Prefeitura de Araxá - MG

Notícia:   Prefeitura de Araxá - MG oferece 68 vagas para Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

O Município de Araxá-MG torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado nos empregos constantes do Anexo I, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Prefeitura Municipal de Araxá através da empresa COMAJ - CONTABILIDADE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA LTDA.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, sob o regime celetista (RGPS).

1.3. As vagas previstas, jornada de trabalho, atribuições e respectivo vencimento são as definidas no Anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 26 a 31 de outubro de 2009, no horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horas no Posto de Inscrições situado à Rua Calimério Guimarães nº 730 - Centro - Araxá - MG (Secretaria Municipal de Saúde).

2.2. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente ou através de procuração simples, os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição corretamente preenchido em impresso próprio, a ser fornecido no local das inscrições, no qual o candidato deverá declarar que atende às condições exigidas para a inscrição e se submete às normas expressas neste Edital. Será permitida a inscrição por procuração simples, mediante entrega do mandato acompanhada da fotocópia do documento de identidade do procurador.

b) Fotocópia da carteira de identidade ou de documento de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura do candidato.

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4. O recolhimento da taxa de inscrição será feito no próprio posto de inscrições, e será destinado ao custeio de material e serviços inerentes ao processo seletivo a ser realizado pela empresa COMAJ LTDA.

2.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.7. Em hipótese alguma serão recebidos Comprovantes e/ou Declarações fora dos prazos estipulados.

2.8. Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no item 2.2 deste Edital.

2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

2.10. Para cumprimento às normas estabelecidas no inciso I da Lei Federal nº 11.350/2006 os candidatos ao presente processo seletivo deverão residir na área da comunidade conforme a distribuição constante no Anexo III do presente Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total de vagas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

3.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com necessidade especial ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais, classificado dentro do número de vagas reservado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em duas fases, sendo elas as seguintes:

4.1.1 - 1ª Fase - Prova Objetiva de múltipla escolha e Redação. (Caráter Eliminatório, Valor: 80 pontos)

A - Prova Objetiva de Múltipla Escolha: Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha, no dia 15/11/2009 em local(is) e horários a ser(em) divulgado(s) através de Edital publicado no site da empresa realizadora do presente Processo Seletivo (www.comajltda.com.br) e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Araxá - MG. A prova conterá 10 questões, com 4 alternativas cada, versando sobre o conteúdo estabelecido no Anexo II do presente Edital. Cada questão terá o valor de 6 pontos, totalizando 60 pontos. O candidato terá duas horas para fazer a prova e a redação, somente podendo deixar o local de provas depois de transcorrido o prazo mínimo de uma hora no início da mesma.

B - Redação: Será aplicada prova de redação dissertativa, no mesmo dia e horário da prova objetiva de múltipla escolha, sobre tema a ser fornecido no momento da realização desta prova, cujo valor será 20 pontos.

4.1.2 - 2ª Fase - Entrevista Técnica. (Caráter Eliminatório, Valor: 20 pontos)

A - Entrevista Técnica: Será realizada entrevista técnica individual somente para os candidatos que obtiverem no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na primeira fase (40 pontos).

A entrevista será realizada no dia 22/11/2009 em local(is) e horários a ser(em) divulgado(s) através de Edital publicado no site da empresa realizadora do presente Processo Seletivo (www.comajltda.com.br). Os candidatos serão entrevistados por examinadores devidamente habilitados. Nesta prova o candidato deverá demonstrar aptidão para o exercício das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A nota final do candidato será apurada, considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo, nas duas fases do processo seletivo, totalizando 100 pontos.

5.2 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

5.3 Em caso de empate, para o candidato idoso terá preferência aquele que comprovar maior idade, em atendimento ao disposto no Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.), para os demais candidatos terá preferência aquele que tiver obtido a maior nota na Entrevista Técnica.

5.4 A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Araxá - MG, em jornal de grande circulação no Município e no site da empresa realizadora do Processo Seletivo (www.comajltda.com.br), obedecendo-se a ordem decrescente da nota final obtida, no dia 27/11/2009.

6 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1 Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação.

7 - DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de classificação final, de que trata o subitem 5.4.

7.2 Os recursos deverão ser protocolizados no Posto de Inscrições identificado no item 2.1 do presente Edital.

7.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica da documentação comprobatória que julgar pertinente.

7.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

7.5 A decisão proferida pela Prefeitura Municipal será irrecorrível.

8 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) declarar não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional.

i) apresentar outros documentos que forem exigidos à época da contratação;

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal. Na carta de convocação será determinada a data e hora para apresentação.

9.2 Deverá ser fornecida no ato da convocação, cópias autenticadas, ou originais para comprovação, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF e Carteira Profissional, contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.3 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.5 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.6 A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

9.7 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

10.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Araxá - MG, em jornal de grande circulação no Município, no site da empresa realizadora do Processo Seletivo (www.comajltda.com.br), e no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato.

10.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e publicado conforme item anterior, no dia 27/11/2009.

10.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.5 Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.6 Este Edital será publicado no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Araxá - MG, em jornal de grande circulação no Município, no site da empresa realizadora do Processo Seletivo (www.comajltda.com.br), e no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10.8 As datas estabelecidas neste edital poderão sofrer modificações em virtude do número de candidatos inscritos ou por outros motivos de força maior, na ocorrência desta hipótese haverá ampla divulgação do novo cronograma.

Araxá, 21 de outubro de 2009.

Jeová Moreira da Costa - Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 horas semanais

68

R$ 465,00

R$ 34,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Proceder visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários; recolher periodicamente boletins de notificação em creches, centros de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à comunidade a que pertence; realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades no município, a fim de avaliar o risco de epidemias; interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes; pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados a fim de acessar informações referentes aos pacientes; participar de projetos de pesquisa visando implantação e ampliação dos serviços relacionados à saúde nas comunidades; colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; auxiliar na divulgação de meios prolifáticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes e esclarecimento ao público; orientar a comunidade sobre higiene bucal; orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas; colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante; participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação; executar outras atribuições afins.

ANEXO II - CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA A PROVA OBJETIVA

PROVA

CONTEÚDO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A Estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. ; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

ANEXO III - COMPOSIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS EQUIPES DO PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS

EQUIPE

CÓDIGO

COMPOSIÇÃO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA - BAIRROS

PACS NORTE 1

PACS 1

7 VAGAS

Bairro Bom Jesus e Urciano Lemos

PACS NORTE 2

PACS 2

7 VAGAS

Bairro Domingos Zema, Jardim Bela Vista, Morada do Sol, Orozino Teixeira, Residencial das Acácias, Residencial dos Bosques, Residencial Filomena, Residencial Recanto dos Pássaros, Residencial Solaris, Residencial Vila Verde, Residencial Vitória e Santa Rita.

PACS SUL

PACS 3

11 VAGAS

Barreirinho, Barreiro, Dona Beja, Jardim Imperial, Lamartine, Leda Barcelos, Parque das Flores, Sagrada Família, Santa Terezinha e Vila Silvéria.

PACS LESTE

PACS 4

11 VAGAS

Vila Andréa, José Ferreira Guimarães, Odilon José Carneiro, Recanto das Mangueiras, Santo Antônio e Veredas da Cidade.

PACS OESTE 1

PACS 5

7 VAGAS

Bairro Alvorada, Rancho das Orquídeas, Residencial Camuá, Riviera do Lago, Vila Universitária, Bosque dos Ipês, Via Verde e Amazonas.

PACS OESTE 2

PACS 6

8 VAGAS

Bairro Leblon, Novo São Geraldo e São Geraldo.

PACS CENTRAL 1

PACS 7

9 VAGAS

Centro

PACS CENTRAL 2

PACS 8

8 VAGAS

Vila Guimarães, Pedro Pezzutti e São Vicente.