Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Angatuba - SP abre 12 vagas para Agente da Guarda Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N º 01/2010

ATUALIZADO 14/05/2010

O Prefeito do Município de Angatuba - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 123 /2010 de 26 de Abril de 2010, para o preenchimento de vagas disponível para o Emprego de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL - Masculino e Feminino, nas condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E JORNAL DE ANGATUBA, pela Internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA, localizada na Rua: João Lopes Filho, 120 - centro CEP 18240-000- Estado de São Paulo.

1.1 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 O candidato uma vez inscrito no presente concurso estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, serão regidos pela Lei Complementar nº 001/2005 de 12/12/2005 que "Dispõe sobre a criação de Guarda Municipal no Município de Angatuba e dá outras providências." Regulamentada pelo DECRETO Nº 006/2006 de 03/02/2006 e demais normas pertinentes. Submete-se também ao que disciplina a Lei Complementar 001/2005 que "Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e estabelece suas obrigações, além de seu Regimento Interno e atos complementares.

1.4 Estarão submetidos ainda no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2- DO EMPREGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao provimento dos Empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime CELETISTA e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao Emprego serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA/SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição da Função, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes ao Emprego encontra-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO DO EMPREGO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurado também:

a) demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - QUADRO DE EMPREGOS

Emprego

Nº Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos

Carga Horária

Taxa De Inscrição

Referência

2.01 - AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (Masculino)

10

Ensino Médio Completo + CNH

R$ 655,00

44 h.

R$ 30,00

2.02 - AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (Feminino)

02

Ensino Médio Completo + CNH

R$ 655,00

44 h.

R$ 30,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

a) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

b) São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

c) As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo aos prazos descritos no presente Edital.

3.2 Condições para inscrição

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

c) Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

d) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

e) Para os Ex-Agentes da Guarda Municipal só serão aceitos os que tenham requerido a demissão espontânea e que não registrem ocorrências que o desabonem.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

b) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; que deverão ser comprovados através de Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside o candidato.

c) Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Emprego;

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Possuir Carteira de Habilitação, mínimo Categoria "B"

g) Ser aprovado, em Concurso Público na forma do Artigo 37 da Constituição Federal.

h) Ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Psicológica.

i) Ser aprovado nos Exames Médicos.

j) Ser julgado apto após o curso de formação - período de treinamento de até 120 (cento e vinte) dias, no qual deverá ter demonstrado sua formação técnica-profissional e aptidão moral para o exercício da função.

3.4 Durante o período de treinamento, o candidato será denominado de ALUNO GUARDA e perceberá 60% (sessenta) por cento do subsídio do Agente da Guarda Municipal.

3.5 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para contratação, será solicitada por ocasião da nomeação para o EMPREGO.

3.6 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas da seguinte forma:

4.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

No período de 17 a 28 de Maio de 2010, pessoalmente ou por procuração das 09h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na BASE DA GUARDA MUNICIPAL DE ANGATUBA, localizada à Rua: Irmãos Abdelnur nº 585 centro Angatuba / SP - munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG);

II - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao Emprego pretendido, que poderá ser recolhida via depósito bancário - inclusive nos caixas eletrônicos - em qualquer agência dos bancos indicados, em favor de: INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria.

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065 - C/C 13-02934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 - C/C 41.267-8

c) BANCO NOSSA CAIXA - Agência 0023-0 - C/C 04.002526-0

III - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

a) A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

b) O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso, poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

c) Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada Emprego inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) No período de 15 a 30 de Maio de 2010, devendo para tanto o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA (+ Detalhes) - escolher e clicar no emprego pretendido e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quanto recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

c) Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

d) O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

e) O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

f) O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria, empresa responsável pelo concurso.

g) A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

h) A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA / SP, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

i) Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

j) No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

k) No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

l) A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alternação de Emprego (função).

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.7 Excepcionalmente poderá ser admitido a solicitação de condição especial na preparação da prova, levando‑se em conta critérios de aceitabilidade e razoabilidade. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, dada a natureza do Emprego, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE: Da Prova Escrita (Objetiva)

O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

c) Estará habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais.

6.2. SEGUNDA FASE: Do Teste de Aptidão Física

De caráter eliminatório e classificatório, a prova de aptidão física tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato devendo obedecer aos padrões exigidos para o desempenho do Emprego, cujas atribuições estão descritas junto à nomenclatura da respectiva função constante do ANEXO I.

a) Estarão sujeitos à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, para os empregos: AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (Masculino) e AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (Feminino), todos os candidatos habilitados na prova escrita com no mínimo 50 (pontos) de acertos ou mais.

b) Igualmente, será considerado habilitado nesta fase o candidato que após a conclusão do TAF, obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

c) Para a realização desta fase, o candidato deverá apresentar atestado médico de saúde expedido por órgão público ou privado, com finalidade específica para participação nesta prova prática, certificando especificamente estar apto para esforço físico.

I - O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM do profissional, emitido com no máximo 20 (vinte) dias de antecedência da prova.

II - O atestado médico será entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início.

d) O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).

6.3. TERCEIRA FASE: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.3.1 De caráter eliminatório, considerará o candidato INDICADO ou NÃO INDICADO ao exercício da função de Guarda Municipal.

6.3.2 - Estarão aptos e sujeitos à realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, os candidatos habilitados e classificados nas duas primeiras fases (Escrita e TAF), dentro das quantidades abaixo indicadas, mais os que obtiveram a mesma pontuação na linha de corte, a saber:

a) AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (Masculino): Os 35 (trinta e cinco) primeiros colocados.

b) AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (Feminino): As 12 (doze) primeiras colocadas.

c) Excepcionalmente poderá haver uma segunda chamada dentre os habilitados na 2ª fase, seguindo a lista de classificados, visando completar o número mínimo necessário de candidatos - indicado acima - aptos e disponíveis para a realização da próxima fase - Curso de Formação.

6.3.3 A avaliação Psicológica será aplicada pela empresa Integri Brasil Assessoria e Consultoria, na conformidade do item 12 do presente Edital.

6.4 FASE COMPLEMENTAR: CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

De caráter eliminatório, considerará o candidato APROVADO ou NÃO APROVADO para posse no exercício da função de Guarda Municipal.

a) A ser realizado após a Homologação do Concurso, (1ª, 2ª e 3ª fases), porém antes da Nomeação Efetiva para o Cargo.

b) Obrigatório para os candidatos que uma vez habilitados nas fases anteriores estejam dentro do número de vagas do concurso, para posterior efetivação se aprovado no curso, mais os demais classificados na 3ª fase como convidado bolsista, visando futuro possível aproveitamento.

c) A convocação para a realização do CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL, contendo o conteúdo das disciplinas a serem ministradas, ocorrerá após a homologação do resultado do concurso, na forma indicada neste Edital.

d) O Curso de Formação de Guarda Municipal, a ser aplicado na conformidade do item 15 do presente Edital, estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de ANGATUBA.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA - 1ª FASE

7.1 Ao candidato só será permitido à realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E JORNAL DE ANGATUBA, pela internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação em local de praxe na Prefeitura do Município de Angatuba. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 A realização da prova escrita está prevista para o dia 20/06/2010 no município de ANGATUBA/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA - 1ª FASE

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura MUNICIPAL de ANGATUBA/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

9.7 Em caso de igualdade na Classificação terá preferência o candidato que tiver mais idade. Persistindo o empate terá preferência, sucessivamente: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (c) sorteio.

10 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 Somente será permitida a realização do TAF (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA) na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E JORNAL DE ANGATUBA, pela internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura do Município de ANGATUBA. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.2. A convocação para o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, cujo programa e conteúdo de prova estão previstos no ITEM 11, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do Presente Edital.

10.3 Não haverá segunda chamada para o TAF, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10.4 Os candidatos habilitados constantes da convocação deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL - COM FOTO, devendo ainda:

a) Apresentar-se com roupa (calção e camiseta ou agasalho) e tênis apropriados para prática de educação física, munido (a) de atestado médico específico para tal fim, sem o qual não será permitida a realização do teste de aptidão física.

b) O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, CRM do profissional, emitido no máximo com 20 (vinte) dias de antecedência da Prova.

c) O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar os testes físicos previstos neste edital.

d) O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato antes da realização do Teste de Aptidão Física. Não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do sub item anterior.

10.5 O candidato que não estiver portando o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO e ou que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste edital, não poderá realizar os testes físicos, estando automaticamente eliminado do concurso.

10.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11 - DO CONTEÚDO E JULGAMENTO DA SEGUNDA FASE - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

11.1 A nota final obtida no TAF terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada em cada exercício previsto no teste, com base nas TABELAS I e II para (Masculino e Feminino) respectivamente, a saber:

I - Tabela - Teste de Aptidão Física para Homens:

TESTES - AVALIAÇÃO

PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Corrida 50 metros (segundos)

Corrida 12 minutos

Flexão de Braços (1 Minuto)

Abdominal Remador (1 minuto)

Acima 8"00

Até 1.900 metros.

Até 17

Até 23

0

Até 8"00

Até 2000 metros.

18

24

10

Até 7"75

Até 2100 metros.

20

26

20

Até 7"50

Até 2200 metros.

22

28

30

Até 7"25

Até 2300 metros.

24

30

40

Até 7"00

Até 2400 metros.

26

32

50

Até 6"75

Até 2500 metros.

28

34

60

Até 6"50

Até 2600 metros.

30

36

70

Até 6"25

Até 2700 metros.

32

38

80

Até 6"00

Até 2800 metros.

34

40

90

Até 5"75

Até 2900 metros.

36

42

100

Pontuação X 2

Pontuação

Pontuação

Pontuação

MÉDIA:

II - Tabela - Teste de Aptidão Física para Mulheres:

TESTES - AVALIAÇÃO

PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Corrida 50 metros (segundos)

Corrida 12 min.

Flexão de Braços (1 Minuto)

Abdominal Remador (1 Minuto)

Acima 10"00

Até 1.990 metros.

Até 13

Até 21

0

Até 10"00

Até 2000 metros.

14

22

10

Até 9"75

Até 2100 metros.

16

24

20

Até 9"50

Até 2200 metros.

18

26

30

Até 9"25

Até 2300 metros.

20

28

40

Até 9"00

Até 2400 metros.

22

30

50

Até 8"75

Até 2500 metros.

24

32

60

Até 8"50

Até 2600 metros.

26

34

70

Até 8"25

Até 2700 metros.

27

36

80

Até 8"00

Até 2800 metros.

28

38

90

Até 7"75

Até 2900 metros.

29

40

100

Pontuação X 2

Pontuação

Pontuação

Pontuação

MÉDIA:

ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO DO EMPREGO

EMPREGO: 2.01 - AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO - 10 VAGA

EMPREGO: 2.02 - AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL - FEMININO - 02 VAGA

PRÉ-REQUISITOS:

- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

- Não registrar antecedentes criminais.

- Ter aptidão física, mental e psicológica, comprovada em testes específicos.

- Deverão possuir CNH

- Estar quite com o Serviço Militar (se do sexo masculino)

- Aos Ex-Agentes da Guarda Municipal só serão aceitos os que tenham requerido a demissão espontânea e que não registrem ocorrências que o desabonem.

VENCIMENTOS: R$ 655,00 Mensais + 20% de adicional de risco de vida.

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Atuar na proteção preventiva, ostensiva, diurna e noturna, como corporação fardada, armada e devidamente aparelhada, na preservação de bens, serviços e instalações, conforme estabelecido na Lei nº 708/07 de 10/12/07 e outras normas e regulamentos específicos, colaborando no que couber com a Segurança Pública.

PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA

Língua Portuguesa - 05 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico - Conteúdo Programático:

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica; Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Advérbio; Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; Sintaxe de concordância: concordâncias verbais e nominais; Colocação de pronomes: Pontuação; Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Matemática - 05 Questões - Conteúdo Programático:

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

Legislação - 15 questões - Conteúdo Programático:

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA; Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 10.826, de 22/12/2003 - Estatuto do desarmamento. Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal n° 11.340, de 07/08/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Orgânica Do Município de Angatuba. Decreto Municipal n° 006/2006 - Aprova o Regulamento Disciplinas da Guarda Municipal de Angatuba e dá outras providências , art. 10°, art. 11°, art. 12°, art.13° e art. 14°.

Obs.: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br

Fonte de pesquisa para Legislação Municipal disponível nos site: www.integribrasil.com.br

Conhecimentos Gerais Básicos da Função e Específicos da Cidade de Angatuba - 15 Questões - Conteúdo Programático:

Ética profissional, Relações humanas no trabalho. Higiene e Primeiros Socorros. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

Conhecimentos sobre o Município de Angatuba: Dados gerais; índice de desenvolvimento; demografia; Fatos Históricos; Geográficos; Políticos; Administrativos; Turísticos; Localização; Área; População; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso; principais ruas e avenidas.

Obs.: Fonte de Pesquisa disponível no site: www.angatuba.sp.gov.br

2º FASE: (TAF) - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O TAF - Teste de Aptidão Física, para o emprego de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL (M/F) consistirá das etapas a seguir descritas e serão avaliadas de conformidade com o Presente Edital, a saber:

I - Corrida de 50 metros (Feminino e Masculino)

a) O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas.

b) O candidato deverá preparar-se para o início da prova se posicionando atrás da linha de largada, adotando um afastamento antero-posterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha.

c) O teste será iniciado ao toque do apito inicial juntamente com o acionamento do cronômetro que será travado quando o (a) candidato (a) cruzar a linha de chegada; - não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada. Ao sinal do apito o candidato (a) parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

d) A corrida de 50 metros tem peso 2 (dois) no cálculo da média final.

II - Corrida em 12 minutos (Feminino e Masculino)

a) O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos;

b) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre 6 e 18 examinados de cada vez;

c) O início da prova se fará sob a voz de comando do examinador e quando faltarem 02 (dois) minutos será dado o apito de aviso de proximidade do encerramento dos 12 (doze) minutos;

d) Decorrido o tempo previsto, ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, onde aguardarão a anotação do percurso.

III - Flexão de braços sobre o solo em decúbito ventral (Masculino)

a) O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo;

b) Mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para frente do corpo, estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido;

c) Ao sinal do examinador, iniciar-se-á a prova, o candidato flexionará somente os braços, esticando-os em seguida aproximando o corpo do solo em 05 (cinco) centímetros, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos;

d) O avaliado retorna à posição do subitem ‘b', completando dessa forma 01 (um) movimento completo;

e) O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possíveis, em 60 segundos, sem interrupção do movimento uma vez iniciada a contagem;

f) A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional ao candidato;

g) Se durante a execução da prova o candidato, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo ou parar por qualquer outro motivo a contagem das repetições encerrar-se-á;

h) Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

Flexão de braços sobre o solo apoiando os joelhos sobre o solo (Feminino) - flexão e extensão dos braços em decúbito ventral:

a) Apoiar as mãos e joelhos no solo, ou se preferir, a que melhor se convier, pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo; braços totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para frente.

b) Após tomar essa posição, a candidata tentará flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, devendo ser observado o ritmo durante as repetições dos exercícios, retornando à posição inicial e sucessivamente;

c) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

d) As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados, conforme avaliação restrita ao examinador.

IV - Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador) - (Feminino e Masculino)

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

b) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, iniciará novo movimento;

c) A prova será iniciada, individualmente, com a ordem do examinador;

d) O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido;

e) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

f) Movimentos incorretos não serão contados, conforme avaliação restrita ao examinador.