Prefeitura de Barro - CE

Notícia:   Prefeitura de Barro - CE oferece 11 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2010 DE 24 DE MAIO DE 2010

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRO, Estado do Ceará, através da Comissão Coordenadora de Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 316A/2008 de 20 de maio de 2008, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições e realização de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual se regerá pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob a organização e aplicação do Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede a Rua João Cordeiro nº. 1545, Fortaleza - Ce.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos vagos e dos que vierem a existir ou que forem criados, dentro do prazo de sua validade. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Barro - CE, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2. Compete à Prefeitura Municipal de Barro, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora e, ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final e classificação final dos candidatos, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I parte integrante deste Edital define o número de vagas, para nomeação imediata e para o Quadro de Reserva, a carga horária semanal/mensal, requisitos de qualificação, remuneração (vencimento base e vantagens) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. O Candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para contratação, será submetido ao Regime Jurídico Único, na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barro.

CAPITULO II

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. O Candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, da data da posse:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

d) Ter escolaridade exigida para o exercício do Cargo, bem como, comprovar residência nas áreas de abrangência, em uma das localidades definidas no Anexo I, pelo menos há dois anos.

CAPITULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente ou por procuração, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2010, das 08h00min as 12h00min e 14h00min as 17h00min, exceto sábados e domingos, no auditório da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, endereço à Avenida Januário Feitosa s/n - Barro - CE, CEP 63.380-00, fone (088) 3554- 1182, onde os candidatos receberão o exemplar do Manual do Candidato e respectiva Cédula de Inscrição.

3.2.A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

3.3.Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o concurso.

3.4. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.

3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá ler e preencher o Formulário de Inscrição, no local de inscrições, sem omissões.

3..5.1. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito bancário na conta específica do Concurso Público, em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite para efetuar a inscrição, 4 de junho de 2010, de acordo com as informações a seguir:

Código da Agência de Destino

2845-2 - BARRO

Nº. da conta-corrente

14553-X

Nome do favorecido

PMB - CONCURSO 2010

3.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a investidura no cargo, não havendo devolução da taxa de inscrição, salvo se cancelada a realização do Concurso Público.

3.7. Não será permitida inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, as inscrições através de procuração com poderes especiais, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, com firma reconhecida do Candidato. É obrigatória apresentação dos documentos de identidade, do Candidato e do seu Representante.

3.8. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos, no ato de inscrição.

3.9. Somente ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, cópias do documento de identificação e CPF, comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documento de procuração, se for o caso.

3.10. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição,

3.11.O candidato que se inscreveu no Concurso Público, realizado, através do Edital nº. 001/2009 de 19/06/2009, suspenso por determinação da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, Juazeiro do Norte - CE ficará isento do pagamento da inscrição no presente Concurso Público, desde que seu nome conste da relação de candidatos inscritos, naquele certame.

3.11.1. Para fazer jus à isenção, citada no item anterior, o candidato deverá preencher o requerimento, disponível no posto de inscrições.

3.12. Caso haja inexatidão na Cédula de Inscrição, em relação à Ficha de Inscrição, inerente ao cargo, o Candidato deverá se manifestar, através do site www.serap.com.br, antes da realização das provas.

3.13. A apresentação dos documentos e a comprovação das condições exigidas, para inscrição no referido Concurso, serão feitas, por ocasião da nomeação. O não cumprimento destes pré-requisitos implicará na anulação de todos os atos praticados pelo Candidato.

3.14. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do Candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Barro, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

3.15. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura/Câmara e seus extratos, e serão publicados em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site www.serap.com.br.

3.16. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, por Médico Oficial ou credenciado pela Prefeitura, que irá avaliar sua condição física e mental.

CAPITULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha:

Das Provas Objetivas

4.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e classificatório, estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimento.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área de Conhecimentos

Nº. de questões

Conhecimentos Específicos

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Perfil do Município

5

Saúde Pública

5

4.3. O Anexo IV define o conteúdo programático das provas objetivas.

4.4. As provas objetivas serão aplicadas no dia de 20 de junho de 2010 na cidade de Barro - CE, nos locais a serem divulgados até o dia 19 de junho de 2010, nos quadros de avisos da Prefeitura e no site www.serap.com.br.

4.5. As provas objetivas serão aplicadas com duração de quatro horas.

4.5.1. Não será permitida, em hipótese alguma, realização de provas fora do local designado.

4.6.Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc., deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

4.7. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

4.8.O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

4.9.O não comparecimento ou retardamento à prova, qualquer que seja o motivo, resultará na eliminação do candidato, no Concurso.

4.10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.10.1. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início das provas;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como, se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos, calculadoras e, ainda, em qualquer outra ação tendente a fraudar o Concurso;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, principalmente, celular;

g) Lançar mão de quaisquer meios ilícitos, para a execução das provas;

h) Não devolver, integralmente, o material recebido;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Tornar-se descortês ou incorreto com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

k) Desobedecer às instruções dos fiscais, executores e seus auxiliares, durante a realização das provas.

4.11. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

4.12. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.13. O candidato deverá comparecer ao local designado, para realização das provas, com pelo menos meia hora de antecedência, munido de:

a) Cédula de Inscrição;

b) Documento de identificação pessoal (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho Previdência Social ou Passaporte ou Cédula de Identidade de conselhos profissionais ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.13.1.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.13.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.13.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

4.14. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

a) A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

4.15. O candidato lerá as questões objetivas no Caderno de Prova e marcará suas opções, no Cartão-Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção das provas.

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas.

4.16.1. Por razões de ordem técnica e de segurança, os candidatos não poderão levar consigo os cadernos de provas.

4.17. Não serão computadas as questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta, bem como, emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.18. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido sessenta minutos;

4.19. O Cartão-Resposta não poderá ser substituído, sob qualquer hipótese.

Da Prova de Títulos

4.20. A Prova de Títulos constará de análise curricular, na qual serão atribuídos pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, parte integrante deste Edital, terá caráter classificatório.

4.21. A Prova de Títulos será exigida, apenas para os candidatos que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento de acertos, na prova objetiva e terá como base o modelo, constante do Anexo III, parte integrante deste Edital o qual deverá ser entregue, juntamente com a documentação inerente aos títulos, em envelope fechado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia autenticada (xérox autenticada), na Secretaria Municipal de Saúde, com endereço a rua Alaíde Feitosa, SN°, CEP 63.380-000, Barro - CE, ou, ainda através de SEDEX, para o SERAP, no período de 22 a 25 de junho 2010, devendo atender aos seguintes pré-requisitos:

a) O candidato, ao entregar a documentação referente à Prova de Títulos, deverá assinar folha de controle de entrega.

b) Considerar-se-á, para efeito da Prova de Títulos, o tempo de experiência efetiva, no cargo objeto do Concurso e cursos de capacitação, inerentes à área de atuação;

c) Será desconsiderado o titulo que não preencher, devidamente, os requisitos de comprovação;

d) Não serão considerados, como títulos válidos, os relacionados a encontros, jornadas, palestras, programas, projetos, semanas de estudos, seminários, congressos, Workshps e outros eventos não caracterizados como cursos;

e) Não serão aceitas, entrega ou substituição de documentos, após o período determinado, bem como, títulos que não conste, neste Edital;

f) O tempo de experiência deverá ser comprovado, através de registro na Carteira de Trabalho ou declaração, emitida por órgãos públicos, em papel timbrado, com firma reconhecida do declarante;

g) O tempo de experiência deverá ser computado até a data do presente Edital.

4.22. A experiência profissional deverá ser comprovada através da apresentação de declaração, ou qualquer documento equivalente, em papel timbrado do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente, caso seja apresentada cópia esta deverá ser autenticada em cartório.

4.23. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do concurso público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Barro.

CAPITULO V

DO JULGAMENTO, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Primeira fase - Prova de Conhecimentos - o candidato será avaliado em uma escala de 0 a 10 pontos sendo aprovado, aquele que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.

5.1.1. Serão aprovados, na prova objetiva, somente os candidatos que obtiverem, no mínimo 50% de acertos, em relação à totalidade das questões.

5.1.2. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos do concurso.

5.2. Segunda fase - Prova de Títulos - o candidato será avaliado, de acordo com a pontuação de títulos, constante do Anexo II, deste Edital.

5.3. A nota final será determinada com base na formula: Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova de Títulos.

5.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O candidato de maior nota na prova escrita.

b) O candidato de maior nota na prova de títulos;

c) O candidato de maior idade.

5.6. É vedado, a qualquer título, arredondamento de notas, inclusive na nota referente a nota final.

5.7. Os resultados das provas objetivas, da pontuação referente à Prova de Títulos e da classificação final, serão divulgados no citado site.

CAPITULO V

DO JULGAMENTO, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO.

6.1. Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do Concurso, nos seguintes casos:

a) Divulgação dos gabaritos;

b) Pontuação na Prova de Títulos/Resultado Final;

6.2. O prazo de recursos será de dois dias úteis, contados a partir do dia subseqüente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.

6.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, devendo conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade (modelo disponibilizado no site www.serap.com.br e deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do Concurso, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Alaíde Feitosa, n°, Barro - CE, CEP 63.380-00, ou através do SEDEX, para o SERAP.

6.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

6.5.Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão (s), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.

6.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-simile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido 6.3.

6.8. A Comissão constitui-se única e última instância, para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.

CAPITULO VI

DOS RECURSOS

6.1. Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do Concurso, nos seguintes casos:

c) Divulgação dos gabaritos;

d) Pontuação na Prova Objetiva/Resultado Final;

6.2. O prazo de recursos será de dois dias úteis, contados a partir do dia subseqüente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.

6.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, devendo conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade (modelo disponibilizado no site www.serap.com.br e deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do Concurso, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Alaíde Feitosa, n°, Barro - CE, CEP 63.380-00, ou através do SEDEX, para o SERAP.

6.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

6.5.Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão (s), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.

6.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-simile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido 6.3.

6.8. A Comissão constitui-se única e última instância, para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.

CAPITULO VII

DA NOMEAÇÃO

7.1. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, objeto do Concurso, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.

7.1.1. A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de Convocação a ser baixado pela Administração Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei ou pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório.

7.2.Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento.

7.3.Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica do serviço público, que avaliará sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

7.4.As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá recurso.

7.5.Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

7.6.O candidato classificado se obriga a manter seu endereço atualizado perante a Prefeitura Municipal de Barro.

CAPITULO VIII

DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1. A posse será condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 anos, para o provimento do Cargo;

c) Quitação com o Serviço Militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

d) Ter escolaridade exigida para o exercício do Cargo, bem como, comprovar residência nas áreas de abrangência, em uma das localidades definidas no Anexo I, pelo menos há dois anos;

e) Apresentação de cópias, da Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP e certidões, de nascimento ou casamento e de dependentes legais, Carteira Profissional, três fotografias 3x4, colorida e recente.

f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária ao exercício do Cargo.

CAPITULO IX

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1. Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura a:

a) Organizar e planejar as carências;

b) Elaborar ofícios e receber/responder requerimentos;

c) Receber recursos e encaminha-los ao SERAP, para receber parecer ou resposta técnica;

CAPITULO X

DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

10.1. Após a homologação do Concurso Público, o candidato classificado será convocado por escrito, através de carta ou Edital de Convocação, com obediência à rigorosa ordem de classificação, devendo apresentar-se à Prefeitura, no prazo estipulado no Edital ou Carta de Convocação, a contar da data da convocação, observada as seguintes condições:

a) Apresentar-se, munido de toda documentação exigida neste Edital.

b) A falta de comprovação de qualquer dos requisitos, eliminará o candidato do Concurso;

c) Não será permitido ao candidato, convocado para contratação, o adiamento da posse no cargo, mediante reposicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

10.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo V, parte integrante deste Edital.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.2. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados, nos cargos de sua opção.

11.3. O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado o seu endereço, junto a Prefeitura.

11.4. Para admissão, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, estará sujeito à legislação vigente.

11.5. Os candidatos que, na classificação final, se situarem além do limite das vagas fixadas, para o cargo em questão, formarão o Cadastro de Reserva destinado a suprir desistências, exclusões e cobertura de novas vagas, que venham a surgir, no período de validade do Concurso.

11.6. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, segundo a legislação vigente.

11.7. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades e inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do Candidato do Concurso Público, considerando-se nulos todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.8. As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, correções, aditamentos, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos, para a prova correspondente, circunstâncias estas que serão divulgadas em edital ou comunicado, a ser afixado nos locais indicados no item anterior, bem como disponibilizados no site www.serap.com.br.

11.9. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

11.10. O candidato aprovado será convocado por edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não, o cargo para o qual estiver sendo convocado.

11.11. O não comparecimento do interessado pelo prazo indicado no item 10.1, permitirá a Prefeitura, declará-lo desistente e convocar o próximo candidato.

11.12. Os casos omissos, no que concerne à inscrição, elaboração e correção das provas e classificação final do Concurso serão resolvidos pelo SERAP e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Barro 24 de Maio de 2010

Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo
Secretária Municipal de Saúde de Barro

ANEXO I

CARGO EM CONCURSO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REMUNERAÇÃO(**)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

NOMEAÇÃO IMEDIATA

QUADRO RESERVA

Agente Comunitário de Saúde (*)

40

7

4

612,00

Ensino Médio completo

30,00

(**) COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO

CARGO

VENCIMENTO BASE

INSALUBRIDADE

REMUNERAÇÃO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

510,00

102,00

612,00

(*) Além da qualificação mínima prevista, os candidatos a esse cargo, deverão residir nas áreas de abrangência, em uma das localidades, definidas abaixo, pelo menos dois anos, e apresentar os requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei Federal nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006, observadas as disposições previstas na Emenda Constitucional nº. 51 de 14 de fevereiro de 2006.

LOCALIDADES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

PSF

LOCALIDADES e MICRO-ÁREA

Micro
Área

VAGAS

Nomeação Imediata

Adília Gonçalves

Rua: Justino Alves Feitosa. Travessas: Crisantina Monteiro, Travessa Normando Feitosa, Travessa José Leite Cabral, Travessa Pe. Tiburcio, Travessa Raimundo Inácio.

03

01

Nomeação Imediata

Adília Gonçalves

Bairro Gangorra. Ruas: Rua Izac Dias (rua do abatedor), Zulmira Fernandes, Zeca André.

04

01

Quadro Reserva

Trajano Nogueira

Ruas: Santo Antonio, Roque Ribeiro, Maria Minervina; Avenida Alderlei Cardoso.

01

01

Quadro Reserva

Trajano Nogueira

Ruas: Trajano Nogueira, Pompilio Temoteo, Aurilio Cardoso, Agostinho Xavier. Avenida Auderlei Cardoso.

02

01

Quadro Reserva

Jardim Raimundo Inácio

Bairro Poço da Pedra; Bairro Gangorra.

01

01

Quadro Reserva

Jardim Raimundo Inácio

Ruas: João Monteiro, Crisantina Monteiro, Dr. Normando Feitosa, Dr. Celestino, Dr. José Inácio; Bairro Bela Vista.

02

01

Nomeação Imediata

Serrota

Fazenda Nova

05

01

Nomeação Imediata

Cuncas

Cuncas

01

01

Nomeação Imediata

Cuncas

Sts: Prazeres; Pulga; Minador; Mamoeiro; Conselhos.

02

01

Nomeação Imediata

Riachão

Sts: Riachão; Solta.

01

01

Nomeação Imediata

Vila São José

Vila São Jose

01

01

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

CURSOS

Tempo de experiência no cargo por ano

Total máximo da pontuação curricular

Duração 20 a 39 horas

Duração 40 a 80 horas

Duração acima de 80 horas

Contagem de pontos a computar, por grupo de cargos, conforme a qualificação exigida.

Agente Comunitário de Saúde

0,2

0,3

0,5

0,2

3,0

Observações:

1. Tempo de experiência no cargo: 0,2 pontos, por ano, até o limite de 5 anos.

2. A pontuação de cursos:

2.1. com duração, de 20 a 39 horas, é limitada ao máximo de 2 cursos;

2.2. com duração, de 40 a 80 horas, é limitada ao máximo de 2 cursos;

2.3. com duração, acima de 80 horas , é limitada ao máximo de 2 dois cursos;

ANEXO III

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

CANDIDATOCPF
CARGOINSCRIÇÃO

1. Cursos de Capacitação - 20 a 39 horas de duração ( 0,20 pontos por curso )
Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

 

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

2. Cursos de Capacitação - 40 a 80 horas de duração ( 0,30 pontos por curso )
Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

 

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

3. Cursos de Capacitação - acima de 80 horas de duração ( 0,50 ponto por curso )

Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária

Titulo do Curso

 

Local de Realização

 

Instituição Promotora

 

Período

 

 

Titulo do Curso

 

Local de Realização

 

Instituição Promotora

 

Período

 

4. Experiência comprovada no Cargo 0,20 pontos por ano, de efetivo exercício, até o limite de 5 anos.

Órgão/Empresa

Período de experiência

Tempo de experiência

Pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS _________ PONTOS

. Serão desprezados os pontos que excederem ao limite de 3.00 (três) pontos.

ATENÇÃO:

1. Os documentos comprobatórios dos títulos discriminados, deverão ser anexados a este formulário, sob pena de não ser considerada sua pontuação.

2. Apresentação dos títulos pelos candidatos, far-se-á, somente, durante o período estabelecido, na forma do item 3.26, deste Edital, através da entrega dos documentos comprobatórios, junto ao formulário discriminativo, pelo candidato, a Comissão Organizadora do Concurso, no período a ser divulgado, após a realização das provas. A entrega de títulos, fora do prazo estipulado, será desconsiderado, na Prova de Títulos.

3. A pontuação total dos títulos só será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas objetivas.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade e que estão comprovados, mediante copias autenticadas, em Anexo, para fins de atribuição de pontos, na Prova de Títulos. Tenho pleno conhecimento de todas as normas, deste Edital, do qual este formulário é parte integrante.

Barro, ____ de __________________ de 2010.

_________________________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- MATEMÁTICA:

. Equações de 1º e 2º Graus

· Juros simples e compostos

· Médias (aritmética simples e ponderada).

· Porcentagem

· Potenciação

· Radiciação

· Razão e Proporção

· Regra de sociedade

· Regra de três (simples e compostas)

· Resolução de problemas

· Sistema Legal de Medidas

· Divisão Proporcional

PORTUGUÊS:

Acentuação gráfica

Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tônico.

Crase

Dígrafos

Divisão silábica

Encontros consonantais

Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato.

Fonema (vogais consoantes e semivogais).

Ortografia

2- MORFOLOGIA

Adjetivo

Advérbio

Artigo

Conjunção

Numeral

Preposição

Pronome

Substantivo

Verbo

3- PONTUAÇÃO

4- SEMÂNTICA

Antônimos e sinônimos

Homônimos e parônimos

5- SINTAXE

Concordância (nominal e verbal)

Orações (nominal e verbal)

Termos da oração

6- INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

PERFIL DO MUNICÍPIO

História do Município de Barro

Aspectos religiosos no Município

Aspectos econômicos e demográficos

Aspectos culturais

Localização Geográfica

Aspectos Turísticos

SAÚDE PÚBLICA

Noções básicas sobre saúde e saneamento; saúde física, mental e social; higiene na prevenção das doenças.

Necessidades nutricionais; amamentação; medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros);

Importância da imunidade e tipos de imunidade; tipos de doenças adquiridas; vírus e principais viroses.

Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas)

Doenças sexualmente transmissíveis

Doenças parasitárias

Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia);

Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e diabetes)

Planejamento familiar (métodos contraceptivos);

Noções de primeiros socorros.

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizar cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicilio, e nos demais espaços comunitários; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas.; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória ; manter contato permanente com as famílias, com vistas ao desenvolvimento de ações educativas