Prefeitura de Belágua - MA

Notícia:   Prefeitura de Belágua - MA oferece 96 vagas de até R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÁGUA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

CNPJ.: 01.612.545/0001-11
Rua Nova S/N - Centro - CEP.: 65.535-000

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÁGUA-MA., faz saber a todos que realizará dia 07 de março de 2010 em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos atualmente vagos e a vagar no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme disposto no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal N°. 126/2009 qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste EDITAL.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará:

1ª Etapa - de Provas Objetivas (eliminatória) para todos os cargos); 2ª Etapa - de Títulos (classificatória) para o cargo de professor.

1.2. O Concurso Público atenderá a legislação em vigor e será realizado pela Empresa APOIO - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.596.668/0001-79, com a supervisão e acompanhamento da Comissão de Concurso instituída pelo senhor Prefeito Municipal, observadas as normas do presente EDITAL.

1.3. Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições ficarão abertas no período de 01 a 05 de fevereiro de 2010, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h no (no) prédio da Unidade Integrada Eliezer Moreira situado a Avenida 1° de janeiro s/n - Centro - BELÁGUA-MA.

2.3. São condições para a inscrição:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2. Ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no anexo I deste Edital.

2.3.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.

2.3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste EDITAL.

2.3.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, exceto os especificados nos itens 2.4.1 a 2.4.3, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso;

2.3.8. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.3.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição.

2.3.10. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido por qualquer motivo, a empresa contratada para realização do Concurso, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.3.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.3.12. O candidato com Deficiência deverá no ato da inscrição apresentar laudo médico (Anexo III) do presente Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência - (Decreto Nº 3.298 de 20/12/99, art. 39, IV), mencionando se a deficiência de que são portadores, seja compatível com as atribuições do cargo pretendido. Não será aceito apenas consultas exames ou atestado que não especifique e atenda as exigências do decreto mencionado.

2.3.13. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.4.1. Dirigir-se ao local das inscrições, munido de original e xérox de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, e/ou Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, que deverá também ser apresentado para prestação das provas além de 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

2.4.2. Adquirir o requerimento de inscrição, no local mencionado no item 2.2, após quitação da taxa correspondente à opção do cargo, a qual poderá ser feita em carteira ou depósito no Banco do Brasil, Agência 3649-8, Conta Corrente 5293-0 e ou Agencia 1180-0 Conta Corrente 04173-4 Bradesco, não sendo aceito comprovante de depósitos feitos em envelope sem a devida autenticação, cuja importância está indicada no anexo I deste Edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, não sendo permitida devolução, em qualquer circunstância.

2.4.3. Preencher totalmente o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados onde o candidato declara concordar com as normas do Concurso.

2.4.4. O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, o cargo/zona/pólo pretendido para onde concorre, não sendo permitida mudança posterior.

2.4.5. O candidato com Deficiência deverá anexar ao requerimento de inscrição, laudo médico especificado no item 2.3.12 não sendo considerado como deficiente apenas o fato de assinalar tal opção na Ficha de Inscrição.

2.4.6. Inscrever-se apenas em um dos cargos, tendo em vista que as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia.

2.4.7. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade e apresentação de identidade do procurador. Em caso de inscrição por procuração o procurador deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

2.4.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3. DAS PROVAS

3.1. 1ª ETAPA-OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

3.1.1. As provas terão duração de 3h30min (três horas e trinta minutos) horas. Serão escritas e constarão de 50 questões objetivas distribuídas conforme anexo II, sob a forma de escolha múltipla com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas uma resposta.

3.1.2. As provas serão elaboradas com base nos Programas divulgados no ato da inscrição valendo cada questão 02 (dois) pontos.

3.1.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Gabarito Oficial. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal o Gabarito devidamente assinado e o Caderno de Questões. A empresa responsável pela execução do Concurso Público, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

3.1.4. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

3.1.5. O Gabarito é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

3.1.6. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no gabarito estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.1.7. Ao final da prova objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o fiscal até o encerramento das atividades inerentes prova.

3.1.8. O(s) pontos relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuídos(s) a todos os candidatos.

3.1.9. As provas serão aplicadas em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital, o qual será divulgado nos meios de comunicação local, afixado em prédios públicos e no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.

3.1.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identificação com fotografia (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e o comprovante de inscrição.

3.1.11. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

3.1.12. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.1.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará na eliminação imediata do candidato, no Concurso.

3.1.14. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou de qualquer aparelho eletrônico.

3.1.15. O Gabarito Preliminar será encaminhado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após aplicação de todas as provas objetivas, para Comissão de Concurso, que deverá publicá-lo em prédios públicos na sede do município, devendo também a empresa disponibilizá-lo no site www.apoioconsultoria-ma.com.br;

3.1.16. Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações sobre a prova e um Gabarito Rascunho. É facultado aos candidatos que queira contestar impugnar ou discordar de qualquer questão da prova, registrar seus protestos junto aos fiscais de sala, na folha de Relatório de Ocorrência;

3.1.17. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos de comunicação, máquina calculadora;

c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) Estiver, portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.1.18. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas, após uma hora do início das mesmas.

3.1.19. A candidata que seja mãe lactante poderá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido a empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos LTDA., via Correio, com AR (Aviso de Recebimento), ou junto a Comissão de Concurso, indicando a condição diferenciada para a realização das provas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seu(s) bebê(s) em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso onde ficarão 02 (dois) fiscais do sexo feminino disponíveis para o acompanhamento da candidata. Só poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada à permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.

3.2. 2ª ETAPA - DOS TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

3.2.1. Os candidatos aprovados na 1ª etapa para o cargo de Professor serão submetidos ao julgamento de Títulos, em cumprimento ao disposto no art. 67 Incisos I da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme tabela constante no anexo II do presente Edital;

3.2.2. A prova de Títulos de caráter classificatório será avaliada pela empresa contratada para realização do Concurso Público. Somente serão analisados Títulos dos candidatos habilitados na primeira etapa;

3.2.3. Todos os títulos deverão ser apresentados no dia e local de aplicação da prova objetiva, após sua realização, em fotocópias devidamente autenticadas em cartório e/ou acompanhada de original para a conferência devida;

3.2.4. Cada título será considerado uma única vez;

3.2.5. O Diploma e ou Certidão referente ao Curso de Pedagogia (exceto com Habilitação nas Séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil) a ser considerado como titulo para o cargo de PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL 1 - INFANTIL 1° ao 5° ANO e EJA, deverá:

a) Ser expedido por instituição devidamente registrada pelo órgão competente;

b) Estar devidamente concluído, sem pendência de apresentação de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia e ou Colação de Grau;

c) Não será recebida Declaração e ou Histórico Escolar sob alegação da não expedição do diploma.

3.2.6. O Certificado e ou Certidão de Pós Graduação em nível de Especialização, acompanhado do Histórico Escolar, deverá ser expedidos por instituição/cursos devidamente registrados pelo órgão competente, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e deverá:

a) Ser registrados pela instituição expedidora, contendo numero do registro, do livro e folhas;

b) Mencionar claramente a área específica do conhecimento a que corresponde o curso oferecido e conter a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno, e o nome e a titulação do professor por elas responsável, o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas.

c) Não serão considerados Certificados e ou Certidão que não contenham as informações previstas nas alíneas "a" e "b" acima especificadas, bem como qualquer pendência de conclusão, incluindo-se nessa situação a não apresentação de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso e ou Monografia.

d) Não será recebida Declaração e ou somente o Histórico Escolar sob alegação da não expedição do Certificado ou Certidão com as informações previstas nas alíneas "a" e "b" acima especificadas.

3.2.7. No ato da entrega dos documentos referente aos títulos, será fornecido o Protocolo comprobatório da entrega dos mesmos, que receberá assinaturas do responsável pelo recebimento, e do candidato ou procurador.

3.2.8. Não será aceito Títulos não relacionados com a área de educação especificados no anexo II do presente Edital, nem recebido protocolos de documentos.

3.2.9. Será permitida a entrega de Títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade e apresentação de identidade do procurador. Em caso da entrega de títulos por procuração o procurador deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

3.2.10. Todos os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada até 120 (cento e vinte dias) contados da data da homologação do resultado final do Concurso poderão ser incinerados pela empresa.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1. O candidato será considerado habilitado se obtiver um total de pontos igual ou superior a 50% no agrupamento das disciplinas que compõem a prova objetiva.

4.2. A análise dos títulos bem como a correção da prova objetiva será de responsabilidade única da empresa APOIO - Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., contratada para realização do concurso, sendo que a correção da prova objetiva será feita através da Leitura Ótica do Gabarito.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Para todos os cargos, exceto de professor, a nota final do candidato habilitado será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva.

5.2. Para cada cargo os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente em lista de classificação geral, até o número de vagas estabelecidas.

5.3. Para o Cadastro de Reserva, para cada cargo os candidatos aprovados excedentes, serão classificados em ordem decrescente em até 30% do numero de vagas estabelecidas para cada cargo, em atendimento ao Art. 3° da Lei Municipal de N°. 126/2009.

5.4. No caso de igualdade da nota final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior idade.

5.5. Para o cargo de Professor:

5.5.1. A classificação do candidato será obtida pelo somatório dos pontos adquiridos na prova objetiva e de títulos.

5.5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior numero de pontos na prova objetiva. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, devendo identificar o cargo, nome e o número de sua inscrição:

6.1.1. Contra questões da prova objetiva, junto ao Fiscal de Sala, que colocará a disposição dos candidatos uma Folha de Relatório de Ocorrência, que permitirá registrar as impugnações. As questões impugnadas que forem deferidas serão canceladas e constarão no Gabarito Preliminar

6.1.2. Ao Gabarito Preliminar, ao Julgamento dos títulos e ao Resultado Final do Concurso até 48 (quarenta e oito horas) após sua divulgação. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue mediante recibo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de BELÁGUA-MA.

6.2. Havendo interposição de recurso referente ao item 6.1.2, a resposta será encaminhada ao Presidente da Comissão de Concurso Publico do município, para ciência do interessado.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Edital do Resultado Final do Concurso Público constará do número de inscrição, do nome e do número de pontos obtidos pelos candidatos classificados até o número de vagas estabelecidas e dos aprovados excedentes constantes no Cadastro de Reserva em até 30% das vagas de cada cargo, de acordo com o Art. 3° da Lei de N°. 126/2009. O referido Edital será divulgado através do site www.apoioconsultoria-ma.com.br e afixado nos prédios públicos do município.

7.2. Após a fase de recursos o aludido resultado será Homologado pelo senhor Prefeito Municipal e o Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, respeitado as normas estabelecidas neste EDITAL.

8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais 02 anos a critério da Administração Municipal.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

9.1. O candidato classificado será convocado para nomeação através de Edital a ser afixado em prédios público no Município de BELÁGUA - MA, divulgado nos meios de comunicação local e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, observado o item 8.2 do presente edital.

9.2. Serão exigidos dos candidatos classificados e convocados para nomeação, os documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados:

9.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos;

9.2.2. Quitação com as obrigações eleitorais;

9.2.3. Quitação com as obrigações militares;

9.2.4. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e/ou registrada nos órgãos competentes;

9.2.5. Atestado de conduta expedido pelo Órgão competente do Município;

9.2.6. Atestado de sanidade física e mental expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão similar;

9.2.7. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

9.2.8. Declaração negativa de acumulação indevida de cargo público.

9.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima mencionados serão exigidos apenas, dos candidatos convocados para nomeação.

9.4. O candidato convocado nos termos do item 8.1 deverá manifestar-se expressamente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo.

9.5. O candidato convocado para nomeação que não aceitá-la e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à nomeação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação para o mesmo cargo.

9.6. A lotação dos candidatos será de acordo com a necessidade da Administração Municipal, conforme estabelece o Art. 1° § 4°, 5°, 6° e 7° da Lei Municipal de n° 126/2009.

9.7. O candidato, após sua lotação, não poderá ser transferido ou removido antes de decorridos 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, salvo se por interesse do Poder Executivo Municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou nomeação de candidato, desde que verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos.

10.2. Ás pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores, sejam compatíveis com as atribuições objetos do cargo em provimento, ficando reservado para tanto 5% do total de vagas previstas para o cargo pretendido;

10.3. Consideram-se pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99

10.4. As pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298/99 participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais serão preenchidas pelos demais concursados, com estreita observância da ordem classificatória.

10.6. Os conteúdos programáticos das provas serão entregues aos candidatos, no ato da inscrição.

10.7. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Belágua-MA., quanto da empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda.;

10.8. Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em EDITAL ou aviso a ser divulgado em locais públicos na sede do município.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso designada pelo senhor Prefeito Municipal e pela empresa Apoio - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda., no que tange a realização deste concurso.

10.10. Fica pré-estabelecido o seguinte cronograma para a realização do concurso público:

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

Dia

01.02.2010

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

Dia

05.02.2010

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

Dia

07.03.2010

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E RECEBIMENTO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

Dia

10.03.2010

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

Dia

19.03.2010

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÁGUA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 2010.

ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2010

1. DOS CARGOS,CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO BASE, TAXA DE INSCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

SALÁRIO BASE

TAXA DE INSC

PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE

ASSISTENTE SOCIAL

40 h

01

1.100,00

50,00

Curso Superior Específico e Registro no Conselho de Classe.

ENFERMEIRO40 h031.250,0050,00Curso Superior Específico e Registro no Conselho de Classe.
MEDICO - CLINICO GERAL20 h022.000,0050,00Curso Superior Específico e Registro no Conselho de Classe.
ODONTÓLOGO20 h011.000,0050,00Curso Superior Específico e Registro no Conselho de Classe.
PROFESSOR NÍVEL - 2 ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° ao 9° ANO e EJA.
- LÍNGUA PORTUGUESA
- LÍNGUA INGLESA
- MATEMÁTICA
25 h 
 
 
07
03
06
755,0050,00Licenciatura Plena com habilitação na disciplina que está concorrendo ou Curso Superior acompanhado de Certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina específica, registrado pelo órgão competente.
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - 1 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° ao 5° ANO e EJA25 h54755,0030,00- Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas Séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
- Curso de Nível Médio / Magistério. (Art. 62 da LDB)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM40 h03510,0030,00Curso de Auxiliar e ou Técnico de Enfermagem
TÉCNICO EM LABORATÓRIO40 h01545,0030,00Curso de Nível Médio / Técnico Específico
TÉCNICO EM INFORMÁTICA40 h02545,0030,00Curso de Nível Médio / Técnico Específico
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO40 h01510,0030,00Curso Fundamental completo
AGENTE ADMINISTRATIVO40 h12510,0030,00Curso de Nível Médio
TOTAL GERAL DE VAGAS-96---

2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1. ZONA URBANA OU RURAL

CARGOS

QUANTIDADE

ASSISTENTE SOCIAL

01

ENFERMEIRO

03

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

02

ODONTÓLOGO

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

03

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

01

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

02

AGENTE ADMINISTRATIVO

12

TOTAL

26

2.2. ZONA URBANA

CARGOS

PÓLO

QUANTIDADE

PROFESSOR NÍVEL - 2 ENS. FUND. DO 6° ao 9° ANO e EJA
- LÍNGUA PORTUGUESA
- LÍNGUA INGLESA
- MATEMÁTICA

I

03
02
02

PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - 1 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º ao 5º ANO E EJA.

I

07

TOTAL GERAL DE VAGAS

 

14

2.3. ZONA RURAL

CARGO

PÓLO

DISCIPLINAS / N° DE VAGA

TOTAL

L. PORTUGUESA

LÍNGUA INGLESA

MATEMÁTICA

PROFESSOR NÍVEL - 2 ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° ao 9° ANO E EJA

II

01

01

01

03

III

01

-

01

02

IV

01

-

01

02

V

01

-

01

02

TOTAL

-

04

01

04

09

 

CARGO

PÓLO

N°DE VAGA

PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - 1 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO
FUNDAMENTAL DO 1° ao 5° ANO E EJA.

II

13

III

10

IV

12

V

12

TOTAL

-

47

3. DA COMPOSIÇÃO PÓLOS

PÓLOS

LOCALIDADES

PÓLO - ISEDE
PÓLO - IIPOVOADO BRACINHO

POVOADO BURITIZINHO

POVOADO CENTRO DOS MORROS DO VERIDIANO

POVOADO GANGORRA

POVOADO PAU FERRADO I

POVOADO PAU FERRADO II

POVOADO PIQUIZEIRO

POVOADO RIO DOS PAUS

PÓLO - IIIPOVOADO BOM PRINCIPIO

POVOADO COCALZINHO

POVOADO DESERTO II

POVOADO ESTIVA DA JOSEFA

POVOADO MUCAMBO I

POVOADO MUCAMBO II

POVOADO PUPIRA

POVOADO QUEIMADAS

PÓLO - IVPOVOADO BRANDURA

POVOADO MENDES

POVOADO MIRINZAL

POVOADO MORRO DO CAZUZA

POVOADO MOSQUITO PIRINÃ

POVOADO PRATA DOS BASÍLIOS

POVOADO SANTANA DOS QUERINOS

POVOADO SANTANHINHA

PÓLO - VPOVOADO ANAJÁ DOS DIAS

POVOADO JUÇARAL

POVOADO PILÕES

POVOADO PREAZINHO

POVOADO SAGRADO CORAÇÃO

POVOADO SANTA CRUZ

POVOADO SANTA MARIA

POVOADO SÃO BENTO

POVOADO SÃO RAIMUNDO

4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÕES

ASSISTENTE
SOCIAL

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública municipal com relação às matérias relacionadas ao âmbito de atuação do Serviço Social; Exercer outras tarefas correlatas

ENFERMEIROAdministrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem nos diferentes níveis de complexidade do sistema Supervisionar o atendimento a enfermos na preparação, exames e tratamentos médicos, assistindo-os em casos de internações e cumprindo determinações médicas. ; ter experiência com urgência e emergência; ter experiência em centro cirúrgico, obstetrícia e pediatria, entender de saúde pública e hospitalar. Exercer outras tarefas correlatas
MEDICOEfetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde. Exercer outras atividades correlatas
ODONTÓLOGODiagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar, assessorar e prestar suporte técnico de gestão à saúde; realizar outras formas de tratamento, de acordo com a especialidade; Exercer outras atividades correlatas
PROFESSORExercer a docência no Sistema Público Municipal de Educação, de conformidade com a legislação vigente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada. Planejar, executar, e avaliar as ações pedagógicas, propondo estratégias metodológicas compatíveis com as atividades a serem operacionalizadas, visando à melhoria da qualidade de ensino, num processo democraticamente articulado com a comunidade escolar; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; participar do processo de Formação Continuada. Exercer outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEMRealizar atividades técnicas em unidade hospitalar e ambulatorial, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de vacinas. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Triar a clientela em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados de consulta médica. Auxiliar na desinfecção, limpeza e organização de unidade de atendimento na conservação e manutenção de materiais utilizados na unidade de saúde. Exercer outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM LABORATÓRIOExercer atividades de laboratório e outras afins; trato com substâncias químicas; esterilizar os equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho. Fazer a coleta de material e demais procedimentos pertinentes à função
TÉCNICO EM INFORMÁTICAParticipar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. Estudar as especificações de programas, visando sua instalação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIORealizar atividades de auxilio nos serviços odontológico, em postos de saúde, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde bucal, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de aparelhos e equipamentos. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Triar a clientela em recepção nos postos de saúde, verificar e registrar dados de atendimentos odontológicos. Auxiliar na desinfecção, limpeza de aparelhos e matérias utilizados nos postos de saúde. Exercer outras tarefas correlatas.
AGENTE ADMINISTRATIVORealizar atividades de suporte administrativo, executando serviços de operacionalização do sistema informatizado ou manual; auxiliar os Gestores municipais na área de sua atuação; prestar informações; digitar, receber,conferir e registrar documentos, arquivar processos, atender ao público; conferir materiais recebidos; operar máquinas reprográficas, manter em perfeita ordem as dependências, equipamentos, máquinas e arquivo. Exercer outras atribuições afins.

ANEXO II DO EDITAL DE Nº 001/2010

DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS TÍTULOS

1. DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUEST.

TOTAL DE PONTOS

ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO
MÉDICO
ODONTÓLOGO

Conhecimentos Específicos

35

70

Português

10

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

10

PROFESSOR NÍVEL-2 ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° ao 9° ANO E EJAConhecimentos Específicos3060
Língua Portuguesa1020
Conhecimentos Pedagógicos1020
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - 1 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° ao 5° ANO E EJA.Língua Portuguesa1020
Matemática1020
História e Geografia do Estado e do Município1020
Conhecimentos Pedagógicos2040
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
AUX. DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Português1530
Matemática1020
Conhecimentos Específicos2550
AGENTE ADMINISTRATIVOPortuguês2040
Matemática1020
Conhecimentos Gerais e Específicos2040

2. DOS TÍTULOS: CARGO: PROFESSOR

2.1. PROFESSOR NÍVEL - 2 ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° ao 9° ANO E EJA

DESCRIMINAÇÃO

COMPROVANTES

QT MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Pós-graduação em nível de Especialização em área relacionada com a Educação, com carga horária mínima do curso de 360 horas.

Certificado e ou Certidão acompanhado do histórico escolar, de acordo com o item 3.2.6 do presente Edital.

01

05

05

Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação,Certificados, com carga horária mínima de 80 (quarenta) horas a contar de 2000. 012,002
Certificados, com carga horária mínima de 60 (quarenta) horas a contar de 2000. 011,001
Certificados, com carga horária mínima de 30 (quarenta) horas a contar de 2000. 040,502
TOTAL DE PONTOS10

2.2. PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - 1 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° ao 5° ANO E EJA.

DESCRIMINAÇÃO

COMPROVANTES

QT MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Licenciatura em Pedagogia (exceto com Habilitações nas Séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.)

Certificado e ou Certidão acompanhado do histórico escolar, de acordo com o item 3.2.5 do presente Edital.

01

05

05

Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação,Certificados, com carga horária mínima de 80 (quarenta) horas a contar de 2000.012,002
Certificados, com carga horária mínima de 60 (quarenta) horas a contar de 2000.011,001
Certificados, com carga horária mínima de 30 (quarenta) horas a contar de 2000.040,502
TOTAL DE PONTOS10

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2010

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que o sr(a) ___________________________________________________ candidato ao cargo de _______________________ apresenta com CID ____________________ tendo como provável causa da deficiência: ____________________________________ sendo a mesma (compatível ou não compatível) _________________________________ com as atribuições do cargo __________________________ disponibilizado no Concurso Público do município de BELÁGUA -MA, conforme Edital nº 001/2010.

_________________________, ____ de _______________________ de ________

Carimbo com o nome e CRM do Médico

OBS. Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não a critério do médico, no entanto o atestado apresentado deverá conter todos os dados acima mencionados.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÁGUA ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 2010.

ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL