Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO abre 22 vagas para Agente de Saúde

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

PARA SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

I - PREÂMBULO

O Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, sediado a Rua Antônio B. Sandoval s/n, área pública 3, Setor Central, Aparecida de Goiânia-GO, CNPJ nº 11.809.185/0001-04, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, e do art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº. 2633, de 07 de março de 2007 e Resolução Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios nº 007/2008 de 19 de novembro de 2008, realizará Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, em decorrência da necessidade de excepcional de interesse público para a assistência a saúde da população aparecidense residente nas áreas de abrangências das Unidades Básicas de Saúde Municipais em funcionamento ou que serão inauguradas no decorrer do presente ano.

II - INFORMAÇÕES PRELIMINARES

II.1 - Processo Administrativo de nº : 2012031089

II.2 - Inscrição e Avaliação Escrita (1ª Etapa): Será realizada na Escola Municipal Vinovita Guimarães da Silva, sito à Rua Mucuri Lt. 01- Parque Itatiaia (Setor Agenor Modesto) nos dias 25, 26 e 27 de Junho de 2012, das 09h às 17h; Avaliação Psicológica em Grupo (2ª Etapa): Será realizada na Escola Municipal Vinovita Guimarães da Silva, sito à Rua Mucuri Lt. 01ª Parque Itatiaia (Setor Agenor Modesto), nos dias 02 e 03 de Julho de 2012, das 09h às 17h, conforme divulgação que será feita no site www.aparecida.go.gov.br, nos murais das Unidades Básicas de Saúde, CAIS, Centros de Saúde, Maternidade Marlene Teixeira e Secretaria Municipal de Saúde.

II.3 - Este Edital está disponível gratuitamente no site: www.aparecida.go.gov.br

III - DO OBJETO

Considerando que a Saúde é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº. 8080 e 8142 de 1990, a Secretaria Municipal de Saúde selecionará candidatos, em regime estatutário, para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde da Família, como Agente Comunitário de Saúde.

IV - DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS

IV.1. Pré-requisitos:

a) Ter idade mínima 18 anos;

b) Ter concluído o Ensino Fundamental: Possuir certificado de conclusão do ensino fundamental completo, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

c) Residir na área correspondente à vaga oferecida, desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado;

d) Ter disponibilidade para atuar na comunidade durante 08 horas diárias, sendo 40 horas semanais, constituindo-se vínculo de ligação entre a Comunidade e os Serviços de Saúde;

e) Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração das opções, conforme item anterior;

O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente certame, dispondo a SMS do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma correta, legível e completa;

IV.2. Documentos exigidos para inscrição:

a) Carteira de Identidade e/ou carteira de trabalho e/ou carteira de habilitação;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência nas áreas / setores / bairros que compõem o certame (conta de água, de luz ou de telefone) e/ou declaração de moradia;

d) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;

e) 01 foto 3x4 recente.

A documentação deverá ser apresentada em xérox. O candidato que não apresentar a documentação solicitada não poderá efetuar a sua inscrição e, conseqüentemente, não poderá fazer a avaliação escrita. As cópias deverão estar acompanhadas da original para autenticação no local.

IV.3. Período de inscrição e valor

a) As inscrições serão realizadas no período de 25 a 27 de junho de 2012 no seguinte endereço: Escola Municipal Vinovita Guimarães da Silva, sito à Rua Mucuri Lt. 01ª Parque Itatiaia (Setor Agenor Modesto), das 09h às 17h.

b) As inscrições serão gratuitas;

IV.4. Número de Vagas

a) Serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas distribuídas nas áreas constantes do Anexo I;

b) Para cada vaga / titular, serão reservadas 15 (quinze) vagas de suplentes;

c) Reserva de 5% das vagas oferecidas, para pessoas portadoras de deficiência.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

a) Para as pessoas com deficiência, interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previsto no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004;

b) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme item XII deste Edital;

c) Conforme o disposto na legislação prevista no item IV.4, letra "c", fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse processo seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, cuja deficiência seja compatível com o cargo;

d) De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual de nº 14.715/04 e suas alterações e para efeito deste processo Seletivo, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano";

e) Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;

f) O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital;

g) As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no processo seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

h) Os candidatos deficientes, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar serem pessoas com deficiência, no ato da inscrição.

i) A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os deficientes, e a segunda somente com a classificação dos deficientes, observando-se a ordem de classificação;

j) O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo, deverá preencher formulário entregue no ato da inscrição, e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, juntamente com os demais documentos, previsto para assinatura do contrato.

k) O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.

VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

a) PRIMEIRA ETAPA: será feita no momento da inscrição, após a sua validação e realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de Junho de 2012, das 09h às 17h;

a.1) Será uma Prova de Conhecimentos Específicos do Trabalho do Agente Comunitário de Saúde e terá caráter eliminatório;

a.2) Terá a duração de 01h00min e será composta por 05 questões de múltipla escolha e 01 subjetiva;

a.3) A avaliação será composta de questões objetivas, das quais apenas uma é a correta e 01 ( uma) questão subjetiva;

a.4) A questão que houver rasura e/ou utilização de corretivos, ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão, será invalidada;

a.5) O candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) estará eliminado do processo;

a.6) O candidato deverá apresentar-se munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

a.7) Durante esse processo não será permitida ao candidato sob pena de anulação de sua avaliação consultar qualquer espécie de livro ou apontamento;

a.8) Não será permitido utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico;

a.9) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao processo seletivo, no local onde serão feitas as inscrições / avaliação escrita;

a.0) O candidato, ao término do preenchimento do formulário de inscrição e avaliação escrita deverá entregar os mesmos ao examinador local.

b) SEGUNDA ETAPA: será realizado uma Avaliação Psicológica em Grupo com os aprovados na PRIMEIRA ETAPA deste Processo Seletivo que ocorrerá na Escola Municipal Vinovita Guimarães da Silva, nos dias 02 e 03 de Julho de 2012, das 09h às 17h. A avaliação Psicológica terá o caráter eliminatório e será efetuado por profissionais psicólogos do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município com o auxílio de enfermeiros da Estratégia Saúde da Família e consistirá:

b.1) realização de dinâmicas de grupo que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato, com as atribuições do cargo, visando verificar:

b.1.1 - Capacidade de concentração e atenção;

b.1.2 - Controle emocional;

b.1.3 - Relacionamento interpessoal;

b.1.4 - Trabalho em equipe;

b.1.5 - Características de personalidade (autodisciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros);

b.2) A avaliação psicológica observará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, como por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada.

b.3) Será aprovado nesta etapa, aquele que apresentar melhor perfil para o cargo pretendido, sendo considerado "apto" ou "inapto";

b.4) O candidato considerado "inapto" na avaliação psicológica será eliminado do certame e não terá classificação alguma

VII - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) A classificação final será o resultado obtido na Primeira Etapa;

b) Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação

c) Como critério de desempate será considerado classificado o candidato com maior idade;

VIII - DOS RECURSOS

a) O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 1 (um) dia útil para fazê-lo, em instância única;

b) 10.2. O prazo inicia-se no dia da divulgação do resultado preliminar, ou seja, 04 de julho de 2012;

c) O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.aparecida.go.gov.br, com a observância dos seguintes itens:

c.1) Dentro do prazo estipulado no item a;

c.2) O formulário de recurso deverá ser preenchido conforme orientações contidas na página dentro do prazo previsto no cronograma do Processo Seletivo, constando a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não forem claros, consistentes e objetivos;

c.3) A decisão do recurso será dada a conhecer exclusivamente ao candidato interessado, no prazo de 01 (um) dias úteis contados a partir do resultado final

c.4) Não será aceito recurso via fax, via Correios ou presencial;

c.5) Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;

c.5) Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo;

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado da primeira etapa com o nome dos aprovados, será divulgado no dia 29 de junho de 2012 no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e também será fixado na Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde da Família;

b) O resultado preliminar será divulgado no dia 04 de julho de 2012, em ordem de classificação no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - www.aparecida.go.gov.br.

c) O resultado final será divulgado no dia 05 de julho de 2012 em ordem de classificação no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - www.aparecida.go.gov.br.

X - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Secretário Municipal de Saúde homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado no dia 05 de julho de 2012 e o fará publicar no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia www.aparecida.go.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

a) Os candidatos aprovados serão vinculados ao regime jurídico estatutário do Município de Aparecida de Goiânia.

b) A Secretaria promoverá o chamamento dos aprovados mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e será efetuada conforme as necessidades dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia.

c) O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, sito a Rua Antônio B. Sandoval s/n, área pública 3, Setor Central, Aparecida de Goiânia-GO das 8h às 17h.

d) O candidato aprovado e convocado conforme quantitativo de vagas do ANEXO I terá 30 (trinta) dias corridos para comparecer a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente da data da publicação da convocação para firmar termo de posse. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito a vaga, podendo esta Secretaria proceder nova convocação.

XII - DO CARGO E DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde da Família, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de individuo e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com planejamento da equipe;

IV - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados mensalmente;

V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas no planejamento de trabalho da equipe;

VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malaria e da dengue, conforme a portaria nº. 44/GM, de três de janeiro de 2002;

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga horária de 08h diárias / 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com remuneração mensal de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais);

DO CONTRATO

O candidato aprovado integrará o quadro de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município

I . São requisitos básicos para a contratação de Profissionais da Saúde:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da nomeação;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme Constituição Federal, Art. 37, Inciso XVI, alíneas a e b.

h) Não ter sido aposentado por invalidez;

i) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Prestar qualquer declaração falsa ou inexata;

b) Portar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo;

c) Não mantiver atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, caso venha a ocorrer mudanças de domicílio;

d)Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados;

e) A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento

XIV - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Aparecida de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste Processo Seletivo Simplificado, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

ITEM

ÁREA DE ABRANGÊNCIA / LOCAL DE MORADIA

NÚMERO DE VAGAS

1

JARDIM TIRADENTES

1

2

JARDIM BOA ESPERANÇA

1

3

VEIGA JARDIM II E III

1

4

SÍTIO SANTA LUZIA

1

5

VILA SÃO PEDRO E ATERRO SANITÁRIO

1

6

ROSA DOS VENTOS, JARDIM MIRAMAR, ALVORADA SUL E ITAMARATI

1

7

PARQUE DAS NAÇÕES, CONDOMÍNIO DAS NAÇÕES, BAIRRO INDEPENDÊNCIA

1

8

BAIRRO INDEPENDÊNCIA

1

9

JARDIM BOA ESPERANÇA, BURITI SERENO

1

10

DOM BOSCO I, II, ALTO PARAÍSO, JARDIM MARANATA

1

11

RESIDENCIAL ARAGUAIA, SETOR BELO HORIZONTE, SETOR CARAÍBAS, RESIDENCIAL POR DO SOL, RESIDENCIAL NORTE SUL, JARDIM DAS HORTÊNCIAS, JARDIM TROPICAL

1

12

SERRA DAS BRISAS, SETOR BANDEIRANTES, AEROPORTO SUL, RESIDENCIAL GUAIANI, JARDIM HIMALAIA

1

13

VILA DELFIORE, VILA ROMANA, PARQUE IBIRAPUERA, DOM BOSCO II

1

14

RETIRO DO BOSQUE, JARDIM DAS ACÁCIAS, VILA SOUSA, CONJUNTO ANA ROSA, JARDIM REPOUSO, JARDIM NOVA OLINDA, INTERNACIONAL PARK, CASA GRANDE, JARDIM PALMARES, EXPANSUL

1

15

SETOR MANSÕES PARAÍSO

1

16

PONTAL SUL, VILA OLIVEIRA, BAIRRO INDEPENDÊNCIA

1

17

CIDADE VERA CRUZ, MANSÕES PARAÍSO

1

18

ANDRADE REIS, SERRA DOURADA I, II, III, JARDIM DOS GIRAS SÓIS

1

19

RESIDENCIAL CÂNDIDA DE QUEIROZ, VILA MARIA, PARQUE SANTA CECÍLIA E JARDIM BONANZA

1

20

PORTO DAS PEDRAS, COLINAS DE HOMERO, JARDIM ITAPUÃ, MORADA DOS PÁSSAROS, AMÉRICA PARK, PARQUE FLORESTA

1

21

RESIDENCIAL MARIA INÊS, VILA BRASÍLIA

1

22

BURITI SERENO

1

TOTAL

22

REQUERIMENTO DE RECURSO PRESENCIAL

Ilma. Sra.
Maria Cláudia Honorato Silva
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Aparecida de Goiânia

Eu, ____________________________________________________________________________ , nº de inscrição _________________ , candidato ao emprego público de ______________________________________ venho interpor recurso contra:

( ) publicação do Edital ou Avisos do Processo Seletivo Público
( ) resultado da Perícia Médica - Portador de Deficiência
( ) resultado das condições especiais para realização da(s) prova(s)
( ) aplicação da Prova Objetiva
( ) gabarito da(s) questão(ões) objetiva(s) nº ___________________________________________
( ) formulação ou conteúdo da Prova Objetiva
( ) resultado da Prova Objetiva
( ) resultado Preliminar do Processo Seletivo
( ) resultado da avaliação psicológica em grupo

Atenção - Para apresentação do recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e argumentar, com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes;

c) não se identificar no corpo do recurso;

d) protocolar pessoalmente o recurso em dias úteis, das 8 as 17 horas, na Diretoria de Gestão e Educação Permanente da SMS, sito a a Rua Antônio B. Sandoval s/n, área pública 3, Setor Central, Aparecida de Goiânia-GO.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Capítulo 12 do Edital. ______________________, ____/____/______
Local e Data

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Assinatura do(a) candidato(a)

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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