CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidatos aos cargos de Professor, para atender as Escolas Rurais e Nutricionista conforme prevê o Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT será realizado nos termos da Lei Municipal nº. 010/2008, Lei Complementar nº. 014/2008, Lei Complementar nº 051/2010, Lei Complementar nº 058/2010; Lei Municipal 652/2010 e será regido pelas normas contidas no presente Regulamento.
Art. 2.º - O Processo Seletivo Simplificado será de prova objetiva para o cargo de nutricionista e pontos/provas de títulos para o cargo de professor, na forma estabelecida no edital e seus anexos.
Art. 3.º - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de um (01) ano a contar da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Enquanto houver candidato aprovado e não convocado para investidura em determinado cargo não se publicará edital de Processo Seletivo Simplificado para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.
Art. 4.º - A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à nomeação imediata, porém, quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO II - DO EDITAL
Art. 5.º - O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com pelo menos 10 dias antes da realização da contagem de pontos/provas de títulos do Processo Seletivo Simplificado, por meio de edital afixado no local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT e Secretaria Municipal de Educação e publicado no órgão de Imprensa Oficial do Município de forma resumida.
Art. 6.º - O edital de abertura deverá conter:
I - os cargos a prover com o respectivo número de vagas;
II - o vencimento inicial do cargo;
III - os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV - os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua contratação;
V - a época da realização da contagem de pontos/provas de títulos para cargo de professor;
VI - a época da realização da prova objetiva para cargo de nutricionista;
VII - o grau de escolaridade e as habilitações específicas;
Art. 7.º - Os prazos dos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio de Edital Complementar.
CAPÍTULO III - DOS CANDIDATOS
Art. 8.º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros na forma da lei que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);
II - ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;
III - estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - estar em dias com as obrigações eleitorais;
V - satisfazer aos requisitos especiais para o provimento do cargo, quando for o caso.
Parágrafo único. As exigências previstas nos incisos III, IV e V poderão ser atendidas por ocasião da contratação do candidato, caso seja classificado.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato, não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.
Art. 10 - As inscrições, para o cargo de nutricionista e para cargo de professor serão realizadas em dias úteis no período de 08 à 17 de Janeiro de 2013 das 07h00min às 12h00min na Secretaria Municipal de Educação.
I. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para cada cargo;
II. O resultado das inscrições será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Apiacás e Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de Janeiro de 2013, a partir das 8:00 horas.
III. não será cobrado taxa de inscrição dos cargos constantes no cronograma.
Art. 11 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.
Art. 12 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 - O Prefeito Municipal designará para a realização do Processo Seletivo Simplificado uma comissão organizadora composta de, no mínimo, três membros, preferencialmente por servidores efetivos.
Parágrafo Primeiro - Dentre os membros o Prefeito Municipal escolherá o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Segundo - A escolha dos membros da comissão deverá recair em servidores capacitados e de reconhecida idoneidade moral.
Art. 14 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado possui formação acadêmica de: Um Pedagogo, Técnico Administrativo e um Psicopedagogo os quais serão responsáveis pela elaboração da prova objetiva para o cargo de nutricionista e contagem de pontos/provas de títulos para cargo de professor, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
CAPÍTULO VI - PROVA OBJETIVA E CONTAGEM DE PONTOS/PROVAS DE TÍTULOS
Art. 15 - Do Processo Seletivo Simplificado - Para a prova objetiva e contagem de pontos/provas de títulos dos candidatos a contratos temporários, deverá ser considerado os critérios constantes no Anexo I, deste Edital.
Parágrafo Primeiro - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar os títulos que o candidato tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
Parágrafo Segundo - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2013, contará com assessoria técnica de Servidores do Município que serão requisitados para este fim, que ficarão subordinados a presente comissão, para elaboração dos Editais das provas e demais documentos necessários para abertura e realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 16 - Dos Requisitos para contratação:
I. ser graduado em Licenciatura Plena;
II. apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado;
III. estar cursando Licenciatura Plena;
IV. diploma do Ensino Médio;
V. declaração que não está incluso na restrição prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal (acumulação de cargos);
VI. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
VII. apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VIII. estar em dia com o serviço militar;
VII. comprovante de possuir conta bancária, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuado os pagamentos;
VIII. comprovante de residência;
IX. declaração do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, por verdadeira;
X. atestado saúde ocupacional(ASO);
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO
Art. 17 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a aprovação e classificação dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com os critérios da prova objetiva e de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).
Parágrafo Único: Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos do cargo de Nutricionista que obtiverem aproveitamento inferior à 50% (cinquenta por Cento) na prova objetiva.
Art. 18 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) maior idade.
Art. 19 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela seleção deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. enviar ao Prefeito Municipal, por ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados, nos termos deste Edital, no dia 31/01/2013;
Art. 20 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante relatório circunstanciado apresentado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Simplificado por motivo justificado, não assistindo aos candidatos direito à contratação.
Art. 22 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 23 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma da lei.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, em 03 de Janeiro de 2013.
ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
De ordem do Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal do Município de Apiacás - MT, LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, do dia 08 à 17 de Janeiro de 2013, para prestarem serviços perante a Prefeitura Municipal de Apiacás, mediante contratação temporária, para o cargo de nutricionista para atender as Escolas Municipais e de professor para a Escola Rural Guilherme de Almeida, nos termos do que preceituam o art. 37, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações municipais pertinentes e de acordo com as disposições a seguir:
1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante execução direta, sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada através do Decreto n.º 015/2013 obedecendo às normas deste Edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - O candidato ao efetuar sua inscrição declara conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.
2.2 - As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 08 à 17 de Janeiro de 2013 das 07h00min às 12h00min, na Secretaria Municipal de Educação.
2.3 - O candidato deverá comparecer no local, dia e horário marcados, para efetuar sua inscrição, declarando e apresentando os seguintes documentos:
I - ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);
II - ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;
III - estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - estar em dias com as obrigações eleitorais;
V - ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
VI - estar cursando Licenciatura Plena;
VII - apresentar cópia da cédula de identidade RG;
IX. apresentar cópia dos documentos, certidões, declarações e diploma, a serem utilizados para contagem de pontos/provas de títulos no cargo de professor, em original ou cópia.
2.4 - Não será exigido taxa de inscrição, beneficiando assim todos os candidatos, inclusive os hipossuficientes declarados em lei.
2.5 - O resultado das inscrições será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Apiacás e Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de Janeiro de 2013, a partir das 8 horas.
2.6 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.
2.7 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.
3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos a serem preenchido pelo presente Processo Seletivo Simplificado.
ORDEM | CARGO | ESCOLARIDADE e/ou outros requisitos exigidos para o cargo | SUBSÍDIO R$ | CARGA HORÁRIA |
01 | Professor | - Nível Superior | 1.132,40 | 20 horas |
02 | Professor | - Nível Médio | 515,96 | 20 horas |
03 | Nutricionista | - Nível Superior | 1.700,00 | 20 horas |
4 - DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA E CONTAGEM DE PONTOS/DAS PROVAS DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
4.1 - Data e local.
4.1.1 - A contagem dos pontos/das provas de títulos serão realizadas no dia 23 de Janeiro de 2013 às 08h00min, na Secretaria Municipal de Educação e publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
4.2 - Das características das provas de títulos:
4.2.1 - A constituição das provas de títulos é a seguinte:
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||
Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos |
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | |
Especialização | 4,0 (quarto) pontos | |
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (dois) pontos |
Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos | |
Ensino Médio | Ensino Médio | 1,5 (um e meio) ponto |
4.2.2 - A constituição da contagem de pontos é a seguinte:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||
a. | Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, aprovado pelo coletivo de professores das áreas de conhecimento e constante do PPPPDE, no ano letivo de 2012; | 2,0 (dois) pontos. | |
b. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | |
c. | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | |
d. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |
| Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Ensino (mediante comprovação) | 0,25 ponto |
4.3 - A prova objetiva de múltipla escolha para os candidatos no cargo de Nutricionista será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.
4.3.1 - O conteúdo programático das Provas estão disponíveis no Anexo deste Edital, devidamente discriminados.
4.3.2 - Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher o gabarito apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
4.3.3 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos do gabarito, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Dos critérios de classificação
5.1.1 - A classificação dos candidatos aprovados a cargo de professor será feita em ordem decrescente obtidas no conjunto da Contagem de Pontos/das Provas de Títulos, sendo classificado em primeiro lugar o candidato que obter o maior número de pontos, e assim sucessivamente.
5.1.2 - A classificação dos candidatos aprovados a cargo de nutricionista será feita em ordem decrescente obtidas em consonância com o resultado da prova objetiva, sendo classificado em primeiro lugar o candidato que obter o maior número de pontos, e assim sucessivamente.
5.1.3 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Descumprir as normas constantes deste edital ou as impostas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013;
b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
c) Não entregar a documentação exigida no ato da inscrição;
5.2 - Dos critérios de desempate na classificação
5.2.1 - Havendo empate na prova objetiva para cargo de nutricionista e na contagem de pontos/provas de títulos para cargo de professor, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Maior escolaridade;
b) Maior idade;
6 - DO RESULTADO FINAL
6.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
a) Indeferimento da prova objetiva e da contagem de pontos/provas de títulos: dois dias úteis;
b) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis.
7.2 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato, e protocolado no prazo legal junto a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.3 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT e Secretaria Municipal de Educação.
8 - DA CONVOCAÇÃO.
8.1 - Os candidatos aprovados, observando a classificação serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou outro número fixado em edital complementar;
8.2 - Para efetivação da contratação o candidato deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:
8.2.1 - Cédula de Identidade;
8.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
8.2.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;
8.2.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso);
8.2.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
8.2.6 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.2.7 - Cartão do PIS/PASEP;
8.2.8 - Comprovante de votação das últimas eleições que antecederem à contratação;
8.2.9 - Título de Eleitor;
8.2.10 - Atestado de Saúde Ocupacional (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
8.2.11 - Certificado de Reservista, (quando do sexo masculino);
8.2.12 - Comprovante de residência;
8.2.13 - Declaração de não acumular cargo público;
8.2.14 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;
8.2.15 - comprovante de possuir conta bancária junto ao Banco Bradesco, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuado os pagamentos.
9 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
9.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano contados a partir da sua homologação;
10.2 - Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período por expressa determinação do Prefeito Municipal;
10.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;
10.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;
10.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;
10.6 - A Secretaria de Administração de Apiacás - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação;
10.7 - A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;
10.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;
10.9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
10.10 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma da lei;
10.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
03/01/2013 | - | Publicação do Edital. | Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás. |
08 à 17/01/2013 | 07h00min às 12h00min | Período de Inscrições | Secretaria Municipal de Educação |
18/01/2013 | 08h00min | Divulgação das Inscrições | Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás. |
21/01/2013 | 07h00min às 12h00min | Prazo para Recurso sobre as Inscrições | Secretaria Municipal de Educação. |
22/01/2013 | 14h00min | Julgamento dos recursos sobre as Inscrições. | Secretaria Municipal de Educação. |
23/01/2013 | 08h00min | Período de Apuração de Pontos | Secretaria Municipal de Educação. |
25/01/2013 | 10h00min | Divulgação do resultado classificatório. | Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás. |
28/01/2013 | 07h00min às 12h00min | Prazo para recurso. | Secretaria Municipal de Educação. |
30/01/2013 | 14h00min | Julgamento dos recursos. | Secretaria Municipal de Educação. |
31/02/2013 | 08h00min | Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal. | Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás. |
Apiacás - MT, 03 de Janeiro de 2013.
LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
EDITAL COMPLEMENTAR 001/2013
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013 faz saber aos interessados que em atendimento ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004:
1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1.1 - Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 5% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I deste Edital Complementar, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
1.2 - Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.
1.3 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher às vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo Simplificado.
1.4 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).
1.5 - Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica da PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, e demonstrar poder realizar suas atividades deslocando-se nos setores para atendimento residencial.
1.5.1 - O candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Apiacás, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame.
1.5.2 - Caso o candidato inscrito como PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e passará a constar apenas na Lista de Classificação.
1.6 - O grau de deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez, caso o mesmo venha a ser contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS.
2 - Os demais itens do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013 permanecem inalterados.
Apiacás - MT, 03 de Janeiro de 2013.
LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
CONTAGEM DE PONTOS DE PROVAS DE TÍTULOS P/ATRIBUIÇÃO AULAS PARA PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): _______________________________________Dt Nasc:____/_____/____ End.________________________________n º___________Compl ________________________ Bairro:___________________Cidade _________________CEP: __________________________ Telef: Res:______________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato: ____________________ e-mail:_____________RG: __________Exp:______UF:___DT:_____/____/____CPF: __________ Habilitações (formação): a)______________________________ b)___________________________________________ | ||||||||||||
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo): | ||||||||||||
a (_) NÃO b.(_) SIM | TIPO: (_) PUBLICO (_) PRIVADO | CARGO OCUPADO: (_) PROFESSOR (_) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais | |||||||||
33. Número de pontos obtidos pelo servidor: | ||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | |||||||||
I.a | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos |
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Mestrado | 6,0 (seis) pontos |
|
| |||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) pontos |
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| |||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (dois) pontos |
|
| ||||||||
Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos |
|
| |||||||||
Ensino Médio | Magistério | 1,5 (um e meio) ponto |
|
| ||||||||
II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | ||||||||||||
a. | Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, aprovado pelo coletivo de professores das áreas de conhecimento e constante do PPPPDE, no ano letivo de 2010; | 2,0 (dois) pontos. |
|
| ||||||||
b. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. |
|
| ||||||||
a. c. | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada artigo. |
|
| ||||||||
b. d. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|
| ||||||||
c. | Para cada ano de serviço na rede municipal de ensino (mediante comprovação). | 0,25 ponto |
|
| ||||||||
4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||||||||||
5. EM CASO DE EMPATE: |
|
| ||||||||||
a. | Escolaridade |
|
| |||||||||
b. | Idade |
|
| |||||||||
__________________________ | ____________________________________ | Data ______/____/____ |
ANEXO II
Vagas Abertas, Escolaridade exigida, Área de Atuação, Remuneração, Carga Horária Semanal e Local de Trabalho etc...
TABELA DE VAGAS PARA CANDIDATOS: NÍVEL MÉDIO
CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO/ ÁREA | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | ÁREA DE ATUAÇÃO | Nº VAGAS | RESERVA DE VAGAS PARA PNE | C/ H | REMUNE- RAÇÃO |
PROFESSOR | PROFESSOR | NÍVEL MÉDIO | ESCOLA RURAL GUILHERME DE ALMEIDA | 1 | - | 20 HS. | 515,96 |
TOTAL |
|
|
| 1 | - |
|
|
Apiacás MT, 03 de Janeiro de 2013
ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito Municipal
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________ Data ______/______/______
(nº de inscrição e a data da inscrição será preenchido pelo atendente da inscrição)
NOME: _______________________________________________________________________
DN: ______/______/______RG Nº ____________________ SSP/_________________________
CPF Nº _______________________________________________________________________
CARGO PRETENDIDO: _________________________________________________________
ESCOLARIDADE: ______________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________
CIDADE: _____________________________________________________________________
TELEFONE: _____________________________________ E-MAIL: _____________________
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (_) SIM (_) NÃO CID-10 Nº ______________
LOCAL DE TRABALHO: ________________________________________________________
Declaro ser conhecedor do conteúdo integral do Edital nº 001/2013 e seus anexos, como é do meu interesse acompanharei o decorrer das publicações e estarei atento para os eventuais editais complementares. Diante do exposto, quero me inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vaga para o cargo de __________________.
Por ser verdade firmo o presente.
__________________
Requerente
_______________________________________________________
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
(_) Deferido (_) Indeferido
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO _______ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013
NOME: ______________________________________________________________________
FUNÇÃO: ____________________________________________________________________
ANEXO IV
REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome do candidato: _____________________________________________________________
Nº da Inscrição: _____________________Cargo: ______________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _____________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________
(OBS: Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
(_) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar)
_________________________________
(Data e Assinar)
________________________
Assinatura
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA CLINICA OU CONSULTÓRIO MÉDICO
MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MÉDICA
(candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais)
Atesto, para os devidos fins, que o (a) Sr (a) ______________________________________ é portador (a) da(s) doença(s), CID-10________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________________ .
_______ de ___________________ de 20 _____
______________________________________
Assinatura e carimbo do Médico
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Nutricionista: I. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; II. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; III. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; IV. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; V. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; VI. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; VII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VIII. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
Professores: Participar da formulação de Políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolvendo pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalhos e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas autoridades de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com o serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Seguir as diretrizes do ensino e emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretária Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.
ANEXO VII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA
Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões - Peso 2 ponto: Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação.
Obs.: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
Matemática - 05 (cinco) questões - Peso 2 ponto: Números inteiros: operações,
propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; Sistema de medidas decimais e não-decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos; Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; Resolução de equações, inequações e sistemas. Regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples.
Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões - Peso 4 pontos: História dos pioneiros e fundadores do município de Apiacás; História da mineração e dos mineradores (garimpeiros) no município e da região; História da cidade-mãe Alta Floresta; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Apiacás; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e da União; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Acontecimentos importantes do município, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos cinco anos; relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infra-estrutura e meio-ambiente. Cultura Geral. Fundação de Cuiabá. A Rusga 1831-1840. Mato Grosso no 1º Império. Presidentes do 2º Império. A Guerra do Paraguai. Mato Grosso da 1ª à 4ª República. Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira e hino); Mato Grosso e seus Municípios.
Conhecimento Específico - 10 (dez) questões - Peso 4 pontos: Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional.Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Ética Profissional. Legislação profissional.