Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Prefeitura de Aracaju - SE oferece 10 vagas para Orientadores de Estudos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ORIENTADORES DE ESTUDO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, DO 1º, 2º e 3º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, faz saber aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Aracaju que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Orientadores de Estudos para o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, em conformidade com as instruções deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED, obedecidas às normas deste Edital.

2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas para exercício da função de Orientador de Estudo da Formação Continuada de Professores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental - PNAIC.

3. Somente poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os professores integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Aracaju.

4. As Áreas para Orientação e as respectivas Formações exigidas para atuação estão estabelecidas no quadro a seguir:

ÁREAS DE ORIENTAÇÃOFORMAÇÃO EXIGIDA
Alfabetização e LinguagemLicenciatura Plena em Pedagogia

5. Serão oferecidas um total de10 (dez) vagas.

6. Os candidatos selecionados exercerão as funções de Orientadores de Estudo em turmas compostas de no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 34 (trinta e quatro) professores/cursistas da Rede Municipal de Ensino que atuam em turmas de 1º, 2º e 3º anos.

II - REQUISITOS

Os professores que atuarão como Orientador de Estudo devem atender os seguintes requisitos:

1. Ser professor efetivo da Rede Municipal com experiência no mínimo de 3 (três) anos nas séries iniciais: 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, ou na formação de professores alfabetizadores.

2. Ter formação em Pedagogia.

3. Não receber simultaneamente bolsas de outros programas de formação.

4. Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se ao processo de formação.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE ESTUDOS

1. Participar da Formação de Orientadores de Estudo.

2. Desenvolver atividades de Formação junto aos professores cursistas.

3. Acompanhar a prática pedagógica dos Professores Alfabetizadores/cursistas.

4. Avaliar a frequência e participação do professor nos encontros presenciais;

5. Manter atualizado registro de atividades dos professores alfabetizadores junto aos educandos.

6. Elaborar e apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos professores.

7. Participar de encontros pedagógicos com a equipe municipal e estadual.

III - DA CARGA HORÁRIA

III . 1. DA CARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO DO ORIENTADOR

1.1 O Orientador de Estudo deverá se deslocar para o local onde ocorrerá a formação, sendo que a primeira etapa será de 40 (quarenta) horas, em novembro de 2012 e as demais ao longo de 2013, totalizando 200 (duzentas) horas durante o ano.

III . 2. DA CARGA HORÁRIA E DO TRABALHO DE ORIENTAÇÃO

2.1 Cada Orientador do Estudo terá 1 (uma) turma formada de 25 (vinte e cinco) professores alfabetizadores de um mesmo ano/série ou de turma mista, podendo chegar a até 34 (trinta e quatro) professores.

2.2 Caso o número de professores alfabetizadores de um mesmo ano/série seja insuficiente para formar uma turma, podem ser organizadas turmas mistas com professores de 1º, 2º ou 3º.

2.3 No caso de turmas mistas, os encontros presenciais serão efetuados em momentos distintos.

2.4 A carga horária dos encontros presenciais é de 8 (oito) horas mensais.

2.5 Os encontros serão realizados fora do horário de trabalho tanto do Orientador de Estudo quanto do professor/cursista.

IV - DA GRATIFICAÇÃO

1. Além da remuneração inerente ao cargo de Professor da Rede Municipal, o Orientador de Estudo receberá bolsa de estudos mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), paga pelo MEC/FNDE.

V - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas no período de 23 de outubro a 1º de novembro do corrente ano, exceto sábados, domingos e feriados, na Diretoria de Ensino da SEMED, situada na Avenida Pedro Paes Azevedo, 761, Bairro Grageru, das 8 às 13h, e das 15 às 17h.

4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar as cópias e apresentar os originais dos seguintes documentos:

- RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

- Diploma de Graduação em Licenciatura Plena, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correspondente à formação exigida neste Edital para Orientador.

- Declaração da Escola comprovando o tempo de experiência docente exigida neste Edital nos 3 (três) primeiros anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o modelo anexo.

- Currículo com os respectivos documentos que comprovam os títulos e certificados obtidos pelo candidato.

- Termo de Compromisso em que o candidato se compromete a permanecer no exercício da função de Orientador de Estudo por um período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data do início da formação inicial do orientador, conforme modelo anexo.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir da seleção aquele que não fornecer as devidas informações para o seu correto preenchimento e/ou informar dados comprovadamente inverídicos ou falsos, como também aqueles que não apresentarem a documentação exigida para inscrição.

6. É vedada a participação de candidato que exerça atividades análogas em outro programa federal.

VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A seleção dos candidatos compreenderá análise de currículo.

2. A seleção será realizada por uma Comissão a ser designada por Ato da Secretária Municipal de Educação, que analisará os currículos apresentados pelos candidatos.

VI . 1 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

1.1. Esta etapa será realizada no período de 05 a 07 de novembro do corrente ano, pela Comissão de Seleção de Orientadores.

1.2. Nesta etapa de seleção, o candidato poderá obter o máximo de 10 (dez) pontos.

1.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não entregar os títulos e as declarações no ato da inscrição.

1.4. Para comprovação de conclusão de cursos de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão dos cursos referidos neste item.

1.5. Os diplomas de conclusão de cursos de quaisquer níveis expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente na forma da legislação vigente.

1.6. Não será computado como experiência profissional tempo de estágio ou monitoria.

1.7. Não serão computados os títulos que excederem o limite de 10 (dez) pontos.

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTOS POR TÍTULO

MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

a) Diploma, devidamente registrado de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado na área da Educação ou em área específica a que concorre.

2,0

2,0

b) Diploma, devidamente registrado de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado na área da Educação ou em área específica a que concorre.

1,5

1,5

c) Certificado de curso de especialização lato sensu, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360h, na área de Educação ou área específica a que concorre.

1,0

2,0

d) Certificados de outras formações na área de Alfabetização e Linguagem, com carga horária mínima de 20h e máxima de 100h, emitidos a partir de 2005.

0,5

2,5

e) Experiência como ministrante de cursos na área de Alfabetização.

0,5

1,0

f) Experiência como Tutor ou Coordenador de programas de formação desenvolvidos pelo MEC ou pela SEMED.

1,0

1,0

TOTAL DE PONTOS

 

10

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as respectivas notas finais.

2. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

a) Maior tempo de experiência nos 3 (três) primeiros anos das séries iniciais do Ensino Fundamental.

b) Maior idade.

3. Os resultados finais desse processo seletivo serão publicados no site da Secretaria de Municipal de Educação (www.aracaju.se.gov.br/).

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos do processo de Seleção Simplificada, interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação oficial do resultado conforme modelo anexo neste Edital.

2. Somente serão considerados recursos interpostos no prazo estipulado neste Edital.

3. O candidato deverá confeccionar os recursos em 2 (duas) vias, das quais uma ficará retida com os membros da Comissão de Seleção e a outra ficará como registro de recebimento para o candidato.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5. A Comissão de Seleção constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

7. Caso o recurso seja procedente, haverá alteração nos resultados finais de classificação.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas referentes a este processo seletivo, contidas neste Edital.

2. Este Edital será publicado no site (www.aracaju.se.gov.br).

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo.

JOSEVANDA MENDONÇA FRANCO
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - EDITAL N º 01/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARACAJU PARA ATUAÇÃO COMO ORIENTADOR DE ESTUDO

INSCRIÇÃO Nº _______________________________

1. Identificação

Nome do Candidato ___________________________________________________________

CPF __________________________ RG ________________________ UF _____________

Endereço ___________________________________________________________________

Cidade _____________________________________ Estado _________ CEP ____________

Telefone _________________________________ E-mail _____________________________

2. Situação Funcional

Estabelecimento de atuação _____________________________________________________

Município _________________________________ Tempo de serviço ___________________

3. Formação

Curso de Graduação __________________________________________________________

Instituição ________________________________________ Ano de Conclusão ___________

Pós-Graduação ______________________________________________________________

Instituição ____________________________________________ Ano de Conclusão _______

Outros cursos de Pós-Graduação _________________________________________________

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital nº 01/2012 e apresento a documentação exigida.

_____________________________________________
Local / data

_____________________________________________
Assinatura

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECORTAR

INSCRIÇÃO Nº _____________________________

Recebi de _______________________________ a presente inscrição para seleção de professor efetivo da SEMED, referente ao Edital nº 01/2012 para suprimento da vaga de Orientador de Estudo /PNAIC.

Aracaju, ____________ de _____________________________ de 2012

___________________________________________________
(Data e assinatura do funcionário responsável pela inscrição)

ANEXO II - EDITAL N º

MODELOS DE DECLARAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO

1- Comprovação de experiência no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental.

DECLARAÇÃO

Declaramos para fins de comprovação que o Professor de Educação Básica _____________________________________________________ , portador do CPF nº _________________ , lecionou (a) no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental nesta Unidade de Ensino no período de ____/____/____ a ____/____ /____.

____________________, _______ de _________________ de 2012.

________________________________________________
Assinatura e carimbo do Diretor da Unidade Escolar

2 - Compromisso de permanência no Programa.

TERMO DE COMPROMISSO

Comprometo-me a permanecer no Programa de Formação Continuada de professores do 1º, 2º ou 3º anos/ou classe multisseriada do PNAIC por um período de 1 (um) ano, contados a partir da data da formação inicial de Orientador de Estudo.

____________________, _______ de _________________ de 2012.

________________________________________________
Assinatura do Professor

MODELO DE RECURSO

Ao (À) Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Especial de Seleção Pública nº 01/2012

 

Nome do (a) candidato (a):

 

Nº de inscrição:

 

Item da Tabela de Títulos (marque com um "X"):

a (__) b (__) c (__) d (__) e (__) f (__)

Justificativas (uma para cada item recorrido):

 

Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:

 

Resultado do Julgamento:

(__) Deferido

(__) Indeferido

Justificativa:

 

_______________________________________________
Presidente da Comissão