Prefeitura de Areia - PB

Notícia:   Prefeitura de Areia - PB abre Processo Seletivo e Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Inscrições:

 

Período:

22/02 a 12/03/2010

Entrega do Cartão Confirmação de Inscrição (CCI)

15 a 19/03/2010

Provas:

 

Realização:

21/03/2010

Divulgação dos gabaritos:

23/03/2010

Divulgação do Resultado:

31/03/2010

Prova (ENTREGA) de Títulos:

05/04/2010

Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos:

12/04/2010

Divulgação do Resultado Final:

16/04/2010

Homologação do Concurso

19/04/2010

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL INICIAL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE AREIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONSULTTEC LTDA, contratada através de processo de licitação, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e de PROVAS E TÍTULOS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Capítulo II deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgânica do Município e Leis Municipais nºs 487, de 8 de maio de 1997; 702, de 22 de agosto de 2007 e 703, de 22 de agosto de 2007 e demais legislação municipal aplicável à espécie.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Consultec - Consultoria Técnica e Planejamento Ltda e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público do Município de AREIA.

2. Os candidatos nomeados em decorrência da aprovação no Concurso integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Município de AREIA e estarão subordinados ao Regime Estatutário.

3. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos relacionados ao presente concurso público serão objeto de notificação aos candidatos e interessados, mediante publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município e afixação de editais na sede da Prefeitura, além de publicação na internet no endereço eletrônico da www.consulttec.com.br.

II. DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATIVIDADES

1. Os cargos, o vencimento, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos mínimos* exigidos são os especificados nos anexos deste edital.

2. O Anexo I - Critérios para Avaliação de Títulos descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

3. O Anexo II - Quadro de Vagas, descreve o relacionamento entre cargo (código e nome) x requisitos mínimos x salário x carga horária semanal x vagas disponíveis (total de vagas, vagas de ampla concorrência - AC e vagas reservadas a portadores de necessidades especiais - PNE).

4. O Anexo III - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação.

5. O Anexo IV - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

6. O Anexo V - estabelece normas para o curso de qualificação básica para os cargos de agente de combate às endemias.

OBSERVAÇÃO: * os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse, conforme Súmula 266 do STJ.

2. As atribuições de cada cargo são as estabelecidas em Lei que disciplinem a execução de tarefas e encargos pertinentes a cada área de atuação.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas:

VIA INTERNET: de 00h00m do dia 22 de fevereiro de 2010 às 23h:59m do dia 12 de março de 2010, no site www.consulttec.com.br ou,

VIA PRESENCIAL no período 22/02 a 12/03/2010, no local de inscrições evidenciado no item 2 deste Edital.

2. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO, que funcionará no seguinte local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, centro, Areia/PB, no horário das 08h:00m às 11h:30m e das 14h:00m às 17h:00m exceto sábados, domingos e feriados.

3. A inscrição constará de preenchimento eletrônico de requerimento e ficha que será disponibilizada ao candidato no local da inscrição e o recolhimento de taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço, nos valores abaixo especificados:

CARGO

VALOR

Agente Comunitário de Saúde

R$ 40,00

Agente de Combate às Endemias

R$ 40,00

Assistente Social

R$ 60,00

Fiscal de Tributos

R$ 40,00

Fisioterapeuta

R$ 60,00

Médico

R$ 60,00

Psicólogo

R$ 60,00

2.1. Em hipótese alguma, haverá devolução de taxa de inscrição.

3. O candidato deverá, no período de inscrição:

3.1. preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame e provimento no cargo pretendido e adquirir a ficha de inscrição para pagamento da taxa e demais emolumentos;

3.2. Após o pagamento, dirigir-se ao Posto de Inscrição, na sede da Prefeitura, onde comprovará o pagamento da taxa de inscrição e receberá a confirmação da inscrição e o Manual;

3.3. preencher corretamente e sem rasuras a ficha de inscrição de inscrição, assiná-la e entregá-la, em seguida;

3.4. Será permitida a inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em Tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

3.5. O original da procuração, bem como as cópias dos documentos, deverão ser anexadas ao formulário de requerimento de inscrição.

3.6. Será admitida a inscrição, nos termos da legislação municipal em vigor, de pessoa portadora de deficiência, ficando o deferimento da mesma condicionado a comprovação, através de exame médico, da deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição.

3.8. O candidato considerado pela Comissão Especial como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.

3.9. O candidato ou seu procurador são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição.

3.10. A inscrição e os atos dela decorrentes serão anulados quando for constatado que o candidato ou procurador tenha prestado informações falsas ou inexatas.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

3.12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições constantes deste Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo para os portadores de deficiência.

2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso exista.

4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.

6. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/atividade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

7. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

8. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

9. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados do mesmo cargo, observada a ordem de classificação.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O comprovante de confirmação de inscrição será entregue no mesmo local onde se efetivou a inscrição.

2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 4009.4730, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br

2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Operador de Máquinas;

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para os cargos de nível superior.

VII. DA AVALIAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 50 (cinquenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 02 (dois) pontos. (v. quadro de provas - anexo III).

1.2. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo II deste Manual.

1.3. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total geral de questões.

1.4. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

1.5. Não serão computadas as questões em branco, as rasuradas ou emendas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

2. DA AFERIÇÃO DE TÍTULOS:

2.1. A aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 20 (vinte) pontos, em conformidade com os critérios e valores determinados na tabela constante do Anexo I, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

2.2. Concorrerão à contagem e pontos por Títulos somente os candidatos de nível superior que tenham obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

2.3. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para entrega dos Títulos serão divulgadas através de Edital específico por ocasião da divulgação do resultado das provas objetivas.

2.4. Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos títulos.

2.5. A entrega e comprovação dos títulos serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

2.6. A apuração dos pontos referentes aos títulos será feita pela CONSULTEC LTDA.

2.7. Os pontos apurados na prova de títulos serão somados à pontuação obtida na prova objetiva para cálculo da nota final do(a) candidato(a), para efeito de classificação final.

VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente no Município de Areia.

2. A critério da CONSULTTEC a prova poderá ser realizada em dias de sábado, domingo ou feriado, em local a ser informado quando da entrega do cartão de confirmação de inscrição e no site www.consulttec.com.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e do original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame.

4. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5. Não será permitido ao candidato, no local de realização das provas, portar ou utilizar telefone celular, bem como aparelhos eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta.

6. Após autorizado o início das provas, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador local.

7. Somente após decorrida uma hora do início das Provas, o candidato poderá entregar seu cartão-resposta e o caderno da Prova e retirar-se do recinto.

8. Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato levar seu Caderno de Questões das Provas, permitindo-se, todavia, a anotação dos gabaritos.

9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões-resposta e cadernos das Provas, em envelopes próprios, e a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas.

10. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

11. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto nos subitens anteriores, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador local.

12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos, exceto em casos excepcionais, com solicitação prévia.

13. Em hipótese alguma será concedida segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência, ficando o candidato, nesta circunstância, eliminado automaticamente do Concurso.

IX. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do Concurso o candidato que:

1.1. faltar ou chegar atrasado às Provas;

1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.3. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou descortesia com qualquer dos examinadores, coordenadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público;

1.4. utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou por gestos, com outro candidato;

1.5. não devolver o cartão-resposta e o caderno das Provas;

1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.7. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.8. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

1.9. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

2. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (à aplicação das provas; formulação das questões das provas e publicação dos gabaritos preliminares e publicação do resultado das provas), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo previsto no item 2.

5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão protocolizar o recurso em 2 (duas) vias.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separado, identificada conforme modelo constante deste Manual.

8. A Comissão Especial de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, quando a avaliação tenha sido feita unicamente através de prova objetiva, ou seja, a nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.

2. Para os cargos de Nível Superior, a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva e dos pontos alcançados na aferição dos títulos, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NAT.

Onde:

NFI=NOTA FINAL;

NPO=NOTA NA PROVA OBJETIVA;

NAT=NOTA N AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

4. Os candidatos aprovados serão classificados, no Cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

XI.1 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior idade;

d) sorteio público.

d.1) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas Objetivas e de Títulos, o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo.

XIII. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

XIV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

1. São condições essenciais para a posse:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido, a bem do serviço público, de cargo público efetivo municipal, estadual ou federal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade, o Estado ou a União, rescindido por justa causa.

2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais e específicos exigidos neste edital.

3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade.

3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º turnos);

e) Cópia autenticada do PIS/PASEP/NIT;

f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato;

h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina e eletrocardiograma.

3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, observada a Lei Municipal.

5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma estabelecida no Capítulo X deste Edital.

2. A validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

3. Durante a validade do certame, o candidato deverá informar qualquer alteração dos dados constantes do requerimento de inscrição, principalmente no que se refere à mudança de endereço residencial.

4. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONSULTEC LTDA, no que a cada um couber.

Areia, 18 e fevereiro de 2010.

Elson da Cunha Lima Filho
PREFEITO

ANEXO I

PROVA DE TÍTULOS

CARGO

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", em nível de Doutorado

Diploma

01

3,0

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", em nível de Mestrado

Diploma

01

2,0

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Diploma

01

1,0

Título de graduação diferente do exigido para o cargo

Diploma

01

1,0

Experiência Profissional na área concorrente (no máximo 05 anos)

Certidão

04

0,5 p/a

Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 180 h/a)

Certificado

01

0,5

Participação em eventos científicos (seminário, congresso, etc)

Certificado

05

0,5

Publicação de Livro

Exemplar

01

2,0

Publicação de artigo em revista especializada.

Exemplar

02

0,5

OBSERVAÇÃO: Somente serão pontuados os Títulos que forem correlatos ao cargo concorrente.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

Código

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Vagas

Total

AC

PNE

001

Agente Comunitário de Saúde*

§ Ensino Fundamental completo.

§ Residir na área de abrangência.*

§ Possuir curso de qualificação básica.

651,00

40

08

07

01

002

Agente de Combate às Endemias

§ Ensino médio completo

§ haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação na área de atuação. (Conforme exigência prevista no art. 7º, I, da Lei nº 11.350 - de 5 de outubro De 2006 - DOU DE 6/10/2006

615,00

40

15

13

02

003

Assistente Social

§ Superior completo em Serviço Social; e

§ Registro no Conselho Regional de Assistência Social

510,00 + Gratificação

40

01

01

00

004

Fisioterapeuta

§ Superior completo; e

§ Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

510,00 + Gratificação

40

01

01

00

005

Fiscal de Tributos

§ Ensino médio completo.

510,00

40

01

01

00

006

Médico Auditor-SMS

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

20h/s

01

01

00

007

Médico Cardiologista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

08h/s

01

01

00

008

Médico Dermatologista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

08h/s

01

01

00

009

Médico do Trabalho-SMS

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

20h/s

02

02

00

010

Médico Endoscopista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

08h/s

01

01

00

011

Médico Ginecologista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

08h/s

01

01

00

012

Médico Plantonista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

510,00 + Gratificação

24h/s

06

05

01

013

Médico Ultrassonografista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

08h/s

01

01

00

014

Médico Urologista-HM

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

§ Especialidade médica específica.

510,00 + Gratificação

08h/s

01

01

00

015

Médico-PSF

§ Superior Completo;

§ Registro no CRM;

510,00 + Gratificação

40h/s

10

09

01

016

Psicólogo

§ Superior Completo;

§ Registro no CRP;

510,00 + Gratificação

40h/s

01

01

00

- OBS.: *O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DEVERÁ, NO ATO DA INSCRIÇÃO, FAZER OPÇÃO POR UMA DAS ÁREAS E MICRO-ÁREAS ABAIXO:

ÁREA

MICROÁREA

LOCALIDADE

02

15

Sítios: São Bento, São Bento de Baixo, Junco e Lagoa do Jogo.

04

04

Sítios: Gogó, Almercega, Engenho Rio Branco, Fazenda Marcelo, Engenho São Pedro, Sítio Manga dos Frades e Sítio Riacho de Facas.

04

14

Engenho Quati, Sítios Laginha, Sapucaia, Bom Retiro, Gameleira, Várzea do Quati e Varzeado Lira.

05

15

Sítios São José, São Francisco, São Luiz, Bonfim, Cepilho de Baixo e Barra de Camará.

05

42

Distrito de Cepilho, Sítio Maçaranduba, Titara e Engenho São Benedito.

08

01

Ruas Marechal Deodoro e Conjunto Padre Maia.

07

06

Ruas Arenópolis, Simão Patrício, Padre Fileto da Costa.

07

13

Vila Bela Vista, Rua Francisco Rafael Pecico, Rua Aderaldo de Almeida, Rua Fernando dos Santos Leal e Granja Jardim Guarani.

Anexo III - Quadro de Provas

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde. Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Fiscal de Tributos.

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Assistente Social, Fisioterapeuta, Médico, Psicólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,5

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa: 1. Leitura e compreensão de textos; Informação de pequenos textos; 2. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; 3. Conhecimento da Língua: a) ortografia; b) acentuação gráfica; c) pontuação; d) masculino e feminino; e) antônimo e sinônimo; f) diminutivo e aumentativo.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental completo.

Agente de Combate às Endemias e Fiscal de Tributos

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Compreensão de textos. Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

Assistente Social, Fisioterapeuta, Médico, Professor, e, Psicólogo.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Compreensão de textos. Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino superior completo (Professor Educação Básica I).

CONTEÚDOS DAS PROVAS MATEMÁTICA

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Agente Comunitário de Saúde

Matemática: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental completo.

Agente de Combate às Endemias e Fiscal de Tributos

Matemática: Funções: par e impar, crescente e decrescente, composta, inversa, polinomial do 1º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Resolução de equações, inequações e sistemas. Sistemas de Numeração: base 10 e outras bases; mudança de base. Sequência: Progressões aritmética e geométrica. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PROGRAMA COMUM PARA TODOS OS CARGOS)

SAÚDE PÚBLICA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Assistente Social, Fisioterapeuta,

Médico,

Psicólogo

O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil e em Areia/PB;

O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19/07/ 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde.

CONTEÚDOS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

Conhecimentos Específicos: Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

Fiscal de Tributos

Código Tributário do Município. DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Finanças públicas. Da Ordem Econômica e Financeira: os Princípios Gerais da Atividade Econômica; Sistema Financeiro Nacional. Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade. Atos Administrativos: conceito, elementos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. atos administrativos vinculados a atos administrativos discricionários; Lei (Federal) nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre os crimes contra a Ordem Tributária, Capítulo 1, Seção II). Noções de Direito Comercial: Empresa: noção econômica e jurídica. Empresas no Direito brasileiro. Socieda-des - classificação das sociedades mercantis; Caracte-rização da falência: efeitos da sentença declaratória de falência sobre con-tratos do falido; classificação dos créditos; extinção das obriga-ções; concordata: créditos admitidos. Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Patrimônio: Componentes patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial (Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e suas variações patrimoniais. Contas: Conceito, Função, Estrutura, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício. Direito Tributário: Tributo: definição - natureza jurídica - espécies de tributos. Sistema Tributário Nacional - impostos dos Estados e dos Municípios - participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados. Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória. Fato Gerador: da obrigação principal e acessória. Sujeito da Obrigação Tributária: sujeito ativo - sujeito passivo - contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade e domicílio tributário. Responsabilidade Tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Crédito Tributário: lançamento - modalidades de lançamento. Suspensão do Crédito Tributário: moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandado de segurança. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção - pagamento indevido. Exclusão do Crédito Tributário: isenção - anistia. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração Tributária: competência e poderes da autoridade administrativa - dívida ativa - certidões negativas.

Assistente Social

Conhecimentos Específicos: Histórico das concepções de assistência social no Brasil; conceito de assistência social enquanto política pública; caráter público das organizações governamentais e não governamentais; movimentos sociais contemporâneos; mecanismos de controle para a garantia da efetivação das políticas sociais: LOAS - ECA - Política nacional do Idoso - Política Nacional da Assistência Social - NOB/SUAS - Conselhos; conhecimentos específicos do serviço social; conceitos de seguridade social, seguro social, riscos sociais, mínimos sociais, rede social / trabalho em rede, padrões de qualidade e indicadores sociais; análise dos processos de planejamento e intervenção social; coletivismo, associativismo, cooperativismo e desenvolvimento comunitário; dimensão política do exercício profissional; ética profissional.

Fisioterapeuta

 

CONTEÚDOS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Agente de Combate às Endemias

Conhecimentos Específicos: Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

Assistente Social

Conhecimentos Específicos: Histórico das concepções de assistência social no Brasil; conceito de assistência social enquanto política pública; caráter público das organizações governamentais e não governamentais; movimentos sociais contemporâneos; mecanismos de controle para a garantia da efetivação das políticas sociais: LOAS - ECA - Política nacional do Idoso - Política Nacional da Assistência Social - NOB/SUAS - Conselhos; conhecimentos específicos do serviço social; conceitos de seguridade social, seguro social, riscos sociais, mínimos sociais, rede social / trabalho em rede, padrões de qualidade e indicadores sociais; análise dos processos de planejamento e intervenção social; coletivismo, associativismo, cooperativismo e desenvolvimento comunitário; dimensão política do exercício profissional; ética profissional.

Fisioterapeuta

Reumatofisioterapia: Tratamento Fisioterapêutico na artrite reumatoide no adulto, na espondite, nas artroses, no ombro doloroso, nas lombalgias, nas lesões por esforços repetitivos (LER): Fisioterapia em Traumatologia: Tratamento Fisioterapêutico nas Fraturas de Colles, nas Fraturas de Colo e Fêmur, nas lesões ligamentares de joelho, nas lesões de menisco, nas lesões capsulo-ligamentares de ombro: Fisioterapia aplicada à Pneumologia: Semiologia do sistema respiratório, avaliação funcional respiratória (manometria, ventilometria, peak flow), tratamento fisioterapêutico nas doenças pulmonares obstrutivas crônicas (D.P.O.C.), asma, bronquiectasias, fibrose cística; treinamento muscular com carga linear e carga alinear, Tratamento fisioterápio pré e pós-operatório nas cirurgias tóraco-abdominais, nebulizações, padrões musculares respiratórios, incentivadores na mastectomia, no edema linfático, tratamento fisioterapêutico nos amputados de membros inferiores. Fisioterapia aplicada a Cardiologia: Tratamento fisioterapêutico no pré-operatório das cirurgias cardíacas (avaliação funcional, instruções do paciente, treinamento respiratório) pós-operatório: programa de Reabilitação Cardíaca: Fisioterapia aplicada a Pediatria: Enfermidades cirúrgicas ortopédicas em pediatria. Disfunção cerebral (Paralisia Cerebral): Tratamento fisioterápico nos toco-traumatismos (lesões do plexo branquial): Fisioterapia aplicada a Neurologia: Tratamento fisioterapêutico na paralisia facial, na síndrome piramidal, na Síndrome medular, na paralisia radial, paralisia cubital.

Médico Auditor-SMSSistema Nacional de Auditoria do SUS: Conceito, finalidade, competências e responsabilidades do auditor em saúde pública. Rotinas do processo de auditoria em saúde: auditoria analítica e operativa no SUS. Fundo Municipal de Saúde e Gestão de Recursos Financeiros do SUS. Noções de avaliação de serviços de saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. Aspectos gerais e conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Médico Cardiologista-HMAnatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.
Médico Dermatologista-HMAnatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo-escamosas. Dermatose seborreica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósic o, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malignos Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.
Médico do Trabalho-SMS:Noções básicas para o reconhecimento dos riscos potenciais à saúde, nos ambientes de trabalho Epidemiologia e Bioestatística relacionadas à saúde ocupacional. Doenças originadas pelo trabalho: Identificação e Prevenção-Agentes químicos (metais, solventes, gases e poeiras). Toxicologia Ocupacional (produtos químicos em geral e, em especial, cianuretos e ácido cianídrico) - Agentes Físicos (ruídos, temperatura vibrações, radiações ionizantes e não-ionizantes) - Agentes Biológicos (vírus, bactérias, protozoários e fatores imunológicos). Ergonomia: Fatores ergonômicos (movimentos repetitivos, elevação de peso, posições estáticas e dinâmicas). Princípios básicos da adaptação do posto de trabalho ao ser humano. Fundamentos de biomecânica e sua aplicação prática na prevenção das lombalgias e tenossinovites relacionadas ao trabalho. Limites de tolerância para o levantamento manual de cargas: o critério norte-americano. "Check-list" de inspeção ergonômica quanto ao risco de tenossinovites e outras lesões por traumas cumulativos. O trabalho na posição sentada. "Check-list" para análise do posto de trabalho em terminal de computador. Regras gerais de Ergonomia visando a correta utilização dos membros superiores no trabalho. "Clearences" para atividades na posição sentada. Trabalho com terminal de vídeo. Trabalho em turnos. Exames Médicos Ocupacionais. Atividades de educação para a saúde no trabalho. Vigilância Sanitária nos locais de trabalho (tóxicos sociais e doenças transmissíveis). Atendimento Médico nas urgências e emergências clínicas nos locais de trabalho. Acidentes do Trabalho (aspectos clínicos, preventivos, trabalhistas e previdenciários). Artigos da Constituição Federal de 1988, artigos do capítulo V, título II da CLT ( lei 6514/77) e Normas Regulamentadoras - Portaria MTbE nº 3214/78 (NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e anexos - Portaria nº 24 de 29/12/1994 ( DOU - 30/12/1994), NR-9, NR-15 e anexos, NR - 16 e NR - 17 (Ergonomia). Convenção 148 da O.I.T. aprovada pelo Decreto - Lei 93.413 de 15/10/86. Convenção 161 da O.I.T. aprovada pelo Decreto - Lei 127 de 22/05/91. Convenção 139 da O.I.T. aprovada pelo Decreto - Lei 157 de 02/07/91. Elaboração, Controle e Execução do P.C.M.S.O.
Médico Endoscopista-HM1. Endoscopia nas doenças esofagianas, gástricas e duodenais. 2. Endoscopia nas patologias bilio-pancreáticas. 3. Endoscopia nas doenças do cólon e reto. 4. Terapêutica endoscópica na urgência e emergência. 5. Endoscopia terapêutica.
Médico Ginecologista-HM:Fisiopatologia menstrual; Sangramento uterino anormal; Vulvovaginites; Doenças sexualmente transmissíveis (incluída doença inflamatória pélvica e AIDS); Neoplasias benignas, malignas (prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer ginecológico); Mastologia; Urgências em ginecologia; Planejamento familiar (contracepção/ infertilidade); Infertilidade; Endocrinologia ginecológica; Ginecologia na infância e na adolescência; Prolapso genital; Incontinência urinária; Patologia do trato genital inferior; Endometriose; Climatério; Ações coletivas em saúde da mulher; Abortamento legal: segundo Código penal; Abortamento provocado; Sexualidade; Violência sexual; Parto; Pré-Eclampsia/Eclampsia; Doenças intercorrentes na gestação; Sangramento da primeira metade da gravidez; Sangramento da segunda metade da gravidez; e Pré-natal.
Médico Plantonista-HM:Conhecimentos de Clínica Médica: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireodismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na pratica clínica diária. Emergências clínicas.
Médico Ultrassonografista-HM1. Princípios físicos do ultra-som. 2. Ultra-sonografia abdominal e pélvica. 3. Ultra-sonografia na gravidez. 4. Ultra-sonografia vascular. 5. Ultra-sonografia cervical. 6. Ultra-sonografia invasiva. 7. Ultra-sonografia pediátrica.
Médico Urologista-HMAnatomia do trato urinário e genital; Diagnóstico por imagem de patologias do trato urinário e genital; Traumatismo urogenital; Urgências urológicas não traumáticas; Doenças sexualmente transmissíveis; Tumores do trato urinário e genital; Uropediatria, principais afecções cirúrgicas urológicas na infância; Hiperplasia benigna da próstata; Litíase urinária; Infecções do trato urinário e genital; Tuberculose urogenital; Patologias do cordão espermático e bolsa testicular; Infertilidade masculina; Disfunção erétil; Distúrbios neuromusculares de bexiga e incontinência urinária; Endourologia; infertilidade masculina e disfunção erétil.
Médico-PSF:Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.