Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 670/2013, 17 DE OUTUBRO DE 2.013

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo para provimento de empregos temporários do seu quadro de pessoal, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

As contratações dos habilitados será por tempo determinado pelo período de até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado pelo período necessário ao complemento do respectivo ano letivo, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 92 e 93 da Lei Municipal nº 6.251 de 19 de Abril de 2.005, regulamentada pelo Decreto 8.477 de 23 de outubro de 2006 e Lei nº 6.820 de 02 de julho de 2.008, para suprir horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo que os empregos serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda, as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

Instruções Especiais

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos objeto desse Processo Seletivo são os que seguem:

Professor I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Professor I - ENSINO FUNDAMENTAL
Professor II - ARTE / CIÊNCIAS / EDUCAÇÃO ESPECIAL / EDUCAÇÃO FÍSICA / GEOGRAFIA / HISTÓRIA / INGLÊS / MATEMÁTICA / PORTUGUÊS
Professor II - EDUCAÇÃO INTEGRAL / EDUCAÇÃO INTEGRAL - ARTES VISUAIS / BALLET CLÁSSICO / CAPOEIRA / DANÇA CONTEMPORÂNEA / MÚSICA / TEATRO / SAPATEADO

1.1.1. Os empregos, as escolaridades/exigências, as cargas horárias semanais, os salários constam da Tabela do Anexo I deste Edital.

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos, constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo II, deste Edital.

1.3. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, e em conformidade com a Lei nº 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

1.4. Os candidatos aos empregos de Professor II do Ensino Fundamental de Arte, Ciências, Geografia, História, Matemática e Português, poderão atuar em Projetos Específicos da Escola Integral do Campo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo de Provas.

2.3. Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, cumprirá as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e também atender às exigências necessárias, constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, psicológica e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos;

k) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do anexo I do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet a partir das 9 horas do dia 21 de Outubro até as 23h59min do dia 06 de novembro de 2013.

2.5.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 38,00 para todos os empregos.

2.6. Ao inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até a data do vencimento do boleto: 07/11/2013;

2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, prioritariamente, na rede bancária.

2.6.4. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.6. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.7. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição, via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332- 0777
Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464
São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372-2471
Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067
Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.
Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500
Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.7.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, via internet, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.11. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Professor I - Ensino Fundamental

Professor I - Educação Infantil PII - Todos

2.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. ARARAQUARA - Processo Seletivo 670/2013 no mesmo período destinado às inscrições (de 21/10 a 06/11), IMPRETERIVELMENTE.

2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.15.2. O modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo V deste Edital.

2.15.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.15, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.18. Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas na lei municipal especificada no item 2.18.1, poderão gozar da isenção da taxa de inscrição que lhes é facultada, deverão após efetuar sua inscrição via internet, protocolar, no período de 21 a 23/10/2013, no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro - Araraquara - Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 9:00 às 16:00 horas, o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme Anexo VI, endereçado diretamente à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara.

2.18.1. Lei Municipal nº 8.008/2013 prevê isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

2.18.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com endereço no município de Araraquara; e, for membro de família com renda per capita de no máximo meio salário mínimo.

2.18.1.2. No requerimento de isenção de taxa inscrição (Anexo VI) o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e, anexar declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado há menos de 24 meses e que a renda per capita declarada e constante no CadÚnico é igual ou menor do que meio salário mínimo per capita.

2.18.1.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, uma vez que a Prefeitura ou o IBAM poderão consultar o órgão gestor do CadÚnico ou o sistema informatizado específico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.18.2. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.18.3. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura e divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 29 de outubro de 2013.

2.18.4. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 07/11/2013 de 2013.

2.18.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº 7.736, de 04 de setembro de 2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato com deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.9 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.9.2. O laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. ARARAQUARA - PROCESSO SELETIVO 670/2013 no mesmo período destinado às inscrições (de 21/10 a 06/11), IMPRETERIVELMENTE.

3.9.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.9.4. Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.9.2.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo V deste Edital e enviá-lo juntamente com o Laudo, conforme item 3.9.2 deste Edital.

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. Os candidatos com deficiência aprovados, constarão tanto na listagem geral dos aprovados por emprego quanto na listagem especial.

3.13. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, que versará sobre conteúdos descritos no Anexo III deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 08 de Dezembro de 2013 e será realizada na cidade de Araraquara-SP.

4.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 29 de Novembro de 2013, através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas oportunamente no Jornal que publica os atos oficiais do município e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.5. As provas objetivas poderão sofrer alteração da sua data, cuja divulgação ocorrerá previamente.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação, conforme item 4.4.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.8. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do emprego e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.10. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.11. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.10.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.12.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.18. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo.

4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.20. As provas, com duração de 03 horas, terão 30 questões.

4.21. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.22. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

4.23. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23.1 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.23.2 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.23.3 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.27. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.28. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.29. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.30. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.31. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.32. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.33. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu Caderno de Questões, é de 1 (uma) hora.

4.34. Por razões de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.35. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.38. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento no jornal que publica os atos oficiais do município, no site do IBAM e da Prefeitura

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, gabarito, notas das provas, pontuação de títulos e de classificação final, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão.

6.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

e) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

f) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

6.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.11. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.12. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.14. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.15. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.16. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.17. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br.

6.18. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

6.19. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no Jornal no qual a Prefeitura de Araraquara publica seus atos oficiais.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.6. Os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos aos seguintes exames pré-admissionais para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais.

7.7. Os exames pré-admissionais constantes no item anterior são de caráter eliminatório.

7.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo de Provas é até 31 de dezembro de 2.014, a contar da data de homologação.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo de Provas, até a data de sua homologação, tais como: convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

8.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para apresentar-se, caso não seja localizado.

8.7. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais, a publicação das respectivas convocações.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br

8.9. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

8.10. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.11. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

8.14. O resultado final do Processo Seletivo de Provas será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo de Provas e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

8.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo de Provas, os registros eletrônicos.

8.18. Fica delegado ao Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos, a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal designada para a realização do presente Processo Seletivo.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 17 (dezessete) de outubro de 2.013 (dois mil e treze).

DELORGES MANO
Secretário da Administração

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I - TABELA DE EMPREGOS

EDITAL Nº 670/2013

Código

Emprego

Escolaridade / Exigências

Carga Horária

Salário R$

101

PROFESSOR I - Educação Infantil
Classe I - Ref. 601
Para atuação na Educação Infantil

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil; ou
b) Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; ou
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de nível médio com aprofundamento em Educação Infantil.

30 (trinta) horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

10,11 por hora

102

PROFESSOR I - Ensino Fundamental
Classe I - Ref. 601
Para atuação no Ensino Fundamental em regência de classes e turmas dos 1º ao 5º anos, nos termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e em substituições.

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou
b) Curso Normal Superior com Habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou nível médio (modalidade normal)

33 (trinta e três) horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

10,11 por
hora

103

PROFESSOR II - Arte
Classe I - Ref. 617
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

a) Licenciatura Plena em Educação Artística
b) Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

104

PROFESSOR II - Ciências
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente em:
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

a) Licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física;
b) Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

105

PROFESSOR II - Educação Física
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente:
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos.
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
c) Nas unidades que oferecem educação integral.
d) Na docência da disciplina de educação física para turmas de educação infantil.

Licenciatura plena em Educação Física com registro no CREF

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, em conformidade com as necessidades das etapas e modalidades da educação básica

11,84 por hora

106

PROFESSOR II - Geografia
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente em:
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

a) Licenciatura plena em Geografia;
b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia.

De 24 a 40horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

107

PROFESSOR II - História
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente em:
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

a) Licenciatura plena em História;
b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História.

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

108

PROFESSOR II - Inglês
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente em: do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b)Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
c) Na docência da disciplina de língua estrangeira para turmas da educação infantil.

Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

109

PROFESSOR II - Matemática
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente em:
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

a) Licenciatura Plena em Matemática

b) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática

c) Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação em Matemática (licenciatura plena)

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

110

PROFESSOR II - Português
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente:
a) Na docência dos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos
b) Na docência dos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Licenciatura plena em Letras

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

111

PROFESSOR II - Educação Especial
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos Globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e no Centro de Atendimento Educacional Especializado "Marisa Góes Wanderley".

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Mental, Deficiência visual e Deficiência Física;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização em Educação Especial carga horária mínima 360 horas
c) Licenciatura em Educação Especial.

30 ou 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

11,84 por hora

112

PROFESSOR II - Educação Integral
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas Unidades Escolares de Educação Integral e de Ensino Fundamental que oferecem a Educação Integral.

Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Pedagogia, Educação Artística/Artes, Letras, História, Geografia, Psicologia, Filosofia, Artes Cênicas, Música ou Educação Física

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

11,84 por hora

113

PROFESSOR II - Educação Integral - Artes Visuais
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas Unidades Escolares de Educação Integral e de Ensino Fundamental que oferecem a Educação Integral.

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas e com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de artes em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

114

PROFESSOR II - Educação Integral - Ballet Clássico
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Ballet Clássico.

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

115

PROFESSOR II - Educação Integral - Capoeira
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Capoeira.

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

116

PROFESSOR II - Educação Integral - Dança Contemporânea
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.

Licenciatura Plena na área Ciências Humanas ou Educação Física e 11,84 de experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Dança Contemporânea.

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

117

PROFESSOR II - Educação Integral - Música
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Música.

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

118

PROFESSOR II - Educação Integral - Teatro
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Teatro.

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

119

PROFESSOR II - Educação Integral - Sapateado
Classe I - Ref. 617
Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de sapateado.

33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

11,84 por hora

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
(conforme legislação em vigor)

Professor I

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos da Educação Infantil, de 1ª a 4ª séries ou Ciclo I ou 1º e 2º anos do Ciclo II do Ensino Fundamental e dos termos iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

Professor II

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos de 5ª a 8ª ou 3º ano do Ciclo II ou do Ciclo III do Ensino Fundamental, dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, do Programa de Educação Complementar, inclusive de portadores de dificuldades ou necessidades educativas especiais.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

Conjunto Numérico r, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1º Grau; Fatoração; Regra de Três Simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2º Grau; Funções do 1º e do 2º graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície, Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO - COMUM A TODOS OS PROFESSORES Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Municipal n.º6.208, de 10 de novembro de 2004. Aprova o plano municipal de educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998.Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - COMUM A TODOS OS PROFESSORES TEMÁRIO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática., 1998.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra, 2003.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito ou desafio, uma perspectiva construtivista. 27.ed. Porto Alegre: Mediação, 1997.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994. OLIVEIRA, Marta Kohl.

Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo: Scipione, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.