Prefeitura de Atalanta - SC

Notícia:   Prefeitura de Atalanta - SC oferece 30 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2009

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público para Emprego Público nº 01/2009 para seleção de candidatos destinados a prover empregos públicos nos níveis iniciais de categorias funcionais e para formação de cadastro de reserva vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Atalanta.

BRAZ BILCK, PREFEITO MUNICIPAL DE ATALANTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2009, destinado a prover empregos públicos nos níveis iniciais de categorias funcionais e a formação de cadastro de reserva vagas para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Atalanta, conforme abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital.

1.2. O concurso para os empregos públicos compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas, objetivas, de caráter eliminatório para todos os empregos públicos, práticas somente para Motorista.

1.3. O concurso será realizado no Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina.

1.4. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados aos candidatos por nenhum meio, e em nenhuma etapa do concurso, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação de conhecimentos dos candidatos.

2. DA DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES

2.1. Considerando-se que o Concurso Público para Emprego Público é um ato público oficial, compete apenas ao Município por seus representantes legais e ainda pela Comissão especialmente instituída com a finalidade de organizar e realizar o presente Concurso Público, divulgar os atos oficiais e as informações relativas ao mesmo, ficando assim vedada à empresa contratada para a aplicação das provas, por si, por seus diretores ou qualquer pessoa a ela vinculada, a veiculação ou divulgação por qualquer meio de qualquer informação relativa a este Concurso Público.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público para Emprego Público será feita através de publicação da íntegra do presente edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Atalanta, Av. XV de Novembro, nº 1.030, Centro, em Atalanta - SC., no site www.atalanta.sc.gov.br, Diário Oficial dos Municípios e de síntese do edital no Diário Oficial do Estado.

2.3. Não serão prestadas informações adicionais àquelas constantes do edital, seja pessoalmente, via telefônica, ou por meio eletrônico. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados apenas por escrito e atendendo solicitação efetuada da mesma forma.

3. DOS EMPREGOS

VAGAS

EMPREGO

NÍVEL DE REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VENCIMENTO INICIAL R$

01+CR

Enfermeiro

V

40

Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.100,00

01+CR

Farmacêutico

IV

40

Curso superior de Farmácia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1.450,00

01+CR

Fisioterapeuta

IV

40

Curso superior de Fisioterapia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1.450,00

01+CR

Fonoaudiólogo

IV

40

Curso superior de Fonoaudiologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1.450,00

01+CR

Médico

VII

40

Curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

6.000,00

CR

Nutricionista

IV

40

Curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1.450,00

01+CR

Odontólogo

VI

40

Curso superior de Odontologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

3.100,00

02+CR

Psicólogo

IV

40

Curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1.450,00

02+CR

Técnico em Enfermagem

Ill

40

Curso de Ensino Médio em curso de Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

850,00

09+CR

Agente Comunitário de Saúde

I

40

Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental curso de formação específica.

500,00

01+CR

Agente de Combate às Endemias

II

40

Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

600,00

01+CR

Auxiliar Administrativo

II

40

Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

600,00

01+CR

Auxiliar Odontológico

II

40

Ser portador de certificado de conclusão de curso de nível médio, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional se houver.

600,00

04+CR

Motorista

III

40

Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor. Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E".

850,00

04+CR

Agente de serviços gerais

I

40

Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

500,00

3.1.1. Na tabela vaga CR, significa, Cadastro de Vagas.

3.4. Dos convocados para o preenchimento de vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 5.º, § 2.º, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% dos convocados referidos no subitem 3.4.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. É vedada a inscrição neste Concurso Público para Emprego Público de membros da Comissão Coordenadora e seus parentes até os níveis usuais na legislação municipal vigente e ainda de pessoas por qualquer modo vinculadas a empresa - Empenho Prestadora de Serviços Públicos Ltda., responsável técnica pelo certame.

4.2.1. Caso ocorra a inscrição de pessoas por qualquer forma abrangidas nesta proibição o membro da Comissão deverá imediatamente solicitar a sua substituição e sendo a pessoa por qualquer modo relacionado a Empresa responsável pelo Concurso, a inscrição será indeferida.

4.3. No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório, porém deverá ter a firma reconhecida em tabelionato.

4.4. As inscrições, somente serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Atalanta - SC.

4.4.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 04 (quatro) de dezembro até 04 (quatro) de janeiro de 2010.

4.4.2. HORÁRIO: das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas.

4.4.3. ENDEREÇO: Av. XV de Novembro, nº 1.030, Centro, em Atalanta - SC.

4.4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5. Dos requisitos.

4.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

4.5.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; e,

4.5.3. Ter concluído o nível de escolaridade previsto nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 até a data de nomeação.

4.6. Dos documentos de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6.1. Duas (02) fotos 3X4.

4.6.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:

4.6.2.1. A fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4.6.2.2. comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição; e,

4.6.2.3. instrumento de procuração (quando houver).

4.6.3. Termo de Responsabilidade datado e assinado pelos candidatos às vagas de Motorista, conforme ANEXO - III.

4.6.4. Requerimento de condição especial para realização de provas conforme ANEXO - I e documentos exigidos no subitem 4.8.1, (quando houver).

4.7. Do processo de inscrição.

4.7.1. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.

4.7.1.1. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.2. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com o Documento de Identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

4.7.3. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.

4.7.4. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 04 (quatro) de janeiro de 2010.

4.7.5. A adulteração de qualquer assento da cópia do Documento de Identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7.6. O candidato quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, pela entrega dos documentos constantes do subitem 4.6 bem como pelo recolhimento da Taxa de Inscrição, subitem 4.10.

4.8. Do processo de inscrição dos portadores de necessidades especiais.

4.8.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do Concurso, requerimento de solicitação de enquadramento no subitem 3.4., indicando o emprego público pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita (Anexo - I), cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, e mais:

4.8.1.1. atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o emprego público pretendido; e,

4.8.1.2. fotocópia do seu comprovante de inscrição.

4.8.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

4.8.3. O candidato que apresentar requerimento nos termos do subitem 3.4 deste Edital submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do emprego público pretendido, determinando-se que:

4.8.3.1. Sendo o candidato portador de necessidades especiais, considerado incapacitado para o exercício do emprego público pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, observado o estabelecido no subitem 3.5.

4.8.5. A inobservância do disposto no subitem 4.8.1 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

4.8.6. O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público para Emprego Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

4.8.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego público e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.9. Da confirmação das inscrições.

4.9.1. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a de maior número, considerando-se nulas as de números inferiores.

4.9.2. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, quanto:

4.9.2.1. a identificação do candidato; ou,

4.9.2.2. do emprego público escolhido.

4.9.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9.3.1. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não havendo sob qualquer hipótese devolução da Taxa de Inscrição.

4.10 Do recolhimento da Taxa de Inscrição.

4.10.1. No ato da inscrição, os candidatos recolherão à Prefeitura Municipal de Atalanta, Conta nº 701-3, Agência 5310-4, do Banco do Brasil à título de Taxa de Inscrição, o valor de:

4.10.1.1. R$ 100,00 (cem reais) para os Cargos de Nível Superior (3º Grau);

4.10.1.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos de Nível Médio (2º Grau); e

4.10.1.3. R$ 30,00 ( trinta reais) para Cargos de Nível Fundamental (1º Grau) Completo e Incompleto.

4.10.2. O candidato que efetuar sua inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento terá sua inscrição automaticamente cancelada.

4.10.3. A Taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída, mesmo que ocorra:

4.10.3.1. cancelamento de Inscrição; e/ou,

4.10.3.2. indeferimento da Inscrição.

4.10.4. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Atalanta.

4.10.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.11. Da homologação das inscrições.

4.11.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e o emprego público para o qual está concorrendo.

4.11.2. A relação de inscrições homologadas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Atalanta em 08 (oito) de janeiro de 2.010.

4.11.3. Em caso de divergência entre os dados publicados na relação de inscrições homologadas, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Atalanta, no horário de expediente até 13 (treze) de janeiro de 2.010, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, discriminando os dados que devem ser alterados.

4.11.4. A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Atalanta onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o emprego público para o qual está concorrendo, até 08 (oito) de janeiro de 2.010.

4.11.5. Assiste ao candidato com inscrição indeferida interpor recurso na forma estabelecida nos subitens 7.1.2 e 7.3:

4.11.6. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Atalanta até 13 (treze) de janeiro de 2.010; e

4.11.7. A comunicação da decisão sobre o recurso interposto pelo candidato dar-se-á na forma estabelecida no subitem 7.3.

4.11.8. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.

4.11.9. O ato de homologação será divulgado no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Atalanta em 18 (dezoito) de janeiro de 2.009.

5. DAS PROVAS

5.1. Condições Gerais.

5.1.1. Este Concurso constará de provas:

5.1.1.1. ESCRITAS - para todos os candidatos.

5.1.1.2. PRÁTICAS - somente para Motorista.

5.1.2. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do concurso, fica estabelecido que:

5.1.2.1. os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos;

5.1.2.2. não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas; e,

5.1.2.3. os locais de provas são aqueles destinados a entrega de documentos, realização de provas e ambientes de espera.

5.1.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.1.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.5. A Comissão Coordenadora do Concurso reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

5.1.6. Em ocorrendo, a situação prevista no subitem anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

5.1.7. O acesso de pessoas estranhas ao concurso nos locais das provas somente será permitido mediante autorização do Presidente da Comissão.

5.2. Do ingresso e identificação do candidato em locais de provas.

5.2.1. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar o Documento de Identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.

5.2.2. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos em poder da Comissão.

5.2.3. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial em poder da Comissão e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.2.4. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2.5. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e inclusive impressão digital, entre outros procedimentos, julgados necessários pela Comissão.

5.2.7.Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.2.8. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital se julgado necessário, em formulário próprio.

5.2.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.2.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2.13. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas.

5.2.14. Será vedada a admissão em locais de provas ao candidato que:

5.2.14.1. apresentar-se após o início das mesmas;

5.2.14.2. não estiver convenientemente trajado; e/ou

5.2.14.3. for incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso, Fiscais e outros Membros da Equipe e/ou Empresa encarregada da realização das provas.

5.3. Da Prova Escrita - para todos os candidatos

5.3.1. A prova escrita conterá 20 (vinte) questões objetivas, sobre matéria específica referente a cada categoria e as respectivas habilidades exigidas para o exercício do cargo.

5.3.2. As provas objetivas terão a duração de duas horas e trinta minutos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.2 deste Edital, a distribuição dos Cadernos de Questões, Grades de Respostas e orientações a serem dadas pelos fiscais de sala.

5.3.2.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) sendo uma única resposta a correta.

5.3.4. Os conhecimentos sobre os quais versarão as questões serão aqueles fixados pelo ANEXO IV necessários ao desempenho das atribuições de cada cargo, além daqueles constantes da grade curricular da formação exigida.

5.3.5. O Conteúdo Programático poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.3.6. A Prefeitura Municipal de Atalanta, a Comissão Coordenadora do Concurso e a Empresa responsável pela elaboração das provas, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público para Emprego Público no que tange ao conteúdo programático.

5.4. Da realização das provas escritas

5.4.1. As provas escritas serão realizadas das 09:30 (nove e trinta) às 12:00 (doze) horas do dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2.010.

5.4.2. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado por sinal sonoro, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.3. As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Dr. Frederico Rolla, sita à rua Constâncio Krummel, s/n, Centro, em Atalanta - SC.

5.4.4. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.

5.4.5. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

5.4.5.1. Não será permitido que o candidato amasse, rasgue, ou danifique qualquer material de prova especificado no subitem 5.4.5, sob pena de arcar com os prejuízos que dela decorrerem.

5.4.6. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES, onde estão contidas todas as informações pertinentes as provas, devendo o candidato lê-las atentamente e executar as instruções ali determinadas.

5.4.6.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.4.6.2. O candidato deverá verificar, ainda, se o emprego público em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior central da folha de número 1.

5.4.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido quando da realização da Prova Escrita e que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a Grade de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.9. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).

5.4.10. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico. A ausência de assinatura implicará na exclusão do candidato do certame.

5.4.11. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

5.4.12. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

5.4.13. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do candidato.

5.4.14. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:

5.4.14.1. deverá preencher no ato da inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital; e,

5.4.14.2. será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.

5.4.15. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, ao serem distribuídos terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

5.4.15.1. pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,

5.4.15.2. com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.

5.4.16. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

5.4.16.1.dar ou receber auxílio para a execução das provas;

5.4.16.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

5.4.16.3. desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

5.4.16.4. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

5.4.16.5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.4.16.6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas ou a Folha Grade de Respostas;

5.4.16.7. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

5.4.16.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.4.16.9. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

5.4.16.10. não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital; e/ou

5.4.16.11. fumar nas salas de provas escritas.

5.4.17. A Prefeitura Municipal de Atalanta, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.4.18. A Prefeitura Municipal de Atalanta, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas não ficarão responsáveis pela guarda dos citados objetos.

5.4.19. A Prefeitura Municipal de Atalanta, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.4.20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público para Emprego Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.21. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.4.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.23. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Questões e Grades de Respostas.

5.4.24. Ao se retirar do local de provas o candidato não poderá levar consigo o caderno de provas e nem a grade de respostas, apenas poderá anotar suas opções de respostas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.27. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

5.4.27.1. preencher no ato de inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital;

5.4.27.2. levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.4.27.3. no horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação;

5.4.27.4. o tempo despendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita; e,

5.4.27.5. a candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as prova.

5.4.28. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará a um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.

5.4.29. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências e das imediações do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.

5.4.30. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:

5.4.30.1. procederem a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,

5.4.30.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

5.3.31. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Concurso, que os repassará à empresa contratada para realizar o Concurso Público, objeto deste Edital.

5.5. Da avaliação das provas escritas

5.5.1. A prova escrita prevista neste Concurso Público, será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.5.2. Será atribuído 0 (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:

5.5.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público para Emprego Público objeto deste Edital;

5.5.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):

5.5.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

5.5.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,

5.5.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.5.3. Ocorrendo anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.

5.5.4. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova escrita.

5.6. Da Prova Prática - Somente para Motorista.

5.6.1. As provas práticas ocorrerão no mesmo dia das provas escritas a saber:

5.6.1.1. DATA: 31 (trinta e um) de janeiro de 2010.

5.6.1.2. HORÁRIO: Início às 13:30 (treze e trinta) horas.

5.6.1.3. LOCAL: Garagem Municipal situada a Rua Ernesto Becker, s/n, Atalanta - SC.

5.6.2. O candidato deve estar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de eliminação do concurso.

5.6.3. A Prova Prática consistirá de demonstração prática, perante examinador, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao emprego público descritas no ANEXO - III do Edital.

5.6.4. Durante a realização da Prova Prática serão avaliados:

5.6.4.1. postura corporal e equilíbrio emocional durante execução da tarefa;

5.6.4.2. correto manuseio do veículo ou equipamento;

5.6.4.3. disciplina, persistência e capacidade de concentração;

5.6.4.4. qualidade da execução da tarefa; e,

5.6.4.5. demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do emprego público ao qual se inscreveu.

5.6.5. A avaliação da Prova Prática será feita por um avaliador, designado pela empresa responsável, que preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de 0(zero) a 10(dez) para cada um dos quesitos acima. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos quesitos de que trata o subitem 5.6.4.

5.6.6. Haverá um tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada candidato realizar a prova.

5.6.7. Os veículos utilizados na realização da prova prática, deverão constar da frota da Prefeitura Municipal, ficando assim determinado:

5.6.7.1. Para a prova de Motorista o veículo para a sua realização será Ambulancia.

5.6.8. O candidato poderá fazer no máximo 2 (duas) tentativas para movimentar o equipamento no tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

5.6.9. Poderá ser procedida, a critério do Examinador e Fiscais, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no manejo dos equipamentos de prova, sem risco de danificá-los.

5.6.10. O candidato que no ato da Inscrição não entregou o Termo de Responsabilidade (ANEXO III) será impedido de realizar a prova prática, considerando-se zerados os pontos referentes a esta etapa.

5.6.11. Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

5.6.12. A chamada para a realização das provas será feita por ordem crescente de inscrição.

5.6.13. Sob pena de eliminação do Concurso, é vedado aos candidatos:

5.6.13.1. Durante a realização das provas práticas:

5.6.13.1.1. a consulta a pessoas;

5.6.13.1.2. o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação;

5.6.13.1.3. ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

5.6.13.1.4. fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática; e/ou,

5.6.13.1.5. tentar por qualquer meio ou forma acompanhar o desempenho de outros candidatos, tais como: aproximando-se de janelas e/ou portas; contatos verbais com os candidatos que já realizaram ou realizarão a prova prática.

5.6.13.2. Após a realização da prova prática:

5.6.13.2.1. retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram; ou,

5.6.13.2.2. permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

5.6.14. Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.7. Da avaliação das provas práticas

5.7.1. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais.

5.7.2. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova prática e 5 (cinco) pontos na prova escrita.

5.7.3. A nota final será calculada pela média aritmética das provas escrita e prática expressa com 02 (duas) decimais.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo candidato nas provas observados o disposto nos subitens 5.5, 5.7 e 5.8.1.3, deste Edital.

6.2. Para os candidatos às vagas de Motorista, a pontuação final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas práticas e escritas.

6.3. Para os candidatos às demais vagas indicadas neste Edital, a pontuação será a mesma da obtida através das provas escritas.

6.4. Os candidatos serão classificados por emprego público conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.

6.5. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

6.5.1. o mais idoso;

6.5.2. sorteio público.

6.6. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, ou Decreto publicado no Órgão Oficial de divulgação do Município e afixado em local próprio da Prefeitura Municipal de Atalanta - SC.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:

7.1.1. do presente Edital.

A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.

O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Atalanta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

7.1.3. da discordância dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.1.3.1. O recurso interposto pelo candidato, para revisão de sua Prova de Títulos deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Atalanta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma.

7.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos.

7.1.4.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a realização das mesmas e deverão:

7.1.4.1.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público;

7.1.4.1.2. estar fundamentado; e,

7.1.4.1.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.

7.1.4.2. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.1.4.3. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.1.5. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Atalanta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no Concurso Público.

7.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Prefeitura Municipal de Atalanta - SC, exceto os recursos constantes do item 7.1.4, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, emprego público e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.

7.3. Os recursos, constantes dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.5, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

7.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.

7.4.1. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

7.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

7.6. Não será aceito recurso:

7.6.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, e/ou

7.6.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.

7.7. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes a prova, independentemente de terem recorrido.

7.8. candidatos que apresentarem, argumentações idênticas terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

7.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 7.1.4.

8. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1. Os procedimentos pré-admissionais compreenderão as fases de comprovação de requisitos exigidos e avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Se aprovado no Concurso Público para Emprego ao ser convocado o candidato obrigatoriamente deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos relacionados a seguir:

9.1.1. ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

9.1.2. laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do emprego público emitido por Junta Médica oficial do município;

9.1.3. declaração, sob as penas da lei, de que não está sendo processado, julgado e nem tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

9.1.4. declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

9.1.5. cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

9.1.5.1. Certidão de casamento/nascimento;

9.1.5.2. Certidão de nascimento dos filhos;

9.1.5.3. Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

9.1.5.4. PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.5.5. CPF;

9.1.5.6. comprovante de escolaridade exigida para o cargo:

9.1.5.7. quando for o caso, comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente);

9.1.5.8. quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação na classe exigida para o cargo;

9.1.5.9. Título de eleitor;

9.1.5.10. comprovante da última votação ou justificativa;

9.1.5.11. Carteira de Reservista ou equivalente (se do sexo masculino); e,

9.1.5.12. tipagem sangüínea.

9.2. A falta de comprovação, na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o subitem 9.1. deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

9.2.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.3. A aprovação e a classificação final no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso público, a Prefeitura Municipal de Atalanta reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Atalanta - SC.

9.3.2. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal de Atalanta - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

9.4. Os convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o Estatuto do Magistério Público do Município de Atalanta - SC, e suas eventuais e posteriores modificações.

9.5. Previamente à posse, deverão os convocados em decorrência do Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

9.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou aos direitos adquiridos em decorrência de sua participação no concurso.

9.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, salvo se outro for o prazo previsto na legislação municipal de regência, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato aprovado, após convocação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos.

10.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período, a critério do Prefeitura Municipal de Atalanta-SC.

10.3. A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns empregos públicos, ou pelo conjunto de empregos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração Pública.

10.4. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e análise de recursos ficarão exclusivamente a cargo da empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda. contratada em decorrência de licitação na modalidade de edital de pregão presencial nº 005/09 da Prefeitura Municipal de Atalanta.

10.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do presente edital e de seu resumo.

10.6. A Prefeitura Municipal de Atalanta, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos meios de divulgação mencionados no subitem 2.2.

10.8. Os candidatos aprovados neste Concurso Público para Emprego estarão sujeitos à carga horária definida no item 3 do presente Edital.

10.9. O Prefeito Municipal de Atalanta - SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público para Emprego objeto do presente Edital.

10.10. Será excluído do Concurso Público para Emprego o candidato aprovado que:

10.10.1. fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

10.10.2. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Prefeitura Municipal de Atalanta, localizada à Av. XV de Novembro, nº 1.030, Centro, SC, CEP: 88410.000

10.11. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso Público, o candidato que:

10.11.1. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;

10.11.2. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

10.11.3. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

10.11.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

10.11.5. ausentar-se da sala de provas em descumprimento aos subitens 5,4.4, 5.4.16, 5.4.20 e 5.6.13, deste Edital;

10.11.6. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

10.11.7. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;

10.11.8. permanecer nas dependências de realização das provas (escrita e/ou prática) após tê-las concluído;

10.11.9. tentar por recursos ou formas não previstas neste edital, alterar ou burlar resultados, valer-se de linguagem ofensiva, injuriosa; e,

10.11.9. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

10.12. O Prefeito Municipal de Atalanta - SC a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente Concurso.

Atalanta ( SC ), 30 de novembro de 2.009.

BRAZ BILCK
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA - SC residente e domiciliado a Rua _________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital do Concurso:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ____________________________________________________

______________________________________________________________

3) ( ) Prova em Braile:

4) ( ) Leitura de Prova:

5) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ____________________________________________________

_____________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Atalanta, __ de ____________ de 2009.

_______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________________ inscrito para o Concurso Público para Emprego nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de Atalanta, sob nº __________, concorrendo ao emprego público de Motorista, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Atalanta, em decorrência do manuseio, condução e operação de equipamentos, praticados durante as provas do referido concurso.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Atalanta, ____ de ________________ de 2009.

_____________________________________

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A - CARGOS: ADMINISTRAÇÃO GERAL

A.1 - ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1° GRAU)

01 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de apoio às áreas técnicas e administrativas do serviço público municipal

CONTEÚDO: Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

02 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Programa Saúde da Família. Sistema de Atenção Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Saúde e Comunidade (conceitos, promoção da saúde e participação comunitária.). 2.2 PACS (conceito, estratégia, ação e atuação do ACS. 2.3. Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). 2.4. Diagnóstico Comunitário ( conceito, metodologia, fonte, coleta, interpretação e análise dos dados). 2.5. Noções sobre: Meio ambiente; Saneamento básico; Imunização; Nutrição; Higiene; Saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

03 CARGO: MOTORISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Regras gerais de circulação. 2.2. Deveres e proibições. 2.3. Infrações e penalidades. 2.4. Dos veículos. 2.5. Dos condutores de veículos. 2.6. Direção defensiva. 2.7. Prevenção de acidentes. 2.8. Condição de adversa. 2.9. Colisão. 2.10. Distância. 2.11. Cruzamento. 2.12. Ultrapassagem. 2.13. Curvas. 2.14. Rodovias. 2.15. Placas de advertência. 2.16. Placas de regulamentação. 2.17. Placas de indicação de serviço auxiliar. 2.18. Sinalização horizontal. 2.19. Conhecimento básico de mecânica. 2.20. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 2.21. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. 2.22. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran. SAMU em Santa Catarina. 2. CONHECIMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS: Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Noções sobre: Atendimento Pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento), no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena). 3. SEGURANÇA: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. 4. RELAÇÕES HUMANAS: Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

A.2 - ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO (2º GRAU)

01 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CONTEÚDOS: 1. Saúde: conceito e relação com o ambiente. 2. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. 3. Sistema Único de Saúde e cidadania. 4. Sociedade, ética e promoção de saúde. 5. Saneamento básico e saúde. 6. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. 7. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. 8. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. 9. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. 10. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

3ª Parte - Conhecimentos Específicos

02 - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONTEÚDOS: 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1.1. Conceito, natureza e fins; 1.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 1.3. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 1.4. Atos administrativos. 2. INFORMÁTICA: 2.1. Conceitos de hardware e de software. 2.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 2.3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 2.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 2.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 2.6. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 2.7 Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 3. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 3.1. o ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 3.2. o arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; 3.3. a correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação; 3.4. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; 3.5. a documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 4. OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: telefone, fax e seus registros. 5. MECANOGRAFIA e REPROGRAFIA: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 6. ELEMENTOS BÁSICOS de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 7. RECEPÇÃO DE PESSOAS E MENSAGENS: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 8. ALMOXARIFADO: registro e controle. 9. RELAÇÕES HUMANAS. 9.1. Sigilo e ética profissional. 9.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 9.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 10. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL. 11. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas; Lei 4320/64 (Federal); Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93(Federal) - Licitações Públicas e suas alterações; Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Pré-julgados -TCE/SC, Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, Código de defesa do consumidor, Estatuto do idoso.

03 - AUXILIAR ODONTOLÓGICO

CONTEÚDOS: 1. Segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 2. Equipamentos, instrumentais e materiais básicos no atendimento de saúde bucal. 3. Preenchimento e anotações de ficha clínica odontológica. 4. Preenchimento de odontograma. 5. Conhecimento e manipulação de materiais dentários. 6. Noções básicas de sinais e sintomas de saúde/doença bucal. 7. Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. 8. Materiais, Equipamentos e Instrumentais, Manipulação, Manutenção e Conservação. 9. Materiais Dentários - Forradores e Restauradores. 10. Esterilização e Desinfecção. 11. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica, noções de biosegurança.

07 - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Estatuto do idoso. Código de defesa do consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE TRABALHO: Métodos de desinfecção e esterilização. 2.2. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação, cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas; Assistência Sistematizada às necessidades de regulação térmica, circulatória e respiratória do paciente; Assistência Sistematizada de Enfermagem a Mulher e a Criança: Assistência ao Pré-Natal, Exame Físico da gestante; orientação quanto aos exames de rotina; preparo da gestante para o parto normal, atendimento ao puerpério imediato; atendimento mediato e imediato ao recém nascido; Insuficiência Respiratória Aguda, Asma brônquica; Diarréias; Convulsões; Assistência Sistematizada de Enfermagem ao Adulto: Distúrbios Clínicos: Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, DPOC, Insuficiência renal aguda; Feridas: tipos e tratamento; Cuidar de Enfermagem Peri­operatório; Processamento de artigos médico-hospitalares; Assistência Sistematizada de Enfermagem aos Portadores de Doenças Infecciosas e Parasitárias: Precauções Padrão: Tuberculose, Meningites, Leptospirose, Tétano, Leishmaniose, Toxoplasmose, Malária, Dengue, Hepatite, AIDS, Criptococose; Coleta de material para exames laboratoriais; Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarréia,desidratação, desnutrição; Cuidados de enfermagem nas urgências e emergência: parada cárdio-respiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias; Cuidados de enfermagem no pré e pós operatório; Cuidados de enfermagem no post-mortem; 2.3. IMUNIZAÇÃO: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníveis por imunização, rede de frios, campanhas educativas em saúde. 2.4. SEGURANÇA e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

A.3 - ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

01 - CARGO: ENFERMEIRO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Administração em Enfermagem: Instrumentos administrativos - manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem; Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem; Funções Administrativas - planejamento, organização, coordenação e controle. Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos. A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. O programa de saúde da família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias.

02 - CARGO: FARMACÊUTICO

CONTEÚDOS: - 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. FARMACOTÉCNICA (Formas farmacêuticas; Preparo e conservação dos medicamentos; Controle de qualidade) 2.2. FARMACOLOGIA (Vias de administração dos fármacos; Farmacocinética - absorção, distribuição, metabolismo e excreção; Farmacoterapia baseada em evidências; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico) 2.3. FARMACOEPIDEMIOLOGIA E FARMACOECONOMIA (Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoeconomia; Farmacoepidemiologia) 2.4. FARMACO VIGILÂNCIA (Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (Seleção; Programação; Aquisição; Armazenamento e controle de estoques; Distribuição; Dispensação de medicamentos / atendimento ao cliente).

03 - CARGO FISIOTERAPEUTA

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Anatomia humana. Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral.

04 - CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Diagnóstico audiológico: procedimentos utilizados na avaliação audiológica de crianças e adultos, objetivando detectar um possível comprometimento auditivo; Seleção e indicação de aparelhos de amplificação sonora individual; Habilitação e reabilitação do indivíduo portador de deficiência auditiva; Desenvolvimento de programas de prevenção dos transtornos da audição; Motricidade oral: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados ao sistema estomatognático, do ponto de vista tanto odontológico quanto neurológico; Avaliação clínica e procedimentos fonoaudiológicos utilizados para detectar possíveis alterações nesse sistema; Habilitação e reabilitação do sistema estomatognático; Desenvolvimento de programas de prevenção das possíveis alterações desse sistema; Linguagem: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados à linguagem oral e à linguagem escrita da criança e do adulto, inclusive de casos neurológicos; Avaliação de processos comunicativos não-verbais, da linguagem oral e da linguagem escrita; Habilitação e reabilitação de indivíduos portadores de patologias que afetem o desenvolvimento ou o uso da linguagem oral e da linguagem escrita; Desenvolvimento de formas de prevenção de possíveis alterações da linguagem; Elaboração de programas para um melhor desenvolvimento da linguagem oral e/ou escrita; Voz: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados as disfonias funcionais, orgânico-funcionais e orgânica e estética vocal; Avaliação da função vocal: clínica, percentual, instrumental-funcional das estruturas do trato vocal e objetiva; Habilitação e reabilitação vocal; Desenvolvimento de programas de prevenção dos distúrbios da voz.

05 - CARGO: MÉDICO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, cola genoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clinicas.

06 - CARGO: NUTRICIONISTA

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas nacional de alimentação e nutrição . Programas de Alimentação Institucional - Merenda Escolar: Impacto social; Problemas e causas. Vigilância Sanitária dos Alimentos: Importância. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Princípios nutricionais; Importância da nutrição, nutrição nas fases da vida (infância, adolescência, gravidez, adulto e idoso); Administração em unidades de alimentação e nutrição; Identificação de perigos microbiológicos existentes em um processo ou prática; Identificação dos pontos de controles críticos (PCC); Práticas de higiene nas unidades de alimentação e nutrição; Dietoterapia do sistema digestório na hipertensão e diabetes, na obesidade e magreza, nas doenças renais, no suporte nutricional; Aleitamento materno.

03 - CARGO: ODONTÓLOGO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Cariologia. Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. Tumores das glândulas salivares. Cistos e tumores de origem odontogênica. Alterações regressivas dos dentes. Infecções bacterianas, virais e micóticas. Disseminação das infecções bucais. Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. Manifestações bucais das doenças metabólicas. Doenças do periodonto. Doenças dos nervos e músculos. Anestesiologia local e controle da dor. Técnicas de anestesia regional e local. Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. Soluções anestésicas. Emergências no consultório. Flúor. Adesão aos tecidos dentários. Radiologia. Oclusão. Periodontia aplicada à dentística. Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. Lesões não-cariosas. Restaurações adesivas diretas. Facetas diretas com resinas compostas. Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. Facetas de porcelana. Restaurações de dentes tratados endodonticamente. Restaurações em dentes fraturados. Materiais odontológicos. Biocompatibilidade dos materiais dentários. Materiais de moldagem. Gesso. Resinas para restauração. Amálgama dental. Cimentos odontológicos. Cerâmicas odontológicas. Materiais de acabamento e polimento. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. Dor em Odontopediatria. Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. Terapia endodôntica em dentes decíduos. Desenvolvimento da oclusão. Cirurgia bucal pediátrica. Traumatismo em dentes anteriores. Selantes de fóssulas e fissuras. Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. Avaliação do paciente e proteção pessoal. Princípios de esterilização e desinfecção. AIDS e a prática odontológica. Controle da infecção cruzada na prática odontológica.

06 - CARGO: PSICÓLOGO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Principais correntes da Psicologia. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. Identidades e subjetividades. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência. Psicologia Social e saúde. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). A equipe multiprofissional na assistência do paciente. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). Questões da prevenção primária, secundária e terciária. Organização das ações e serviços locais de saúde: atenção básica. Planejamento estratégico, controle, avaliação e auditoria em saúde. Indicadores de saúde. Política de vigilância sanitária e epidemiológica. Sistemas de informações em saúde. Políticas de atenção à saúde da criança, mulher, adulto e idoso. ANEXO IV

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ETAPA

DATA

01. Nomeação Comissão do Concurso

30.11.2009

02. Lançamento do Edital

30.11.2009

03. Prazo limite para recurso contra Edital

03.12.2009

04. Início das inscrições

04.12.2009

05. Encerramento das inscrições

04.01.2010

06. Prazo limite para correção dos dados constantes no Cartão de Identificação

04.01.2010

07. Publicação do deferimento e indeferimento das inscrições

08.01.2010

09. Prazo limite para correção dos dados constantes na relação de inscrições homologadas

13.01.2010

10. Prazo limite para recursos contra INDEFERIMENTO da inscrição

13.01.2010

13. Decreto de homologação das inscrições

18.01.2010

14. Realização da prova escrita e prática

31.01.2010