Prefeitura de Bento Fernandes - RN

Notícia:   Prefeitura de Bento Fernandes - RN abre vagas em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 03

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ÁREA DE ATUAÇÃO - ACESSUAS - SEMTHAS

ÁREA DE ATUAÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINA - SEC. DE AGRICULTURA

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de assistente social e operador de máquina para atuar no programa ACESSUAS da Secretaria de Assistência Social e na Secretaria de Agricultura respectivamente, do Município de Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas.

Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para o cargo especificado, conforme estrutura necessária ao funcionamento dos Programas no Município.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria.

1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista.

1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial de Bento Fernandes e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.4. A carga horária de trabalho será de 16 (dezesseis) horas semanais, conforme especificado no Anexo I.

1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal.

1.6. A vaga será preenchida de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades da ASSISTÊNCIA SOCIAL e AGRICULTURA do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração.

1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial do Município de Bento Fernandes.

DAS INSCRIÇÕES

2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher a ficha de inscrição, encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período de 14 a 15 de julho de 2014, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública.

2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, perante a Secretaria Municipal de assistência Social de Bento Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 95, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição.

2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista a ser efetivada.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.

2.7. São requisitos para inscrição:

2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor.

2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental.

2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.

2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.

2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.

2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal.

2.8. Os candidatos também devem possuir:

2.8.1. Competência na sua área específica de atuação.

2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.

2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes.

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser entregues no momento da entrevista.

3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, nº 95, Centro, Bento Fernandes/RN.

3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.

3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição.

3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao procedimento.

3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal Nº 9.503, de 23/09/1997.

3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função.

3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.

3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função de educador ou de tempo de contratação:

a) contracheques;

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;

c) publicações de aprovação em concurso público;

d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;

e) anotações de férias ou de aumentos salariais.

3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.

3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.

3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.

3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;

c) como monitoria estudantil.

3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos.

DAS VAGAS

4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital.

4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas.

4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função.

4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano.

4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga caso preenchida por essa via temporária.

4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a critério da administração.

DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO

5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue:

CARGO - CARGA HORÁRIA - REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO

TEMPO

SALÁRIO

Assistente Social* (40 hrs)

05 meses

R$ 1.400,00

Operador de Máquina* (40 hrs)

05 meses

R$ 1.200,00

* Carga horária distribuída na escala estabelecida pela Administração pública municipal.

DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

6.1. O candidato deverá comprovar:

6.1.1. Assistente Social: Profissional de nível superior formado em Assistência Social, com experiência comprovada.

6.1.1.1. As atribuições dos cargos são:

Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO;

O monitoramento da trajetória consiste no acompanhamento dos usuários do acesso até a conclusão dos cursos de formação ou qualificação e outras ações de inclusão produtiva, provendo suporte socioassistencial;

Registrar informações sobre matrículas efetivadas e encaminhamentos realizados;

Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatórios periódicos;

Manter informações sobre a permanência e evasão dos educandos; Realizar reuniões periódicas com a Secretaria Municipal de Assistência Social; e/ou CRAS, interlocutor do PRONATEC e ofertantes para avaliação e replanejamento das atividades;

Apoiar a inclusão em serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e de transferência de renda;

Efetivar visitas domiciliares, diagnóstico social, avaliação do interesse e das demandas dos beneficiários e de suas famílias;

Identificar o público prioritário do Programa e as áreas vulneráveis do território, por meio sobretudo do CadÚnico e do Plano Municipal de Assistência Social;

Identificar as pessoas com deficiência, principalmente aos beneficiários do BPC, com visita domiciliar sempre que necessário.

6.1.2. Operador de Máquina: Profissional de nível técnico capacitado para a condução de máquinas, com experiência comprovada através da carteira profissional.

6.1.2.1. As atribuições dos cargos são:

Manejar e operar máquinas em geral, acionando comandos e dispositivos

Zelar pela manutenção da máquina, acompanhando painéis indicadores, acionando mecânico quando necessário

Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Primeira Etapa: Análise de Currículo.

7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/.

7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir:

Tempo de exercício da profissão ou função:

Experiência na área escolhida;

Minicurso;

Cursos de Pós-graduação.

7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados.

7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital.

7.1.5. No dia 16 de julho de 2014será divulgada, no Diário Oficial do Município, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista.

Segunda Etapa: Entrevista.

7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia 17 de julho de 2014para a realização da segunda etapa do processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação.

7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data de 18 de julho de 2014.

7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo.

7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato.

7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe - inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho.

7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral.

7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplicá-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos.

7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais.

7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente.

7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital.

DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste Edital.

8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa.

8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7.

8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração decimal for menor do que 0,5.

8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final.

8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho, persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no dia 19 de julho de 2014, ou em data imediatamente posterior, em caso de atraso na finalização do processo o qual será divulgado através do Diário Oficial dos Municípios.

DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade do Programa, a partir da data imediatamente posterior a publicação da homologação.

11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90 (noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal nº 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:

Cédula de identidade;
Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
Título de Eleitor;
Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista (para homens);
Identificação do PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho;
Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais;
Declaração de acumulação de cargo;
Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos.

11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de comparecimento.

11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2014, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para a mantê-lo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade desta seleção será de 12 (doze) meses, prorrogável.

12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial do Município.

12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes.

Bento Fernandes, 11 de julho de 2014.

IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes

ANEXO I

CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS.

CARGO - CARGA HORÁRIA - REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO

VAGASSALÁRIO
Assistente Social* (40hrs)01R$ 1.400,00
Operador de Máquinas* (40hrs)01R$ 1.200,00

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMAVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Tempo de exercício da profissão- pontuação por ano comprovado;041560
Experiência na função concorrida*;021020
Minicurso ou curso de extensão;020510
Curso de formação, de Especialização ou de mestrado.011010
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS100

* A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre.

40

Disponibilidade de tempo para o trabalho.

30

Concepção das técnicas do ofício.

30

Total máximo de pontos na avaliação da entrevista

100

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Inscrição - Envio de currículos e de títulos

14/07/2014 à 15/07/2014

Resultado da análise de currículos e classificação por títulos

16/07/2014

Entrevistas

17/07/2014

Resultado final

18/07/2014

Contratação e início das atividades

A partir de 19/07/14, conforme previsto no item 11 do Edital.