Prefeitura de Axixá - MA

Notícia:   Prefeitura de Axixá - MA abre 10 vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

CNPJ 06.008.569/0001-08

A Prefeitura Municipal de Axixá - MA, com base no Art. 198 da Constituição da República e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Municipal 119/2012 de 1 de junho de 2012, faz saber que realizará o processo Seletivo Público para a contratação de profissionais para o cargo de Agente de Combate às Endemias, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares e Informações Gerais

1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destina-se a contratação de 10 (dez) vagas para o cargo de: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, que será realizado sob a coordenação do Instituto Coelho Neto, inscrito no CNPJ sob o número 10.443.529/0001-33, contratado para este fim, com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, obedecida as normas deste Edital.

1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Axixá - MA: Rua Adelino Fontoura, Nº 84, Centro, Axixá - MA - CEP: 65.148-000.

1.3. Endereço do Instituto Coelho Neto:

a) Rua 66 / Praça do Letrado, Quadra 57, nº 5, Sala 102,Conj. Vinhais, São Luis, Maranhão, CEP 65074-530.

b) Site oficial do Processo Seletivo: www.institutocoelhoneto.org.br

c) Telefone: (098) 8843.5787 e (098) 9125.5787

d) Endereço de correio eletrônico (e-mail): faleconosco@institutocoelhoneto.org.br

1.4. Cronograma de Eventos

EVENTO

DATA

Período de inscrição

20 a 24 de janeiro/2014

Divulgação de locais de provas

29 de janeiro/2014

Realização das provas objetivas

02 de fevereiro/2014

Divulgação de gabarito

04 de fevereiro de/2014

Divulgação do resultado final

07 de fevereiro/2014

As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. Das vagas existentes, 5% serão destinadas a candidatos habilitados portadores de necessidades especiais, de acordo com o estabelecido no Item 3 deste Edital.

1.6. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Axixá - MA.

1.7. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.6. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Axixá - MA e do Instituto Coelho Neto, cuja indicação será oportunamente divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Axixá - MA e no site oficial do Processo Seletivo.

1.8. O texto do presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Axixá - MA, no site oficial do Processo Seletivo.

2 - Do cargo, do número de vagas oferecidas, das vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais, dos excedentes, da jornada de trabalho, da escolaridade, do vencimento, são os estabelecidos no ANEXO I.

2.1. O Candidato aprovado poderá ser lotado na Zona Rural ou na Sede do Município de Axixá/MA, dependendo da necessidade da Administração, pois, o serviço público sobrepõe aos interesses particulares, segundo o constante do ANEXO I deste Edital, observado o quantitativo de vagas.

2.2. A descrição sintética das atribuições do cargo público é feita no Anexo III (Descrição Sintética das Atribuições) deste Edital.

2.3. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo ou função, nos termos previstos no Item 12.

2.4. A nomeação do AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS aprovados no presente Processo Seletivo somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa o artigo 7º, I, da Lei Federal nº 11.350/06.

2.5. O candidato aprovado ao cargo de Agente de Combate às Endemias deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Axixá após a realização deste Processo Seletivo, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação objetiva, a ser realizada no final do curso, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o curso. A aprovação do candidato no citado curso é requisito para a sua contratação.

3. Das Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência

3.1. As pessoas portadoras de Necessidades Especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Seletivo Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento (leia descrição sintética das atribuições Anexo III).

3.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado a Ficha de Inscrição.

3.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Prova previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por meio de requerimento que siga o modelo constante do ANEXO V (Modelo de Requerimento para atendimento diferenciado), indicando claramente as condições diferenciadas necessárias.

3.5. Os portadores de deficiências visuais prestarão provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Seletivo Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Axixá - MA como previsto no artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/1999

3.8. A não observância do disposto no subitem 3.7, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

4. Das Inscrições:

4.1. O Processo Seletivo será realizado com inscrições gratuitas na modalidade PRESENCIAL no Município de Axixá/MA.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 24 de janeiro/2014, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira no local abaixo indicado:

- No prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Adelino Fontoura, Nº 84, Centro, Axixá - MA - CEP: 65.148-000;

4.3. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais;

d) Estar quites com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO I;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da Legislação pertinente.

4.4. Da efetivação da Inscrição:

4.4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no subitem 4.3;

b) Apresentar Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias);

c) Preencher a Ficha de Inscrição;

d) Apresentar fotocópia autenticada do documento de identidade do procurador se for o caso;

e) Para aqueles que concorrerão às vagas mencionadas no item 1.5 do presente Edital, comprovar ser portador de deficiência física por meio de relatório médico constando o CID - Classificação Internacional de Doença.

4.5. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Coelho Neto do direito de excluir do Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.6. É admitida a inscrição por procuração, devendo ser apresentado o instrumento de mandato (público ou particular), no original e com a firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório da documentação exigida no subitem 4.4;

4.7. O candidato ou seu procurador serão exclusivo responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

4.8. O candidato ou seu procurador deverá ler com atenção o Edital do Seletivo, pois a aceitação da sua inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e da regularidade da documentação apresentada.

4.9. O candidato ou seu procurador receberá o comprovante de inscrição no ato da sua efetivação.

4.10. Serão aceitos, exclusivamente, como documentos de identidade as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) dentro de sua validade ou os documentos de identificação profissional emitidos pelos órgãos de classe.

4.11. Não será aceita inscrição via postal, telex, fax e/ou extemporânea.

4.12. Os documentos comprobatórios do nível de escolaridade e requisitos exigidos para o cargo serão apresentados quando da posse.

4.13. Não será permitido, sob qualquer pretexto, alterar ou retificar a inscrição feita, prevalecendo, em qualquer hipótese, aquela preenchida pelo candidato ou procurador.

5. Das Provas

5.1. As provas deste Seletivo Público serão realizadas no Município de AXIXÁ - MA, com data prevista para o dia 02 de fevereiro/2014.

5.2. A divulgação dos locais e horários das provas será feita no dia 29 de janeiro/2014, através de avisos, afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Axixá - MA e no site: www.institutocoelhoneto.org.br

5.3. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e o comprovante de inscrição permite o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é indispensável.

5.4. O Seletivo Público constará de Prova Objetiva.

5.5. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, somente serão aprovados os candidatos que obtiverem percentual a partir de 50% (cinquenta por cento) de acertos, com classificação no total de 10 (dez) vagas e 10 (dez) como excedentes, não sendo obrigatório a nomeação dos excedentes, somente em caso de substituição.

5.6. A prova objetiva ocorrerá conforme estabelecido no ANEXO IV (Demonstrativo das modalidades de provas, número de questões e total de pontos), deste Edital.

5.7. A Prova Objetiva de Conhecimentos constará de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.8. Cada questão da prova objetiva de conhecimentos valerá 2.5 (dois pontos e meio) e serão elaboradas respeitando os conteúdos apresentados no Programa conforme ANEXO II.

6 - Das Convocações e Avisos

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Seletivo público, que serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocoelhoneto.org.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura.

6.2. O acesso do candidato ao local da realização de qualquer prova dependerá da apresentação do original documento de identificação com foto, o mesmo apresentado na inscrição.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e comparecimento no horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

7 - Da Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos

7.1. A prova Objetiva de Conhecimentos terá duração de 04 (quatro horas) e realizar-se-á em localidades do Município de Axixá - MA em horário e local oportunamente indicado no Edital de Convocação respectivo, não sendo permitida, em razão de solicitação de candidato(s), a sua realização em local ou horário diferente daquele constante do Edital.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda á oferta de lugares existentes e adequados localizados no Município de Axixá - MA, para a realização das provas, o Instituto Coelho Neto, reserva-se o direito de alocá­los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e original do documento de Identificação com foto.

7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, Documento de Identificação que atenda as exigências deste Edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido á identificação especial, por meios de outro documento com foto ou com apresentação de foto 3x4 a ser recolhido pela comissão do Seletivo e anexado a contra ficha e inscrição para fins e a verificação de identidade quando das próximas etapas do certame.

7.5. A identificação especial também será exigida quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6. Os portões para acesso ao local da prova serão abertos às 07:30h (sete horas e trinta minutos) e serão fechados impreterivelmente às 08:00h (oito horas). Havendo necessidade da realização de provas no turno vespertino o portão será aberto às 13:30h (treze horas e trinta minutos) e serão fechados impreterivelmente às 14:00h (quatorze horas) não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, o acesso ao local da prova após o fechamento dos portões.

7.7. O candidato só poderá se ausentar do recinto de provas, após 2 (duas) horas do inicio das mesmas.

7.8. A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do Seletivo.

7.9. Não será permitido o acesso de acompanhantes dos candidatos ou de pessoas estranhas ao Seletivo no local onde será realizada a prova.

7.10. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

7.11. Não será permitido, na sala da prova, o uso de boné, chapéu, pasta, bolsa, relógio, celular, máquina calculadora, laptop, pager, rádio, gravador, ponto de comunicação ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

7.12. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas folhas de resposta e se retirar do local de aplicação da prova simultaneamente.

7.13. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor azul ou preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

7.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.15. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido,

8 - Dos Recursos

8.1. Serão admitidos os recursos contra o gabarito oficial e/ou formulação de questões da prova de objetiva;

8.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação do gabarito ou da realização das provas objetivas;

8.3. No recurso, o candidato deverá mencionar o número de sua inscrição no Seletivo, nome do cargo, o documento de identidade, as razões do recurso e o fundamento da sua insurgência, em argumentação lógica e consistente, sob pena de indeferimento liminar.

8.4. O recurso deverá ser protocolado pela Comissão do Seletivo situada no prédio da prefeitura Municipal do Município, situado na Rua Adelino Fontoura, Nº 84, Centro, Axixá - MA - CEP: 65.148-000, em uma via;

8.5. Se o recurso for provido, na hipótese de questionamento de resposta a questão da Prova Objetiva de Conhecimentos, a questão será anulada e atribuída ao recorrente e aos demais candidatos a pontuação a ela referente.

8.6. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova por comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8.7. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 serão indeferidos.

8.8. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de AXIXÁ - MA e no site www.institutocoelhoneto.org.br

8.9. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto.

9 - Do Resultado Final

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos e far-se-á em ordem decrescente, sendo 10 (dez) como classificados e 10 (dez) como excedentes, que formarão o quadro reserva e serão convocados somente em substituição aos classificados.

9.2. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas oferecidas em número de 10 (dez).

9.3. Para efeito de divulgação externa, o Resultado Final do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) -Publicações de Terceiros, do Estado do Maranhão, contendo o número de inscrição, o nome, o número do documento de identificação oficial do candidato e o total de pontos por ordem decrescente de classificação de acordo com o número de vagas oferecidas.

9.4. As listas do Resultado Final do Seletivo serão divulgadas no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Axixá - MA e no site: www.institutocoelhoneto.org.br

10 - Dos Critérios de Desempate

10.1. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva, quando for o caso.

c) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

11 - Da Eliminação e da Exclusão

11.1. Será eliminado ou excluído do seletivo o candidato que:

a) Não comparecer ou comparecer tardiamente à Prova Objetiva.

b) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes:

c) Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

d) Apresentar ou fazer, em qualquer documento apresentado, declaração falsa ou incorreta;

e) Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos.

h) Não apresentar o documento de identidade exigido ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

12 - Da Admissão

12.1. O candidato aprovado será convocado pelo Município de Axixá - MA para fins de provimento do cargo.

12.2 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Seletivo Público;

b) Comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como ter cursado com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Axixá - MA aos candidatos aprovados nesse Processo Seletivo;

c) Apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Axixá - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;

f) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Seletivo Público.

12.4. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

12.5 O candidato convocado deverá manifestar-se expressamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo, oportunidade em que poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente a integrar o último lugar na lista de aprovados no cargo para o qual concorreu.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das condições e normas previstas neste Edital.

13.3. Além das formas de exclusão e de eliminação previstas neste Edital, a inexatidão de afirmativas e/ou irregularidade ou insuficiência de documentação posteriormente constatada, importará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos o ato de inscrição e os demais atos do Seletivo de que participou, sem o prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.4. A eliminação/exclusão do candidato aprovado nos limites das vagas do presente Edital importará a perda do direito à admissão do candidato eliminado/excluído, podendo o Município de Axixá - MA, convocar, no limite de validade do seletivo, para fins de admissão e provimento do cargo, o candidato classificado seguinte na ordem de classificação.

13.5. O seletivo terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a partir da data da homologação do Resultado Final do seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Axixá - MA.

13.6. O acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao seletivo objeto deste Edital serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

13.7. A homologação do Resultado Final do seletivo ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de AXIXÁ - MA e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados.

13.8. O provimento dos cargos oferecidos neste Edital será efetuado de acordo com a necessidade do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

13.9. Decorridos 180 dias (cento e oitenta dias) da data de publicação do resultado deste seletivo e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para realização do seletivo serão incinerados.

13.10. O Candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) Junto ao Instituto Coelho Neto, até a data da divulgação do Resultado Final.

b) Junto à Prefeitura Municipal de AXIXÁ - MA, após divulgação do Resultado Final.

13.11. Os casos omissos até a publicação final do seletivo serão resolvidos pela Comissão do Seletivo de Axixá - MA, em conjunto com o Instituto Coelho Neto e sua Assessoria Jurídica.

13.12. Fica eleito o Fórum da Comarca de Icatu/MA, para dirimir qualquer dúvida não resolvida pela Comissão do Seletivo.

Axixá - MA, 06 de janeiro de 2014

Roberta Maria Gonçalves Barreto
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DOS EXCEDENTES, DA JORNADA DE TRABALHO, DA ESCOLARIDADE, DO VENCIMENTO

CARGO

REQUISITOS

VENCIMENTO (R$)

JORNADA DE TRABALHO (Horas)

VAGAS

TOTAL

RESERVADAS A DEFICIENTES

Agente de Combate às Endemias

Ensino médio Completo

R$ 724,00

40

10

1

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e Interpretação de Texto, Figuras de linguagem, Encontro Vocálico, Ortografia, Significação de Palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia, heteronímia, paronímia, ambiguidade, Conotação e denotação, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras, Estrutura e Formação de Palavras. Sintaxe: Frases, período e oração. Concordância Verbal e Nominal. Uso de Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos: conhecimento e aplicações, Números Relativos Inteiros e Fracionários: operações, propriedades e uso. Múltiplos e Divisores: MDC e MMC. Frações Ordinárias e Decimais, Números Decimais: propriedades e operações. Expressões Numéricas e Algébricas. Equações e Sistemas de Equações de 1º e 2º graus. Números e Grandezas Proporcionais: razão e proporção, divisão direta e inversamente proporcional. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Capital, Tempo, Taxa e Montante. Relações Trigonométricas. Teorema de Pitágoras e Euller. Áreas de Figuras Geométricas Planas. Noções de Estatísticas: dados, tabelas, gráficos, medidas e mediana, polinômios, progressão aritmética e geométrica, Problemas envolvendo os itens do programa:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à saúde. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas conseqüências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Doenças infecciosas e parasitárias. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Zoonoses e doenças vetoriais: Esquistossomose, Malária, leptospirose , Raiva , Febre Amarela Modos de transmissão, sinais indicativos (sintomas), prevenção, agente etiológico, Atividades de vigilância entomológica. Noções básicas de vigilância sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, conforme art. 4º da Lei 11.350/2006; Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; Participar da avaliação dos resultados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Agente de Combate às Endemias

Prova de Conhecimentos:

40

100,0

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0