Prefeitura de Andradina - SP

Notícia:   Prefeitura de Andradina - SP abre vagas para cadastro reserva de até R$ 944,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA, por intermédio do Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Processo Seletivo, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo para preenchimento de funções por intermédio de CADASTRO DE RESERVA, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da SP - CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de funções que virem eventualmente vagar, nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, cadastro de reserva, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Função

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Professor de Ensino Fundamental (EMEF)

CADASTRO DE RESERVA

R$ 944,08

30hs

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio e/ou Declaração de conclusão, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

R$ 784,70

20hs

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio e/ou Declaração de conclusão, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

R$ 944,08

30hs

Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial; ou Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de Especialização, com, no mínimo 360 horas na área de Educação Especial, ou Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de Especialização, com, no mínimo 180 horas na área de Educação Especial- desde que contemple as seguintes deficiências: D.A, D.V, D.I, D.F e Múltiplas; ou Portador de outras licenciaturas com pós-graduação stricto sensu na área de Educação Especial; ou Portador de diploma de Ensino Médio com habilitação em Magistério e curso de Especialização na área de Educação Especial.

Professor de Educação Infantil (EMEI)

R$ 773,43

25hs

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio com habilitação para Educação Infantil e/ou Declaração de conclusão, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Educador de Creche

R$ 711,57

40hs

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio com habilitação para Educação Infantil e/ou Declaração de conclusão, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

Professor de Educação Física

R$ 6,87

Hora-aula

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor de Arte

R$ 6,87

Hora-aula

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Arte, não havendo candidatos com tal qualificação serão aceitos: I- candidatos que possuam certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Letras; e na ausência deste: II - certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Pedagogia

Professor de Inglês

R$ 6,87

Hora-aula

Portadores de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em inglês comprovado mediante certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma.

Professor de Educação Musical

R$ 6,29 (por hora)

Hora-aula

Portadores de Licenciatura Plena em Música; em não havendo candidato com tal qualificação serão aceitos os portadores de Certificado em Música registrado pelo MEC. Na ausência de candidatos com quaisquer das qualificações acima, e somente nestes casos, serão aceitos candidatos certificados por escolas de música.

Professor de Recuperação e reforço

R$ 6,29 (por hora)

Hora-aula

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio e/ou Declaração de conclusão, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

3. A Designação e o exercício da função serão regidos pela legislação municipal específica, e, especificamente a Resolução n. ° 95/2010 da Secretaria Municipal de Educação.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

5. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, aos candidatos portadores de necessidades especiais.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 10 de janeiro 2011, às 16 horas de 16 de janeiro de 2011 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.spconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.spconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 10/01/2011 às 16 horas de 16/01/2011;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições (17/01/11). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: spconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 16/01/11, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 10/01/11 a 16/01/11, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados, sendo que o candidato poderá se inscrever, segundo a área de atuação:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

VALOR INSCRIÇÃO

PROVA 1

Professor de Ensino Fundamental
Professor de Educação de Jovens e Adultos
Professor de Recuperação e Reforço

R$ 30,00

PROVA 2

Professor de Educação Infantil Educador de Creche

PROVAS ESPECÍFICAS

Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Professor de Educação Física
Professor de Arte
Professor de Inglês
Professor de Educação Musical

R$ 55,00

3. São requisitos para posse, a comprovação de:

3.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.4. estar com o CPF regularizado;

3.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

3.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Andradina;

3.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da Designação.

4.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse da função.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n. ° 683/1992, artigo 41 do Decreto n. ° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n. ° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 17 de janeiro de 2011, dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar à Secretaria Municipal de Andradina - Ref.: Processo Seletivo n. ° 01/2011 - Rua Paes Leme, 1407, Centro - CEP 16.900-000 - Andradina/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Andradina, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. º 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a Designação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES

PROVAS

N.º DE QUESTÕES

Professor de Ensino Fundamental (EMEF)
Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Professor de Atendimento Educacional
Especializado (AEE)
Professor de Educação Infantil (EMEI)
Educador de Creche
Professor de Educação Física
Professor de Arte
Professor de Inglês
Professor de Educação Musical
Professor de Recuperação e reforço

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Título:

-

1.1. A prova objetiva terá caráter classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova de títulos, para todas as funções de Professor será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Andradina, 30/01/2011, na escola EMEF "ZORAIDE DE CARVALHO OLIVEIRA", localizada na Rua Regente Feijó n. º 2140 - Vila Mineira, de acordo com a tabela a baixo:

FUNÇÃO

DATA DA PROVA

PERÍODO

Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Professor de Ensino Fundamental (EMEF)
Professor de Recuperação e reforço

30/01/2011

MANHÃ 9hs às 12hs

Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Professor de Educação Infantil (EMEI)
Educador de Creche
Professor de Educação Física
Professor de Arte
Professor de Inglês
Professor de Educação Musical

30/01/2011

TARDE 14hs às 17hs

2. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes deste edital.

2.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Homologação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. º 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

13.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k)estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

15. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação de Andradina, sito na Rua Paes Leme, 1407, CEP 16.900-000, Andradina/SP, em 19, 20 e 21 de janeiro de 2011.

1.1. Os títulos deverão ser anexados ao requerimento contendo a qualificação completa do candidato, e, rol dos documentos entregue.

2. Os títulos a serem considerados para as funções de Professor e Educador de Creche são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,5

01

1,5

TOTAL DE PONTOS

6,5

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da empresa organizadora.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (dias) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à SP - CONCURSOS S/S LTDA, Ref.: Processo Seletivo - Pref. de Andradina - Rua Oswaldo Cruz, 995, Vila Moreira, CEP 15.030-400, São José do Rio Preto/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão classificados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas da prova objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1.1. para todas as funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por função (área de atuação), em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local. 2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2.No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4.O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Secretaria de Educação de Andradina, na Rua Paes Leme, 1407, CEP 16.900-000, Andradina/SP:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5.Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6.O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, Sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7.A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8.Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9.As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.andradina.sp.gov.br) e nos www.educacaoandradina.sp.gov.br e www.spconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/E OU AULAS

1.A Prefeitura Municipal de Andradina reserva-se o direito de proceder às convocações e DESIGNAÇÕES em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à Designação.

1.2. A Designação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A Designação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no QUADRO DE AVISOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANDRADINA, COM 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.

2.1. As atribuições realizadas no decorrer do ano ocorrerão, sempre às quintas-feiras, a partir das 18h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Andradina.

3.Quando designado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4.O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5.Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Andradina, para serem vistadas no ato da posse. 5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6.O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Andradina julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7.O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa.

8.A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9.O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Andradina.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3.O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Andradina, uma única vez e por igual período.

4.Caberá ao Prefeito Municipal de Andradina a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6.Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à SP - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Andradina.

8. A Prefeitura Municipal e a SP - Concursos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.andradina.sp.gov.br), e nos sites www.educacaoandradina.sp.gov.br e www.spconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a SP - CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. Não obstante, será fornecido ao candidato toda e qualquer informação para que possa exercer seu direito de recurso.

12. A Prefeitura Municipal de Andradina e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar a designação a função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou Designação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Andradina/SP, 07 de janeiro de 2011.

JAMIL ONO
PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSORES (Professor de Ensino Fundamental (EMEF); Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA); Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE); Professor de Educação Infantil (EMEI); Educador do Centro Educacional de Educação Infantil; Professor de Recuperação e reforço): Compreende as funções de caráter temporário que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, suplência e alfabetização de jovens e adultos, recuperação e reforço, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Além de outras atribuições estabelecidas por lei e regulamento próprio.

PROFESSOR DE ARTE: Compreende as funções que se destinam a ministrar aulas e desenvolver atividades em sua área de atuação. Além de outras atribuições estabelecidas por lei e regulamento próprio.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Compreende as funções que se destinam a ministrar aulas e desenvolver atividades em sua área de atuação. Além de outras atribuições estabelecidas por lei e regulamento próprio.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL: Compreende as funções que se destinam a ministrar aulas e desenvolver atividades em sua área de atuação. Além de outras atribuições estabelecidas por lei e regulamento próprio.

PROFESSOR DE INGLÊS: Compreende as funções que se destinam a ministrar aulas e desenvolver atividades em sua área de atuação. Além de outras atribuições estabelecidas por lei e regulamento próprio.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONTEÚDO COMUM A TODAS AS FUNÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Porcentagem. Regra de três simples. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal n. ° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações posteriores.

Lei Federal n. ° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Regulamenta o Decreto 6571/2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE).

Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; EDUCADOR DE CRECHE; E PROFESSOR DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Bibliografia Mínima:

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa Editora Paz e Terra. Coleção Saberes. 1996

UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca: UNESCO (Trad. port. distribuída no N° 1 do Vol. 7 , 1994, da Revista Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional).

LERNER Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed , 2002.

PROFESSOR DE ARTE: Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia mínima

BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Gombrich, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; Metodologia Científica; Bases Genéticas das Deficiências; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Motora; Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental; Libras e Leitura Labial; Didática; Orientação, Mobilidade e atividades da vida diária para o Deficiente Visual; Leitura e Escrita Braille. Noções de Sorobã; Estimulação Visual Precoce; Instrumentalização do Deficiente Motor; Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de Deficiências; Profissionalização do Deficiente.

BRASIL. Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 92 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão)

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer?, Ed. Moderna, 1996.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Bibliografia mínima

BRASIL, Secretaria de Educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria da Educação Fundamental, vol. 7 - Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos, SP: Projeto Cooperação, 2001.

CONFEF. Código de Ética Profissional.

CUNHA, Manuel Sérgio Vieira e. Educação motora: o ramo pedagógico da ciência da motricidade humana. In: DE MARCO, Ademir. Pensando a educação motora, Campinas-SP, Papirus, 1995.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério).

TOJAL, João Batista. Ética profissional na educação física. Rio de Janeiro: Shape, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL: Harmonia, Arranjo, Melodia, Regência, partituras, história da música, instrumentos musicais.

PROFESSOR DE INGLÊS: O processo de ensino e aprendizagem da língua estrangeira: O ensino do Inglês como língua estrangeira. A natureza sociointeracional da linguagem. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação: dimensões comunicativas no ensino de inglês. A abordagem comunicativa em relação a outras abordagens. A leitura, a escrita e a linguagem oral em inglês como língua estrangeira. O sistema verbal da língua inglesa. As estruturas sintáticas e morfológicas da língua inglesa. As classes gramaticais da língua inglesa: usos das diferentes classes. A compreensão de textos.

Bibliografia mínima:

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

_____. Ensino de línguas. Série Cadernos PUC. São Paulo: EDUC, 1984.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

Nome:__________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: __________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________________

Processo Seletivo para a qual se inscreveu: ______________________________________________________

Função para o qual se inscreveu:______________________________________________________________

Endereço completo:________________________________________________________________________

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________