Prefeitura de Balneário Rincão - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Rincão - SC realiza seletiva para contratação de seis profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO RINCÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2014

Décio Gomes Góes, prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que encontram-se abertas as inscrições para a seleção de Profissionais para Admissão em Caráter Temporário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Administração Municipal de Balneário Rincão, para o período compreendido entre setembro de 2014 até setembro de 2015, em conformidade com a Lei Municipal no 02/2013.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista que as inscrições para os cargos abaixo elencados serão abertas para processo seletivo, entre os dias 02/09/2014 até 09/09/2014, no horário das 13h às 19h, devidamente protocolada junto a Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal.

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação indicada no item 1.5 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar da seleção receberá uma ficha de inscrição modelo Anexo I do presente edital.

1.4 As vagas que se apresentam são as seguintes:

No DE CARGOS

DESCRIÇÃO DO CARGO

AMPLITUDE DE REFERENCIA

01

Operador de Máquina (Motoniveladora)

16 a 23

01

Operador de Máquina (Retroescavadeira)

16 a 23

01

Operador de Máquina (Capinadeira - BobCat)

16 a 23

01

Operador de Máquina (Trator agrícola)

16 a 23

01

Artífice em geral

13 a 20

01

Agentes de Serviços Públicos

07 a 14

1.5 A descrição do cargo, assim como os requisitos mínimos para a contratação são os seguintes:

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AMPLITUDE DE REFERENCIA 07 A 14

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: Realizar trabalhos Braçais em geral, com ou sem qualificação.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura e horta, (plantio, colheita e preparo do terreno, adubações e pulverizações), aplicar inseticidas e fungicidas em terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores e máquinas; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de gramas, auxiliar no serviço de jardinagem; cuidar de árvore frutíferas e ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar e auxiliar em serviços de carpintaria, pintura, hidráulico e de pedreiro, outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária: 40 horas semanais

Especial: sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima 18 anos

b) Escolaridade: Ser alfabetizado e com experiência e treinamento específico na área de atuação.

c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

ARTÍFICE EM GERAL

AMPLITUDE DE REFERÊNCIA - 13 A 20

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados e/ou executar serviços em alvenarias, concretos e outros materiais para a construção e reconstrução de obras e calçadas, pavimentos e edifícios públicos, serviços de pintura em geral, serviços mecânicos, de eletricidade em geral e outros que demandam treinamento específico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques, construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeiras para a aplicação de concreto,; assentar marcos de portas e janelas,; colocar cabos e afiar ferramentas e ou trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces e paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar serviços de manutenção de pavimento com paralelepípedos, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos de aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta e canalizações, coletores de esgoto e distribuidores de água, executar serviços de pintura em prédios, e sinalização de vias públicas, operar máquinas próprias das atividades, executar ajustes e substituição de peças mecânicas, executar ajustes em instalações elétricas, executar serviços de eletricidade em ambientes internos e outros de natureza assemelhada; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; orientar trabalhos de auxiliares; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária: 40 horas semanais

Especial: sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima 18 anos

b) Escolaridade: Ser alfabetizado e com experiência e treinamento na área de atuação.

c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

OPERADOR DE MÁQUINAS

AMPLITUDE DE REFERÊNCIA 16 A 23

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, equipamentos móveis e conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, observada sua habilitação legal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de limpeza de valas e redes de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro, trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas, lavar e discar terras, obedecendo curvas e níveis; executar terraplanagem e nivelamento de ruas e estradas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; conduzir veículos automotores em geral, respeitando sua habilitação legal conforme normas de trânsito, outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária: 40 horas semanais

Especial: sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima 18 anos

b) Escolaridade: Ensino básico mínimo até o 4º ano ensino fundamental, com experiência e treinamento na área de atuação.

c) Carteira de habilitação de acordo com as exigências do DETRAN /DENATRAN.

c) Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

1.6 A ficha de inscrição, depois de preenchida, deverá ser entregue na Secretaria de Administração até às 19h do dia 09 de setembro de 2014.

1.7 Juntamente com cada ficha de inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes;

e) Diplomas ou comprovante de escolaridade,

f) Certificados e/ou comprovantes de cursos;

g) Comprovante de residência (contas de água ou energia, contrato de aluguel, declaração do proprietário).

1.8 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições ou inclusão de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9. Não serão recebidas inscrições com documentos faltantes.

1.10. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, por e-mail, via fax ou por procuração pública.

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta do endereço e do número do telefone.

1.12 O Candidato concorrerá à vaga que o Município de Balneário Rincão tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, indicada pelo candidato na sua ficha de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma total de tempo de serviço na função, sendo considerado 2 pontos a cada ano de serviço mais a soma de títulos, os quais receberão a seguinte pontuação:

a) 05 pontos para quem comprovar a Conclusão do ensino médio

b) 01 ponto para cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (serão considerados cursos para área de atuação: cursos específicos de cada área e uso de EPI's)

2.2 A classificação ocorrerá na ordem decrescente da soma total dos pontos.

2.3 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º obter maior número de pontos a título de cursos e aperfeiçoamento na área específica de atuação.

2º experiência na área.

3º maior número de filhos.

4º for casado ou viúvo.

2.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato:

a) que não preencher de forma legível a ficha de inscrição, bem como os que contiverem dados inverídicos;

b) que não atender os requisitos de habilitação necessária para o cargo escolhido;

2.5 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada, em ordem classificatória, no mural da prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Balneário Rincão, no endereço www.balneariorincao.sc.gov.br, no dia 12 de setembro de 2014, além de serem avisados através dos telefones constantes na ficha de inscrição.

2.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, poderá apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado à Secretaria de Administração até dia 15/09 às 17:00 horas.

2.8 Julgado os recursos, será divulgado o resultado final, em ordem classificatória, no mural da Prefeitura no site da Prefeitura Municipal no dia 16 de setembro, sendo que o candidato aprovado tem até dia 17/09/2014 para se apresentar e assinar o termo de posse.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas mediante Termo de Convocação ou de forma verbal realizada pela comissão, sendo que o candidato deverá comparecer no horário marcado na Prefeitura de Balneário Rincão munido com os documentos originais relacionados no item 1.7

3.3 O não atendimento do item 3.2 deste edital implicará na eliminação do processo seletivo.

3.4 As normas de contratação seguirão a legislação Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com a Prefeitura de Balneário Rincão.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato na secretaria de administração.

4.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas desta seleção.

4.4 Caso o candidato não deseje ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado do processo seletivo.

4.5 O presente Processo de Seleção é válido até 30/09/2015, ou enquanto subsistirem candidatos habilitados para o chamamento, na respectiva vaga.

4.6 A seleção que trata este Edital será realizada sob a coordenação da Secretaria de Administração e Finanças.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Balneário Rincão, 01 de setembro de 2014.

DÉCIO GOMES GÓES
PREFEITO MUNICIPAL