SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2014
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 07 a 08 de agosto de 2014, destinado à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado de 08 (oito) meses e que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução nº 52 de 11 de dezembro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O presente processo seletivo simplificado tem caráter público, será regido por este Edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo Coordenada pela Gestora Local do PBA e reger-se-à nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.
1.2 Esse processo visa ao preenchimento de três (03) vagas para a prestação de serviços voluntários como coordenador e quinze (15) alfabetizador voluntário e por tempo determinado de 08 (oito) meses.
1.3 O requerimento de inscrição deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Educação e está sujeito à aprovação pela mesma em consonância com os requisitos mínimos de participação no Processo Seletivo.
1.4 A carga horária e a definição da bolsa para custeio de despesas são estabelecidas para os postos descritos neste Edital e determinados pela Resolução nº 52 de 11 de dezembro de 2013.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO:
2.1 A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:
2.1.1 Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
2.1.2 Possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;
2.1.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA (Anexo I).
2.1.4 Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
2.1.5 Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhado da via original para conferência - Anexo I.
2.2 A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:
2.2.1 Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
2.2.2 Possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;
2.2.3 Comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
2.2.4 Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA(Anexo I).
2.2.5 Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhado da via original para conferência - Anexo I.
3. DAS VAGAS
3.1 Previsão de (03) três vagas, a carga horária destinada à função de Coordenação Local de Alfabetização será de 10 (dez) horas semanais, e será prestada nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o interesse público educacional, definido pela Secretaria de Municipal da Educação.
3.2 Cada turma deverá receber pelo menos 1 (uma) visita do Coordenador Local de Alfabetização a cada 15 (quinze) dias na zona rural e na zona urbana (1) uma vez por semana, cada coordenadora acompanhará 5 turmas de alfabetização de Educação de Jovens e Adultos, e receberá uma bolsa voluntária estabelecida no artigo 17 da resolução FNDE Resolução nº 52 de 11 de dezembro de 2013.
3.3 A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas ativas e alfabetizador-coordenador;
4. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:
4.1 Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de no mínimo, 40 horas presenciais.
4.2 O curso de formação inicial tem caráter eliminatório e a presença do candidato aprovado é obrigatória, mediante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
4.3 Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis para o curso de formação inicial, desde que respeitada à ordem de classificação da listagem final.
4.4 A participação no curso de formação inicial, o cadastro para o posto de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.
4.5 A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 As inscrições estarão abertas no período de 07 a 08 de agosto de 2014, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Mauricio Cardoso, 1177, com a Gestora Local Maria de Lourdes Nunes Ortiz. Horário: 8 às 11h e das 13 às 17h.
5.2 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição cópia dos títulos e comprovantes de Experiência Profissional, juntamente com o Curriculum Vitae, Cópia da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais.
6. PROVA DE TÍTULOS:
6.1 Os comprovantes dos títulos serão entregues por ocasião da inscrição do candidato, juntamente com os documentos, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.
6.2 Serão considerados TÍTULOS os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a educação, cuja realização aconteceu após o ano de 2008;
6.2.1 Cursos de Graduação e Pós-Graduação serão considerados, independente da data de sua realização;
6.2.2 Serão considerados os comprovantes de seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, experiência em projetos educacionais, relacionados com a área da educação.
6.2.3 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.
6.3 Dos Títulos e Experiência Profissional: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia, e juntamente com declaração.
Itens | Carga horária por título | Pontos por títulos | Máximo de títulos | Máximo de pontos |
A | De 8 até 20 h/a na área de educação | 0,40 | 3 | 1,20 |
B | De 21 a 40h/a na área de educação | 0,45 | 3 | 1,35 |
C | Acima de 41 h/a na área de educação | 0,50 | 3 | 1,50 |
D | Ensino médio curso técnico - Magistério | 0,80 | 1 | 0,80 |
E | Graduação na área de Educação ou formação superior em qualquer curso de graduação; | 1,00 | 1 | 1,00 |
F | Pós Graduação na área da Educação, | 1,15 | 1 | 1,15 |
Experiência Profissional | ||||
F | Tempo de docência na rede pública de ensino (anual) | 0,45 | 3 | 1,35 |
G | Tempo de docência em programas de EJA ou coordenação de turmas de alfabetização de jovens e adultos (anual) | 0,55 | 3 | 1,65 |
Totais possíveis | 18 | 10,00 |
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado por edital, em até 3 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;
8.2 Caso o resultado da seleção venha a ser alterado por julgamento de recurso impetrado, o resultado final da seleção será publicado em até 2(dois) dias úteis subsequentes à data do julgamento.
9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
9.1 - Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
9.2 - A Comissão de Realização e Execução do PSS terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para o julgamento do recurso, que terá seu resultado publicado pelo Prefeito Municipal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.
10.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
JARBAS CAGLEIRO
Prefeito Municipal de Barros Cassal
Registre-se e Publique-se
Em 06 de agosto de 2014.
DARLI DOS SANTOS LANDIM
Secretário de Administração.