Prefeitura de Angicos - RN

Notícia:   Prefeitura de Angicos - RN retifica novamente seleção para profissionais de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

O Prefeito Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal, considerando a necessidade em dar continuidade aos serviços públicos essenciais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de cargos de caráter eliminatório e classificatório para preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Angicos. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal Angicos/RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

2. DAS VAGAS

2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social

Cargo

Carga Horária

Vagas

Assistente Social (CRAS e CREAS)

40 horas

04

Psicólogo (CRAS e CREAS)

40 horas

03

Pedagogo

40 horas

01

Advogado

20 horas

01

Técnico de Abordagem Social

40 horas

02

3. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1. Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em todo o território municipal e, dispor-se à participar de treinamentos, capacitações, seminários ou afins, em outros municípios da Federação.

4. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato aprovado será contratado, através de contrato por tempo determinado, com duração de 01 (um) ano, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado, o contrato, por igual período.

4.2. É vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas. Inclusive, é vedado profissional exercer função de Técnico de Nível Superior em outro equipamento público de Assistência Social.

4.3. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente, acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvando os casos previstos em Lei.

4.4. A inobservância do disposto nos itens anteriores, importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.

4.5. A documentação necessária para efetivar a contratação dos aprovados será divulgada juntamente com o resultado final

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de setembro a 10 de outubro de 2014, em dias úteis, das 08 as 13 horas, na Secretaria Municipal Administração situada à Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro - Angicos/RN.

5.2. Poderão ser inscritos os candidatos na maioridade civil, que possuam escolaridade mínima, exigida para cada cargo, experiência em áreas de acordo com as funções e, comprovados no ato da Inscrição.

5.3. As inscrições serão homologadas mediante apresentação dos seguintes documentos e informações:

5.3.1. Cópia do comprovante do recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cargos de Nível Superior e R$ 30,00 (trinta reais) para cargos de Nível Médio, referente à Inscrição, pago à Prefeitura de Angicos/RN.

5.3.2. Fotocópia da Cédula de Identidade Oficial e CPF, com apresentação dos respectivos documentos originais;

5.3.3. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

5.3.4. Comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

5.3.5. Fotocópia do comprovante de residência;

5.3.6. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, com firma reconhecida do candidato, quando for o caso.

5.3.7. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e afins conforme Modelo em Anexo, bem como certificado de conclusão de Ensino Médio ou Graduação;

5.3.8. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos, motivará o indeferimento do pedido de inscrição.

5.3.9. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for constatado posteriormente, quando o aprovado for investido na função, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:

a) Análise curricular (modelo de currículo exigido no Anexo IV);

b) Entrevista.

6.2. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constante no Anexo V, deste edital, em que será considerada, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada.

6.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Angicos, sigla CPSS, composta por um representante da Secretária Municipal de Administração, um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e um representante do Gabinete Civil, sendo designado pelo Decreto Municipal nº 027/2014, para esse fim.

6.4. A CPPS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

6.5. Os horários e dias das entrevistas serão divulgados no momento da Inscrição, estando exposto no Comprovante de Inscrição do Candidato.

6.6. Na entrevista a CPPS atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos.

6.7. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos na entrevista.

6.8. A Entrevista será realizada pelos membros da CPPS observando aspectos comportamentais, cognitivos e conhecimento direto para o cargo à que está concorrendo.

6.8.1. A Entrevista será gravada para todos os cargos e ficarão à disposição do Ministério Público e demais pessoas que interporem recursos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O edital;

b) As inscrições;

c) A análise curricular;

d) A entrevista;

e) Demais atos decisórios do certame.

7.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do Processo Seletivo observando os seguintes procedimentos:

a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste edital com as instruções nele constante;

b) Entregar pessoalmente na Secretaria Municipal Administração, endereçada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o currículo, e 15 (quinze) pontos para a entrevista, tendo peso de 5,0 para a análise curricular e 5,0 para a entrevista.

8.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

9. DO RESULTADO

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.diariomunicipal.com.br/femurn, até 30 dias corridos após as entrevistas dos candidatos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

10.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site www.diariomunicipal.com.br/femurn, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

10.3. O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Assistência Social situada à Av. Georgino Avelino, 118 - Centro - Angicos, das 8h às 13h ou no telefone (84) 3531-3955.

10.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPPS.

10.6. O Processo Seletivo Simplificado referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Publicação do edital.

03/09/2014

Período de inscrição presencial com entrega de currículo e divulgação das datas e horários das entrevistas.

10/09/2014 a 10/10/2014

Realização das entrevistas.

13, 14 e 15/10/2014

Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado no Portal da FEMURN

Até 31/10/2014

Prazo para apresentação de recurso

Cinco dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar

Divulgação dos resultados dos recursos

Cinco dias úteis após o prazo para interposição de recursos

Divulgação Final

Cinco dias úteis após a divulgação dos resultados dos recursos

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Profissionais de Nível Superior do CRAS: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

Apoio técnico continuado (técnico de referência), quinzenalmente, aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de atendimentos e acompanhamentos de famílias/indivíduos encaminhados pela rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Profissionais de Nível Superior do CREAS: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado); Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Técnico de Abordagem Social do CREAS: Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território, no período da manhã, tarde e noite, com escalas de trabalho, realizada com os dois profissionais; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.