Prefeitura de Barrinha - SP

Notícia:   Prefeitura de Barrinha - SP retifica a seleção nº 1/2014 com 19 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, bem como para suprir horas-aulas ou vagas, sempre em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, em caráter definitivo ou de substituição, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais previsões legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático das provas o informado no Anexo I deste Edital. As atribuições, jornada de trabalho e requisitos obrigatórios para provimento do cargo estão previstos no quadro da cláusula 1.1 e no Anexo II deste Edital.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os Empregos temporários a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

Cód

Vagas

Denominação do Emprego

Remuneração

Requisitos

Taxa de Insc.

01

01

PEB II Educação Artística

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Educação Artística.

R$ 32,00

02

01

PEB II Ciências

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Ciências.

R$ 32,00

03

01

PEB II Educação Física

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP.

R$ 32,00

04

01

PEB II Espanhol

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Letras com hab. em Espanhol.

R$ 32,00

05

01

PEB II Geografia

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Geografia.

R$ 32,00

06

01

PEB II História

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em História

R$ 32,00

07

01

PEB II Língua Inglesa

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

R$ 32,00

08

01

PEB II Língua Portuguesa

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Letras

R$ 32,00

09

01

PEB II Matemática

R$ 12,70 hora/aula

Licenciatura Plena em Matemática

R$ 32,00

10

05

Professor de Educação Infantil

R$ 1.357,15

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência em Educação Infantil

R$ 32,00

11

05

Professor de Educação Básica I

R$ 1.650,03

Licenciatura Plena em Pedagogia com hab específica para docência em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

R$ 32,00

1.2. O valor da taxa de inscrição é o informado no quadro da clausula anterior e nele já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários.

1.2.1. Ao término de sua inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

1.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em qualquer agência bancária, de preferência da Caixa Econômica Federal, e respeitará o expediente bancário, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato efetuar sua inscrição em tempo hábil para pagamento.

1.3. Os empregos temporários de que trata esta seleção será regido pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 10 à 24 de janeiro de 2014, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.4. Efetuar o pagamento da inscrição até a data limite de pagamento, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.5. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.6. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.7. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.8. A Prefeitura Municipal de Barrinha e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.9. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.10. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

2.11. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.13. O valor da taxa de inscrição se refere a reembolso de despesas com materiais e serviços e não será devolvido em hipótese alguma;

2.14. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.15. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.16. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Barrinha e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17. A Prefeitura Municipal de Barrinha e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência física que não seja incompatível com o exercício do Emprego Público pleiteado, as quais terão classificações distintas dos demais candidatos.

3.2. A aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas para o Emprego Público oferecido, que resultarem em fração igual ou superior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), será arredondada automaticamente para 1 (um) inteiro, respeitado o limite máximo correspondente à 20% (vinte por cento).

3.3. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Barrinha, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Prefeitura Municipal, identificando no envelope "Processo Seletivo nº 001/2014 Prefeitura Municipal de Barrinha", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Barrinha.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Barrinha, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Processo Seletivo serão compostas de 30 (trinta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Cargo

Distribuição de Questões

PEB II Educação Artística; PEB II Ciências; PEB II Educação Física; PEB II Espanhol; PEB II Geografia; PEB II História; PEB II Língua Inglesa; PEB II Língua Portuguesa; PEB II Matemática.

15 (quinze) questões de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

Professor de Educação Infantil; Professor de Educação Básica I.

15 (quinze) questões de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos e 15 (quinze) questões de Conhecimento Específico.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Barrinha e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer nos dias 09 de fevereiro de 2014, na EMEF "Dr. Antônio Duarte Nogueira", situada na Rua Carlos Bombonato, 1000, Jardim Paulista, na cidade de Barrinha, Estado de São Paulo, de acordo com o informado no quadro abaixo:

Provas com início as 08h30min

Professor de Educação Infantil;
PEB II Artes;
PEB II Educação Física;
PEB II Geografia;
PEB II Língua Portuguesa;
PEB II Matemática.

Provas com início as 13h30min

Professor de Educação Básica I;
PEB II Ciências;
PEB II Espanhol;
PEB II Língua Inglesa;
PEB II História.

5.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a serem publicados em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

5.1.3. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Barrinha no prazo de até 02 (dois) dias contados da publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Processo Seletivo.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Barrinha, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00min.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e a distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100) / NQ

Onde:

NP= Nota da Prova;

P= Acertos;

NQ= Número de Questões.

6.3. As Provas Objetivas serão de caráter classificatório e não haverá eliminação de candidatos, independentemente de sua pontuação, sendo que os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. A Prefeitura Municipal de Barrinha e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

7.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

7.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

7.3.3. For casado.

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

8.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Barrinha, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

8.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e na internet (www.visaoassessoria.com).

8.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Barrinha e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Barrinha, vedada a interposição por e-mail ou fax smile.

8.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Barrinha dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

8.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Barrinha, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.3. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

9.4. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Barrinha.

9.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Barrinha exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.6. Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.7. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido, bem como para a comprovação de sua deficiência.

9.8. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período.

9.9. O contrato de trabalho firmado em razão de aprovação neste Processo Seletivo dar-se-á por prazo determinado, com duração fixada de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, devendo, contudo, não superar o prazo máximo de validade do Processo Seletivo e nem implicar na efetivação do cargo.

9.10. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Barrinha convocá-lo por falta da citada atualização.

9.11. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

9.12. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Barrinha o direito de aproveitar os candidatos em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Barrinha, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

10.6. O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Barrinha durante o prazo recursal, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

10.8. Caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Barrinha a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.9. Após análise pelo T.C.E.S.P. - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes a este Processo Seletivo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Barrinha.

Prefeitura Municipal de Barrinha, em 09 de janeiro de 2014.

MITUO TAKAHASI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

CARGOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição Federal/88 (Artigos 205 a 229, com suas Emendas Constitucionais, em sua atual redação).

CNE/CEB - Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em sua atual redação.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CORTELLLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14ª. E. São Paulo: Cortez 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura). São Paulo: Paz e Terra, 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU,1986.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PILETTI, Claudino. Didática Geral. 23ª Ed. 2ª Impressão. Editora Ática, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. (vol.1, 2 e 3). Brasília: MEC/SEF,1998.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

MORATATTI, Maria do Rosário Longo. Os sentidos da alfabetização: São Paulo 1876-1994. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

CARGOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary; SILVA, Lorena Bernardete. Juventudes e sexualidade. Brasília: UNESCO Brasil, 2004.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia ...[ET al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FLEURI, Reinaldo Matias. Educação Intercultural: mediações necessárias. Rio de Janeiro: Editora DPA, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem. 6ª Ed. Editora Ática, 1997.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como interações humanas. Rio de Janeiro. Petrópolis: Vozes, 2005.

CARGO:

PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física; Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental; O jogo, Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA. LEI Nº 10.098 de 23 de março de 1994.

Mcardle, William; Katch, Victor L.; Frank I. .Fundamentos de Fisiologia do Exercício / GUANABARA KOOGAN

Hildebrandt, Reiner; Laging, Ralf. . Concepções Abertas no Ensino da Educação Física, Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico Editora, 1986.

Grespan, Márcia Regina. . Educação Física no Ensino Fundamental: Primeiro ciclo / Márcia Regina Grespan - Campinas, SP: Papirus, 2002.

Amaral, Jader Denicol do, 1966 - Jogos cooperativos / Jader Denicol do Amaral. - 2.ed. - São Paulo: Phorte, 2007.

Freire, João Batista. Educação de Corpo Inteiro - Teoria e Prática da Educação Física. - 3.ed. - São Paulo: Scipione Editora, 1992.

Introdução aos estudos do lazer. Heloisa Turini Bruns (org). Campinas, SP. Editora da UNICAMP, 1997.

CARGO:

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da linguística Som / fonema; Morfema e alormofia; Processos sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; Obras literárias.

Linguagem e ensino Linguagem: uso e função; Discurso ou texto; Língua oral e língua escrita; Variação lingüistica e norma; Gramática e criatividade; Leitura e produção de texto

CARGO:

PEB II LÍNGUA INGLESA

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology; Language as discourse; Comprehension Skills: Reading. Literature

Englysh and American Literature: Historical Background; Remarkable writers in English and American Literature.

Theory and Teaching Practice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century; The Communicative Approach; Setting and Restricting Objectives; Integrating the four Skills; Techniques and Resources; The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching; Materials evaluation; Language Assessment.

CARGO:

PEB II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

O processo de ensino-aprendizagem; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; Planejamento e Prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Metodologia do ensino da arte; História da arte universal e brasileira; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, Paulo. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FUSARI, Maria F. de Rezende e; FERRAZ, Maria Heloísa C. de. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E. H. A História da Arte. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de Teatro. Campinas-SP: Papirus, 2001. (Coleção Ágere) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de quinta a oitava séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 2000.

VIANNA, Klauss. A Dança. São Paulo: Summus, 3ª ed. 2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de arte de primeira a quarta séries. Brasília: MEC/SEF, 1997.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de quinta a oitava séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliar para Promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 5ª ed. 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra,1996.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

DONDIS, Donis A. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

FUSARI, Maria F. de Rezende e; FERRAZ, Maria Heloísa C. de. Arte na Educação Escolar. São Paulo Cortez, 1993.

GOMBRICH, E. H. A História da Arte. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensio da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perpectiva, 2004.

OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOURCIER, Paulo. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

CARGO:

PEB II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais;Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental; As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio; Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais); Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Matemática Fundamental - Ensino Médio - Jose Rui Giovanni, Jose Rui Giovanni Jr, Jose Roberto Bonjorno, Editora FTD

A Conquista da Matemática - Ensino Fundamental - Jose Rui Giovanni, Jose Rui Giovanni Jr, Jose Roberto Bonjorno, Editora FTD

Matemática - Gelson Iezzi, Oswaldo Dolce, David Degenszajn, Roberto Périgo, Editora Atual Matemática hoje é feita assim - Antônio José, Lopes Bigode, Editora FTD

Construindo Conhecimentos em Matemática - Edwaldo Bianchini, Marcos Miani, Editora Moderna Matemática - Manoel Paiva, Editora Moderna

Matemática, Aula por Aula - Benigno Barreto Filho e Claudio Xavier da Silva, Editora FTD

Matemática, Fazendo a Diferença - José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno e Ayrton Olivares, Editora FTD

MONTEIRO, Alexandrina e Jr. Geraldo Pompeu. A matemática e os temas transversais. Ed. Moderna: 2000.

CARGO:

PEB II - CIÊNCIAS

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

Transformações físicas e químicas dos materiais.

Organização das matérias na terra e suas transformações.

Energia no ambiente.

Equilíbrio e movimento dos corpos.

Organização funcional dos seres vivos.

Organização do universo e do sistema solar.

Interações dos seres vivos.

Origem e continuidade da vida.

Ecossistemas Brasileiros.

Desequilíbrios ambientais.

Qualidade de vida no mundo atual.

Saúde do Brasileiro.

O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

CARGO:

PEB II - HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputa étnicas no Brasil, Europa e África.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BURKE, Peter. A escrita da História. São Paulo: UNESP, 2001.

FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história: experiências, reflexões e aprendizados. Campinas, SP: Papirus, 2003.

FONSECA, T. Nº de L. História e ensino de história. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

KARNAL, L. (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

RESENDE, Antônio Paulo; DIDIER, Mª Tereza. Rumos da História: História geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2001.

CARGO:

PEB II - GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LEINZ, Viktor e AMARAL, Sérgio Estanislau do. Geologia Geral.-9.ed. Companhia Editora Nacional, 1980.

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva,2003.

KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Inprensa Oficial, 2005.

ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed. - São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004.

SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico. São Paulo: Scpione,1998.

VENSENTINI, William José. Geografia do Brasil. -7.ed. Editora: Ática,1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 98.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CARGO:

PEB II - ESPANHOL

Origen, influencias y expansión dei espanol; Interpretación de textos; Gramática contextualizada; El alfabeto; EI acento; La división silábica; Saludos y formas de tratamiento; El artículo y Ias contracciones; El sustantivo (género y número); Sinónimos y antônimos; Heterosemánticos y heterogenéricos; EI adjetivo (califieativos y detarminativos); El pronombre (personales y determinantes); Los numerales (ordinales y Cardinales); Las preposiciones: Las conjunciones; Los advérbios; El verbo (tiempos y modos); Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa); Discurso directo y indirecto; Concordância nominal y verbal. El espanol de la América Latina; La regia de eufonia: La literatura espafiola; La literatura Medieval dei Cantai- de Mio Cid; La literatura renascentista; El Barroco; El Romantismo; El realis y naturalismo; La literatura de La renovación ; novela, teatro y lírica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BUITRAGO, Alberto. Diccionario de dichos y frases hechas.Madrid: Espasa Calpe, 1999.

GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática didáctica del español.Madrid: SM, 2000.

JUNCEDA, Luis. Diccionario de refranes. Madrid: Espasa Calpe, 1998.

MATTEBOM, Francisco. Gramática comunicativa del español. Madrid: Edelsa, 1995, 2v.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA. Diccionario de la lengua española. Madrid: Espasa Calpe, 1995, 2v. SECO, Manuel. Diccionario de dudas y dificultades de la lengua española. Madrid: Espasa Calpe, 1994.

SECO,Manuel. Gramática esencial de español. Madrid, Espasa Calpe, 1989.

PAIVA, Jane e OLIVEIRA, Ines (ORGS) - Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS

1. PEB II - TODAS AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO

Jornada de trabalho:

Jornada Mínima: 14 horas aulas semanais; Jornada Reduzida: 19 horas aulas semanais; Jornada Básica: 30 horas aulas semanais; Jornada Integral: 38 horas aulas semanais.

Atribuições do cargo:

- Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

- Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Jornada de trabalho: 24 horas semanais.

Atribuições do cargo:

- Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I

Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

Atribuições do cargo:

- Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.