Prefeitura de Balneário Gaivota - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Gaivota - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2009

O Prefeito Municipal de Balneário Gaivota-SC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de pessoal em caráter temporário, visando o preenchimento de vagas de professor, auxiliar de ensino de educação infantil e fonoaudiólogo na Rede Municipal de Ensino para o ano de 2010.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção de pessoal de que trata esse Edital, tem por objetivo atender a necessidade de profissionais para atuarem nas seguintes áreas/disciplinas:

-Educação Infantil;

-Ensino Fundamental séries iniciais e Ensino Fundamental (séries finais) nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia, Ensino Religioso, Artes, Educação Física e Educação de Jovens e Adultos.

-Fonoaudiólogo.

Cada candidato poderá inscrever-se em duas áreas de ensino e no máximo em 02 disciplinas, assegurado a compatibilidade de horário.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O Edital contendo as informações e orientação para a realização das inscrições estará disponível na Secretaria Municipal de Educação e no Site www.balneariogaivota.sc.gov.br a partir de 16/11/2009 até 27/11/2009.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

2.4.1 - Preencher ficha de inscrição e entregar junto com comprovante de inscrição, os documentos solicitados no item 3.2 (Prova de Títulos), contendo nome do candidato e área/disciplina de inscrição, nos dias úteis, na Secretaria de Educação, sito à Rua Piauí, s/nº - Bloco B, Bairro: Turimar - Balneário Gaivota - SC, no horário das 13 h e 30 m às 17 h e 30 m, de 23 à 27/11/2009.

2.4.2 - São condições de inscrição:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d - conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

e - gozar de boa saúde;

f - possuir a escolaridade mínima exigida;

g - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h - não possuir débitos perante a fazenda municipal de Balneário Gaivota.

2.4.3 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

2.4.4 - Uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

2.4.5 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

2.4.6 - Ao candidato na área/disciplinas, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, poderá optar por 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, dependendo do caso e compatibilidade de horário:

a - Professor de Ensino de Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental: 20 ou 40 horas semanais;

b - Auxiliar de Ensino de Educação Infantil: 30 horas semanais;

c - Fonoaudióloga: 20 horas semanais;

d - Professor de Educação de Jovens e adultos: 20 horas semanais;

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo, tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação.

3.2 - A Prova de Títulos é constituída de:

a - Comprovação da formação do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

b - Pós-Graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c - Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

d - Atestados de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos.

3.3 - A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação da cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso.

3.4 - No caso de estudante, será aceito original do atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo/2009 em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas e a disciplina em que pretende a inscrição.

3.5 - A comprovação do curso de pós-graduação consistirá na apresentação da cópia do diploma de conclusão do curso ou a declaração de conclusão dos créditos, que apresente a aprovação e conclusão do curso, devidamente autenticado.

3.6 - A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na apresentação de cópia dos certificados registrados, na área de educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizados no período de 02/01/2008 a 30/10/2009. A pontuação aos cursos de aperfeiçoamento obedece a seguinte escala:

a - 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) horas: 02 (dois) pontos;

b - 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) horas: 04 (quatro) pontos;

c - 101 (cento e um) a 150 (centro e cinqüenta) horas: 06 (seis) pontos;

d - 151 (cento e cinqüenta e um) a 200 (duzentas) horas: 08 (oito) pontos;

Acima de 201 (duzentos e uma) horas: 10 (dez) pontos.

3.7 - Para a contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim 30/10/2009, na proporção de:

a - 01 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal;

b - 0,5 (cinco décimos) para cada mês de tempo de serviço no magistério diferente do municipal;

3.7.1 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

3.8 - Os documentos correspondentes a Prova de Títulos deverão ser entregues com os demais documentos na Secretaria da Educação, juntamente com o comprovante de inscrição, nos dias e horários estabelecidos para este fim.

3.9 - Os documentos correspondentes à Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

3.10 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:

Área 1 - Educação Infantil

Área 2 - Séries Iniciais (Ensino Fundamental);

Área 3- Séries Finais (Ensino Fundamental) - nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia, Ensino Religioso, Química, Física, Biologia, Artes, Educação Física.

Área 4 - Professor de Educação de Jovens e Adultos

Área 5 - Auxiliar de Ensino de Educação Infantil.

Área 6 - Fonoaudiólogo.

Para os habilitados:

a - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação, doutorado na área de educação/ensino;

b - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino;

c - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área e/ou disciplina de atuação;

d - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área de educação/ensino;

e - Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina específica;

f - Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas do ensino fundamental;

g - Habilitação de magistério séries iniciais e/ou educação infantil - nível ensino médio - com freqüência a curso superior de licenciatura plena em pedagogia: séries iniciais e/ou educação infantil (obedecendo a fase do curso);

h - Habilitação de magistério séries iniciais e/ou educação infantil - nível ensino médio;

i - Maior tempo de serviço no magistério público municipal de Balneário Gaivota;

j - Maior tempo de serviço no magistério;

k - Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

Para os não habilitados

a - Freqüência a curso superior na área e/ou disciplina de atuação (obedecendo à fase do curso);

b - Formação em curso superior em área correspondente freqüentando complementação, para docência em áreas específicas do ensino fundamental;

c - Formação superior em curso seqüencial na disciplina;

d - Maior tempo de serviço no magistério público municipal de Balneário Gaivota;

e - Maior tempo de serviço no magistério;

f - Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

4.2 - Critérios de Desempate:- maior idade

4.3 - Da Divulgação da Classificação

4.3.1 - As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria de Educação a partir de 0212/2009.

4.3.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para pedido de revisão, endereçada à Comissão e protocolada na Secretaria da Educação.

4.4 - Da Escolha de Vagas

4.4.1 - A Escolha de vagas será efetuada no mês de fevereiro de 2010, com data a ser divulgada pela Secretaria da Educação, devendo ser realizada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

4.4.2 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

4.4.3- O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado, este somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

4.4.4. - Após a ocorrência da primeira escolha de vagas, o candidato poderá ser chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2010, em ordem classificatória, por telefone (até 03 tentativas). Em caso da impossibilidade de contato, passará para o final da listagem, sendo de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações referentes mudança de endereço e número de telefone.

4.4.5 - O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

4.4.6. - O candidato contratado ficará em permanente avaliação de desempenho pela direção ou coordenação da unidade de ensino e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato, sendo que a avaliação de desempenho será comprovada através de relatórios assinados por no mínimo 02 (duas) pessoas da referida unidade de educação e a coordenação pedagógica correspondente.

5 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Na contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a - Carteira de Identidade (original e cópia);

b - C.P.F. (original e cópia);

c - Título de Eleitor (original e cópia);

d - Carteira de Trabalho (original e cópia da página da foto e verso);

e - PIS/PASEP (original e cópia);

f - Certidão de Casamento;

g - Documento de situação militar (original e cópia);

h - Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

i - Atestado de saúde;

j - Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

k - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

l - Declaração de bens com a indicação das fontes de renda, conforme Instrução Normativa TC/07/2008;

m - Comprovante de regularidade fiscal com a fazenda municipal de Balneário Gaivota;

6 - REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

6.1. O pessoal contratado mediante o presente Edital será regido pelo Regime Estatutário, por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme Lei 090/1998.

6.2. O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.

7.2. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, se prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

7.3. O candidato que escolher uma vaga real apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

7.5. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de Ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, que comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo-técnico-pedagógico terão sua contratação sujeita a uma avaliação da Secretaria da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

7.6. O profissional que for contratado para trabalhar nos centros de educação infantil, onde se faz necessário o atendimento às crianças durante o recesso e férias escolares continuará trabalhando normalmente nesses períodos.

7.7. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não será válido para cômputo de pontos.

7.8. Não havendo mais candidatos inscritos para as vagas, serão admitidos profissionais selecionados pela Secretaria da Educação.

7.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação e terá validade para o ano letivo de 2010.

7.10. O candidato que apresentar certidão de conclusão de curso para a inscrição no processo seletivo se for chamado, no ato da contratação deverá apresentar o diploma (cópia e original).

7.11. O candidato deverá registrar no formulário de inscrição o nome das disciplinas conforme nomeadas neste Edital.

7.12. Os Universitários que estiverem matriculados em mais de uma Fase, deverão apresentar atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionando as fases cursadas no semestre. Para fins de classificação, será considerada a referida fase na qual apresentar o maior número de disciplinas cursadas.

7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Balneário Gaivota.

Balneário Gaivota, 16 de Novembro de 2009.

João Alberto Bonamigo
Prefeito Municipal