Prefeitura de Baturité - CE

Notícia:   Prefeitura de Baturité - CE prorroga inscrições de certame com mais de 150 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através da Lei Nº 1.635/2014 de 22 de Setembro de 2014 que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota o Regime Jurídico Celetista para os Servidores Públicos Municipal.

A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa da CONSULPAM - Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo.

1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos

b) ANEXO II - Quadro de Provas

c) ANEXO III - Programas das Provas

d) ANEXO IV - Da Prova de Títulos

e) ANEXO V - Atribuições dos Cargos

f) ANEXO VI - Fórmulas - Pontuação Final

g) ANEXO VII - Modelo - Capa Recursos

h) ANEXO VIII - Currículo Padronizado

i) ANEXO IX - Formulário para Isenção de Inscrição

2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de BATURITÉ, cujos cargos existentes, vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.

3. O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Período de Inscrição

06 de Outubro a 07 de Novembro de 2014 .

Local de Inscrição - Para quem optar em fazê-la presencialmente.

CENTRAL DO CONCURSO - Praça da Matriz, S/N BATURITÉ - Ceará e no site www.consulpam.com.br.

Horário de Inscrição Presencial

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

06 a 08 de Outubro de 2014

Homologação das Inscrições parar Isentos

20 de Outubro de 2014

Homologação das Inscrições para os candidatos pagantes

17 de Novembro de 2014

Data da Prova30 de Novembro de 2014
Horário da ProvaNível Fundamental e Nível Superior - Turno "A*" Médio - Turno "B*"

* A divulgação do horário de prova dos turnos "A" e "B" será após a homologação das inscrições de modo que, tanto o turno "A" como o turno "B" poderá fazer prova pela manhã ou à tarde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 06 de Outubro a 07 de Novembro de 2014 no site www.consulpam.com.br. Os candidatos poderão optar por fazer sua inscrição presencialmente na CENTRAL DO CONCURSO, situada Praça da Matriz, s/n (Prefeitura) - BATURITÉ - Ceará no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta, exceto feriados.

1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Fundamental Completo é de R$ 60,00.

1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Médio é de R$ 80,00.

1.1.3. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos de nível superior é de R$ 150,00.

1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, através de pagamento de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br.

2. O candidato, ao pagar o boleto de inscrição e no ato de preenchimento do cadastro estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal - artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98).

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação.

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.

e) Possuir, até a data da convocação para início do estágio probatório, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.

h) Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições do cargo.

i) Não ter sofrido, no exercício de anterior função pública, a penalidade de demissão.

j) Exclusivo para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde: O candidato deve morar no município e na localidade/distrito onde pretende trabalhar. No ato da posse, deverá ser entregue cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do candidato ou de parentes ou ainda de declaração equivalente no ato da inscrição na central do concurso sob pena de eliminação do certame.

3. As exigências contidas no item 2 e seus subitens deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado por Edital para assumir o cargo para o qual foi aprovado.

3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso.

4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:

4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital.

4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto para pagamento.

4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

5. O Candidato pode optar por fazer sua inscrição de forma presencial na CENTRAL DO CONCURSO cujo endereço e horários constam no item 1 desse capítulo.

6. Após o término do período de inscrições, será divulgada lista nominal dos candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DA CONSULPAM nos telefones (85) 3224- 9369, (85) 3239-4402 e (85) 99740213 - TIM para informar sobre a omissão.

7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que os horários das provas sejam distintos (ver QUADRO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES).

8. Ao candidato, pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

9. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago.

10. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de preenchimento do cadastro de inscrição.

11. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

12. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.

13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará, no paço da Prefeitura Municipal, no Jornal Diário do Nordeste, no site www.consulpam.com.br de acordo com cada caso.

14. O candidato será responsável pela atualização do seu endereço de correspondência, informado no Formulário de Inscrição. O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato do concurso, ou de ser declarado desistente, após a classificação. A atualização a que alude este item deverá ser efetuada por escrito (em 2 vias de igual teor e forma), a ser entregue à COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO DE BATURITÉ no paço da Prefeitura Municipal, mediante protocolo.

15. A atualização do endereço de correspondência do candidato deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final do concurso.

16. Não será aceita inscrição presencial fora do horário, local e período estabelecido no item 1 deste Capítulo.

17. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização da prova objetiva ou na prova de títulos, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

18. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição se:

a) comprovarem 2 (duas doações de sangue no período de 01 de Outubro de 2013 à 01 de Outubro de 2014. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site www.consulpam.com.br, e levar os comprovantes de doações autenticados em Cartório juntamente com a Solicitação de Isenção (ANEXO IX) à CENTRAL DO CONCURSO (item 1 desse capítulo) ou enviar pelos CORREIOS para Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz - Fortaleza - CE. CEP 60.833-760.

b) comprovarem seu estado de pobreza na forma da Lei Estadual Nº 14.859 de 28 de dezembro de 2010 através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

19. Os candidatos que se enquadrarem nos requisitos no item 18 e desejarem fazer suas inscrições para o certame deverão comparecer na CENTRAL DO CONCURSO dias 06 a 08 de Outubro de 2014 munidos das cópias autenticadas do NIS - Número de Identificação Social, RG e CPF além de declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 18. Toda essa documentação deverá ser entregue no local e data estabelecidos ou enviar para o endereço constante na alínea "a".

20. Será publicada a relação nominal dos candidatos cujas solicitações de isenções foram DEFERIDAS ou INDEFERIDAS no dia 20 de Outubro de 2014. E para os casos de isenções que forem INDEFERIDAS, para concluírem suas inscrições, será necessário efetuarem o pagamento do boleto.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas para o primeiro inteiro subsequente àqueles iguais ou superiores a tal valor.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

6. Nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição.

7. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando inclusive que há existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer.

8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

9. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência, e o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo.

10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

11. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

12. Resguardadas as disposições do artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário e ao local da realização das provas.

13. Mesmo após o exame aludido no item 9desse capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

14. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

15. O candidato portador de deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.

16. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DO CONCURSO

1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas com suas respectivas etapas:

1.1. 1ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório, de acordo com a natureza do cargo pleiteado na forma a seguir:

1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha - para todos os cargos.

2ª Etapa: Prova de Aptidão Física - Exclusiva para Guarda Municipal.

1.2. 2ª Fase - constituída da seguinte etapa de caráter apenas classificatório:

1ª Etapa: Prova de títulos para os aprovados na 1ª fase dos cargos de Níveis Médio e Superior.

CAPÍTULO V - DA 1ª FASE

1. A ETAPA da 1ª FASE será realizada na cidade de BATURITÉ.

2. DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS

2.1. A prova OBJETIVADE CONHECIMENTOS GERAIS versará de questões de múltipla escolha- A, B, C, D - de acordo com conteúdo indicado Anexo III.

2.2. A prova OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS versará de questões de múltipla escolha, de acordo com conteúdo especificado no Anexo III.

2.3. A duração das PROVAS será de (4) quatro horas, com início e término a serem divulgados.

2.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

2.5. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

2.6. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em cada prova da 1ª Fase - CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

2.7. Não serão admitidas comunicações paralelas com outros candidatos durante a aplicação das provas, nem o uso de calculadoras eletrônicas, laptop, palmtop, celulares dentre os demais aparelhos eletrônicos, anotações, consultas e pesquisas. Também não será permitido que o candidato saia de sua cadeira para fazer perguntas sobre questões, a qualquer dos aplicadores da prova. As dúvidas e questionamentos acerca da prova somente poderão ser arguidos no recurso cabível.

2.8. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta.

2.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

2.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, munido dos documentos de identificação (ver itens 11 e 12 do Capítulo II), e o Comprovante de Pagamento do Boleto, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

2.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas qualquer documento de identidade original, dentre os aceitos neste Concurso (ver itens 11 e 12 do Capítulo II), por motivo de perda, furto ou roubo, poderá apresentar a cópia autenticada de qualquer um deles. Na hipótese de todos os seus documentos terem sido extraviados, não tendo cópia autenticada de nenhum dos documentos de identidade admitidos neste Edital, poderá ter acesso ao local da prova mediante a apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data prevista para a realização da prova. O candidato que não apresentar no dia da prova estes documentos, não terá acesso ao local da prova e será automaticamente excluído do concurso.

2.13. Nos locais de realização das provas, após o início das mesmas, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova.

2.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica preta ou azul.

2.15. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

2.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

c) recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo estabelecido;

d) afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do Fiscal;

e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) quando, após o final das provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos;

h) fizer a prova mediante fraude, através de interposta pessoa, colocada em seu lugar por intermédio da falsificação de documentos;

i) realizar a prova mediante fraude, com a aquisição prévia, onerosa ou não, do gabarito da prova.

2.17. No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste na lista oficial referente ao local da prova, poderá ser feita a inclusão do seu nome mediante a apresentação do original de seu documento de identidade ou cópia autenticada do mesmo juntamente com o Comprovante de Pagamento do Boleto. Na ocasião, será efetuado o preenchimento do formulário específico para a inclusão.

2.18. Sendo efetuada a inclusão de que trata o item 2.17 desse capítulo, será eliminado o candidato que, posteriormente à realização da prova, se verificar a inexistência ou a incorreta e irregular inscrição, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.

2.19. Constatada a inexistência da inscrição ou a sua irregularidade, na hipótese do item 2.17 desse capítulo, será a inscrição automaticamente cancelada, sem direito a recurso, independentemente de qualquer formalidade, presumindo-se ter sido simulada e fraudada, tendo sido falseado o Comprovante de Pagamento, apresentado para a inclusão do nome do candidato na lista da prova, considerando-se nulos todos os atos anteriores, decorrentes da inscrição fraudada, especialmente a prova realizada, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.

2.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A Administração Pública Municipal e a empresa organizadora do concurso não se responsabilizarão pela guarda da criança, sendo de total responsabilidade da genitora e do pai os eventuais prejuízos ocasionados ao infante, pelo transporte, estadia, alimentação, guarda, instalação e tratamento necessários.

2.21. Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de provas.

2.22. O gabarito das provas será publicado no site www.consulpam.com.br até 3 dias após a realização das provas.

2.23. Ao final de cada prova, os 3 (três) últimos candidatos presentes deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído, ou o tempo de duração das provas tenha encerrado.

2.24. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo de desistência do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.

2.25. A média das notas obtidas nas provas objetivas, consideradas em duas casas decimais, constitui a nota final da primeira etapa do concurso.

2.26. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas.

3. DA 2ª ETAPA- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - PARA GUARDA MUNICIPAL

3.1. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados na prova escrita de múltipla escolha em número de duas vezes o limite de vagas. Para cálculo, será usada a fórmula

NOTA= { [ NPCG + (NPESP X 2) ] /3 }

3.2. Será Publicado Edital de Convocação para a realização da prova de APTIDÃO FÍSICA, com aviso no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova.

3.3. Para realizar o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar Atestado Médico avaliando que o candidato está APTO para realizar esforço físico. A não apresentação do atestado acarretará a eliminação do candidato no certame.

3.4. Somente fará a Prova de Aptidão Física o candidato julgado APTO para fazer esforço físico.

3.5. A prova de aptidão física que será de caráter eliminatório para o candidato que não atingir os índices mínimos previstos para cada uma das modalidades e será feita conforme a descrição de procedimentos e a forma de aplicação fixada no Anexo III.

3.6. O candidato que por motivos diversos faltar à prova, será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros.

3.7. O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos será eliminado do certame.

3.8. Não caberá recurso do Teste de Aptidão Física.

CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE

1. A 2ª Fase tem caráter exclusivamente classificatório, de prova de títulos, que constará de análise dos títulos apresentados, na área concernente ao cargo escolhido. A pontuação dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no anexo IV mediante avaliação da Banca do Concurso.

2. Os candidatos aprovados nos cargos de nível médio e superior deverão apresentar os títulos através do CURRICULO PADRONIZADO disponível no Anexo VIII deste Edital.

3. No caso dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal será considerado aprovado e HABILITADO para a 2ª fase o candidato que tiver obtido o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos pontos atribuídos (Anexo II) a cada uma das provas objetivas e o parecer APTO na Prova de Aptidão Física.

4. No tocante aos cargos de nível médio e superior serão considerados aprovados e HABILITADOS para a 2ª fase o candidato que tiver obtido o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos pontos atribuídos (Anexo II) a cada uma das provas objetivas.

5. Após a divulgação do resultado dos candidatos habilitados na 1ª (primeira) Fase, o candidato habilitado para a 2ª (segunda) fase deverá aguardar a convocação, no site www.consulpam.com.br para entregar pessoalmente ou por procurador - este último, mediante a entrega de instrumento procuratório com firma reconhecida do candidato e poderes especiais para a entrega de títulos- a Ficha de Acompanhamento de Títulos, juntamente com os documentos de comprovação para a CONSULPAM.

6. Em caso de entrega de documentação por Procurador/mandatário, o candidato assumirá toda a responsabilidade pelos documentos apresentados por seu procurador, bem como pelo cumprimento do prazo para entrega.

7. A contagem e verificação dos títulos serão de acordo com o anexo IV deste edital.

8. A Ficha de Acompanhamento de Títulos que for entregue sem a documentação de comprovação não será analisada pela Banca Examinadora.

9. NÃO É ACEITO TÍTULO sob a forma de Declaração, exceto comprovação de experiência profissional quando assinada pela autoridade competente com sua assinatura (firma) devidamente reconhecida em cartório. Nos casos em que a autoridade para assinar o título seja lotada em outro município ou em outra comarca, a firma poderá ser reconhecida no cartório em que a autoridade tenha firma (assinatura) registrada, podendo ser o cartório de qualquer comarca.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI.

2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br.

3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:

a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.

c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

d) O candidato de mais idade.

4. Será eliminado o candidato que não obtiver, em todas as avaliações, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, a ser interposto por escrito dentro dos prazos estabelecidos abaixo, pelo próprio candidato, cuja legitimidade e interesse pertençam somente a ele, devendo ser ele o signatário da peça recursal, ou por intermédio de seu procurador/mandatário, através de procuração com poderes específicos para recorrer, nos casos listados a seguir:

a) do impedimento para se inscrever, conforme situação indicada nos itens 2, 3 e 4 do Capítulo II, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do fato ocorrido;

b) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação das inscrições indeferidas.

c) do resultado das provas objetivas e de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação do gabarito;

d) dos resultados e homologação do Concurso e nomeação dos aprovados, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de cada ato a recorrer.

2. Os recursos concernentes ao item 1 deste capítulo serão dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso, ressalvada a hipótese do item 3 infra, mediante petição escrita e assinada pelo candidato ou por seu procurador/mandatário, dentro do prazo estabelecido, indicando as razões de seu recurso.

2.1. Os prazos recursais, indicados no item 1 e suas alíneas, deste capítulo, são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não sendo conhecido o recurso interposto intempestivamente, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

2.2 As petições deverão ser assinadas pelos candidatos ou por seu procurador, desde que à petição seja anexada a respectiva procuração, que pode ser de natureza particular, constando poderes específicos para recorrer. Não serão conhecidos os recursos assinados por terceira pessoa, diversa do candidato, que não seja seu procurador e que não apresente o instrumento procuratório. Somente se aceitará a procuração por escrito, não se admitindo o mandato tácito.

2.3 Não serão aceitos recursos interpostos mediante substabelecimento do procurador para terceira pessoa.

3. O recurso de pedido de revisão de prova, circunstancialmente fundamentado, será dirigido à Banca Examinadora, a quem competirá decidir acerca do assunto, aplicando-se as condições expostas nos itens 1 e 2 deste capítulo.

4. Os recursos deverão ser protocolados no ato do recebimento pela CONSULPAM.

5. Recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento procuratório e das cópias autenticadas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. Nos recursos interpostos por procurador, assume o candidato a total responsabilidade pelo seu conteúdo, documentos e cumprimento dos prazos.

6. Os recursos somente serão aceitos mediante protocolo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigatoriamente, entregando o candidato a primeira via e recebendo a segunda via confirmando a entrega do recurso. O Recurso deverá seguir o modelo padrão conforme especificado no Anexo VII deste Edital.

6.1 As duas vias do recurso deverão conter:

a) argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;

b) indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta divulgada pela Coordenação do Concurso, quando o recurso vergastar o gabarito ou pedir a revisão de prova;

c) digitado e assinado pelo candidato ou por seu procurador com poderes especiais.

6.2. Os recursos interpostos através de procurador com poderes especiais, somente serão recebidos na Central do Concurso com a entrega do instrumento procuratório e a cópia autenticada dos documentos de identidade do procurador e do candidato.

7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9. A Banca Examinadora constitui-se na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão conhecidos e avaliados.

11. No caso de deferimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

12. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no site www.consulpam.com.br.

13. Na hipótese do recurso de pedido de revisão de prova, terá cabimento a reformatio in pejus (reforma para pior) da classificação do candidato se, após o conhecimento e avaliação do recurso, vier a ser constatado erro na correção da prova, concluindo-se que a nota do candidato é menor do que a divulgada, podendo o candidato ser desclassificado.

CAPÍTULO IX - DAS PUBLICAÇÕES

1. A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do Estado e no Jornal Diário do Nordeste, no Paço da Prefeitura Municipal de BATURITÉ, no site www.consulpam.com.br:

1.1 Aviso de Edital Nº 001/2014 do concurso.

1.2 Resultado final do concurso.

1.3 Decreto de homologação do concurso.

1.4 Editais de convocação para nomeação e posse.

2. A Prefeitura publicará no Paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br:

2.1. Aviso de Editais Complementares.

2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.

2.3. Convocação dos candidatos para a 2ª Fase do concurso.

2.4. Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

2.5. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova.

2.6. Gabaritos.

2.7. Resultado dos recursos.

CAPÍTULO X- DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele:

a) Cópia do Edital.

b) Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora e dos Fiscais.

c) Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o Anexo VI.

d) Ocorrências havidas durante a realização do concurso.

e) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo.

CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através do Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal Diário do Nordeste, após homologação do concurso.

2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município.

3. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponível obedecida a ordem classificatória.

4. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital.

5. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e/ou títulos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não ter antecedentes criminais e estar em pleno gozo do direito político;

f) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 - capítulo VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - da Constituição Federal;

i) Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital.

j) Aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de BATURITÉ;

6. Não serão recebidos os originais dos documentos exigidos, mas apenas as fotocópias autenticadas em cartório.

7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, nos meios disponíveis no Município, tornando-se sem efeito a nomeação de candidato não empossado no referido prazo, salvo requerimento de prorrogação de posse, na forma da legislação vigente.

8. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de BATURITÉ;

c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

9. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto Nº 472/96, de 25/10/96.

10. Todos os documentos especificados neste capítulo deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório.

11. A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital impedirá a formalização do ato de posse.

12. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e emocionalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município.

13. Fica assegurado ao candidato que assim o desejar, a indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar o exame médico pré-admissional.

14. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do atendimento das condições previstas no item 2 do Capítulo II deste edital, bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas, deste capítulo.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Coordenadora através de publicações nos meios de comunicação em que ele foi divulgado. Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os prazos aqui constantes permanecem com as características previamente estabelecidas.

2. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.

3. Fica vedada a realização de concurso público, enquanto houver candidato aprovado, classificado ou classificável para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo do item anterior, ou na hipótese de renúncia expressa do candidato aprovado, classificado ou classificável.

4. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas de caráter eliminatório.

5. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

6. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

7. O Prefeito poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, em ato devidamente fundamentado.

8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pelo processo seletivo.

9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca de BATURITÉ, Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Paço da Prefeitura Municipal de BATURITÉ/CE, 03 de Outubro de 2014.

João Bosco Pinto Saraiva
Prefeito Municipal

ANEXO I

Relação dos Cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade.

QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

Carga Horária Semanal

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Vencimento Base (R$)

Vagas

Valor das Inscrições

1

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

42 + CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

2

Operador de Maquinas Pesadas

40h

Ensino Fundamental Incompleto com CNH "D"

R$ 724,00

02 + CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

3

Vigia

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

30 + CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

4

Merendeira

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

20+ CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

5

*Agente Comunitário de Saúde - Lages.

40h

Ensino Fundamental completo

R$ 724,00

01+ CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

6

*Agente Comunitário de Saúde - Mondego.

40h

Ensino Fundamental completo

R$ 724,00

01 + CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

7

*Agente Comunitário de Saúde - Boa Vista.

40h

Ensino Fundamental completo

R$ 724,00

01+ CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

8

*Agente Comunitário de Saúde - Agrovila.

40h

Ensino Fundamental completo

R$ 724,00

01+ CADASTRO DE RESERVA

R$ 60,00

TOTAL

98

NÍVEL MÉDIO

CARGO

Carga Horária Semanal

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Vencimento Base (R$)

Vagas

Valor das Inscrições

9

Atendente de Consultório Médico

40h

Ensino Médio completo

R$ 724,00

05+ CADASTRO DE RESERVA

R$ 80,00

10

Guarda Municipal

40h

Ensino Médio completo

R$ 800,00

10 + CADASTRO DE RESERVA

R$ 80,00

11Monitor do Transporte Escolar40hEnsino Médio completoR$ 724,0010 + CADASTRO DE RESERVAR$ 80,00
12Músico40hEnsino Médio completoR$ 724,0005 + CADASTRO DE RESERVAR$ 80,00
13Técnico em Projetos40hEnsino Médio completoR$ 1.500,0002+ CADASTRO DE RESERVAR$ 80,00
14Telefonista40hEnsino Médio completoR$ 724,0002+ CADASTRO DE RESERVAR$ 80,00
TOTAL34

* O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá morar no município e na localidade/distrito onde pretende trabalhar. Para comprovar o local onde reside, deverá entregar cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do candidato ou ainda de declaração equivalente no ato do ingresso no cargo. A não comprovação de residência implicará na eliminação imediata do candidato.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Carga Horária Semanal

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Vencimento Base (R$)

Vagas

Valor das Inscrições

14

Assistente Social

30h

Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional

R$ 1.890,00

05

R$ 150,00

15

Dentista PSF

40h

Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional

R$ 1.890,00

06

R$ 150,00

16

Médico

40h

Curso Superior de Medicina e Registro Profissional

R$ 3.700,00

01

R$ 150,00

17

Médico Plantonista

Plantão de 24h

Curso Superior de Medicina e Registro Profissional

R$ 2.560,00

07

R$ 150,00

18

Médico PSF

40h

Curso Superior de Medicina e Registro Profissional

R$ 8.000,00

02

R$ 150,00

19

Médico Psiquiatra

20h

Curso Superior de Medicina com especialização Psiquiatria e Registro Profissional

R$ 4.500,00

01

R$ 150,00

TOTAL

22

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

- Conhecimentos Gerais

10

10,0

50 pontos (05 QUESTÕES)

- Específica

20

5,0

50 pontos (10 QUESTÕES)

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

20

5,0

50 pontos (10 QUESTÕES)

Conhecimentos Matemáticos

Noções de Informática

Atualidades

- Especifica

20

5,0

50 pontos (10 QUESTÕES)

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

PROVAS

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SAÚDE

CONHECI MENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

20

5,0

50 pontos (10 QUESTÕES)

Conhecimentos Matemáticos

Noções de Direito Administrativo

Noções de Informática

Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- SUS

30

3,33

50 pontos (15 QUESTÕES)

- ESPECÍFICA

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

1.1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Raciocínio Matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números nacionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas.

1.1.3. ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.

1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL

MÉDIO

1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

1.2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Raciocínio Lógico. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Racionais. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema Monetário Brasileiro. Noções de Lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatísticas.

1.2.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

1.2.4. ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.

1.3. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

3.4.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação, crase, formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual.

1.3.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Raciocínio Lógico. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

1.3.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípio Básico da Administração Pública. Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública, Publicidade. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características, Licitações, Princípios Gerais, Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional.

1.3.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

1.3.5 ATUALIDADES

História recente do Brasil e do Ceará. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa falada e televisionada nos últimos 12 (doze) meses.

1.4. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

a) Auxiliar de Serviços Gerais

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

b) Merendeira

Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Conhecimento em manipulação de alimentos.

c) Operador de Máquinas Pesadas

Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação; Legislação de Trânsito; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Meio Ambiente; Noções de Mecânica; Conhecimentos Gerais do Veículo.

d) Vigia

Noções de segurança no trabalho; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Equipamentos de Proteção; Relações interpessoais; Ética profissional; Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores); Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Elaboração de boletim de ocorrências. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público.

e) Agente Comunitário de Saúde

Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 - Atividades do ACS a orientação às famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

1.5. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

a) Atendente de Consultório Médico

Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de qualidade no atendimento. Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti-sepsia das mãos, materiais e instalações. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento. Princípios gerais da Biossegurança e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Ética profissional. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Assuntos relacionados à sua área de atuação. Ética profissional.

b) Guarda Municipal

Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição.

Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988.

Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-Ado Código Penal).

Legislação Específica: Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade): Art. 1º ao 9º. Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114. Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas).

c) Monitor de Transporte Escolar

Noções de segurança no Trânsito e de direção defensiva. Relações Humanas. Ética profissional. Liderança de grupo. Relacionamento interpessoal. Noções de primeiros socorros. Interpretação de textos. Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11). ECA.

d) Técnico em Projetos

Redação Oficial. Relações Humanas. Ética profissional. Liderança de grupo. Relacionamento interpessoal. SINCOV. Manuais de Capacitação Proponente / Convenente. Manuais de Capacitação Concedente. Manuais de Capacitação Convenente / Concedente. Manuais da Unidade Cadastradora. Orientações/Passo a Passo Concedente. Orientações/Passo a Passo Convenente. INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 e suas alterações.

e) Telefonista

Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional, Relações interpessoais e atividades relacionadas com o cargo.

f) Músico

História da música; notas; pauta; clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas e escala geral; Ética profissional e Relações Interpessoais.

1.6. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUNS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE ATUARÃO NA SAÚDE

a) Legislação SUS

Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº. 1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº. 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

1.7. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

a) Assistente Social

O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde. Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Programas, serviços e benefício socioassistenciais; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI). Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Equipe Volante do CRAS; Norma Operacional Básica/RH.

b) Dentista PSF

Anatomia, e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exameclínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais; Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole; Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula; Semiologia e tratamento das afecções pulpares; Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica; Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos; Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa; Materiais dentários forradores e restauradores; Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica; Cirurgia oral menor: indicações e contraindicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios; Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia; Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões; Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais; Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação; Biossegurança e ergonomia; Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

c) Médico Plantonista

Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição; Doenças infecto contagiosas e parasitárias; Doenças do Aparelho Respiratório; Doenças do Aparelho gastrointestinal; Doenças do Aparelho cardiovascular; Doenças do Aparelho Genito-Urinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças Nosológicas; Doenças Hematológicas; Estudo da AIDS; Fraturas e Luxações; Gestação de risco; Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto; Patologia de Gravidez: Infecção e anemia; Psicologia Médica; Psiquiatria Clínica Geral; Politraumatismo; Vacinações; Norma Operacional do SUS; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária - Lei Nº. 10.083/98; Políticas Públicas de Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS); Lei nº. 8.080/90; Lei nº. 8.142/90; Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227; Código de Ética Médica - Resolução CFM nº. 1931/2009.

d) Médico

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatites virais, e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, cirrose hepática, Doenças renais: insuficiência renal aguda, e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal, Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, malária, estreptocócicas, endocardite infecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifoide, tuberculose, DST, leptospirose, resfriado comum, influenza, malária, micoses sistêmicas, herpes simples e varicela-zoster, doença de Chagas, leishmanioses, sida e principais infecções oportunista. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Neoplasias: rastreamento e história natural das neoplasias ginecológicas, próstata, cólon e pulmão. Relação médico-paciente. Pré e pós-operatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do tromboembolismo venoso.

e) Médico PSF

Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). NOAS 2001 e 2002. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatites virais, e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, cirrose hepática, Doenças renais, Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, malária, estreptocócicas, endocardite infecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifoide, tuberculose, DST, leptospirose, resfriado comum, influenza, micoses sistêmicas, herpes simples e varicela-zoster, doença de Chagas, leishmanioses, sida e principais infecções oportunista. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Emergências clínicas. Neoplasias: rastreamento e história natural das neoplasias ginecológicas, próstata, cólon e pulmão. Relação médico-paciente.

f) Médico Psiquiatra

Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização da atenção em saúde mental.

2. PROGRAMA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

2.1. A Prova de Aptidão Física é de caráter eliminatório para Agente da Guarda Municipal.

2.1.1. O candidato deverá apresentar no dia da prova Laudo Médico com parece APTO para realizar esforço físico.

2.1.2. Os laudos médicos não serão devolvidos aos candidatos.

2.1.3. Os candidatos com parecer médico INAPTOS estarão eliminados do certame.

2.2. As atividades físicas são:

a) Agilidade - "SHUTLE RUN"

Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

* Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

b) Força muscular de abdome - Flexão abdominal

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

* O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax com a palma das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.

c) Resistência aeróbica - Corrida de 2.400 metros

Masculino: 12 (doze) minutos

Feminino: 15 minutos e 45 segundos

* A prova consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível.

2.3. O candidato deve atingir o perfil exigido em todos os critérios/exercícios propostos.

2.4. Da prova de aptidão física resultará o parecer "APTO" para os candidatos que atingiram ao perfil e parecer "INAPTO" para candidatos que não atingirem ao perfil. O candidato "INAPTO" será eliminado do Concurso.

2.5. Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

2.6. O Candidato que por motivo de força maior não comparecer ao local da prova, mesmo que por motivo de saúde com a apresentação de Atestado Médico, NÃO poderá fazer a prova em outra data.

ANEXO IV

DA PROVA DE TÍTULOS

1. Todos os candidatos aprovados nos cargos de Nível Médio e Superior terão que participar da prova de títulos, em conformidade com o item 2 do Capítulo VI do Edital Nº. 001/2014.

2. A Avaliação de títulos constará da análise dos títulos que deverão compor o Currículo conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital.

3. Ao currículo padronizado devem ser anexadas:

3.1. Cópias dos títulos autenticadas em cartório;

3.2. Comprovantes de experiência de trabalho só serão aceitos os emitidos por pessoa jurídica em papel timbrado que identifique o CNPJ, endereço e telefone da empresa, devidamente autenticados em cartório. Consideramos como válidos:

3.2.1. Declaração assinada pelo (a) representante legal do titular da pasta, órgão/instituição onde presta (ou) serviços, com firma reconhecida em cartório OU contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em cartório do empregador.

3.2.2. Cópia da Carteira Profissional autenticada em Cartório onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento Privado.

3.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro infra deste anexo, limitando-se no valor máximo de 17 (dezessete) pontos.

4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial.

5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço para nenhum cargo.

6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados.

7. Os certificados dos cursos exigidos, bem como a experiência profissional que não estiverem INTRINSECAMENTE relacionados ao cargo não serão considerados.

8. A análise do currículo padronizado será realizada pela BANCA EXAMINADORA DA CENTRAL DO CONCURSO.

9. Consideraremos válido:

TITULO

PONTOS

1- Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado)

3,0;4,0 e 5,0 respectivamente

2- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas).

1,0

3- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas).

2,0

4- Curso de capacitação correlato com o cargo/função de opção do candidato, com carga horária mínima de 120h(cento e vinte horas).

3,0

5 - Experiência de trabalho no exercício da atividade a que presta exames de provas e títulos regido por este edital, com no mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

1,0 p/a

9.2. Não serão aceitas cópias de documentos para a comprovação da experiência profissional (exceto as autenticadas), nem documentos rasurados ou ilegíveis.

ANEXO V

1. Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira

Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de cozinha, copa, jardinagem, lavanderia, limpeza, conservação, capatazia e outros similares. Tarefas Típicas: COPA- Efetuar sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches. Lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação. Manter o asseio das dependências da capa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local. Efetuar o polimento de talheres, vasilhame metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto. Servir café, chá, sucos, água e lanches nas diversas unidades da instituição. Verificar diariamente o abastecimento dos produtos pertinentes ao trabalho, controlando os gêneros alimentícios e registrando as quantidades existentes, para proceder à renovação do estoque.

2. Operador de Máquinas Pesadas

Dirigir, com documentação legal, os veículos pesados, de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

3. Vigia

Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços, instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população.

4. Agente Comunitário de Saúde

Trabalhar em equipe de saúde da família; auxiliar as pessoas e os serviços de promoção e proteção da saúde; realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da adscrição da unidade básica de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; promover ações de educação e saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; orientar, acompanhar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; realizar e registrar visitas domiciliares; estimular a inclusão social; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da área sob sua jurisdição, consolidando e analisando os dados obtidos; estimular a participação comunitária em ações de saúde; estabelecer articulação com equipamentos sociais e políticas públicas; realizar mapeamento institucional, demográfico e social de sua área; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 (cinco) anos de idade; orientar e acompanhar gestantes e suas famílias quanto ao pré-natal, parto e puerpério; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno e os cuidados aos recém-nascidos e crianças; executar o controle de doenças diarreicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

5. Atendente de Consultório Médico

Recepcionar e prestar serviços de apoio a pacientes ou visitantes, prestar atendimento telefônico e fornecer informações, Preparar os pacientes para as consultas, participar de atividades de educação em saúde, executar tarefas afins. Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas.

6. Guarda Municipal

Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais; desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município; desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município; realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal; executar serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo local; executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nos rios e lagoas, quando necessário; proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, em postos de trabalho; atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.

7. Monitor de Transporte Escolar

Responsabilizar-se pela organização e convivência saudável dos alunos que estão sendo transportados das suas casas para a escola e no caminho de volta.

8. Músico

Manter-se tecnicamente em condições de executar com perfeição, o repertório da Banda de Música Municipal; executar os seus instrumentos nas missões artístico musicais; comparecer aos eventos da Banda de Música com uniforme adequado e em perfeitas condições para o desempenho da missão; zelar pela conservação dos instrumentos sob sua cautela e responsabilidade; dar ciência ao chefe imediato sobre o estado de conservação dos instrumentos sob sua responsabilidade; concorrer às escalas da Banda de Música e participar das tocatas; cumprir os planos, normas e ordens emanadas do superior; cumprir todas as atribuições que forem afetas à função de Especialista Músico; demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; atuar em toda programação da Banda de Música e executar outros encargos que lhe forem atribuídos. Exercer a função de músico em outros setores, conforme orientação superior.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

11. Assistente Social

Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar, mobilizar, organizar e instrumentalizar os grupos de mandatários das políticas, visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; criar e operacionalizar mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários da sociedade civil, identificando formas alternativas de prestação de serviços e promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares, vivinais e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes. Atuar nos sistemas SUAS, CRAS, Programa de Atenção Integrada à Família - PAIF, CREAS e demais secretarias onde existam a necessidade desse profissional.

12. Dentista PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município.

13. Médicos

Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando e a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário; participar de equipes encarregados da análise de problemas médicos específicos; executar intervenções cirúrgicas; efetuar anestesia geral ou condutiva; proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença; proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde; realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar; participar de equipes e apoio; a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de investigações epidemiológicas, realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; pesquisar doenças profissionais; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; participar das atividades de prevenção de doenças; participar da programação de atividades de sua Unidade de exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumento especiais, para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista; prescrever medicamentos; respectiva via de administração, assim como, cuidados à serem observado, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador; participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médico e auxiliar dos serviços de saúde, participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; colaborar em treinamento; quando necessário, na sua área específica; orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva; orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; coordenar a operação de aparelhos de Raio-X e outros bem como, os exames laboratoriais; analisar e interpretar resultados de exames.

ANEXO VI

FÓRMULAS - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA ESPECÍFICA

PPT = PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

1. PONTUAÇÃO FINAL

PF= { [ NPCG + (NPESP X 2) ] /3 } +PPT