Prefeitura de Areiópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Areiópolis - SP abre concurso com salários de até 7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E CADASTRO DE RESERVA N° 02/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Dr° Pereira de Rezende, 230 - Fone/Fax (14) 3846-9900 - CEP 18670-000

A Prefeitura Municipal de Areiópolis, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público para provimento a cargos vagos de MÉDICO DO PSF e TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, e Cadastro de Reserva para cargo de COORDENADOR DE ASSUNTOS DE SAÚDE, nos termos da Lei N° 1.493/2009, da Lei N° 1.577/2011, da Lei N° 1.578/2011 e das disposições contidas neste Edital.

CONCURSO PÚBLICO

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. MÉDICO DO PSF

1.1.1. N° de vagas: 03

1.1.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 7.000,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 60,00

1.2. TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

1.2.1. N° de vagas: 01

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 791,70

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

CADASTRO DE RESERVA

1.3. COORDENADOR DE ASSUNTOS DE SAÚDE

1.3.1. N° de vagas: 01

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Superior na área de Saúde

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 1.421,60

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 60,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever durante o período de 15 a 19 de agosto de 2011 através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Os interessados poderão também se inscrever na Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Pereira de Rezende, 230, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, durante o período de 15 a 19 de agosto de 2011;

2.1.3. Para as inscrições feitas até a data de 19 de agosto de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.4. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.9. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.1.10. A Prefeitura Municipal manterá um posto fixo de inscrição localizado na Rua Dr. Pereira de Rezende, 230 que atenderá candidatos com dificuldade de acesso à internet, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 durante o período de 15 a 19 de agosto de 2011;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.2. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.3. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.4. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.2.5. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 19 de agosto de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 02/2011, da PM de Areiópolis; 2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 19 de agosto de 2011;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19/08/2011, para: OM Consultoria Concursos Ltda. Concurso Público - Prefeitura Municipal de Areiópolis - Edital 02/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.3.3. e dos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário especifico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2 A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.12.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.12.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BI P, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no subitem 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

7.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos subitens 1.1.2. a 1.3.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação e será eliminado do Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação, em até 5 (cinco) dias contados da convocação;

7.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no subitem 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante a validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Areiópolis, 11 de agosto de 2011.

JOSÉ PIO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 1

PROGRAMAS BÁSICOS

COORDENADOR DE ASSUNTOS DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Noções básicas sobre o acolhimento;

02 - Noções básica para uma alimentação saudável, Conceitos de segurança alimentar, aleitamento materno, pirâmide alimentar: alimentos energéticos, protéicos e calóricos;

03 - Noções práticas para o preparo de alimentos (receitas diversas) e a sua capacidade nutricional.

04 - Políticas nacionais de promoção, prevenção e proteção da criança e do adolescente, do Adulto, da Mulher, do idoso e da gestante;

05 - Sistema Único de Saúde (SUS)

06 - Lei n° 8.080/90 e sua alterações

07 - Lei n° 8.142/90

08 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

09 - Programa Nacional de Imunização

10 - Vigilância Epidemiológica

11 - Vigilância Sanitária - - Lei N° 10.083/98

12 - Noções de Saúde Pública em geral

13 - A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo

14 - Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde

15 - Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF

16 - Noções de Saúde Pública em geral

17 - Diretrizes Operacionais do P.A.C.S

18 - Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

19 - Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006

20 - Portaria N° 399, de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

21 - Norma Operacional do SUS.

22 - Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

23 - LEI N° 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

24 - Pacto para a saúde - 2006

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

08 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

09 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org

MÉDICO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Vigilância Epidemiológica:

a) Conceito

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Psicologia Médica

11 - Psiquiatria Clínica Geral

12 - Politraumatismo

13 - Fraturas e Luxações

14 - Vacinações

15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

18 - Gestação de risco

19 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

20 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

21 - Estudo da AIDS

22 - Lei N° 10.083/98

23 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;

24 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceitos de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XXLPacote Office

05 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

06 - Pacote de aplicativo OpenOffice.

07 - Navegadores Mozilla, Firefox e Internet Explorer

08 - Procedimentos de realização de cópias de Segurança

09 - Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

10 - Princípios de Sistemas Operacionais