Prefeitura de Barretos - SP

Notícia:   Prefeitura de Barretos - SP seleciona profissionais da educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº. 001/13

A Prefeitura do Município de Barretos, Estado de São Paulo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do Processo Seletivo Externo n.º 001/13 para constituição de cadastro das seguintes funções: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, PROFESSOR I - ESTAGIÁRIO, PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I - EJA, PROFESSOR I - SALA REGULAR, PROFESSOR I - SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE, PROFESSOR II - LIBRAS, PROFESSOR II - BRAILLE, PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO/ EJA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA DE RECREAÇÃO AO 5º ANO E PROFESSOR II DE CEMEIS, ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA E PROJETOS, objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos, substituições ou cargos vagos, exclusivamente, no ano letivo de 2014.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Estas Instruções Especiais regem o Processo Seletivo Externo n.º 001/13 para as funções de:

a) Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e Adolescente

b) Professor I - Estagiário

c) Professor de Suplência I - EJA

d) Professor I - Sala Regular

e) Professor I - Sala de Recurso Multifuncional AEE (Atendimento Educacional Especializado)

f) Professor II - LIBRAS

g) Professor II - Braille

h) Professor II de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano / Professor II - EJA do Ensino Fundamental e Médio

i) Professor II - Educação Física de recreação ao 5º ano

j) Professor II de CEMEIS, Escolas de Ensino Fundamental I - EJA e Projetos.

1.1 - Por Professor I entenda-se o profissional que atua na docência da Recreação ao 5º ano.

1.2 - Por Professor II entenda-se o profissional especialista.

1.3 - O candidato classificado, quando contratado, não terá assegurado qualquer estabilidade ou benefício, concedidos aos Servidores Públicos Efetivos Municipais.

1.4 - A inscrição para o Processo Seletivo Público Externo será realizada conforme especificações do CAPÍTULO II deste Edital.

2. A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida a ordem da Classificação Final.

3. Será assegurado ao candidato com deficiência, a quem se refere o CAPÍTULO II, ITEM 4, 10% do total de contratações das classes/turmas/ aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição, sendo ambas contratações por tempo determinado na ocorrência de aulas livres ou em substituição.

3.1. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à inscrição, à prova objetiva, ao concurso de títulos e ao tempo de serviço, quando houver.

3.2. O candidato com deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito, no CAPÍTULO II deste Edital.

4. O salário mensal, o valor da hora aula e a carga horária semanal para as funções que regem esta seletiva têm como referência o mês de Julho de 2013, estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

CAPÍTULO II

I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas pela empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda., entre as 09h00min. do dia 03 de outubro até às 23h59min. do dia 23 de outubro de 2013, através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br) observado o horário oficial de Brasília/DF.

1.1. Não serão permitidas inscrições fora do prazo e horário estabelecidos no parágrafo acima.

1.2. O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções, desde que atenda aos requisitos básicos e específicos do CAPÍTULO III deste Edital e que não haja incompatibilidade no horário de provas com conteúdos diferentes.

1.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

1.4. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

1.5. O boleto bancário, com vencimento para o dia 24/10/2013, disponível no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

1.6. Valor da taxa de inscrição: R$ 10,00.

1.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

1.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

1.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

1.10. A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

1.11. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar a função para o qual pretende concorrer.

1.12. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

1.13. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

1.14. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

1.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

1.16. Ao inscrever-se no Processo seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2. A inscrição implicará completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Será divulgado no dia 30/10/2013 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como horário e o local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura do Município de Barretos - SP e disponibilizado na página da empresa responsável pelo Processo Seletivo (www.klcconcursos.com.br) e no site da Prefeitura de Barretos: www.barretos.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

3.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interposição de recurso dentro dos prazos fixados no CAPÍTULO VIII.

4. Fica estabelecido o percentual de 10% do total de contratações, das classes/turmas/aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição aos candidatos com deficiência na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.1. O candidato deficiente declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto 5.296, de 02/12/2004 em seu Art.5º, § 1º, I a, b, c e d.

4.2. O Candidato com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverá entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, sito à Rua 04, nº 510 Monte Castelo, CEP. 14781.354, até o dia 24/10/2013:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

b) O candidato com deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.3. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item acima serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. Serão indeferidas as inscrições na condição de pessoas com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.7. O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Barretos que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com a função pretendida.

CAPÍTULO III

I - DAS FUNÇÕES

A) EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público até 30/06/12 + Tempo de Serviço CLT ou Eventual na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos. Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

B) PROFESSOR I - ESTAGIÁRIO

Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva e Prova de Títulos).

Obs.: As inscrições para esta função deverão obedecer ao que rege o Decreto Municipal 5.727 de 10/03/2004, Art.1º

C) PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I - EJA

Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público até 30/06/12 + Tempo de Serviço CLT ou Eventual na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos. Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

D) PROFESSOR I - SALA REGULAR

Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público até 30/06/12 + Tempo de Serviço CLT ou Eventual na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos.

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

E) PROFESSOR I - SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE

Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação. Especialização em Educação Especial ou AEE com carga horária igual ou superior a 360 horas.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Prova Prática: A Prova Prática terá caráter eliminatório. O candidato será avaliado em suas habilidades a serviço da pedagogia, por meio da execução de um plano de AEE a partir de um estudo de caso, utilizando a Tecnologia Assistiva. Serão avaliadas as habilidades técnicas e pedagógicas de conhecimento básico em LIBRAS e Braille por meio de banca examinadora, com horário a ser agendado.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público até 30/06/12 + Tempo de Serviço CLT ou Eventual na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos. Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

Estando o candidato habilitado na Prova Prática a nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

F) PROFESSOR II - LIBRAS

Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação. Formação específica para Educação Especial ou AEE com carga horária igual ou superior a 360 horas.

Requisito Específico: Proficiência em LIBRAS ou formação específica em LIBRAS de 30 a 180 horas. -Habilidade para atuar: Aluno com surdez

a) Interpretação de LIBRAS adotando linguagem culta da Língua Portuguesa, Matemática e outras áreas específicas, para acompanhamento de alunos com surdez em sala regular de ensino da Educação Infantil, fundamental e EJA.

b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Prova Prática: A Prova Prática terá caráter eliminatório. Cada candidato será avaliado em suas habilidades TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS, através de banca examinadora, individualmente com horário a ser agendado.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço no magistério Publico na área a que concorre até 30/06/12 + tempo de serviço de área a que concorre no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/2013 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos.

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

Estando o candidato habilitado na Prova Prática a nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

G) PROFESSOR II - BRAILLE

Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação. Formação específica para Educação Especial ou AEE com carga horária igual ou superior a 360 horas.

Requisito Específico: Formação em Braille (aperfeiçoamento ou habilitação em Deficiência Visual) de 30 a 180 horas.

- Habilidade para atuar com alunos: Baixa Visão e deficiência visual.

a) Interpretação de BRAILLE, CONHECIMENTO DO SISTEMA DOSVOX, MECDAISY, Soroban e suas aplicações matemáticas para acompanhamento de alunos com deficiência visual em sala regular de ensino da Educação Infantil, fundamental e EJA.

b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Prova Prática: A Prova Prática terá caráter eliminatório. Cada candidato será avaliado em suas habilidades TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS, através de banca examinadora, individualmente com horário a ser agendado.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço no magistério Publico na área a que concorre até 30/06/12 + tempo de serviço de área a que concorre no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/2013 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos.

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

Estando o candidato habilitado na Prova Prática a nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

H) PROFESSOR II DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO / PROFESSOR II EJA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2013 na disciplina a ser atribuída, com habilitação específica desta licenciatura. (Comprovada no ato da contratação).

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço de Professor II - Ensino Regular CLT, na disciplina a que concorre, no Magistério Público até 30/06/12 + Tempo de Serviço de Professor II - Ensino Regular CLT ou Eventual, na disciplina a que concorre no Magistério Público 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos.

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

I) PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA DE RECREAÇÃO AO 5º ANO

Requisito Básico: Licenciatura Plena em Educação Física concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço de Professor II de Educação Física CLT, no Magistério Público até 30/06/12 + Tempo de Serviço de Professor II de Educação Física CLT ou Eventual, no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos.

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II)

A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

J) PROFESSOR II - CEMEIS - ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA E PROJETOS

Requisito Básico para TODAS as áreas desta função: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia ou Licenciatura Plena específica concluída até a data de 31/12/2013 e comprovado no ato da contratação.

Prova Prática para todas as áreas desta função: A Prova Prática terá caráter eliminatório. Cada candidato será avaliado em suas habilidades TÉCNICAS, OPERACIONAIS E PEDAGÓGICAS, através da execução de um plano de aula na área a que concorre, em sala de aula com no mínimo 15 alunos.

Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

Critérios de pontuação:

Tempo de Serviço de Professor II CLT de Período Integral no Magistério, na área a que concorre, até 30/06/12 + Tempo de Serviço de Professor II CLT ou Eventual de Projetos, na área a que concorre no Magistério de 01/07/2012 até 30/06/13 (multiplicados por 0,004 - máximo de 15 pontos.

Títulos - máximo 25 pontos. (ver anexo II).

Estando o candidato habilitado na Prova Prática a nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).

Classificação para todas as áreas desta função: Os candidatos serão classificados, em conformidade com a ordem dos requisitos específicos, de acordo com a sua formação profissional. Serão exigidas habilidades distintas entre os segmentos Educação Infantil e Ensino Fundamental, quando necessário, e habilidades pedagógicas para ministrar aulas, garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

REQUISITOS ESPECÍFICOS

MÚSICA : Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

Licenciatura em Música;

Licenciatura em Educação Artística; com habilidade musical

- Habilidades para atuação no segmento - Ensino Fundamental:

a) Para os que atuarem nas Escolas e Projetos, com conhecimento básico em execução de flauta doce, viola, violão, violino, trompete, trombone, trompa, bombardino, tuba, clarinete, saxofone e instrumentos de percussão.

b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

ARTES: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

1º. Licenciatura em Artes Visuais/Educação Artística.

- Habilidades para atuação em Cemeis, Escolas e Projetos:

a) Conhecimento e domínio das diferentes técnicas de expressão visual.

b) Desenvolvimento de trabalhos manuais.

c) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

TEATRO: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

1º. Licenciatura em Artes Cênicas.

2º. Licenciatura em Educação Artística.

. Licenciatura em Pedagogia.

- Habilidades para atuação em todos os segmentos:

a) Domínio das técnicas de interpretação.

b) Habilidade pedagógica para ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

INGLÊS: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

1º. Professor com Licenciatura em Letras com Habilitação em Inglês.

- Habilidades para atuação em Escolas e Projetos:

a) Língua inglesa com nível intermediário;

b) Clareza na pronúncia;

c) Uso da linguagem culta;

d) Didática no ensino do idioma;

e) Postura profissional docente;

f) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

CIÊNCIAS/LABORATÓRIO: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

. Professor licenciado em Ciências, Química ou Biologia.

Professor licenciado em Física

- Habilidades para atuação em Projetos e Escolas de Período Integral:

a) Competência para uso do laboratório.

b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

INFORMÁTICA: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

1º. Professor com Licenciatura Plena na área de informática

2º. Professor com Licenciatura Plena com título de Bacharel na área de informática

3º. Professor com Licenciatura Plena com título de Tecnólogo na área de informática

4º. Professor com Licenciatura Plena com título de Técnico na área de informática

5º. Professor com Magistério com título de Bacharel na área de informática

6º. Professor com Magistério com título de Tecnólogo na área de informática

7º. Professor com Magistério com título de Técnico na área de informática

- Habilidades para atuação em Escolas e Projetos:

a) Conhecimento e domínio de Sistema Operacional Comercial e Software Livre (Windows e Linux), Microsoft Office e Open Office (ou similar), Ferramentas Educacionais, Internet e Rede.

b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.

XADREZ: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

1º. Professor com Licenciatura

Habilidades: Xadrez.

ATIVIDADES CORPORAIS:

NATAÇÃO: Professor com habilitação plena em Educação Física, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

Habilidade: Natação.

DANÇA: Professor com Licenciatura Plena, concluída até a data de 31/12/2013 e comprovada no ato da contratação:

1º. Professor com licenciatura plena em Educação Física, Artes Cênicas e ou Pedagogia com habilidade em Dança.

Habilidade: Dança.

K) TITULARES DE CARGO PARA EFEITO DE CARGA SUPLEMENTAR - para profissionais efetivos do quadro do magistério que possuem outras habilitações e desejam a carga suplementar. Ver requisitos básicos e específicos determinados neste edital para área afim.

CAPÍTULO IV

I - DOS TÍTULOS/ TEMPO DE SERVIÇO

1. Serão considerados títulos a conclusão de cursos acadêmicos e não acadêmicos, diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade do magistério, conforme ANEXO II.

2. Os documentos comprobatórios relativos aos Títulos e Tempo de Serviço deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.

2.1 - O Tempo de Serviço CLT, bem como Eventual deverá ser comprovado mediante apresentação de declaração emitida pelo órgão contratante e por este carimbada e assinada, em cópia autenticada.

3. A entrega dos documentos comprobatórios relativos à Prova de Títulos e Tempo de Serviço não são de caráter obrigatório. O candidato que não entregar o Título e o Tempo de Serviço não será eliminado do Processo Seletivo, porém não terá a contagem de pontos relativa a ambos.

4. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Tempo de serviço deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, devidamente numerados e rubricados contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

5. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com o item 4.

6. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

7. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos e Tempo de serviço.

11. Não será aceito entrega ou substituições de documentos comprobatórios de Títulos e Tempo de Serviços posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

12. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

13. A pontuação da documentação de Tempo de Serviço se limitará ao valor máximo de 15 (quinze pontos).

14. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

15. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço terá caráter classificatório.

16. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo.

17. A data base para contagem do período de validade dos títulos apresentados será a de conclusão do curso, não a data de expedição do certificado.

18. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres credenciados junto aos órgãos competentes.

19. Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora do processo seletivo.

CAPÍTULO V

I - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A prova objetiva é de caráter classificatório com número de questões e duração conforme especificados no CAPÍTULO III deste Edital.

1.1. O tempo mínimo de permanência na sala é de 60 (sessenta) minutos para todas as provas objetivas.

2. As provas objetivas serão realizadas nos dias 23/11/2013 e 24/11/2013, conforme abaixo especificado:

2.1. Dia 23/11 - Período da manhã - (Professor I - Sala de Recursos Multifuncional AEE, Professor II - Educação Física de Recreação ao 5º ano e Professor I - Estagiário).

2.2. Dia 23/11 - Período da Tarde - (Professor I - Regular e Professor II de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano / PII - EJA do Ensino Fundamental e Médio).

2.3. Dia 24/11 - Período da manhã - (Professor II Libras, Professor de Suplência I - EJA e Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e Adolescente).

2.4. Dia 24/11 Período da Tarde - (Professor II CLT de CEMEIS, Escolas de Ensino Fundamental I - EJA e Projetos e Professor II Braille).

2.5. O horário e local de realização da prova objetiva será informado no dia 30/10/2013.

2.6. Os professores efetivos que optarem por carga suplementar para as disciplinas optativas ou parte diversificada ministrada por professores especialistas na Educação Infantil, Fundamental I, Projetos e EJA (1º ao 5º ano), deverão participar do processo seletivo submetendo as normas especificadas nesse edital.

3. As publicações referentes a este Edital tornarão públicas nos sites www.barretos.sp.gov.br e www.klcconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato em acompanhar a divulgação.

4. A prova objetiva versará sobre os conteúdos elencados no ANEXO III deste Edital.

5. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva munido de comprovante de inscrição, caneta azul ou preta, lápis preto nº2, borracha macia e documento oficial com foto.

6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.1. Não comparecer a prova;

6.2. Comparecer em local, data, após o horário estabelecido para a realização da prova;

6.3. Não apresentar documento oficial com foto;

6.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

6.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

6.7. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda.

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

II - DA PROVA PRÁTICA

1. O local, senhas, horário e data das Provas Práticas serão divulgados no dia 30/10/2013 através dos sites www.barretos.sp.gov.br e www.klcconcursos.com.br.

2. Somente concorrerão à Prova Prática os candidatos para os cargos PROFESSOR I - SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE, PROFESSOR II - LIBRAS, PROFESSOR II - BRAILLE E PROFESSOR II DE CEMEIS - ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA E PROJETOS.

2.1 O candidato que não comparecer à prova prática,será eliminado da área específica a que concorre.

2.2 A prova prática de caráter eliminatório habilitará ou não o candidato.

2.3 O resultado da prova prática será divulgada nos sites www.barretos.sp.gov.br e www.klcconcursos.com.br com o parecer de HABILITADO para aqueles que atingirem no mínimo 50% de aproveitamento e NÃO HABILITADO para os ausentes ou que não atingirem no mínimo 50% do aproveitamento estimado por cada Comissão de Aplicação de Prova Prática.

2.4 O candidato habilitado na prova objetiva e não HABILITADO na prova prática será eliminado da classificação final.

3 A prova prática será avaliada por Comissão organizadora que julgará as habilidades, bem como atribuirá parecer de HABILITADO ou NÃO HABILITADO ao candidato.

4 Os candidatos serão avaliados em suas HABILIDADES TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS em situações comuns de sala de aula, que serão propostas pela Comissão.

5 O recurso pertinente à prova prática ocorrerá nas conformidades do CAPÍTULO VIII.

CAPÍTULO VI

I - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos, totalizando 30 questões sendo que cada questão valerá 2 pontos, com caráter classificatório, conforme CAPÍTULO III deste edital.

II - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será resultante da somatória da nota da prova objetiva, dos títulos e do tempo de serviço, CLT ou Eventual, quando for o caso.

CAPÍTULO VII

I - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

1.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência).

1.2. Não ocorrendo inscrição de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de Classificação Final Geral.

1.3. Em caso de igualdade de pontuação final serão aplicados, sucessivamente, a todas as funções, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) maior nota na prova objetiva

b) maior idade

2. A Lista de classificação geral e resultados serão publicados no site Oficial da Prefeitura do Município de Barretos - www.barretos.sp.gov.br, no link da Educação e no site www.klcconcursos.com.br.

2.1. Não será permitida interposição de recurso fora do prazo estipulado no CAPÍTULO VIII deste Edital.

3. A classificação final será publicada na Folha Oficial do Município, nos sites www.barretos.sp.gov.br e www.klcconcursos.com.br em ordem decrescente após o encerramento de análise dos recursos interpostos. Para visualizá-la o candidato deverá retirar gratuitamente em qualquer repartição pública, a edição da Folha Oficial do Município ou acessar o site.

CAPÍTULO VIII

I - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

1.1. Do indeferimento das inscrições, dos pontos atribuídos aos títulos e tempo de serviço, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições ou do Edital de Classificação Geral.

1.2. Da prova objetiva e da prova prática, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.

2. Os recursos serão interpostos na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, no Setor de Administração, sito a Rua 04, nº 510 Monte Castelo, CEP 14781.354, em horário comercial, mediante preenchimento e entrega do formulário constante do ANEXO IV deste Edital.

3. Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos que regem este capítulo, não serão considerados.

CAPÍTULO IX

I - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO XI, regido pelo regime CLT.

1.1. Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo Departamento de Pessoal:

- 1 foto 3x4

- Carteira Profissional

- Xérox do CPF, RG, Título Eleitor

- Reservista (Para homens)

- Diploma

- Certidão de casamento

- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos

- Antecedente criminal

- Comprovante de residência

- Declaração de bens (próprio punho)

- Declaração de dependentes

- Laudo Médico emitido pelo SEESMT após a entrega de toda a documentação acima especificada.

2. De acordo com a Emenda nº. 29, de 24 de abril de 2012, à Lei Orgânica do Município de Barretos, deverão ser entregues no ato da contratação:

- Certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal;

- Certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal; - Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral;

- Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral;

- Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar;

- Declaração firmada pelo próprio interessado de que não se encontra na situação elencada no dispositivo legal referido no caput deste artigo, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Observação: Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente. Em caso de acúmulo, a contratação somente se efetivará após publicação do parecer de acúmulo.

CAPÍTULO X

I - DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS

1. As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação vigente, e disponibilidade de saldo, com divulgação do saldo de aulas no local da atribuição.

1.1. As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme Decreto 6117 de 16/10/2007 e poderão participar, exclusivamente, os candidatos classificados e constantes da Classificação Final.

2. Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer ou ser representado, por procurador devidamente documentado, no local da atribuição.

2.1. Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu procurador.

2.2. As escolhas feitas por procuração serão de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu procurador.

2.3. O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada no DOCAT - Documento de Atribuição de Aulas poderá desistir de sua escolha a qualquer momento, porém entrará na condição de IMPEDIDO, isto é, não poderá em hipótese alguma, durante o ano letivo de 2014, participar novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM ESSE EDITAL 001/13. As aulas das disciplinas específicas do Professor II bem como os HEPAS serão atribuídas em blocos indivisíveis, a critério da Comissão de Atribuição de Aulas e Gestores Escolares.

2.4. O candidato que tiver aulas atribuídas em blocos por períodos, quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade.

2.5. Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE aulas ou salas, exceto no caso de PROFESSOR II quando ocorrer atribuição de aulas livres ou em substituição por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da carga horária em uma das unidades em que se encontre em exercício, com o objetivo de reduzir o número de escolas, desde que os blocos de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido.

2.6. O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar interesse pelas vagas oferecidas poderá DECLINAR, junto à mesa da Comissão de Atribuição de Aulas, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2014.

2.7. Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2014.

3. Para participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado durante o ano letivo de 2014, o candidato deverá comparecer munido do DOCAT, e/ou modelo DRHU quando ministrar aulas no Estado e horário único atualizado, expedido pela sede de frequência.

3.1. O candidato que possuir aulas atribuídas no sistema Municipal/Estadual e não observar o constante no ITEM 3 do CAPÍTULO X não poderá participar da atribuição.

4. Para os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:

a) a cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial de deficientes, para atribuir classe ao melhor classificado.

b) o candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser atendido antes, pela listagem geral dos inscritos, quando estiver melhor classificado.

c) em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, desde que atendido por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial.

d) para atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que concorre pela lista especial, será atendido após a chamada do primeiro candidato da lista geral, considerando o total de 10% das aulas oferecidas para a referida atribuição ou bloco que mais se aproximar do percentual.

CAPÍTULO XI

I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Externo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e contratação com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através de publicação do Edital correspondente.

4. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Barretos, 1º de outubro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito do Município de Barretos

ANEXO I

 

Função Atividade

Salário Mensal / Hora Aula

Jornada de trabalho Semanal

Professor I

Sala Regular

R$ 1.907,69

Conforme tabela abaixo

Sala de Recursos Multifuncional AEE

Suplência I

R$ 1.541,23

Professor I Estagiário

R$ 635,89

-

Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e Adolescente

R$ 1.567,00

Professor II - Áreas específicas

Português

R$ 14,37

Matemática

Ciências

História

Geografia

Arte

Inglês

Química

Física

Biologia

Filosofia

Sociologia

LIBRAS

Braille

Educação Física do 6º ao 9º ano.

Educação Física do 1º ao 5º ano.

 

TABELA DE CARGA HORÁRIA

H/A C/ALUNO - 2/3

1/3

TOTAL

HTPC

HEPA

HTPL

2 - 3

1

-

-

3 - 4

4 - 5

1

1

-

6 - 7

6 - 7

1

2

-

9 - 10

8 - 9

1

3

-

12 - 13

10 - 11

2

3

-

15 - 16

12 - 13

2

4

-

18 - 19

14 - 15

2

4

1

21 - 22

16 - 17

2

4

2

24 - 25

18 - 19

2

4

3

27 - 28

20 - 21

2

5

3

30 - 31

22 - 23

2

6

3

33 - 34

24 - 25

2

7

3

36 - 37

26 - 27

2

7

4

39 - 40

ANEXO II

TITULAÇÃO ACADÊMICA E NÃO ACADÊMICA

Título

Especificação

Comprovante

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Doutorado

Título de Doutor na área relacionada à Educação, obtido até 30/06/2013.

Diploma devidamente registrado no CAPES ou declaração /certidão de conclusão do curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de Tese de Doutorado/Dissertação de Mestrado respectivamente.

5,0

02

Mestrado

Título de Mestre na área relacionada à educação, obtido até 30/06/2013.

4,0

02

Pós-Graduação

Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área da Educação, obtido até 30/06/2013, com no mínimo 360 horas.

Certificado de conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,5

02

Curso de Aperfeiçoamento

Curso de Especialização de 180 a 359 horas na área de Educação, obtidos até 30/06/2013.

Certificado de Conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável, bem como o total de carga horária.

1,0

02

Cursos de Atualização

Curso de atualização de 30 a 179 horas, realizados no período de 01/07/2010 a 30/06/2013 no campo de atuação.

Certificado de Conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável, bem como o total de carga horária.

0,25

08

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS CONTEÚDO COMUM A TODAS AS FUNÇÕES

Português

- Interpretação de texto; Morfologia; Ortografia; Acentuação.

Raciocínio Lógico (Matemática)

- Situações problema envolvendo as quatro operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais; juros simples, porcentagem e sistema métrico decimal e não decimal.

Atualidades Acontecimentos históricos, políticos e educacionais de janeiro de 2012 a setembro 2013. Conhecimento Específico: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Coleção: Indagações sobre o Currículo - Brasília, 2008 -. v.1,v.2, v.3, v.4, v.5.

Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag1.pdf
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag2.pdf
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag4.pdf
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

FUNÇÕES: PROFESSOR I - REGULAR, PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I - EJA, PROFESSOR II DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO/PROFESSOR II - EJA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO e PROFESSOR II DE CEMEIS, ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA E PROJETOS.

ANTUNES, Celso. PROFESSORES E PROFESSAUROS - Reflexões sobre a aula e práticas pedagógicas diversas. Editora Vozes, 2009.

FUNÇÃO: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE e PROFESSOR I - ESTAGIÁRIO

CIASCA, M. I. F. L. - MENDES, D. L. L. L. - Artigo: " Estudo e Avaliação na Educação Infantil"

Disponível em: www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1494/1494.pdf

FUNÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA DA RECREAÇÃO AO 5º ANO.

MELLO, A. M. - Psicomotricidade - Educação Física - Jogos Infantis. Editora IBRASA. Disponível em: books.google.com/books?isbn=853480110x

FUNÇÕES: PROFESSOR I - SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE, PROFESSOR II - LIBRAS e PROFESSOR II - BRAILLE.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. V.1, v.2, v.3, v.4, v.5, v.6, v.7, v.8, v.9, v.10.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=comcontent&view=art Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 - MEC

Disponível em :http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 - MEC - Disponível no portal do MEC