Prefeitura de Bacabeira - MA

Notícia:   Prefeitura de Bacabeira - MA oferece 23 vagas de nível Fundamental na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2012

O Prefeito Municipal de Bacabeira, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao preenchimento de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, RESOLVE publicar o Processo Seletivo Simplificado através deste Edital N° 001/2012, de 14 de março de 2012, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Vale do Piauí, obedecendo às normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 23 (VINTE E TRÊS) vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, conforme disposição no ANEXO I e, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal de Bacabeira - Ma.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas.

1.5 As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório serão organizadas conforme normas constantes no item 5 deste Edital.

1.6 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas serão constituídos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, e encontram-se dispostos no ANEXO II deste Edital.

1.7 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime estabelecido na Legislação do Município de Bacabeira - Ma

1.8 A jornada de trabalho e a remuneração serão conforme a Carga Horária e os Valores constantes no ANEXO I deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, requisitos exigidos, e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

2.3 A zona de atuação do candidato aprovado e contratado para a zona urbana, bem como para zona rural, serão distribuídos de acordo com a necessidade da Administração Municipal, que realizará a lotação dos mesmos conforme a opção dos candidatos no ato da inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas para este Processo Seletivo Simplificado contido neste Edital e Comunicados Oficiais, se for o caso, divulgados pela imprensa e no site www.funvapi.com.br e tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 8:00h do dia 19 de Março de 2012 ás 23:59h do dia 31 de Março de 2012, devendo, para tanto, o candidato executar os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrõnico: www.funvapi.com.br / link cartão e inscrição e seguir as orientações ali apresentadas.

b) Preencher o Formulário de Inscrição.

c) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas Casas Lotéricas, Caixa Aqui e/ou Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal, até o fim do expediente bancário do dia 31 de Março de 2012.

3.3 O valor da Taxa de Inscrição será cobrada de acordo com o Anexo I deste Edital.

3.4 O Boleto Bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição estará à disposição do candidato no período de 19 a 31 de Março de 2012 de 2012, no site www.funvapi.com.br.

3.5 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição.

3.6 A Fundação Vale do Piauí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falha de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que venham, porventura, impossibilitar a transferência de dados.

3.7 O candidato se inscreverá em apenas um cargo.

3.8 A realização das provas será na sede do Município de Bacabeira - Ma , em escolas especificadas a serem divulgadas oportunamente.

3.9 O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o ANEXO I integrante deste Edital.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, de acordo com o Artigo 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei n° 1.299, de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2004, de acordo com os critérios definidos no Artigo 42 do Decreto Federal n° 5.296, de 2 (dois) de dezembro de 2004.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 42 do Decreto n° 3.298, de 20.12.1999.

4.3 O candidato amparado pelo subitem 4.1 acima deverá se declarar Portador de Deficiência no Formulário de Inscrição (ANEXO III) especificando ainda o tipo e o grau da deficiência de que é portador, mediante apresentação do seguinte documento junto à Fundação Vale do Piauí:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, bem como o local de aplicação da prova, devendo ser enviado via sedex até o dia 24 de Março de 2012, no endereço da Fundação Vale do Piauí, Rua Benjamin Constant N° 2082, Teresina - PI.

4.4 O candidato portador de deficiência deverá fazer requerimento junto à Fundação Vale do Piauí declarando a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de realizar as provas nas mesmas condições que os demais na ausência desta solicitação.

4.5 A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 4.4, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18.

4..9 O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será antes de sua possível nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, constituída por ato do Secretário Municipal de Administração do Município de Bacabeira que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso desta decisão.

4.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

4.11 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.3 acima, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.12 Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Edital.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas dia 15 de Abril de 2012 na cidade de Bacabeira - Ma, conforme CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (ANEXO IV).

5.2 Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda a capacidade de lugares adequados existentes na cidade de Bacabeira - Ma a Fundação Vale do Piauí reserva-se o direito de alocá-los em mais de um turno de aplicação.

5.3 As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão compostas de questões do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C, D) das quais apenas 1 (uma) é correta e versarão sobre o conteúdo programático constante dos ANEXO II do presente Edital.

5.4 As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕESPESOPONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

CONHECIMENTO ESPECIFICO

20

4,0

80

TOTAL

30

 

100

5.5 A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 15 de Abril de 2012 no turno da manhã, ás 8:00h

5.6 A duração da prova será de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do Cartão-Resposta.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão.

5.8 Somente será admitido à sala de aplicação das provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique (com fotografia), quais sejam: Carteira e/ ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou por Conselho de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc, a carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n° 9.503 de 23.09.1997.

5.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

5.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.10 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será publicada até dia 09 de Abril de 2012 no endereço eletrônico da Fundação Vale do Piauí: www.funvapi.com.br.

5.11 Os portões dos Locais de Aplicação de Prova serão fechados, rigorosamente, às 8:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após este horário, em hipótese alguma.

5.12 Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de comprovação dos itens escolhidos como corretos (avaliação), o candidato só poderá usar caneta esferográfica, tinta azul ou preta, escrita grossa.

5.12.1 O candidato que preencher a parte superior do cartão estará eliminado do processo, pois este preenchimento altera os dados do candidato.

5.13 O preenchimento do Cartão-Resposta, em desacordo com o especificado acima, implica na possibilidade do não reconhecimento da marcação pela leitora ótica, prejudicando a pontuação; esta ocorrência é de inteira responsabilidade do candidato.

5.14 Fica expressamente proibido ao candidato portar, no Local de Aplicação de Prova, quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ ou registro de dados, bem como usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica), sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cuja consequência será a imediata retirada do candidato dos locais de aplicação de provas, o seu desligamento da Seleção e seu devido encaminhamento à Delegacia de Polícia.

5.15 - O candidato deverá trazer para a sala de aplicação de prova, apenas, o material estritamente necessário, visto que outros objetos pessoais, como telefone celular, bolsas, livros etc. deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova; a Fundação Vale do Piauí e os fiscais não se responsabilizarão por possíveis perdas, trocas, extravios ou possíveis danos sofridos por tais objetos.

5.16 - O candidato só poderá se retirar em definitivo da sala de aplicação de prova se transcorridos 120 (cento e vinte) minutos do início da prova, após assinar a Lista de Freqüência Definitiva e devolver o Cartão-Resposta.

5.17 - O candidato só poderá levar o caderno de provas quando restarem apenas 60 (sessenta) minutos para o término do tempo de realização da prova.

5.18 - Os 3 (três) últimos candidatos presentes em cada sala de aplicação de prova só poderão se retirar juntos, rubricando, na ocasião, a Lista de Freqüência.

5.19 - O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos Locais de Aplicação de Prova após o fechamento dos portões, não poderá retornar para continuar a prova.

5.20 - Não será permitida, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no interior dos Locais de Aplicação de Prova, durante a realização da prova.

5.21 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

5.22 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

5.23 As alternativas marcadas em desacordo com as orientações contidas no caderno de prova serão anuladas.

5.24 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) O candidato que obtiver o número de acertos inferior a 40% (quarenta por cento) do total de questões de cada prova objetiva, discriminadas no item 5.4 deste Edital.

b) Não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

6. DOS RECURSOS

6.1 O Recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Fundação Vale do Piauí, até 1 (um) dia útil após a divulgação do Gabarito Oficial Preliminar.

6.2 No requerimento do Recurso cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência.

6.3 Os candidatos deverão encaminhar os recursos através do portal www.funvapi.com.br por meio do link cartão e inscrição/portal do candidato.

6.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que entregaram Cartão-Resposta assinalado e que concorrem ao cargo referente à prova em questão, independentemente de interposição do Recurso.

6.5 O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados considerados procedentes, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo a ser divulgado dia 16 de Abril de 2012 no site www.funvapi.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Bacabeira - Ma.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos na prova objetiva em lista única por cargo, devendo obter 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

8.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral referente ao Cargo para o qual fez o teste seletivo.

8.3 Em caso de igualdade de pontos na classificação final entre 2 (dois) ou mais candidatos serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste seletivo, conforme o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Nr. 10.741/2003 - ( Estatuto do Idoso) .

b) Maior acerto na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Ter maior idade completa em meses e ano.

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo à necessidade da demanda da administração.

9.2 A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente na data da posse.

9.3 No caso de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato(a), naturalizado(a) ou de nacionalidade portuguesa se estiver amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino, e em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Apresentar Declaração de acumulação lícita de cargo público;

g) Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

h) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se, pois, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;

j) Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de BACABEIRA/MA

k) Ter a qualificação conforme os Pré-Requisitos/Escolaridade constantes no ANEXO I deste Edital de forma comprovada;

I) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.

m) Comprovação de que reside na área há mais de dois anos, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

9.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.3 deste Edital impedirá a contratação do candidato aprovado;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação, conforme quantitativo de vagas.

10.2 A falsidade de afirmação e/ ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato ou do contratado, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízo e eventuais sanções de caráter judicial.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada deste Processo Seletivo Simplificado juntamente com a Fundação Vale do Piauí.

Bacabeira - MA, 14 de março de 2012.

José Venâncio Corrêa Filho
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, JORNADA DE TRABALHO,VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓD

CARGOS/CLASSE

VAGAS / LOCALIDADES

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO**

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO BASE DO CARGO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZONA URBANA TOTAL: 4

03 SEDE

01 SÃO CRISTÓVÃO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

40H

750,00

30,00

ZONA RURAL TOTAL : 11

01 ASSENTAMENTO / VÍDEO

01 PIQUI

01 RANCHO PAPOUCO

02 PERI DE CIMA

06 PERI DE BAIXO

2.

AGENTE DE ENDEMIAS

08

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

40H

622,00

30,00

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 3. Período composto por coordenação e subordinação 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos 5. Uso da crase 6. Sinais de pontuação 7. Estrutura e formação de palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE DE ENDEMIAS

1. Saúde: conceito e relação com o ambiente. 2. Saúde Pública: vigilãncia, prevenção de doenças e promoção de saúde. 3. Sistema Único de Saúde e cidadania. 4. Sociedade, ética e promoção de saúde. 5. Saneamento básico e saúde. 6. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. 7. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. 8. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. 9. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. 10. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4.Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. 6. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. 7. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 8. Poluição ambiental e Desmatamento.

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

* PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:_______________________________________________________________ Nº de Inscrição:__________ RG:_____________________________________, CPF:______________________________________________, candidato(a)___________________________________________________________ inscrito(a) para o Cargo de:_____________________________________________ Código..______, Residente:__________________________________________________________________, n°_________, Bairro: __________________________, Fone: (____) _________________, Portador..da..Necessidade..Especiais _________________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Bacabeira - Ma, conforme Edital, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos: ______________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento.

Bacabeira (MA), ______de ___________________de 2012.

_______________________________________________
Assinatura

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do edital.

14.03.2012

Período de inscrições.

19 a 31.03.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas e retirada o cartão de confirmação de inscrição, no sita www.funvapi.com.br clicando em INSCRIÇÃO e CARTÃO DE INSCRIÇÃO em seguida PORTAL DO CANDIDATO.

09.04.2012

Aplicação das provas escritas objetivas.

15.04.2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

16.04.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas

17.04.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas objetivas.

23.04.2012

Resultado da prova objetiva

25.04.2012

Prazo de recurso contra o resultado da prova objetiva

26.04.2012

Divulgação do resultado após julgamento dos recursos

02.05.2012

Divulgação do resultado

07.05.2012

Homologação do resultado final

11.05.2012