Prefeitura de Atalanta - SC

Notícia:   Prefeitura de Atalanta - SC divulga duas erratas do concurso 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

TARCÍSIO POLASTRI, Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público n.º 001/2013, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Cargos de Carreira do Servidor Público Municipal e do Quadro de Cargos de Carreira do Magistério Público do Município de Atalanta, de acordo com a Lei nº 0940/2006 e as Leis Complementares n.º 05/2011 e 14/2013 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, vagas, carga horária semanal, vencimento mensal, habilitação mínima e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público n.º 001/2013, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Cargos de Carreira do Servidor Público Municipal e do Quadro de Cargos de Carreira do Magistério Público do Município de Atalanta. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Concurso Público:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público n.º 001/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações do Município de Atalanta, sito à Avenida XV de novembro, nº 1.030, Centro, Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.atalanta.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual "A Noticia", Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no Diário dos Municípios (DOM).

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Concurso Público n.º 001/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do município: www.atalanta.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 18 de novembro de 2013 e às 20h do dia 17 de dezembro de 2013.

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham dificuldade para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período das inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Atalanta, sito a Avenida XV de novembro, nº 1.030, Centro, Município de Atalanta - SC.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no Concurso Público.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o Concurso Público e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Concurso Público;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site, selecionar o Concurso Público, e fazer a impressão.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 70,00 (Setenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio.

- R$ 40,00 (Quarenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda. e a Prefeitura Municipal de Atalanta não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 e publicação feita no mural de publicações do Município de Atalanta e no site oficial do município: www.atalanta.sc.gov.br.

3.8.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 20 de dezembro de 2013.

3.8.2 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois por cento) por cargo, conforme disposto no artigo 90 da Lei Orgânica do Município e o artigo 10º, inciso IX da Lei Complementar nº 005/2011.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público n.º 001/2013, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado e protocolado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Atalanta, sito a Avenida XV de novembro, nº 1.030, Centro, Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina; ou encaminhar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda., sito a Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público n.º 001/2013.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Atalanta é o estatutário, conforme Lei Complementar nº 05/2011, de 01 de dezembro de 2011.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

6.1 - O Concurso Público n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos; de prova escrita e prática para os cargos de Operador de Equipamentos e Motorista; e de prova escrita e de títulos para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês.

PROVAS ESCRITAS

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

PROVAS PRÁTICAS

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

6.3.2 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo VIII deste Edital.

6.3.3 - Os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Atalanta e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizados mais equipamentos e ferramentas (com as mesmas características) para a realização das provas práticas.

6.3.4 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação dos equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.3.5 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.3.6 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

PROVA DE TÍTULOS

6.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizadas em período posterior a 07 de novembro de 2008; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.4.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.4.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.4.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.4.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, com início às 09 (nove) horas e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que o mesmo não será substituído por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar o Cartão de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, com início às 14h, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade Para Prova Prática (Anexo III), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Atalanta, em decorrência do manuseio incorreto de equipamentos, durante as provas práticas do referido Concurso Público.

7.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto e adequadamente trajado e calçado para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.5 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - Da prova de títulos:

7.3.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar, em envelope fechado e protocolado, no período de 18 de novembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Atalanta, sito Avenida XV de novembro, nº 1.030, Centro, Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda., sito a Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições, a fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope contendo o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.3.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.3.1 e 7.3.2.

7.3.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.3.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.3.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.3.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato efetuou a inscrição, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.3.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) A soma de diplomas ou certificados de cursos de atualização, que totalizam duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 08 de novembro de 2008.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.4 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado no dia 20 de janeiro de 2014, a partir das 14h; o resultado de classificação provisória do Concurso Público será divulgado no dia 29 de janeiro de 2014 a partir das 14h e o resultado da classificação final do Concurso Público será divulgado no dia 06 de fevereiro de 2014 a partir das 14h, todos publicados no Mural Oficial do Município de Atalanta e no site oficial do município: www.atalanta.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, entregue e protocolado na sede do Município de Atalanta, Setor de Protocolo; ou via sedex com AR, sendo que o sedex deve ser entregue no endereço Avenida XV de novembro, nº 1.030, Centro, Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, utilizando-se do formulário constante do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na Prova Prática, na Prova de Títulos e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório, e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de: Operador de Equipamentos e Motorista, e terá caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = [(NPE x 4) + (NPP x 6)] ÷ 10

Onde:

NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPP = Nota da prova prática.

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = [(NPE x 8) + (NPT x 2)] ÷ 10

Onde:

NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPT = Nota da prova de títulos.

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

9.9 - A classificação no Concurso Público n.º 001/2013 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.11 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações do Município de Atalanta e no site oficial do município www.atalanta.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.12 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior número de acertos na prova de Matemática.

f) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Atalanta convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Prefeitura Municipal de Atalanta em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação.

11.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

11.6 - Para os candidatos aprovados, a escolha do local para preenchimento das vagas dos cargos destinados à Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês, ocorrerá dia 10 de fevereiro de 2014, às 09h na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, na Rua Ernesto Beck, nº 364, em Atalanta, Estado de Santa Catarina, respeitando a ordem de classificação.

11.7 - O candidato aprovado para algum cargo destinado à Educação, que não se fizer presente no ato da escolha de vagas, automaticamente será reclassificado para o final da lista.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

12.1 - O prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público n.º 001/2013 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público n.º 001/2013, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Detalhamento das Provas Práticas.

h) Anexo VIII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

i) Anexo IX - Cronograma.

Atalanta (SC), 08 de novembro de 2013.

TARCÍSIO POLASTRI
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Tipo de Provas

Agente de Serviços Gerais

01

40h

681,07

Ser alfabetizado.

Escrita

Servente

02

40h

681,07

Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (Antigo Primário).

Escrita

Operador de Equipamento

01

40h

1.184,04

Ser portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (Antigo Primário) e Carteira Nacional de Habilitação de no mínimo categoria "C".

Escrita e Prática

Motorista

02

40h

1.184,04

Ser portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (Antigo Primário) e Carteira Nacional de Habilitação de no mínimo categoria "C".

Escrita e Prática

Agente Administrativo

CR

35h

1.309,77

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

Escrita

Fiscal Sanitário

CR

35h

1.309,77

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

Escrita

Oficial Administrativo

CR

35h

1.309,77

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

Escrita

Agente de Combate as Endemias

CR

35h

1.309,77

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

Escrita

Engenheiro Agrônomo

CR

35h

1.854,63

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Agronomia, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Médio Veterinário

CR

30h

1.854,63

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Nutricionista

01

35h

1.854,63

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Fisioterapeuta

CR

35h

1.854,63

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Fisioterapia, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

Escrita

Advogado

CR

20h

2.300,00

Certificado de conclusão de curso superior de Direito, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Engenheiro Civil

CR

20h

2.300,00

Certificado de conclusão de curso superior de Engenharia Civil, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Oficial de Nível Superior

CR

35h

2.829,10

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Administração, Direito ou Economia.

Escrita

Enfermeiro

CR

35h

2.829,10

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

Escrita

Cirurgião Dentista

01

35h

3.368,75

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Odontologia, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Médico

CR

20h

4.715,12

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

Escrita

Professor de Educação Infantil

02

30h

1.410,01

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em Pedagogia.

Escrita e Títulos

Professor de Educação Física

01

40h

1.880,02

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica.

Escrita e Títulos

Professor de Artes

CR

40h

1.880,02

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica.

Escrita e Títulos

Professor de Inglês

01

30h

1.410,01

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica.

Escrita e Títulos

*CR: CADASTRO DE RESERVA

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

1. Acentuação, Grafia correta das palavras, Pontuação;

2. Adjetivo, Advérbio, Artigo, Gênero, Número e Grau do Substantivo, Predicado, Pronomes, Substantivo Próprio e Comum, Sujeito, Verbos e Tempos do Verbo;

3. Coletivos, Feminino e Masculino, Singular e Plural, Sinônimos e Antônimos, Uso do por que, por quê, porque e porquê;

4. Dígrafo, Encontro Vocálico e Encontro Consonantal;

5. Frase e oração, Tipos de Frase;

6. Interpretação de Texto;

7. Sílaba: Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Separação de Sílabas;

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas.

4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Atalanta.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Critérios de textualidade: coerência e coesão. Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos. Funções da linguagem. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão. Gêneros textuais da Redação Oficial. Princípios gerais. Uso dos pronomes de tratamento. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

2. Conhecimentos linguísticos. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras. Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

3. Domínio da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos.

Matemática:

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Conjunto dos números naturais.

3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

4. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas.

5. Equações do 2º grau.

6. Juros simples e compostos.

7. Média aritmética simples e ponderada.

8. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

9. Moeda, câmbio, títulos e valores.

10. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas.

11. Números: naturais, inteiros, racionais e reais.

12. Porcentagem; Juros.

13. Probabilidade.

14. Razão e proporção; Regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Atalanta.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Noções básicas de primeiros socorros. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções gerais de primeiros socorros. Organização do local de trabalho. Prevenção de Acidentes. Segurança dos equipamentos. Zelo e guarda do patrimônio público. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor.

SERVENTE

Conhecimentos específicos na área de atuação: Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. Noções básicas de limpeza pública: equipamentos, utensílios e ferramentas utilizados na função de gari; coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos; tipos de lixo e reciclagem. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Prevenção de acidentes. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor.

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Prevenção de acidentes. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor.

MOTORISTA

Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções gerais de primeiros socorros. Organização do local de trabalho. Prevenção de Acidentes. Segurança dos equipamentos. Zelo e guarda do patrimônio público. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor.

AGENTE ADMINISTRATIVO, OFICIAL ADMINISTRATIVO E OFICIAL DE NÍVEL SUPERIOR

Noções de redação oficial, relatórios e documentação administrativa. Elaboração de quadros estatísticos, mapas e relatórios. Noções de Contabilidade. Noções de compras de materiais. Noções de Administração de Pessoal e Recursos Humanos. Elaboração de registros e cálculos. Noções de Administração: organizações, eficiência e eficácia. O processo administrativo: planejamento, organização, influência e controle. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões e ferramentas. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Princípios fundamentais de administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão pública e sistemas de administração federal. Comunicação Administrativa: noções sobre comunicação na administração pública; correspondências, atos oficiais, encaminhamentos. Noções básicas da lógica matemática. Cálculo proposicional: questões clássicas de raciocínio e métodos algébricos e aritméticos; princípio multiplicativo e problemas de contagem; princípio da casa dos pombos; regra de três e regra de sociedade. Sequências Lógicas e Leis de Formação. Descoberta da lei de formação de sequências envolvendo números, letras, figuras geométricas, palavras, etc. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor.

FISCAL SANITÁRIO

POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA: Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de Saúde da Família; Promoção à saúde; Política de atenção básica.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Vigilância epidemiológica Programas Nacionais de Controle e Prevenção de doenças transmissíveis, não transmissíveis, emergentes e reemergentes; Vigilância em Saúde Ambiental; Política Nacional de Saúde Ambiental.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA: História da Vigilância Sanitária no Brasil; Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Conceito e caracterização do risco sanitário; Inspeção: aspectos gerais; finalidade, etapas para realização de inspeção, Tipos de inspeção. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Atalanta.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Atalanta.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Hidrologia e Manejo de Bacias Hidrográficas: Ciclo hidrológico; Distribuição das chuvas; Infiltração da água nos solos; Escoamento superficial; Evaporação e evapo-transpiração; Delimitação de bacias hidrográficas em cartas planialtimétricas; Curva hipsométrica; Curva de declividade; Cálculo dos principais coeficientes característicos das bacias hidrográficas; Divisão da bacia hidrográfica segundo a declividade dos solos; Delimitação das áreas de utilização especial e proteção permanente. Ecologia: A biosfera e seu equilíbrio; Efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico; Poluição; Preservação e conservação dos recursos naturais; Variabilidade e diversidade das espécies vegetais; Fatores do meio ambiente; Ciclagem de nutrientes; A comunidade e o ecossistema agrícola; Competição; Sucessão e rotação de culturas; Zoneamentos ecológicos. Solos: Gênese, Morfologia e classificação; Química, física e biologia do solo; Manejo e conservação do solo; Fertilidade do solo; Aptidão agrícola dos solos; Recomendação de fertilizantes e corretivos de solos para a produção agrícola. Climatologia e Meteorologia Agrícola: Atmosfera; Sistema sol-terra; Temperatura; Pressão; Umidade; Vento; Nuvens; Massas de ar e frentes; Observações meteorológicas; Relações planta-atmosfera; Balanço de energia; Microclima; Classificações climáticas. Conservação da natureza: Recursos naturais renováveis; Planejamento de ocupação e uso da terra; Mananciais hídricos; impacto ambiental e áreas degradadas. Antropologia Rural: Antropologia como ciência; A diversidade das sociedades humanas; Abordagens Sociológicas e antropológicas do meio rural; Expansão do capitalismo e suas consequências na agricultura brasileira; Forma de relação de trabalho: camponês e proletário. Difusão e Comunicação Rural: Introdução à extensão agrícola; Teoria econômica: Evolução histórica e mudanças no meio rural; Meio ambiente; Atividades econômicas - industrialização; A questão agrária; Atividade agrícola junto ao pequeno produtor; Técnicas de comunicação; Análise de custos e benefícios do setor agrícola; Bases para uma estratégia de extensão. Mercado de crédito rural - condições, formalização, garantias, condução dos créditos. Operações com crédito de Custeio, investimento e comercialização. Seguros e contratos. Reforma agrária: Política pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e Democratização do acesso a terra. Valorização da Agricultura Familiar: Características e linhas de financiamentos PRONAFS. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Atalanta. Lei Orgânica de Atalanta.

MÉDICO VETERINÁRIO

Etologia e bem-estar animal. Semiologia veterinária. Microbiologia. Parasitologia veterinária. Clínica de pequenos animais. Clínica de equídeos. Clínica de ruminantes. Clínica de animais silvestres. Higiene, saúde pública, epidemiologia e vigilância sanitária. Nutrição e alimentação animal. Zoonoses. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Atalanta, todo teor. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo teor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Atalanta. Lei Orgânica de Atalanta.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde 2013 princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19.Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8.Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia humana. Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Fisioterapia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Fisioterapia.

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas; Licitação e Contratos - Lei n.º 8666/93 e suas alterações: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: execução dos contratos; princípios; teria do fato príncipe e da imprevisão; extinção do contrato. Convênios administrativos e Consórcios Públicos. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função pública. Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Bens Públicos. DIREITO CONSTITUCIONAL: Evolução constitucional do Brasil. Constituição: Conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Hermenêutica constitucional. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição direta de preceito fundamental. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. Direitos e garantias individuais e coletivos. Princípios Constitucionais relativos a administração pública. Regime constitucional da propriedade. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Direitos sociais e sua efetivação. Princípios constitucionais do trabalho. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Estado democrático de direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. União: competência. Estado membro: poder constituinte estadual, competência, autonomia e limitações. Administração pública: princípios constitucionais. Servidores públicos: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Ministério Público: princípios constitucionais. Advocacia Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. Limitações constitucionais do poder de tributar. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. Princípios constitucionais da ordem econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Meio ambiente. Direitos e interesses das populações indígenas. Interesses difusos e coletivos. DIREITO TRIBUTÁRIO: O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies. Vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito do trabalho: definição, fontes. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. Sujeitos do contrato de trabalho. Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. Salário e remuneração. 13.º salário. Salário família. Salário educação. Salário do menor e do aprendiz. Equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. Força maior no direito do trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. Justas causas de despedida do empregado. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Rescisão do contrato de trabalho. Consequências. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. Organização sindical. Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. Representação dos trabalhadores nas empresas. Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos. Fiscalização trabalhista. Justiça do trabalho: organização e competência. Ministério Público do Trabalho. Competência: justiça do trabalho e justiça federal. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Prescrição e decadência. Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. Dissídios individuais. Dissídios coletivos. Nulidades no processo trabalhista. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista. Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

ENGENHEIRO CIVIL

Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôco. Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação. Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos. Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos. Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil. Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento. Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. Tecnologia das construções: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Concreto armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. Teoria das estruturas: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. Instalações Hidro Sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. Instalações elétricas: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. Planejamento e controle de obras: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética. Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas. Cronogramas: físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos. Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas. Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. Saneamento: drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais. Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados.

ENFERMEIRO

Conhecimentos específicos da área, como: Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

CIRURGIÃO DENTISTA

Biossegurança em Odontologia. Doença cárie. Etiologia. Níveis de evolução. Doença periodontal. Etiologia. Níveis de evolução. Exame geral do paciente. Anamnese. Exames laboratoriais. Exame do paciente em Odontologia. Exame extra bucal. Exame intra-bucal. Exame clínico de tecidos moles. Exame clínico dos elementos dentários. Exame radiológico dos elementos dentários. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Diagnóstico. Diagnóstico extra bucal. Diagnóstico intra bucal. Diagnóstico das lesões em esmalte. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. Diagnóstico pulpar. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. Considerações anatômicas. Técnicas de anestesia maxilar. Técnicas de anestesia mandibular. Princípios de Cirurgia. Princípios de Assepsia. Princípios de cirurgia. Princípios de exodontia. Instrumental cirúrgico. Princípios de exodontia não complicada. A fórceps. A alavanca. Princípios de exodontia complicada. Retalho ou técnica aberta. Dentes retidos. Indicações. Contra indicações. Sistema de classificação. Exame radiográfico. Técnica Cirúrgica. Controle pós-operatório. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. Traumatismo dentário. Doenças odontogênicas do seio maxilar. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. Implantes contemporâneos em Odontologia. Proteção do complexo dentina polpa. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. Tratamento endodôntico-obturações de canais. Restaurações com materiais provisórios. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. Restaurações com amálgamas. Restaurações com resinas compostas. Prótese. Prótese fixa. Prótese parcial removível. Prótese total. Noções de Informática aplicada à Odontologia. Registro de pacientes e ficha clínica. Farmacologia e Terapêutica. Auditorias e perícias Odontológicas. Legislação: Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional da Odontologia. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

MÉDICO

Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor. Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional da Medicina. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32,62 e 67. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos específicos na área de atuação: Concepção de área - Cultura Corporal. Objetivos da área. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. Organização didático-pedagógica do conhecimento. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. Recreação. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 , 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR DE ARTES

Conhecimentos específicos na área de atuação: História e metodologia do ensino da arte. Arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Arte e história. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR DE INGLÊS

História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. Parâmetros Curriculares Nacionais PCN s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. Compreensão e analise de textos modernos. Artigos. Substantivos gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"). Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos). Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos. Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas). Preposições. Verbos tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" mais usados). Numerais. Discurso direto e indireto; grupos nominais. Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso). Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa. Lei Orgânica do Município de Atalanta, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Atalanta, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

ANEXO VII

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: OPERADOR DE EQUIPAMENTO E MOTORISTA.

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo:

MOTORISTA:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do veículo; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução de caminhão com caçamba.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C‟, "D" ou "E".

OPERADOR DE EQUIPAMENTO:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do equipamento; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução e operação de uma Moto Niveladora ou com uma Retro Escavadeira, a serem definidos no dia da prova, conforme sua disponibilidade.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C‟, "D" ou "E".

ANEXO VIII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos.

- Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos.

- Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos.

- Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo.

- Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior.

- Varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga.

- Atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem.

- Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos.

- Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento.

- Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura.

- Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. - Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ser alfabetizado.

CARGO: SERVENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências , móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação.

- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência.

- Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais.

- Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores.

- Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas.

- Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação.

- Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita.

- Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado.

- Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos, para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene.

- Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (Antigo Primário).

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.

- Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação.

- Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra.

- Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho.

- Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar.

- Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.

- Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material.

- Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.

- Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros.

- Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal.

- Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos.

- Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita;

- Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações.

- Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

- Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado. - Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma.

- Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos.

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.

- Ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo.

- Dirigir o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros.

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, cargas e outros veículos.

- Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento.

- Efetuar reparos de emergência no veículo.

- Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida.

- Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência dos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização e pontos de carga e descarga.

- Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes.

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo.

- Operar o mecanismo basculador, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material.

- Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas).

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (Antigo Primário) e CNH.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Conduzir veículo de urgência destinadas a atendimento e transporte de pacientes;

- Conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos;

- Conhecer a malha viária;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo de cárter e testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o numero de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa;

- Dirigir o veículo, manipulando seus comandos de marcha, direção e alerta quando ambulância, o observando o fluxo do trânsito e a sinalização quando para transportar os doentes;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança do paciente e demais passageiros, transeuntes e outros veículos;

- Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

- Efetuar os reparos de emergência necessários à movimentação do veículo;

- Observar as regras de trânsito próprias para veículos de atendimento de emergência;

- Obedecer rigidamente as escalas de plantão e de atendimento dos pacientes que necessitem de transporte de urgência;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (Antigo Primário) e CNH.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades.

- Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos.

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos.

- Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando-se na legislação vigente.

- Supervisionar e executar trabalhos relativos à administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.

- Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário.

- Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos.

- Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar sob supervisão, a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes, açougues, abatedouros, frigoríficos e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade.

- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se.

- Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias.

- Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública municipal, tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolo e outros.

- Digitar, datilografar, transcrever, por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas.

- Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamentos, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais.

- Elaborar Notas de Empenho, e outros registros contábeis, folhas de pagamento, contra-cheques, certidões de tempo de serviço, elaboração de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de pessoal.

- Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de dívida ativa, emitindo guias de recolhimento.

- Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de dívida ativa, avisos de férias de licença prêmio, e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores.

- Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres.

- Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados.

- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.).

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica.

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.

- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados.

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

- Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA).

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

- Executar outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de Curso de Ensino Médio.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima.

- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo.

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Agronomia, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.

- Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.

- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.

- Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.

- Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais

convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.

- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade.

- Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população.

- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente.

- Orientar instituições quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas instituições e melhor qualidade dos alimentos.

- Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população.

- Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças.

- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária.

- Assessorar na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participar desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de

Medicina Veterinária, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

CARGO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população.

- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas.

- Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.

- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço.

- Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade.

- Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares.

- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação.

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os serviços e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia.

- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes.

- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço.

- Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratórios, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços fisioterápicos promovendo atividades de assistência à saúde;

- Tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;

- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir no mínimo as consequências dessas doenças;

- Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente;

- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando o treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Fisioterapia, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

CARGO: ADVOGADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;

- Elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada;

- Proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;

- Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso;

- Representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Direito, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;

- Orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência;

- Elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Engenharia Civil, com registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

CARGO: OFICIAL DE NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar atividades de apoio administrativo; elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros;

- Elaborar, orientar e executar planos de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado;

- Elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; executar atividades relacionadas as áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras;

- Elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral;

- Organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros;

- Operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins.

- Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Administração, Direito ou Economia.

CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Realizar ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública.

- Selecionar e executar ações de enfermagem de acordo com as prioridades, necessidades e características de cada caso, particularmente para: gestantes e crianças de alto risco, bem como, outros clientes que apresentam risco para si próprio ou para a comunidade;

- Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, desenvolvidas nas Unidades de atendimento sob sua responsabilidade, levando em conta os demais elementos da equipe de saúde do Centro de Saúde; supervisionar e avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem; assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material em uso;

- Verificar sistematicamente o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando reparação ou substituição quando for o caso;

- Participar na supervisão das atividades de matrícula e fichário central;

- Verificar periodicamente as condições de conservação e prazo de validade de soros e vacinas;

- Promover o inter-relacionamento das atividades internas e externas do Centro de Saúde;

- Desenvolvidas pelo pessoal de enfermagem;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Enfermagem, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento.

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento.

- Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves.

- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente.

- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.

- Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética.

- Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva.

- Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros.

- Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações.

- Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento.

- Aconselhar os clientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas.

- Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos.

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes.

- Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia.

- Fazer radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face.

- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública.

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade.

- Analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade.

- Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária.

- Participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Odontologia, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

CARGO: MÉDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. - Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Medicina, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Educação Física.

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Artes.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Letras com optativo em Língua Inglesa.

ANEXO IX - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

08/11/2013

Publicação do Edital

11/11/2013 a 13/11/2013

Prazo para recurso contra o Edital

18/11/2013 a 17/12/2013

Período das inscrições

20/12/2013

Homologação das inscrições

23/12/2013 a 24/12/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

19/01/2014

Data das provas escritas e Práticas

20/01/2014

Publicação do gabarito provisório.

21/01/2014 a 22/01/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório

27/01/2014

Publicação do gabarito oficial.

29/01/2014

Publicação classificação provisória.

30/01/2014 a 31/01/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

06/02/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público n.º 001/2013.