Prefeitura de Barra Bonita - SP

Notícia:   Prefeitura de Barra Bonita - SP oferece vagas de até R$ 994,47

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PRAÇA NHONHS DE SALLES N° 1.130 - CENTRO - FONE/FAX: (14) 3604-4000 - CEP: 17.340-000
E-MAIL: setordepessoal@barrabonita.sp.gov.br
CNPJ N° 46.172.888/0001-40

A Prefeitura do Município da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para classes e/ou aulas em substituição, de natureza eventual, de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE: BIOLOGIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e QUÍMICA, nos termos da Lei Municipal n° 1.485/1991, alterada pela Lei Municipal n° 2170/2001, e das disposições contidas neste Edital.

I. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

d) Salário: R$ 752,95

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 994,47

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE BIOLOGIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Biologia

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE CIÊNCIAS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Física

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE GEOGRAFIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE HISTÓRIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE MATEMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE PORTUGUÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE QUÍMICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Química

b) Tipo de Prova: Escrita de Português, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: por hora aula

d) Salário: R$ 8,90 h/a

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

II. DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se exclusivamente através da internet pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 14 de junho de 2009, até às 23h 59min 59s - horário de Brasília;

b) O comprovante da escolaridade exigida na Alínea "a", dos itens 1. a 13, do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentado pelo candidato, no ato da atribuição de classe ou aula;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 14 de junho de 2009, até às 23h 59min 59s - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2009;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 14 de junho de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

h) As inscrições serão acrescidas de R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se respon­sabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da im­pressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

3. REQUISITOS GERAIS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 13., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido con­denado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos ci­vis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria com­pulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

4. NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO;

5. NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO POR VIA POSTAL OU FORA DO PERÍODO ESTABE­LECIDO NO ITEM 1., DESTE INCISO;

6. EFETIVADA A INSCRIÇÃO, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE DADOS OU DEVOLUÇÃO DE TAXA;

7. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER EM MAIS DE UM EMPREGO, DESTE QUE SEJAM RESPEITADOS OS HORÁRIOS DAS PROVAS CONSTANTES DO ANEXO I, DESTE EDITAL;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigi­do pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas caracterís­ticas de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas cate­gorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para to­dos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especifi­cando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão le­var para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, se­rão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar, no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no local de inscrição, com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 5. deste inciso;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação dos editais de concurso, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial;

3. A prova será elaborada conforme consta na Alínea "b", dos itens 1. a 13, do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;

4. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

5. As provas serão escritas e constarão de questões objetivas de múltipla escolha valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações'; para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Para o ingresso na sala de provas, ao candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação ................................. 7,0 (sete) pontos

b) Mestrado na Área de Educação.................................. 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) .......................................... 3,0 (três) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utiliza­do para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Quando se tratar de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os candidatos aprovados deverão entregar no dia da prova a Ficha de Títulos e os documentos com- probatórios de cursos para contagem de pontos. No caso de cópia não autenticada, o candidato deverá a­presentar o original do documento, para autenticação pelo encarregado do recebimento.

6. A Ficha de Títulos estará disponível no site www.omconsultoria.com.br.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos classificados conforme critérios estabelecidos no Item 6., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como título;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume, no site www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade;

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome, de dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

2. As contratações serão feitas em caráter temporário, conforme regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3. Na vigência deste Processo Seletivo Público, a convocação dos candidatos para sessões semanais de atribuição de classes e/ou aulas, será feita anualmente, através da publicação de edital na imprensa local e envio de correspondência registrada com aviso de recebimento, divulgando o regulamento para o respectivo ano letivo e calendário estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação (DEMED), devendo o candidato, no ato, apresentar os seguintes documentos:

a) 01 (uma) foto 3x4 colorida, recente e não datada;

b) Cópia simples, acompanhada do original, do RG, do CPF, do Cartão de Inscrição no PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos). Para o emprego público de "PEB III de Educação Física", acrescentar: Carteira do Conselho Regional de Educação Física (CREFI) e comprovante de pagamento para o exercício corrente;

c) Se possuir filhos: cópia simples, acompanhada do original da Certidão de Nascimento; dos menores de 06 (seis) anos apresentar Carteira de Vacinação, e de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, apresentar atestado de freqüência escolar;

d) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo órgão competente da região (Ex.: SSP/SP que pode ser obtido no sítio eletrônico "http://www.ssp.sp.gov.br") e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Juízo de Direito de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Cópia autenticada de diploma ou outro documento que comprove a escolaridade exigida conforme consta da Alínea "a" dos itens 1. a 13., deste Edital

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

4. Para atribuição de classes e/ou aulas fica estabelecido que:

a) Terá prioridade de escolha o candidato presente às sessões que possuir a melhor colocação na classificação final, e a seguir os demais em ordem rigorosa e crescente;

b) Será permitido somente um vínculo por emprego público, observadas as hipóteses de acúmulo previstas na Constituição Federal e na legislação municipal (Lei Complementar Municipal n° 41 de 17/12/1999, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 46 de 14/05/2001, ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la no âmbito municipal);

c) O candidato que desistir da atribuição ou romper o contrato de trabalho firmado antes de sua previsão de término, ficará impedido de ter nova atribuição no mesmo ano letivo, somente podendo participar de nova sessão no próximo exercício;

d) No mesmo ano letivo, o candidato poderá ter atribuída novas classes e ou aulas, desde que tenha cumprido integralmente seu contrato anterior, respeitando-se o disposto nas alíneas anteriores.

e) Os candidatos classificados aos empregos públicos de PEB III, poderão ter atribuída classe e/ou aulas de outro emprego público, desde que não haja candidatos habilitados à disciplina presentes à sessão, observada a compatibilidade ou equivalência de componentes curriculares, e o disposto nas alíneas anteriores.

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não atender à convocação para participar das sessões de atribuição;

b) não apresentar os documentos exigidos conforme alíneas de "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não entrar em exercício da classe ou aula, dentro do prazo legal;

d) não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Administração Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste
Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) sofrer qualquer penalidade no decorrer da vigência de seu contrato de trabalho, após apuração por comissão competente e decisão final em processo administrativo.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa local e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e no painel próprio do Departamento Municipal de Educação;

5. Este Processo Seletivo Público terá validade de um ano, e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;

6. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

7. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão do Processo Seletivo Público e o Departamento Municipal de Educação - DEMED.

Estância Turística de Barra Bonita, 28 de maio de 2009.

JOSE CARLOS DE MELLO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS:

1° HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) DE: BIOLOGIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e QUÍMICA.

2° HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II).

OBSERVAÇÕES:

1. O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR INSCRIÇÃO EM ATÉ DOIS EMPREGOS, DESDE DE QUE AS PROVAS ESTEJAM PROGRAMADAS PARA HORÁRIOS DIFERENTES.

2. PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III), O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO NO MESMO HORÁRIO (SOMENTE PARA AS ÁREAS).

ANEXO II

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis - 2005-ED Vozes

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover;as setas do caminho"-PAlegre:Ed.Mediação, 2001

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO II (PEB II)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso -"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05-HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho"-P. Alegre: Mediação, 2001

06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

12 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Biologia, Ciências, Educação Artística, Edu­cação Física, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Artes, Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Matemática

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.