Prefeitura de Bela Vista do Maranhão - MA

Notícia:   Prefeitura de Bela Vista do Maranhão - MA abre Concurso Público com 203 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Municipal, o qual reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda, localizada na Rua Senador Cândido Ferraz, 840 - Bairro Jóquei Clube, Teresina, Piauí, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos para posse, os vencimentos mensais, a jornada de trabalho e os valores de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO E LOCAL DE VAGAS

C/H

SALÁRIO R$ (Base janeiro de 2011)

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS

Professor de Ensino Fundamental

25 - sede
25 - Distritos

20h

900,00

60,00

Curso Pedagógico completo com adicional e/ou curso de Licenciatura Plena.

Professor de Ensino Infantil

08 - sede
08 - Distritos

20h

800,00

50,00

Curso Pedagógico completo

Digitado

06 - Sede

40h

810,00

50,00

Ensino Médio e Conhecimento na área

Auxiliar Administrativo

06 - sede
06 - Distritos

40h

540,00

50,00

Ensino Médio

Atendimento de Serviço de Saúde

10 - sede

40h

540,00

50,00

Ensino Médio

Auxiliar de Enfermagem

10 - Sede
06 - Distritos

40h

540,00

50,00

Ensino Médio, curso na área e registro no Conselho competente

Agente de Saúde

10 - Sede
05 - Distritos

40h

540,00

40,00

Ensino Fundamental Completo

Guarda Municipal

06 - Sede

40h

540,00

50,00

Ensino Médio

Fiscal de Tributos

02 - Sede

40h

810,00

50,00

Ensino Médio

Engenheiro Agrônomo

01 - Sede

40h

1.620,00

70,00

Curso Superior e Registro no Conselho competente

Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

10 - Sede
07 - Distritos

40h

540,00

40,00

Alfabetizado

Eletricista

02 - Sede

40h

540,00

40,00

Alfabetizado

Encanador

02 - Sede

40h

540,00

40,00

Alfabetizado

Gari

08 - Sede

40h

540,00

40,00

Alfabetizado

Motorista

06 - Sede

40h

540,00 + Gratificação

40,00

Fundamental Completo

Vigia

12 - Sede
10 - Distritos

40h

540,00

40,00

Alfabetizado

Médico - PSF

01 - Sede
03 - Distritos

40h

5.000,00

100,00

Curso Superior na área e registro no conselho competente

Dentista - PSF

01 - Sede
03 - Distritos

40h

3.500,00

100,00

Curso Superior na área e registro no conselho competente

Enfermeiro - PSF

01 - Sede
03 - Distritos

40h

3.000,00

100,00

Curso Superior na área e registro no conselho competente

2.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigidos para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Concurso. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

3.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

3.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 26 de Janeiro a 18 de fevereiro de 2011, das 8 às 12h e das 14 às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, localizada na Rua Comércio, S/N - Centro, exceto aos domingos, e na sede da executora, de segunda a sexta-feira no horário comercial.

Obs.: No sábado só será realizado inscrição até o meio-dia, na sede do município.

3.3 - As inscrições serão realizadas somente de forma presencial.

3.4 - A taxa deverá ser paga nos locais de inscrições.

3.5 - A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

3.6 - A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Requerimento de Inscrição devidamente preenchido sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de INSCRIÇÃO.

IV - Foto 3x4 (uma) atual.

3.7 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração pública, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal.

3.8 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

3.9 - Depois de efetivada a inscrição não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo a que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

4.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

4.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo da qual é portador e suas condições, anexando o laudo técnico que a comprove.

4.3.1 - O candidato, ao declara-se portador de necessidade especial, deverá comunicar no ato de sua inscrição se deseja prova especial e qual o tipo.

4.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.0 - DAS PROVAS

5.1. - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em uma ÚNICA ETAPA, constando de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, exceto para os cargos de Professor, que em caso de classificação na prova objetiva participarão da 2ª ETAPA - Prova de Título, de caráter classificatório.

5.2. As provas objetivas (para todos os cargos) serão compostas de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, representadas pelas letras (a, b, c, d, e), onde somente 01 (uma) estará correta, conforme discriminação a seguir:

Cargo: Professor de Ensino Infantil

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Matemática

10

1,5

15

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

25

2,2

55

TOTAL

50

-

100

Cargo: Professor de Ensino Fundamental

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

10

1,5

15

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

20

2,5

50

TOTAL

50

-

100

Cargo: Engenheiro Agrônomo /Médico - PSF/ Dentista - PSF e Enfermeiro - PSF.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Conhecimento Específico

35

2,0

70

TOTAL

50

-

100

Cargos: Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Matemática

10

1,5

15

Conhecimento Específico

25

2,2

55

TOTAL

50

-

100

Cargos: Auxiliar Administrativo/ Atendimento de Saúde e Guarda Municipal

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

2,5

50

Matemática

15

2,0

30

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Relações Humanas

05

2,0

10

TOTAL

50

-

100

Cargos: Fiscal de Tributos

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

2,5

50

Matemática

15

2,0

30

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Legislação Tributária do Município de Bela Vista - MA

05

2,0

10

TOTAL

50

-

100

Cargo: Digitador

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

2,0

40

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

TOTAL

50

-

100

Cargo: Motorista

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Matemática

10

1,5

15

Conhecimento Específico

25

2,2

55

TOTAL

50

-

100

Cargos: Auxiliar Operacional de Serviços Gerais/Vigia/Gari/Eletricista e Encanador

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

2,0

40

Matemática

20

2,0

40

Conhecimento Específico

10

2,0

20

TOTAL

50

-

100

6.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - A prova objetiva será realizada no dia 20 de março de 2011 (DOMINGO) na cidade de Bela Vista do Maranhão.

6.2 - A prova terá início às 8h e término às 11h e 30 min.

6.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinados pela executora.

6.4 - NOTA:

Em razão do volume de inscrições, a instituição executora poderá determinar a realização das provas em dois turnos (manhã e tarde) ou em outro município mais próximo da sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, sendo que os candidatos deverão ser comunicados 10 (dez) dias antes da realização da mesma.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição (conforme cópia anexada ao Requerimento de Inscrição), e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente, expedito e datado no máximo de 30 (trinta dias), acompanhado de um outro documento conforme item 3.7 - III.

6.6 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.7 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

6.8 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

6.9 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal, do contrario o mesmo será automaticamente eliminado do certame.

6.10 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora, exceto em casos excepcionais de doença ou de grávidas, sendo que, neste caso, terá o acompanhamento de um fiscal.

6.11 - O candidato, ao deixar a sala de provas, deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de prova, exceto no caso do candidato deixar a sala na última hora prevista para seu encerramento, neste caso ele poderá levar apenas o caderno de prova.

7.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Serão classificados para os cargos constantes no presente Edital os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõem a prova, com exceção dos cargos de Professor, em que todos os candidatos que obtiverem tal pontuação poderão submeter-se à 2ª ETAPA - Prova de Título.

7.2 - A Prova de Título (2ª ETAPA) para nível professor NÃO é obrigatória, já que a mesma é de caráter classificatório.

7.3 - A classificação final para os cargos de nível superior e professor será feita através do somatório das duas ETAPAS, sendo que ao candidato que não se submeter à prova de Título será considerada apenas a pontuação obtida na 1ª ETAPA.

7.4 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

7.5 - Em caso de empate (1ª ETAPA - Prova Objetiva) para todos os cargos será considerado:

7.5.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (se houver).

7.5.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

b) O candidato mais idoso.

7.5.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela executora, em horário e local determinados, sendo que os candidatos deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48h da sua realização, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

7.6 - Em caso de empate (2ª ETAPA - Prova de Título) para os cargos de professor:

7.6.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Título;

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

7.6.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Título;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) O candidato mais idoso.

7.6.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público, conforme o item 7.6.3.

7.7 - A prova de títulos terá caráter classificatório (cargos de professor), dela participarão apenas os candidatos classificados na 1ª etapa (que obtiverem no mínimo 60% do total de pontos da prova conhecimento).

7.8 - O candidato aos cargos de nível professor classificado na 1ª ETAPA deverá entregar Curriculum Vitae Simplificado, conforme modelo previamente anexado a este Edital, no prazo estabelecido no Anexo II, com os respectivos documentos que comprovem seus títulos através de cópias autenticadas em cartório.

7.9 - Serão considerados, para efeito de contagem de pontos, somente os títulos apresentados conforme modelo previsto anexado a este Edital, limitada à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos para os cargos que esteja concorrendo.

7.10 - A documentação da Prova de Título deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão ou então enviada via SEDEX registrado, com Aviso de Resposta (AR) para Rua Senador Cândido Ferraz, 840 - Bairro Jóquei Clube - Teresina - PI.

7.11 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

7.12 - Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

7.13 - Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula, emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atuam no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

7.14 - Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

7.15 - Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

b) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

c) estágios, monitorias ou estágios curriculares.

g) Declaração de conclusão de cursos.

8.0 - DO RESULTADO

8.1 - O resultado do concurso será divulgado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo II.

9.0 - DOS RECURSOS

9.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, em todas as etapas do referido certame.

9.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48 (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DAS ETAPAS conforme cronograma Anexo II.

9.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

9.4 - Não será aceito pedido de recursos VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO

9.5 - O recurso poderá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão que encaminhará à executora, ou diretamente na sede da executora, Rua Senador Cândido Ferraz, 840 - Bairro Jóquei Clube - Teresina - Piauí - através de SEDEX ou AR, e ou ainda na recepção da empresa.

9.6 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

9.7 - Em caso de recurso a 2ª ETAPA - Prova de Título, o resultado da análise será divulgado até 05 (cinco) dias após o seu recebimento na sede do executor.

10.0 - DA VALIDADE

10.1 - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do concurso, por ato da executora, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Perturbar o andamento e aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante realização das provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Não apresentar o documento exigido para ter acesso ao local de prova;

f) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

g) Deixar de preencher o Requerimento de Inscrição com a devida clareza e/ou não registrar o cargo para o qual deseje concorrer.

11.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, devendo considerar-se com validade para tal fim a lista de classificados com o respectivo Decreto de Homologação assinado pelo chefe do Poder Executivo do referido município e de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

11.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Bela Vista do Maranhão.

11.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado para a posse por correspondência enviada através de AR (Aviso de Recebimento) ao endereço constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, no prazo de (cinco) dias. O não pronunciamento no prazo estabelecido permitirá à Administração Municipal a convocação do próximo candidato da lista de classificação. O candidato que não obedecer ao subitem anterior será deslocado "ex-oficio" para o final da relação.

11.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

11.6.1 - Em caso de rasura o candidato deverá adquirir outra ficha no valor de R$ 2,00 (dois reais), disponível no local de inscrição.

11.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos neste edital conforme Quadro Demonstrativo de vagas, item 1.2.

11.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

11.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Concurso deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital.

11.10 - A aprovação no concurso assegurará ao candidato o direito à nomeação, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ficando os demais classificados condicionados ao surgimento de novas vagas, na vacância do cargo e no prazo de validade do referido certame.

11.11 - É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das informações sobre o referido concurso, Edital, conteúdo programático, local de aplicação de provas e resultado.

11.12 - O candidato classificado deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão atualizado seu endereço e telefone.

11.12 - O candidato, ao entregar seu requerimento de inscrição assinado, concorda integralmente com todas as regras aqui estabelecidas, não podendo em tempo algum alegar desconhecimento das mesmas.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do concurso público.

Bela Vista do Maranhão (MA), 21 de janeiro de 2011.

JOSÉ AUGUSTO SOUSA VELOSO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum todos aos cargos de Nível Superior. (Médico - PSF, Dentista - PSF, Enfermeiro - PSF e Eng. Agrônomo).

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica e Discurso. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial (Novo Acordo Ortográfico). 11. Acentuação gráfica.

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum aos cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Ensino Infantil, Digitador, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Guarda Municipal , Atendente de Serviços de Saúde e Fiscal de Tributos. - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUÍSTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Comum aos cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Ensino Infantil, Digitador, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Guarda Municipal , Atendente de Serviços de Saúde e Fiscal de Tributo: Conjunto dos Números Naturais: Operações Fundamentais com Números Naturais Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Máximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC) Conjuntos dos Números Inteiros: Operações com Números Inteiros. Conjunto dos Números Fracionários: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Números Decimais. Razão, Proporções e Divisão Proporcional: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais, Regra de Sociedade. Regra de Três Simples e Composta: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta. Porcentagem: Fatores de Multiplicação. Equações e Sistemas de Duas Equações com duas incógnitas do Primeiro Grau: Conjunto Verdade e Conjunto Universo, Resoluções de Equações do 1º grau. Problemas do 1º grau, Sistemas de duas Equações com duas incógnitas do 1º grau. Equação do Segundo Grau: Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2º grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes.

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos (Comum aos cargos de Professor) : Constituição da República Federativa do Brasil Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I - Da Educação Art. 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências; Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional( Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental- Resolução 02/98 - Ensino Fundamental, Níveis e modalidades de ensino) Lei 11.494/2007- Estabelece o FUNDEB. Noções sobre a educação; escola e a sociedade. O ensino público fundamental. A qualidade do ensino público. O que o aluno deve aprender; como ensinar; avaliação da aprendizagem; metodologia do ensino; as tendências pedagógicas na educação; planejamento de ensino; projeto pedagógico da escola; os objetivos, conteúdos e métodos do processo de ensino. Avaliação do ensino/aprendizagem; processo de ensino; objetivos, conteúdos e métodos. Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais.

Relações Humanas: Comum aos cargos de, Auxiliar Administrativo, Atendente de Serviços de Saúde e Guarda Municipal - Trabalho em Equipe, Relações interpessoais, hierarquia, valores essenciais da ser humana, responsabilidade social e ambiental, direitos e deveres no serviços público.

Conhecimentos Gerais - Para os cargos de Professor de Ensino Fundame4tnal , Auxiliar Administrativo, Fiscal de Tributos Atendente de Serviços de Saúde e Guarda Municipal - A atualidade nas áreas de: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia.

PORTUGUÊS - Agente de Saúde e Motorista: Leitura e Compreensão de texto; Fonologia - fonemas e letras, classificação dos fonemas; sílabas, encontros vocálicos, acentuação gráfica ; Morfologia - Estrutura e formação de palavras, classes de palavras, valor semântico das conjunções e preposições; Morfossintaxe - sujeito e predicado, frase, oração e período, colocação pronominal; uso da crase.

MATEMÁTICA - Agente de Saúde e Motorista: Operações fundamentais: Problemas com adição, multiplicação, subtração e divisão; sistema métrico decimal; medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; O conjunto dos números naturais; Potenciação, Regras e propriedades; frações e números racionais.

PORTUGUÊS - Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Vigia, Gari, Eletricista e Encanador.

Leitura e compreensão de texto, Divisão Silábica, Encontro Consonantal, Encontro Vocálico; Dígrafo, Classificação Quanto a Silaba Tônica: oxítona, paroxítona e proparoxítona; Número de Sílaba: Monossílabo, Dissílabo, Trissílabo e Polissílabo; Gênero do Substantivo: Masculino e Feminino; Numero do Substantivo: Singular e Plural, Grau do Substantivo: Diminutivo e Aumentativo; Acentuação Gráfica; Ortografia - j/g; x ou ch; s ou z; uso dos porquês; Classes de palavras (função e uso).

MATEMÁTICA - Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Vigia, Gari, Eletricista e Encanador.

Conjuntos; Problemas Usando as Quatro Operações: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Números Pares e Números Impares; Horas e Minutos; Valor Absoluto e Valor Relativo; Lucro Prejuízo; Algarismo Romano; Medidas de Capacidades: Litro, Medidas de Massas: Grama; Medidas de Comprimento: Metro; Dobro; Metade; Quilômetro.

Conhecimentos Específicos

Médico - PSF

LEGISLAÇÃO DO SUS - Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

DENTISTA - PSF: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

ENFERMEIRO - PSF - Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de odontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aquicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas da Bahia. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos.

DIGITADOR - SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS: Área de Trabalho; Uso do Windows Explorer; execução de programas; PROCESSADOR DE TEXTO MICROSOFT WORD: Manipulação de documentos: Abertura, criação e salvamento de arquivos, Configuração de página, impressão de documentos; edição de texto: localização e substituição de pagina, impressão de documentos; Edição de texto: Localização e Substituição de texto , inserção de cabeçalho e rodapé, inserção de símbolos e/ou figuras, Manipulação de caixa de texto, uso do verificador de ortografia; Formatação de fonte , parágrafos, marcadores e numeração; Manipulação de tabelas. PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL: Criação, abertura e salvamento de arquivos; manipulação de planilhas: inserção de dados, cópia e Movimento de células e dados, Cópia e movimentação de células e dados, Manipulação de Fórmulas, uso de Gráficos e Impressão de Planilhas. NAVEGADOR MICROSOFT INTERNET EXPLORE: Abertura e localização de Sites; Noções Básicas de uso e navegação na internet. PROGRAMA DE CORREIO ELETRÔNICO MICROSOFT OUTLOOK: Envio, recebimento e Encaminhamento de mensagens; envio e recebimento de anexos.

MOTORISTA - 1. Identificação de placas de sinalização 2. Regras gerais de trânsito 3. Mecânica 4. Transportes de pessoas 5. Manutenção do veículo 6. Reconhecimento de equipamentos e ferramentaria operacional básico; 7. Noções básicas de Saúde, Higiene e equipamentos de segurança do trabalho; 8. Conservação, manutenção e limpeza de ferramentas e equipamentos de trabalho operacional básico.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Conhecimentos Específicos - O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinário e organizacional do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de microorganismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal. Utilização de instrumentos de aplicação de injeção. Manipulação de instrumentos utilizados em curativos de pequena proporção. Coleta, conservação e transporte das amostras para análise. Procedimentos de recebimento das amostras em laboratório. Requisição e identificação das amostras em laboratório (princípios gerais). Cuidados relativos a produtos químicos, corrosivos e tóxicos em laboratório. Tipos de resíduos laboratoriais (tratamento, destino imediato e destino final).Definições de termos usados em laboratório de microbiologia: amostra, antibiograma, antígeno, anticorpos, anti-soro, coleta, cultura, esfregaço, Gram-positivo, Gram-negativo, incubação, meio de cultura, hematúria e virulência

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS/GARI e VIGIA - Noções limpeza e conservação de lixo; utilização adequada de ferramentas e instrumentos de limpeza pública, conservação e escavação; serviço de limpeza e varrição; coleta de lixo. Trabalho em equipe. Noções de higiene e limpeza; Noções de conservação de equipamentos e instrumentos de limpeza e conservação; Noções sobre cuidado com a saúde e o meio ambiente.

ENCANADOR: 1. Controle de consumo de água em: Indústria, Residência e Comércio; 2. Preenchimento de relatório com anotações de irregularidades etc. 3. Reconhecimento de materiais, bitolas e conexões de redes de água e esgoto; 4. Aparelhos para registrar consumo de água; 5. Tensão das redes de água sob pressão; 6. Armazenagem (reservatórios) de água e distribuição por gravidade; 7. Manutenção e conservação de ferramentas e equipamentos de uso diário; 8. Instalação e reparos de redes pública e residencial, de água e esgoto; 9. Noções de produção, tratamento, transporte e distribuição de água; 10. Reconhecimento de registros e outros equipamentos de bloqueio das redes de água; 11. Noções de controle de consumo e de economia de água; 12. Noções de tratamento de esgoto; 13. Noções básicas de Saúde, Higiene e equipamentos de segurança do trabalho.

ELETRICISTA: Equipamentos de trabalhos; Normas de segurança; escolha de material; qualidade de material; ligações monofásicas e trifásicas; ligações internas e externas.

AGENTE DE SAÚDE - O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinários e organizacionais do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de micro-organismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrições dos candidatos

De 26.01 a 18.02.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão e na sede da executora.

Homologação dos candidatos inscritos

22.02.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Recursos dos candidatos com inscrições indeferidas

23 e 24.02.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e na sede da executora

Divulgação dos locais onde será aplicada às provas

Até o dia 12.03.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Aplicação das Provas

20.03.2011

Conforme local especificado na relação publicada

Divulgação do Gabarito Oficial e do Caderno de Prova.

22.03.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Prazos para recursos ao Gabarito

23 e 24.03.2011

Conforme Edital

Resultado de recursos ao gabarito

Até 72 horas após seu recebimento

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Resultado da Prova Objetiva

18.04.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Prazo para recurso do resultado

19 e 20.04.2011

Conforme Edital

Resultado do Recurso

Até 72 horas após o recebimento

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Entrega dos documentos para Prova de Título

25 e 26.04.2011

Conforme o Edital

Resultado da Prova de Títulos

06.05.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

Prazo para recursos

09 e 10.05.2011

Conforme o Edital

Resultado de recursos da Prova de Titulo e Resultado Final

16.05.2011

Prefeitura Municipal de Bela Vista e www.castrodigital.com.brwww.ai5.piaui.com

ANEXO III - MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento:___/___/___

2. Documentação

Identidade:

Data expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Pós Graduação

 

 

 

1.1 - Especialização

1,0

2,0

 

1.2 - Mestrado

2,0

2,0

 

1.3 - Doutorado

2,5

2,5

 

2 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

 

3 - Participações em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 05 (cinco) pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 1) é concomitante

candidato

Funcionário resp. pelo recebimento

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO

(*) Nº DE PROTOCOLO:

CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA

CONTRA RESULTADO DO GABARITO

CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão:

Gabarito oficial:

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão

Município/Órgão:

Nome do candidato:

Nº da inscrição:

Cargo:

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação e a cópia de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

OBSERVAÇÃO: Em caso do candidato necessitar de PROVA ESPECIAL, solicitar junto a mesa receptora de inscrições dentro do prazo estabelecido no edital, ou seja, até o último de inscrição.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

Assinatura _____________________