Prefeitura de Andradina - SP

Notícia:   Prefeitura de Andradina - SP prorroga inscrições para seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

Rua Paes Leme , 1407 - Centro Fone: (xx18)3702-2010
ANDRADINA - SP. CEP.16.901-010
e-mail: prefandradina.ed@ig.com.br

A Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, torna pública a realização de Seleção por meio de Provas e Títulos para Contratação Temporária de professores de Arte, Língua Inglesa e Educação Física para o ano de 2013 de aulas livres, licenças e substituições eventuais, processo este que será regido pelo presente edital:

1 - DAS FUNÇÕES EM SUBSTITUIÇÃO

1.1. O processo seletivo destina-se a reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, faltas abonadas, licenças, afastamentos legais do professor titular das aulas livres, projetos nas escolas regulares, projetos e oficinas de escola(s) de período integral durante o ano letivo de 2013, sendo 5% (cinco por cento) das funções temporárias vagas, reservadas às pessoas portadoras de deficiência;

1.1.1. As funções temporárias reservadas às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (uma) vaga.

1.1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos e aprovados ou considerados aptos no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, as substituições temporárias serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2. Os códigos de opção, as respectivas funções temporárias, a carga horária, a área de atuação, os requisitos e a remuneração mensal são os estabelecidos a seguir:

1.2.1 - Função Temporária: Professor de Educação Física/Movimento.

Código de Opção: "A1".

Carga Horária: de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas com alunos e 9 (nove) horas de atividades extraclasse, das quais 2 (duas) horas de atividades pedagógicas coletivas (HTPC) cumpridas na unidade escolar em dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, por meio de Resolução; 3 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL) e 4 (quatro) horas de formação continuada em serviço (HFCS) em local e horário estabelecido no início de todo ano letivo pela Direção da Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Área de Atuação: Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) com atendimento do 1º ao 5º ano e Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Maternal II, Pré I e Pré II.

Requisitos: Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Física, ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Ed. Física somente para os concluintes de 2012 e comprovação do registro profissional no CREF (Conselho Regional de Educação Física), através da cédula profissional.

Remuneração: R$ 9,11h/a (nove reais e onze centavos a hora aula).

1.2.2. Função Temporária: Professor de Arte com atuação no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (PEB II).

Código de opção: "A2".

Carga Horária: de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas com alunos e 9 (nove) horas de atividades extraclasse, das quais 2 (duas) horas de atividades pedagógicas coletivas (HTPC) cumpridas na unidade escolar em dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, através de Resolução; 3 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL) e 4 (quatro) horas de formação continuada em serviço (HFCS) em local e horário estabelecido no início de todo ano letivo pela Direção da Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Área de Atuação: Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escolas Municipais de Educação Básica Integral com atendimento do 1º ao 5º ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Requisitos: Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Artística; Certificado acompanhado de histórico escolar e, Declaração/atestado de conclusão/término de Ed. Artística (para os concluintes de 2012) e, caso não haja candidatos habilitados: 2)diploma de Licenciatura Plena em Letras ou Declaração/atestado de conclusão/término de Letras (para os concluintes de 2012) 3)Diploma de licenciatura plena em Pedagogia (habilitação para séries iniciais) ou certificado acompanhado de histórico escolar, ou Declaração/atestado de conclusão/término de Pedagogia - com habilitação para as séries iniciais do E.F (para os concluintes de 2012).

Remuneração: R$ 9,11h/a (nove reais e onze centavos a hora aula).

1.2.3. Função temporária: Professor de Língua Inglesa.

Código de Opção: "A3".

Carga Horária: Até 20 (vinte) horas com alunos em sala de aula, horas de atividades pedagógicas coletivas (HTPC) cumpridas na unidade escolar em dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, através de Resolução; horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL) e horas de formação continuada em serviço (HFCS) que serão estipuladas, todo início de ano letivo, pela direção da escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o quantitativo de horas fixado conforme Anexo I da Resolução nº 117/2012.

Área de Atuação: Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escolas Municipais de Educação Básica Integral com atendimento do 1º ao 5º ano e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

Requisitos: Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa. Declaração de Conclusão ou atestado de término de Letras com habilitação em Língua Inglesa somente para os concluintes de 2012.

Remuneração: R$ 9,11h/a (nove reais e onze centavos a hora aula).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Andradina, situada na Rua Paes Leme, nº 1407, Centro, Andradina, SP, no Período de 22 a 26 de abril de 2013, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

2.2 O Edital do presente Processo Seletivo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Andradina: www.andradina.sp.gov.br e www.educacaoandradina.sp.gov.br.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, bem como entregar os documentos especificados neste Edital (Item 2.6), conforme as modalidades que queira se inscrever, sendo que a fidedignidade das informações contidas na mesma será de inteira responsabilidade do candidato.

2.4 A Inscrição deste processo seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

2.5 Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma das modalidades especificadas de A1 a A3, desde que possuam as habilitações especificadas como requisito, observando, ainda o horário da realização da prova objetiva.

2.6. DOS DOCUMENTOS

2.6.1. Os candidatos deverão entregar cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) titulo de eleitor e comprovante ou justificativa de voto na última eleição (que pode ser obtido pelo site http://www.tse.gov.br);

d) Certidão de reservista ou de dispensa para candidatos do sexo masculino.

e) Certidão de nascimento ou documento comprobatório de filiação, dos filhos menores para efeitos de desempate;

f) Documento comprobatório do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, conforme item 1.2. 1 a 1.2.3 deste Edital;

g) Comprovante de que é portador de necessidade especial para fins de classificação;

2.6.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição e documentos entregues no ato da inscrição. O candidato que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição indeferida.

2.7 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.7.1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

b) entregar no local e data especificado no item 2.6 a documentação exigida.

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos

3. SÃO REQUISITOS PARA POSSE, A COMPROVAÇÃO DE:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) estar com o CPF regularizado;

e) possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Andradina; caso seja classificado e lhe seja atribuída classe e/ou aulas;

h) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÃO (Educação Básica)

PROVA

Nº DE QUESTÕES

1- Professor de Educação Física; Professor de Movimento .

Prova Objetiva:

10 questões Legislação

20 questões conhecimentos específico (pedagógico)
10 questões conhecimentos gerais

2- Professor de Arte

Prova Objetiva:

10 questões Legislação o

20 questões conhecimentos específico (pedagógico)

10 questões de conhecimentos gerais

3- Professor de Língua InglesaProva Objetiva10 questões Legislação
20 questões conhecimentos específico (pedagógico)
10 questões de conhecimentos gerais

4.1.2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato atingir no mínimo 50% de acertos.

4.1.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

4.1.4 A prova objetiva para as funções descritas no item 4.1 deste Edital visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

4.1.5. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

4.1.6. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha que terá 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

4.1.7. A inscrição para a prova 1- servirá para atribuição de aulas de Professor de Educação Física (PEB II), Professor de Movimento desde que o candidato comprove habilitação exigida.

4.1.8 - A inscrição para a prova 2- servirá para atribuição de aulas de Professor de Arte (PEB II), desde que o candidato comprove habilitação exigida.

4.1.9 - A inscrição para a prova 3- servirá para atribuição de aulas de Professor de Língua Inglesa para a EMEI e EMEF, desde que o candidato comprove habilitação exigida.

5. DOS TÍTULOS

5.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que fizerem a prova.

5.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela a seguir, sendo limitada a contagem dos mesmos a 1 (um) título de cada especificação, sendo que, o valor total dos títulos apresentados não poderá exceder a 10,0 (dez) pontos. Serão desconsiderados os títulos entregues que excedam a pontuação anteriormente especificada. Será excluída da contagem a titulação exigida para o cargo.

Especificações dos títulos

Comprovantes

Valor unitário

Graduação na área da educação, excluída a que é requisito para a função em substituição.

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

1,0

Pós graduação lato sensu na área de atuação, excluída a que é requisito para a função em substituição

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

2,0

Pós graduação stricto sensu na área de atuação -nível mestrado, excluída a que é requisito para a função em substituição

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

3,0

Pós graduação stricto sensu na área de atuação - nível doutorado, excluída a que é requisito para a função em substituiçãoDiploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar4,0

6- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Do total de vagas, 5% será reservada aos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da Inscrição, declarar-se portador de deficiência. Esses candidatos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3 O candidato que, no ato da Inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará na lista geral, de acordo com a função /curso/área.

6.4 Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

6.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças/CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.7 As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação em cada função/curso/área.

6.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, no próprio formulário de solicitação de Inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 6.2; 6.3; 6.4; 6.5; 6.6; 6.7; 6.8 deste Edital.

7. DA DATA E LOCAL DAS PROVAS

7.1 A prova objetiva realizar-se-á em 05 de maio de 2013 na EMEF "Zoraide de Carvalho Oliveira", localizada na Rua Regente Feijó, nº 2140 - Vila Mineira, Município de Andradina/SP, conforme cronograma abaixo:

7.1. a. das 9h às 12h- Professor de Arte e Educação Física/Movimento.

7.1. b. das 14h às 17h- Professor de Língua Inglesa.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da cédula de identidade ou documento equivalente com foto e comprovante de inscrição.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA

8.1. DA PROVA OBJETIVA:

8.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados quando atingirem no mínimo 50% de acertos.

8.1.2. A prova objetiva constará de 40 questões (10 questões de Legislação e 20 questões pedagógicas/específicas e 10 de conhecimentos gerais) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo atribuído 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

8.1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

8.1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2 DA TITULAÇÃO:

8.2.1. A titulação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)

9. DO RESULTADO

9.1 A listagem classificatória final resultará da somatória da pontuação obtida na prova objetiva (item 8.1.2), e dos pontos referentes à titulação (item 8.2.1) - e será divulgada em jornal de circulação no Município, no mural e sites da Secretaria Municipal de Educação (www.educacaoandradina.sp.gov.br) e da Prefeitura Municipal de Andradina (www.andradina.sp.gov.br) no dia 10/05/2013.

10. DOS RECURSOS

10.1 Dos atos do Processo Seletivo caberão recurso, no prazo de 02 (dois) dias à Comissão do Processo Seletivo. Contando a Comissão com prazo de até 04 (quatro) dias para responder.

10.2 Após a data descrita no item 10.1, não mais serão aceitos recursos.

11. DAS VAGAS

11.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal da Educação após informada pelas escolas que integram a rede municipal a necessidade e demanda da escola para as modalidades descritas de A1 a A3, não atendidos pelos professores efetivos da rede.

11.2 As vagas serão sempre divulgadas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação de Andradina/SP.

11.3 Destina-se, portanto, tal certame à reserva de cadastro para professores substitutos.

12. DA ESCOLHA DE VAGAS

12.1. A escolha de vagas, quando houver, será de acordo com a ordem de classificação e ocorrerá no ano letivo de 2013 sempre às sextas-feiras a partir das 8h na Secretaria Municipal de Educação de Andradina/SP.

12.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou mediante procuração com firma reconhecida, devendo o procurador apresentar no ato, a procuração, cópia reprográfica autenticada dos documentos pessoais do representado e documentos pessoais originais do procurador.

12.3. O candidato ou seu procurador deverá no ato da escolha apresentar declaração de horário, caso tenha outro emprego, para demonstrar a compatibilidade de horários.

12.4. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma deverá assinar o termo de desistência.

12.5. O candidato que tiver atribuído números de aulas que comportem HTPC e HFCS (obrigatórias) deverá no correr de seu contrato comparecer as mesmas.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato não poderá levar o caderno de prova e só poderá se retirar da sala de realização da prova após o transcurso de uma hora.

13.2. A bibliografia para a prova constará no ANEXO I deste Edital

13.3. A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2013/2014, podendo ser prorrogado por mais um ano.

13.4. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão nomeada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

13.6. Os contratados ficam sujeitos aos ditames legais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T

13.7. A contratação será por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, desde que haja interesse público e/ou cesse a necessidade.

13.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Andradina /SP, 19 de abril de 2013.

JAMIL AKIO ONO
Prefeito Municipal

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO

(Comum a todas as modalidades, item 1.2.1 - A1 a A10)

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 10639/03- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino o tema "História e Cultura Afro-Brasileira".

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2009.

RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 01/00- Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

3. PEB II- EDUCAÇÃO FÍSICA/MOVIMENTO

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. Volume 7 - Brasília: MEC/SEF, 1997.

KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do Futuro. Cortez 2000.

4. PEB II- ARTE/projetos inerentes à área

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume 6: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do Futuro. Cortez 2000.

5. PEB II- INGLÊS

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do Futuro. Cortez 2000.

Leitura e Interpretação de textos em Língua Inglesa.