Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO oferece 369 vagas de Nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate à Endemias (ACE) e à formação de cadastro de Reserva Técnica (RT) para o cargo de ACS, obedecendo o regime do estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida de Goiânia e nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.350, de 05/10/06, Medida Provisória nº 297, de 09/06/2006 e Lei Municipal nº. 2.633, de 07/03/2007, que se regerá de acordo com as instruções especiais que fazem parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.2 - Os cargos a serem preenchidos, criados pela Lei Municipal 2633, de 07/03/2007, o número de vagas e os requisitos básicos estão apresentados no quadro 1:

QUADRO 1

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Agente Comunitário de
Saúde

236

Possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada para Agente Comunitário de Saúde.

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de seleção.

Ter disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

Agente de Combate à
Endemias

133

Possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada para Agente de Combate à Endemias.

Ter disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

1.2.1 - As vagas destinadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) serão preenchidas, considerando as áreas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e do Programa Saúde da Família, conforme Anexo I

1.2.2 - Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos portadores de deficiência.

1.3 - As vagas destinadas à Reserva Técnica de Agente Comunitário de Saúde e os requisitos básicos para investidura no cargo estão apresentados no quadro 2:

QUADRO 2

CARGO

RESERVA TÉCNICA

REQUISITOS BÁSICOS

Agente Comunitário de
Saúde

58

Possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada para Agente Comunitário de Saúde.

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de seleção.

Ter disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

1.3.1 - As vagas destinadas à Reserva Técnica do Agente Comunitário de Saúde serão preenchidas, considerando as áreas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e do Programa Saúde da Família (PSF), conforme Anexo I

1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, previsto na Lei Complementar nº 003, de 28/12/2001, com as respectivas alterações.

1.5 - O regime de trabalho será de 40 horas semanais, conforme facultado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.633, de 07/03/2007.

1.6 - A jornada de trabalho ocorrerá durante os períodos matutino e vespertino de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.7 - O vencimento inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), de acordo com o que prevê a Lei nº 2.633, de 07/03/2007. A referência desse vencimento é do mês de março de 2010.

1.8 - O vencimento inicial para o cargo de Agente de Combate à Endemias é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), de acordo com o que prevê a Lei nº 2.633, de 07/03/2007. A referência desse vencimento é do mês de março de 2010.

1.9 - Os requisitos básicos para investidura no cargo, a descrição sumária do cargo bem como a descrição detalhada das atividades inerentes ao cargo constam no Anexo II deste Edital.

1.10 - As demais informações necessárias para a realização do concurso serão disponibilizadas a partir do início das inscrições, via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.11 - Os cargos citados neste Edital estão vinculados ao regime jurídico estatutário, constante na Lei nº 906, de 30/08/90 e demais leis aplicáveis aos servidores municipais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e pelo Centro de Seleção da UFG, neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2 - As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 30 de março de 2010 até às 18 horas do dia 11 de abril de 2010.

2.3 - A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet.

2.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nessa página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5 - O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.8 - O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.8.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 12 de abril de 2010, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.8.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.8.1 não terão validade.

2.8.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.8.1, via autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado até às 21 horas, conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.4 - É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.8.5 - Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.8.6 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.9 - O candidato que efetuar mais de um pagamento de inscrição, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.10 - O candidato terá o período de 8 a 12 de abril de 2010, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.11 - As inscrições serão homologadas no dia 16 de abril de 2010.

2.12 - As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo II, do presente Edital.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

3.2.1 - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá as vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.2.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 12 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.3.1 e cópia legível do CPF, no Centro de Seleção da UFG, sito à Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

3.2.3.1 - O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.3.1 e a cópia do CPF, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 12 de abril de 2010.

3.3 - O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3.1 - O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo III, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.3.1.1 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.3.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.4 - O laudo médico dos candidatos que se declararem portadores de deficiência será submetido à perícia médica designada pelo Centro de Seleção da UFG, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não. Caso necessário, a perícia médica poderá convocar o candidato para avaliação, por meio de Edital, a ser publicado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 23 de abril de 2010.

3.4.1 - O candidato que não comparecer à perícia médica, se convocado, ou não se enquadrar no disposto do art. 4º e seus incisos, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores não concorrerá como portador de deficiência e concorrerá às demais vagas regulares.

3.4.2 - Não haverá realização de perícia médica fora da data e do horário estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o requerimento de condições especiais para realização das provas - Anexo IV - que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.2.3 até o dia 12 de abril de 2010.

3.5.1 - O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção, o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 12 de abril de 2010.

3.5.2 - O resultado das solicitações de condições especiais para a realização das provas será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, dia 19 de abril de 2010.

3.6 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do laudo médico, contendo a justificativa da necessidade de tempo adicional do médico especialista da área da deficiência.

3.6.1 - Na justificativa do especialista da área de sua deficiência deve constar claramente que o candidato precisa de tempo adicional.

3.7 - A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, no dia 22 de abril de 2010, assim como os que tiveram a inscrição indeferida.

3.8 - O candidato poderá contestar o indeferimento de seu pedido mencionado no subitem anterior, até o dia 24 de abril de 2010, via on-line conforme instruções contidas no sítio www.cs.ufg.br.

3.9 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.10 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 - As vagas definidas aos cargos que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13 - O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

3.14 - Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no concurso, serão submetidos a avaliação da Junta Médica designada pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que avaliará se a deficiência de que o candidato é portador é compatível com o exercício do cargo, podendo o candidato ser reprovado pela Junta Médica e perder o direito de investidura no cargo.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Os programas das provas e as sugestões bibliográficas encontram-se disponíveis no Anexo V deste Edital.

4.2 - O concurso será realizado em duas etapas. A Primeira etapa com Prova Objetiva e a Segunda Etapa com Prova de Capacidade Física.

4.3 - Primeira Etapa - Prova Objetiva

4.3.1 - Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.

4.3.2 - Esta prova será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas uma é a correta.

4.3.3 - As provas e o quantitativo de questões serão distribuídas, conforme o quadro a seguir:

QUADRO 3

PROVA OBJETIVA

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Edemias

Língua Portuguesa

10

1 ponto

60

36 pontos

Matemática

10

1 ponto

Conhecimento Específicos na Área de Atuação

20

2 pontos

4.3.4 - A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das disciplinas e que não atingir a nota mínima para aprovação de 36 (trinta e seis) pontos.

4.3.5 - Nas provas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, fabricada em material transparente, para transcrever para o cartão-resposta as alternativas escolhidas.

4.3.6 - O cartão-resposta será o único documento válido para correção eletrônica.

4.3.6.1 - O candidato deverá preencher completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas no cartão-resposta.

4.3.6.2 - Não haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato, sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

4.3.6.3 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.3.6.4 - Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

4.3.6.5 - A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta, terá pontuação zero.

4.3.6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital.

4.3.7- O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta e na ficha de identificação.

4.3.8 - A Prova Objetiva será realizada no dia 25 de abril de 2010.

4.3.9 - Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 20 de abril de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

4.3.10 - A Prova Objetiva terá início às 13h00min e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12h00min e fechados, pontualmente, às13h00min. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

4.3.11 - A Prova Objetiva terá duração improrrogável de 4 (quatro) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e transcrição das respostas para o cartão-resposta.

4.3.12 - O candidato deverá comparecer aos locais especificados para a Prova Objetiva, com pelo menos, 60 minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 4.3.13.

4.3.13 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital visível para efeito de comparação.

4.3.14 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

4.3.15 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.3.16 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 4.3.13.

4.3.17 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.3.18 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc.

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c) será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente.

4.3.19 - O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

4.3.20 - O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nas alíneas a e b do subitem 4.3.18, no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

4.3.21 - O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos nas alíneas a e b do subitem 4.3.18, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 12.1, alíneas g e h.

4.3.22 - Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta. Decorridas três horas de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com o caderno de questões ou quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

4.3.23 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

4.4 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas (Anexo IV) que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, juntamente com o Atestado Médico que comprove a necessidade de condições especiais no local e horários especificados no subitem 3.2.3, até o dia 12 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.

4.4.1 - O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 12 de abril de 2010.

4.4.2 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.3 - O resultado das solicitações das condições especiais para a realização das provas será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, dia 19 de abril de 2010.

4.4.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais (Anexo IV) , conforme subitens 4.4 e 4.4.1

4.4.5 - A candidata em aleitamento deverá anexar, ao requerimento, uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.4.6 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.5 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

4.6 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

4.7 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

4.8 - Segunda Etapa - Prova de Capacidade Física

4.8.1 - Esta Prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

4.8.1.1 - Serão convocados para esta prova, os candidatos que atenderem ao disposto no subitem 6.2 e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas.

4.8.1.2 - A Prova de Capacidade Física será realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2010. O comunicado contendo o horário, o local e o endereço dessa prova será publicado no sítio www.cs.ufg.br no dia 19 de maio de 2010.

4.8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas neste Edital.

4.8.3 - Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 4.3.13 deste Edital e o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física.

4.8.4 - O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico, conforme o modelo que consta no Anexo VI, informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na prova.

4.8.4.1 - Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, com as especificações apresentadas no modelo e constando:

a) nome completo do candidato;

b) número do CPF e do documento de identidade do candidato;

c) assinatura do médico responsável;

d) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

e) data de emissão do Atestado.

4.8.4.2 - O Atestado Médico será analisado por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições ou não para realizar a prova. A partir desse momento, o Atestado será retido e passará a integrar os documentos de arquivo do concurso.

4.8.4.3 - Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do concurso.

4.8.4.4 - Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo eliminado do concurso.

4.8.5 - Recomenda-se que o candidato para realização desta prova, tenha feito a sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

4.8.6 - O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

4.8.7 - Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes especificados a seguir:

QUADRO 4

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000 m

1.600 m

01 (uma)

4.8.7.1 - Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

4.8.7.2 - No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

4.8.7.3 - Flexão de Braços:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

4.8.7.3.1 - Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

4.8.7.3.2 - Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

4.8.7.4 - Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

4.8.7.4.1 - Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

4.8.7.4.2 - Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

4.8.7.5 - Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

4.8.7.5.1 - O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

4.8.7.5.2 - Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

4.8.8 - O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

4.8.9 - A Prova de Capacidade Física, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

4.8.10 - O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 4.8.7 deste Capítulo.

4.8.11 - O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do concurso.

4.8.12 - O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

4.8.13 - O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do concurso.

4.8.14 - Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

4.8.15 - O candidato que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física (por motivos tais como pós-operatório, acidente, gravidez de risco, e outros) estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

4.8.16 - A relação dos candidatos APTOS será divulgada nos meios de comunicação citados neste Edital.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.2 - Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) com maior nota em Matemática;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

5.2.1 - Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

5.3 - A classificação final será divulgada nos termos deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

6 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

6.1 - A correção da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

6.1.1 - O resultado dessa prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto, serão atribuídos os pontos definidos no subitem 4.3.3.

6.1.2 - A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso o candidato que não atender ao disposto no subitem 4.3.4 do presente Edital.

6.2 - Serão convocados para 2ª etapa - Prova de Capacidade Física, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36 pontos na Prova Objetiva, que atenderem ao disposto no subitem 4.3.4, e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas.

6.2.1 - Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão convocados para 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do concurso.

6.3. - A Prova de Capacidade Física será aplicada e avaliada por bancas examinadoras, definidas pelo Centro de Seleção da UFG, que adotarão critérios uniformes para todos os candidatos concorrentes ao cargo.

6.4 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso.

6.5 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

6.6 - O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia no Diário Oficial do Estado de Goiás, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame em ordem alfabética.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, via on-line no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

7.2 - O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: a homologação de inscrição, o indeferimento de inscrição como portador de deficiência, o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova de Capacidade Física e o resultado preliminar do concurso.

7.3 - O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias, contados a partir da data de publicação dos resultados previstos no item 8.

7.4 - Para interposição de recurso, o candidato deverá:

7.4.1 - fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

7.4.2 - não identificar-se no corpo do recurso;

7.5 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas, e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

7.6 - Não serão aceitos recursos via email, via fax, via postal ou por procuração.

7.7 - Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

7.8 - Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

7.9 - Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, conforme as datas que constam no cronograma do concurso.

8 - DOS RESULTADOS

8.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

8.2 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida como portador de deficiência será divulgada no dia 22 de abril de 2010.

8.3 - O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 25 de abril de 2010, após o término das provas.

8.4 - O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no dia 4 de maio de 2010. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

8.5 - O resultado da Prova de Capacidade Física será divulgado no dia 25 de maio de 2010.

8.6 - O resultado preliminar do concurso será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas no dia 28 de maio de 2010.

8.7 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas obtidas pelos candidatos nas provas - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 11 de junho de 2010, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

8.8 - O Resultado Final do concurso será divulgado até o dia 11 de junho de 2010, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do concurso.

9.2 - Na homologação, deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

10 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, nas formas estabelecidas neste Edital.

10.2 - Ser brasileiro nato, estrangeiro com visto permanente ou ter nacionalidade portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

10.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

10.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica designada pela Instituição.

10.5 - Declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

10.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.7 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

10.8 - Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.9 - Apresentar os documentos necessários para a posse no cargo, conforme Anexo VII.

10.10 - Informar número de conta bancária do Banco do Brasil.

10.11 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, mediante portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

11.2 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá iniciar no exercício de 2010, conforme quadro de vagas, constante subitem 1.2 do presente Edital, até o prazo de validade do concurso.

11.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 10 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

a) estar quite com os cofres públicos;

b) não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia junto a repartições públicas.

11.4 - Não poderá retornar ao Serviço Público o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

11.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica designada pela Instituição, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

11.6 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

11.6.1 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11.7 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo VII, que faz parte integrante do presente Edital.

11.8 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no subitem 1.2 deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

11.9 - O candidato aprovado, convocado e empossado será lotado pela Secretaria Municipal de Saúde.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc..

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta, ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

12.2 Se for constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 - O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 2º, da 2.633/07, de 07/03/2007 - Estatuto dos Servidores Municipais.

13.3 - Os ingressantes no cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias serão regidos pelas normas regulamentadas pela Lei Municipal nº. 2.633/07, de 07/03/2007

13.4 - O prazo de validade do concurso será de dois (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art.37 inciso III da Constituição Federal.

13.5 - A inscrição do candidato ao concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.6 - As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

13.7 - O presente Edital de abertura poderá ser reaberto quantas vezes forem necessárias, até o preenchimento das vagas.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Centro de Seleção e pelo Secretário Municipal de Saúde.

13.9 - Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, ela será cancelada automaticamente.

13.10 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

13.11 - A Universidade Federal de Goiás está devidamente registrada no Conselho Regional de Administração de Goiás conforme Certidão nº 073/2010, tendo como Responsável Técnico a Administradora Verônica do Carmo Segatto Ribeiro, CRA/GO 07467-RD.

Goiânia, 25 de março de 2010.

Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito de Aparecida de Goiânia

Rafael Gouveia Nakamura
Secretário Municipal Interino de Saúde

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DE ÁREA, VAGAS E RESERVA TÉCNICA PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

ÁREA

Endereço

Vagas

Setor

Quadras

04

Parque Trindade I
Jardim Olímpico

Parque Trindade I - Todo Setor

01 RT

Jardim Olímpico - 42,44 a 50

06

Jardim Tiradentes

Jd.Tiradentes- 05 a 13, 22 a 30, 46 a 49, 65 a 68

01 RT

07

Jardim Tiradentes

Jd. Tiradentes - 32 a 45, 52 a 56, 58 a 64

01 RT

08

Jardim Tiradentes

Jd. Tiradentes - 69 a 73, 88 a 95, 95A , 105, 108 a 116, 117 A, 107 A, 108 A, J 1, J2, J3, J4.

01 RT

09

Jardim Tiradentes

Jd.Tiradentes - 4, 106, 107, 117, a 128, 15 A, APM 18.

01 RT

11

Ind. Mansões

Ind. Mansões - 102, 111, 112, 114 a 117, 117 A , 120, 121, 123, 124, 125, 129, 130, 133, 134, 139, 140, 143, 144, 150, 153 A, 153 C, Chácara, 154.

01 RT

13

Jd. Tiradentes
Jd. Boa Esperança

Jd. Tiradentes - 1 a 4, 17A, 18 , 19C, 20,21

05
04 MAD
01 RT

Jd. Boa Esperança - 1 a 67, B1 a B26

15

Jd. Itapuã
Jd. Canadá Pontal Sul II

Jd. Itapuã - 83 a 122

04
03 MAD
01 RT

Jd. Canadá - 1 a 4

Pontal Sul II - 30 a 67

16

Jardim Olímpico

Jd. Olímpico - 09 a 27,30 a 33,39,40 e 41

01 RT

20

Sítio Santa Luzia
Vila Santa

Sitio Santa Luzia - 1 a 6, 8 A, 9 a 24, 12 A, 31, 31 A, 33, 34 A, 35 A, 36 A, 44 a 85, 95, 96, 113, 114.

01 RT

Setor Nossa
Senhora de Lourdes
Sitio Santa Luzia - Chácaras: 25, 26, 29, 30, 39 a 43
Vila Santa - 41, 59, 60, 61, 62, 71 e 73
St Nossa Senhora de Lourdes - 1 a 7, 7A , 8 a 13,18,23,30,31,32,34,35,36,42, 44 e 47
21Jardim dos BuritisJardim dos Buritis - Todo Setor e Chácaras01 RT
23Jardim Bela VistaJardim Bela Vista -01,09 a 20, 23 a 41, 56 a 60, 70 a 89, chac. 33, 34, 5601 RT
24Setor Bueno Aires
Terra do Sol
Setor Continental
Setor Colorado
Vale do Sol II
Setor Bueno Aires - Todo Setor02
01 MAD
01 RT
Terra do Sol - Todo Setor
Setor Continental - Todo Setor
Setor Colorado - Todo Setor
Vale do Sol II - Todo Setor
25Expansul
Vila Adélia
Conjunto Ana Rosa
Expansul - 01 a 31, G, F, 38 a 41, 46 e 4708
07 MAD
01 RT
Vila Adélia - Todo Setor
Conjunto Ana Rosa - Todo Setor
26Expansul
Jardim Eldorado
DIMAG
DAG
Expansul - 37 J,42 a 45 , 48 a 64, B1, 69, A1, 71,74 a 88, C107
06 MAD
01 RT
Jd. Eldorado - 32 a 37, DIMAG - DAG - Todo Setor
27Real Grandeza
Jardim Planalto
Parque Montreal
St Alvorada do Sul
Jardim Planície
Real Grandeza - Todo Setor01 RT
Jardim Planalto - Todo Setor
Parque Montreal - Todo Setor
Setor Alvorada do Sul - Todo Setor
Jardim Planície - Todo Setor
Parque Itamaraty - Todo Setor
28Condomínio das
Nações
B. Independência
Pq das Nações
Condomínio das Nações - Todo Setor02
01 MAD
01 RT
Bairro independência - K 01 a 11
Pq. das Nações - 66 a 90
29Pq. Ibirapuera
Jd. Tiradentes
Rs Anhembi
Pq. Ibirapuera - 01 a 32 e 32A01 RT
Jd. Tiradentes - 14, 15, 16, 30, 31, 50, 51
Residencial Anhembi - 01 a 06
30Jd. Dom Bosco II
Pq. Ibirapuera
Vila Romana
Jd. Dom Bosco II - 1 a 9805
04 MAD
01 RT
Pq. Ibirapuera - 36 a 59
Vila Romana - 89 a 110
31Dom Bosco I
Maranata
Alto Paraíso I
Jardim Dom Bosco I - 10 a 3506
05 MAD
01 RT
Jd. Maranata - 01,02,08,09,11,12,19,20
Alto Paraíso I - 03 a 07, 13 a 18, 21 a 58
32Jd. Alto Paraíso I
Jd. Alto Paraíso II
Jd. Alto Paraíso I - 59 a 7008
07 MAD
01 RT
Jd. Alto Paraíso II - 71 a 137
33S. Bandeirante
S. Serra das Brisas
Aeroporto Sul I
Serra das Brisas - Todo Setor08
07 MAD
01 RT
Setor Bandeirante - Todo Setor
Aeroporto Sul I - 1, 2,3, 13 a 47
34Aeroporto Sul I
Aeroporto Sul II
Jd. Himalaia
Aeroporto Sul I - 4 a 11, 48 a 5601 RT
Aeroporto Sul II - Todo Setor
Jd. Himalaia - Todo Setor
37Ind. MansõesInd. Mansões - 131 a 133, 141, 142, 152, 166 a 172, 186 a 190, 192 a 196.04
03 MAD
01 RT
38Colonial Sul
Campos Elísios
Colonial Sul - 01 a 4401 RT
Campos Elísios - Todo Setor
39Vila Delfiore
Jd. Cascata
Vila Romana
Vila Delfiore - 1 a 35, 38,39, 42 a 6103
02 MAD
01 RT
Jd. Cascata - 1 a 14, 18 a 35, 21 A
Vila Romana - 51 a 88 + chácaras
40Nova Olinda
Jardim Miramar
Nova Olinda - Todo Setor05
04 MAD
01 RT
Jardim Miramar - Todo Setor
42Jd. das Acácias
Jd. Repouso
Jd. Palmares
Internacional Park
Célia Maria
Vila Souza
Casa Grande
Jd. Acácias - Todo Setor01 RT
Jd. Repouso - Todo Setor
Jd. Palmares - Todo Setor
Internacional Park - Todo Setor
Célia Maria - Todo Setor
Vila Souza - 01,02,03,06,07,10,15,20, e 21
Casa Grande - Todo Setor
43Retiro do Bosque
Vila Sousa
Retiro do Bosque - Todo Setor05
04 MAD
01 RT
Vila Sousa - 04,05,08,09,11 a 19,22,33 e 34.
44Jd. Florença Pq. HayalaJd. Florença - Todo Setor01 RT
Pq. Hayala - 01 a 27 + chácaras
45Veiga JardimVeiga Jardim - 01 a 2708
07 MAD
01 RT
46Veiga JardimVeiga Jardim - 28 a 6007
06 MAD
01 RT
47Veiga JardimVeiga Jardim - 61 a 8808
07 MAD
01 RT
48Veiga JardimVeiga Jardim - 89 a 126, 17 A07
06 MAD
01 RT
49Pontal Sul I ou Vila
Oliveira
Pontal Sul I - 01 a 52 , 64 a 7507
06 MAD
01 RT
Pontal Sul II - 01 a 29
50Pontal Sul I
ou Vila Oliveira
Pontal Sul I ou Vila Oliveira 53 a 63 e 78 a 80 e 14207
06 MAD
01 RT
51Conde dos ArcosConde dos Arcos - 01 a 20, 24 a 6107
06 MAD
01 RT
52B. IndependênciaBairro Independência - 01 a 22, K12 a K 6308
07 MAD
01 RT
53B. IndependênciaBairro Independência 23 a 95, C2.08
07 MAD
01 RT
54América Park
Pq. Floresta
América Park - 05 a 25, E .07
06 MAD
01 RT
Pq. Floresta - 43 a 60, C e D.
55M. dos Pássaros
Colina de Homero
Porto das Pedras
Morada dos Pássaros - 01 a 4308
07 MAD
01 RT
Colina de Homero - Todo Setor
Porto das Pedras - Todo Setor
56Bairro ItapuãBairro Itapuã - 1 a 31, 33 a 6507
06 MAD
01 RT
57Bairro Cardoso IBairro Cardoso I - 06 a 15, 17 a 101.08
07 MAD
01 RT
58Bairro Cardoso IIBairro Cardoso II - 01 a 42, 102 a 11907
06 MAD
01 RT
59Buriti Sereno
Bairro Cardoso
Buriti Sereno - 234, 235, 245 a 256, 258 a 273

276 a 300, 305, 311 a 325 , 327a 329, 331 a 354

08
07 MAD
01 RT
B. Cardoso - 01 a 17 16A, 16B, 16C e 161
60Buriti SerenoBuriti Sereno - 84 a 87, 101 a 13408
07 MAD
01 RT
61Buriti SerenoBuriti Sereno - 135 a 160, 162 a 16908
07 MAD
01 RT
62Buriti serenoBuriti Sereno - 168, 170 a 205, 208,210 a 243,302 a 309.07
06 MAD
01 RT
63Buriti Sereno
Jd. Veneza
Buriti Sereno -01 a 39, 42 a 91, 93 a 10008
07 MAD
01 RT
Jardim Veneza - 01 a 17
64Goiânia Park Sul e
Boa Esperança
Goiânia Park Sul - 01 a 10207
06 MAD
01 RT
Boa Esperança - 68 a 80
65Madre Germana I
Quinta da Boa Vista
Jd. São Conrado
Madre Germana I - 01 a 2008
07 MAD
01 RT
Quinta da Boa Vista - Todo Setor
Jd. São Conrado - Todo Setor
66St Rio Dourado
Madre Germana II
Vila Izaura
Rio Dourado - Todo Setor06
05 MAD
01 RT
Madre Germana II - 01 a 11
Vila Izaura - Todo Setor
67Madre Germana IMadre Germana I - 21 a 4707
06 MAD
01 RT
68Jd. IpêJd. Ipê - 06 a 29206
05 MAD
01 RT
69Vila Maria
Jardim Paraíso
Jardim Paraíso - 01 a 1607
06 MAD
01 RT
Vila Maria - 49 a 85
70Vila Maria
Jd. Transbrasiliana
Jd. Bonança
Vila Maria - 01 a 4807
06 MAD
01 RT
Jd. Transbrasiliana - 03 a 30
Jd. Bonança - 01 a 07
71Jd. Bonança
Pq. Santa Cecília
Jd. Bonança - 08 a 4107
06 MAD
01 RT
Pq. Santa Cecília - 01 a 17
72Pq. Santa Cecília
Residencial Cândida
de Queiroz
Pq. Santa Cecília - 18 a 2208
07 MAD
01 RT
Residencial Cândida de Queiroz - 01 a 36

MAD = Micro Área Descoberta
RT = Reserva Técnica

ANEXO II - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO E DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DO CARGO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS BÁSICOS (CONDIÇÕES DE PROVIMENTO):

- Possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

- Possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada para o Agente Comunitário de Saúde.

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de seleção.

- Comprovar idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

- Ter disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Trabalho elementar que consiste em desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de enfermeiro lotado na Unidade de Referência da área de abrangência e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho Investido no cargo sob as condições impostas pela Lei Federal 11.350 de 05/10/2006 Zona Urbana e Rural, tudo em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DO CARGO:

- Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto comunidade, por meio de visitas domiciliares.

- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.

- Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva.

- Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde.

- Assistir à equipe de saúde da família no planejamento, programação e orientação das ações de saúde na comunidade.

- Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica.

- Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidade.

- Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando visitas domiciliares mensais a 100% das famílias cadastradas na sua área de atuação.

. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.

- Cadastrar famílias e atualizar permanentemente esse cadastro.

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.

- Identificar área de risco.

- Realizar mapeamento de sua área.

- Incentivar atividades comunitárias.

CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

REQUISITOS BÁSICOS (CONDIÇÕES DE PROVIMENTO):

- Possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

- Possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada para o Agente de Combate à Endemias.

- Comprovar idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

- Ter disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Trabalho profissional executado por agente de saúde para o controle ou erradicação de endemias ou zoonoses (dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, chagas, escorpionismo, etc.), participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades, participar junto a equipe de saúde da capacitação de recursos humanos, do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DO CARGO:

- Executa atividades de prevenção, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto a comunidade, por meio de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, seguindo orientações gerais de saúde.

- Executa atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e orientação gerais de saúde.

- Participar da ação de vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios e investigando surtos.

- Aplicar substâncias que exterminem ou inibam o surgimento de novos focos.

- Rastrear focos de doenças específicas.

- Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando visitas domiciliares, acompanhando todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico.

- Promover educação sanitária e ambiental.

- Incentivar atividades comunitárias.

ANEXO III - LAUDO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

O candidato ou seu representante deverá entregar o original deste Laudo, até o dia 12 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro e uma cópia legível do CPF, no Centro de Seleção da UFG, sito à Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, de acordo com o especificado no Edital do certame.

Conforme as exigências do subitem 3.3.1 do Edital, o Laudo deverá: a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; d) vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, no caso de deficiente auditivo; e) vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, no caso de deficiente visual.

O (a) candidato(a) ____________________________________________________ , documento de identificação nº ___________________________ , órgão expedidor: _____________________ , inscrição n°: _______________________ , para o cargo: __________________________________________________ foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ___________ de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.

Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1 Paraplegia

6 Tetraparesia

11 Amputação ou Ausência de Membro

2 Paraparesia

7 Triplegia

12 Paralisia Cerebral

3 Monoplegia

8 Triparesia

13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

4 Monoparesia

9 Hemiplegia

14 Ostomias

5 Tetraplegia

10 Hemiparesia

15 Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

1 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

2 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

3 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

4 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1 Comunicação 3 Habilidades Sociais 5 Saúde e Segurança 7 Lazer
2 Cuidado Pessoal 4 Utilização dos Recursos da Comunidade 6 Habilidades Acadêmicas 8 Trabalho|

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA:

Descrição detalhada da deficiência conforme itens "b" e "c" deste documento:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________

TEMPO ADICIONAL (Se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a Prova Objetiva, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________

___________________, ____/____/______
Local e Data

__________________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

__________________________________________
Assinatura do Candidato (Se necessário utilize o verso)

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE AOS SEGUINTES CANDIDATOS: PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, RECÉM ACIDENTADO, RECÉM OPERADO, ACOMETIDOS POR ALGUMA DOENÇA E QUE ESTEJAM DEBILITADOS E CANDIDATAS QUE ESTIVEREM AMAMENTANDO.

Ilma. Sra.

Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa. Presidente do Centro de Seleção da UFG.

Eu, ________________________________________________________ , Documento de Identificação nº. __________________ , órgão expedidor ______________ , candidato (a) ao cargo _____________________________________________________________ , inscrição nº. ____________________________, CPF. ____________________,Telefone venho requerer de V. Sa. condições especiais para realizar as provas, conforme as informações prestadas a seguir.

___________________, ____/____/______ Local e data

__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá enviar ou entregar este formulário, devidamente preenchido, juntamente com a cópia do Laudo Médico, conforme subitem 3.3.1 do Edital e com a cópia legível do CPF, até o dia 12 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, no Centro de Seleção da UFG, sito à Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova, deverá anexar a este requerimento, cópia do Laudo Médico acima citado, no qual conste justificativa do especialista da área de sua deficiência informando claramente que o candidato precisa de tempo adicional.

O candidato acometido por doença, cirurgia, etc. que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher este requerimento para realização das provas e entregá-lo, juntamente com o Atestado Médico que comprove a necessidade de atendimento especial, no local e horários especificados anteriormente, até o dia 12 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que sofreu acidente ou foi operado ou está acometido por alguma doença, após o dia 12 de abril de 2010 deverá entregar no endereço acima, até às 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva, este formulário devidamente preenchido e o respectivo Atestado Médico, atestando a necessidade de condições especiais para realização das provas.

Nos casos de acidentes ou internações às vésperas da prova, o candidato ou seu representante deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário, Goiânia-GO. A candidata que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia legível do documento de identificação do acompanhante, e entregá-lo no Centro de Seleção no endereço citado acima, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova mediante a apresentação do documento de identificação original.

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] 1. Portador de deficiência [_] 2. Amamentação [_] 3. Outros. Qual ? ______________________________________

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA 1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Circule os recursos necessários para fazer a Prova:

a) para cegos - ledor, Máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubarítmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

OBS: O reglete de mesa, a punção, o cubarítmo e o sorobã serão de responsabilidade do candidato.

b) para visão subnormal - ledor, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, gráficos em relevo e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

Tamanho 14 [_] Tamanho 16 [_] Tamanho 18 [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos e explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA
[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho?

[_] Sim

[_] Não

Surdo oralizado?

[_] Sim

[_] Não

Surdo não oralizado?

[_] Sim

[_] Não

Necessita de intérprete?

[_] Sim

[_] Não

Necessita de tempo adicional?

[_] Sim

[_] Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos) [_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual? ____________________________________________________________________

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta? [_] Sim [_] Não

Utiliza algum aparelho para locomoção? [_] Sim [_] Não

Qual? ________________________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? [_] Sim [_] Não

Circule o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova: cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

1.4 OUTROS TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Deficiência:___________________________________

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Registre, se for o caso, outras condições necessárias para fazer a prova.
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

2 - AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê ____________________________________________________________

Nº. do documento de identificação _________________ , Órgão expedidor ___________________________________

Observação: O original deste documento deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva.

3 - OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias

Observação: Anexar Atestado Médico

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NECESSITA DE TEMPO ADICIONAL? [_] SIM [_] NÃO

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos do gênero jornalístico: carta do leitor, notícia, artigo de opinião, crônica, charge, tirinha, propaganda. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Usos de substantivos, adjetivos, pronomes, preposições e conjunções. 8. Emprego de pessoas, modos e tempos verbais. 9. Concordância verbal e nominal.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos. 2. Razão e proporção. 3. Porcentagem. 4. Regra de três simples. 5. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade. 6. Equações. 7. Função do 1º grau.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sistema Único de Saúde: Diretrizes e Atribuições constitucionais. 2. Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Regulamentação da Profissão de Agente Comunitário de Saúde: Lei nº 10.507/2002 e Lei nº 11.350/2006. 4. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente.

5. Estratégia Saúde da Família: Princípios; Estrutura e Composição das Equipes; Atribuições e Competências profissionais. 6. Territorialização: conceito de territorialização, área e micro-área de abrangência. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 7. Visita Domiciliária em Saúde Coletiva: estrutura, objetivos; aspectos éticos. 8. Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) - Conceito, procedimentos básicos, Utilização e Preenchimento dos instrumentos, indicadores epidemiológicos, socioeconômicos, culturais. 9. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva. 10. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos. 11. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano, controle da dengue.

Sugestões bibliográficas:

BRASIL, Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 2ª Edição, Brasília, 2006.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 1ª edição, Brasília, 2006.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em:

http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei_organica8142_28_12_90.pdf.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei_organica8080_19_09_90.pdf.

BRASIL. Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Disponível em:

http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei10507_10_07_02.pdf.

BRASIL. Lei nº 11.350 , de 5 de Outubro de 2006. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm .

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde, volume 4, 2006. 2006. Disponível em: http://www.conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Saúde da família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_16.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/geral/guia_psf.pdf.

BRASIL. Portaria nº. 1886/GM, de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria1886_18_12_97.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de saúde. 3a edição, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05c.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Saúde da família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_16.pdf.

SILVA, Joana Azevedo da; DALMASO, Ana Sílvia Whitaker. O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde. Revista Interface. Comunicação, Saúde e Educação, v.6, n.10, p.75-96, 2002. Disponível em: http://www.interface.org.br/revista10/debates1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/geral/guia_psf.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área da Saúde da Criança. AIDPI Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Curso de Capacitação. 2ª Edição. Brasília, 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/aidpi2_1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Série F, 2ª edição, Brasília-DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Guia Básico de Dengue. Para órgãos públicos e privados, comércio, pequenas e grandes empresas. São Paulo, 2002. Disponível em: http://www.sucen.sp.gov.br/docs_tec/dengue.pdf .

CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos do gênero jornalístico: carta do leitor, notícia, artigo de opinião, crônica, charge, tirinha, propaganda. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Usos de substantivos, adjetivos, pronomes, preposições e conjunções. 8. Emprego de pessoas, modos e tempos verbais. 9. Concordância verbal e nominal.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos. 2. Razão e proporção. 3. Porcentagem. 4. Regra de três simples. 5. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade. 6. Equações. 7. Função do 1º grau.

Sugestões bibliográficas:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sistema Único de Saúde: diretrizes e atribuições constitucionais. 2. Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei nº 11.350/2006. 4. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente. 5. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva. 6. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano. 7. Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos. 8. Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela.

Sugestões bibliográficas:

BRASIL, Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 2ª Edição, Brasília-DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 1ª edição, Brasília, 2006.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei_organica8142_28_12_90.pdf

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei_organica8080_19_09_90.pdf

BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde, volume 4. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Textos de Epidemiologia para Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Aspectos Clínicos, Vigilância Epidemiológica e Medidas de Controle. Guia de Bolso. 2ª Edição. Brasília, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, nº 21, série A, Normas e Manuais Técnicos, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad21.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas Públicas. Departamento de Atenção básica. Dengue é fácil prevenir! Comunicação e Educação em Saúde. Série F, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Guia Básico de Dengue. Para órgãos públicos e privados, comércio, pequenas e grandes empresas. São Paulo, 2002. Disponível em: http://www.sucen.sp.gov.br/docs_tec/dengue.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica da Raiva. 5ª Edição, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela. Brasília, 1999.

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

(em papel timbrado)

Modelo de atestado médico a ser apresentado por ocasião da realização da prova de Capacidade Física.

Atesto, para os devidos fins, que _________________________________ (Nome completo do candidato) CPF nº. _______________________ , documento de identidade nº ________________________, órgão expedidor goza de boas condições cardiorrespiratório, estando APTO a realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física do Edital do Concurso Público nº 01/2010 da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, conforme quadro a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000 m

1.600 m

01 (uma)

________________________, _____ de ___________________ de 2010.

Local e data

________________________
Carimbo e assinatura do médico

Número do CRM do médico

ANEXO VII - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE NO CARGO

O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos especificados a seguir.

- Carteira de Identidade - 02 cópias mais original.

- C.P.F - 02 cópias mais original.

- PIS/PASEP - 02 cópias mais original.

- Título de Eleitor, com quitação eleitoral do 1° e 2° turno (da última votação) - 02 cópias mais original.

- Certificado de Reservista (Homens) - 02 cópias mais original.

- Certidão de Casamento - 02 cópias mais original.

- Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos) - 02 cópias mais original. .Comprovante de Endereço - 02 cópias mais original.

- Comprovante de Escolaridade - Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental - 02 cópias mais original.

- Comprovante de Idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

- 01 (uma) foto 3/4 recente.

- Atestado de aptidão expedida pela Junta Médica Municipal.

- Comprovante do extrato da conta corrente de qualquer agência do Banco do Brasil (no ato da posse o candidato deverá observar no Edital de Convocação, se não houve alteração do Banco no qual deverá abrir a conta corrente).

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - EDITAL nº 01/2010

DATA

ATIVIDADE

25/03/09

Publicação do Edital.

30/03 a 11/04/10

Inscrição ao concurso.

Até 12/04/10

Pagamento da taxa de inscrição (até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições).

Até dia 12/04/10

Último dia para entrega/envio do Laudo Médico dos candidatos portadores de deficiência.
Último dia para entrega/envio do requerimento de condições especiais para realização das provas.

8 a 12/04/10

Período para os candidatos conferirem os dados pessoais e, se necessário, realizar a correção.

16/04/10

Publicação da homologação da inscrição.

17 e 18/04/10

Interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição.

19/04/10

Resultado dos recursos contra o indeferimento de inscrição.

19/04/10

Resultado dos requerimentos de condições especiais para a realização das provas.

20/04/10

Divulgação dos locais da prova da primeira etapa.

22/04/10

Resultado dos pedidos dos candidatos que solicitaram inscrição como portador de deficiência.

23 e 24/04/10

Interposição de recurso contra homologação da inscrição e contra o indeferimento de inscrição dos candidatos como portador de deficiência.

25/04/10

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

25/04/10

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva (após a realização da prova).

26 e 27/04/10

Interposição de recurso contra o gabarito da prova objetiva.

30/04/10

Resultado dos recursos contra o indeferimento de inscrição para concorrer como portador de deficiência.

04/05/10

Resultado dos recursos contra o gabarito da prova objetiva.

04/05/10

Resultado da Prova Objetiva

05 e 06/05/10

Interposição de recurso contra o resultado da prova objetiva.

19/05/10

Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva.

19/05/10

Divulgação dos locais, horários e os respectivos endereços de realização da prova de capacidade física.

22 e 23/05/10REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
25/05/10Resultado da prova de capacidade física
26 e 27/05/10Interposição de recurso contra o resultado da prova de capacidade física.
28/05/10Resultado dos recursos contra o resultado da prova de capacidade física.
28/05/10Resultado Preliminar do Concurso
29 e 30/05/10Interposição de recurso contra o resultado Preliminar do Concurso.
11/06/10Resultado dos recursos contra o resultado Preliminar do Concurso.
11/06/10Disponibilização do Boletim Desempenho do candidato.
11/06/10RESULTADO FINAL DO CONCURSO