Prefeitura de Araricá - RS

Notícia:   Prefeitura de Araricá - RS abre seletiva para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO N° 02/2014

EDITAL N° 008

O Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à formação de contratação de pessoal, por prazo determinado, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição da República,884/2006 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município no Âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Araricá -, torna pública a realização de Processo Seletivo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

1 - Durante toda a realização do Processo Seletivo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição da República.

2 - Este edital de abertura de Processo Seletivo será publicado integralmente no Quadro Mural de Publicações e Avisos da Prefeitura Municipal de Araricá, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.

3 - Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Quadro Mural de Publicações e Avisos da Prefeitura Municipal.

4 - Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

4.1 - Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

4.2 - Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

CAPÍTULO II

Das Funções

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Agente Comunitário de Saúde - Área 1- ESF Dom Inácio de Loyola Micro área 1

CR

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 1 ESF- Dom Inácio de Loyola Micro área 2

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 1- ESF Dom Inácio de Loyola Micro área 3

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 1- ESF Dom Inácio de Loyola Micro área 4

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 1- ESF Dom Inácio de Loyola Micro área 5

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 1- ESF Dom Inácio de Loyola Micro área 6

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 1- ESF Dom Inácio de Loyola Micro área 7

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 2- ESF Ana Neri Micro área 1

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 2- ESF Ana Neri Micro área 2

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 2- ESF Ana Neri Micro área 3

CR

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 2- ESF Ana Neri Micro área 4

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 2- ESF Ana Neri Micro área 5

01

40 H/S

Ensino Fundamental Completo

R$ 853,28

R$ 20,00

1 - As atribuições típicas das funções(síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital.

* Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde devem no ato da inscrição, comprovar que está residindo na Microárea, descrita no Anexo V, em que irá concorrer desde a data da publicação do presente Edital.

* A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de Araricá/RS, impreterivelmente, até a data de 14/05/2014.

* Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.

* A ausência da entrega da Declaração de Residência, Anexo IV, na data da inscrição ocasionará a não homologação da inscrição do candidato para o Cargo ou Emprego Público para o qual se inscreveu, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa de inscrição.

* Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para o candidato que não comprovar a residência nos termos do presente Edital.

*A abrangência de cada Microárea está descrita no ANEXO V do presente Edital.

2 - Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico - Lei Municipal nº 0901/2010, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar daquele Diploma, no que couber.

CAPÍTULO III

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será do dia 12 à 14 de maio de 2014, no Prédio da Prefeitura Municipal de Araricá, situada na Av. José Ant. de Oliveira Neto, nº 355 - Centro, Araricá, das às 13hs e 17hs.

1.1 - Os candidatos deverão entregar os documentos solicitados para a inscrição, no ato da inscrição, em envelope lacrado, no endereço abaixo e contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ
Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355 - Centro - Araricá.

Candidato: (Nome completo do candidato)

2 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estipulados neste Edital.

3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4 - O valor da taxa de inscrição deverá ser pago em moeda corrente, somente na Prefeitura Municipal de Araricá, no ato da inscrição.

5 - Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1 - Ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada.

5.2 - Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação, no envelope lacrado.

6 - Não será permitida a inscrição para mais de uma função.

CAPÍTULO IV

Homologação das Inscrições

1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 1, do Capítulo III, será publicado no Quadro Mural de Publicações e Avisos da Prefeitura Municipal no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

2 - Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos - Anexo III, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

2.1 - No prazo de um dia, o recurso será apreciado pela empresa executora, que poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

2.2 - Sendo mantida a decisão pela empresa executora, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

2.3 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

CAPÍTULO V

Da Prova Escrita

1 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local 1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixado no mural da Prefeitura Municipal de Araricá. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

5 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros,apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

6 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro­eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

7 - A Prova escrita será dia 16/05/2014 na escola E.M.E.F Professor Martim Frederico Raschke, nº 102 - Centro horário da prova as 19:00horas.

8 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

8.1 - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

8.3 - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Processo Seletivo. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Processo Seletivo.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope dos Cartões Respostas juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

12. Os candidatos poderão levar a prova ao terminar a mesma.

CAPÍTULO VI

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Processo Seletivo nº 02/2014 constará, para a função de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas), de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

15

60,00

Do Curso Introdutório

1. O curso introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, será ministrado aos candidatos, aprovados na prova objetiva, na proporção de 2 (dois) candidatos para cada vaga oferecida.

2. A convocação dos candidatos para pré-matrícula no curso introdutório será feita mediante Edital específico, que estabelecerá condições de sua realização, publicado no Mural da Prefeitura 2 dias após a homologação da prova escrita.

3. O candidato que não fizer sua pré-matrícula no curso introdutório será eliminado do Processo Seletivo.

4. Durante o curso introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

5. O aluno, que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do curso introdutório, será eliminado do Processo Seletivo.

6. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID.

7. A avaliação do desempenho dos candidatos no curso introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

8. Será considerado aprovado no curso introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,0 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Processo Seletivo.

9. A relação nominal dos candidatos matriculados no curso introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética no Mural da Prefeitura Municipal de Araricá.

10. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados para realizar o curso introdutório os candidatos aprovados na prova objetiva, obedecendo à ordem de classificação.

CAPÍTULO VII

Classificação e Divulgação do Resultado Preliminar

1 - Para efeito de classificação do candidato, será considerada a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos.

3 - A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

4 - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

5 -Totalizada a apuração das notas, será publicado edital contendo o resultado preliminar no Quadro Mural de Publicações e Avisos da Prefeitura Municipal e no site do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos - Anexo III, no prazo de um dia, nos termos estabelecidos neste edital.

6 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

6.1 - Para as funções de Agente Comunitário de Saúde.

a) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação.

b) Maior Pontuação na Prova de Português.

c) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos

1 - Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Prefeitura Municipal de Araricá, uma única vez, no prazo comum de um dia.

1.1 -O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

2 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

3 - Ao candidato interessado em interpor recurso referente à Prova Escrita, será disponibilizado um exemplar padrão da prova, para consulta, sob fiscalização.

4 - Sendo mantida a decisão pela Empresa Executora, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

CAPÍTULO IX

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Empresa Executora encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

2 - Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XI

Condições para a Contratação Temporária

1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

1.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

1.2 - Ter idade mínima exigida para a função;

1.3 - Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

1.4 - Ter nível de escolaridade mínima exigida na lei municipal para a função (ensino fundamental completo);

1.5 - Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

1.6 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

2 - A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no Quadro Mural de Publicações e Avisos da Prefeitura Municipal.

3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

4 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de classificados.

5 - No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

6 - Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas, apenas a expectativa de ser admitido segundo as possíveis vagas temporárias que se fizerem necessárias, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

3 -Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

4 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6 - As publicações sobre o processamento deste Processo Seletivo, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao Quadro Mural de Publicações e Aviso da Prefeitura Municipal de Araricá e no site do Município.

7 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Araricá, juntamente com a Empresa Executora do Processo Seletivo.

8 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 08 de maio de 2014.

Sergio Delias Machado
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividade de promoção da saúde e prevenção ao surgimento de doenças, por meio de ações educativo-informativas, de forma individual e coletiva em visitas domiciliares e atividades comunitárias, sob supervisão.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua microárea de atuação; Executar atividades de educação em saúde individual e coletiva; Registrar, cadastrar todas as famílias e indivíduos da sua área de atuação; Acompanhar as famílias, gestantes, nutrizes e crianças para controle de vacinação, consultas de pré-natal e puericultura; Detectar e informar sobre situação de idosos e crianças em risco social e de saúde; Participar do planejamento das ações em saúde juntamente com a Equipe de Saúde da área em que atua; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de melhor qualidade de vida para a família; Detectar, informar e orientar para situações referentes ao saneamento básico; Participar e promover ações que fortaleçam os elos entre a Equipe de Saúde e a comunidade; Acompanhar, assessorar, na organização e condução de grupos de saúde; Desenvolver outras atividades pertinentes a sua função.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE TODAS AS ÁREAS:

1.1 Língua Portuguesa

▪ Língua Portuguesa

▪ Interpretação de texto;

▪ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

▪ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

▪ Encontros consonantais: Dígrafos

▪ Acentuação de vocábulos

▪ Regras de acentuação

▪ Divisão silábica.

▪ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

▪ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe;

▪ Cedilha.

▪ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

▪ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

▪ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

▪ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

▪ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

▪ Classificação e flexão de numerais

▪ Interjeição.

▪ Preposição (essenciais, combinação e contração).

▪ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos;

▪ Auxiliares; Vozes do verbo.

▪ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

▪ Conjunções;

▪ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal);

▪ Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo;

▪ Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

▪ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética;

▪ Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

▪ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopeia, Antítese, Pleonasmo).

▪ Uso dos "porquês".

▪ Crase.

1.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

▪ Ações de Saúde da Criança;

▪ Ações de Saúde da Mulher;

▪ Controle da Hipertensão;

▪ Controle da Diabetes Melittus;

▪ Controle da Tuberculose;

▪ Eliminação da Hanseníase;

▪ Ações de Saúde Bucal.

▪ Funções ACS:

▪ Mapeamento;

▪ Visita domiciliar;

▪ Participação com a comunidade;

▪ Planejamento de ações;

▪ Preenchimento de fichas.

▪ Lei Orgânica do Município de Araricá.

▪ Regime Jurídico do Município de Araricá.