Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, ao cargo de Professor 20h, para Contratação por tempo determinado.
O PREFEITO DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas no período de 31 de julho a 1º de agosto de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor - 20h, do Quadro Permanente de Cargos do Plano de Carreira dos Funcionários da Rede de Ensino Público do Município de Barros Cassal Lei nº 701/2010, de 27 de outubro de 2010, para o provimento das vagas constantes do item 2.1 deste Edital, autorizadas pela Lei Nº 923/2014 de julho de 2014, com possibilidade de ocupação de futura vaga, se houver necessidade.
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR 20h.
1.1. Denominação: Professor 20h
1.2. Atribuições do cargo:
1.2.1. Descrição Sintética: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos, participarem dos processos de planejamento das escolas; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino.
1.2.2. Descrição Analítica: Desenvolver programas de ensino nas escolas municipais, de acordo com a orientação técnica pedagógica; planejar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e/ou secretaria municipal de educação e cultura, atendendo aos princípios básicos da educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir operacionalmente os objetivos do plano de ensino, formas de execução, situação de experiências; definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizados pela escola e de acordo com o regimento das escolas municipais; realizar ação cooperativa no âmbito escolar; participar de reuniões, conselhos de classes, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente à sua ação docente, executar outras tarefas correlatas.
1.3. Carga horária: 20 horas semanais.
2. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA
2.1 Serão 8 (oito) vagas de Professor de acordo com a Lei nº 923 /2014, com proventos, adicionais e vantagens de acordo com a Lei Municipal nº 701/2010.
Nº. DE VAGAS | Cargo | Habilitação Específica | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
03 | Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais | Licenciatura em Língua Portuguesa | 20h |
02 | Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais | Licenciatura em Educação Física | 20h |
01 | Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais | Licenciatura em Ciências | 20h |
01 | Professor de Ensino Fundamental Anos/Séries Finais | Licenciatura em História | 20h |
01 | Professor de Ensino fundamental Anos Iniciais | Graduação em Pedagogia | 20h |
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 As inscrições ocorrerão no período de 31 julho a 1º de agosto de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Mauricio Cardoso, nº 1177, Centro, Município de Barros Cassal - RS.
3.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
- Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição, em duas vias anexo I deste edital;
- Entregar cópia dos documentos pessoais, do comprovante da Habilitação correspondente a vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no quadro do Anexo I, acompanhados de originais;
3.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
3.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados
4. PROVA DE TÍTULOS:
4.1 Os comprovantes dos títulos serão entregues por ocasião da inscrição do candidato, juntamente com os documentos, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.
4.2 Serão considerados TÍTULOS os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a educação, cuja realização aconteceu após o ano de 2008;
4.2.1 Cursos de Graduação e Pós-Graduação serão considerados, independente da data de sua realização;
4.1.2 Serão considerados os comprovantes de seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, experiência em projetos educacionais, relacionados com a área pleiteada pelo candidato.
4.3 Pontuação
Carga horária por titulo | Pontos por titulo | Máximo de títulos | Máximo de pontos | |
A | 08 até 20 h/a | 0,60 | 4 | 2,40 |
B | 21 até 40 h/a | 0,75 | 4 | 3,00 |
C | Mais de 40h/a | 0,90 | 4 | 3,60 |
D | Pós-graduação | 1,00 | 1 | 1,00 |
Total |
| 10,00 |
4.4 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado por edital, em até 3 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;
6.2 Caso o resultado da seleção venha a ser alterado por julgamento de recurso impetrado, o resultado final da seleção será publicado em até 2(dois) dias úteis subsequentes à data do julgamento.
7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 - Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
7.2 - A Comissão de Realização e Execução do PSS terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para o julgamento do recurso, que terá seu resultado publicado pelo Prefeito Municipal.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Único, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.
8.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9. DA VALIDADE
9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
Gabinete do Prefeito de Barros Cassal, 30 de julho de 2014.
JARBAS CAGLIERO
Prefeito Municipal