Prefeitura de Barros Cassal - RS

Notícia:   Prefeitura de Barros Cassal - RS abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 009/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, ao cargo de Professor 20h, para Contratação por tempo determinado.

O PREFEITO DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas no período de 31 de julho a 1º de agosto de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor - 20h, do Quadro Permanente de Cargos do Plano de Carreira dos Funcionários da Rede de Ensino Público do Município de Barros Cassal Lei nº 701/2010, de 27 de outubro de 2010, para o provimento das vagas constantes do item 2.1 deste Edital, autorizadas pela Lei Nº 923/2014 de julho de 2014, com possibilidade de ocupação de futura vaga, se houver necessidade.

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR 20h.

1.1. Denominação: Professor 20h

1.2. Atribuições do cargo:

1.2.1. Descrição Sintética: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos, participarem dos processos de planejamento das escolas; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino.

1.2.2. Descrição Analítica: Desenvolver programas de ensino nas escolas municipais, de acordo com a orientação técnica pedagógica; planejar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e/ou secretaria municipal de educação e cultura, atendendo aos princípios básicos da educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir operacionalmente os objetivos do plano de ensino, formas de execução, situação de experiências; definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizados pela escola e de acordo com o regimento das escolas municipais; realizar ação cooperativa no âmbito escolar; participar de reuniões, conselhos de classes, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente à sua ação docente, executar outras tarefas correlatas.

1.3. Carga horária: 20 horas semanais.

2. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Serão 8 (oito) vagas de Professor de acordo com a Lei nº 923 /2014, com proventos, adicionais e vantagens de acordo com a Lei Municipal nº 701/2010.

Nº. DE VAGAS

Cargo

Habilitação Específica

CARGA HORÁRIA SEMANAL

03

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Língua Portuguesa

20h

02

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Educação Física

20h

01

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em Ciências

20h

01

Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais

Licenciatura em História

20h

01

Professor de Ensino fundamental Anos Iniciais

Graduação em Pedagogia

20h

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições ocorrerão no período de 31 julho a 1º de agosto de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Mauricio Cardoso, nº 1177, Centro, Município de Barros Cassal - RS.

3.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

- Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição, em duas vias anexo I deste edital;

- Entregar cópia dos documentos pessoais, do comprovante da Habilitação correspondente a vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no quadro do Anexo I, acompanhados de originais;

3.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados

4. PROVA DE TÍTULOS:

4.1 Os comprovantes dos títulos serão entregues por ocasião da inscrição do candidato, juntamente com os documentos, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

4.2 Serão considerados TÍTULOS os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a educação, cuja realização aconteceu após o ano de 2008;

4.2.1 Cursos de Graduação e Pós-Graduação serão considerados, independente da data de sua realização;

4.1.2 Serão considerados os comprovantes de seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, experiência em projetos educacionais, relacionados com a área pleiteada pelo candidato.

4.3 Pontuação

 

Carga horária por titulo

Pontos por titulo

Máximo de títulos

Máximo de pontos

A

08 até 20 h/a

0,60

4

2,40

B

21 até 40 h/a

0,75

4

3,00

C

Mais de 40h/a

0,90

4

3,60

D

Pós-graduação

1,00

1

1,00

Total

 

10,00

4.4 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado por edital, em até 3 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;

6.2 Caso o resultado da seleção venha a ser alterado por julgamento de recurso impetrado, o resultado final da seleção será publicado em até 2(dois) dias úteis subsequentes à data do julgamento.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

7.2 - A Comissão de Realização e Execução do PSS terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para o julgamento do recurso, que terá seu resultado publicado pelo Prefeito Municipal.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Único, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

8.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9. DA VALIDADE

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014.

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete do Prefeito de Barros Cassal, 30 de julho de 2014.

JARBAS CAGLIERO
Prefeito Municipal