Prefeitura de Barbalha - CE

Notícia:   Prefeitura de Barbalha - CE publica novo aditivo ao certame 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

O Prefeito Municipal de Barbalha (CE), JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988; Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; Decreto Federal 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999; Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 2.114/2014, e demais leis inerentes ao certame, para o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Barbalha (CE.), listados no item 1.1, Quadros A, B, C, D, E, F, G, H e I, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I, II e III que serão adquiridos no site www.universidadepatativa.com.br da Universidade Patativa do Assaré, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05 342 580/0001-19, entidade contratada para prestar serviços de planejamento, organização e realização de todas as etapas do presente Concurso Público.

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os cargos públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo são os constantes dos Quadros A, B, C, D, E, F, G, H e I, deste Edital que indicam o número de vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

QUADRO A - SECRETARIA DE SAÚDE

CARGOS

EXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃO

V
A
G
A
S

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS BÁSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

39

ASG-A

40h

R$ 724,00

MOTORISTA "D"

FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), CATEGORIA D.

07

MOT-A

40h

R$ 724,00

VIGIA/PORTEIRO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

30

VIG-A

40h

R$ 724,00

PROFESSOR DE ARTE E EDUCAÇÃO

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA COM HABILITAÇÃO EM ARTE E EDUCAÇÃO.

01

PAE

20h

R$ 1.061,31

NUTRICIONISTA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL.

01

NUT

40h

R$ 2.600,00

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, REGISTRO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA.

01

MPN

20h

R$ 2.525,00

MÉDICO DERMATOLOGISTA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, REGISTRO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATOLOGIA.

01

MDR

20h

R$ 2.525,00

MÉDICO PSIQUIATRA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, REGISTRO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA.

04

MPS

20h

R$ 5.000,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL.

03

MCG

20h

R$ 2.525,00

MÉDICO VETERINÁRIO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA E REGISTRO PROFISSIONAL.

01

MVT

40h

R$ 2.000,00

MÉDICO AUDITORNÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, REGISTRO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.05MAD20hR$ 5.000,00
PROTÉTICOENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO NA ÁREA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.01PRT40hR$ 1.500,00
EDUCADOR FÍSICONÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA.01EDF20hR$ 887,50
TÉCNICO EM ENFERMAGEMENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM.07TEF40hR$ 724,00
TÉCNICO EM NECROPSIAENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM NECROPSIA03TNC40hR$ 950,00
DENTISTANÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA.07DNT40hR$ 3.000,00
DENTISTA ENDODENTISTANÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA.01DNE40hR$ 3.000,00
TOTAL DE VAGAS113   

QUADRO B - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGOS

EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO

VAGAS

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS BÁSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

51

ASG-B

40h

R$ 724,00

VIGIA/PORTEIRO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

59

VIG-B

40h

R$ 724,00

MOTORISTA "D"

FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), CATEGORIA D.

10

MOT-B

40h

R$ 724,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTÓRIA

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA

02

PRH

20h

R$ 1.061,31

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA COM HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA.

02

PRG

20h

R$ 1.061,31

TOTAL DE VAGAS

 

124

 

 

 

QUADRO C - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

CARGO

EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO

VAGAS

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS BÁSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

01

ASG-C

40h

R$ 724,00

ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO PROFISSIONAL.

02

ENC

40h

R$ 2.720,00

TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

03

TPE

40h

R$ 1.500,00

OPERADOR DE CAÇAMBA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), CATEGORIA D.

02

OPC

40h

R$ 1.000,00

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), CATEGORIA D.

02

OPM

40h

R$ 1.500,00

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), CATEGORIA D.

02

OPR

40h

R$ 1.300,00

TOTAL DE VAGAS  12 

QUADRO D - SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

CARGOEXIGÊNCIA/HABILITAÇÃOVAGASCÓDIGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO03 ASG-D 40h R$ 724,00
TOTAL DE VAGAS  03    

QUADRO E - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGOEXIGÊNCIA/HABILITAÇÃOVAGASCÓDIGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO01 ASG-E40h R$ 724,00
TOTAL DE VAGAS  01   

QUADRO F - SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGOEXIGÊNCIA/HABILITAÇÃOVAGASCÓDIGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO 10 ASG-F 40h R$ 724,00
VIGIA/PORTEIRO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 02 VIG-F 40h R$ 724,00
MOTORISTA "D"FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), CATEGORIA D.02 MOT-F 40h R$ 724,00
TOTAL DE VAGAS  14    

QUADRO G - SECRETARIA DE CULTURA

CARGOEXIGÊNCIA/HABILITAÇÃOVAGASCÓDIGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO 03 ASG-G 40h R$ 724,00
VIGIA/PORTEIRO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 01 VIG-G 40h R$ 724,00
TOTAL DE VAGAS 04   

QUADRO H - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CARGOEXIGÊNCIA/HABILITAÇÃOVAGASCÓDIGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOS
VIGIA/PORTEIRO FUNDAMENTAL INCOMPLETO01 VIG-H 40h R$ 724,00
TOTAL DE VAGAS  01   

QUADRO I - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGOEXIGÊNCIA/HABILITAÇÃOVAGASCÓDIGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO 01 ASG-I 40h R$ 724,00
TOTAL DE VAGAS 01    

1.2 - Além do vencimento básico, descritos nos quadros acima, os servidores do quadro Efetivo do Município de Barbalha (CE) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes à matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.4 - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Barbalha (CE), respeitando a ordem de classificação.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Prefeito Municipal de Barbalha (CE) com fulcro na Lei Municipal designou para este concurso, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame.

2.2 - Compete o Prefeito Municipal de Barbalha (CE) a homologação do resultado do Concurso à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha - CE.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas ON-LINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 09:00 horas do dia 05 de Maio de 2014 e término às 23:59 horas do dia 20 de Maio de 2014.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

I . Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº. 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II . Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III . Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido no site: www.universidadepatativa.com.br;

IV . Está em dias com as obrigações eleitorais;

V . Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI . Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII . Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

4.5 - As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital e constará dos seguintes procedimentos

I . Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancaria, nos valores de:

NÍVEL DOS CARGOS

VALOR

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 40,00

MÉDIO COMPLETO

R$ 60,00

SUPERIOR COMPLETO

R$ 100,00

II . O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

III . O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

IV . Não é recomendável a utilização de impressora matricial, devido ao elevado índice de rejeição na leitura do código de barras, ocasionado pela má qualidade de impressão (conforme BACEN por meio da Carta-Circular 2.926, de 25 de julho de 2000).

V . É recomendável que o pagamento do boleto seja efetuado através da leitura do código de barras, por equipamento específico dos bancos ou seus correspondentes.

VI . Ao realizar o pagamento do boleto bancário, o candidato deve conferir, junto com o operador do caixa, se o número do comprovante de pagamento é o mesmo da linha digitável do boleto (código de barras).

VII . Pagamentos que forem realizados com a má leitura do código de barras e/ou que contenha erros de digitação da linha digitável do código de barras do boleto é de inteira responsabilidade do candidato podendo acarretar prejuízos ao mesmo.

VIII . Não serão deferidos os candidatos que efetuarem pagamento do boleto após a data de vencimento do mesmo.

4.6 - O candidato que requerer a sua inscrição por meio do boleto não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento de sua inscrição.

4.7 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8 - O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.9 - Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de Barbalha (CE) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11 - Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus incisos, o candidato poderá acessar a sua página (página do candidato) inscrição constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição.

4.12 - Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente concurso, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Concurso, com o atendimento na Prefeitura Municipal de Barbalha ou através do telefone (88) 3512- 2450 e pelo e-mail: concursos@universidadepatativa.com.br

4.13 - A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.14 - Não será admitida a inscrições condicional provisória.

4.15 - Após o termino do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Concurso homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) no dia 23 de Maio de 2014.

4.17 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha (CE) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público;

4.18 - Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem serem DOADORES DE SANGUE conforme o Item 4.19 deste Edital e bem como os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008. Para tanto os interessados deverão requerer através do site www.universidadepatativa.com.br nos dias 30 de Abril e 02 de Maio de 2014, das 09:00hs às 23:59hs.

4.19 - O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição e utilizará apenas de um benefício (Doador de Sangue ou NIS).

4.20 - O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar à Comissão responsável pelo Concurso, na Procuradoria Geral do Município de Barbalha, Rua Princesa Isabel, 187 - Centro de Barbalha-CE nos dias 30 de Abril e 02 de Maio de 2014 das 09:00hs às 14:00hs, a Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso, até o término do período do pedido de isenção, juntamente com cópia de documento de identidade com foto e comprovante de residência.

4.21 - O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição como baixa renda deverá, solicitar mediante requerimento, disponível por meio do site www.universidadepatativa.com.br nos dias 30 de Abril e 02 de Maio de 2014, das 09:00hs às 23:59hs, e apresentar à Comissão responsável pelo Concurso, na Procuradoria Geral do Município de Barbalha, Rua Princesa Isabel, 187 - Centro de Barbalha-CE nos dias 30 de Abril e 02 de Maio de 2014, das 09:00hs às 14:00hs, as cópias autenticadas do RG e CPF, acompanhado da declaração que atende à condição conforme descrito nas alíneas abaixo:

a. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;

b. O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos.

c. O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista no item 4.21.

d. Apresentar na data descrita neste edital a declaração que atende à condição de inscrito no NIS com a assinatura do responsável com firma reconhecida.

4.22 - A Universidade Patativa do Assaré consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando, ficando de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.23 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.24 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.25 - O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 05 de Maio de 2014, no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Barbalha -CE.

4.26 - O candidato terá 48 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de isenção para interposição de recursos através do site www.universidadepatativa.com.br, nos dias 06 e 07 de Maio de 2014.

4.27 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 08 de Maio de 2014, no site www.universidadepatativa.com.br.

4.28 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar a página do candidato e imprimir o boleto para pagamento conforme item 4.5; IV deste edital.

4.29 - O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido não será necessário efetuar sua inscrição.

05 - DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O Comprovante de confirmação de Inscrição informará ao candidato o local, a sala e horário de sua prova. Por isso, depois de imprimi-lo conforme o Item 4.10, o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto. Sua apresentação na portaria e durante as provas será INDISPENSÁVEL.

5.2 - O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do dia 28 de Maio de 2014, acessando o site www.universidadepatativa.com.br, campo concurso aberto, utilizando a aba de login e senha (Nº de RG e CPF) que será disponibilizado ao candidato no momento do preenchimento de sua inscrição o mesmo deverá ser apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da prova objetiva.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadros A, B, C, D, E, F, G, H e I deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4Q. Do decreto 3.298/99.

6.4 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será entregue a Comissão executiva do Concurso na Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência no período de inscrição.

6.5 - Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 - Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se conteste.

6.7 - O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 - Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 - Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 - As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, a participarem do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 - Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

6.17 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, conforme Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99.

07 - DOS PROGRAMAS

7.1 - Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as atribuições dos cargos e ficha de inscrição serão disponibilizadas no site: www.universidadepatativa.com.br.

08 - DAS ETAPAS DAS PROVAS

8.1 - 1ª Etapa/ Prova Objetiva

a) A 1ª etapa Constará de uma avaliação por meio de uma prova escrita aplicada para todos os cargos.

b) A prova escrita (objetiva) será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) de acertos.

c) A prova escrita constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta, será atribuído a cada questão o valor de 2,4(dois vírgula quatro) pontos.

d) O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DOS CARGOS

ÁREA

QUANT. DE QUESTÕES

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ESPECIFICA

20

PORTUGUÊS

10

CONHECIMENTOS GERAIS

10

MÉDIO COMPLETO

ESPECIFICA

20

PORTUGUÊS

10

CONHECIMENTOS GERAIS

05

INFORMÁTICA

05

SUPERIOR COMPLETO

ESPECIFICA

20

PORTUGUÊS

10

CONHECIMENTOS GERAIS

05

INFORMÁTICA

05

e) A aplicação da prova escrita (objetiva) será realizada no dia 01 de Junho de 2014 com duração de 03 (três) horas, em horário e local a serem divulgados no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, que será impresso na pagina do candidato no site www.universidadepatativa.com.br campo concurso aberto a partir dia 28 de Maio de 2014.

f) A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante do anexo do Edital;

g) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Concurso. Será permitido a este levar consigo o caderno de provas.

h) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

i) O gabarito parcial para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br no dia 02 de Junho de 2014.

j) O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.

8.1.2 - 2ª Etapa / Prova de Títulos

a) A 2ª etapa constará de Prova de Títulos para os cargos de nível superior e magistério.

b) A 2ª etapa (Prova de Títulos) terá caráter classificatório para os candidatos de nível superior.

c) Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior aprovados, na 1ª etapa, deverão entregar Curriculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas com as devidas comprovações nos dias 17 e 18 de Junho de 2014 na Procuradoria Geral do Município de Barbalha, Rua Princesa Isabel, 187 - Centro de Barbalha-CE, das 09:00hs às 14:00hs.

d) Serão considerados, para efeitos de classificação, somente os títulos especificados no quadro abaixo, deste Edital, limitada à pontuação máxima de 4.00 (quatro) pontos:

Titulação

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Doutorado

1,10x1

1,10

Mestrado

1,00x1

1,00

Especialização com no mínimo 360h (na Área)

1,00x1

1,00

Certificados de 120 horas ou mais (em até três certificados) conforme a Letra "g" do Item 8.1.2.

0,30x3

0,90

e) Os comprovantes de conclusão do curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

f) Não serão computados para efeito de provas de Títulos os documentos não especificados no quadro acima.

g) Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

h) Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo em concurso.

i) Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

j) Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

k) Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório.

8.1.3 - As somatórias das notas da prova objetiva e da prova de títulos formarão a relação classificatória do presente concurso que será publicada em Jornal de circulação oficial em ordem de classificação dos candidatos por cargos em suas unidades de lotação.

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora dos quadrículos.

9.2 - O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta, conforme o exemplo:

02 A B CD

9.3 - A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.4 - A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso somará em favor de todos os candidatos.

9.5 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída na prova escrita e aos títulos.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas de candidatos que chegarem atrasados.

10.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.3 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso.

10.5 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização:

a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com quaisquer descrição, marca-texto e(ou) borracha.

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;

f) Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos;

k) For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

l) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame.

10.6 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável do Concurso.

10.7 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.

10.8 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, preencher o cartão resposta entregando-o preenchido e assinado ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada. Sendo permitido a este levar consigo o caderno de provas.

10.9 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do Certame.

11 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 - O resultado da prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 11 de Junho de 2014.

11.2 - Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 30 de Junho de 2014.

12 - DO DESEMPATE

12.1 - Dos critérios de desempate:

a) O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.

c) O terceiro critério de desempate será através de sorteio.

13 - DA POSSE

13.1 - O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente;

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

n) Declaração com os dados atualizados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) informando os vínculos empregatícios atuais, estando de acordo com a Portaria Nº 134 de 4 de abril de 2011.

I . A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

II . Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, o Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2 - O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa(conteúdos programáticos) das provas, serão adquiridos gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 - A Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 - Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

14.7 - O prazo de validade deste Concurso é de dois (02) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogável por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

14.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.10 - O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido ou remanejado, para prestar serviços em secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.11 - O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 5.1, inciso II, letra n, deste Edital.

14.12 - Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão.

14.13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

14.14 - Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com obedecendo ao prazo estabelecido no item 14.12 deste edital.

14.15 - Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.16 - A Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14.19 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22 - A carga horária dos servidores municipais é de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei.

14.23 - As despesas relativas a participação do candidato no concurso e a participação para a posse e exercício correram às expensas do próprio candidato.

14.24 - O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

14.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Barbalha (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TITULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO OCUPACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE).

Gabinete da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), 29 de Abril de 2014.

José Leite Gonçalves Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS DO CONCURSO PÚBLICO DO

MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE (EDITAL 001/2014)

DATAS

EVENTOS

30/04 e 02/05/2014

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição através do site: www.universidadepatativa.com.br.

05/05/2014

Publicação do deferimento/indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

06 e 07/05/2014

Período de recursos da isenção da taxa de inscrição.

08/05/2014

Resultado da análise dos recursos de isenção de taxa de inscrição.

05 a 20/05/2014

Período de inscrições.

23/05/2014

Publicação das inscrições deferidas/indeferidas. (por pagamento de Boleto)

26/05/2014

Período de recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto)

27/05/2014

Resultado dos recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto)

28/05/2014

Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br

08/06/2014 Realização da 1ª etapa (prova objetiva)
09/06/2014 Publicação do gabarito parcial da prova objetiva (1ª Etapa).
10 e 11/06/2014 Período de recursos das questões da prova e do gabarito parcial através do site: www.universidadepatativa.com.br
16/06/2014 Resultado das análises dos recursos e Publicação do gabarito oficial.
17/06/2014 Publicação do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (prova objetiva)
18 e 19/06/2014 Período para recursos do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (prova objetiva)
20/06/2014 Publicação dos deferimentos/indeferimentos dos recursos do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (prova objetiva), e resultado oficial da 1ª Etapa (prova objetiva).
23 e 24/06/2014 Realização da 2ª Etapa (Prova de Títulos).
26/06/2014 Publicação do resultado parcial da 2ª Etapa (Prova de Títulos).
27 e 28/06/2014 Prazos para recursos da 2ª etapa (Prova de Títulos).
30/06/2014Resultado das análises dos recursos da 2ª etapa (Prova de Títulos).
02/07/2014 Resultado final classificatório.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O Cargo de Auxiliar de Serviços gerais deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar serviços de limpeza e conservação das instalações e equipamentos públicos; Executar eventuais mandados; Servir café e água; Executar tarefas que exijam esforços físicos, conhecimentos e habilidades elementares; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas, capinação de áreas públicas como: praças, jardins, ruas; poda e plantação de arvores em qualquer prédio público, localidade e imóveis da municipalidade.

CARGO: DENTISTA

O Cargo de Dentista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em Odontologia, com o Registro do Conselho Regional de Odontologia, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Desenvolver atividades de saúde bucal, visando a prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família; Realizar atenção odontológica à população, evidenciando o autocuidado e a vigilância à saúde; Participar dos processos de planejamento, programação e pactuação de metas de interesse do Programa Saúde da Família; Supervisionar e delegar competências aos profissionais Técnico em Higiene Dental (THD) e Técnico em Prótese Dental (TPD); Prestar assistência odontológica, com enfoque nos fatores de risco, por ciclo de vida, com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação; Prestar socorro de urgência, quando necessário.

CARGO: DENTISTA ENDODENTISTA

O Cargo de Dentista Endodontista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em Odontologia, com o Registro do Conselho Regional de Odontologia, e especialização em Endodontia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Planejar, controlar e executar ações de atendimento odontológico. Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral. Atribuições Típicas: Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; Executar tarefas afins.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

O Cargo de Educador Físico deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em Educação Física e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

O Cargo de Engenheiro Civil deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em Engenharia Civil e Registro Profissional e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Supervisionar, coordenar, orientar, estudar e planejar projetos e especificações; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; Estradas, seus afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

O Cargo de Médico Auditor deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior em Medicina e especialização em auditoria reconhecido pelo ministério da saúde e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; Realizar auditorias programadas para verificação "In loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

O Cargo de Médico Clinico Geral deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior em Medicina com formação especifica para o cargo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Solicitar exames médicos; diagnosticar e prescrever medicamentos/nutrição, tratamentos às afecções em geral e suas intercorrências; atender em caráter emergencial pacientes internados em tratamento clínico ou cirúrgico; atendimento a acidentados no trabalho; acompanhar pacientes em caso de transferências e/ou exames externos; aplicar recurso de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e o bem estar do paciente; supervisionar; orientar e executar serviços em atividades ambulatórias e de urgência no regime de plantão; bem como outras atribuições inerentes ao cargo ou função pública assumida pelo profissional.

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

O Cargo de Médico Dermatologista deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior em Medicina com especialização em dermatologia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar atendimento na área de dermatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

O Cargo de Médico Pneumologista deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior em Medicina com especialização em Pneumologia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Prestar assistência médica em pneumologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

O Cargo de Médico Psiquiatra deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Acolher o usuário identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; supervisionar; orientar; executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas especificas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se insere; ser apoio matricial na sua área especifica; e bem como outras atribuições inerentes ao cargo ou função pública assumida pelo profissional.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

O Cargo de Médico Veterinário deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior em Medicina Veterinária e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; planejar e executar ações de fiscalização sanitária; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e postmortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas; promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: MOTORISTA "D"

O Cargo de Motorista deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para manutenção do veiculo.

CARGO: NUTRICIONISTA

O Cargo de Nutricionista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma de Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar atividades referentes a trabalhos, planos e programas de nutrição, a nível municipal, avaliando o estado nutricional e as carências alimentares; Efetuar trabalhos vinculados à educação alimentar, nutricional e dietética para indivíduos ou coletividades; Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição no âmbito municipal; Efetuar controle higiênico-sanitário nos ambientes publico e privados; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança.

CARGO: OPERADOR DE CAÇAMBA

O Cargo de Operador de Caçamba deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirige veículos pesados, no transporte de pessoas e/ou cargas para locais determinados; Transporta e entrega carga de qualquer tipo, material e outros; Orienta a colocação e acondicionamento de material nos caminhões, para transporte, bem como orientar no serviço de descarga; Limpa o veículo, conforme a necessidade; Zela pela manutenção e conservação do veículo e acessórios, detectando defeitos, verificando a necessidade de reparos, consertos e conduzindo-o à oficina para execução dos serviços necessários; Vistoria o veículo antes de usá-lo, verificando as suas condições gerais de uso; Zela pela segurança dos usuários e/ou carga transportados; Executa outras atividades de mesma natureza e mesmo níveis de complexidade e responsabilidade.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

O Cargo de Operador de Motoniveladora deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Operar máquina motoniveladora, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar, distribuir e nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, etc. Para escavar, mover e estender terras, pedras, areia, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo; executa a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado. Recolhe o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento do mesmo. Verificar as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido. Executa outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior.

CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

O Cargo de Operador de Retroescavadeira deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Operar máquinas retroescavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação para remover, escavar, mover e carregar terras, pedras, areia, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos e para abrir valas para canalizações de água, esgotos, drenagem entre outras; efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E EDUCAÇÃO

O Cargo de Professor de Arte e Educação deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma do Ensino Superior com Habilitação na Área Especifica para desenvolver trabalhos junto aos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); Trabalhar em Oficinas Terapêuticas; Desenvolvimento de dinâmicas/educacionais; Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais; trabalhar em conjunto com a equipe técnica para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos; desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e habilidade dos usuários, indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário, possibilitar o ato criativo; Executar outras atividades pertinentes ao cargo de Professor de Arte e educação.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (HISTÓRIA E GEOGRAFIA)

O Cargo de Professor de Educação Básica deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Diploma do Ensino Superior com Habilitação na Área Especifica, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

CARGO: PROTÉTICO

O Cargo de Protético deverá ser ocupado por pessoas Ensino Médio Completo com Curso técnico na área, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Responsável pela confecção de próteses e aparelhos odontológicos após solicitação pelos dentistas a toda a população atendida nas Unidades Odontológicas do Município ligadas ao SUS; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

O Cargo de Técnico de elaboração de projetos de engenharia deverá ser ocupado por pessoas Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Edificações, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar estudos no local das obras, procedendo a mediações, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações destinada a construção, reparo e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil. Executar esboços e desenhos técnicos estruturais. Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços. Promover a inspeção de materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material para controlar a qualidade e observância das especificações. Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

O Cargo de Técnico em Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar atividades auxiliares de enfermagem, nas em unidades de saúde, sob a supervisão de profissional da área de saúde; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de Saúde; o) integrar a equipe; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.

CARGO: TÉCNICO EM NECROPSIA

O Cargo de Técnico em Necropsia deverá ser ocupado por pessoas Ensino Médio Completo com Curso técnico na área, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar exumações, e, quando necessário, conservação de cadáveres ou partes de corpos; participar da realização de necropsias, e efetuar seccionamento ou cortes de corpos, retirada de vísceras e outras tarefas inerentes; prestar assistência ao perito legista nos trabalhos de necropsias, e restaurar partes seccionadas ou danificadas nos corpos necropsiados; auxiliar na realização de exames periciais e acompanhar o sepultamento de peças de corpos ou cadáveres; realizar, quando necessário, o transporte de peças de corpos ou cadáveres para locais de exames periciais; providenciar e cuidar da guarda, higienização e conservação do instrumental que, sob sua responsabilidade, seja utilizado nos trabalhos de exumação, necropsia e demais exames periciais inerentes; fazer acompanhamento da disponibilidade, suprimento e estoque do material necessário à implementação dos serviços de exumações, necropsias e exames periciais inerentes; participar em programas de formação e treinamento de pessoal na área de necropsia e de atividades correlatas e auxiliares; realizar procedimentos de filmagem e/ou fotografia de locais, pessoas, documentos, armas ou outros objetos, conforme orientação, instruções ou normas policiais ou judiciais, para verificação ou registro de detalhes e/ou vestígios necessários aos inquéritos, investigações, diligências, processos e outras ações. Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas às funções do cargo, bem como as que forem regularmente atribuídas ou determinadas pela autoridade competente.

CARGO: VIGIA

O Cargo de Vigia deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer vigilância em órgãos e entidades, logradouros e outras áreas municipais, percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar roubos, incêndios, acesso de pessoas estranhas ou suspeitas, depredação do patrimônio público e outras anormalidades.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível fundamental Incompleto): Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica; efeitos comunicativos dos sinais básicos de pontuação (exclamação, interrogação); conhecimentos básicos de Acentuação; substantivo (nome): Gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural; ideias básicas sobre palavras sinônimas e antônimas; compreensão e interpretação de textos com palavras ou com imagens.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível fundamental Incompleto): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Barbalha-ce; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Barbalha-ce.

CONHECIMENTOS BÁSICOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): Interpretação e Compreensão de Texto; Ortografia; Significados das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Figura de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Barbalha-Ce; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Barbalha-ce.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): Noções básicas de Windows, Editor de texto, Planilha eletrônica, Conceitos de internet e intranet, principais navegadores, busca e pesquisa na web, Elementos básicos e periféricos de microcomputador.

CONHECIMENTOS BÁSICOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível superior): Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia Textual; Figura de linguagem, Coesão e coerência; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e Subordinação; Concordância nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase; Regência Nominal e Verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível superior): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Barbalha-ce; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Barbalha.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos do nível superior): Noções básicas de Windows, Editor de texto, Planilha eletrônica, Conceitos de internet e intranet, principais navegadores, busca e pesquisa na web, Elementos básicos e periféricos de microcomputador.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Técnicas de comunicação e atendimento ao público; noções de ética e cidadania; noções de saúde e segurança do trabalho; relações humanas no trabalho; noções sobre conservação e limpeza de móveis, equipamentos e áreas prediais; noções sobre conservação, acondicionamento e guarda de gêneros alimentícios; noções sobre higienização e limpeza das áreas de preparação dos alimentos, dos utensílios e dos equipamentos utilizados. Noções básicas de alimentação, serviço de copa e cozinha, equipamentos e utensílios; Noções básicas de higiene e limpeza: higiene e cuidados pessoais; limpeza da cozinha; limpeza do ambiente de Trabalho, higiene dos alimentos, higiene e manipulação de alimentos, Destinação do lixo; Processo de produção de refeições: noções básicas de preparo de merenda escolar; boas práticas na estocagem, na conservação e no recebimento dos alimentos; Noções de cocção e congelamento de alimentos; Noções de segurança no trabalho: uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de acidentes de trabalho, aspecto de segurança coletiva e individual; Relacionamento interpessoal - comportamento profissional; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Primeiros Socorros. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

CARGO: DENTISTA

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentistas, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: DENTISTA ENDODONTISTA

Semiologia e diagnóstico clínico/radiográfico das alterações patológicas pulpares e periapicais de origem inflamatória. Conceitos biológicos e princípios técnicos da Biopulpectomia e Necropulpectomia. Etapas operatórias do tratamento do sistema de canais radiculares. Isolamento absoluto do campo operatório. Anatomia do sistema de canais radiculares. Preparo biomecânico do sistema de canais radiculares: meios físicos, químicos e mecânicos. Técnicas radiográficas em Endodontia. Odontometria. Medicação intracanal. Materiais obturadores do sistema de canais radiculares. Obturação do sistema de canais radiculares. Tratamento de dentes com rizogênese incompleta. Retratamento do sistema de canais radiculares. Terapêutica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Tratamento conservador da polpa. Emergências e urgências em Endodontia. Endodontia em pacientes portadores de necessidade especiais. Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA: O que é Educação Física; Breve histórico da Educação Física; A Educação Física no Brasil. HIGIENE E SAÚDE: A importância da higiene na educação física; Conceito de Saúde; Tipos de higiene (física, social e mental); Primeiros socorros na educação física (hemorragia nasal, contusão, afogamentos, fraturas, convulsões); Anomalias da coluna (cifose, escoliose e lordose) causas e prevenção; Postura Adequada (sentar, andar e dormir). CORPO HUMANO: Partes do corpo; Sistema locomotor Humano (esqueleto, articulações e músculos); Localização e função dos músculos nos movimentos; O que são as articulações e sua função; Função do esqueleto. ESPORTES: O que é esporte; Modalidades esportivas (individuais, coletivas e duplas) e suas definições; Histórico, Fundamentos e regras básicas das modalidades esportivas abaixo:Futebol de campo; Futebol de Salão; Vôlei de Quadra; Vôlei de Areia; Basquetebol; Atletismo; Natação. DANÇAS: Origem e história da dança; Danças Folclóricas Paraenses (carimbo, lundu marajoara, marujada); Danças Folclóricas Brasileiras (Fandango; quadrilha; dança de fitas; frevo; samba de roda); Dança Clássica - Balé; Danças Populares (Funk; reggae, axé). GINÁSTICA: Histórico e Origem da Ginástica; Ginástica Rítmica Desportiva (corda; arco; bola; maças; fita); Ginástica Olímpica (solo; salto sobre o cavalo; barra fixa; argolas; paralelas assimétricas e simétricas; cavalo com alça, posições obrigatórias); Ginástica de Academia (Alongamentos, flexibilidade, ginástica localizada, ginástica aeróbica); Qualidades físicas e motoras trabalhadas na ginástica; Diferença entre Alongamento e Flexibilidade.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Projetos: arquitetônico, estrutural (concreto, aço e madeira), fundações, instalações hidrosanitárias, instalações elétricas, telefonia, lógica e prevenção contra incêndio. Métodos e técnicas manuais e computadorizados de desenho e projeto. Projetos complementares: análise e compatibilização. Elevadores. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Captação e drenagem de águas pluviais. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Acompanhamento de obras. Organização do canteiro de obras. Execução de sondagem no solo e fundações (sapatas, estacas e tubulões), alvenaria, estruturas de concreto, aço e madeira, coberturas, impermeabilização e pavimentação. Esquadrias. Pisos, revestimentos e pinturas. Instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços. Dosagem do Concreto. Qualidade total aplicada à construção. Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Infraestrutura urbana e rural. Legislação e Engenharia legal. Legislação ambiental. Construção sustentável: conceitos, estratégias, desperdício, gestão de resíduos, reflexos na produção. Licitações e contratos conforme a Lei n.º 8.666 e atualizações. Análise de contratos para execução de obras. Legislação específica para obras de engenharia civil. Normas técnicas aplicadas à engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Legislação profissional. Manutenção e conservação de edifícios: noções de patologia, diagnóstico e recuperação das edificações. Noções de geomática e de sistema viário. Noções de segurança do trabalho. Noções de Ergonomia (Norma Regulamentadora no 17). Acessibilidade (Decreto-lei 5296/2004). Desenho técnico: leitura e interpretação de desenhos. Computação gráfica - programas de desenho assistido por computador.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Legislação em saúde com ênfase na regulação dos Planos e Seguros de Saúde e do Sistema Único de Saúde. Papel da Agência Nacional de Saúde. Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. Interface entre o Código de Ética Médica e a auditoria médica. Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica. Noções sobre ética médica e bioética. Princípios fundamentais da bioética. Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil. Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para as práticas médicas. Auditoria de avaliação: composição da conta médico/hospitalar; análise da cobrança de materiais, de medicamentos e de procedimentos de alta complexidade; análise de novos serviços de assistência como atendimento pré-hospitalar, internação domiciliar (home care) e hospital dia. Auditoria de avaliação em especialidades, áreas de atuação e procedimentos de alta complexidade. Protocolos clínicos e Guide Lines a partir de evidências científicas e dos consensos das sociedades científicas de especialidades; rol de procedimentos e CBHPM. Auditoria Médica no SUS e órgãos governamentais; Sistema Nacional de Auditoria. Auditoria Médica no Sistema de Saúde Suplementar: planos e seguros de saúde; cooperativas médicas e sistema de autogestão. Pesquisa em auditoria médica; noções de estatística, epidemiologia e informática aplicadas à auditoria médica. Principais modelos de assistência à saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas; Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia; A História Natural dos Agravos á Saúde: Níveis de Prevenção; A saúde como direito do cidadão e dever do Estado; Agentes causadores de doenças profissionais: Agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos; Medidas preventivas; Assistência à criança de 0 - 1 ano de vida, crescimento, desenvolvimento, alimentação e Imunização; Assistência Médica e Medicina Comunitária; Assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, Avaliação dos fatores de risco materno-infantiI; Ciclo gravídico - puerperal; Definições de: Medicina Preventiva, diagnóstico e prevenção do câncer, hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, doenças dermatológicas, doenças transmissíveis e não-transmissíveis (Sarampo, Rubéola, Varicela, Poliomielite, Hepatites, Raiva, Malária, Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Febre Tifóide, Cólera, Tétano, Coqueluche, Difteria, Meningites bacterianas, Leptospirose, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Esquistossomose, Leishmaniose, Filariose, Parasitoses Intestinais); Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio-X e outros); Imunidade, Instrumentos especiais, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Medicamentos, Medicina preventiva, Medicina Terapêutica, Medidas gerais de profilaxia: Relacionadas à fontes primárias, relacionadas aos modos de transmissão relacionada aos suscetíveis; Municipalização da Saúde; Plano Nacional de Imunização (PNI); Prevenção da Doença Mental; Índices de Saúde Mental de uma comunidade: Suicídio, alcoolismo, criminalidade, retardamento, epilepsias e demências, Principais causas de mortalidade materna, pré-maturidade e natimortalidade; Programa Ampliado de Imunização (PAI); Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança; Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias; Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e Doença: Saúde como um estado relativo - a doença como processo de causalidade múltipla; Saúde Pública. Sistema digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo; Normas do PSF; código de éticada medicina e Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

Diagnóstico das doenças da pele: Principais tipos de lesão, disposição das lesões, distribuição das lesões, métodos diagnósticos. Dermatites: dermatite de contato, Dermatite atópica, Dermatite seborréica, Eczema numular,dermatites crônicas, Dermatite esfoliativa generalizada, Dermatite de estase, Líquen simples crônico. Infecções da pele: Doenças estafilocócicas, Erisipela, Foliculite, Furúnculo, Carbúnculo, hidradenite supurativa, infecções periungueais, Eritrasma, Hanseníase, Leishmaniose, Blasto micose. Micoses superficiais: Infecções por dermatófitos, infecções por leveduras: candidíase, ptiríase versicolor. Infecções parasitárias: Escabiose, Pediculose, Larva migrans. Dermatoviroses: Verrugas, Molusco contagioso. Alterações do folículo piloso e das Glândulas sebáceas: Acne, Rosácea, Dermatite perioral, Hipertricose, Alopecia, Pseudofoliculite da barba, Cisto sebáceo. Erupções eritematoescamosas: Psoríase, Ptiríase Rósea, Líquen plano. Reações inflamatórias da pele: Erupções por drogas, Necrólise Epidérmica Tóxica, Eritema polimorfo, Eritema nodoso, Granuloma Anular, Lupus. Erupções bolhosas: Pênfigo foliáceo e vulgar. Dermatite herpetiforme. Alterações da corneificação: Ictiose, Queratose, Calosidades. Úlceras por pressão. Alterações da pigmentação: Hipopigmentação: Albinismo, Vitiligo, hipopigmentação inflamatória, Hiperpigmentação. Alteraçõe s da sudorese: Miliária, Hiperidrose. Tumores benignos: Nevus, nevus displásicos, lipomas, angiomas, Granuloma piogênico, queratose seborréica, Dermatofibroma, Queratoacantoma, Quelóide. Tumores malignos: Carcinoma Basocelular, Carcinoma Espinocelular, Melanoma, Sarcoma de Kaposi, Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Métodos diagnósticos em pneumologia. Gripe.Pneumonias. Supurações broncopulmonares. Antibioticoterapia. Micoses pulmonares. Patologias restritivas e obstrutivas. Asma brônquica. DPOC. Pneumopatias intersticiais difusas. Tromboembolismo pulmonar. Vasculites pulmonares. Cor Pulmonale. Hipertensão pulmonar primária. Manifestações pulmonares da SIDA.Tuberculose pulmonar e extrapulmonar. Injúria pulmonar aguda e SARA. Broncoaspiração. Trauma torácico. Doenças pleurais. Tabagismo. Pneumoconioses. Neoplasias malignas de pulmão, parede torácica e mediastino. Neoplasias benignas de pulmão. Síndrome da apneia obstrutiva do sono. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica. Modos de suporte ventilatório invasivos e não invasivos. Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Exame clínico do paciente psiquiátrico; Relatório psiquiátrico; Exame físico do paciente psiquiátrico; Testes laboratoriais em psiquiatria; Sinais e sintomas em psiquiatria; Classificação em psiquiatria e escalas de avaliação psiquiátrica; Delirium, demência transtornos amnésicos, outros transtornos cognitivos e transtornos mentais devido a uma condição médica geral; Aspectos neuropsiquiátricos da infecção pelo HIV e da AIDS; Transtornos relacionados a substâncias; Esquizofrenia; Transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes e transtorno doloroso; Síndrome da fadiga crônica e neurastenia; Transtornos factícios; Transtornos dissociativos; Sexualidade humana; Transtornos da identidade de gênero; Transtornos da alimentação; Sono normal e transtornos do sono; Transtornos do controle dos impulsos não classificados em outro lugar; Transtornos de adaptação; Transtornos da personalidade; Fatores psicológicos que afetam condições médicas e medicina psicossomática; Psiquiatria e medicina reprodutiva; Problemas de relacionamento; Problemas relacionados a abuso e negligência; Condições adicionais que podem ser foco de atenção clínica; Medicina psiquiátrica de emergência; Psicoterapias; Terapias biológicas; Psiquiatria infantil: avaliação, exame e testagem psicológica; Retardo mental; Transtornos de aprendizagem; Transtorno das habilidades motoras: transtorno do desenvolvimento da coordenação; Transtornos da comunicação; Transtornos globais do desenvolvimento; Transtorno de déficit de atenção; Transtornos de comportamento diruptivo; Transtornos de tique; Transtornos da excreção; Outros transtornos da infância ou adolescência; Transtornos do humor e suicídio em crianças e adolescentes; Esquizofrenia de início precoce; Abuso de substâncias na adolescência; Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes; Psiquiatria geriátrica; Cuidados no final da vida e medicina paliativa; Psiquiatria Forense; Ética na psiquiatria; Sistema Único de Saúde (SUS) e código de ética.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, Fisiologia e Patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos de origem animais; sanidade animal: enfermidade que acontecem os animais; procedimentos de diagnósticos, prevenção e controle. Inspeção sanitária dos produtos de origem animal como fator de qualidade; boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; higiene e tecnologia dos produtos de origem animal e seus requisitos regulamentares; água de abastecimento e sua significação higiênica nos produtos de origem animal; Legislação Federal e procedimentos de inspeção e controle; enfermidades do homem transmitidas através dos alimentos de origem animal; padrão de identidade e Qualidade dos produtos de origem animal; desenvolvimento de programas de saúde animal; legislação de defesa sanitária animal; conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco; bioestatística; principais programas de erradicação de doenças em execução no país; doenças nas listas A e B do Escritório Internacional de Epizootias (OIE); clínica médica; enfermidades transmissíveis; métodos de amostragem e análise de produtos de origem animal; legislação Federal sobre reprodução animal; controle de produtos veterinários; conhecimentos sobre organismos e Fóruns Internacionais (OIE, OMC, FAO, ETC...); noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária nacional. Saúde Pública e principais zoonoses; normas e procedimentos do responsável técnico; vigilância sanitária. Acidentes com animais peçonhentos.

CARGO: MOTORISTA "D"

Normas gerais de circulação e conduta; Regras de circulação; Regras de ultrapassagem; Regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias; Infrações; Penalidades e Medidas Administrativas; Equipamentos Obrigatórios (Resolução nº 14 de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização; placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania; Direção Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõe no Código de Trânsito Brasileiro.

CARGO: NUTRICIONISTA

Unidades de alimentação e nutrição - estrutura física; aquisição, recebimento e armazenamento de alimentos; distribuição de refeições e cozinha dietética; limpeza e desinfecção; HACCP; pessoal: higiene e segurança; Nutrição normal: definição, leis da alimentação; requerimentos, recomendações de nutrientes e planejamento dietético para adulto, idoso; Diagnósticos antropométricos: indicadores e padrões de referência; vantagens, desvantagens e interpretação; Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular; Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade; diabete mellitus; dislipidemias; Carências nutricionais: desnutrição energético-proteica e anemias nutricionais; Dietoterapia das doenças renais; Terapia nutricional enteral e parenteral; ANVISA: Portaria nº. 272 de 08/04/1998; Resolução RDC nº 63, de 06/07/2000; Portaria nº 131 de 08/03/2005; Portaria no 135 de 08/03/2005. 9. Interação entre medicamentos e nutrientes; Ética e legislação profissional, Conhecimentos de SUS-Sistema único de Saúde.

CARGO: OPERADOR DE CAÇAMBA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional - direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios, feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos; Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes; Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

A Retroescavadeira; Identificação da máquina e seus principais Componentes; As diversas operações com a Retroescavadeira durante o dia à dia; Enchimento e descarga da concha. Escavação de valas em diversas situações. Operação do carregador frontal e suas particularidades. Acidentes do trabalho e suas conseqüências. Normas de Segurança. Relatos de Acidentes na operação com a Retroescavadeira. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes; Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais. Conhecimento para operação de máquina motoniveladora. Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros). Reparos de emergência. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes; Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E EDUCAÇÃO

Conhecer a história da Arte Educação e suas determinantes sócio-culturais. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. Relação ensino / escola / legislação. A teoria versus prática em Arte na escola. Metodologias e concepções do ensino de Arte. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. Metodologias do ensino de Arte. Contribuições da história da arte nas diferentes linguagens para o ensino da arte. História da arte universal. História da arte do Brasil. Refletir sobre a prática da Arte/Educação buscando a transformação do pensar/fazer pedagógico na sua área de atuação. Reconhecer os códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. Identificar as linguagens artísticas por meio de suas gramáticas. Artes visuais. Teatro. Dança. Música. Diálogo da arte brasileira com a arte internacional - Museus, teatros, espaços expositivos. Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no ensino de arte. Contribuições da Arte na formação do ser humano. Os PCNs no ensino de Artes. Objetivos gerais no ensino de arte nas diversas linguagens: conteúdos; produção; apreciação; dimensões sociais. Avaliação em Arte/Educação.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA

O Planeta terra: Coordenadas geográficas, representações geográficas, principais movimentos e consequências; A atmosfera, os climas e a vegetação: estrutura, composição e importância da atmosfera; Elementos, fatores e tipos climáticos; As formações vegetais e o clima; Zonas bioclimáticas; A litosfera: Estrutura interna da terra; As placas litosféricas; Relevo terrestre: Agentes endógenos e exógenos; Principais tipos de relevo, o relevo submarino; Rochas e solos: tipos, principais características; A hidrosfera: Distribuição das águas oceânicas; O ciclo hidrológico; Os principais movimentos do mar, Principais unidades do relevo submarino, Elementos determinantes da região de um rio, principais bacias hidrográficas do mundo; A população mundial: Crescimento e distribuição da população mundial, estrutura da população, migrações, população urbana e rural, urbanização; atividades agrícolas: Agricultura comercial e de subsistência no mundo tropical, Agricultura moderna nos países desenvolvidos, Pecuária; Impactos ambientais das atividades agrícolas; Extrativismo vegetal e mineral; As atividades industriais e as fontes de energia: Evolução da atividade industrial, fatores condicionadores das grandes concentrações industriais, Principais tipos de indústria, Relação entre as atividades industriais e as principais fontes energéticas; impactos ambientais causados pela atividade industrial e pela produção de energia; A organização do espaço brasileiro: Os principais aspectos do quadro natural brasileiro, Os domínios morfoclimáticos, as pressões antrópicas sobre os grandes biomas brasileiros, a população brasileira, a urbanização brasileira, Impactos ambientais da urbanização; A industrialização do Brasil; A economia agrária brasileira; Problemas da agricultura brasileira; O comércio interno e externo brasileiro; A divisão regional do Brasil; as grandes regiões brasileiras: aspectos naturais e socioeconômicos; O Nordeste brasileiro, Conhecimentos Pedagógicos, Lei de Diretrizes e Bases-LDB.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTÓRIA

HISTÓRIA GERAL: A economia da antiguidade oriental; Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais das civilizações egípcia e mesopotâmica; As civilizações da antiguidade clássica: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais; A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas consequências, a economia e a sociedade feudais; O papel da igreja nessa sociedade; as civilizações bizantina e muçulmana; a decadência do feudalismo; O renascimento e suas manifestações nas artes e nas ciências; A ilustração; as reformas religiosas do século XVII; A expansão marítima-comercial e a posse da América pelos europeus; A ação colonizadora das nações europeias nesse continente; a formação do Estado moderno e o absolutismo; Os fundamentos do iluminismo e as revoluções burguesas na Inglaterra e na França; As etapas da revolução francesa e o governo de Napoleão Bonaparte; O processo de independência das colônias europeus da América; Os problemas enfrentados pelas nações americanas no Século XIX; A guerra da sucessão; os avanços da ciência e da tecnologia e a revolução industrial; consequências sociais e políticas; A burguesia industrial e o proletariado; A expansão do capitalismo europeu na Ásia e África; A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e a guerra de 1914-18; As ideias socialistas e a revolução de 1917 na Rússia; O fascismo, o nazismo e a segunda guerra mundial; A descolonização na África e Ásia; A Revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão; Conflitos e contradições na segunda metade do século XX; A norma ordem mundial; as diversas manifestações culturais do século XX. HISTÓRIA DO BRASIL: Características da organização econômica e social dos povos que viviam no Brasil antes da chegada do europeu; os fundamentos da colonização portuguesa; as formas do controle administrativo adotadas na colônia por Portugal; As disputas entre as metrópoles europeias e a presença holandesa no Nordeste; A penetração nos sertões pela pecuária e a procura por metais preciosos; a importância da mineração no século XVIII; As manifestações culturais no Brasil colônia; A crise no sistema colonial e os movimentos precursores da independência; a decadência da mineração e a inconfidência mineira de 1789; A conjuração baiana de 1798; O processo da independência: transferência do governo português para o Brasil; Revolução pernambucano de 1817; Reflexo no Brasil da revolução de 1820 em Portugal; A independência do Brasil; O primeiro reinado; situação econômica, crises políticas e revoltas internas; Política externa; A instabilidade do período regência e as diversas revoltas desse período; O Segundo Reinado: A expansão da lavoura cafeeira e sua consequência, política interna e externa; Atuação do Brasil na região platina; O longo processo de abolição da escravatura, a crise da monarquia e a proclamação de republica; A cultura brasileira no século XIX; O período Getulista; O Estado Novo e os reflexos da Segunda Guerra mundial no Brasil; Característica da republica brasileira no período de 1946 a 1964; Os fundamentos do populismo e os principais aspectos da crise de 1964; A luta pela abertura política e a Republica Brasileira hoje; A cultura brasileira no século XIX, Globalização, meios de comunicação, violência urbana, dominação política no Brasil contemporâneo, Conhecimentos Pedagógicos, Lei de Diretrizes e Bases-LDB.

CARGO: PROTÉTICO

Anatomia e escultura dental; Prótese parcial fixa; Prótese removível; Prótese total; Prótese adesiva; Aparelhos ortodônticos; Materiais odontológicos; Materiais e técnicas de moldagem e modelagem; Materiais restauradores e protéticos estéticos; Equipamento e instrumental protético; Noções básicas de oclusão dentária; Aspectos relativos à atuação profissional; Atribuições do técnico de laboratório de prótese dentária; Exercício ético e legal da função de técnico em prótese dentária no Brasil. Princípios do Sistema Único de Saúde.

CARGO: TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Fundações e Estruturas. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações superficiais e profundas. Tipos. Execução. Controle. Estruturas. Prémoldadas. In loco. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Execução e Controle. Edificações. Materiais de construção. Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Normas ABNT. Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD).

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

IMUNIZAÇÃO: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER: na prevenção do Câncer cérvicouterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À CRIANÇA: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amidalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses, ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO ADULTO. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias. SISTEMA DIGESTIVO: gastrites e úlceras pépticas; SISTEMA ENDÓCRINO: diabetes mellitus; SISTEMA NEUROLÓGICO: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas; PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: TÉCNICO EM NECROPSIA

Noções gerais de ética em tanatologia (postura profissional no manuseio do cadáver). Identificação geral e manuseio de instrumental básico para dissecação e corte, incluindo estruturas ósseas. Prevenção de riscos biológicos e químicos na necropsia e no manuseio de material humano, segundo normas e orientações da vigilância Proteção individual - e técnicas de desinfecção). Noções gerais de anatomia humana por sistemas: divisão do corpo humano e do esqueleto, identificação de órgãos isolados ou no cadáver e secções anatômicas por planos. Tipos de necropsia e suas formalidades. Técnicas básicas de abertura e evisceração de cadáver. Técnicas básicas de abertura de estruturas do sistema nervoso central. Fixação de fragmentos de órgãos para exame histopatológico. Organização das rotinas técnicas do serviço de necropsia e estocagem de material remanescente. Conservação e acondicionamento de peças anatômicas diversas e órgãos completos para museu de patologia. Preparo e estocagem de soluções fixadoras. Processo de preservação de cadáveres por formolização. Preparação de peças anatômicas diversas e de órgãos completos com finalidade de ensino. Preparação de ossos e montagem de esqueleto (com utilização de parafusos, arames e colas). Manuseio e descarte de resíduos biológicos originários de necropsia ou da preparação de peças anatômicas.

CARGO: VIGIA

Normas de fiscalização das áreas de acesso a edifícios municipais; atendimento e orientação ao público; registro e ocorrências e comunicação à chefia; controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios municipais; rondas diurnas e noturnas; noções de proteção e segurança no trabalho; noções de prevenção e combate a incêndios; relacionamento no ambiente de trabalho: com os superiores, com os colegas e com o público em geral; noções de ética e cidadania.