Prefeitura de Apodi - RN

Notícia:   Prefeitura de Apodi - RN oferece 16 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 446/2005, 16 de dezembro de 2005, artigo 2, inciso V, Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº 6.629, de 04 de novembro de 2008, Portaria MDS nº 440, de 23 de agosto de 2005, e Portaria MDS Nº 442, de 26 de agosto de 2005, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMDAS, nos Serviços de Proteção Social Básica e Especial (CRAS URBANO: PETI E PROJOVEM - CRAS RURAL: PETI E PROJOVEM, CRAS VOLANTE - URBANO E RURAL, CREAS), sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm cofinanciamento da União, Estado e Município repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e Recursos Próprios de Município.

2 - DO QUADRO DE VAGAS:

2.1 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS, CREAS, PROJOVEM e PETI)

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Assistente Social

30h/semanais

06

1.800,00

2

Psicólogo

30h/semanais

04

1.800,00

3

Orientador Social - Programas Sociais

40h/semanais

03

1.000,00

2.1.1 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO:

2.1.1.1 - ASSISTÊNCIA SOCIAL/PSICÓLOGO

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social e Psicologia, com registro no Conselho competente.

2.1.1.2 - ORIENTADOR SOCIAL

Escolaridade mínima de nível superior em Pedagogia.

2.2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.2.1 ASSISTENTES SOCIAL/PSICÓLOGO

De acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, hierarquizada em dois eixos, Proteção Básica e Especial.

2.2.2 - ORIENTADOR SOCIAL- PROGRAMAS SOCIAIS

De acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para execução do serviço.

2.3 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Assistente Social

30/semanais

01

1.800,00

2

Psicólogo

30/semanais

01

1.800,00

3Advogado40/semanais 012.500,00

2.3.1 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO:

2.3.1.1 - ASSISTENTE SOCIAL/PSICÓLOGO/ADVOGADO - CREAS

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia e Direito com registro nos conselhos competentes.

2.3.2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.3.2.1 - ASSISTENTE SOCIAL/PSICÓLOGO/ADVOGADO - CREAS

De acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, hierarquizada em dois eixos, Proteção Básica e Especial.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal e na Internet no site www.diariomunicipal.com.br

4 - DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

4.2 - Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial, com formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da devida documentação exigida para o cargo a concorrer. O formulário de inscrição estará disponível no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Apodi-RN, localizada à Praça Francisco Pinto, s/n.

4.3 - Local, data e horário para as inscrições:

a) Secretaria Municipal de Administração

b) Período: 06/02/2013 a 14/02/2013

c) Horário: 08:00 horas às 13:00 horas

4.4. Local, data e horário para as entrevistas:

a) Secretaria Municipal de Administração

b) Período: 18/02/2013 e 19/02/2013

c) Horário: 08:00 horas às 13:00 horas

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

i) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

j) Preencher, assinar a Ficha de Inscrição, e se submeter à entrevista pessoal.

5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cédula de identidade, com cópia simples;

b) CPF, com cópia simples;

c) Comprovante de residência, com cópia simples;

d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, com cópia simples;

e) Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir, com cópia simples;

f) Declaração de que não possui vínculo empregatício;

g) Declaração de antecedentes criminais;

h) Declaração de que não possui parentes de primeiro grau e segundo graus, na Prefeitura Municipal de Apodi, conforme enunciado da Súmula 13 do STF;

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

5.3 - Não será admitida mais de uma inscrição por candidato;

5.4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

5.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

5.6 - As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

5.7 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

6 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 - O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em: TODOS OS CARGOS:

a) Entrevistas individuais para comprovação dos requisitos indicados neste Edital.

6.1.3 - DA ENTREVISTA:

A entrevista dos candidatos será realizada pela comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Administração, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez), em local e data a ser definida pela Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Apodi, sendo informada aos candidatos por telefone e Site da PMA.

7 - CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o resultado da entrevista.

7.2 - Para cada função será constituído um banco de reserva de 05 (cinco) vagas obedecendo à classificação geral das entrevistas.

7.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação da entrevista, será fator de desempate:

a) Maior idade;

8 - VALIDADE

O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses.

9 - FORMA DE CONTRATAÇÃO

Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses.

10 - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

11 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 21/02/2013, nos meios de comunicação, site da Prefeitura Municipal de Apodi, e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Administração e de Desenvolvimento e Assistência Social.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do site www.diariomunicipal.com.br e www.prefeituradeapodi.com.br

Apodi-Rio Grande do Norte, 01 de Fevereiro de 2013.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal