Prefeitura de Andradina - SP

Notícia:   Prefeitura de Andradina - SP oferece 189 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2008

A Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 198, § 4º da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo seletivo público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de

Andradina - SP.

A Organização e a realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas Iniciais

Venc.

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 1 )

40

08

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 2 )

40

08

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 3 )

40

08

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 4 )

40

11

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 5 )

40

11

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 6 )

40

06

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 7 )

40

06

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 8 )

40

06

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 9 )

40

13

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 10 )

40

12

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 11 )

40

01

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana - Região 12 )

40

01

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Rural - Bairro Assentamento Primavera)

40

04

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Rural - Bairro Belmont)

40

01

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Rural - Bairro Timboré Agrovila)

40

02

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Rural - Bairro Timboré)

40

01

R$ 415,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Rural - Bairro Arizona)

40

01

R$ 415,00

R$ 30,00

2. DA ABRANGÊNCIA E DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

2.1 - As regiões abrangem os seguintes bairros:

NÚMERO DA REGIÃO

DESCRIÇÃO DA ÁREA URBANA

Região 01

Região compreendida dentro do quadrilátero formado pelas vias a seguir: Inicia Avenida Rio Grande do Sul, iniciando na esquina com a Rua Sebastião Arantes até a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo até a Via Felício Attuy; segue por esta até a Rua Sebastião Arantes e segue por esta até encontrar novamente a Avenida Rio Grande do Sul.

Abrange os seguintes Bairros: Vila Feltrini, Parque Rio Sul, Conjunto Habitacional Álvaro Gasparelli e Residencial Nova Canaã.

Região 02

Região compreendida dentro do quadrilátero formado pelas seguintes vias: Avenida Rio Grande do Sul iniciando na Rua Guiomar Soares Andrade até a Rua Sebastião Arantes onde vira à direita no sentido horário; vai até a Via São Roque e vira à direita até a Rua Guiomar Soares de Andrade e segue por esta até encontrar novamente a Avenida Rio Grande do Sul.

Abrange os seguintes bairros: Vila Pereira Jordão, Jardim das Águas, Jardim Senhorini, Jardim Aeroporto, Bom Jesus, Vila Sanches, Parque Morumbi, Jardim Pedrina, Conjunto Habitacional Antonio Ricardo Pegoraro e parte do Conjunto Habitacional São João.

Região 03

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Urubupungá com a Rua Guiomar Soares de Andrade, seguindo-a até o cruzamento com a Rodovia Vicinal ADD-468, seguindo-a até o cruzamento com a Rodovia Municipal ADD-260, seguindo-a até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, seguindo-a até o cruzamento com a Rua 10 do Conjunto Habitacional Andradina "F" seguindo-a até o cruzamento com Rua 2 deste mesmo Conjunto Habitacional "F"; seguindo-a até o cruzamento com a Rua Finlândia, seguindo-a até o cruzamento coma Estrada Municipal Emetério Castilho Gimenes e posterior prolongamento ligando-a à Rua Urubupungá até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: conjunto Habitacional Valentin Trujillo, parte do Conjunto Habitacional São João, Bom Jesus da Lapa, Conjunto Habitacional Provido Bernardoni, Conjunto Habitacional Andradina F e Jardim Europa.

Região 04

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Rodrigues Alves coma a Rua Vereador Manoel Teixeira de Freitas, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Paulo Marim, de onde segue pela Estrada Municipal Sebastião Lourenço da Silva , seguindo-a até o cruzamento com a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, indo em sentido a Presidente Prudente até a rotatória com a Avenida Rio grande do Sul, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Dom Bosco, seguindo-a até o cruzamento com a Rua 9 de Julho, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Rodrigues Alves, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: Antena, Rodoviária, Benfica, Antonio S. C. Bueno, Vila CECAP, Vila Delmond, Conjunto Habitacional Bonfiglio Barbaroto, Jardim Nova Esperança e Vila Alpina.

Região 05

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Rodrigues Alves com a Rua ( de Julho, , seguindo-a até o cruzamento com a Rua Dom Bosco, , seguindo-a até o cruzamento com a Avenida Rio Grande do Sul, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Guiomar Soares de Andrade, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Urubupungá, deste ponto em linha imaginaria, à margem direita da Estrada de Ferro até a Praça Japão, no cruzamento da Rua Guararapes com a Rua Vereador Manoel Teixeira de Freitas, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Rodrigues Alves, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: Parque Santo Antonio, Vila Passarelli, Jardim Alvorada e parte do Centro da cidade, aqui denominada Centro Sul.

Região 06

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Bandeirantes com a Rua Paulo Marim, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Mato Grosso; deste ponto em linha reta imaginaria no sentido a Nordeste, em direção à Rodovia General Euclides Oliveira Figueiredo até a confluência das ruas Drumond Cândido Barbosa, Arthur Donatoni e Rua Vereador Dirceu Regazini, seguindo-a até prolongamento com a Rua Vivaldo Miller, seguindo-a até o encontro com a Rua Vereador Olindo P. dos Santos, Engenheiro Silvio Seiji Shimizu, Rua Santa Amália, seguindo-a até o com a Rua Henrique Mourão, seguindo-a até o encontro com a Avenida Bandeirantes, seguindo-a no sentido da Saída para a Rodovia marechal Rondo, seguindo-a até a esquina com a Rua B, já no Parque Industrial, seguindo-a até a esquina com a Rua A, seguindo-a até a esquina com a Rua Ângelo Modesto, de onde em linha reta imaginaria no sentido Sudoeste até o encontro com a Estrada de Ferro, seguindo-a pela margem direita sentido a Castilho até o cruzamento com a Rua Paulo Marim, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: Jardim das Orquídeas, Estação Ferroviária (nova) Jardim Santa Cecília, Jardim Bela Vista e Parque Industrial.

Região 07

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Bandeirantes com a Rua Presidente Vargas, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Minas Gerais, seguindo-a até o cruzamento com a Rua São Francisco, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Bahia, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Paulo Marim, seguindo-a até o encontro com a Estrada de Ferro, seguindo-a pela margem direita no sentido a Castilho até o cruzamento com a Rua Paraíba, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Bandeirantes, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes Bairros: Piscina e Vila Rica.

Região 08

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Minas Gerais com a Rua Presidente Vargas, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Bandeirantes, seguindo-a até encontro com a Estrada de Ferro, seguindo-a pela margem direita sentido a Castilho até encontro com a Rua Engenheiro Silvio Seiji Shimizu, seguindo-a até a esquina da Alameda dos Canários, que deste ponto contempla todo o condomínio Residência Morada do Sol, seguindo pela Rua Engenheiro Silvia Seiji Shimizu até o cruzamento com a Rua Bahia, seguindo-a até o cruzamento com a Avenida Guanabara, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Iguaçu, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Pereira Barreto, seguindo- a até o cruzamento com a Rua Minas Gerais, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: Morada do Sol, Vila Pelicciari e Centro, aqui denominado Centro Norte.

Região 09

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Rua Mina Gerais com a Rua Pereira Barreto, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Bahia, seguindo-a até o cruzamento com a Avenida Guanabara, seguindo-a até o cruzamento com a Via Margina Nelson Antonio Marão, seguindo-a até esquina com a Rua N, seguindo-a até esquina com a Rua Alessandra Andrade Dias, seguindo-a até esquina com a Estrada Vicinal Nemesião de Souza Pereira, seguindo-a até o encontro com a Rodovia Marechal Rondon, seguindo-a no sentido a Bauru até o Cruzamento com a Rodovia General Euclides de Oliveira Soares Figueiredo, de onde em linha reta imaginaria sentido sul até a esquina da Rua Cuiabá com a Rua Paulo Marin, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Bahia, seguindo-a até o cruzamento com a Rua São Francisco, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Minas Gerais, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: Vila Mineira, Vila São Pedro, Trevo e Vila Messias.

Região 10

Região compreendida dentro da área limitada pelo seguinte perímetro: o marco zero do perímetro é o cruzamento da Avenida Guanabara com a Rua Bahia, seguindo-a até o cruzamento com a Rua Engenheiro Silvio Seiji Shimizu, seguindo-a a partir deste ponto inclui-se as Ruas 1 e 2 (Jardim das Tulipas), retomando o cruzamento da Rua Bahia com a Rua Engenheiro Silvio Seiji Shimizu e seguindo até a bifurcação com a Rua Antonio Modesto Filho, seguindo-a até o prolongamento passando pelo cruzamento com a Rodovia Marechal Rondon, neste trecho agrega-se às Ruas B, C, D, E, F, G, H, I, J e K, o que constitui a Vila Marechal Rondon. Retomando o ponto de encontro das Ruas Antonio Modesto Filho e Rua Manuel Messias dos Santos, de onde seguindo esta ultima até o viaduto que cruza por sobra a Rodovia Marechal Rondon e encontrando com a Rua Francisco Chagas, seguindo-a até o encontro com a Rua João Moro, seguindo-a até a Via Marginal Nelson Antonio Marão, seguindo-a até o cruzamento a Avenida Guanabara, seguindo-a até o Marco Zero dessa região, assim fechando o perímetro.

Abrange os seguintes bairros: Stella Maris, Jardim das Tulipas, Vila Botega, Jardim Brasil, Vila Marechal Rondon, Jardim Santo Antonio, Parque São Gabriel I e II e Parque Urubupungá.

Região 11

Patrimônio de Planalto

Região 12

Patrimônio de Paranápolis

3. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

3.1 - São requisitos especiais e atribuições:

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público;

Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006);

Se aprovado e convocado submeter-se com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde;

Ser maior de 18 anos;

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

II - A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 12 a 23 de maio de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID, ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Andradina/SP, sita a Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Andradina - SP, nos horários das 11h às 1 6h na sala de atendimento ao público da Divisão de Recursos Humanos).

- Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de Desempregado e Estudante, ambos hipossuficientes financeiramente (item 6.1), nos termos da legislação municipal pertinente, deverão completar as suas inscrições na sede da Prefeitura Municipal de Andradina/SP, sita a Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Andradina - SP , no período de 12 a 16 de maio de 2008 (dias úteis), nos horários das 11h às 1 6h na sala de atendimento ao público da Divisão de Recursos Humanos, apresentando os documentos exigidos no presente Edital.

4.1.1 - Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos e que atender aos requisitos e condições exigidas pela Lei Municipal nº. 2.31 0/2007 e Decreto n.º 4.374/2008, deverão, faze-lo no período de 12 a 16 de maio de 2008 na forma estabelecida do presente Edital.

4.1.2 - Os candidatos que se inscreverem nas condições previstas nos itens 6.1.1 que não postarem dentro do prazo previsto de 12 a 16 de maio de 2.008, requerimento devidamente preenchido, boleto bancário sem recolhimento e documentos exigidos e previstos no presente Edital, terão suas inscrições iniciais indeferidas.

4.1.3 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

4.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

4.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

4.2 - São condições para inscrição:

4.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

4.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

4.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

4.3 - Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

5.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10- A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11- Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12- Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.1.13- Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

6. ISENÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

6.1 - Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar nos termos da Lei Municipal n.º 2.310/2007 e Decreto n.º 4.374/2008, que concede isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, aos candidatos Desempregados e Estudantes, que, comprovarem situação hipossuficientes financeiramente e residirem no município de Andradina - SP, e apresentem cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como a comprovação de não estar recebendo seguro-desemprego;

b) declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado;

c) cópia da última declaração de IRPF(Imposto de Renda de Pessoa Física);

d) declaração de Hipossuficiência Financeira emitida por qualquer autoridade pública, e, opcionalmente pelo próprio candidato que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, podendo responder pela eventual falsidade declaratória, ficando dessa forma sujeito a sanções civis, administrativas e criminais previstas na lei.

6.1.1 - O candidato beneficiado pela isenção a que se refere o item 6.1, deverá protocolar o requerimento durante o período de 12 a 16 de maio de 2008, na sede da Prefeitura Municipal de Andradina/SP, sita a Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Andradina - SP, nos horários das 11h às 1 6h na sala de atendimento ao público da Divisão de Recursos Humanos.

6.1.2 - O não atendimento às exigências implicará o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso, devendo, por conseguinte, o candidato proceder à sua inscrição, conforme previsto adiante.

6.2 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

6.3 - A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e as previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1 - O Processo Seletivo Público será de exclusivamente de provas.

7.1.1 - A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.1.2 - O resultado das provas (Objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

7.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

7.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

7.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

7.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

8. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

8.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÃO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente Comunitário de Saúde

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 7.1.2

8.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

9. DAS NORMAS

9.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 08 de junho de 2008, às 14h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

9.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

9.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

10. DAS MATÉRIAS

10.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo:

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/1 2/1 990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

11.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

11.2.1- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.5 - A validade do presente Processo Seletivo Público, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

11.5.1- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

11.5.2- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5.3- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.6 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.6.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato que apresentar falsa declaração.

11.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pelo Decreto n.º 4414 de 30 de abril de 2.008.

11.8 - A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.8.1- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

11.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Andradina - SP, 09 de maio de 2008.

Ernesto Antônio da Silva
Prefeito