Prefeitura de Babaçulândia - TO

Notícia:   Prefeitura de Babaçulândia-TO terá inscrições reabertas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA

ESTADO DO TOCANTINS

CNPJ Nº 02.401.248/0001-90

NOVO MILÊNIO, NOVAS IDÉIAS

EDITAL Nº06 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 - PMB/TO, DE 10 DE MAIO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

RETIFICA OS ITENS QUE ESPECIFICA, REABRE PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DEFINE NOVA DATA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS.

A Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto n° 152/2007, de 04 de janeiro de 2007, publicado no placard da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, torna público o Edital n° 06 do Concurso Público 01/2007 - PMB/TO, que RETIFICA o Edital n° 01, nos itens que especifica, reabre período de inscrições e define nova data para aplicação das provas, conforme segue:

1. DAS VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1. O item 3 do Edital n° 01, alterado pelo Edital n° 02, de 25/01/2007, e Edital n° 05, 15/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações, no que se refere às vagas destinadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301:

QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓD

CARGO

NÍVEL

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNE-RAÇÃO
INICIAL

TAXA DE INSCRI-ÇÃO

101

ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Superior

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

1.200,00

60,00

102

ASSISTENTE SOCIAL

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.500,00

75,00

103

ENFERMEIRO

Superior

5, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

1.500,00

75,00

104

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.200,00

60,00

105

GESTOR PÚBLICO

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.500,00

75,00

106

MÉDICO

Superior

5, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

8.600,00

150,00

107

ODONTÓLOGO

Superior

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

1.500,00

75,00

108

NUTRICIONISTA

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.200,00

60,00

109

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.140,00

57,00

110

PROFESSOR (Geografia)

Superior / Licenciatura Plena

1 vaga (Escola São Francisco - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

111

PROFESSOR

Superior

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola São Francisco - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

112

PROFESSOR

Superior

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Modelo - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

113

PROFESSOR

Superior

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Santa Paz - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

114

PROFESSOR

Superior

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Santa Paz - Extensão Entroncamento)

20 horas semanais

500,00

25,00

115

PROFESSOR

Superior

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Valdivino Paixão - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

116

PROFESSOR

Superior

1 vaga (Escola José Bonifácio - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

117

PROFESSOR

Superior

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Benjamin - Sede)

20 horas semanais

500,00

25,00

118

PSICOPEDAGOGO

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.140,00

57,00

119

SUPERVISOR ESCOLAR

Superior

1 vaga

40 horas semanais

1.000,00

50,00

201

TESOUREIRO

Médio

1 vaga

40 horas semanais

906,00

45,00

202

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

8, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

203

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga (Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto)

40 horas semanais

400,00

20,00

204

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga (Escola Modelo - Sede)

40 horas semanais

400,00

20,00

205

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga (Escola São Francisco - Sede)

40 horas semanais

400,00

20,00

206

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga (Escola Santa Paz - Sede)

40 horas semanais

400,00

20,00

207

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga (Escola Valdivino Paixão - Sede)

40 horas semanais

400,00

20,00

208

AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga (Escola José Bonifácio - Sede)

40 horas semanais

400,00

20,00

209

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Médio

1 vaga

40 horas semanais

400,00

20,00

210

ATENDENTE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Médio

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

211

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Médio

8, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

212

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Médio

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

213

FISCAL

Médio

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

214

MONITOR DE TRABALHOS MANUAIS

Médio

3, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

350,00

18,00

215

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

11, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências (Escola Modelo - Sede)

20 horas semanais

320,00

16,00

216

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Modelo - Extensão Creche)

20 horas semanais

320,00

16,00

217

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Turrão)

20 horas semanais

320,00

16,00

218

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Sertãozinho)

20 horas semanais

320,00

16,00

219

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Cachoeirinha)

20 horas semanais

320,00

16,00

220

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Modelo - Extensão Barra do Rio Arraia)

20 horas semanais

320,00

16,00

221

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola
Modelo - Extensão Bairro de Areia)

20 horas semanais

320,00

16,00

222

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

5, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola São Francisco - Sede)

20 horas semanais

320,00

16,00

223

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola São Francisco- Extensão Brejinho)

20 horas semanais

320,00

16,00

224

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola São Francisco- Extensão Flecheira)

20 horas semanais

320,00

16,00

225

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola São Francisco- Extensão Poção)

20 horas semanais

320,00

16,00

226

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola São Francisco - Extensão Vila Corrente)

20 horas semanais

320,00

16,00

227

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Santa Paz - Sede)

20 horas semanais

320,00

16,00

228

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

3, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Santa Paz - Extensão Entroncamento)

20 horas semanais

320,00

16,00

229

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola Santa Paz - Extensão Ribeirão de Areia)

20 horas semanais

320,00

16,00

230

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola Santa Paz - Extensão Fazenda Nova)

20 horas semanais

320,00

16,00

231

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

6, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências (Escola Benjamin - Sede)

20 horas semanais

320,00

16,00

232

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola Benjamin - Extensão Sangue)

20 horas semanais

320,00

16,00

233

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Valdivino Paixão - Sede)

20 horas semanais

320,00

16,00

234

PROFESSOR NORMALISTA

Médio

1 vaga (Escola José Bonifácio - Sede)

20 horas semanais

320,00

16,00

235

VIGILANTE SANITARISTA

Médio

3, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

301

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fundamental Completo

48, divididas entre as microáreas 01 a 36, conforme especificado no subitem 1.2 deste Edital.

40 horas semanais

350,00

18,00

302

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

Fundamental Completo

16, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

350,00

18,00

303

MONITOR DE CRECHE

Fundamental Completo

1 vaga

40 horas semanais

350,00

18,00

304

MOTORISTA

Fundamental Completo

4, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

400,00

20,00

305

MOTORISTA - CNH "D"

Fundamental Completo

6, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

450,00

22,00

306

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Fundamental Completo

3, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

500,00

25,00

307

VIGIA / GUARDA

Fundamental Incompleto

12, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

350,00

18,00

308

VIGIA / GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto)

40 horas semanais

350,00

18,00

309

VIGIA / GUARDA

Fundamental Incompleto

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Modelo - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

310

VIGIA/GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Bairro de Areia)

40 horas semanais

350,00

18,00

311

VIGIA/GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola São Francisco - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

312

VIGIA/GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola Santa Paz - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

313

VIGIA / GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola Santa Paz - Extensão
Entroncamento)

40 horas semanais

350,00

18,00

314

VIGIA/GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola Valdivino Paixão - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

315

VIGIA/GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola José Bonifácio - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

316

VIGIA/GUARDA

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola Benjamin - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

401

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Fundamental Incompleto

11, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

350,00

18,00

402

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Fundamental Incompleto

1 vaga (Escola Benjamin - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

403

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

5, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

350,00

18,00

404

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto)

40 horas semanais

350,00

18,00

405

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola Modelo - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

406

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Turrão)

40 horas semanais

350,00

18,00

407

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Barra do Rio Arraia)

40 horas semanais

350,00

18,00

408

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Modelo - Extensão Bairro de Areia)

40 horas semanais

350,00

18,00

409

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Modelo - Extensão PETI)

40 horas semanais

350,00

18,00

410

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências. (Escola São Francisco - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

411

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola São Francisco- Extensão Serra Limpa)

40 horas semanais

350,00

18,00

412

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola São Francisco- Extensão Coronha)

40 horas semanais

350,00

18,00

413

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Santa Paz -Extensão Fazenda Nova)

40 horas semanais

350,00

18,00

414

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Valdivino Paixão - Extensão Brejão)

40 horas semanais

350,00

18,00

415

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola José Bonifácio - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

416

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola José Bonifácio - Extensão Cajueiro)

40 horas semanais

350,00

18,00

417

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Benjamin - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

418

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Benjamin - Extensão Sangue)

40 horas semanais

350,00

18,00

419

AQUAVIÁRIO

Fundamental Incompleto

1 vaga

40 horas semanais

350,00

18,00

420

SERVENTE

Fundamental Incompleto (4 série)

1 vaga (Escola Valdivino Paixão - Sede)

40 horas semanais

350,00

18,00

501

GARI

Alfabetizado

14, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

40 horas semanais

350,00

18,00

1.2. As 46 (quarenta e seis) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, serão distribuídas entre as microáreas 01 a 36, conforme a seguir especificado:

MICROÁREA

VAGAS

MICROÁREA

VAGAS

01

1vaga

19

1vaga

02

1 vaga

20

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

03

1 vaga

21

1 vaga

04

1 vaga

22

1 vaga

05

1 vaga

23

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

06

1 vaga

24

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

07

1 vaga

25

1 vaga

08

1 vaga

26

1 vaga

09

1 vaga

27

1 vaga

10

1vaga

28

1vaga

11

1 vaga

29

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

12

2, sendo 1 reservada aos
candidatos portadores de
deficiências.

30

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

13

1 vaga

31

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

14

1 vaga

32

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

15

1 vaga

33

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

16

1 vaga

34

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

17

1 vaga

35

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

18

1 vaga

36

2, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiências.

1.3. Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

1.4. À Administração Municipal caberá a regularização/efetivação dos profissionais mencionados no subitem anterior.

1.5. As 48 (quarenta e oito) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, abertas no presente edital, referem-se às vagas remanescentes/suplementares. De acordo com o interesse, com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária, a Administração poderá nomear os candidatos aprovados no referido cargo, depois de obedecido ao disposto no subitem 1.4.

2. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

2.1. O item 4 do Edital n° 01, alterado pelo Edital n° 02, de 25/01/2007, e Edital n° 05, 15/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações, no que se refere à eventual exigência de formação do candidato:

2.2 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.2.1 CÓDIGO 101 -ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades que envolvam a legislação pertinente a pessoal, informação de processo, bem como supervisão sobre o trabalho de auxiliares, pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, e outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Matemática, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. Diploma ou certificado de conclusão de curso básico de informática.

2.2.2 CÓDIGO 102 -ASSISTENTE SOCIAL

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover reuniões com o Clube de Mães; coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional e de projetos, em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; verificar vagas nas escolas, atender solicitações junto ao Juizado de Menores. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

2.2.3 CÓDIGO 103 - ENFERMEIRO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

2.2.4 CÓDIGO 104 - FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades de pesquisa de novos produtos e novos processos de fabricação; Controlar a aquisição e distribuição dos medicamentos nas unidades do município, verificando os prazos de validade e exercendo o controle de qualidade sobre os medicamentos utilizados. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Farmácia, com habilitação em Bioquímica, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Farmácia - CRF, na categoria respectiva.

2.2.5 CÓDIGO 105 - GESTOR PÚBLICO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercer atividades de planejamento, organização, liderança e controle da organização pública, bem como supervisão sobre o trabalho de auxiliares, pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, e outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.2.6 CÓDIGO 106 - MÉDICO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regime dietético; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Medicina, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Medicina- CRM.

2.2.7 CÓDIGO 107 - ODONTÓLOGO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Odontologia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

2.2.8 CÓDIGO 108 - NUTRICIONISTA

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de Planos e Programas de Nutrição, Cardápios, Alimentação e Dietética, nos campos da saúde pública, merenda escolar e educação doméstica, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população; executar outras atividades inerentes ao cargo.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Nutrição, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

2.2.9 CÓDIGO 109 - ORIENTADOR EDUCACIONAL

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a participação dos alunos no Grêmio Estudantil das escolas; acompanhar e interferir na relação ensino-aprendizagem entre aluno e professor; elaborar planilha para avaliação pedagógica; assessorar a Direção e professores na elaboração do Plano Global e proposta pedagógica; realizar, apurar e promulgar os resultados da escolha do professor regente e líder de turma; coordenar o conselho de classe; controlar a freqüência dos alunos; atender pais e alunos. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Normal Superior e/ou Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.2.10 CÓDIGO 110- PROFESSOR (Geografia)

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nas séries finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª Série), participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.2.11 CÓDIGO 111 a 117- PROFESSOR

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar na educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental (1 a 4 Série), participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Normal Superior e/ou Pedagogia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.2.12 CÓDIGO 118- PSICOPEDAGOGO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividades que envolvam trabalhos especializados com relação aos problemas individuais das crianças, identificando obstáculos do desenvolvimento do processo de aprendizagem, aplicar e controlar diversas teorias clínicas do campo psicopedagógico. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso de Licenciatura em Pedagogia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; e habilitação em Psicopedagogia.

2.2.13 CÓDIGO 119 -SUPERVISOR ESCOLAR

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar o calendário escolar e o horário do currículo por atividade e por disciplina; visitar as salas de aula para verificar todas as ocorrências, encaminhar alunos com baixo rendimento para recuperação paralela, coordenar o conselho de classe, as reuniões pedagógicas, as sessões de estudo, supervisionar o trabalho do professor, atender alunos e pais, assessorar a direção da Escola, professores, a elaboração do plano global e da proposta pedagógica. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na docência, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.3 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.3.1 CÓDIGO 201 -TESOUREIRO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar a posição individual das contas dos boletins de caixa e bancários; lançar valores em conta corrente dos créditos bancários, realizar conciliação bancária de todas as contas; aplicar e resgatar recursos no mercado financeiro; calcular os rendimentos auferidos em aplicações financeiras; fazer a análise e o fechamento final dos pagamentos diários à empresas e dos recursos destinados à folha de pagamento; emitir cheques para pagamento de compromissos diversos.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.3.2 CÓDIGO 202 a 208 - AGENTE ADMINISTRATIVO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: redigir e datilografar expedientes administrativos, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, operar máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, operar mesa Telefônica, atender ao público, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações, executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso básico de informática.

2.3.3 CÓDIGO 209 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Examinar processos, redigir pareceres e expedientes administrativos, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, supervisionar os serviços de secretarias de estabelecimento de ensino, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e cadastro de alunos, lavrar e assinar atas em geral, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso básico de informática.

2.3.4 CÓDIGO 210 -ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico. Preparar os instrumentos e demais materiais necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso básico de informática.

2.3.5 CÓDIGO 211 -AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar na execução de atividades de enfermagem em geral, atribuídas à equipe de enfermagem e assistência à saúde. Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, ministrar medicamentos por via oral e parental prescrito pelo médico, fazer curativos, aplicar nebulizações e outros, sob a orientação do médico ou enfermeira, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar controle de fichas de pacientes, colher material para exames de laboratórios, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, executar atividades de desinfecção e esterilização, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências de unidades de saúde, participar de atividades de educação em saúde, orientar os pacientes nas após consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicas, auxiliar o técnico de enfermagem na execução de programas de educação para saúde, distribuir medicamentos, organizar e controlar a farmácia municipal sob orientação prévia, executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso de auxiliar de enfermagem; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

2.3.6 CÓDIGO 212 -AUXILIAR DE LABORATÓRIO

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar exames de rotina, ao seu alcance, documentando as análises realizadas e arquivando cópias dos resultados; conhecer, manejar e conservar aparelhos simples, verificando seu funcionamento; proceder ao controle e ao levantamento do material, requisitando sua reposição; participar e/ou executar a preparação de soluções e relativos, preparando os meios de cultura; realizar coletas, sob supervisão médica, registrando e identificando as amostras colhidas; colaborar com pesquisadores na área de saúde, executando todas as tarefas técnicas e administrativas necessárias.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Laboratório ou ensino profissionalizante de Nível Médio de Técnico em Laboratório.

2.3.7 CÓDIGO 213 - FISCAL

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades que envolvam a fiscalização quanto à aplicação das leis relativas à tributação, obras, posturas municipais e fiscalização sanitária.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso básico de informática.

2.3.8 CÓDIGO 214 - MONITOR DE TRABALHOS MANUAIS

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar oficinas de atividades extracurriculares, tais como crochê, tricô, pintura, marcenaria, cerâmica, corte e costura, teclado, acordeons, flauta doce, desenho, informática, vime, danças e teatro, planejar as atividades a ser desenvolvidas em aulas, demonstrar técnicas, informar a teoria aplicada à oficina, preparar materiais, equipamentos e espaços, observar o progresso dos alunos, providenciar apresentações e ou exposições ao final da oficina, executar outras atividades afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.3.9 CÓDIGO 215 a 234- PROFESSOR NORMALISTA

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível intermediário, relacionados à docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª Série). Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) com habilitação para o magistério, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.3.10 CÓDIGO 235 -VIGILANTE SANITARISTA

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercer atividade de fiscalização quanto à aplicação das leis sanitárias. Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias, controlar qualidade de efluentes de indústrias, coletar e analisar amostras de água, emitindo laudos e enviando os para Secretária Municipal de Saúde, aplicar inseticida em córregos e arroios, e outras atividades afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso básico de informática.

2.4 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (até a 8ª Série)

2.4.1 CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: I - diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (1° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. II - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Concurso Público.

2.4.1.1. Não se aplica a exigência mencionada no item I aos que, na data de publicação da Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

2.4.2 CÓDIGO 302 - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (1° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.4.3 CÓDIGO 303 - MONITOR DE CRECHE

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Sob supervisão direta, recepcionar crianças e pais; cuidar da higiene das crianças, como: lavar as mãos, escovar dentes, trocar fraldas, cortar unhas e limpar orelhas, servir desjejum, almoço e lanche nos horários preestabelecidos; encaminhar as crianças quando necessário ao Médico Pediatra e administrar remédios mediante receita médica; participar de reuniões e cursos, obedecendo ao cronograma; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (1° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.4.4 CÓDIGO 304 - MOTORISTA

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; manter o veículo abastecido; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos; providenciar os reparos necessários; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria; executar pequenos reparos de emergência; comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e conservação do veículo; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (1° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior.

2.4.5 CÓDIGO 305 - MOTORISTA - CNH "D"

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município. Dirigir ônibus e demais veículos destinados ao transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora; encarregar-se dos transportes que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (1° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

2.4.6 CÓDIGO 306 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental (1° grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior.

2.4.7 CÓDIGO 307 a 316- VIGIA! GUARDA

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.

REQUISITOS: comprovante de escolaridade do ensino fundamental (1° grau) incompleto, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.5 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (até a 4ª Série)

2.5.1 CÓDIGO 401 e 402 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza nas dependências de órgãos públicos, praças e jardins, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas de produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, aviário, criação de suínos e bovinos, operar máquinas de produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, efetuar a coleta do lixo domiciliar, executar serviços auxiliares de conservação de viaturas, máquinas e equipamento, executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: comprovante de escolaridade do ensino fundamental (1° grau) incompleto, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.5.2 CÓDIGO 403 a 418, e 420 - SERVENTE

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de café, de merenda, selecionar alimentos e preparar refeições; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: comprovante de escolaridade da 4ª série do ensino fundamental (1° grau), expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

2.5.3 CÓDIGO 419 - AQUAVIÁRIO (Piloto de Lancha! Voadeira)

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados à condução e conservação da embarcação (lancha/voadeira), auxiliar na acomodação de cargas e pessoas na embarcação, ajudando também na descarga, quando necessário; zelar pelo transporte de pessoal e transporte emergencial de paciente na área da Saúde Publica e da Administração, conforme requisição superior; recolher a embarcação ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: comprovante de escolaridade do ensino fundamental (1° grau) incompleto, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. Carteira de Habilitação de Arraes Amador. Residir na Comunidade da Ilha de São José, no Município de Babaçulândia - TO.

2.6 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO 2.6.1 CÓDIGO 501 - GARI

PERFIL / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Efetuar tarefas de varreduras das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: ser alfabetizado (saber ler e escrever).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total das 282 (duzentas e oitenta e duas) vagas previstas neste Edital, 53 (cinqüenta e três) vagas, equivalente a 18,79%, são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004.

3.2. Aos candidatos portadores de deficiência, conforme a deficiência de que seja portador, é permitido solicitar adaptação de provas, do curso de formação, se for o caso, bem como do estágio probatório.

3.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4. As solicitações de adaptação de prova e/ou tempo adicional para sua realização deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de aplicação das provas. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.5. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. PERÍODO: as inscrições no concurso público ficam reabertas durante o período de 31 de maio a 15 de junho de 2007

4.2. LOCAL: sede administrativa da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, sito a Rua Getúlio Vargas, n° 1.099, Centro, CEP 77.870-000, Babaçulândia - TO.

4.3. HORÁRIO: das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 16:00 hs.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

5.1.1. Preencher o formulário de inscrição (Anexo II do Edital n° 01).

5.1.2. Retirar o DAM - Documento de Arrecadação Municipal, na sede da Coletoria Municipal, no valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo desejado.

5.1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no mesmo local da emissão do documento.

5.1.4. Apresentar cópia legível e recente do documento de identidade, a qual será retida. É obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e local de realização das provas.

5.1.5. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar, ainda, no ato da inscrição, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1.6. O formulário de inscrição, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a cópia do documento de identidade e, se for o caso, o laudo médico descrito no subitem anterior, deverão ser entregues na Coordenação de Concurso, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, durante o período e horário das inscrições, ocasião em que será emitido o comprovante ao Candidato.

5.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.4. O candidato deve fazer opção por apenas um dos cargos constantes do presente Edital, sob pena de não efetivação da inscrição, nos casos de dupla marcação.

5.5. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por apenas uma Microárea, conforme Anexo IV do Edital nº 01, transcrevendo na Ficha de Inscrição a opção desejada, sob pena de não efetivação da inscrição, nos casos de dupla marcação.

5.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

5.7. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da posse.

5.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

5.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

5.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.12. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura Municipal de Babaçulândia, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.14. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

5.15. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

5.16. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento (Anexo III do Edital nº 01) quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto No 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

5.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.18. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.19. A não-solicitação de condições/recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.20. As informações prestadas no formulário de inscrição e no requerimento serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Babaçulândia, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.21. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. As novas inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Prefeitura Municipal de Babaçulândia e nos endereços eletrônicos indicados ao final do presente Edital, até o dia 20 de junho de 2007, contendo os dados dos candidatos inscritos.

6.2. O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

6.3. No caso de haver alguma incorreção nos dados divulgados, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação de Concurso, localizada na sede da Prefeitura Municipal, a Rua Getúlio Vargas, n° 1.099, Centro, CEP 77.870-000, Babaçulândia - TO, até o dia 22 de junho de 2007.

6.4. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 6.1.

7. DA NOVA DATA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 08hs00min e término às 12hs00min, e serão aplicadas no dia 1º de julho de 2007, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Babaçulândia, em imprensa oficial, jornal de grande circulação e nos endereços eletrônicos indicados ao final do presente Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

8.1. O processo seletivo constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, aplicada a todos os cargos. A nota será a soma da pontuação obtida, conforme item 5.4 do Edital n° 05, de 15/03/2007, e seus respectivos subitens.

8.2. Fica revogada a etapa prevista no subitem 13.3 e 13.5 do Edital n° 01, na qual considerava-se a experiência profissional prévia dos candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde - código 301, atribuindo-lhes uma pontuação específica de 0 a 20 pontos.

9. INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos deverão acompanhar cuidadosamente as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, no placard da Prefeitura Municipal de Babaçulândia e/ou em imprensa oficial, jornal de grande circulação, e nos seguintes endereços eletrônicos: www.makroassessoria.com.br e www.folhadirigida.com.br.

9.2. Ficam automaticamente convalidadas todas as inscrições realizadas, quando da publicação do Edital n° 01, de 10/01/2007.

9.3. Permanecem inalterados os demais itens do Edital n° 01 do Concurso Público 01/2007- PMB/TO, com observância ao disposto no Edital n° 02, de 25/01/2007, e Edital n° 05, de 15/03/2007.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Presidente da Comissão de Concurso Público