fundamental e Ensino Médio

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Básicos de Saúde

15

2,0

30

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50

TOTAL

- --

60

- --

100

7. DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

7.1 A prova de Condicionamento Físico será aplicada a todas as funções.

7.2 Para o função de Agente de Combate às Endemias será aplicada a prova de Condicionamento Físico aos 300 (trezentos) primeiros classificados e empatados com estes, e para o função de Agentes de Combate às Endemias - Supervisor de Campo, aos 100 (cem) primeiros classificados e empatados com estes.

7.3 A Prova de Condicionamento Físico será realizado na cidade de Betim em data provável de 18 de maio de 2014.

7.4 A Prova de Condicionamento Físico será avaliada de acordo com tabela 8.1.

8. DA AVALIAÇÃO FÍSICA

8.1 A Avaliação Física consistirá na realização de corrida, conforme tabela abaixo, cada um dos quais de caráter eliminatório para ambos as funções e será realizada na cidade de Betim.

TABELA 8.1

CORRIDA

MASCULINO - Distância de 2.000 metros

FEMININO - Distância de 2.000 metros

Tempo em minutos

Pontos

Tempo em minutos

Pontos

Até 7min

10

Até 8min

10

De 7.01min a 8.00min

9

De 8.01min a 8.30min

9

De 8.01min a 9.00min

8

De 9.31min a 9.00min

8

De 9.01min a 10.00min

7

De 10.01min a 10.30min

7

De 10.01min a 11.00min

6

De 10.31min a 11.00min

6

De 11.01min a 12.00min

5

De 11.31min a 12.00min

5

12.01min ou mais

0

12.01 min ou mais

0

Para ser considerado APROVADO na Avaliação Física, o candidato deverá obter uma pontuação mínima equivalente a 5 (cinco) pontos ou mais de um total máximo de 10 (dez) pontos. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida.

8.2 Os candidatos serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Município, e nos sites www.betim.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br para a Avaliação Física, os candidatos a todos as funções em ordem decrescente do total de pontos.

8.3 Para a realização da Avaliação Física, é recomendado que o candidato compareça ao local e horários definidos em sua convocação para a realização do teste de capacidade física, trajando roupas adequadas para atividade física.

8.4 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

8.5 O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato. Não haverá segunda chamada para nenhum candidato.

8.6 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.7 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Processo Seletivo.

8.8 O candidato que não obtiver o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, considerando-se a quantidade de tentativas de cada exercício, será considerado INAPTO, não sendo permitida a realização dos exercícios subsequentes. O candidato será considerado APTO, caso alcance o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, executando cada exercício, em no máximo o número de tentativas associado a cada um dos testes, conforme tabela 8.1 do item 8 deste Edital.

8.9 O candidato considerado INAPTO em um dos exercícios da Avaliação Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício, quando será entregue documento específico.

8.10 O candidato considerado INAPTO em qualquer exercício da Avaliação Física será considerado eliminado do Processo Seletivo.

8.11 Não caberá a Noroeste Concursos e a Prefeitura Municipal de Betim - MG, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Avaliação Física.

8.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Avaliações Físicas, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a avaliação.

8.13 O candidato que der ou receber ajuda, será considerado inapto e será eliminado do Processo. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.4 deste Edital na cidade de Betim - MG, com duração máxima de 4h (quatro horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

9.1.1 As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

9.1.2 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas, caso haja alterações, serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site do Município www.betim.mg.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

9.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário Oficial de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

9.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Betim poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.betim.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

9.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, óculos escuros, bonés, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

9.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação não será acrescido do tempo total para realização das provas.

9.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

9.7 A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9.8 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

9.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site do Município www.betim.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br devendo ainda manter-se atualizado.

9.12 O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.betim.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

9.13 Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

9.14 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.15 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de um dos seguintes documentos no original:

Cédula de Identidade - RG;

Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado Militar;

Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

Passaporte.

9.16 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

9.17 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.18 As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

9.19 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos da respectiva função e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de recurso.

9.20 Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

9.21 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

9.22 O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas juntamente com o Caderno de Questões. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

9.23 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

9.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.25 No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.

10. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

10.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos os recursos das seguintes fases:

- não deferimento do pedido de inscrição;

- da formulação das questões;

- da discordância com o gabarito das provas escritas;

- do resultado preliminar;

- da classificação;

- da avaliação física.

11.2 O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no link RECURSOS, e o prazo para tanto será de 48 horas úteis após cada fase.

11.2.1 O candidato deverá preencher corretamente:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Função para o qual se inscreveu;

e) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

f) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

11.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax ou correios, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

11.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.betim.mg.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

12. DA PONTUAÇÃO FINAL

12.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva e Prática.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

13.2 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (pessoas com necessidades especiais).

13.3 Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

13.4 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na prova de Matemática;

f) Maior nota na prova de Conhecimentos Básicos de Saúde.

13.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

14.1 São requisitos básicos para contratação temporária:

14.1.1 Aprovação neste processo seletivo;

14.1.2 Nacionalidade brasileira;

14.1.3 O gozo dos direitos políticos;

14.1.4 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

14.1.5 Possuir o nível de escolaridade exigido, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

14.1.6 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

14.1.7 Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

14.1.8 Apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

14.1.9 O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, salvo os casos em que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

15. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

15.1 Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

15.2 A convocação para contratação será feita através da publicação no órgão oficial do Município, Mural da Prefeitura Municipal de Betim, no site do município www.betim.mg.gov.br.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias autenticadas ou cópias munidas com o Documento Original, dos seguintes documentos:

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de Identidade RG (exceto CNH);

Histórico Escolar (cópia autenticada em cartório);

Diploma Escolar (cópia autenticada em cartório);

Certificado de reservista; se for masculino dispensado mais de 45 anos;

Declaração de Não Acumulação de Função (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador,

contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

1 Foto 3X4;

Declaração de Bens (preenchimento no ato da admissão);

Comprovante de votação da última eleição;

Comprovante de Residência; (atualizado 90 dias)

Certidão de casamento atualizado de 06 últimos meses ou certidão de nascimento se for solteiro;

PIS ou PASEP (caso seja cadastrado o documento deve ser expedido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

Certidão de quitação eleitoral emitido pelo set da Justiça Eleitoral www.tse.jus.br

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (emitido pela policia civil).

Certidão Negativa de processo administrativo disciplinar no Município de Betim, caso tenha exercido cargo, emprego ou função pública no Município de Betim.

16.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

16.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

16.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.5 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

16.6 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas pela organizadora realizadora do certame público, podendo após ser incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

16.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto a Prefeitura Municipal realizadora, após o Resultado Final.

16.8 A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

16.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

16.10 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

16.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora.

16.12 A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

16.13 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

16.14 A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de contratação temporária, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do Processo Seletivo.

16.15 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

16.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do município www.betim.mg.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

16.17 A Prefeitura do Município de Betim e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

16.18 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES-NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Betim - MG.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.betim.mg.gov.br e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br, no Órgão Oficial do Município de Betim, e ainda publicado na forma de extrato no jornal O Tempo.

Betim, 28 de março de 2014.

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS-Betim

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: NÍVEL FUNDAMENTAL:

1. Leitura, compreensão e Interpretação de textos.

2. Ortografia.

3. Divisão Silábica.

4. Acentuação Gráfica.

5. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais.

6. Substantivo e adjetivo.

7. Sinônimo e antônimo.

8. Pronomes identificação e emprego.

9. Homônimos e Parônimos.

NÍVEL MÉDIO:

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimento linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

3. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

4. Classe de palavras: classificação, flexões, emprego.

5. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintática.

6. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal.

7. Sintaxe de regência - verbal e nominal; emprego da crase.

8. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

9. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

10. Identificação, emprego pronomes e parônimos.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA: NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO:

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Federal nº8.080/90. Organização e princípios do SUS: Base Legal. Lei Federal nº8.142. Controle Social do SUS.

MATEMÁTICA:

NÍVEL FUNDAMENTAL:

1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.

3. Números fracionários: operação com número fracionários; resoluções de problemas.

4. Frações e números decimais: operações com números decimais.

5. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. ÁREAS de figuras planas (triângulo, quadriláteros, círculos e polígonos regulares).

6. Conjunto de números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas.

7. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas.

8. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta.

NÍVEL MÉDIO:

1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.

3. Números fracionários: operação com número fracionários; resoluções de problemas.

4. Frações e números decimais: operações com números decimais.

5. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulo, quadriláteros, círculos e polígonos regulares).

6. Conjunto de números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas.

7. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas.

8. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta.

9. Porcentagem, juros simples e montante.

10. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equação do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas.

11. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos: aplicação do teorema de Pitágoras.

12. Funções do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO:

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, Suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos na cão; medidas preventivas dirigidas a população humana, ao vetor e à população canina.

Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue.

CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas.

Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção.

Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR FUNÇÃO

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, distribuição, vedação); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamento de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

- Efetuar a limpeza de canis e baias;

- Efetuar a transferência de animais de cela, de acordo com cronograma do canil;

- Preparar e fornecer os alimentos dos animais alojados no canil;

- Efetuar a contenção dos animais para vacinação, medicação e curativos;

- Participar diretamente da campanha de vacinação anti-rábica, principalmente como vacinador;

- Preparar os animais destinados a sacrifícios e retirada de material para exame;

- Auxiliar na eutanásia de animais de pequeno, médio e grande porte;

- Efetuar a captura de animais de pequeno, médio e grande porte soltos em logradouros;

- Retirar animais invasores ou doados por propriedades particulares;

- Executar ações de desratização, desinsetização e borrifação em residências, terrenos baldios, margens de córregos, redes de esgoto e prédios públicos e núcleos de aglomerados urbanos;

- Executar atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores relacionados a sua aréa de atuação;

- Coleta e distribuição de material do programa de controle de esquistossomose;

- Executar atividades de coleta de material para exame, incluindo a contenção de animal para o programa de coleta de leishmaniose visceral;

- Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS / SUPEVISOR DE CAMPO:

Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também do trabalho; Organização e distribuição dos agentes, dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos; Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:

- Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;

- Noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem;

- Técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);

- Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

- Controle e supervisão periódica dos agente de saúde: Acompanhamento de registro de dados e fluxo de formulários; controle de frequência e distribuição de materiais e insumos; Trabalhar em parcerias com as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais. Clube de serviços, etc, que estejam localizados em sua área de trabalho; Avaliação Periódica, junto com os agentes das ações realizadas; Avaliação juntamente com o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidades das ações empregadas.

- Realizar coleta e auxiliar nas atividades dos agentes nos programas de controle de leishmaniose, controle de esquistossomose, animais sinantrópicos;

- Participar diretamente nas ações de vacinação de animais, campanhas, etc.

Betim, 28 de março de 2014

Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS-Betim