Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP fará Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PROCURADOR JURÍDICO N° 001/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE GOVERNO - PROCURADOR JURÍDICO N° 001/2011

A Prefeitura Municipal de Bauru do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Administração, representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo efetivo vago e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, para o cargo de Especialista de Governo-Procurador Jurídico, nos termos do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e Legislação Municipal de Bauru. O presente concurso público reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DA COMISSÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, composta pelos seguintes membros: Edson Augusto Zanirato OAB no 152.775(presidente), Pedro Cassiano Belentani OAB no 135.484(vice-presidente), Victor Totyoji de Nozaki CORECON no 32.316, Daniel Gustavo Tercino OAB n° 281.493, José Roberto de Andrade Salgueiro CRA-SP no 019.536 e Yeda Costa Fernandes da Silva OAB no 117.114(membros), este indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bauru.

1.2. O Concurso Público será executado pela Cestari Assessoria e Consultoria Ltda, doravante denominada CESTARI, a quem compete o cumprimento das clausulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Bauru sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso Público.

1.3. Compete a Comissão do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

2. DO CARGO

Cargo

Escolaridade

Vaga

Carga Horária Semanal

Salário Base

Provas

Valor Inscrição

Especialista de Governo-Procurador Jurídico*

Ensino Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

1

30 h

R$ 3.360,00

Objetiva,
Prática e
Títulos

R$ 50,00

* Especificação do cargo: O valor da remuneração do cargo de Especialista de Governo-Procurador Jurídico é a referência Cl dos Especialistas de Governo deste Município (R$ 3.360,00), acrescido de verba honorária variável, nos termos da Lei Municipal no 3292, de 19 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, jornada semanal 30(trinta) horas e R$ 230,00 referente ao vale compra.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas pela empresa especializada, responsável pelo concurso público, nos dias, horários e local das seguintes formas:

3.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela Internet.

3.1.1.1 O conteúdo deste edital estará disponível no sítio eletrônico da empresa responsável www.cestariconsultoria.com.br, durante todo o período à disposição para consultas. As inscrições poderão ser realizadas durante o período do dia 23(vinte e três) de agosto à 9(nove) de setembro de 2011(dois mil e onze).

3.1.1.2 Quando da realização das inscrições o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento na rede bancária autorizada para confirmação de sua inscrição.

3.2. Condições Gerais e específicas para o exercício profissional serão comprovadas por ocasião da contratação, inclusive a aptidão física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial devidamente cadastrado na medicina do trabalho.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição no sítio eletrônico;

b) Efetuar o pagamento do boleto bancário na rede bancária autorizada de acordo com o cargo ao qual se inscreveu.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do preço de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo o estabelecido nos itens 3.13 e 3.14 deste edital.

3.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

3.6. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma e, sendo o pagamento através de cheque, será considerada nula a inscrição se houver a devolução do respectivo cheque.

3.7. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público, devendo enviar cópia autenticada, por Sedex via correio para o seguinte endereço Cestari Assessoria e Consultoria Ltda - Caixa Posta n° 362 - CEP 14.001-970 -Ribeirão Preto SP até o dia 09-09-2011(data da postagem), do laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa de deficiência, obedecido ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989, sendo reservado 5% das vagas para as pessoas portadoras de deficiência que assim declararem no ato da inscrição. Somente poderá ser nomeado o candidato cuja deficiência for compatível com as atividades e que esteja em condições para executá-la, bem como cópia do RG e comprovante de inscrição.

3.8. O candidato com deficiência que necessitar de condições operacionais especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las no ato da inscrição, garantindo assim, o preparo das condições adequadas para a sua participação nas provas. No que se refere ao conteúdo da provas e à avaliação, as pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9. No ato de inscrição, que implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas, pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante as provas.

3.10. A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.

3.11. O valor da taxa de inscrição deverá ser pago impreterivelmente por meio de boleto bancário, sendo que a Prefeitura Municipal de Bauru não receberá as inscrições de forma diferente ao determinado neste edital.

3.12. O candidato é responsável pelo preenchimento e fornecimento das informações solicitadas no ato da inscrição e nas demais fases do concurso público, caso verifique falsidade de documentos e ou informações em qualquer fase do concurso público o candidato será desclassificado imediatamente.

3.13. Os candidatos que atenderem a Lei Municipal no 4385/1999, alterada pela Lei no 5340, de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, no ano, em hospitais públicos e privados do Município de Bauru.

3.13.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão enviar os seguintes documentos, exclusivamente por Sedex via correio para o seguinte endereço: Cestari Assessoria e Consultoria Ltda - Caixa Posta n° 362 - CEP 14.001-970 -Ribeirão Preto SP, ate o dia 29-08-2011(data da postagem):

a) Requerimento emitido pelo site quando da inscrição devidamente assinado no original ou copia autenticada por cartório e;

b) Comprovante de doação de sangue no original ou cópia autenticada por cartório;

3.13.2. Os referidos documentos deverão ser enviados até o dia 29-08-2011. Documentos enviados após esta data e que não atenderem aos requisitos supra mencionados não serão aceitos. Não serão devolvidos os documentos enviados a empresa.

3.14. Os candidatos inscritos no Concurso Público no 01/2008 da Prefeitura de Bauru que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e não solicitaram a sua restituição estão isentos da taxa. Para tanto a inscrição deve ser realizada normalmente pela internet e informar no campo apropriado a sua categoria/situação de inscrição, a qual será confirmada pela Prefeitura Municipal de Bauru, sendo deferida ou não em 72 (setenta e duas) horas.

3.14.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão enviar o requerimento emitido pelo site, exclusivamente por Sedex via correio para o seguinte endereço: Cestari Assessoria e Consultoria Ltda - Caixa Posta n° 362 - CEP 14.001-970 -Ribeirão Preto SP, ate o dia 29-08-2011(data da postagem):

a) Requerimento emitido pelo site quando da inscrição devidamente assinado no original ou copia autenticada por cartório;

3.15. Os candidatos enquadrados nos itens 3.13 e 3.14 deverão acompanhar no site da empresa (www.cestariconsultoria.com.br) a situação de sua inscrição e o deferimento da taxa de isenção, sendo de total responsabilidade do candidato as informações, conferências, bem como o acompanhamento. Não será enviado qualquer tipo de notificação sobre a isenção da taxa de inscrição.

4. DAS CONTRATAÇÕES

4.1. O candidato ao cargo público, objeto deste concurso público, deverá comprovar, por ocasião da contratação:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal no 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal no 86.715/81;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio e a fé pública;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

g) possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

i) estar em dia com a anuidade da OAB.

4.2. Não estar aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

4.3. Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1.998.

4.4. A comprovação de preenchimento das Condições Especiais estabelecidas pelo presente Edital será exigida por ocasião da contratação sob pena de perda de direito à vaga e nulidade dos atos praticados pelo candidato.

4.5. Após convocação de aprovados no concurso público, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação perante uma junta médica, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo público.

4.6. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas têm data prevista para o dia 18 de Setembro de 2011, na Instituição Toledo de Ensino - ITE, sito a Praça IX de Julho, no 1-51, Bairro Vila Pacífico na cidade de Bauru - SP, conforme abaixo especificado:

5.1.1. 1ª Fase - Prova Objetiva a partir das 8 horas

5.1.2. 2ª Fase - Prova Prática Profissional a partir das 14 horas

Todos os candidatos deverão realizar ambas as fases. Somente os candidatos com acerto igual ou superior a 50%(cinqüenta por cento) da prova objetiva terão corrigidas as provas prático profissional.

6. DOS TIPOS DAS PROVAS

6.1. As Provas deste concurso serão dividas em duas fases eliminatórias e classificatórias, sendo realizadas no mesmo dia, em horários distintos, conforme abaixo especificado:

6.1.1. 1ª Fase - Prova Objetiva composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo apenas uma correta, com composição da seguinte forma: 20 (vinte) questões de língua portuguesa; 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e conhecimentos básicos de informática e 50 (cinqüenta) questões de conhecimentos específicos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.1.2. 2ª Fase - Prova Prática-Profissional, composta por peça prática e 5 (cinco) questões dissertativas especificas. Com pontuação de 50 (cinqüenta) pontos para a peça prática e 50 (cinqüenta) pontos para as questões dissertativas, cada questão dissertativa valerá 10 (dez) pontos.

6.2. Todas as provas terão duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

6.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo para os casos específicos das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as previsões contidas nos itens do Item 3.7 deste Edital.

6.4. O Conteúdo programático consta do Anexo III deste edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, apropriadamente trajados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munidos de:

a) documento original oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, Passaporte etc);

b) caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto n.2, borracha.

7.2 Para identificação, no dia da prova, não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega dos referidos documentos.

7.3. Não será permitida a entrada, no recinto de realização das provas, de candidatos retardatários ou que não apresentarem o Protocolo de Inscrição e/ou documento de Identidade com foto.

7.4. Não serão aceitos na sala de provas: livros, cadernos, calculadoras, celular, laptop ou qualquer outro material que propicie fraude, sendo sumariamente retirados da sala de provas os candidatos que tentarem lançar mão de meios não convencionais para realização das provas, assim como aqueles cujo comportamento se revele inconveniente e perturbador da boa ordem.

7.5. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, significará sua desistência do concurso público, ficando, portanto, automaticamente desclassificado.

7.6. Não haverá segunda chamada para as provas e, em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas em locais ou horários diferentes daqueles fixados para todos os candidatos, não sendo admitida a entrada de retardatários, após o início das mesmas.

7.7. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a instituições públicas ou privadas, nem será permitido ao candidato levar consigo o referido caderno de provas.

7.8. O tempo estimado para a realização das provas é de 4(quatro) horas para cada uma das fases, e o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 1 hora do início da prova.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas das 1a e 2ª Fase serão eliminatórias e classificatórias, sendo julgadas da seguinte forma:

8.1.1. 1ª Fase - Provas objetivas, com valor máximo de 100 (cem) pontos, o (a) candidato (a) deverá ter, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova, e somente os candidatos com acerto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) terão a sua prova prática-profissional corrigida.

8.1.2. 2ª Fase - Provas Prática-Profissional, com valor máximo de 100 (cem) pontos, composta por peça prática e 5 (cinco) questões dissertativas especificas. Com pontuação de 50 (cinqüenta) pontos para a peça prática e 50 (cinqüenta) pontos para as questões dissertativas, cada questão dissertativa valerá 10 (dez) pontos. O candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) na peça prática e/ou nas questões dissertativas será eliminado.

8.2. Será atribuída nota O (zero) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), na folha de resposta (na 1ª Fase);

b) mais de uma opção de resposta assinalada na folha de resposta;

c) espaço (s) não assinalado (s) na folha de resposta;

d) folha de resposta preenchida fora das especificações, ou seja, preenchida com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente da azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da solicitada.

8.3. A nota das provas será expressa com 01 (um) decimal, sem arredondamento.

8.4. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item 6.0. serão considerados (a) reprovados (as) para todos os efeitos.

9. DOS TÍTULOS

9.1. Esta fase será classificatória, e somente deverão apresentar Títulos os candidatos aprovados na segunda fase. Esta fase terá pontuação máxima de 21 (vinte e um) pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

9.2. Título de Doutorado (em programas reconhecido pela MEC) na área jurídica - 9 (nove) pontos por título;

9.3. Título de Mestrado (em programas reconhecido pela MEC) na área jurídica - 6 (seis) pontos por título;

9.4. Título de Especialização na área jurídica - 3 (três) pontos por título;

9.5. Os candidatos serão convocados para a entrega dos títulos por meio de publicação no site da empresa e por e-mail.

9.6. Os locais e horários para entrega dos títulos serão definidos no momento da publicação.

9.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final dos candidatos será composta pela soma dos pontos obtidos pelo candidato na ia Fase, 2ª Fase e dos Títulos. Sendo que apenas os candidatos aprovados serão classificados.

10.2. Na hipótese de empate na classificação final, entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá pelo critério de idade, prevalecendo a maior idade do candidato. Permanecendo o empate prevalecerá a maior nota na prova da 2ª Fase.

10.3. A lista de classificação dos candidatos será divulgada no site www.cestariconsultoria.com.br, assim como publicada pela imprensa oficial de Bauru.

11. DOS RECURSOS

11.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, o candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou classificação, desde que devidamente fundamentado.

11.2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser enviado por Sedex via correio para o seguinte endereço Cestari Assessoria e Consultoria Ltda - Caixa Posta n° 362 - CEP 14.001-970 -Ribeirão Preto SP, que o julgará em 1a Instância.

11.3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes neste edital.

11.4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

11.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11.6. Decorridos 5 (cinco) dias úteis da data da divulgação da classificação final, não havendo recursos, o concurso público será homologado para fins de direito.

11.7. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas, ficando os recursos restritos às questões de ordem legal, relacionados ao Edital ou a erros formais na contagem dos pontos.

11.8. Independentemente de provocação, a Comissão do concurso público poderá de ofício, rever quaisquer falhas apuradas no decorrer do certame.

12. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação para a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da LCF 101/2000, no prazo de validade do concurso público, momento em que os candidatos serão submetidos ao exame de capacitação de saúde física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial devidamente cadastrado na medicina do trabalho.

12.2. A contratação dos aprovados obedecerá às normas da Prefeitura Municipal de Bauru, assim como às normas gerais e específicas da Administração Municipal.

12.3. O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos para o exercício do cargo público, sendo-lhe fornecida a requisição para o exame de aptidão física e mental, o qual será realizado por órgão do serviço médico oficial, sendo todos esses documentos indispensáveis para que o candidato tome posse e entre no exercício do cargo.

12.4. Para os exames de aptidão mental, poderão ser usados quaisquer dos instrumentos de avaliação (testes) validados pelo Conselho Federal de Psicologia, devendo o teste ou testes escolhidos serem idênticos para todos os candidatos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O concurso público de que trata este Edital terá validade 2(dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.

13.2. Os casos omissos serão julgados pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de concurso público, e de acordo com as normas legais pertinentes.

Bauru, 30 de Julho de 2011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou Período do evento

Publicação do Edital de Abertura

30/07/11; 09/08/11 e 18/08/11

Período de inscrições via internet

23/08/11 à 09/09/11

Período de inscrições com isenção de pagamento através de doação de sangue e/ou inscrição no concurso anterior

23/08/11 à 29/08/11

Prazo para os candidatos solicitarem isenção de pagamento via sedex

29/08/11

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições deferidas/indeferidas quanto a isenção da taxa de inscrição.(somente no site da Cestari)

31/08/11

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos de isenção do pagamento de inscrição.

02/09/11

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos quanto a isenção do pagamento de inscrição.

06/09/11

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais via sedex.

09/09/11

Prazo para pagamento do boleto referente à inscrição

09/09/11

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas/Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer à Vaga Reservada a Portador de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva (Somente no site da Cestari)

13/09/11

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

14/09/11

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

16/09/11

Divulgação da Confirmação dos locais e horários das provas objetiva e prática.

13/09/11; 15/09/11 e 17/09/11

Realização das Provas Objetivas e Práticas.

18/09/11

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminar

20/09/11

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.27/09/11
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivo04/10/11
Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.A ser definida pela Comissão do Concurso e Prefeitura.

ANEXO II

DESCRITIVO DO CARGO e EXIGÊNCIAS

1. Especialista de Governo - Procurador Jurídico: Descrição Sumária:

Representar a administração pública na esfera judicial; Auxiliar os demais órgãos quando envolver dados legais; Exercer controle interno da legalidade dos atos da Prefeitura;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

1. ESPECIALISTA DE GOVERNO - PROCURADOR JURÍDICO

A. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

B. CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

1. Ciências Políticas; 2. Relações Internacionais; 3. Atualidades; 4. Economia; 5. Meio ambiente, 6.Introdução a conceitos de hardware e software de computador. Introdução a sistemas operacionais; 7. Processadores de Texto (Microsoft Word e BROffice Writer); 8. Planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BROffice Calc); 9. Introdução a redes de computadores. Introdução à Internet e Intranet; 10. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico; 11. Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa; 12.Conceitos de segurança e proteção: vírus, worms e derivados; 13. Novas tecnologias e o futuro da Internet.

C. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objetivo e classificações; 1.1 Supremacia da Constituição; 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais; 1.3 Interpretação das normas constitucionais; 2. Dos princípios fundamentais; 2.1 Direitos e garantias fundamentais; 2.2 Direitos e deveres individuais e coletivos; 2.3 Direitos políticos; 2.4 Partidos políticos; 3. Organização do Estado; 3.1 Organização político administrativa; 3.2 União, Estados Federativos, Municípios e Distrito Federal; 3.3 Intervenção; 3.4 Administração Pública; 3.5 Servidores Públicos; 4. Organização dos Poderes; 4.1 Poder Legislativo; 4.2 Processo Legislativo; 4.3 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; 4.4 Tribunal de Contas da União; 4.5 Poder Executivo; 4.6 Atribuições e responsabilidades do Chefe do Executivo; 5. Poder Judiciário; 5.1 Tribunais Superiores; 5.2 Supremo Tribunal Federal; 5.3 Tribunais e Juízes Eleitorais; 5.4 Ministério Público e Defensoria Pública; 5.5 Funções essenciais à Justiça; 6. Controle da constitucionalidade; 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade; 6.2 Leis Municipais: 6.2.1 Lei do Plano Diretor de Bauru, 6.2.2. Estatuto dos Servidores Municipais de Bauru, 6.2.3. Lei Orgânica do Município de Bauru, 6.2.4. Decreto do Código Tributário de Bauru; 7. Crimes de responsabilidade; 8. Concessão de serviço público; 9. Cláusulas pétreas.

II DIREITO ADMINISTRATIVO/PÚBLICO

1. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação; 1.1 Anulação e revogação; 1.2 Prescrição; 1.3 Improbidade administrativa; 2. Controle da administração pública; 3. Contrato administrativo; 4. Licitação; 5. Agentes administrativos; 6. Processo administrativo; 7. Poderes da administração; 8. Princípios da administração pública; 9. Organização administrativa; 10. Bens Públicos; 11. Entidades Paraestatais; 12. Poder de Polícia; 13. Responsabilidade extracontratual do Estado; 14. Restrição à propriedade; 15. Serviços Públicos; 16. Da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Competência Tributária; 2. Sistema Tributário; 3. Princípios tributários constitucionais; 4. Norma Tributária - classificação dos impostos; 5. Obrigação Tributária - espécies; fato gerador; sujeitos; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção; 6. Pagamento e repetição do indébito tributário; 7. Decadência e prescrição tributária; 8. Espécies de tributos; 9. Tributos federais, estaduais e municipais; 10. Execução Fiscal.

IV - PROCESSO CIVIL

1. Jurisdição - conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos; 2. Ação - conceito; natureza jurídica; condições e classificação; 3. Competência - competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência; 4. Pressupostos processuais; 5. Prazos processuais - contagem, preclusão, prescrição; 6. Sujeitos do processo - Partes, Juiz, Procuradores, Ministério Público; 7. Carta precatória, de ordem e rogatória; 8. Capacidade processual; 9. Das nulidades; 10. Provas processuais; 11. Coisa julgada forma e material; 12. Mandado de segurança; 13. Ação Civil Pública; 14. Ação Popular; 15. Recursos - pressupostos de admissibilidade; agravo; embargos; 16. Execução

V - DIREITO CIVIL/COMERCIAL

1. Lei de introdução ao Código Civil; 2. Das pessoas naturais e jurídicas - personalidade; capacidade; 3. Lei - vigência e aplicação no tempo e espaço; 4. Bens - móveis; imóveis; fungíveis e consumíveis; singulares e coletivos; públicos; 5. Direito de propriedade; 6. Direito de família; 7. Usucapião urbano e rural; 8. Tutela e curatela; 9. Associações; 10. Fundações; 11. Representação; 12. Fraude contra credores; 13. Atos jurídicos lícitos e ilícitos; 14. Prescrição e decadência - causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição; prazos; 15. Das obrigações de dar - Obrigações de dar coisa certa; Obrigações de dar coisa incerta; Obrigações de fazer; Obrigações de não fazer; Obrigações alternativas; Obrigações solidárias; solidariedade ativa e passiva; 16. Inadimplemento das obrigações; 17. Sociedade Cooperativa; 18. Direito das coisas - posse; propriedade; usucapião; aquisição; 18. Empresário, empresa e estabelecimento no Código Civil; 19. A organização do registro do comércio; 20. A disciplina da Sociedade no novo Código Civil; 21. Sociedade por ações; características, funções, órgãos e valores mobiliários; 22. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão; 23. Contratos mercantis e contratos bancários; 24. Títulos de crédito.

VI - DIREITO DO TRABALHO

1. Vínculo empregatício; 2. Empregado; 3. Empregador; 4. Contrato de trabalho; 5. Salário; 6. Aviso Prévio; 7. Décimo Terceiro Salário; 8. Férias; 9. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 10. Justa Causa; 11. Rescisão; 12. Demissão e Dispensa; 13. Estabilidade; 14. Horas extraordinárias; 15. Adicional Noturno; 16. Reflexos de horas extraordinárias e reflexos de adicional noturno; 17. Repouso Semanal Remunerado; 18. Periculosidade e insalubridade; 19. Acidente de Trabalho; 20. Empregado doméstico; 21. PIS/PASEP; 22. Direitos da gestante; 23. Organização sindical; 24. Direito de greve no serviço público; 25. Dissídio e acordo coletivo; 26. Competência da Justiça do Trabalho; 27. Nulidades no processo trabalhista; 28. Recursos no processo trabalhista; 29. Nulidades; 30. Execução no processo trabalhista; 31. Ação rescisória; 32. Preposto

VII - DO DIREITO PENAL

1.1 Da Lei Penal: 1.1 Da Aplicação da Lei Penal; 1.2. Do crime, 1.3. Da Imputabilidade penal; 2. Do concurso de pessoas; 3. Das penas; 4. Da ação penal; 5. Da extinção da punibilidade; 6. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública; 7. Dos crimes contra ordem tributária.